28 DE FEVEREIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 44 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1402/2025 – Nomear CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de março de 2025.

Ato nº 1403/2025 – Nomear JOEL AMARO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1 de março de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

108946


SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PORTARIA nº 002/2025- SECOP

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

A Secretária Executiva de Contratações Públicas, na qualidade de autoridade competente nos Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidades, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 161/2024 e pela Portaria 45/2025 SAD.

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de possíveis inconsistências na prestação de serviços pela empresa Worldnet Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações LTDA, no contrato abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria n°45/2025-SAD de 19 de fevereiro de 2025.

Número do Processo PAAP: 001/2025

Processo SEI Nº: 24.8.000002204-1

Empresa: Worldnet Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações LTDA.

CNPJ: 05.773.360/0001-40.

CONTRATO: n° 070/2022-SAD, Ata de Registro de Preços nº 047/2022-SAD.

Processo Licitatório nº 095.2021.PE.063.SAD.CPL1,

Conduta: Foram detectadas possíveis pendências na execução do contrato, em especial na execução da INFOVIA JABOATÃO DIGITAL.

Art.2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Renata Coêlho

Secretária Executiva de Contratações Públicas

108703


PORTARIA/SECOP nº 003/2025

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

A Secretária Executiva de Contratações Públicas, na qualidade Autoridade Competente nos Processos Administrativos de Aplicação de Penalidades, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 161/2024 e pela Portaria 45/2025 SAD

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades cometidas por licitante no Processo Licitatório abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria nº45/2025 de 19/02/2025.

Número do Processo PAAP: 002/2025

Processo SEI Nº: 25.8.000000836-3

Empresa: IMPACTO COMERCIAL LTDA.

CNPJ: 54-540.842/0001-65

Nº Processo Licitatório: 173/2024 e Pregão eletrônico de n°062/2024

Conduta Ilícita: Foram detectadas possíveis irregularidades em documentos, com evidências de documentos com datas diferentes e possíveis divergências de assinaturas e fortes indícios de adulteração de Nota Fiscal.

Art.2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Renata Coelho

Secretária Executiva de Contratações Públicas

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 027.2025.PE.013.EPC-SEGOV. Pregão Eletrônico 013.2025. Objeto: Aquisição de 58 (cinquenta e oito) Armas Eletroeletrônicas de In capacitação Neuromuscular (AINM) com Kit, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, visando reaparelhar a Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. Convênio SENASP/MJSP nº 00130/2024 – Transferegov.br nº 971641/2024. Valor Máximo Aceitável: R$ 744.208,44 (setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e oito reais e quarenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 20/03/2025 (quinta-feira) às 09:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2025.

Paulo Cruz

Agente de Contratação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 104/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 005/2025;

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 0249293 SME-GAB/SME-SEGEP/SME – SUPEG/ SME- GGP/SME-NBDEJAB;

Considerando a Publicação da Portaria nº289/2024 publicada no dia 08 de outubro de 2024 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023;

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que , os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024;

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria;

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023.

Considerando que o servidor informado abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar à Portaria nº 289/2024 de 08/10/2024, do BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, conforme descrição abaixo:

NOME: Marcelo Moreno do Nascimento – MATRÍCULA: 0.0213470.1

CARGO: Professor 2

LOTAÇÃO: Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 289/2024 permanecem inalteradas

Portaria 104 (0251160) SEI 25.17.000005256-0 / pg. 1

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,25 de fevereiro de 2025.

MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

108872


PORTARIA Nº 107/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram

delegadas pelo Ato n.º 0005/2025.

CONSIDERANDO a CI nº 25.17.000005177-6/2025, do dia 24/02/2025, emitida pela Gerência de Gestão Educacional e Normatização a Diretora de Ensino e Gestão, solicitando o acréscimo de dois (02) membros na Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório;

CONSIDERANDO a Portaria nº 366/2022 – SME publicada em Diário Oficial de 20/09/2022 e a Portaria nº218/2023- SME publicada em Diário Oficial de 15/04/2023, designando a Comissão Especial de Desempenho do Estágio Probatório.

RESOLVE:

Art. 1º – MANTER, a servidora Caroline Nunes Procópio (presidente) matricula 18.499-3, como integrante da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório; o servidor Antônio José Soares (membro titular),matricula 15.003-7, servidora Alcélia Cristiane Gomes Silva (membro titular) matricula 14.737-0;

Art. 2º – ACRESCENTAR dois (02) membros, a servidora Ada do Nascimento Lima (membro) matricula 20.252-5 e Sarah Braga Ribeiro (membro) matricula nº21.204-0 na Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial

Municipal;

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

108873


PORTARIA Nº 102 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º  0005/2025. , CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

 RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇO:015/2024 – SME

CONTRATADA: ATACADAO COMPRE BEM LTDA,

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, Itens 67 e 74

DATA DE ASSINATURA:05/08/2024

VIGÊNCIA:12/08/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO:014/2024 – SME

CONTRATADA:HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, Itens 67 e 74

DATA DE ASSINATURA::02/08/2024

VIGÊNCIA: 12/08/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO:018/2024 – SME

CONTRATADA:MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, Item 56

DATA DE ASSINATURA:06/08/2024

VIGÊNCIA: 12/08/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO:020/2024 – SME

CONTRATADA:MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA:07/08/2024

VIGÊNCIA: 12/08/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO:013/2024-SME

CONTRATADA:POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA:01/08/2024

VIGÊNCIA: 12/08/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO:017/2024 – SME

CONTRATADA:GFS COMERCIO E SERVICOS LTDA

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, Item 20

DATA DE ASSINATURA:06/08/2024

VIGÊNCIA: 14/08/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO:016/2024 – SME

CONTRATADA:CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL – CENEP LTDA

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, Item 19

DATA DE ASSINATURA:06/08/2024

VIGÊNCIA:14/08/2025

GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO

MATRICULA: 913027

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

108888


PORTARIA Nº 103 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º  0005/2025.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:053/2023 – SME

CONTRATADA:EDUARDO TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOCACIA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NATUREZA JURÍDICA ADMINISTRATIVA, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NO RAMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA, BEM COMO PATROCÍNIO E DEFESA DE CAUSAS ADMINISTRATIVAS PERANTE ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E UNIÃO, CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO E DA UNIÃO E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA ATUAÇÃO EM CONTROLE ADMINISTRATIVO), PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DATA DE ASSINATURA: 11/05/2023

VIGÊNCIA:11/05/2025

CONTRATO Nº:060/2024 – SME

CONTRATADA:ISSACAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE TOKEN – CERTIFICADO DIGITAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

DATA DE ASSINATURA: 01/11/2024

VIGÊNCIA:06/11/2029

GESTOR: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA

MATRÍCULA: 59.268-7

FISCAL:JANAINA DA SILVA LIMA

MATRÍCULA:59.268-7

CONTRATO Nº:006/2024 – SME

CONTRATADA: J M C SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS (PREPARO, COCÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO), HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS, MATÉRIAS PRIMA, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, QUADRO TÉCNICO E TRANSPORTE ESPECÍFICO, VISANDO ATENDER AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO (ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, REGULARES, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, CEMEIS (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL) E PROGRAMAS ESPECIAIS, NAS REGIONAIS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07, BEM COMO, OUTROS PROGRAMAS E UNIDADES QUE VENHAM A SER IMPLANTADOS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES..

DATA DE ASSINATURA:25/01/2024

VIGÊNCIA: 26/01/2026

CONTRATO Nº:033/2024 – SME

CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO

OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA04/07/2024

VIGÊNCIA:04/07/2025

CONTRATO Nº:009/2024 – SME

CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO

OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPESDATA DE ASSINATURA:08/02/2024

VIGÊNCIA:08/08/2025

CONTRATO Nº:037/2024 – SME

CONTRATADA:HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 67 E 74.

DATA DE ASSINATURA:19/08/2024

VIGÊNCIA:21/08/2025

CONTRATO Nº:040/2024 – SME

CONTRATADA:MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA:23/08/2024

VIGÊNCIA:27/08/2025

CONTRATO Nº:044/2024 – SME

CONTRATADA:GFS COMERCIO E SERVICOS LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 20.

DATA DE ASSINATURA:26/08/2024

VIGÊNCIA:29/08/2025

CONTRATO Nº:043/2024 – SME

CONTRATADA:CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 19.

DATA DE ASSINATURA:28/08/2024

VIGÊNCIA:03/09/2025

CONTRATO Nº:042/2024 – SME

CONTRATADA:POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA:02/09/2024

VIGÊNCIA:03/09/2025

CONTRATO Nº:038/2024 – SME

CONTRATADA:ATACADAO COMPRE BEM LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 5.

DATA DE ASSINATURA:03/09/2024

VIGÊNCIA:03/09/2025

CONTRATO Nº:039/2024 – SME

CONTRATADA:MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP

ATACADAO COMPRE BEM LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 56.

DATA DE ASSINATURA:09/09/2024

VIGÊNCIA:11/09/2025

CONTRATO Nº:067/2024 – SME

CONTRATADA:COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO

OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA:08/11/2024

VIGÊNCIA:13/11/2025

GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO

MATRICULA:913027

FISCAL:MAYRA JÉSSICA DOS SANTOS CORREIA

MATRICULA 915071

FISCAL:JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA: 910481

FISCAL:JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA:918171

CONSIDERANDO os termos do art. 066, da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:060/2020 – SME

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP

OBJETO: PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SERVIÇO DE TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA:25/09/2020

VIGÊNCIA: 25/09/2025

GESTOR:LÍLIAN MARIA PEREIRA SERRA

MATRÍCULA: 40.592681-3

FISCAL:FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA:4.9103805.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

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108889


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 12 de março de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 26/02/2025

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 006/2025-CRF, Anexo I.

3. Agendamento da próxima reunião

4. Assuntos Gerais.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2025

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Presidente

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ANEXOS

PAUTA DE JULGAMENTO CRF Nº 006-2025 12_03_2025

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 136/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SMS

CONTRATADO (A): COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO NO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA E SUPRESSÃO NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 76,74%.

DATA DE ASSINATURA: 23/02/2024

VIGÊNCIA: 27/02/2024 a 27/02/2025.

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 5.9178-2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA N°: 59.065-0

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

108836


PORTARIA SMS N° 137/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2023 – SMS

CONTRATADO (A): B-GREEN GESTAO AMBIENTAL LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO COM SUPRESSÃO DE 25% NO CONTRATO DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE LIXO HOSPITALAR NAS EDIFICAÇÕES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 08/05/2024

VIGÊNCIA: 08/05/2024 a 08/05/2025.

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 5.9178-2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA N°: 59.065-0

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

108837


PORTARIA SMS N° 138/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SMS

CONTRATADO (A): TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOBOY.

DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024

VIGÊNCIA: 01/07/2024 a 01/07/2025.

GESTOR: :LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO

MATRÍCULA N°: 4.0918449.2

FISCAL: CLAUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 4.0911702.4

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

108839


PORTARIA SMS Nº 139/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normativos municipais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SMS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestor de Planejamento de Contratações: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 4.0910370-3;

II – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP:  JOSÉ VINICIUS FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 4.0916245-2;

III – Responsável pela estimativa de preços: RAMIRO EMANUEL COSTA TERCEIRO, matrícula nº 4.09181175-2 e KAMILA MANOELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0914498-1;

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: GEORGIA PAULA BRAGA CAVALCANTE, matrícula nº 4.0918141-2;

V – Responsável pela análise jurídica: DÂNGELA MORGANA DE LIRA MELO, matrícula n° 4.0918111-1; ADEJOANE PAULA MAIA RODRIGUES, matrícula nº 409148141 e HUGO GUILHERME DE BRITO OLIVEIRA, matrícula n° 4.0918693.1.

§1º Fica a servidora JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, matrícula nº 4.5928971-4 designada como membro suplente desta equipe, com exceção do inciso V, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

§2º Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogando a Portaria SMS nº 002/2025, publicada em 14 de Janeiro de 2025.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de Fevereiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

108841


CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, para apoiar as ações desenvolvidas pela Diretoria de Agricultura e Turismo em atividades com os agricultores e pescadores do município de Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

28/02/2025 à 12/03/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=85968962-EAFC-4819-85BA-79A6B69A6F2B

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.85968962-EAFC-4819-85BA-79A6B69A6F2B

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXO ÚNICO

Termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO – TERMO DE FOMENTO Nº 008/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 005/2025 – SECEL. 005/2025. OBJETO: Promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: TROÇA CARNAVALESCA MISTA ZEBRA – CNPJ: 11.573.359/0001-74.VALOR: R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 30/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

108947


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO -TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/2025 – SECEL. OBJETO: promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: TROÇA CARNAVALESCA MISTA ZEBRA – CNPJ: 11.573.359/0001-74.VALOR: R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 30/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

108948


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO -TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 003/2025 – SECEL. . OBJETO: Promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE GOIANA E REGIÃO – ACG – CNPJ: 11.470.807/0001-04.VALOR: R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 30/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

108949


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO -TERMO DE FOMENTO Nº 006/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 006/2025 – SECEL. OBJETO: Promoção de ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO ANÁRQUICO MÍSTICO CARNAVALESCO PATUSCO – CNPJ: 40.816.902/0001-15.VALOR: R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

108950


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº. 002/2025 através da Gerência de Nutrição, sobre aquisição de EPI’s e materiais descartáveis para auxiliar no manuseio dos alimentos, que atendem a Educação Infantil da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Cujo objeto foi adjudicado à empresa em conformidade com as condições e especificações previstas neste termo de referência. Sendo duas empresas vencedoras, a empresa: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ sob o nº de CNPJ: 36.850.082/0001-00 ganhou para os itens 02, 03, 06, 07 e 08, no valor de R$ 38.275,60 (trinta e oito mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), e a empresa A empresa VALOR SUPRIMENTOS sob o nº de CNPJ: 70.066.840/0001-32 ganhou para os itens 01, 04, 05 no valor de R$ 10.153,00 (dez mil cento e cinquenta e três reais) Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$ 48.428,60 (quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes 27 de fevereiro de 2025. Juliana Avelar Secretária Executiva Gestão Administrativa e Financeira da Educação

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