18 DE MARÇO DE 2025 – XXXIV – Nº 51 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 17 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 1481/2025 – Nomear JAIRO PEREIRA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 17 de março de 2025.
Ato nº 1482/2025 – Nomear JOSUE DA MATA RIBEIRO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 17 de março de 2025.
Ato nº 1483/2025 – Nomear AMARO MANOEL DOS SANTOS FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1484/2025 – Nomear MONALISA MESQUITA DE ALMEIDA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1485/2025 – Nomear REJANE LEANDRO SANTIAGO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1486/2025 – Nomear ANA PAULA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1487/2025 – Nomear CLAUDIO ROSA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1488/2025 – Nomear DAYANA MAYARA BEZERRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1489/2025 – Nomear EDUARDA ANDRESSIA DA SILVA DUARTE, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1490/2025 – Nomear ELAINE ALINE DA CRUZ SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1491/2025 – Nomear FERNANDA MARIA SILVA RODRIGUES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1492/2025 – Nomear MONICA CIBELE GOMES ARRUDA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1493/2025 – Nomear NICLA MARLYSANDRA DA SILVA SANTOS FERREIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1494/2025 – Nomear ROBSON ANDERSON SILVA MONTENEGRO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1495/2025 – Nomear SATIE DA CONCEICAO SILVA DOS RAMOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1496/2025 – Nomear ANDREA DE ALBUQUERQUE ARRUDA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 14 de março de 2025.
Ato nº 1497/2025 – Nomear KEILA BEZERRA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 14 de março de 2025.
Ato nº 1498/2025 – Nomear RAQUEL MACIEL BATISTA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 14 de março de 2025.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1423/2025, de MARAÇANE DE FRANÇA AMORIM:
Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, (…).;
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER (…).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
110238
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 124 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0261980, do dia 11/03/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Alice Vilar de Aquino, o professor ROBERTO FELIX COSTA JUNIOR – matrícula n º 21.239-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretário Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor, ROBERTO FELIX COSTA JUNIOR – matrícula n º 21.239-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alice Vilar de Aquino, com efeito a partir de 10 de março de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
110211
PORTARIA Nº 118 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0259533, do dia 10/03/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nova Divinea, a professora AGNES CAVALCANTE DE SANTANA LINS – matrícula n º 91.357-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, AGNES CAVALCANTE DE SANTANA LINS – matrícula n º 91.357-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Divinea, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
110213
PORTARIA Nº 120 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0259558, do dia 10/03/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, na Creche Professora Silvia Cristina Botelho, e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional, na SEGPE – (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora ELISÂNGELA PINHEIRO DA SILVA LOPES – matrícula n º 91.327-4;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora ELISÂNGELA PINHEIRO DA SILVA LOPES – matrícula n º 91.327-4, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Silvia Cristina Botelho, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2025.
NOMEAR,a professora ELISÂNGELA PINHEIRO DA SILVA LOPES – matrícula n º 91.327-4, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE – (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 19 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
110215
PORTARIA Nº 121 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0259499, do dia 10/03/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professor Costa Pinto, e NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar, na Escola Municipal Professor Costa Pinto, a professora PRISCILA AMANCIO DE AQUINO – matrícula n º 21.125-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora PRISCILA AMANCIO DE AQUINO – matrícula n º 21.125-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Costa Pinto, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2025.
NOMEAR,a professora PRISCILA AMANCIO DE AQUINO – matrícula n º 21.125-7, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Costa Pinto, com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
110217
PORTARIA Nº 122 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0259467, do dia 10/03/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, no CEMEI Doutor Paulo Mendes, a professora DANIELE GONÇALVES DIAS – matrícula n º 21.214-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Coordenadora Educacional e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora DANIELE GONÇALVES DIAS – matrícula n º 21.214-8, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2025.
NOMEAR,a professora DANIELE GONÇALVES DIAS – matrícula n º 21.214-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Doutor Paulo Mendes, com efeito a partir de 14 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
110218
PORTARIA Nº 123 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0261829, do dia 11/03/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, no CEMEI Doutor Paulo Mendes, a professora MARIA TATIANE DA SILVA LIRA – matrícula n º 91.329-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Coordenadora Educacional e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora MARIA TATIANE DA SILVA LIRA – matrícula n º 91.329-1, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2025.
NOMEAR,a professora MARIA TATIANE DA SILVA LIRA – matrícula n º 91.329-1, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Doutor Paulo Mendes, com efeito a partir de 14 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
110219
PORTARIA Nº 119 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0259611, do dia 10/03/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Ubaldino Figueiroa, a professora HEROCILDA DE OLIVEIRA ALVES – matrícula n º 91.347-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, HEROCILDA DE OLIVEIRA ALVES – matrícula n º 91.347-6, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueiroa, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
110220
PORTARIA Nº 117 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0259629, do dia 10/03/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore, no CEMEI Doutor Paulo Mendes, a professora NATHALIA MARIA PEREIRA SANTOS DE ASSIS – matrícula n º 21.090-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Coordenadora Educacional e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora NATHALIA MARIA PEREIRA SANTOS DE ASSIS – matrícula n º 21.090-0, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2025.
NOMEAR,a professora NATHALIA MARIA PEREIRA SANTOS DE ASSIS – matrícula n º 21.090-0, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Doutor Paulo Mendes, com efeito a partir de 14 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
110304
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
ATA DE RESULTADO – ADOÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
Ref. ao Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – SDU
Assunto: Adoção de Logradouro Público
Considerando que esta Comissão, constituída por meio da Portaria SDU nº 002/2025, publicada em 08/02/2025, constatou o credenciamento de um único interessado (Serviço Social do Comércio – SESC/PE, Administração Regional em Pernambuco, instituição de direito privado sem fins lucrativos) na adoção do logradouro público indicado (abaixo descrito) no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – SDU, publicado em 21/02/2025;
Considerando que esta Comissão avaliou a proposta apresentada pelo citado interessado, tendo realizado a análise técnica cabível, após publicação do devido Comunicado, considerando, inclusive, a infraestrutura proposta e seu aspecto ambiental e urbanístico;
Fica estabelecido que Serviço Social do Comércio – SESC/PE, Administração Regional em Pernambuco, instituição de direito privado sem fins lucrativos, foi selecionado para formalizar Termo de Cooperação com o Município de Jaboatão dos Guararapes, tendo obtido a pontuação máxima (10 pontos), observadas as recomendações realizadas pelos setores competentes.
LOGRADOURO PÚBLICO: A área pública objeto do Edital, propriedade do Município de Jaboatão dos Guararapes, com 185,07 metros quadrados e 74,33 metros de perímetro, trata-se de uma faixa de terra encravada entre uma pista de cooper e calçada, localizada à esquerda do SESC Piedade (Rua Goiana, s/n – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE), confrontando-se em 35,17 metros com esta calçada, na Avenida Senador Sérgio Guerra, e em 39,16 metros com uma pista de cooper da Praia de Piedade, totalizando uma área de 185,07 metros quadrados e perímetro de 74,33 metros. Situa-se nas coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) Latitude 8°11’26.05″S e Longitude 34°55’3.88″O.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2025.
ORZIL JOSÉ BORGES DA SILVA
GREITHKELLY BRITO DA SILVA
VINICIOS SÁVIO COSTA CORDEIRO
RHUAN JOSÉ GONÇALVES PASTORIZA
110272
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 156/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 0218509, assinada em 22 de Janeiro de 2025, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, na empresa BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.089.337/0001-00, mediante à inexecução parcial, bem como total da Ata de Registro de Preço nº 154/2023 – SMS, oriunda do Processo Administrativo nº 047.2023.PE.017.EPC-SMS, cujo objeto é “Aquisição de Medicamentos Grupo 6”;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 161, de 06 de Setembro de 2024 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.089.337/0001-00, em razão à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços nº 154/2023 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 047.2023.PE.017.EPC-SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
110238
PORTARIA SMS N° 157/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2022 –SMS
CONTRATADO (A): RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR MAIS 12 (DOZE) MESES COM TERMO INICIAL EM 25/08/2024 E TERMO FINAL EM 25/08/2025; B) SUPRESSÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 9,01%, EQUIVALENTE AO VALOR DE R$ 33.919,68 (TRINTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS E; C) ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 2,10%, NO VALOR DE R$ 7.922,88 (SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), PASSANDO O CONTRATO PARA O VALOR CONSOLIDADO DE R$ 350.337,84 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
DATA DE ASSINATURA: 26/02/2025
VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2026
GESTOR: ELIS FALCÃO
MATRÍCULA: 205583
FISCAL: FLAVIO RODRIGO DE SÁ CACALCANTI TELLES
MATRÍCULA N°: 8.0120360.3
Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em no instrument convocatório e em Lei;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.3º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
110239
RESOLUÇÃO Nº 002/2025 – CMS, De 13 de março de 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Regimento 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, com tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Jaboatonense como Direito Humano”, a ser realizada nos dias 19 e 20 de março de 2025.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012:
Considerando a Etapa Macrorregional da Conferência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e conforme deliberação do Conselho Nacional de Saúde e Conselho Estadual de Saúde;
Considerando a deliberação pleno deste Conselho de Saúde, em reunião da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, realizada no dia 13 de março de 2025, em aprovar o regimento da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes (4ªCMSTT), com tema central: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Jaboatonense como Direito Humano”;
RESOLVE:
Art. 1o APROVAR o Regimento da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, conforme abaixo:
REGIMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
CAPITULO I
Dos Objetivos
Art. 1º – A 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes está convocada pela Portaria publicada na Edição XXXIV nº 34 do Diário Oficial do município, em 13 de fevereiro de 2025, aprovada em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no dia 04 de julho de 2024. Ela terá por finalidade reorganizar e definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, conforme Portaria nº 1.823 de 23 de agosto de 2012 que institui Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e no modelo de atenção à saúde com base na Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Municipal 627, de 01 de junho de 2011, e nas decisões do Conselho Municipal de Saúde, através da discussão dos problemas de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Município e da proposição de diretrizes para a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, convocada por meio da Resolução nº 723, de 09 de novembro de 2023, elaborar propostas a serem levadas para a 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT/PE), bem como eleger os delegados municipais para a participação na mesma.
CAPÍTULO II
Da Realização
Art. 2º – Serão Delegados na 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes os Delegados Eleitos nas 02 (duas) Pré-Conferências, realizadas nos dias 18 e 20 de fevereiro de 2025, a qual contemplou as 07 (sete) Regionais de Saúde do município, e os Delegados Natos, os quais são os Conselheiros Municipais de Saúde Titulares e Suplentes.
Art. 3º – Após a realização das Pré-Conferências, a 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes será realizada nos dias 19 e 20 de março de 2025, sendo no dia 19 das 8h às 17h e no dia 20 das 8h às 12h.
Parágrafo Único – A 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes será realizada na UNIFG – Campus Piedade, sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III
Da Temática
Art. 4º – A 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes terá como tema básico: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Jaboatonense como Direito Humano”.
Art. 5º – Além da temática central, a 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes terá como Eixos Temáticos:
- Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
- As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora;
- Participação da população na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras para o Controle Social.
Art. 6º – Após a solenidade de abertura haverá uma exposição para apresentar o tema central, realizada por profissionais convidados (a) pela Comissão Organizadora que durará aproximadamente 2h (duas horas).
Art. 7º – Os debates em grupo serão iniciados após o intervalo para almoço, e cada pessoa inscrita terá 02 (dois) minutos para apresentar sua(s) intervenção (s) e/ou pergunta(s), prorrogáveis por mais 01 (um) minuto.
Art. 8º – Os trabalhos serão desenvolvidos em 3 (três) grupos de no máximo 66 (sessenta e seis) pessoas, tendo uma coordenação (eleita pelo grupo temático antes dos trabalhos) e relatoria com as funções de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros.
Art. 9º – O preenchimento das vagas de cada grupo será de acordo com a ordem de credenciamento até o número máximo estipulado por eixo, conforme o Artigo 8º, observada a paridade dos segmentos.
Art. 10 – As propostas elaboradas nas pré-conferências municipais do Jaboatão dos Guararapes serão distribuídas nos trabalhos de grupos da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, para apreciação, validação e sugestão de novas propostas, sendo posteriormente apresentadas na Plenária Final. Nesta, deverá ser apresentada no mínimo 02 (duas) e no máximo 05 (cinco) propostas de cada um dos 03 (três) eixos temáticos, podendo ser 80% de âmbito Regional/Macrorregional e 20% de âmbito Estadual, conforme estabelecidas pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT-PE), para serem levadas com a delegação para etapa Macrorregional.
Parágrafo Único – A supressão e aprovação de qualquer proposta elaborada nas pré-conferências municipais do Jaboatão dos Guararapes no grupo de trabalho, deverá ser submetida à votação do grupo, sendo aprovada pela maioria simples dos delegados da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 11 – Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à Mesa Coordenadora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.
CAPÍTULO IV
Dos Membros
Art. 12 – Poderão inscrever-se como membros da Conferência todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, na condição de:
a) 200 Delegados (sendo 32 natos e 168 eleitos nas Pré-Conferências)
b) 25 Ouvintes
c) 25 Convidados
§ 1º – Os membros inscritos como delegados terão direito a voz e voto; os ouvintes terão apenas direito a voz, assim como os convidados;
§ 2º – Como ouvintes, inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil, relacionados à Saúde Pública.
§ 3º – Serão convidadas entidades e/ou representantes de outras cidades e/ou instituições Estaduais e Nacionais para serem participantes ou conferencistas.
Art. 13 – O credenciamento obrigatório dos delegados, ouvintes e convidados será feito das 8h às 12h do dia 19/03/2025.
CAPÍTULO V
Da Organização da Conferência
Art. 14 – A Conferência será presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, e na sua ausência, pelo Coordenador Adjunto da Conferência, e na sua ausência, pelo Vice Coordenador Adjunto.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições Da Comissão Organizadora e Subcomissões
Art. 15 – A 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes terá como membros da Comissão Organizadora:
Presidente: Pedro Martins dos Santos
Coordenador Adjunto: Nadjane Arcanjo Neves de Lima
Vice – Coordenador: Lara Michele de Lira Rocha
Secretário Executivo: Ana Paula Carneiro de Lima
Secretário de Divulgação e Comunicação: José Bartolomeu Fernandes dos Santos
Coordenadora de Relatoria: Jozicleide Maria Lopes Monteiro
Art. 16 – Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições:
Presidente: Coordenará a Comissão Organizadora e os trabalhos da Conferência, delegará competências aos membros da Comissão Organizadora, assinará certificados e demais documentos da Plenária juntamente com o Secretário Municipal de Saúde.
Coordenador Adjunto: Auxiliará os coordenadores e se responsabilizará pela estrutura organizativa da Conferência, local de realização, alimentação e suporte necessário à organização do evento.
Vice – Coordenador: Na falta do Coordenador Adjunto assumirá suas atribuições
Secretário Executivo: Encaminhará as solicitações das diversas subseções, e providenciará recursos para o funcionamento destas subseções, assim como para a compra de material, além de acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto ao Presidente.
Secretários de Divulgação e Comunicação: Se encarregarão de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios comunitárias do município, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Coordenador de Relatoria: Terá a função de coordenar a comissão relatora da etapa municipal, estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios da conferência municipal para estadual, coordenar o processo de trabalho dos relatores da plenária, consolidar os relatórios para a etapa estadual, coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos, coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na plenária final e coordenar a elaboração do Relatório final.
Art. 17 – A 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes terá como membros das Comissões de Apoio:
Comissão de Credenciamento: Pedro Martins dos Santos, Maria José Prazeres do Nascimento e Rosalva Ferreira de Brito;
Comissão de Acolhimento: Roberta Virginia de Santana, José Carlos dos Prazeres e Nilton Rodrigues de Carvalho;
Comissão de Mobilização e Comunicação: José Bartolomeu Fernandes dos Santos, José Roberto dos Santos e Jozicleide Maria Lopes Monteiro;
Comissão de Relatoria e Sistematização: Ana Paula Carneiro de Lima e Jozicleide Maria Lopes Monteiro.
CAPÍTULO VII
Da Plenária Final
Art. 18 – A plenária final terá como objetivos:
I – Apreciar as propostas do Relatório Final apresentado pelos grupos de trabalho e submetê-las à votação.
II – Aprovar as propostas que serão encaminhadas para a etapa Macrorregional I da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT-PE).
III – Eleger os delegados para a etapa Macrorregional I da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT-PE).
Art. 19 – Participarão da Plenária Final os delegados e os observadores/convidados credenciados, sendo que os delegados terão direito a voz e voto, e os observadores/convidados apenas à voz.
Parágrafo Único – Poderão pedir destaques de propostas os delegados, convidados e ouvintes.
Art. 20 – A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da plenária final, será dirigida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e terá como membros um gestor, um trabalhador em saúde e dois usuários, indicados pela Comissão Organizadora.
Art. 21 – A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terão a seguinte metodologia:
– Todas as propostas com 70% ou mais de aprovação dos grupos temáticos serão enviadas para a plenária final para apreciação;
– Todas as propostas com 50% + 1 até menos de 70% dos votos no eixo serão votados na plenária final;
– Os eixos deverão indicar no máximo cinco propostas que serão votadas na plenária final, para a 5ª Conferência Estadual de Saúdedo Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT-PE).
Art. 22 – O Coordenador de Relatoria procederá à leitura do Relatório dos grupos de trabalho, organizado pela Comissão de Relatoria, que estarão dispostos em três (03) eixos temáticos para se adequar ao proposto no Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Saúdedo Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT-PE), a saber:
- Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
- As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora;
- Participação população na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras para o Controle Social.
§ 1º – Os pontos de divergência poderão ser destacados para serem apreciados no final da leitura, por ordem de solicitação.
§ 2º – Os destaques serão exclusivamente de Supressão Total ou Alteração de Redação.
§ 3º– Cada destaque poderá ter até duas (02) defesas, sendo uma (01) a favor e uma (01) contra, se for necessário, para em seguida ser submetida à aprovação da plenária; o tempo será de acordo com o Art. 7º.
§ 4º– Não serão aceitos novos destaques para os itens aprovados.
§ 5º- A votação das propostas para a etapa Macrorregional, seguirá a seguinte metodologia:
I- As propostas de âmbito Regional/Macrorregional/Estadual aprovadas em cada eixo temático e apresentadas na Plenária final, serão inseridas no Relatório Final a ser encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco, conforme especificado no Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco.
Art. 23 – A plenária é soberana à mesa e esta poderá ser questionada quando não estiver cumprindo o regulamento.
Art. 24 – Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação.
Art. 25 – A aprovação das moções será por maioria simples dos (as) delegados (as) presentes. Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 40% dos delegados presentes.
Art. 26 – As moções deverão ser encaminhadas à Coordenação da Conferência até às 10h do dia 20/03/2025.
CAPÍTULO VIII
Do funcionamento da Plenária Final
Art. 27 – As propostas dos grupos serão aprovadas na Plenária Final por maioria simples dos delegados presentes.
Art. 28 – As propostas serão lidas pela Mesa com direito a destaques feitos pelos delegados, ouvintes e convidados, presentes na Plenária Final.
§ 1º – Após a leitura final das propostas, os destaques serão apreciados pela Plenária Final.
§ 2º – As propostas que não tiverem destaques serão consideradas aprovadas para posterior votação da escolhida para etapa Macrorregional.
Art. 29 – Para cada destaque será permitido uma defesa a favor e outra contra. Em caso de não esclarecimento da Plenária, será garantida uma segunda defesa a favor e outra contra.
Art. 30 – A Plenária Final apreciará as moções encaminhadas de acordo com os artigos 24 e 25 deste Regimento e serão aprovadas as que tiverem a maioria simples dos votos dos delegados presentes.
CAPÍTULO IX
Da eleição dos delegados para a Etapa Macrorregional I da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco.
Art. 31 – Serão eleitos para a Etapa Macrorregional I da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco 08 delegados municipais, sendo as vagas divididas da seguinte forma:
I – 04 delegados do segmento usuários do SUS;
II – 02 delegados do segmento dos trabalhadores em Saúde;
III – 02 delegados do segmento gestor/prestadores de serviço ao SUS.
Parágrafo único – A inscrição de delegados para a Etapa Macrorregional I da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco, será realizada no ato de credenciamento do dia 19/03/2025 e validada com a confirmação de participação de 75% de presença na Conferência com confirmação a partir da ata de presença.
Art. 32 – A eleição para os delegados será após aprovação das propostas dos grupos na plenária final e após leitura e votação das moções.
§ 1º – Cada segmento terá 30 minutos, com tolerância de 15 minutos, para fazer sua eleição e apresentar os nomes dos delegados na plenária final.
§ 2º – Nos casos de empate na eleição, serão usados os critérios recomendados pelos documentos orientadores da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco, conforme Parágrafo Único.
§ 3º – Serão eleitos (as) Delegados (as) suplentes no percentual de 100% do número dos Delegados (as) Titulares, devendo ser encaminhados os nomes à Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco, (total de 08 suplentes: 04 usuários, 02 trabalhadores e 02 gestores).
Parágrafo Único – A eleição de delegadas (os) observará os seguintes critérios de equidade:
- Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
- Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra,
indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitados as diferenças e proporcionalidades locais;
- Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando os trabalhadores e as trabalhadoras do campo, das florestas, das águas e da cidade;
- Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades,
coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;
- Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas;
- Mínimo de participação de 50% de mulheres delegadas, e 20% de pessoas negras, indígenas, as comunidades originárias e tradicionais, e pessoas com deficiência.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Art. 33 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 34 – Serão fornecidos certificados a todos os participantes de acordo com seu segmento, mediante participação de no mínimo 75% da carga horária da Conferência.
Parágrafo Único– Em caso de o participante se ausentar do trabalho, será concedida declaração de participação na Conferência pela Comissão Organizadora.
Artigo 35 – As decisões administrativas e de funcionamento durante a Conferência serão tomadas pela Comissão Organizadora, que deverá prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – A versão digitalizada do Relatório Final da 4ª Conferencia Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, deverá ser enviada para Comissão Organizadora da etapa Estadual em até 10 dias antes da realização de sua etapa macrorregional que será nos dias 15 e 16 de maio de 2025, através de e-mail:5cestt.pe@gmail.com, bem como disponibilizada à população através de Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e aos participantes da Conferência através de e-mails.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de março de 2025.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
110236
ANEXOS
RESOLUÇÃO Nº 002/2025 – CMS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2024.PE.072.EPC.SMS. 072/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.. REGISTRADA: CENTERMEDI – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 03.652.030/0001-70.VALOR: R$ 117.120,00 (cento e dezessete mil e cento e vinte reais). VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/03/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
110261
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2020 – SAD. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 25% no contrato de serviço de agendamento de passagens aéreas nacionais e internacionais compreendendo a reserva, emissão entrega de bilhetes e demais serviços correlatos. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15.VALOR ACRESCIDO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
110262
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2023 – SMS. OBJETO: Reajuste de aproximadamente 6,700050% em Ata Registro de Preços para Aquisição de Insumos Odontológicos -Clínica Especializada.. REGISTRADA: BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA – CNPJ: 48.495.866/0001-47.VALOR ACRESCIDO: R$ 7.889,54 (sete mil e oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DA ATA: R$ 125.856,33 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
110264
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2024 – SAD. OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE SERVIÇO DE DESCRIPTOGRAFIA E RECUPERAÇÃO DE DADOS EM ATAQUE DE VÍRUS RANSOMWARE. CONTRATADA: DATADECRYPT DESCRIPTOGRAFIA LTDA – CNPJ: 46.595.729/0001-59.PRAZO ACRESCIDO: 1 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2025 A 11/04/2025. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10/03/2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL.
110287
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERÍSSIMO. CONTRATADA: VALDENICE CAVALCANTI DE MELO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/03/2025 a 04/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
110266
CONTRATO Nº 002/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 31.202.451/0001-35.VALOR: R$ 2.108,85 (dois mil e cento e oito reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
110282
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2023 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de vigilância armada, com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – CNPJ: 13.343.833/0001-05.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.014.981,80 (cinco milhões quatorze mil e novecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
110283
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2024 – SAD. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado. CONTRATADA: D.S.A CONSULTORIA LTDA – EPP – CNPJ: 35.616.978/0001-67.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/03/2025 a 15/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/03/2025. Renata Gomes Silva Coelho ..Secretária Executiva de Contratações Públicas
110284
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020 – SME. OBJETO: Renovação de contratação de empresa especializada parado contrato para locação de espaços montados, em conjunto de módulos habitáveis acoplados. CONTRATADA: RCOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ: 03.426.130/0001-89.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.763.032,24 (um milhão setecentos e sessenta e três mil e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
110265
CONTRATO Nº 005/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2023.PE.053.EPC.SAD.EPC-SAD. 001/2024. OBJETO: Aquisição de Bobinas de lonas plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m(largura)x100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria de Defesa Civil.. CONTRATADA: CONSTROI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DIVERSOS LTDA – CNPJ: 28.251.339/0001-80.VALOR: R$ 828.465,00 (oitocentos e vinte e oito mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/03/2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.
110286
CONTRATO Nº 009/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024.2025.DISP.004.EPCSME.. 004/2025. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços essenciais de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar, incluindo materiais e fornecimento de peças para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02.VALOR: R$ 1.300.450,00 (um milhão trezentos mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 14/03/2025 a 14/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
110290
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 029.2024.INEX.009.EPC-SAD. Natureza do Objeto: Inexigibilidade oriunda do Credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos pessoais, consignados e/ou cartões de crédito com consignação em folha de pagamento.. Fundamentação legal: Art.74 Inciso IV, da Lei 14.133/2021. Contratado: PEAK SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A.. CNPJ/MF: 44.019.481/0001-52. Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2025. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas..
108362
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 039.2025.INEX.019.EPC-SAD. Natureza do Objeto: Inexigibilidade oriunda do Credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos pessoais, consignados e/ou cartões de crédito com consignação em folha de pagamento. Fundamentação legal: Art.74 Inciso IV, da Lei 14.133/2021. Contratado: BANCO DAYCOVAL S.A. CNPJ/MF: 62.232.889/0001-90. Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2025. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
108362
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 029.2024.INEX.009.EPC-SAD. Natureza do Objeto: Inexigibilidade oriunda do Credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos pessoais, consignados e/ou cartões de crédito com consignação em folha de pagamento.. Fundamentação legal: Art.74 Inciso IV, da Lei 14.133/2021. Contratado: PEAK SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A.. CNPJ/MF: 44.019.481/0001-52. Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2025. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
107315
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de licença de sistema de gestão e sequenciamento de contatos, atuando como forma de cadastramento e seleção de pessoas
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
18/03/2025 à 20/03/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=DFF5E275-98F9-4C2A-9DFF-8760E0F0A4C0
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.DFF5E275-98F9-4C2A-9DFF-8760E0F0A4C0
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXO ÚNICO
Termo de referência
110221