25 DE MARÇO DE 2025 – XXXIV – Nº 56 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1619 / 2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com garantia da União, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, até o valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC , modalidade Renovação de Frota, setor público (Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, Subeixo Mobilidade Urbana Sustentável), instituído pelo Decreto n.º 11.632, de 11 de agosto de 2023 e regulamentado pela Portaria MCID n.º 1.273, de 06 de outubro de 2023.

Parágrafo único. A operação de crédito de que trata o caput é destinada à renovação de frota de micro-ônibus, para o serviço de transporte público de passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes e de bilhetagem eletrônica (VEM municipal), integrados ao sistema do Grande Recife Consórcio de Transporte, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Resolução do Banco Central CMN n.º 4.995, de 24 de março de 2022 e da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas nos artigos 156, 158, e 159, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do seu artigo 167, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Parágrafo único. As receitas e parcelas de quota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) também serão oferecidas à instituição financeira, em caráter complementar, para a cobertura das obrigações, principais e acessórias, não cobertas pela União, nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto dela Lei.

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o art. 1º serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município do Jaboatão dos Guararapes, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para as operações de crédito por ele contraídas, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

110804


LEI Nº 1620 / 2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025

EMENTA: Considera de Utilidade Pública a instituição filantrópica, civil, assistencial e educacional, inscrita nos Conselhos de Defesa da Criança e do Adolescente e no Conselho de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes, GRUPO ESCOTEIRO DO AR SOUZA LEÃO para o Município do Jaboatão do Guararapes, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Tadeu Cesar Barbosa Cavalcanti Santiago

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a instituição filantrópica, civil, assistencial e educacional, inscrita nos Conselhos de Defesa da Criança e do Adolescente e no Conselho de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes, GRUPO ESCOTEIRO DO AR SOUZA LEÃO para o Município do Jaboatão do Guararapes, localizada no Bairro de Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. A Instituição é constituída para fins de inclusão de jovens da comunidade local através de parcerias para apadrinhamento. É uma associação civil, de direito privado, sem fins econômicos.

Parágrafo Único – A referida entidade, ativa desde 19 de outubro de 1996 se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada aplicabilidade do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no Art. 8º, II e III da Constituição Federal.

Art. 3º. A entidade está escrita no CNPJ/MF – sob o nº 07.205.658/0001-89 desenvolvendo as atividades associativas enquadradas no seu CNPJ.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

110806


DECRETO Nº 41, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, alterada pela Lei nº 1.591, de 23 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto nº 21, de 23 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.591, de 23 de fevereiro de 2024, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2027 2.244

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 1017

FNT 1.500.0000.0031

3.3.90.00

– Outras despesas correntes

900.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 900.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.101 – DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON)

11 333 2026 2690

– IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL

Red. 1018

FNT 1.753.0000.0014

3.3.90.00

– Outras despesas correntes

260.000,00

14 123 2040 2691

– MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO

Red. 1021

FNT 1.753.0000.0014

3.3.90.00

– Outras despesas correntes

400.000,00

Red. 1022

FNT 1.753.0000.0014

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

14 422 2040 2692

– PROMOÇÃO DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS CONSUMIDORES

Red. 1023

FNT 1.753.0000.0014

3.3.90.00

– Outras despesas correntes

30.000,00

Red. 1024

FNT 1.753.0000.0014

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

14 422 2040 2693

– MODERNIZAÇÃO PARA MELHORIA DO ORGÃO

Red. 1026

FNT 1.753.0000.0014

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

ANULAÇÃO R$ 900.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

110889


DECRETO Nº 42 , DE 24 DE MARÇO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 2.979.180,82 (Dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e oitenta reais e oitenta e dois centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 1084 2.388

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 1035

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

283.467,87

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1036

FNT 2.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

2.695.712,95

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.979.180,82

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

110890


ATOS DO DIA 24 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1680/2025 – Nomear JOSE EDINELSON LINS DE MELO, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 2 de março de 2025.

Ato nº 1681/2025 – Nomear ANA CARLA SANTOS DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 2 de março de 2025.

Ato nº 1682/2025 – Nomear PAULO ANTONIO FELIPE, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 2 de março de 2025.

Ato nº 1683/2025 – Nomear AURY SOARES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 2 de março de 2025.

Ato nº 1684/2025 – Nomear KALINKA BRAGA RODRIGUES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de março de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1677/2025, de SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, (…).;
Leia-se: (…) na EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1437/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO:

Onde se lê: Nomear VALERIA MARIA DE MELO (…).;
Leia-se: Nomear VALERIA MARIA DE MELLO (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1549/2025, da GENARIO FRANCISCO DA SILVA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 15 de março de 2025.
Leia-se: (…) com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

108868


ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária atendida, art. 1º do Decreto nº 265, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 141.219,29, em favor da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais:

ONDE SE LÊ:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 3003 2.085

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO JABOATÃO PREV DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1159

FNT 1.540.1070.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

37.706,08

Red. 1158

FNT 1.541.1070.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

103.513,21

SUPLEMENTAÇÃO R$ 141.219,29

LEIA-SE:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 3003 2.085

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO JABOATÃO PREV DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1159

FNT 2.540.1070.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

37.706,08

Red. 1158

FNT 2.541.1070.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

103.513,21

SUPLEMENTAÇÃO R$ 141.219,29

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.

110805


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA: Na Portaria 120/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 051 em 18 de fevereiro de 2025;

Onde se lê: (…),EXONERAR, a pedido, a professora ELISÂNGELA PINHEIRO DA SILVA LOPES – matrícula n º 91.327-4, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Silvia Cristina Botelho, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2025.

Leia-se: (…), EXONERAR, a pedido, a professora ELISÂNGELA PINHEIRO DA SILVA LOPES – matrícula n º 91.327-4, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Silvia Cristina Botelho, com efeito a partir de 18 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

110810


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 015/2025 – SECEL

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 11, parágrafo único, inciso III, alínea l da Lei Complementar Municipal nº 50/2024:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 031/2022 – SAS

CONTRATADO (A): MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação, instalação, montagem, manutenção preventiva, corretiva, substituição e assistência técnica de aparelhos, equipamentos e materiais para treinamento de academia de musculação ao ar livre no Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 17/08/2022

VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 17/08/2025

GESTOR: MARCIO FERREIRA BEZERRA

MATRÍCULA Nº: 4.9104073-1

FISCAL TITULAR: RAFAEL LUÍS DA SILVA

MATRÍCULA N°: 4.9104074-1

Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

110812


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU Nº 008/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção à Lei Federal nº 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestora de Planejamento de Contratações: ANA KARINA DE LIMA, matrícula nº 4.0592768-4;

II – Responsáveis pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 1980562, RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, matrícula nº 2090901, ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 705930765; FABRIICIA GOMES DE LUCENA, matricula 0913940.1 e DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.910.405-4-1;

III – Responsáveis pela estimativa de preços: JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA, matrícula nº 2007941, HYASMIN DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 2091391; ANTÔNIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO, matricula 409103471 e RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 4.0918364.2;

IV – Responsáveis pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 59.2797-3, FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 1980562, TEREZA CARLA LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 405917135, FABRICIA GOMES DE LUCENA, matricula 0913940.1 e ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 705930765;

V – Responsáveis pela análise jurídica: ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 59.2797-3, MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES, matrícula nº 409103403, MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 4.0914666-2 e RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 4.0918364.2.

Parágrafo único. Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º. A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º. A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º. A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Administração que regulam as matérias.

Art. 5º. Esta Portaria revoga a Portaria SDU nº 001/2025 e entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

(Republicada por incorreção)

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136.2024.PE.042/2024.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2024. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 03), a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as Especificações do Termo de Referência e Seus Anexos. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, que será reaberto a licitação do presente Pregão Eletrônico para convocação dos classificados remanescentes do lote 18. Comunica-se a solicitação de cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 036/2024, pela empresa adjudicatária do Lote 18 do certame: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTADA – CNPJ nº 19.112.177/0001-08, por retardamento da execução do objeto e falha na execução do contrato, conforme Ofício 0280880 – SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-DAF/SMS-GELIC, datado de 21/03/2025. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 26/03/2025, às 10h00min, no sistema LICITAR DIGITAL. Demais Informações através do E-mail: ac3jaboatao@gmail.com, pelo Portal da plataforma Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) e pelo fone: (81) 9 9975-1797. Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025. Claudemir Gomes. Pregoeiro /Agente de contratação.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 049.2025.PE.017.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 017.2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: e R$ 471.989,40 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 04/04/2025 (sexta-feira) às 09:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.

Paulo Cruz

Agente de Contratação

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CONTRATO Nº 007/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2025.INEX.031.EPC-SAD. OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do ICMS. CONTRATADA: ERICK MACEDO ADVOCACIA S/C – CNPJ: 03.678.936-0001/64. VALOR: R$ 0,00. VIGÊNCIA: 13/03/2025 a 13/03/2030. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2025. THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

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CONTRATO Nº 012/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050.2025.INEX.027.EPC-SAD. OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito da administração ambiental visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is)visando à correção/reenquadramento da recuperação de crédito dos Royalties de Petróleo e Gás Natural. CONTRATADA: PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 24.573.630/0001-13. VALOR: R$ 0,00. VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2030. Jaboatão dos Guararapes, 12/03/2025. THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de compras nº 034/2025 – dispensa em razão do valor SMS. OBJETO: Aquisição de insumos para a realização da oficina de vigilância sanitária, no período de 26 a 27 de março de 2025, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência e seus anexos. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESA CONTRATADA: M. J. DA SILVA COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, com valor total de 3.081,60 (três mil, oitenta e um reais e sessenta centavos), conforme proposta da empresa. Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal De Saúde.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de compras nº 035/2025 – Dispensa em razão do valor SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços, com espaço, equipamentos audiovisuais e alimentação (almoço e coffee break), necessários para a realização da oficina de vigilância sanitária, com público estimado para 90 (noventa) pessoas, a realizar-se no município do Jaboatão dos Guararapes, nos dias 26 e 27 de março de 2025, em conformidade com as condições e especificações prevista neste termo de referência. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESA CONTRATADA: HOTEL DAN INN MAR LTDA, CNPJ Nº 08.585.298/0001-50, com valor total de R$25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), conforme proposta da empresa. Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025. Zelma De Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal De Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024 – SAD. OBJETO: Renovação de contrato de prestação dos serviços continuados de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema central de refrigeração/climatização do Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVICOS S/A – CNPJ: 24.016.172/0001-11.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 564.197,04 (quinhentos e sessenta e quatro mil e cento e noventa e sete reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/03/2025 a 21/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2021 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação para funcionamento do Anexo da Escola Municipal José Carlos Ribeiro. CONTRATADA: Espólio de Diógenes Joaquim da Silva Representado pela sua Inventariante a Sra. Diana Alba Maria da Silva Pacheco – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.886,92 (trinta e nove mil e oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do ANEXO I da ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ. CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.273,00 (vinte e um mil e duzentos e setenta e três reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2025 a 13/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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