27 DE MARÇO DE 2025 – XXXIV – Nº 58 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 001/2025 – GAB/SEMOB, de 21 de março de 2025.
Dispõe sobre a Consolidação do Recadastramento Anual Obrigatório 2024 dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP e dá outras providências.
O Secretário Executivo de Mobilidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 45/2023 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da Rede de Transporte Municipal, visando garantir a sustentabilidade e o equilíbrio – económico financeiro do referido Sistema, a fim de viabilizar o aporte dos investimentos para o setor, tais como renovação da frota, e a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão, conforme o disposto na Lei nº 1.304, de 16 da janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 1.310, de 2 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 188/2018, de 27 de dezembro de 2018, que instituiu o Regulamento do Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 074/2021, de 30 de junho de 2021 que criou Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão da Operação – SBE;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.535/2022, de 17 de outubro de 2022 que dispões sobre a prorrogação dos Termos de Permissão do Serviço de Transporte Complementar do Município do Jaboatão dos Guararapes até 04/06/2030;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 55/2024, de 23 de abril de 2024, que dispõe sobre o Recadastramento anual obrigatório dos Permissionários, Condutores Auxiliares, Cobradores e veículos do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 010/2024 – GAB / SEORP que dispõe sobre o Resultado do Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP.
RESOLVE:
Art. 1º – Os permissionários relacionados no Anexo I, concluíram o Recadastramento Anual Obrigatório 2024 dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, conforme disposto no Decreto Nº 188/2018, Decreto Nº55/2024, Portaria Nº 008/2024 – GAB / SEORP e Portaria Nº 010/2024 – GAB / SEORP;
Art. 2º – Os permissionários relacionados no Anexo II, não compareceram ao Recadastramento Anual Obrigatório 2024 dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, conforme disposto no Decreto Nº 188/2018, Decreto Nº 55/2024 e Portaria Nº 008/2024 – GAB / SEORP e Portaria Nº 010/2024 – GAB / SEORP;
Art. 3° – Os permissionários relacionados no Anexo III, compareceram ao Recadastramento Anual Obrigatório 2024 dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, e estão com pendência quanto ao cumprimento da fase 1 (documentação) e / ou fase 2 (vistoria), conforme disposto no Decreto Nº 188/2018 e Decreto Nº 55/2024;
Art. 4º – Estabelecer que a partir da data de publicação desta Portaria, os permissionários responsáveis dos Termos de Permissão relacionados nos Anexos II , terão os Termos de Permissão remetidos ao Conselho Municipal de Transporte – CMT, para extinção, de acordo com o Art. 14 item c, do Decreto 188/2018 de 27 de dezembro de 2018, que instituiu o Regulamento do Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG;
Art. 5º – Estabelecer que a partir da data de publicação desta Portaria, os permissionários responsáveis dos Termos de Permissão relacionados nos Anexos III , compareçam na sede da Secretária Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, localizada na Rua Zelindo Marafante nº 20 – Piedade, no horário das 08h às 12h, para conclusão do Recadastramento, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias utéis, a contar da data da publicação desta Portaria, sob pena de expirado este prazo, terem os Termos de Permissão remetidos ao Conselho Municipal de Transporte – CMT, para extinção, de acordo com o Art. 14 item c, do Decreto 188/2018 de 27 de dezembro de 2018, que instituiu o Regulamento do Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG ;
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2025.
Geovani Augusto Gomes Nascimento
Secretário Executivo de Mobilidade
ANEXO I
RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE CONCLUIRAM O RECADASTRAMENTO 2024
TP |
PERMISSIONÁRIO |
2 |
DINIZ ALVES DOS SANTOS |
3 |
JOSÉ ELTON RAMOS |
4 |
FABIO VITOR DA SILVA |
5 |
JAIRO MARCON COSTA DE LEMOS |
7 |
JOÉLIO JOAQUIM DA SILVA |
9 |
GERCIANO DA SILVA |
10 |
ARNALDO RODRIGUES DA SILVA |
11 |
ALEX DE FRANÇA MARQUES |
12 |
PAULO FERNANDO DA SILVA TORRES |
13 |
WESLEY PRADINES DA SILVA |
14 |
IVONILDO BARBOSA DA SILVA |
15 |
SILVANO ANTONIO DA SILVA |
17 |
JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR |
18 |
JOSEILDO JOAQUIM DE SANTANA |
19 |
JOSINALDO TOMÉ DA SILVA |
20 |
ALEXANDRE SILVA NASCIMENTO |
21 |
JEMERSON FERNANDES DA SILVA |
22 |
ELI BERNARDO ARAÚJO |
23 |
EDIEL JOSÉ TIAGO |
24 |
MARCO DE ALBUQUERQUE CARVALHO |
27 |
GUSTAVO HENRIQUE LIRA DA SILVA |
30 |
LAUDICEIA AUGUSTO ALVES DE MELO |
31 |
GERSON CORREIA DA SILVA |
32 |
JOSÉ SOARES DA SILVA |
33 |
THIAGO NORBERTO DA SILVA |
34 |
ROGERIO HENRIQUE DA SILVA |
35 |
JOSÉ MAGNUN BEZERRA GONZAGA |
38 |
CLAUDIO SEVERINO DA SILVA |
39 |
LUCIANO DOMINGOS ALVES |
40 |
GEIMISOM MARTINS DA SILVA |
43 |
MANOEL ELIAS FERREIRA |
44 |
JASSON JOSÉ DOS SANTOS |
47 |
DIOGO HENRIQUE TAVARES DE MOURA |
48 |
JOSUEL MARTINS DE MIRANDA FILHO ( ESPÓLIO DE JOSUEL MARTINS DE MIRANDA) |
53 |
EDNALDO ALVES CESAR |
54 |
ZÂNIA FERREIRA DA SILVA |
55 |
ADRIANO RODRIGUES DA SILVA |
59 |
AQUILES BARBOSA DA CUNHA |
60 |
WILLIAMS DE FRANCA RODRIGUES |
62 |
CLODOALDO JOSÉ EVANGELISTA |
63 |
TIAGO ADAMS ANDREWS |
64 |
JOSÉ EDIVAN FERREIRA |
65 |
WELLISON FARIAS RODRIGUES |
66 |
MAGNA CONCEIÇÃO DA SILVA |
67 |
MÁRCIO JOSÉ DA SILVA |
69 |
EDI JOSÉ TIAGO |
70 |
CARLOS ANTONIO DA CRUZ |
72 |
LUCIANO JOSÉ SOARES |
73 |
MARCOS BERNARDINO DA SILVA |
74 |
MARCOS JOSE RAMOS JUNIOR |
75 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA |
76 |
JOEBSON SOARES DA COSTA |
78 |
IVALDO CAETANO DE OLIVEIRA |
79 |
MÔNICA LIMA DOS SANTOS |
80 |
JOSÉ BELARMINO DA SILVA |
81 |
JAMESON ALVES DE LIMA |
82 |
NARCISO DA COSTA SILVA NETTO |
83 |
MANOEL TEOTONIO DA SILVA |
84 |
WILTON MARTINS DA SILVA |
87 |
SILVIO GONZAGA ALVES |
90 |
JOSÉ RINALDO DA SILVA |
91 |
MARCOS ANTONIO MARQUES DE SOUZA |
92 |
JOSEVALDO DAVID DE OLIVEIRA |
96 |
ANDERSON FERREIRA DO NASCIMENTO |
97 |
MARCELO MAURICIO DA COSTA |
98 |
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS |
100 |
CLEYVITON MARCUS SANTOS DA SILVA |
101 |
RICHARDSON LUCENA BORGES DE CARVALHO |
103 |
EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA |
105 |
CARLOS ROGERIO DA SILVA |
106 |
JACIEL ANTONIO DO NASCIMENTO |
109 |
DARIO DA SILVA ALVES |
110 |
GRACILIANO DE ANDRADE |
112 |
ELISANDRO LUIS DE SOUZA |
114 |
GIVANILDO COSMO PEREIRA |
115 |
FRANCISCO WANDERLEY PEREIRA LIMA |
116 |
REGINALDO CORREIA DE MELO |
117 |
GILVANO COSMO PEREIRA |
118 |
JOSE ULISSES DA SILVA |
119 |
LUCIANO DE LIMA SOUSA |
120 |
WALISSON PIERRE OLIVEIRA DA SILVA |
121 |
CLEITON CORDEIRO DA SILVA |
122 |
AIRON CURADO DE SOUZA |
123 |
MAERBY MARQUES SANTOS |
124 |
ADSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA |
125 |
JESIMIEL GALDINO DE ARAÚJO |
126 |
SEVERINO MARCUS DA SILVA |
127 |
IVANILDO FRANCISCO DA SILVA |
131 |
IVALDO ALVES DA SILVA |
132 |
WALDIR NOLACIO DA SILVA |
134 |
SEBASTIÃO ARAÚJO FEITOSA |
136 |
OSMAR JOSÉ DA SILVA |
137 |
TIAGO ANDERSON BARBOZA DA SILVA |
138 |
LUCIANO CORREIA DE ANDRADE |
139 |
FELIPE CAVALCANTE TORRES NETO |
140 |
JOSÉ AMARO RODRIGUES FILHO |
141 |
MATHEUS PRADO SILVA |
142 |
EDES JOSÉ DA SILVA |
143 |
CRISTIANO BERNARDO DOS SANTOS |
144 |
SEVERINO JOSÉ DE ALMEIDA |
146 |
AISLAN DAYVSON NUNES DA SILVA |
148 |
JOÃO BATISTA BORBA DE ARAÚJO |
150 |
JORGE RICARDO DE OLIVEIRA |
152 |
MARCIO JOSÉ REGO BARROS SEGUNDO |
153 |
ROGÉRIO DE PAIVA SOUZA |
155 |
SEVERINO FRANCISCO DA SILVA SOBRINHO |
156 |
GEANDRO COSMO PEREIRA |
157 |
MAURICIO PAULO DA CRUZ |
159 |
CESAR ALEXANDRE MATOSO RODRIGUES |
160 |
ANDERSON GONÇALVES RICARDO DA SILVA |
300 |
JOSÉ ROGÉRIO DOS SANTOS PEREIRA FILHO |
301 |
WOUNY ALESSANDRO BEZERRA RIBEIRO VAREJÃO |
304 |
JOSÉ OLIMPIO DE MEDEIROS DUTRA JUNIOR |
305 |
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA |
310 |
JOSÉ BEZERRA LEITE NETO |
312 |
RENATO LUIZ RODRIGUES |
314 |
WANDERLAN GENUINO DA SILVA |
321 |
JOSIVAL LUCIO DE ALMEIDA |
322 |
LAUDICEIA MARIA DA SILVA |
323 |
EDMILSON CARLOS DE OLIVEIRA |
324 |
LEONE DALVAN LOPES DA SILVA |
325 |
JOSIVADO IZAQUIEL DA SIVA |
326 |
EDSON MANOEL DE OLIVEIRA FILHO |
328 |
ANDRÉ LUIZ CORREA DE VASCONCELOS |
329 |
SAMUEL SILVA CAVANCANTI |
330 |
RENATO MARTINIANO DE ALMEIDA |
331 |
AURINO DE BARROS WANDERLEY JUNIOR |
332 |
EDILSON LEANDRO DA SILVA |
335 |
CLEBSON AMARO DA SILVA |
336 |
JOSÉ BELARMINO DA SILVA |
337 |
EVERALDO GUEDES MORENO |
338 |
JORGIVALDO LUIS DE OLIVEIRA |
339 |
JOSÉ JAIR ACIOLI DA SILVA |
340 |
DACIO RICARDO DE SOUZA ABREU |
343 |
SILVIO ROBERTO DO NASCIMENTO |
346 |
JANICE DE SOUZA BASILIO |
350 |
ANTONIO CARNEIRO DE MORAES |
351 |
CHARLES FERNANDO DA SILVA RODRIGUES |
352 |
SILVANO ANTONIO SOARES DA SILVA |
354 |
IVANILDO JOSÉ DA SILVA |
356 |
VALDICARLOS DE MOURA BARBOSA |
357 |
MACIEL SANTOS LINS |
358 |
FREDERICO ALBERTO F. DE CARVALHO PIRES |
359 |
NATALIA ALVES WANDERLEY |
362 |
AILTON BARBOSA DA SILVA JUNIOR |
363 |
ADENILDO BARBOSA DA SILVA |
364 |
JOSEILSON MIGUEL DE SANTANA |
365 |
REGINALDO VIRGOLINO DE SOUZA JUNIOR |
366 |
GILDO MANOEL DA SILVA |
404 |
ADJAIR SILVA PEREIRA |
405 |
ALBERTINO BARBOSA CABRAL |
407 |
ALDAIR GOMES DA SILVA |
408 |
ALDEMIR BARBOSA DE SOUZA |
419 |
ANANIAS ALVES LINS DA SILVA |
422 |
ANTONIO DE PÁDUA FONSECA ARETAKIS (espolio) |
423 |
ANTONIO GOMES DE LIMA |
424 |
ANTONIO GOMES RIBEIRO |
430 |
ARNALDO BARBOSA DE SOUZA |
432 |
ARTEMILSON LINO DE CARVALHO |
433 |
ARTEMISIO LINO DE CARVALHO |
440 |
CARLOS AUGUSTO DA SILVA PINHEIRO |
442 |
CARLOS ROBERTO BEZERRA DE CARVALHO |
455 |
DANIEL BATISTA DA SILVA |
457 |
DANIEL FAUSTINO DA SILVA |
458 |
DANIEL LAURIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR |
459 |
DARIO BARBOSA DA SILVA |
460 |
DEMOSTHENES OLIVEIRA RAMOS |
462 |
JEFFERSON CLEITIANO ALMEIDA DA SILVA Espólio de DJALMA BERTO CUNHA DA SILVA |
463 |
DJALMA LEAL FERREIRA FILHO |
466 |
DOMINGOS DOS SANTOS GOMES |
472 |
EDNALDO ANTONIO DA SILVA |
475 |
EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS |
480 |
ELIEZER JOSÉ DOS SANTOS |
483 |
MARIA LUCIA ESTEVÃO DO NASCIMENTO (espólio) |
488 |
EZEQUIAS ELIAS DA SILVA |
489 |
EZEQUIAS TAVEIRA DA CUNHA JUNIOR |
492 |
FERNANDO ERNESTINO DA SILVA |
493 |
FRANCELENE MONTEIRO DA SILVA |
495 |
FRANCISCO DE ASSIS CONSTANCIO DA SILVA |
496 |
GENILDO DIONIZIO TIMÓTEO |
498 |
GESSE MENDES DA SILVA |
502 |
ILMO ALVES BATISTA |
503 |
INALDO SIMIÃO DA SILVA JÚNIOR |
504 |
IRAELSON LUIZ DE SOUZA SILVA |
507 |
ISRAEL COELHO DA SILVEIRA |
508 |
IVO ODILON DE SOUZA |
512 |
JAIR GONÇALVES DA SILVA |
513 |
JAIR PERNAMBUCO |
520 |
JERRY MANOEL MEDEIROS DA SILVA |
521 |
JOANILTON ZEFERINO DA ROCHA |
524 |
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA |
530 |
JORGE LUIZ DA SILVA |
534 |
JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS OLIVEIRA |
535 |
JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS |
536 |
SEVERINA LUCIANA DE ANDRADE COELHO ( ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA DE MOURA ) |
538 |
JOSÉ BONIFACIO DE SOUZA |
539 |
WILLIAMS LINS BRITO DA SILVA |
542 |
JOSÉ CARLOS FERREIRA |
544 |
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA |
550 |
JOSÉ GRACIANO DA SILVA |
551 |
JOSÉ ISAÍAS RAMOS FILHO |
556 |
JOSÉ MARIO DE OLIVEIRA SOUSA |
559 |
JOSÉ OTAVIO DA SILVA |
561 |
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA |
563 |
JOSÉ SILVIO DOS SANTOS |
571 |
JOSINALDO LEMOS |
573 |
JOSIVALDO LEMOS |
575 |
JUVINO JOSÉ DE BARROS NETO |
576 |
KLESIA CRISTINA GOMES |
577 |
LEONCIO DAVINO DOS SANTOS |
578 |
LINDIBERG FERNANDO DA SILVA |
582 |
LUCIANO DA SILVA GUEDES |
583 |
LUCIANO LUIZ DE ALMEIDA |
587 |
LUIZ JOAQUIM DE SANTANA |
591 |
MACIEL NASCIMENTO DE LIMA |
592 |
MADSON ANDRÉ HONÓRIO DA SILVA |
593 |
MANOEL ALVES |
597 |
MANUEL RAIMUNDO DA SILVA FILHO |
599 |
ROSINEIDE MARIA DE LEMOS ( ESPÓLIO MARCIO JOSE REGO BARROS) |
605 |
MARIA DE FATIMA BARROS CAVALCANTI RICARDO DA SILVA |
608 |
MAURICIO DA COSTA LIMA |
609 |
CESAR JOSE DE OLIVEIRA |
614 |
ODILON JOSÉ DE SOUZA FILHO |
623 |
RICARDO LUIZ DE BRITO GOUVEIA |
626 |
RINALDO PEREIRA DE MELO |
627 |
ROBERICO AMARAL PINHEIRO |
630 |
ROBSON CORREIA LEMOS |
635 |
ROGERIO CRUZ BELCHIOR |
642 |
WAGNER ERNESTO DE ALMEIDA SILVA |
644 |
EVERALDO JOSE DA SILVA |
645 |
SEVERINO MANOEL DA CRUZ |
649 |
VALDERILSON VASCONCELOS DA SILVEIRA |
660 |
WLADMIR DE SOUZA COSTA |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE NÃO COMPARECERAM AO RECADASTRAMENTO 2024
TP |
PERMISSIONÁRIO |
25 |
ALEX MANSO FERREIRA DA SILVA |
51 |
EVANDRO TOMAZ BARBOSA |
77 |
RICARDO LUIZ DO CARMO REGO |
93 |
AMARA LUZINETE DA SILVA RODIRGUES (ESPÓLIO DE ANTONIO RODRIGUES FILHO) |
113 |
RENATO CANTIDIANO SCHIMIDT LEITE |
129 |
FLAVIO JOSE SOARES MARQUES DE VERA CRUZ |
130 |
ADILSON RODRIGUES COUTO |
154 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS |
313 |
HENRIQUE BEZERRA DA SILVA |
341 |
EVILASIO MONTARROYOS RODRIGUES LIMA NETO |
347 |
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA |
353 |
ANGELO VINICIUS FERREIRA RAMOS |
414 |
ALUIZIO DOMINGOS DOS SANTOS |
434 |
ARY ALVES LEAL |
505 |
MARIA DAS DORES DE ARAUJO (ESPOLIO DE ISAÍAS GUIMARÃES LIMA) |
514 |
JALDIR JOSÉ DE SANTANA |
527 |
JOÃO SOARES DA SILVA |
528 |
JORGE JOSÉ DA SILVA |
545 |
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO |
590 |
LUIS PEDRO DE MEDEIROS |
596 |
MANOEL SABINO DA SILVA |
598 |
MARCELO CECÍLIO GOMES |
603 |
MARCOS MARIANO DA SILVA |
610 |
MIQUEIAS PIMENTEL CARNEIRO |
619 |
PAULO SILVESTRE FILHO |
634 |
ANA CAROLINA DE AZEVEDO FEITOSA RAMOS |
647 |
SILVESTRE DELMIRO DA SILVA/PROCURAÇÃO 2021 |
656 |
WELITON JOSÉ DA CUNHA |
ANEXO III
RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE NÃO CONCLUIRAM O RECADASTRAMENTO 2024 (PENDÊNCIAS )
TP |
PERMISSIONÁRIO |
16 |
MARCOS TEODÓZIO NUNES |
28 |
CHRYSTIAN CORDEIRO DA SILVA |
29 |
EMERSON GONZAGA REGO |
49 |
GEIBSON DA COSTA CASSIMIRO DA CRUZ |
58 |
RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
89 |
ALEX SANDRO DA SILVA |
94 |
JEMINA AUGUSTO ALVES |
104 |
DANIEL FAUSTINO DA SILVA |
108 |
WELLINGTON MARIANO DA SILVA ( ESPÓLIO DE EDVALDO MARIANO DA SILVA ) |
309 |
WELLINGTON DA SILVA FERREIRA |
311 |
PEDRO PRIMO CAVALCANTI FILHO |
316 |
OLIMPIO EPIFANIO DE SNATANA NETO |
318 |
LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS |
320 |
JADENIR LOPES GARCIA |
415 |
AMARO RODRIGUES DE MEDEIROS |
444 |
CECILIANO JOSÉ DA SILVA |
450 |
CLEVESON CRUZ MEDEIROS |
510 |
JAILSON MARINHO DOS SANTOS |
553 |
JOSÉ LUCIO CAVALCANTI |
567 |
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS/ESPÓLIO |
612 |
( DIVA CELIA VILAÇA ROCHA Espólio de NIVALDO ALVES ROCHA) |
638 |
RONALDO LINS DE BARROS |
112275
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, torna pública a realização de Chamamento Público para convocação de Editoras e Distribuidoras, que tenham interesse em fornecer livros literários em conformidade com às condições e especificações previstas no Edital, que serão avaliados para compor o acervo do “PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA, ESCOLA QUE LÊ FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, da Rede Pública Municipal de Ensino. PRAZO DE ENTREGA DOS LIVROS LITERÁRIOS: 20 (vinte) dias úteis, no período de 28/03/2025 à 02/05/2025. As obras deverão ser entregues nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Barreto de Menezes, n°1648, Prazeres- PE, CEP: 54330-900, no setor de ensino localizado no primeiro andar, sala 14, direcionada à Gerência do Programa de Leitura. Outras informações solicitar através do e-mail: programa.leitura@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de março de 2025. GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO- Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
112300
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 472 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N°: 1680/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 226, em 05 de dezembro de 2024, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
CONSIDERANDO a Portaria N°: 368/2025-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 28 de fevereiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 48, em 13 de março de 2025, que declarou a Vacância do Cargo ocupado pelo servidor, em virtude do seu falecimento ocorrido em 23 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município INALDO PEREIRA DE BARROS, matrícula 0.0106666.1, Técnico de Suporte a Gestão, em 23/02/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO;.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N°401/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.17.000000066-7 |
ANTÔNIO GILBERTO DIAS SOARES |
0.0154890.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.04.2025 a 30.05.2025 |
24.17.000007999-3 |
ANDRÉA LUIZA ACCIOLY DE CARVALHO |
0.0163724.1 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
10.03.2025 a 08.05.2025 |
24.17.000005020-0 |
BÁRBARA CONCEIÇÂO CARNEIRO DA CUNHA |
0.0148393.1 |
Municipal de Educação |
03/13 e 13/23 |
10.03.2025 a 08.05.2025 |
24.17.000005020-0 |
BÁRBARA CONCEIÇÂO CARNEIRO DA CUNHA |
0.0148393.2 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
10.03.2025 a 08.05.2025 |
24.17.000008638-8 |
JOELMA ALMEIDA DE MELO |
0.0161446.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
25.18.000000293-4 |
JOSECLEIDE MARIA GOMES DA SILVA OLIVEIRA |
0.0177938.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
24.17.000008035-5 |
LUCINEIDE FERREIRA SILVA DE SANTANA |
0.0147958.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
25.18.000000606-9 |
MANOELA MARIA DE MORAIS E SILVA |
0.0155411.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
24.18.000009919-3 |
MADJA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA |
0.0178187.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
24.17.000008216-1 |
NEEMIAS DINARTE DA SILVA |
0.0151149.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
10.03.2025 a 07.06.2025 |
24.17.000004345-0 |
TARCIANA MENDES DE SIQUEIRA |
0.0151300.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
10.03.2025 a 08.05.2025 |
24.17.000007058-9 |
VIRGINIA CARLA VERAS CAVALCANTI |
0.0145351.1 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
12.03.2025 a 10.05.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA Nº440/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 109/2025, 105/2025, 241/2025, 238/2025, 113/2025, 64/2025, 59/2025, 72/2025, 70/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.02.2025, 17.03.2025, 29.01.2025, 28.01.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
009129901 |
JACICLEIDE MARIA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
10.10.2024 |
I |
III |
02 |
009133671 |
JOSEANE FERREIRA BEZERRA XAVIER |
PROFESSOR 1 |
30.09.2024 |
I |
II |
03 |
009133221 |
MARCELLA MIZUE MORIMURA |
PROFESSOR 1 |
23.10.2024 |
I |
II |
04 |
009133321 |
MONICA COSTA PESSOA DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
04.11.2024 |
I |
III |
05 |
009132631 |
RISOMAR BATISTA XAVIER DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.10.2024 |
I |
III |
06 |
007610254 |
ROSIVANE DE ARAUJO SANTANA |
PROFESSOR 1 |
18.11.2024 |
I |
III |
07 |
009132101 |
SILVANIA DONATO DE BRITO |
PROFESSOR 1 |
29.10.2024 |
I |
III |
08 |
007634112 |
TALES ALBERES ALVES NETO |
PROFESSOR 1 |
08.10.2024 |
I |
III |
09 |
009132161 |
VANESSA VENTURA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
04.11.2024 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N° 449/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°. 015/2025 e 018/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|---|
24.17.000003697-1 |
EDITE MARQUES DE MOURA |
0.0134473.1 |
Municipal de Educação |
11.02.2025 |
25.18.000003176-4 |
JEFFERSON JOSÉ DE SOUZA BRITO |
0.0092517.1 |
Municipal de Saúde |
26.02.2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N° 451/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 17.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora VERA LÚCIA ARAÚJO FERREIRA MESQUITA matrícula 0.0912042.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N° 452/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°2994685 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora NATALIA GOMES DINIZ TEIXEIRA, matrícula nº. 0.0201812.1 Cargo Arquiteto, lotada na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as terças e quintas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N° 453/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17000003183-0 e o Parecer nº. 131/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.02.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora MARCILIA ELANE DO NASCIMENTO PONTES matricula nº.0.0201472.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação Matemática e Técnologia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24.04.2025 a 28.02.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 24 de abril de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N° 454/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 20.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor FERNANDO SIQUEIRA RIBAS matrícula 0.0134295.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N°455/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através da CI n°0260953 – SAD-GAB/SAD-SEGEC/SAD-GADM/SAD-COGEPAT, datado de 11.03.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor ANTONIO JOSÉ MACIEL FILHO, matrícula nº 0.0216860.1, Cargo de Técnico em PI Meio Ambiente, da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação para Secretaria Executiva de Gestão Corporativa.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N° 456/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 25.18000003652-9, datado de 13.03.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora TATIANE DE LIMA ARAÚJO , matricula nº 0.0196673.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N°457/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 19/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GIVALDO WASHINGTON CABRAL DE VASCONCELOS, mat. 0.0202614.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N°459/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) FLAVIA PINHEIRO DE SOUZA matrícula nº 0.0917861.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N°460/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.17000004515-6, datado de 17.02.2025.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor GLEYDSON BRUNO SILVA DE OLIVEIRA APOLINARIO matrícula nº. 0.0913303.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N°461/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 25.18.000002069-0, datado de 12.02.2025.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora AMANDA MAYARA DE SOUZA ALMEIDA matrícula nº. 0.0216674.1 Cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 10.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N°463/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
25.18.000000047-8 |
JOVANI HENRIQUE DOS S. FERREIRA |
0.0191124.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N° 465/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 20.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor FERNANDO SIQUEIRA RIBAS matrícula 0.0134295.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
PORTARIA N° 466/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°. 016/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.19.000000328-8 |
ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA |
0.0144371.1 |
Executiva da Receita |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111620
RRATA
Nas portarias de nº. 1073/2019, datada de 13.09.2019, publicada no D.O nº 175 de 20.09.2019 e nº. 1185/2024, datada de 15.08.2024, publicada no D.O nº 155 de 23.08.2024 que concedeu licença prêmio a servidora MARCIA DE FATIMA MOTA VALENÇA mat. 0.0131911.1.
Portaria 1073/2019
Onde se lê: Decênio 2003/2013
Leia-se: Decênio 2012/2022
Portaria 1185/2024
Onde se lê: Decênio 2003/2013
Leia-se: Decênio 2012/2022
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
111595
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 1º bimestre / 2025”
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;
RREO 08. Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 09. Demonstrativo PPP;
RREO 10. Demonstrativo Simplificado do RREO.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças
111581
ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
RREO 08. Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09. Demonstrativo PPP
RREO 10. Demonstrativo Simplificado do RREO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
DEGRAUS NORDESTE MAQ.E EQUIP.P/CONST.CIVIL LTD EPP, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.867.407/0002-03, cadastrada neste Município sob o nº 962.154-7, com domicílio fiscal sito na Rossini Roosevel de Albuquerque, 50 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – Cep: 54410-310, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 020/2025, referente ao Processo Administrativo de nº 2016.018393-0, da Segunda Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 5.00496/16-1, TOTALMENTE IMPROCEDENTE.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025.
José Ruy M. F. da Costa
CRF Secretaria 2ª
Mat. 59289-2
111553
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(CONSTRUÇÃO EM ÁREA NÃO EDIFICÁVEL)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular paralisada, situada em área não edificável (margem de rio), situada à Rua Tomaz Lima, s/nº, Alto da Colina (ao lado da casa nº 2C), Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras;
CONSIDERANDO o previsto no art. 11 da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5496, de 20.03.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Fiscal de Obras e Serviços, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção em área não edificável, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
111593
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(CONSTRUÇÃO EM ÁREA NÃO EDIFICÁVEL)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular paralisada, com características residenciais, situada em área não edificável (sobre um curso d’água), situada à Travessa Joaquim Tenório, s/nº (entre as casas nºs 04 e 05), Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.410-360;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras;
CONSIDERANDO o previsto no art. 11 da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5492, de 12.02.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Fiscal de Obras e Serviços, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção em área não edificável, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
111598
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA nº 167/2025 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
CONSIDERANDO a Portaria nº 080/2025 – SMS, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes em 08 de Fevereiro de 2025, que instaurou Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, objetivando a apuração os fatos ocorridos com a empresa BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.495.866/0001-47, em razão da recusa em assinar a Ata de Registro de Preços nº 100/2024 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 141.2024.PE.047.EPC.SMSS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 10 (dez) dias úteis, nos moldes do art. 47, §1ª do Decreto nº 161, de 05 de Setembro de 2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2025
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
111909
PORTARIA SMS nº 168/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
CONSIDERANDO a Portaria nº 079/2025 – SMS, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes em 08 de Fevereiro de 2025, que instaurou Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, objetivando a apuração os fatos ocorridos com a empresa LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.112.177/0001-08, vez que a mesma entregou o produto de forma distinta ao acordado na Ata de Registro de Preços nº 036/2024 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 136.2024.PE.042.EPC.SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 10 (dez) dias úteis, nos moldes do art. 47, §1ª do Decreto nº 161, de 05 de Setembro de 2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2025
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
111911
PORTARIA SMS N° 169/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 063/2025 – SMS
CONTRATADO (A): CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO04), AFIMDE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DEJABOATÃO DOS GUARARAPES-PE..
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2025
VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
111925
PORTARIA SMS N° 170/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 055/2025 – SMS
CONTRATADO (A): PHARMAPLUS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 05.
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2025
VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
111926
PORTARIA SMS N° 171/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 064/2025 – SMS
CONTRATADO (A): INOVAMED HOSPITALAR LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO04), A FIM DE DA CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DEJABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 24.
DATA DE ASSINATURA: 17/03/2025
VIGÊNCIA: 17/03/2025 a 17/03/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
111927
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível, item 13. CONTRATADA: CITYLOC CT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 03.446.400/0001-13.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 73.740,00 (setenta e três mil e setecentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 005/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022.2025.INEX.008.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado de natureza jurídica administrativa, com experiência comprovada no Ramo do Direito Administrativo e Público Municipal, para assessoria e consultoria técnica, bem como, patrocínio ou defesa de causas administrativas perante órgãos de controle externo (Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do Estado e da União e demais órgãos competentes para atuação em controle administrativo) em desfavor da Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: HENRIQUE LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 38.350.723/0001-93.VALOR: R$ 248.400,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2025. Renata Gomes Silva Coelho .. Secretária.
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CONTRATO Nº 014/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025-DCORP. . OBJETO: Prestação dos serviços sob demanda de chaveiro com o fornecimento de mão de obra, instalação, confecção e conserto de chaves e fechaduras e confecção de carimbos e resinas para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa. CONTRATADA: ANTONIO SANTOS SARAIVA 83327860459 – CNPJ: 44.203.619/0001-79.VALOR: R$ 61.822,00 (sessenta e um mil e oitocentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 25/03/2025 a 25/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração que tem por objeto a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de parto Normal Peri – Hospitalar (CPNp) de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA – CNPJ: 14.284.483/0001-08.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.064.780,31 (um milhão sessenta e quatro mil e setecentos e oitenta reais e trinta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/03/2025 a 25/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. 027/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 31.202.451/0001-35.VALOR: R$ 125.996,40 (cento e vinte e cinco mil e novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 25/03/2025 a 25/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SEPLAG. OBJETO: Reajuste no percentual de 6,33% no contrato de Locação de imóvel Destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade.. CONTRATADA: NAFAGO LTDA. – CNPJ: 01.065.000/0001-32.VALOR ACRESCIDO: R$ 14.533,92 (quatorze mil e quinhentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 244.137,96 (duzentos e quarenta e quatro mil e cento e trinta e sete reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 024/2024 – SME. OBJETO: renovação do contrato de prestação de serviços de mão de obra – do tipo monitor de transporte escolar. CONTRATADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA – CNPJ: 28.594.543/0001-01.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.610.088,00 (quatro milhões seiscentos e dez mil e oitenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/04/2025 a 05/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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CONTRATO Nº 001/2025 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. 012. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR: R$ 31.440,00 (trinta e um mil e quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 21/03/2025 a 21/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva.
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CONTRATO Nº 002/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2025.INEX.004.EPC-SMS. 004/2025. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM), . CONTRATADA: FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA – CNPJ: 10.667.814/0004-80.VALOR: R$ 4.340.880,00 (QUATRO MILHÕES TREZENTOS E QUARENTA MIL E OITOCENTOS E OITENTA REAIS). VIGÊNCIA: 26/03/2025 A 26/03/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26/03/2025. . .
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136.2024.PE.042.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2024. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS). Após reabertura do processo licitatório, comunica-se que o ITEM 18, foi FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Executiva de Atenção à Saúde..
CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 009/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisições de 120 (cento e vinte) unidades de certificados digitais E-CPF e 5 (cinco) unidades de certificados E-CNPJ, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) a serem acessados em qualquer lugar por qualquer máquina, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE e conforme especificações contidas neste termo de referência.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
27/03/2025 à 01/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=E404529D-105A-4774-95B0-BA3BB3482DBF
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.E404529D-105A-4774-95B0-BA3BB3482DBF
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXO ÚNICO
Termo de referência
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