29 DE MARÇO DE 2025 – XXXIV – Nº 60 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 44, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 3.436.866,30 (Três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red. 1038 FNT 2.719.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.436.866,30 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.436.866,30
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos oriundos de Transferência da União, Lei Federal nº 14.399, 08de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
|||
112558
DECRETO Nº 45 , DE 28 DE MARÇO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 99.279,67 (Noventa e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13 392 2028 1.031 |
– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS À CULTURA |
||
Red. 1033 FNT 2.715.0000.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
9.722,82 |
Red. 1034 FNT 2.716.0000.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
89.556,85 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 99.279,67
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos oriundos de Transferência da União, Lei Complementar Federal nº 195, 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
112559
DECRETO Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 253.240,00 (Duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
04 244 2041 1.063 |
– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO |
||
Red. 0661 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
253.240,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 253.240,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
04 122 3003 2.228 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS |
||
Red. 0659 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
217.000,00 |
Red. 0660 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
36.240,00 |
ANULAÇÃO R$ 253.240,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
112560
DECRETO Nº 47, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
04 122 3003 2.161 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0485 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
110.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 110.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
11 128 2021 2.162 |
– PROMOÇÃO DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS E SERVIDORES DOS MERCADOS PÚBLICOS |
||
Red. 0488 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
45.000,00 |
Red. 0489 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
45.000,00 |
20 608 2011 2.610 |
– IMPLANTAR O ESPAÇO DO AGRICULTOR |
||
Red. 0495 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 110.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
112561
DECRETO Nº 48, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
06 182 2023 1.127 |
– REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES MITIGADORAS, PREVENTIVAS E PREPARATÓRIAS EM ÁREAS DE RISCO DE DESASTRES |
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Red. 0947 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
350.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 0769 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
350.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 350.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
112562
ATOS DO DIA 28 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1695/2025 – DESIGNAR a servidora MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA, matrícula nº 0.0152765.1, para responder cumulativamente pelo expediente de Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, no período de 14/03/2025 a 03/04/2025, durante o afastamento da titular Silvia Souza dos Santos, para gozo de férias.
Ato nº 1696/2025 – Nomear EVODIA BARBOSA DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato nº 1697/2025 – Nomear EDELSON JOSE FERREIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato nº 1698/2025 – Nomear PAULO FERNANDO MARANHAO DE CARVALHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato nº 1699/2025 – Nomear FABIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato nº 1700/2025 – Nomear SERGIO RICARDO PEREIRA PARENTE, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1196/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE:
Onde se lê: Nomear CAYO VINICIOS MORAIS LIMA (…).;
Leia-se: Nomear CAYO VINICIUS MORAIS LIMA (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0945/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL:
Onde se lê: Nomear ROBSON DANTAS SOUZA (…).;
Leia-se: Nomear ROBSON DANTAS DE SOUZA (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1328/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Onde se lê: Nomear FELIPE REBOUÇAS CORREIA SOUZA (…).;
Leia-se: Nomear FELIPE REBOUÇAS CORREIA DE SOUZA (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1318/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Onde se lê: Nomear SERGIO ROBSON LINS (…).;
Leia-se: Nomear SERGIO ROBSON LINS NASCIMENTO (…).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
112380
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 135/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº :006/2025-SME
CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: Aquisição de material e utensílios, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal.
DATA DE ASSINATURA: 19/03/2025
VIGÊNCIA:19/03/2026
GESTOR: Ricardo Campos de Santana, matrícula
MATRÍCULA: 4.0910349
GESTOR: Hemerson Fernando Xavier da Silva
MATRÍCULA:91836-9
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
112486
PORTARIA 136 /2025 – SME
EDITAL 01 /2025
PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSORES REGENTES NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
O município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na Lei Nº 1556 / 2023, de 27 de abril de 2023, torna pública a Seleção Interna para Professores Regentes no âmbito do Programa Jaboatão Prepara, com o intuito de desenvolver ações referentes ao Programa, idealizado para a rede municipal, conforme estabelecido neste Edital e na Legislação supracitada.
Os candidatos selecionados irão compor o quadro de professores regentes no âmbito do Programa Jaboatão Prepara.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2025
Gilson Alves
Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
112504
ANEXOS
anexo do edital de convocação
112380
EDITAL 02 /2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO RESERVA PARA VOLUNTÁRIOS NA FUNÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado – PBA.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2025
Gilson Alves
Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
ANEXOS
anexo do edital
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°446/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000009923-1 |
ALAINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE |
0.0179914.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
24.17.000006603-4 |
ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA |
0.0140201.1 |
Municipal de Educação |
2002/2012 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
25.17.000000898-6 |
AMANDA KARINNE BATISTA DE O. E SILVA |
0.0184624.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
24.17.000003938-0 |
GILDETE SOARES DA SILVA |
0.0168041.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
25.17.000000088-8 |
IRACI MARIA DOS SANTOS |
0.0184616.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
24.11.000001472-3 |
JOÃO SEBASTIÃO DE SANTANA FILHO |
0.0127612.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2012/2022 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
24.17.000007722-2 |
JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO S. LESSA |
0.0158038.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
10.03.2025 a 08.05.2025 |
24.17.000000193-5 |
KÁTIA SIMONE BEZERRA DE MELO |
0.0185833.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
24.17.000005876-7 |
LÚCIA BEZERRA DE LIMA |
0.0162337.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
05.02.2025 a 05.04.2025 |
25.18.000001904-7 |
MARIA COSMA DE MIRANDA |
0.0157791.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.18.000000198-9 |
PABLO MISCHEL DE MELO BARROS |
0.0181498.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.21.000000476-2 |
WASHINGTON SILVA DE MELO |
0.0090590.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2013/2023 |
09.04.2025 a 08.05.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N° 450/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 17/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.18.000002749-0 |
RONALDO JOSÉ DE LIMA BARBOSA |
0.0120014.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N°458/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 39/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELA DE ARAÚJO ROSENDO, mat. 0.0913344.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N°462/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.17000005428-1 e o Parecer nº. 226/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.02.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor NELSON GOMES CARNAVAL matricula nº. 0.0206920.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Matemática, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 20.03.2025 a 28.02.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA Nº464/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 01229/2024, 169/2025, 153/2025, 242/2025, 194/2025, 252/2025, 243/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.12.2024, 19.02.2025, 18.02.2025, 17.03.2025, 24.02.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0215864.2 |
AMARO RODRIGO LINS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
29.10.2024 |
I |
II |
02 |
0.0761908.4 |
ANA PAULA MARIA DA SILVA FELICIANO |
PROFESSOR 1 |
01.10.2024 |
I |
III |
03 |
0.0913047.1 |
AURILEIDE DE AMORIM SILVA |
PROFESSOR 1 |
04.10.2024 |
I |
III |
04 |
0.0164623.2 |
ALDENICE MARQUES DA SILVA BARROS |
PROFESSOR 1 |
08.10.2024 |
I |
II |
05 |
0.0913046.1 |
DANUBIA FERREIRA MONTEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
09.08.2024 |
I |
III |
06 |
0.0913407.1 |
ERICA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
12.06.2024 |
I |
II |
07 |
009132241 |
VANESSA VASCONCELOS BARBOSA |
PROFESSOR 2 |
15.10.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N°467/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 25.16.000000960-8, datado de 10.03.2025.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor PAULO RICARDO NASCIMENTO matrícula nº. 0.0215546.1 Cargo Engenheiro, lotado na Secretaria Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 08.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA Nº468/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 261/2025, 01233/2024, 260/2025, 125/2025, 230/2025, 262/2025, 80/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.03.2025, 30.12.2025, 13.03.2025, 03.02.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
009118211 |
ITALO CÉSAR DE MOURA SOEIRO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
007594543 |
JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA GOUVEIA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
007631852 |
JORGECY PEREIRA DA SILVA CABRAL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
001411861 |
MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
4 |
H |
II |
5 |
I |
05 |
001411861 |
MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
5 |
I |
II |
5 |
J |
06 |
001411861 |
MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
5 |
J |
II |
6 |
L |
07 |
001411861 |
MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
6 |
L |
II |
6 |
M |
08 |
002140861 |
PRISCILLA DE SOUZA M. E SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
09 |
007635434 |
SILVIA DO NASCIMENTO BELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
10 |
001864491 |
TAMARA MARIA PACHECO MOTA CABRAL |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N° 470/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 19.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor PAULO RICARDO DA SILVA LAGES matrícula 0.0215341.1, cargo Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N°471/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000006614-7 |
ESMERALDINA SILVA |
0.0177709.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.18.000000292-6 |
FABIANA ANTÔNIA DE SENA |
0.0180556.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.18.000001412-6 |
JOSECLEIDE ROSA SOARES ALVES |
0.0180904.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
24.18.000009510-4 |
JANAÍNA BANDEIRA DA LUZ |
0.0177873.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
25.8.000001129-1 |
JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO |
0.0093700.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
2011/2021 |
04.04.2025 a 02.06.2025 |
25.18.000001681-1 |
LUIZ CARLOS MENDES |
0.0178136.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
24.18.000010023-0 |
MARCIA DE FÁTIMA MOTA VALENÇA |
0.0131911.1 |
Municipal de Saúde |
2012/2022 |
01.04.2025 a 29.07.2025 |
25.19.000000382-2 |
MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA |
0.0085243.1 |
Executiva da Receita |
2005/2015 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
24.18.000010032-9 |
ODETE MARIA CABRAL BORGES |
0.0157040.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.02.2025 a 02.07.2025 |
24.18.000007340-2 |
PAULA ROBERTA HOLANDA T. DORNELAS |
0.0169234.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
25.18.000001249-2 |
RÔMULO AUGUSTO VELOSO |
0.0137880.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
24.17.000007396-0 |
ROSICLEIDE BEZERRA DAS N. MEDEIROS |
0.0179671.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
13.03.2025 a 11.04.2025 |
25.8.000001107-0 |
REJANE BELINA DE OLIVEIRA |
0.0104574.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
1986/1996 |
14.04.2025 a 13.05.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA Nº473/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
CARLENE ALMEIDA MARTINS |
8.0918541-1 |
TÉCINCO DE ENFERMAGEM |
Médio |
3758/2025 |
12.06.2024 |
02 |
DENISE PEREIRA DA SILVA |
8.9104861-1 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Máximo |
3759/2025 |
26.02.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA Nº474/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
GIOVANNI ÍTALO GOMES DE ALMEIDA |
0.9188928.1 |
MÉDICO |
Médio |
3760/2025 |
11.03.2025 |
02 |
GERLANE LINO DA SILVA |
8.9104866-1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
3757/2025 |
10.03.2025 |
03 |
JACILENE GUEDES DE OLIVEIRA |
0.0913049-1 |
EDUCADOR FÍSICO |
Médio |
3748/2025 |
31.01.2025 |
04 |
MARINA DEALENCAR CAPELINI |
0.9188929-1 |
MÉDICO |
Médio |
3761/2025 |
14.03.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N° 475/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 390/2025, de 13 de março de 2025, publicada no D.O.M n° 52, do dia 19.03.2025, no que concerne ao servidor RENATO LIMA DA SILVA BARROS, matrícula 0.0194433.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N°476/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JONAS GUIMARÃES DE SANTANA matrícula nº 0.0191019.1 do Cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N°477/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°0291150-SAD-GAB/SAD-SEGEP/SAD-SEDEP ;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER as servidoras listadas abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
091889251 |
FLAVIA FERNANDA DA SILVA SANTOS |
Executiva de Gestão de Pessoas |
11.03.2025 |
FGS-4 |
091889231 |
BRUNA LAIS NASCIMENTO LIMA |
Executiva de Gestão de Pessoas |
11.03.2025 |
FGS-4 |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA Nº479/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
JANAINA DE OLIVEIRA SILVA MELO |
8.0918686-2 |
VISITADOR |
Mínimo |
3756/2025 |
02.01.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N°480/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000000103-5 e o Parecer nº. 236/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.03.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora MARIA RAMALHA DOS SANTOS matricula nº. 0.0207195.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação Matemática e Tecnológica, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24.03.2025 a 31.01.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N° 481/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 81/2025, 87/2025–Municipal de Educação, das servidoras abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.17.000005270-0 |
LAURA LEITE DE GOUVEIA |
0.0912704.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
24.17.0000006557-7 |
TALES ALBERES ALVES NETO |
0.0763411.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N°482/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°198/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.02.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
001683781 |
ELZANIRA BOMFIM DOS SANTOS |
AG.ALIM. ESCOLAR |
25.01.2024 |
III |
F |
III |
G |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N°494/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RENATA EVELLYN DA SILVA matrícula nº 0.0911392.2 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N°495/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ACHILLES CLETO CABRAL DA LUZ matrícula nº 0.0214582.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112380
PORTARIA N°496/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) AMANDA REGINA DOS SANTOS ANDRADE matrícula nº 0.9188844.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112501
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 015/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de Janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 10º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 10ª FASE
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/10ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
294/2025-WEB |
EDSON LOPES DA SILVA |
035.487.274-50 |
SANITY DESTROYED |
CLASSIFICADO |
295/2025-WEB |
ALLEN JERONIMO FERREIRA |
046.863.404-54 |
ALLEN JERONIMO & A RAVE DE RAIZ |
CLASSIFICADO |
296/2025-WEB |
ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE |
072.475.954.93 |
MANFARRO |
CLASSIFICADO |
297/2025-WEB |
WELLINGTON LINS LEITE |
061.248.224-31 |
ERUPÇÃO DO RAP |
CLASSIFICADO |
298/2025-WEB |
LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA |
032.577.954-67 |
ELVIS ROOT |
CLASSIFICADO |
299/2025-WEB |
H PRODUÇÕES LTDA |
48.987.414/0001-82 |
GRUPO AQUI DE NOVO |
CLASSIFICADO |
300/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO SANFONA DO POVO |
CLASSIFICADO |
301/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO ESQUENTA MULHER |
CLASSIFICADO |
302/2025-WEB |
||||
303/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ |
CLASSIFICADO |
CREDENCIAMENTO/2025
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Março de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-2
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matricula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLUÇÃO PGM Nº 02 DE 28 DE MARÇO DE 2025
Institui a Medalha do Mérito da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e dá outras providências.
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a importância do reconhecimento público a personalidades e instituições que contribuíram para o desenvolvimento da advocacia pública e da sociedade, resolve:
Art. 1º – Da Instituição da Medalha
Fica instituída a Medalha do Mérito da Procuradoria-Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao Município, à advocacia pública ou à sociedade civil.
Art. 2º – Da Finalidade
A Medalha do Mérito tem como objetivo reconhecer e valorizar:
I – A contribuição para o fortalecimento e aprimoramento da advocacia pública;
II – A atuação destacada em defesa do interesse público e dos direitos do Município;
III – A colaboração direta ou indireta com as atividades institucionais da Procuradoria-Geral do Município;
IV – O desenvolvimento de ações de interesse público nas áreas jurídica, social, educacional ou administrativa.
Art. 3º – Das Categorias
A Medalha será concedida em duas categorias:
I – Mérito Institucional: concedida a personalidades e autoridades públicas que colaboraram diretamente com o fortalecimento da Procuradoria-Geral do Município.
II – Mérito Social: concedida a cidadãos ou entidades que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento do Município e para o bem-estar social.
Art. 4º – Dos Critérios de Concessão
§1º – A indicação para concessão da Medalha será feita por qualquer membro da Procuradoria do Município, mediante justificativa formal e fundamentada.
§2º – A decisão final sobre a concessão será tomada por maioria simples de votos da Procuradoria do Município, em reunião ordinária ou extraordinária.
§3º – A concessão será formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 5º – Da Entrega
A entrega da Medalha ocorrerá em sessão solene, preferencialmente durante a celebração do aniversário do Município ou em eventos institucionais relevantes.
Art. 6º – Do Registro e Publicidade
§1º – O registro das pessoas agraciadas será feito em livro próprio da Procuradoria-Geral do Município.
§2º – O nome e a justificativa da homenagem serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.
Art. 7º – Disposições Finais
Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pelos membros da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de março de 2025
Orlando Morais Neto
Procurador Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE
112380
Portaria PGM nº 09 / 2025, de 28 de março de 2025.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 7º, o art. 8º e o art. 9º da Lei Municipal nº 208, de 09/01/2008, que regulamenta a carreira do cargo de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município Substituto no processo SEI 25.6.000000364-2, datado de 14/03/2025, em cumprimento ao § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, e Certificado que instrui o processo;
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento do Procurador do Município Substituto ANA CAROLINA TORRES CAMPOS TRAJANO, matrícula nº 0.9188895.1, relativo à Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) para procuradores possuidores de pós-graduação lato sensu (especialização) conforme Certificado de conclusão do Direito Administrativo, da Faculdade Única de Ipatinga.
Art. 2º Conceder a Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do Servidor ANA CAROLINA TORRES CAMPOS TRAJANO, matrícula nº 0.9188895.1, como previsto no inciso I do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008.
Art. 3º Ordenar a implantação, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, da Gratificação de Aperfeiçoamento (GA), de que trata o art. 2º desta Portaria, nos vencimentos do Procurador, com efeitos financeiros a partir do dia 14 de março de 2025.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025
112546
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
112546
Portaria PGM nº 10 / 2025, de 28 de março de 2025.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 7º, o art. 8º e o art. 9º da Lei Municipal nº 208, de 09/01/2008, que regulamenta a carreira do cargo de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município Substituto no processo SEI 25.6.000000363-4, datado de 14/03/2025, em cumprimento ao § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, e Certificado que instrui o processo;
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento do Procurador do Município Substituto ELBER LUCAS DA SILVA COSTA, matrícula nº 0.9188897.1, relativo à Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) para procuradores possuidores de pós-graduação lato sensu (especialização) conforme Certificado de conclusão do curso em Funções Institucionais da AGU, da Escola Superior da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Conceder a Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do Servidor ELBER LUCAS DA SILVA COSTA, matrícula nº 0.9188897.1, como previsto no inciso I do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008.
Art. 3º Ordenar a implantação, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, da Gratificação de Aperfeiçoamento (GA), de que trata o art. 2º desta Portaria, nos vencimentos do Procurador, com efeitos financeiros a partir do dia 14 de março de 2025.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025
112546
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
112547
Portaria PGM nº 11 / 2025, de 28 de março de 2025.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 7º, o art. 8º e o art. 9º da Lei Municipal nº 208, de 09/01/2008, que regulamenta a carreira do cargo de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município Substituto no processo SEI 25.6.000000394-4, datado de 18/03/2025, em cumprimento ao § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, e Certificado que instrui o processo;
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento do Procurador do Município Substituto JOSÉ ALISSON PIMENTEL DE ALMEIDA, matrícula nº 0.9188894.1, relativo à Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) para procuradores possuidores de pós-graduação lato sensu (especialização) conforme Certificado de conclusão do curso em Direito Público, da Faculdade Escola Paulista de Direito.
Art. 2º Conceder a Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do Servidor JOSÉ ALISSON PIMENTEL DE ALMEIDA, matrícula nº 0.9188894.1, como previsto no inciso I do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008.
Art. 3º Ordenar a implantação, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, da Gratificação de Aperfeiçoamento (GA), de que trata o art. 2º desta Portaria, nos vencimentos do Procurador, com efeitos financeiros a partir do dia 15 de março de 2025.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025
112546
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
112548
Portaria PGM nº 12 / 2025, de 28 de março de 2025.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 7º, o art. 8º e o art. 9º da Lei Municipal nº 208, de 09/01/2008, que regulamenta a carreira do cargo de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município Substituto no processo SEI 25.6.000000380-4, datado de 17/03/2025, em cumprimento ao § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, e Certificado que instrui o processo;
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento do Procurador do Município Substituto MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, matrícula nº 0.9188896.1, relativo à Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) para procuradores possuidores de pós-graduação lato sensu (especialização) conforme Certificado de conclusão do curso em Especialização em Direito Civil e Processo Civil, da Faculdade Joaquim Nabuco.
Art. 2º Conceder a Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do Servidor MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, matrícula nº 0.9188896.1, como previsto no inciso I do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008.
Art. 3º Ordenar a implantação, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, da Gratificação de Aperfeiçoamento (GA), de que trata o art. 2º desta Portaria, nos vencimentos do Procurador, com efeitos financeiros a partir do dia 17 de março de 2025.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de março de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025
112546
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
112549
Portaria PGM nº 13 / 2025, de 28 de amrço de 2025.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 7º, o art. 8º e o art. 9º da Lei Municipal nº 208, de 09/01/2008, que regulamenta a carreira do cargo de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município Substituto no processo SEI 25.6.000000377-4, datado de 17/03/2025, em cumprimento ao § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, e Diploma que instrui o processo;
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento do Procurador do Município Substituto LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS, matrícula nº 0.9188893.1, relativo à Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) para procuradores possuidores de pós-graduação strictu sensu (mestrado) conforme Diploma de conclusão do Programa de Pós-Graduação em Direito Público, da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 2º Conceder a Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do Servidor LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS, matrícula nº 0.9188893.1, como previsto no inciso II do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008.
Art. 3º Ordenar a implantação, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, da Gratificação de Aperfeiçoamento (GA), de que trata o art. 2º desta Portaria, nos vencimentos do Procurador, com efeitos financeiros a partir do dia 17 de março de 2025.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de março de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025
112546
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
112380
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ERRATA: Na Portaria n° 003/2025 – da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Onde se lê: Art. 5° Esta portaria entre em vigor em conformidade a vigência do contrato acima especificado (…).;
Leia-se: art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da data do Ato de Nomeação de cada Gestor e Fiscal no ano de 2025 (…).
MILEANE AGUIAR
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC
112550
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 001/2025 SEPOG. DISPENSA Nº 001/2025-SEPLAG. OBJETO: Contratação de serviços de tradução comercial de conteúdo do idioma português para o idioma inglês. O conteúdo a ser traduzido se refere a projetos e/ou programas de iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a serem submetidos à Premiação da UNPSA – United Nations Public Service Awards 2026., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Thacíla Gomes Arouche, no valor global da contratação: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Março de 2025. Norma Selene Silva Guimarães . Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação.
108956
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 073.2025.INEX.044.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS DIAS 29 E 30 DE MARÇO, APOIADAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel José de Brito Leite Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 160.500,00 (cento e sessenta mil e quinhentos reais), As seguintes empresas participaram deste processo:
PRODUTORA/CNPJ/VALOR: JB PRODUTORA51.034.132/0001-75R$ 50.000,00; THIAGO GRAVAÇÕES43.453.655/0001-28R$ 50.000,00; KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO01.539.415/0001-09 R$ 23.000,00; LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA39.507.950/0001-42R$ 17.500,00; e M J DE LEMOS FERREIRA53.416.147/0001-23R$ 20.000,00.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
112380
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 072.2025.INEX.043.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS CREDENCIADAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NO DIA 30 DE MARÇO, APOIADAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel José de Brito Leite Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), As seguintes empresas participaram deste processo:
PRODUTORA/CNPJ/VALOR: M J DE LEMOS FERREIRA53.416.147/0001-23 R$ 3.500,00; VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA50.158.817/0001-60 R$ 4.500,00; e W .M . PRODUCOES LTDA -ME11.224.273/0001-36 R$ 4.500,00.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
112380
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 017.2025.INEX.006.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025 – OBJETO: Contratações diretas por meio de inexigibilidade de licitação, derivada de credenciamento n°. 004/2024, de pessoas jurídicas de direito privado especializadas na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. Fundamentação legal: artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 02/2023, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 053/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 065/2025 – GEGOV. Contratadas: 1) UNIDADE SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.859.097/0002-09, valor unitário de R$ 1.574.277,12 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e doze centavos), e, 2) MF ODONTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.335.540/0001-02, valor unitário de R$ 787.138,56 (setecentos e oitenta e sete mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Valor Global: 2.361.415,68 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Março de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 006/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2025.CONC.001.EPC-SIN. 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA TRÊS – ZUMBI DO PACHECO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME OS CONTRATOS DE REPASSE Nº 939680/2022. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38.VALOR: R$ 730.983,72 (setecentos e trinta mil e novecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 27/03/2025 a 27/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
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