29 DE MARÇO DE 2025 – XXXIV – Nº 60 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 44, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 3.436.866,30 (Três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 1038

FNT 2.719.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.436.866,30

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.436.866,30

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos oriundos de Transferência da União, Lei Federal nº 14.399, 08de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112558


DECRETO Nº 45 , DE 28 DE MARÇO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 99.279,67 (Noventa e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS À CULTURA

Red. 1033

FNT 2.715.0000.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

9.722,82

Red. 1034

FNT 2.716.0000.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

89.556,85

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 99.279,67

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos oriundos de Transferência da União, Lei Complementar Federal nº 195, 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112559


DECRETO Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 253.240,00 (Duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

04 244 2041 1.063

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 0661

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

253.240,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 253.240,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

04 122 3003 2.228

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS

Red. 0659

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

217.000,00

Red. 0660

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

36.240,00

ANULAÇÃO R$ 253.240,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112560


DECRETO Nº 47, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 3003 2.161

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0485

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

110.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 110.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

11 128 2021 2.162

– PROMOÇÃO DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS E SERVIDORES DOS MERCADOS PÚBLICOS

Red. 0488

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

45.000,00

Red. 0489

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

45.000,00

20 608 2011 2.610

– IMPLANTAR O ESPAÇO DO AGRICULTOR

Red. 0495

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

ANULAÇÃO R$ 110.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112561


DECRETO Nº 48, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

06 182 2023 1.127

– REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES MITIGADORAS, PREVENTIVAS E PREPARATÓRIAS EM ÁREAS DE RISCO DE DESASTRES

Red. 0947

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

350.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 350.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0769

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

350.000,00

ANULAÇÃO R$ 350.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112562


ATOS DO DIA 28 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1695/2025 – DESIGNAR a servidora MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA, matrícula nº 0.0152765.1, para responder cumulativamente pelo expediente de Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, no período de 14/03/2025 a 03/04/2025, durante o afastamento da titular Silvia Souza dos Santos, para gozo de férias.

Ato nº 1696/2025 – Nomear EVODIA BARBOSA DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

Ato nº 1697/2025 – Nomear EDELSON JOSE FERREIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

Ato nº 1698/2025 – Nomear PAULO FERNANDO MARANHAO DE CARVALHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

Ato nº 1699/2025 – Nomear FABIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

Ato nº 1700/2025 – Nomear SERGIO RICARDO PEREIRA PARENTE, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

ERRATANo Ato de nomeação n.º 1196/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE:

Onde se lê: Nomear CAYO VINICIOS MORAIS LIMA (…).;
Leia-se: Nomear CAYO VINICIUS MORAIS LIMA (…).

ERRATANo Ato de nomeação n.º 0945/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL:

Onde se lê: Nomear ROBSON DANTAS SOUZA (…).;
Leia-se: Nomear ROBSON DANTAS DE SOUZA (…).

ERRATANo Ato de nomeação n.º 1328/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Onde se lê: Nomear FELIPE REBOUÇAS CORREIA SOUZA (…).;
Leia-se: Nomear FELIPE REBOUÇAS CORREIA DE SOUZA (…).

ERRATANo Ato de nomeação n.º 1318/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Onde se lê: Nomear SERGIO ROBSON LINS (…).;
Leia-se: Nomear SERGIO ROBSON LINS NASCIMENTO (…).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

112380


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 135/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº :006/2025-SME

CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: Aquisição de material e utensílios, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal.

DATA DE ASSINATURA: 19/03/2025

VIGÊNCIA:19/03/2026

GESTOR: Ricardo Campos de Santana, matrícula

MATRÍCULA: 4.0910349

GESTOR: Hemerson Fernando Xavier da Silva

MATRÍCULA:91836-9

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

112486


PORTARIA 136 /2025 – SME

EDITAL 01 /2025

PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSORES REGENTES NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

O município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na Lei Nº 1556 / 2023, de 27 de abril de 2023, torna pública a Seleção Interna para Professores Regentes no âmbito do Programa Jaboatão Prepara, com o intuito de desenvolver ações referentes ao Programa, idealizado para a rede municipal, conforme estabelecido neste Edital e na Legislação supracitada.

Os candidatos selecionados irão compor o quadro de professores regentes no âmbito do Programa Jaboatão Prepara.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2025

Gilson Alves

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

112504

ANEXOS

anexo do edital de convocação

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112380


EDITAL 02 /2025

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO RESERVA PARA VOLUNTÁRIOS NA FUNÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado – PBA.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2025

Gilson Alves

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

ANEXOS

anexo do edital

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°446/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

        Nº Processo

                          Nome do Servidor

  Matrícula

                 Secretaria de Origem

         Decênio

           Período de Gozo

 24.18.000009923-1

      ALAINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE

  0.0179914.1

              Municipal de Saúde

      2011/2021

  01.04.2025 a 30.04.2025

 24.17.000006603-4

           ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA

  0.0140201.1

            Municipal de Educação

      2002/2012

  10.03.2025 a 08.04.2025

 25.17.000000898-6

  AMANDA KARINNE BATISTA DE O. E SILVA

  0.0184624.1

            Municipal de Educação

      2011/2021

  01.04.2025 a 30.04.2025

 24.17.000003938-0

              GILDETE SOARES DA SILVA

  0.0168041.1

            Municipal de Educação

      2006/2016

  10.03.2025 a 08.04.2025

 25.17.000000088-8

              IRACI MARIA DOS SANTOS

  0.0184616.1

            Municipal de Educação

     2011/2021

  01.04.2025 a 30.04.2025

 24.11.000001472-3

       JOÃO SEBASTIÃO DE SANTANA FILHO

  0.0127612.1

        Executiva de Segurança Cidadã

      2012/2022

  10.03.2025 a 08.04.2025

 24.17.000007722-2

     JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO S. LESSA

  0.0158038.1

            Municipal de Educação

      2003/2013

  10.03.2025 a 08.05.2025

 24.17.000000193-5

         KÁTIA SIMONE BEZERRA DE MELO

  0.0185833.1

            Municipal de Educação

      2011/2021

  10.03.2025 a 08.04.2025

 24.17.000005876-7

                LÚCIA BEZERRA DE LIMA

  0.0162337.1

            Municipal de Educação

      2013/2023

  05.02.2025 a 05.04.2025

 25.18.000001904-7

             MARIA COSMA DE MIRANDA

  0.0157791.1

               Municipal de Saúde

      2003/2013

  01.04.2025 a 30.04.2025

 25.18.000000198-9

       PABLO MISCHEL DE MELO BARROS

  0.0181498.1

               Municipal de Saúde

      2011/2021

  01.04.2025 a 30.04.2025

 25.21.000000476-2

            WASHINGTON SILVA DE MELO

  0.0090590.1

        Executiva de Segurança Cidadã

      2013/2023

  09.04.2025 a 08.05.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N° 450/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 17/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

     Secretaria de Origem

 25.18.000002749-0

   RONALDO JOSÉ DE LIMA BARBOSA

   0.0120014.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N°458/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 39/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELA DE ARAÚJO ROSENDO, mat. 0.0913344.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N°462/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.17000005428-1 e o Parecer nº. 226/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.02.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor NELSON GOMES CARNAVAL matricula nº. 0.0206920.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Matemática, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 20.03.2025 a 28.02.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA Nº464/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 01229/2024, 169/2025, 153/2025, 242/2025, 194/2025, 252/2025, 243/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.12.2024, 19.02.2025, 18.02.2025, 17.03.2025, 24.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0215864.2

AMARO RODRIGO LINS DA SILVA

PROFESSOR 2

29.10.2024

I

II

02

0.0761908.4

ANA PAULA MARIA DA SILVA FELICIANO

PROFESSOR 1

01.10.2024

I

III

03

0.0913047.1

AURILEIDE DE AMORIM SILVA

PROFESSOR 1

04.10.2024

I

III

04

0.0164623.2

ALDENICE MARQUES DA SILVA BARROS

PROFESSOR 1

08.10.2024

I

II

05

0.0913046.1

DANUBIA FERREIRA MONTEIRO DA SILVA

PROFESSOR 1

09.08.2024

I

III

06

0.0913407.1

ERICA DA SILVA

PROFESSOR 2

12.06.2024

I

II

07

009132241

VANESSA VASCONCELOS BARBOSA

PROFESSOR 2

15.10.2024

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N°467/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 25.16.000000960-8, datado de 10.03.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor PAULO RICARDO NASCIMENTO matrícula nº. 0.0215546.1 Cargo Engenheiro, lotado na Secretaria Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  08.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA Nº468/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 261/2025, 01233/2024, 260/2025, 125/2025, 230/2025, 262/2025,  80/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.03.2025, 30.12.2025, 13.03.2025, 03.02.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

009118211

ITALO CÉSAR DE MOURA SOEIRO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

02

007594543

JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA GOUVEIA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

03

007631852

JORGECY PEREIRA DA SILVA CABRAL

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

04

001411861

MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

4

H

II

5

I

05

001411861

MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

5

I

II

5

J

06

001411861

MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

5

J

II

6

L

07

001411861

MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

6

L

II

6

M

08

002140861

PRISCILLA DE SOUZA M. E SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

IV

1

B

IV

2

C

09

007635434

SILVIA DO NASCIMENTO BELO

PROFESSOR 1

01.01.2025

I

1

A

I

1

B

10

001864491

TAMARA MARIA PACHECO MOTA CABRAL

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


 PORTARIA N° 470/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 19.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, ao servidor PAULO RICARDO DA SILVA LAGES matrícula 0.0215341.1, cargo Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de  março de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N°471/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

      Nº Processo

                         Nome do Servidor

    Matrícula

          Secretaria de Origem

      Decênio

             Período de Gozo

    24.18.000006614-7

                 ESMERALDINA SILVA

  0.0177709.1

              Municipal de Saúde

       2010/2020

   01.04.2025 a 30.04.2025

    25.18.000000292-6

          FABIANA ANTÔNIA DE SENA

  0.0180556.1

              Municipal de Saúde

       2011/2021

   01.04.2025 a 30.04.2025

    25.18.000001412-6

      JOSECLEIDE ROSA SOARES ALVES

  0.0180904.1

              Municipal de Saúde

       2011/2021

   01.04.2025 a 30.04.2025

    24.18.000009510-4

          JANAÍNA BANDEIRA DA LUZ

  0.0177873.1

              Municipal de Saúde

       2010/2020

   10.03.2025 a 08.04.2025

    25.8.000001129-1

       JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO

  0.0093700.1

    Executiva de Gestão de Pessoas

       2011/2021

   04.04.2025 a 02.06.2025

    25.18.000001681-1

               LUIZ CARLOS MENDES

  0.0178136.1

               Municipal de Saúde

       2010/2020

   01.04.2025 a 30.04.2025

    24.18.000010023-0

    MARCIA DE FÁTIMA MOTA VALENÇA

  0.0131911.1

               Municipal de Saúde

       2012/2022

   01.04.2025 a 29.07.2025

    25.19.000000382-2

   MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA

  0.0085243.1

             Executiva da Receita

       2005/2015

   01.04.2025 a 30.04.2025

    24.18.000010032-9

       ODETE MARIA CABRAL BORGES

  0.0157040.1

               Municipal de Saúde

       2013/2023

   03.02.2025 a 02.07.2025

    24.18.000007340-2

 PAULA ROBERTA HOLANDA T. DORNELAS

  0.0169234.1

               Municipal de Saúde

       2006/2016

   10.03.2025 a 08.04.2025

    25.18.000001249-2

             RÔMULO AUGUSTO VELOSO

  0.0137880.1

               Municipal de Saúde

       2011/2021

   01.04.2025 a 30.04.2025

    24.17.000007396-0

  ROSICLEIDE BEZERRA DAS N. MEDEIROS

  0.0179671.1

            Municipal de Educação

       2010/2020

   13.03.2025 a 11.04.2025

    25.8.000001107-0

           REJANE BELINA DE OLIVEIRA

  0.0104574.1

    Executiva de Gestão de Pessoas

      1986/1996

   14.04.2025 a 13.05.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA Nº473/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CARLENE ALMEIDA MARTINS

8.0918541-1

TÉCINCO DE ENFERMAGEM

Médio

3758/2025

12.06.2024

02

DENISE PEREIRA DA SILVA

8.9104861-1

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Máximo

3759/2025

26.02.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA Nº474/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

GIOVANNI ÍTALO GOMES DE ALMEIDA

0.9188928.1

MÉDICO

Médio

3760/2025

11.03.2025

02

GERLANE LINO DA SILVA

8.9104866-1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

3757/2025

10.03.2025

03

JACILENE GUEDES DE OLIVEIRA

0.0913049-1

EDUCADOR FÍSICO

Médio

3748/2025

31.01.2025

04

MARINA DEALENCAR CAPELINI

0.9188929-1

MÉDICO

Médio

3761/2025

14.03.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de  2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N° 475/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 390/2025, de 13 de março de 2025, publicada no D.O.M n° 52, do dia  19.03.2025, no que concerne ao servidor RENATO LIMA DA SILVA BARROS, matrícula 0.0194433.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  27 de março de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N°476/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JONAS GUIMARÃES DE SANTANA matrícula nº 0.0191019.1 do Cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27  de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N°477/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0291150-SAD-GAB/SAD-SEGEP/SAD-SEDEP ;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER as servidoras listadas abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

091889251

FLAVIA FERNANDA DA SILVA SANTOS

        Executiva de Gestão de Pessoas

11.03.2025

FGS-4

091889231

BRUNA LAIS NASCIMENTO LIMA

Executiva de Gestão de Pessoas

11.03.2025

FGS-4

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA Nº479/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JANAINA DE OLIVEIRA SILVA MELO

  8.0918686-2

VISITADOR  

Mínimo

3756/2025

02.01.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N°480/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000000103-5 e o Parecer nº. 236/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.03.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MARIA RAMALHA DOS SANTOS matricula nº. 0.0207195.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação Matemática e Tecnológica, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24.03.2025 a 31.01.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24  de março de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N° 481/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s  81/2025, 87/2025–Municipal de Educação, das servidoras abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

24.17.000005270-0

LAURA LEITE DE GOUVEIA

0.0912704.1

Municipal de Educação e Esportes

24.17.0000006557-7

TALES ALBERES ALVES NETO

0.0763411.2

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N°482/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°198/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

001683781

ELZANIRA BOMFIM DOS SANTOS

AG.ALIM. ESCOLAR

25.01.2024

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N°494/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RENATA EVELLYN DA SILVA matrícula nº 0.0911392.2 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  28 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N°495/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ACHILLES CLETO CABRAL DA LUZ matrícula nº 0.0214582.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  28 de  março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112380


PORTARIA N°496/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) AMANDA REGINA DOS SANTOS ANDRADE matrícula nº 0.9188844.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.03.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  28 de  março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112501


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 015/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de Janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 10º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 10ª FASE

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/10ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

294/2025-WEB

EDSON LOPES DA SILVA

035.487.274-50

SANITY DESTROYED

CLASSIFICADO

295/2025-WEB

ALLEN JERONIMO FERREIRA

046.863.404-54

ALLEN JERONIMO & A RAVE DE RAIZ

CLASSIFICADO

296/2025-WEB

ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE

072.475.954.93

MANFARRO

CLASSIFICADO

297/2025-WEB

WELLINGTON LINS LEITE

061.248.224-31

ERUPÇÃO DO RAP

CLASSIFICADO

298/2025-WEB

LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA

032.577.954-67

ELVIS ROOT

CLASSIFICADO

299/2025-WEB

H PRODUÇÕES LTDA

48.987.414/0001-82

GRUPO AQUI DE NOVO

CLASSIFICADO

300/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO SANFONA DO POVO

CLASSIFICADO

301/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO ESQUENTA MULHER

CLASSIFICADO

302/2025-WEB

303/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ

CLASSIFICADO

CREDENCIAMENTO/2025

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Março de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-2

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matricula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLUÇÃO PGM Nº 02 DE 28 DE MARÇO DE 2025

Institui a Medalha do Mérito da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e dá outras providências.

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a importância do reconhecimento público a personalidades e instituições que contribuíram para o desenvolvimento da advocacia pública e da sociedade, resolve:

Art. 1º – Da Instituição da Medalha

Fica instituída a Medalha do Mérito da Procuradoria-Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao Município, à advocacia pública ou à sociedade civil.

Art. 2º – Da Finalidade

A Medalha do Mérito tem como objetivo reconhecer e valorizar:

I – A contribuição para o fortalecimento e aprimoramento da advocacia pública;

II – A atuação destacada em defesa do interesse público e dos direitos do Município;

III – A colaboração direta ou indireta com as atividades institucionais da Procuradoria-Geral do Município;

IV – O desenvolvimento de ações de interesse público nas áreas jurídica, social, educacional ou administrativa.

Art. 3º – Das Categorias

A Medalha será concedida em duas categorias:

I – Mérito Institucional: concedida a personalidades e autoridades públicas que colaboraram diretamente com o fortalecimento da Procuradoria-Geral do Município.

II – Mérito Social: concedida a cidadãos ou entidades que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento do Município e para o bem-estar social.

Art. 4º – Dos Critérios de Concessão

§1º – A indicação para concessão da Medalha será feita por qualquer membro da Procuradoria do Município, mediante justificativa formal e fundamentada.

§2º – A decisão final sobre a concessão será tomada por maioria simples de votos da Procuradoria do Município, em reunião ordinária ou extraordinária.

§3º – A concessão será formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 5º – Da Entrega

A entrega da Medalha ocorrerá em sessão solene, preferencialmente durante a celebração do aniversário do Município ou em eventos institucionais relevantes.

Art. 6º – Do Registro e Publicidade

§1º – O registro das pessoas agraciadas será feito em livro próprio da Procuradoria-Geral do Município.

§2º – O nome e a justificativa da homenagem serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.

Art. 7º – Disposições Finais

Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pelos membros da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de março de 2025

Orlando Morais Neto

Procurador Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE

112380


Portaria PGM nº 09 / 2025, de 28 de março de 2025.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 7º, o art. 8º e o art. 9º da Lei Municipal nº 208, de 09/01/2008, que regulamenta a carreira do cargo de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município Substituto no processo SEI 25.6.000000364-2, datado de 14/03/2025, em cumprimento ao § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, e Certificado que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º Deferir o requerimento do Procurador do Município Substituto ANA CAROLINA TORRES CAMPOS TRAJANO, matrícula nº 0.9188895.1, relativo à Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) para procuradores possuidores de pós-graduação lato sensu (especialização) conforme Certificado de conclusão do Direito Administrativo, da Faculdade Única de Ipatinga.

Art. 2º Conceder a Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do Servidor ANA CAROLINA TORRES CAMPOS TRAJANO, matrícula nº 0.9188895.1, como previsto no inciso I do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008.

Art. 3º Ordenar a implantação, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, da Gratificação de Aperfeiçoamento (GA), de que trata o art. 2º desta Portaria, nos vencimentos do Procurador, com efeitos financeiros a partir do dia 14 de março de 2025.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025

112546

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112546


Portaria PGM nº 10 / 2025, de 28 de março de 2025.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 7º, o art. 8º e o art. 9º da Lei Municipal nº 208, de 09/01/2008, que regulamenta a carreira do cargo de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município Substituto no processo SEI 25.6.000000363-4, datado de 14/03/2025, em cumprimento ao § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, e Certificado que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º Deferir o requerimento do Procurador do Município Substituto ELBER LUCAS DA SILVA COSTA, matrícula nº 0.9188897.1, relativo à Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) para procuradores possuidores de pós-graduação lato sensu (especialização) conforme Certificado de conclusão do curso em Funções Institucionais da AGU, da Escola Superior da Advocacia-Geral da União.

Art. 2º Conceder a Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do Servidor ELBER LUCAS DA SILVA COSTA, matrícula nº 0.9188897.1, como previsto no inciso I do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008.

Art. 3º Ordenar a implantação, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, da Gratificação de Aperfeiçoamento (GA), de que trata o art. 2º desta Portaria, nos vencimentos do Procurador, com efeitos financeiros a partir do dia 14 de março de 2025.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025

112546

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112547


Portaria PGM nº 11 / 2025, de 28 de março de 2025.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 7º, o art. 8º e o art. 9º da Lei Municipal nº 208, de 09/01/2008, que regulamenta a carreira do cargo de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município Substituto no processo SEI 25.6.000000394-4, datado de 18/03/2025, em cumprimento ao § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, e Certificado que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º Deferir o requerimento do Procurador do Município Substituto JOSÉ ALISSON PIMENTEL DE ALMEIDA, matrícula nº 0.9188894.1, relativo à Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) para procuradores possuidores de pós-graduação lato sensu (especialização) conforme Certificado de conclusão do curso em Direito Público, da Faculdade Escola Paulista de Direito.

Art. 2º Conceder a Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do Servidor JOSÉ ALISSON PIMENTEL DE ALMEIDA, matrícula nº 0.9188894.1, como previsto no inciso I do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008.

Art. 3º Ordenar a implantação, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, da Gratificação de Aperfeiçoamento (GA), de que trata o art. 2º desta Portaria, nos vencimentos do Procurador, com efeitos financeiros a partir do dia 15 de março de 2025.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025

112546

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112548


Portaria PGM nº 12 / 2025, de 28 de março de 2025.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 7º, o art. 8º e o art. 9º da Lei Municipal nº 208, de 09/01/2008, que regulamenta a carreira do cargo de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município Substituto no processo SEI 25.6.000000380-4, datado de 17/03/2025, em cumprimento ao § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, e Certificado que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º Deferir o requerimento do Procurador do Município Substituto MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, matrícula nº 0.9188896.1, relativo à Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) para procuradores possuidores de pós-graduação lato sensu (especialização) conforme Certificado de conclusão do curso em Especialização em Direito Civil e Processo Civil, da Faculdade Joaquim Nabuco.

Art. 2º Conceder a Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do Servidor MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, matrícula nº 0.9188896.1, como previsto no inciso I do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008.

Art. 3º Ordenar a implantação, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, da Gratificação de Aperfeiçoamento (GA), de que trata o art. 2º desta Portaria, nos vencimentos do Procurador, com efeitos financeiros a partir do dia 17 de março de 2025.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de março de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025

112546

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112549


Portaria PGM nº 13 / 2025, de 28 de amrço de 2025.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 7º, o art. 8º e o art. 9º da Lei Municipal nº 208, de 09/01/2008, que regulamenta a carreira do cargo de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município Substituto no processo SEI 25.6.000000377-4, datado de 17/03/2025, em cumprimento ao § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, e Diploma que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º Deferir o requerimento do Procurador do Município Substituto LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS, matrícula nº 0.9188893.1, relativo à Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) para procuradores possuidores de pós-graduação strictu sensu (mestrado) conforme Diploma de conclusão do Programa de Pós-Graduação em Direito Público, da Universidade Federal de Alagoas.

Art. 2º Conceder a Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do Servidor LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS, matrícula nº 0.9188893.1, como previsto no inciso II do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008.

Art. 3º Ordenar a implantação, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, da Gratificação de Aperfeiçoamento (GA), de que trata o art. 2º desta Portaria, nos vencimentos do Procurador, com efeitos financeiros a partir do dia 17 de março de 2025.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de março de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025

112546

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112380


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ERRATANa Portaria n° 003/2025 – da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Onde se lê: Art. 5° Esta portaria entre em vigor em conformidade a vigência do contrato acima especificado (…).;

Leia-se: art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da data do Ato de Nomeação de cada Gestor e Fiscal no ano de 2025 (…).

MILEANE AGUIAR

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC

112550


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 001/2025 SEPOG. DISPENSA Nº 001/2025-SEPLAG. OBJETO: Contratação de serviços de tradução comercial de conteúdo do idioma português para o idioma inglês. O conteúdo a ser traduzido se refere a projetos e/ou programas de iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a serem submetidos à Premiação da UNPSA – United Nations Public Service Awards 2026., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Thacíla Gomes Arouche, no valor global da contratação: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Março de 2025. Norma Selene Silva Guimarães . Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação.

108956


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 073.2025.INEX.044.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS DIAS 29 E 30 DE MARÇO, APOIADAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel José de Brito Leite Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 160.500,00 (cento e sessenta mil e quinhentos reais), As seguintes empresas participaram deste processo:

PRODUTORA/CNPJ/VALOR: JB PRODUTORA51.034.132/0001-75R$ 50.000,00; THIAGO GRAVAÇÕES43.453.655/0001-28R$ 50.000,00; KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO01.539.415/0001-09 R$ 23.000,00; LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA39.507.950/0001-42R$ 17.500,00; e M J DE LEMOS FERREIRA53.416.147/0001-23R$ 20.000,00.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 072.2025.INEX.043.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS CREDENCIADAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NO DIA 30 DE MARÇO, APOIADAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel José de Brito Leite Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), As seguintes empresas participaram deste processo:

PRODUTORA/CNPJ/VALOR: M J DE LEMOS FERREIRA53.416.147/0001-23 R$ 3.500,00; VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA50.158.817/0001-60 R$ 4.500,00; e W .M . PRODUCOES LTDA -ME11.224.273/0001-36 R$ 4.500,00.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 017.2025.INEX.006.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025 – OBJETO: Contratações diretas por meio de inexigibilidade de licitação, derivada de credenciamento n°. 004/2024, de pessoas jurídicas de direito privado especializadas na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. Fundamentação legal: artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 02/2023, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 053/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 065/2025 – GEGOV. Contratadas: 1) UNIDADE SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.859.097/0002-09, valor unitário de R$ 1.574.277,12 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e doze centavos), e, 2) MF ODONTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.335.540/0001-02, valor unitário de R$ 787.138,56 (setecentos e oitenta e sete mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Valor Global: 2.361.415,68 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Março de 2025.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 006/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2025.CONC.001.EPC-SIN. 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA TRÊS – ZUMBI DO PACHECO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME OS CONTRATOS DE REPASSE Nº 939680/2022. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38.VALOR: R$ 730.983,72 (setecentos e trinta mil e novecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 27/03/2025 a 27/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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