01 DE ABRIL DE 2025 – XXXIV – Nº 62 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 52 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que trata da Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências, para alterar os artigos que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 35, de 30 de maio de 2019, e pela Lei Complementar Municipal nº 47, de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“ Art. 3º ( … )
( … )
§ 1º. Na ausência do Procurador Geral e do Procurador Geral Adjunto, ou por sua determinação, os mandados judiciais de citação, intimação, ciência e notificação serão recebidos pelos Procuradores Chefes das Procuradorias. ( NR )
( … )
§ 3º. Os Procuradores do Município, mediante a concordância do Procurador Geral, e, na sua ausência, do Procurador Geral Adjunto, ficam dispensados de impugnar e interpor recursos, bem como podem pedir desistência dos já interpostos, quando o recurso for manifestamente inadmissível ou quando se tratar de questão sobre a qual exista jurisprudência pacífica, no mesmo sentido do pleito da parte adversa, entendendo-se como jurisprudência pacífica, os seguintes casos: ( NR )
( … )
§ 4º. Sem prejuízo das competências do Procurador Geral, o Procurador Geral Adjunto e o Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal poderão requerer a extinção de execuções fiscais, quando presentes as causas descritas no art. 156, da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, bem como desistir de execuções fiscais em caso de cancelamento administrativo do crédito tributário e nas demais hipóteses previstas em lei. ( AC ) ”
“ Art. 4º ( … )
I – ( … )
- Procuradoria Geral Adjunta; ( NR )
( … )
IV – Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao Prefeito. ( AC )
§ 1º. Além do Procurador Geral, integra o Gabinete do Procurador Geral do Município o Procurador Geral Adjunto, advogado, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo; ( NR )
( … )
§ 3º. O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município será integrado pelo Procurador Geral, que o presidirá, pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Procurador Titular da Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao Prefeito e por 4 (quatro) Procuradores do Município, estes indicados livremente por Portaria do Prefeito.( NR )
( … )
§ 6º. A Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao Prefeito, criada pela Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, art. 14, § 2º, com status de Procuradoria Geral Adjunta, diretamente subordinada ao Prefeito, cabendo-lhe coordenar as atividades técnico-jurídicas do Gabinete do Prefeito, em matérias legislativas e outras de interesse do Município, a partir de decisões externadas pelo Prefeito, assessorando-o juntamente com o Procurador Geral do Município, sem prejuízo das competências e atribuições previstas nas legislações de regência. ( AC )
§ 7º. A Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao Prefeito tem por chefe, exclusivamente, Procurador do Município nomeado pelo Prefeito para cargo de Procurador Geral Adjunto, símbolo CDG-2. ( AC ) ”
“ Art. 5º ( … )
( … )
§1º. Assistindo o Procurador Geral no fiel desempenho de suas atribuições e competências, o Procurador Geral Adjunto coordenará as atividades administrativas e as técnico-jurídicas das diversas unidades da Procuradoria Geral, em matérias referentes aos servidores nela lotados, como ainda propondo a uniformização de procedimentos administrativos e de entendimentos técnico-jurídicos do órgão, recebendo os mandados judiciais de citação, intimação, ciência e notificação. ( RENUMERADO e NR )
§ 2º A verba de representação que compõe a remuneração do cargo de Procurador Geral Adjunto, símbolo CDG-2, quando ocupados por Procurador do Município de carreira, terá natureza indenizatória. ( AC ) ”
“ Art. 6º ( … )
( … )
III – a Procuradoria do Contencioso Trabalhista; ( NR )
( … )
VII – a Procuradoria Consultiva Trabalhista. ( AC )
( … )
§ 3º. A Procuradoria do Contencioso Trabalhista compete: ( NR )
( … )
II – realizar trabalhos concernentes ao estudo e à divulgação da legislação e da jurisprudência trabalhista, em cooperação com a Procuradoria Consultiva Trabalhista; ( NR )
III – ( REVOGADO )
IV – ( REVOGADO )
V – ( REVOGADO )
( … )
§ 6º-A. À Procuradoria Consultiva Trabalhista compete: ( AC )
I – realizar trabalhos concernentes ao estudo e à proposição de projetos de lei, decretos, instruções normativas e portarias municipais, inclusive sua alteração, bem como à divulgação da legislação trabalhista, em cooperação com Procuradoria do Contencioso Trabalhista; ( AC )
II – elaborar propostas de vetos a projetos de lei aprovados, em sua respectiva área de atuação, sempre que requeridos pelo Prefeito; ( AC )
III – emitir pareceres, sempre que solicitados, em processos que versem sobre matéria jurídica de interesse da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município; ( AC )
IV – opinar nos processos administrativos disciplinares em que houver recurso ao Prefeito; ( AC )
V – executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município. ( AC )
§ 7º. As unidades de que trata o presente artigo são chefiados por Procuradores do Município designados por ato do Procurador Geral, por delegação do Prefeito, os quais perceberão gratificação pelo exercício da função, de natureza indenizatória, no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base. ( NR )
( … ) ”
“ Art. 7º ( … )
I – Prestar assessoramento técnico nas tarefas e atribuições do Gabinete do Procurador Geral do Município, das Procuradorias e da Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao Prefeito; ( NR )
( … )
Parágrafo único. As atividades de apoio técnico e administrativo concernentes à Procuradoria Geral, ressalvadas as competências dispostas na presente Lei Complementar, são realizadas por servidores efetivos ou comissionados, sob a supervisão do Procurador Geral Adjunto. ( NR ) ”
“ Art. 17. ( … )
( … )
§ 5º. Os honorários advocatícios integrarão a base para o cálculo da gratificação natalina e do abono de férias, na proporção da média aritmética da verba honorária percebida, em contracheque, e serão pagos utilizando o valor excedente do limite disposto no § 2º deste artigo, observada sua disponibilidade, como segue: ( NR )
I – nos 12 meses, contados de dezembro de um ano a novembro do ano subsequente, para a gratificação natalina; ( AC )
II – nos 12 meses, correspondente ao período aquisitivo de cada Procurador do Município, para o abono de férias. ( AC )
( … )
§ 8º. O valor excedente do limite estabelecido no § 2º deste artigo poderá ser destinado ao pagamento de despesas de natureza indenizatória dos Procuradores do Município de carreira, conforme regulamentação. ( AC ) ”
“ Art. 24. ( … )
§ 1º. Fiscalização permanente é a realizada diuturnamente pelos Procuradores chefes das Procuradorias da Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Procurador Geral e pelo Procurador Geral Adjunto. ( NR )
( … ) ”
“ Art. 36. ( … )
( … )
§ 3º. Os honorários advocatícios são devidos aos Procuradores do Município, ativos e inativos, ainda que nomeados para os cargos de Procurador Geral e Procurador Geral Adjunto, ou no exercício de funções de chefia da Procuradoria do Município. (NR) ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
112672
LEI Nº 1622 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Institui o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS) no âmbito do SUS, destinada aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), conforme a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, destinado aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 1º O incentivo a que se refere o caput será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), denominado como Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde, de acordo com a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde.
§ 2º Compete à União custear os valores a título de Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS), ficando o Município do Jaboatão dos Guararapes desobrigado do pagamento em caso de não recebimento dos recursos.
§3° Não fazem jus ao recebimento do Incentivo instituído no caput os médicos vinculados a programas de provimento, como o Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), uma vez que não possuem vínculo direto com o município tendo em vista as atividades desempenhadas por esses profissionais são voltadas à formação em serviço, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 2º O Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS) tem os seguintes objetivos:
I – estimular o aprimoramento dos processos de trabalho e a melhoria dos indicadores de saúde;
II – subsidiar a definição de prioridades para o planejamento e monitoramento da APS;
III – incentivar financeiramente o desempenho das equipes, visando melhores resultados
para a saúde da população.
Art. 3º A avaliação das equipes, composta pelas Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), será realizada com base no conjunto de indicadores do componente de qualidade a serem observados nas atividades das referidas equipes, conforme posterior publicação de ato normativo do Ministério da Saúde, de acordo com o previsto na Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
Parágrafo único. A avaliação ocorrerá em periodicidade quadrimestral, e seus resultados
serão publicados no portal eletrônico do Ministério da Saúde no quadrimestre subsequente.
Art. 4º O desempenho das equipes será classificado em quatro categorias:
I – desempenho ótimo;
II – desempenho bom;
III – desempenho suficiente;
IV – desempenho regular.
Art. 5º O recurso financeiro utilizado para pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS) será repassado ao município pelo Fundo Nacional de Saúde, proveniente do componente de qualidade, sendo rateado da seguinte forma:
I – 30% para a manutenção e custeio das unidades de saúde;
II – 70% para os profissionais das equipes.
§ 1º Para as Equipes de Saúde da Família (eSF) que incluem Equipes de Saúde Bucal (eSB), o valor descrito no inciso II do caput será distribuído na seguinte proporção:
I – 80% (oitenta por cento) entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde (ACSs), cirurgiões-dentistas e auxiliares de saúde bucal, igualmente;
II – 20% (vinte por cento) destinado ao profissional de nível superior (médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista) que exerce a função de gestor da Unidade de Saúde da Família, com base na média final obtida na avaliação quadrimestral;
§ 2º Para as Equipes de Saúde da Família (eSF) que não incluem Equipes de Saúde Bucal (eSB), o valor descrito no inciso II do caput será distribuído na seguinte proporção:
I – 80% (oitenta por cento) igualmente entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACSs), igualmente;
II – 20% (vinte por cento) ao profissional de nível superior (médico ou enfermeiro) que exerce a função de gestor da Unidade de Saúde da Família, com base na média final obtida na avaliação quadrimestral.
§ 3º Para as Equipes Multiprofissionais (eMulti), 100% (cem por cento) do valor descrito no inciso II do caput será distribuído igualmente entre as categorias profissionais que compõem as eMultis.
§5º Em virtude das datas de divulgação dos resultados pelo Ministério da Saúde, os valores por quadrimestre serão repassados aos profissionais da seguinte forma:
I – os valores referentes ao 1º quadrimestre (janeiro – abril), com previsão de publicação em junho, serão repassados nos meses de setembro a dezembro do ano corrente;
II – os valores referentes ao 2º quadrimestre (maio – agosto), com previsão de publicação em outubro, serão repassados nos meses de janeiro a abril do ano subsequente;
III – os valores referentes ao 3º quadrimestre (setembro – dezembro), com previsão de publicação em fevereiro, serão repassados nos meses de maio a agosto do ano subsequente.
Art. 6º A avaliação de desempenho, realizada no âmbito da gestão compartilhada, será conduzida por meio de um instrumento validado, Anexo Único – Instrumento de Avaliação do Gestor da USF desta Lei, considerando a média final do quadrimestre.
§ 1º. O percentual do repasse financeiro ao gestor será definido conforme a Tabela de Pontuação e Repasse Financeiro a seguir:
Classificação da avaliação (Gestão Compartilhada) |
Média Avaliada |
Percentual do Valor Pactuado |
Insuficiente |
Inferior a 2,0 |
60% |
Regular |
Entre 2,0 e 2,5 |
70% |
Bom |
Entre 2,5 e 3,5 |
80% |
Muito Bom |
Entre 3,5 e 4,5 |
90% |
Excelente |
Superior a 4,5 |
100% |
§ 2º. A avaliação será composta da seguinte forma:
I – 80% (oitenta por cento) do peso será atribuído à avaliação realizada pelos membros da equipe de saúde da família e/ou da equipe de saúde bucal;
II – 20% (vinte por cento) do peso será atribuído a avaliação realizada pela c oordenação da regional de saúde.
§ 3º. O valor não repassado ao gestor, em decorrência de desempenho inferior aos 100%, será redistribuído proporcionalmente entre os demais membros da equipe, com base na avaliação de desempenho e conforme os critérios estabelecidos para a d distribuição de incentivos
Art. 7º O servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS), no mês de referência, nas seguintes situações:
I – identificação de produção mensal zerada, exceto durante férias;
II – ausências injustificadas superiores a 03 (três) dias por mês (consecutivas ou intermitentes);
III – suspensão disciplinar;
IV – licença para tratamento de saúde ou acompanhamento de familiares por período superior a 15 dias;
V – gozo de licenças previstas na legislação municipal (prêmio; gestação ou adoção; serviço militar obrigatório; trato de interesse particular; acompanhamento de cônjuge, companheiro ou companheira; atividade política; desempenho de mandato classista; e desempenho de mandato em cooperativas das categorias);
VI – desligamento do cargo antes da data de homologação da avaliação ministerial;
VII – servidores que não estejam lotados na eSF, eSB e eMulti da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, ou seja, que não estejam desenvolvendo suas atividades ligadas diretamente ao escopo de ações do componente de qualidade no município.
Art. 8º Em casos de fraude ou irregularidades no cumprimento de metas e indicadores haverá suspensão do repasse do incentivo.
Art. 9º Ao final de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
Art. 10. O incentivo não terá natureza indenizatória ou salarial, não se incorporando à remuneração para fins previdenciários ou outros benefícios.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2024, conforme Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
Art. 12. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
LEI Nº 1622 /2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Anexo Único
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO GESTOR DA USF
Nome do Gestor Avaliado:
Unidade de Saúde:
Período Avaliado:
Data da Avaliação:
Responsável pela Avaliação:
– [ ] Equipe de saúde
– [ ] Coordenação Regional
I. COMPETÊNCIAS GERENCIAIS
1. Liderança e Tomada de Decisão
– Promove a articulação entre os membros da equipe.
– Atua de forma resolutiva em situações adversas.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
2. Planejamento e Organização
– Elabora e acompanha o plano de trabalho quadrimestral.
– Utiliza indicadores de saúde para orientar o planejamento.
– Organiza e distribui recursos adequadamente.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
II. GESTÃO DE PESSOAS
3. Motivação e Clima Organizacional
– Promove um ambiente de trabalho colaborativo e respeitoso.
– Implementa estratégias de valorização e capacitação da equipe.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
4. Acompanhamento e Desenvolvimento Profissional
– Realiza feedbacks periódicos com a equipe.
– Incentiva a participação em cursos e treinamentos.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
III. GESTÃO DE PROCESSOS E QUALIDADE DO SERVIÇO
5. Gestão da Assistência à Saúde
– Acompanha indicadores de saúde e metas pactuadas.
– Implementa ações de melhoria contínua da assistência.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
6. Controle de Insumos e Estrutura Física
– Monitora o estoque e requisita insumos em tempo hábil.
– Solicita a manutenção adequada das instalações e equipamentos.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
IV. RESULTADOS E IMPACTO
7. Desempenho e Metas
– Atinge os indicadores pactuados (e.g., cobertura vacinal, consultas).
– Reduz a taxa de absenteísmo e otimiza o fluxo de atendimento.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
8. Satisfação da População Usuária
– Realiza reuniões de comunidade regularmente.
– Fomenta a participação da comunidade nas decisões da unidade.
– Implementa melhorias com base no feedback dos usuários.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO
Pontuação Final:_____ /40 pontos
Assinaturas: |
||||
Avaliador |
Gestor |
112671
ANEXOS
ANEXO UNICO
LEI Nº 1623 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Cria cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso I, e pelo artigo 65, inciso IV, ambos da Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que “Institui Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes”, e alterações, 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de médico, especialidade Infectologista
§ 1º. A nova Especialidade criada e respectiva quantidade estão sintetizadas conforme ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades, desta Lei.
§ 2º. As Atribuições Essenciais e os Requisitos Básicos do cargo relacionado neste artigo serão aqueles estabelecidos no “Anexo IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos” da Lei Municipal nº 430, de 2010, somados às atribuições e requisitos estabelecidos no ANEXO II – Atribuições e Requisitos das Especialidades por Cargo desta Lei.
§ 3º. A Especialidade relacionada neste artigo passa a integrar o “Anexo I – Quadro Geral de Cargos e Especialidades” da Lei Municipal nº 430, de 2010.
§ 4º. Aplica-se ao Cargo / Especialidade criado neste artigo, desde que não contrariem o disposto na presente Lei, todos os dispositivos da Lei Municipal nº 430, de 2010, em especial o “Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento” referente aos cargos de Analista e de Técnico, com valores atualizados pela Lei Municipal nº 1.564, de 21 de julho de 2023, § 1º do art. 1º e no Anexo I.
Art. 2º A jornada de trabalho do cargo referido nesta Lei corresponde a jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
LEI Nº 1623 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades
Grupo Ocupacional: SAÚDE |
Cargo: MÉDICO |
Especialidade |
Quantidade |
INFECTOLOGISTA |
5 |
LEI Nº 1623 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
ANEXO II – Atribuições e Requisitos da Especialidade por Cargo
Grupo Ocupacional: SAÚDE |
Cargo: MÉDICO |
Especialidade: INFECTOLOGISTA |
|
Atribuições: |
|
Requisitos: |
|
Jornada: |
20 (vinte) horas semanais |
112673
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 469/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 04.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARCIO KLUG DA CRUZ matrícula 0.0910620.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 483/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES, matrícula nº. 0.0170224.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as quintas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°484/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000000940-0 e o Parecer nº. 15/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.01.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA matricula nº. 0.0213926.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Ensino das Ciências, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 10.02.2025 a 28.02.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°486/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 0291930-CGM-GAB/CGM-GCG, datado de 27.03.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula nº 0.0124516.2, Cargo de Professor 2, da Secretaria Municipal de Educação para Controladoria Geral do Município.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°487/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 0291970-CGM-GAB/CGM-GCG , datado de 27.03.2025.
RESOLVE:
Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para a Controladoria Geral do Município.
SERVIDORES | MATRÍCULA |
JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS | 0.0209228.1 |
MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES | 0.0197947.1 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°488/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 53/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora KLENIE SYNARA RAMOS DA SILVA, mat. 0.0183040.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 489/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°. 025/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem |
25.21.000001141-6 | IRANDIR ALBERTO DOS SANTOS | 0.0115215.1 | Executiva de Segurança Cidadã |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 490/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 21/2025– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem |
25.17.000005784-7 | ADNEVA MARIA MELO DE AZEVEDO | 0.0212156.1 | Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°491/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) TATIANA KELLY NOBERTO PEREIRA matrícula nº 0.0918067.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°492/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e parecer nº. 304/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
25.17.000002026-9 | JEFTE PEREIRA DA SILVA | 0.0132705.1 | Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°497/2025-SEGEP
TÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 25.18.000003601-4, datado de 13.03.2025
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora TATIANE DE LIMA ARAÚJO, matricula nº 0.0196673.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 499/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 25.18.000004184-0, datado de 21.03.2025
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Desempenho de Mandato Classista, o servidor LINDOMAR MACHADO DOS SANTOS, matricula nº 0.0146072.1 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 501/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.17.00007048-1 e o Parecer nº. 01144/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.12.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora SUZANA VIRGINIA GUEDES DO VALE matricula nº. 0.0212083.2, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós – Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciências em Tecnologias, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 03.02.2025 a 01.07.2026, na MUST UNIVERSITY com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 03 de fevereiro de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1268/2022, datada de 29.12.2022, publicada no D.O nº 250 de 30.12.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS mat. 0.0141615.1.
Portaria 1268/2022
Onde se lê: Decênio 2007/2017
Leia-se: Decênio 1997/2007
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução nº 009/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG – Gestão 2022/2025, em 1ª Reunião Extraordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 28 de março de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando a Reunião da Comissão de Finanças, realizada no dia 27/03/2025, com a Equipe Financeira da SAS: Eva Maciel e Adriana Magalhães para a análise da Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual – Recursos Fundo a Fundo – FAF, do exercício de 2024;
Considerando o Parecer CFCR nº 001/2025, favorável pela aprovação;
Considerando a decisão do Pleno.
Resolve:
Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas Anual dos Recursos FAF do Governo do Estado de Pernambuco para o exercício de 2024.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de 28/03/2025.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2025.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 100 de 27 de março de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 1888, editada em 30 de janeiro de 1998, no sentido de conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, a EDELZUITA GALDINO MENDES DA SILVA, matrícula nº 1883-0, no cargo de Professor FS-IV, alterado pela portaria nº 119/2003, para o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, enquadrada pela lei nº 377/2009 para o cargo de Professor 1, Classe II, Nível 7, Referência N, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Desportos, nos termos do art. 40, inciso III, alínea “c” da CF/88, na redação original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/01/1998.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 102/2025 – JABOATÃOPREV
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA-ME – CNPJ nº 10.461.277/0001-75.
§1º OBJETO: Aquisição de papel sulfite, tamanho A4, para atender às necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CONTRATO Nº: 016/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 06/05/2024
VIGÊNCIA: 06/05/2024 a 06/05/2025
GESTOR: Maria Luziara Cordeiro Rodrigues da Silva
MATRÍCULA N°: 3020055
FISCAL TÉCNICO: Matheus Henrique Valença de Santana
MATRÍCULA N°: 91038331
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 5º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2025.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31de março de 2025.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 101 de 27 de março de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 103, editada em 17 de junho de 2024, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MARIA TAVARES DE LIRA, no cargo de Professora Aulista, alterado pela portaria nº 119/2003 para Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, e enquadrado pela Lei nº 377/2009 para Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 518-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso III, alínea “b” da CF/88 em sua Redação Original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/12/1992.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Batista da Mota, nº 81, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54210-150;
CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5497, de 31.03.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Fiscal de Obras e Serviços, o responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 172/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 004/2025 –SMS
CONTRATADO (A): MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR COM CAPACIDADE INSTALADA PARA CUIDAR DE TODA A LINHA DE CUIDADO DE OFTALMOLOGIA (CONSULTAS MÉPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM).
DATA DE ASSINATURA: 25/03/2025
VIGÊNCIA: 25/03/2025 a 25/03/2026
GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA
MATRÍCULA: 592713
FISCAL: FÁBIO SOARES FRANCISCO
MATRÍCULA N°: 591.895
Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em no instrument convocatório e em Lei;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 173/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 002/2025 –SMS
CONTRATADO (A): FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM).
DATA DE ASSINATURA: 26/03/2025
VIGÊNCIA: 26/03/2025 a 26/03/2026
GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA
MATRÍCULA: 592713
FISCAL: FÁBIO SOARES FRANCISCO
MATRÍCULA N°: 591.895
Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em no instrument convocatório e em Lei;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.004/2025. DISPENSA Nº 004/2025-SEDAT. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, para apoiar as ações desenvolvidas pela Diretoria de Agricultura e Turismo em atividades com os agricultores e pescadores do município de Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, alterada pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, nas dispensas de licitação para serviços e compras, e do Decreto Municipal Nº 033/2025. Empresa Contratada: Rafael Pães e Doces ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 36.096.656/0001-05, no Valor global da contratação: R$ 62.580,00 (sessenta e dois mil e quinhentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Março de 2025. Carla Cristina de Godoy. SECRETARIA EXECUTIVA.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002.2025.DISP.002.EPC-SIN
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINAR, LEVANTAMENTOS, ORÇAMENTOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA PARA O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO O RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS COLETADOS.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
02/04/2025 à 04/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=60357B21-1960-4F95-B55E-76F1072B2855
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.60357B21-1960-4F95-B55E-76F1072B2855
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXO ÚNICO
Termo de referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros. CONTRATADA: JOSÉ PAULINO MARTINS – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 132.956,52 (cento e trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2025 a 28/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.