GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 03 DE ABRIL DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1708/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, a partir de 1º de abril de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador / símbolo CDG-5 relativo à nomeação de ARMONY CORDEIRO LIMA SILVA SABOIA, Ato n° 0291/2025, de 08/01/2025.
Ato n.º 1709/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 1º de abril de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assessor Técnico 2 / símbolo CAT-2 relativo à nomeação de KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUSA, Ato n° 0163/2025, de 03/01/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
112982
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 525/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
ANA MANOELA SILVA DE MATOS SANTOS |
001796631 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO |
11334 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112990
PORTARIA N°. 526 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
CRISTIANE MARIA DA SILVA SIQUEIRA |
001871861 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS |
15520 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112990
PORTARIA N°. 527/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
GERMANA GOMES FONSECA DA SILVA |
001843731 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
RENATA LUANA DA SILVA MENDES |
15473 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112990
PORTARIA N°. 528/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
GRACY MARIA DE ALMEIDA |
0.0209635.1 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
ALBANISE ALMEIDA DA SILVA |
15405 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112990
PORTARIA N°. 529/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
IRIS MARIA BARBOSA DA SILVA |
0.0211320.1 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
MAYARA CRISTINE DE MOURA MELO LIMA |
14423 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112990
PORTARIA N°. 530/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
JESSICA ALBUQUERQUE DE MELO ANDRADE |
002098991 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
GISELE GOMES DOS SANTOS LIRA |
14824 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112990
PORTARIA N°. 531/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com o servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
MARCOS ANTÔNIO SOARES DA SILVA |
0.0912009.1 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
BRUNA DA SILVEIRA COSTA |
14335 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112990
PORTARIA N°. 532/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA |
0.0161713.1 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
FRANCISLENE GONÇALVES MARTINS SOUZA |
14364 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112990
PORTARIA N°. 533/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
OZIANE DA CRUZ LIMA ARAÚJO |
0.0911871.1 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
CICERA MARIA VERCOSA PEREIRA |
11233 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112990
PORTARIA N°. 534/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
PANMELLA MARIANA BEZERRA DIAS SILVA |
009133201 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
VALÉRIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO |
14519 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112990
PORTARIA N°. 535 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
POLYANNA KARINA DA SILVA SANTOS |
009120191 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
JAVA CÉLIA FERREIRA CAMPOS DE GUSMÃO |
15524 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112990
PORTARIA N°. 536/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
TAIANA CAARE MARQUES BROCHARDT |
009133821 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
VANUZA DA SILVA SANTOS |
11340 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112990
PORTARIA N°. 537/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA |
0.0912037.1 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
CLAUDIA MARIA DA SILVA |
12.004 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112950
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 09 de abril de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 02/04/2025
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 009/2025-CRF, Anexo I.
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
112788
ANEXOS
PAUTA DE JULGAMENTO CRF Nº 009-2025 09_04_2025
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 109 de 02 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARTA GONÇALVES FERREIRA no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe V, Nível G, matrícula n° 16.105-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
112842
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 016/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 11, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 50/2024.
Considerando que, a Lei Federal 14.399, de 08 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Cultura (PNAB), encontra-se em execução na fase de análise das propostas enviadas pelos proponentes para o Edital nº 005/2024 – Fomento a Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução PNAB Jaboatão 2024;
Considerando o Decreto Federal nº 12.257, de 22 de novembro de 2024 em seu Art.2º que prorroga o prazo de Execução da PNAB para 30 de junho de 2025;
Considerando que a prorrogação do prazo de execução da Política Nacional Aldir Blanc de Cultura (PNAB) possibilita um planejamento mais eficiente, garantindo o cumprimento dos objetivos do Edital nº 005/2024 – Fomento à Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução PNAB Jaboatão 2024, com vistas a assegurar a análise criteriosa, justa e alinhada às diretrizes culturais estabelecidas, fortalecendo assim a valorização da cultura local;
Considerando que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de análise das propostas inscritas do Edital nº 005/2024 – Fomento a Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução PNAB Jaboatão 2024, até 20 de abril de 2025.
Art. 2º Divulgar novo calendário/Cronograma da Execução PNAB Jaboatão 2024, de acordo com o quadro abaixo:
Período de Análise das Propostas Inscritas |
06 de abril à 20 de abril de 2025 |
Resultado das Propostas Inscritas (Fase Preliminar) |
22 de abril de 2025 |
Período de Recurso da Fase Preliminar |
23 à 28 de abril de 2025 |
Resultado Final da Fase Preliminar |
30 abril de 2025 |
Período da Entrega de Documentação dos Habilitados |
02 à 09 de maio 2025 |
Período Recurso da Fase Documental de Habilitação |
10 à 13 de maio de 2025 |
Homologação do Resultado Final |
15 de maio de 2025 |
Período de Assinatura do Recibo e/ou Termo de Execução Cultural |
16 à 23 de maio de 2025 |
Período de Repasses dos Recursos as Propostas Classificadas |
26 de maio à 30 de junho de 2025 |
Art. 3º Esta portaria passa a valer a partir da data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.
112918
PORTARIA Nº 018/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de Janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 11º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 11ª FASE
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/11ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
304/2025-WEB |
MARTIN PIRES SABLAYROLLES |
46.946.096/0001-86 |
BANDA JANETE SAIU PARA BEBER |
CLASSIFICADO |
305/2025-WEB |
ANDRÉ LUIZ VIANA ALMEIDA |
096.269.954-32 |
BANDA MATANÇA |
CLASSIFICADO |
306/2025-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
FORRÓ TOTAL |
CLASSIFICADO |
307/2025-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
FORRO DA BANDOLEIRA |
CLASSIFICADO |
308/2025-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ |
CLASSIFICADO |
309/2025-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
JOÃO VICTOR O PRINCIPE DA SERESTA |
CLASSIFICADO |
310/2025-WEB |
FAUZER JORGE SANTOS |
174.178.214-72 |
FAUZER ZAIDAN |
CLASSIFICADO |
311/2025-WEB |
CARLOS EDUARDO DA CRUZ E SILVA |
032.062.914-70 |
BANDA AMOCME |
CLASSIFICADO |
012/2025-R5 |
AMARO SEVERINO DE LIRA FILHO |
19.623.505/0001-30 |
MAURO FARRA DE 3 |
CLASSIFICADO |
013/2025-R5 |
EMERSON AUGUSTO DA SILVA |
59.468.446/0001-98 |
ORQUESTRA SERPENTINA |
CLASSIFICADO |
014/2025-R5 |
EMERSON AUGUSTO DA SILVA |
59.468.446/0001-98 |
DINHO FREVO ORQUESTRA |
CLASSIFICADO |
015/2025-R5 |
RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
52.982.594/0001-87 |
TRIO PÉ DE SERRA ESTRELA DO BAIÃO |
CLASSIFICADO |
016/2025-R5 |
RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
52.982.594/0001-87 |
TRIO PÉ DE SERRA OS TRÊS DA BOA VISTA |
CLASSIFICADO |
017/2025-R5 |
JOMISSON MARTINS DA SILVA |
51.266.584/0001-82 |
JONHSON MARTINS |
CLASSIFICADO |
018/2025-R5 |
MACYELLE SOUZA MACENA |
177.488.324-47 |
RAIZES GUARARAPES |
CLASSIFICADO |
CREDENCIAMENTO/2025
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Abril de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-2
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matricula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
112979
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 005/2025 – SEREC/SEFAZ
DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO VIRTUAL DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar para os contribuintes e demais devedores a solicitação de parcelamento administrativo de forma remota, nos termos do que dispõem os §§ 6º e 6º-A do art. 184 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM);
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte, o responsável tributário ou o terceiro legalmente autorizado poderá requerer o parcelamento administrativo de débitos tributários e não tributários, de forma virtual, por meio da Internet, com acesso através do Portal do Contribuinte, diretamente por meio do link (http://www.jaboatao.pe.gov.br/contribuinte) ou a partir da página da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, na internet (https://jaboatao.pe.gov.br/), observado, ainda, o disposto no art. 8º.
Art. 2º O contribuinte, responsável tributário, demais devedores ou o terceiro legalmente autorizado, para realizar o parcelamento administrativo deverá, obrigatoriamente, estar cadastrado como usuário, na “Área Restrita”.
§ 1º O cadastramento do contribuinte, responsável tributário ou o terceiro legalmente habilitado, nos termos desta Portaria, determina a sua adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), instituído por meio do Decreto Municipal nº 241, de 28 de dezembro de 2023, por meio do qual serão encaminhadas todas as intimações e notificações aos usuários, em especial, com relação ao disposto no parágrafo único do art. 8º.
§ 2º No momento da realização do cadastramento, será anexada, de forma obrigatória, a documentação de identificação civil do usuário, exigida pelo sistema de cadastro.
Art. 3º Ficam estabelecidos dois tipos de usuários:
I – Usuário Máster, exclusivamente para pessoa jurídica, titular do débito a ser negociado, tributário ou não tributário, e responsável, caso seja de seu interesse, pela autorização do Usuário Comum, observado o disposto no art. 7º;
II – Usuário Comum, exclusivamente pessoa física, com as seguintes funções:
a) como pessoa física expressamente autorizada pelo Usuário Máster, terá a autorização deste para realizar o parcelamento administrativo;
b) nos casos de devedores pessoas físicas, constitui-se como o próprio devedor, com poderes para a realização do parcelamento administrativo.
Art. 4º Observado o disposto nos arts. 8º e 9º, após o(s) cadastramento(s), o contribuinte, responsável tributário e demais devedores, assim como o terceiro legalmente autorizado deverá acessar a “Area Restrita”, no Portal do Contribuinte, para acessar os débitos, tributários e/ou não tributários, vinculados ao CPF/CNPJ do devedor.
Art. 5º Com o acesso aos seus débitos, o devedor irá, após realizar as simulações que julgar necessárias, escolher os débitos que deseja efetuar o parcelamento, bem como o prazo para o pagamento de sua(s) dívida(s).
Parágrafo único. Para fins de vencimento da primeira parcela, o contribuinte poderá escolher uma data de, até, 30 (trinta) dias, a contar da data de processamento do parcelamento.
Art. 6º Concluído o processo de parcelamento, o devedor poderá emitir os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM.
§ 1º Somente serão emitidos os DAM com vencimento até 31 de dezembro do ano corrente.
§ 2º Caso o parcelamento contenha parcelas que tenham o vencimento a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, o contribuinte deverá emitir, a partir dessa data, os DAM do ano subsequente, repetindo, sendo o caso, esse procedimento a cada 1º de janeiro dos anos seguintes, até o final do parcelamento.
Art. 7º As pessoas jurídicas que, em face do cumprimento de obrigações acessórias, previstas na Legislação Tributária Municipal, já estejam cadastradas como Usuário Máster, ficam dispensadas do disposto no art 2º.
Parágrafo único. O disposto no caput é extensível aos Usuários Comuns, já cadastrados.
Art. 8º O contribuinte deverá, obrigatoriamente, validar o seu cadastro, por meio de link próprio recebido em seu E-mail, hipótese em que estará liberado para a realização do parcelamento administrativo previsto nesta Portaria.
Parágrafo único. As informações incorporadas ao cadastro realizado, bem como a documentação anexada serão objetos de análise posterior, hipótese em que, identificadas irregularidades, tanto das informações inseridas no cadastro ou na documentação anexada, o contribuinte será imediatamente intimado para a regularização das pendências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 241/2023.
Art. 9º O contribuinte, responsável tributário ou o terceiro legalmente habilitado, não regularizando as pendências em seu cadastro, conforme disposto no parágrafo único do art. 8º, terá o parcelamento cancelado de imediato, hipótese em que, somente poderá solicitar novo parcelamento administrativo, mediante a regularização das pendências existentes.
Art. 10. Ocorrido o cancelamento previsto no art. 9º, os valores eventualmente pagos pelo contribuinte serão computados como amortização de seu débito junto à Prefeitura.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
112914
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2024.PE.065.EPC-SAS. 065/2024. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliário, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e de suas Secretarias Executivas. REGISTRADA: G & J REPRESENTACAO LTDA – CNPJ: 55.017.923/0001-48.VALOR: R$ 27.899,90 (vinte e sete mil e oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 02/04/2025 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2025. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
112955
EXTRATO DE TERMO ADITIVO <br>2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação, Supressão no percentual aproximado de 11,18%, no valor de R$ 766.954,87 (setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), e Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 11,18%, no valor de R$ 766.954,87 (setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), no Contrato de consultoria especializada para elaboração de estudos preliminares, projetos executivos, orçamentos e cronogramas físico financeiros de engenharia de edificações e infraestrutura urbana no município do Jaboatão dos Guararapes, passando o contrato para o valor consolidado de R$ 6.857.627,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e sete reais e seiscentos e vinte sete reais). CONTRATADA: consorcio diamante engenharia – CNPJ: 51.447.104/0001-80.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2025 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2025. Alex Silva Ramos . Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.
112956
CONTRATO Nº 006/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD. 059/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77.VALOR: R$ 45.154,80 (quarenta e cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 02/04/2025 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
112957
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024 – SME. OBJETO: Prorrogação de contrato para aquisição de eletrodomésticos, objetivando atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA – CNPJ: 12.467.682/0001-26.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2025 a 01/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2024 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual de aproximadamente 24,99656% no contrato de aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2024, destinado à complementação do cardápio, atendendo às necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70.VALOR ACRESCIDO: R$ 582.567,39 (quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.913.157,53 (dois milhões novecentos e treze mil e cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
112989
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020 – SME. OBJETO: Renovação contratual em caráter excepcional de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, higienização e desinfecção de caixas d’água.. CONTRATADA: KEYPPY DEDETIZAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.457.343/0001-05.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 253.481,52 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2025 a 30/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
112990
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de compras nº 036/2025 – dispensa em razão do valor SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DO PRODUTOPRASAÚDELUVAS, CATETERES, COLAR CERVICAL, MANTA TERMICA, SERINGAS, TONEIRA EM 3 VIAS, TUBO ENDO 4,5 E SONDAS PARA MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU). Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESA CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, para os itens 01 e 11, com valor total de R$ 428,50 (quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) e INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORALTDA, CNPJ Nº 09.607.807/0001-61, para os itens 02 e 03, com valor total de R$ 4.402,72 (quatro mil, quatrocentos e dois reais e setenta e dois centavos), conforme proposta das empresas Jaboatão dos Guararapes, os item 04, 05, 06, 07, 08, 12 e 13 restaram fracassados pois o valor apresentado pela empresa foi maior que o estimado para essa contratação. 02 de Abril de 2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal De Saúde.
112911
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 001.2025. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 27.869.345,16 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 22/04/2025 (terça-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
João Mariano – Agente de Contratação
112980
CONTRATAÇÕES DIRETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 076.2025.INEX.046.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS PARA A REALIZAÇÃO DO II FESTIVAL DA MACAXEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR E OUTROS EVENTOS CULTURAIS PROMOVIDOS E/OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dra. Karina Natasha Figueiroa Barreto e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), As seguintes empresas participaram deste processo:
PRODUTOR | CNPJ | VALOR |
MJ DE LEMOS FERREIRA | 53.416.147/0001-23 | R$ 3.500,00 |
MJ DE LEMOS FERREIRA | 53.416.147/0001-23 | R$ 3.500,00 |
MJ DE LEMOS FERREIRA | 53.416.147/0001-23 | R$ 4.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA | 11.224.273/0001-36 | R$ 4.500,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
112773
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 077.2025.INEX.047.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃOARTÍSTICAPARA A REALIZAÇÃO DO II FESTIVAL DA MACAXEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIODEJABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dra. KARINA NATASHA FIGUEIROA BARRETTO e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 10.000,00 (dez mil reais), A seguinte empresa participou deste processo:
PRODUTOR | CNPJ | VALOR |
MJ DE LEMOS FERREIR | 53.416.147/0001-23 | R$ 10.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
112773
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo nº 003.2025.AD.003.EPC-SEPLAG de Adesão à Ata de Registro de Preço ARP n° 001/2024 – SDE – prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do edital de pregão n° 069/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedor, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Empresa CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.246.068/0001-20, no valor total de R$ 99.985,00 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.Norma Selene Silva Guimarães. Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico.
112781