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04 DE ABRIL DE 2025 – XXXIV – Nº 65 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 03 DE ABRIL DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1708/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, a partir de 1º de abril de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador / símbolo CDG-5 relativo à nomeação de ARMONY CORDEIRO LIMA SILVA SABOIA, Ato n° 0291/2025, de 08/01/2025.

Ato n.º 1709/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 1º de abril de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assessor Técnico 2 / símbolo CAT-2 relativo à nomeação de KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUSA, Ato n° 0163/2025, de 03/01/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

112982


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 525/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

ANA MANOELA SILVA DE MATOS SANTOS

001796631

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO

11334

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112990


PORTARIA N°. 526 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

CRISTIANE MARIA DA SILVA SIQUEIRA

001871861

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

15520

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112990


PORTARIA N°. 527/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

GERMANA GOMES FONSECA DA SILVA

001843731

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

RENATA LUANA DA SILVA MENDES

15473

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112990


PORTARIA N°. 528/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

GRACY MARIA DE ALMEIDA

0.0209635.1

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

ALBANISE ALMEIDA DA SILVA

15405

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112990


PORTARIA N°. 529/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

IRIS MARIA BARBOSA DA SILVA

0.0211320.1

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

MAYARA CRISTINE DE MOURA MELO LIMA

14423

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112990


PORTARIA N°. 530/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

JESSICA ALBUQUERQUE DE MELO ANDRADE

002098991

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

GISELE GOMES DOS SANTOS LIRA

14824

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112990


PORTARIA N°. 531/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com o servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

MARCOS ANTÔNIO SOARES DA SILVA

0.0912009.1

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

BRUNA DA SILVEIRA COSTA

14335

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112990


PORTARIA N°. 532/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA

0.0161713.1

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

FRANCISLENE GONÇALVES MARTINS SOUZA

14364

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112990


PORTARIA N°. 533/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

OZIANE DA CRUZ LIMA ARAÚJO

0.0911871.1

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

CICERA MARIA VERCOSA PEREIRA

11233

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112990


PORTARIA N°. 534/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

PANMELLA MARIANA BEZERRA DIAS SILVA

009133201

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

VALÉRIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

14519

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112990


PORTARIA N°. 535 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

POLYANNA KARINA DA SILVA SANTOS

009120191

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

JAVA CÉLIA FERREIRA CAMPOS DE GUSMÃO

15524

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

112990


PORTARIA N°. 536/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

TAIANA CAARE MARQUES BROCHARDT

009133821

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

VANUZA DA SILVA SANTOS

11340

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112990


PORTARIA N°. 537/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 033/2025 – da Prefeitura Municipal de Paulista, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 87/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA

0.0912037.1

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

CLAUDIA MARIA DA SILVA

12.004

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112950


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 09 de abril de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 02/04/2025

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 009/2025-CRF, Anexo I.

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Presidente

112788

ANEXOS

PAUTA DE JULGAMENTO CRF Nº 009-2025 09_04_2025

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 109 de 02 de abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARTA GONÇALVES FERREIRA no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe V, Nível G, matrícula n° 16.105-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

112842


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 016/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 11, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 50/2024.

Considerando que, a Lei Federal 14.399, de 08 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Cultura (PNAB), encontra-se em execução na fase de análise das propostas enviadas pelos proponentes para o Edital nº 005/2024 – Fomento a Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução PNAB Jaboatão 2024;

Considerando o Decreto Federal nº 12.257, de 22 de novembro de 2024 em seu Art.2º que prorroga o prazo de Execução da PNAB para 30 de junho de 2025;

Considerando que a prorrogação do prazo de execução da Política Nacional Aldir Blanc de Cultura (PNAB) possibilita um planejamento mais eficiente, garantindo o cumprimento dos objetivos do Edital nº 005/2024 – Fomento à Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução PNAB Jaboatão 2024, com vistas a assegurar a análise criteriosa, justa e alinhada às diretrizes culturais estabelecidas, fortalecendo assim a valorização da cultura local;

Considerando que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de análise das propostas inscritas do Edital nº 005/2024 – Fomento a Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução PNAB Jaboatão 2024, até 20 de abril de 2025.

Art. 2º Divulgar novo calendário/Cronograma da Execução PNAB Jaboatão 2024, de acordo com o quadro abaixo:

Período de Análise das Propostas Inscritas

06 de abril à 20 de abril de 2025

Resultado das Propostas Inscritas (Fase Preliminar)

22 de abril de 2025

Período de Recurso da Fase Preliminar

23 à 28 de abril de 2025

Resultado Final da Fase Preliminar

30 abril de 2025

Período da Entrega de Documentação dos Habilitados

02 à 09 de maio 2025

Período Recurso da Fase Documental de Habilitação

10 à 13 de maio de 2025

Homologação do Resultado Final

15 de maio de 2025

Período de Assinatura do Recibo e/ou Termo de Execução Cultural

16 à 23 de maio de 2025

Período de Repasses dos Recursos as Propostas Classificadas

26 de maio à 30 de junho de 2025

Art. 3º Esta portaria passa a valer a partir da data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.

112918


PORTARIA Nº 018/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de Janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 11º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 11ª FASE

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/11ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

304/2025-WEB

MARTIN PIRES SABLAYROLLES

46.946.096/0001-86

BANDA JANETE SAIU PARA BEBER

CLASSIFICADO

305/2025-WEB

ANDRÉ LUIZ VIANA ALMEIDA

096.269.954-32

BANDA MATANÇA

CLASSIFICADO

306/2025-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FORRÓ TOTAL

CLASSIFICADO

307/2025-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FORRO DA BANDOLEIRA

CLASSIFICADO

308/2025-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ

CLASSIFICADO

309/2025-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

JOÃO VICTOR O PRINCIPE DA SERESTA

CLASSIFICADO

310/2025-WEB

FAUZER JORGE SANTOS

174.178.214-72

FAUZER ZAIDAN

CLASSIFICADO

311/2025-WEB

CARLOS EDUARDO DA CRUZ E SILVA

032.062.914-70

BANDA AMOCME

CLASSIFICADO

012/2025-R5

AMARO SEVERINO DE LIRA FILHO

19.623.505/0001-30

MAURO FARRA DE 3

CLASSIFICADO

013/2025-R5

EMERSON AUGUSTO DA SILVA

59.468.446/0001-98

ORQUESTRA SERPENTINA

CLASSIFICADO

014/2025-R5

EMERSON AUGUSTO DA SILVA

59.468.446/0001-98

DINHO FREVO ORQUESTRA

CLASSIFICADO

015/2025-R5

RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

TRIO PÉ DE SERRA ESTRELA DO BAIÃO

CLASSIFICADO

016/2025-R5

RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

TRIO PÉ DE SERRA OS TRÊS DA BOA VISTA

CLASSIFICADO

017/2025-R5

JOMISSON MARTINS DA SILVA

51.266.584/0001-82

JONHSON MARTINS

CLASSIFICADO

018/2025-R5

MACYELLE SOUZA MACENA

177.488.324-47

RAIZES GUARARAPES

CLASSIFICADO

CREDENCIAMENTO/2025

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Abril de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-2

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matricula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

112979


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 005/2025 – SEREC/SEFAZ

DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO VIRTUAL DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar para os contribuintes e demais devedores a solicitação de parcelamento administrativo de forma remota, nos termos do que dispõem os §§ 6º e 6º-A do art. 184 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM);

RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte, o responsável tributário ou o terceiro legalmente autorizado poderá requerer o parcelamento administrativo de débitos tributários e não tributários, de forma virtual, por meio da Internet, com acesso através do Portal do Contribuinte, diretamente por meio do link (http://www.jaboatao.pe.gov.br/contribuinte) ou a partir da página da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, na internet (https://jaboatao.pe.gov.br/), observado, ainda, o disposto no art. 8º.

Art. 2º O contribuinte, responsável tributário, demais devedores ou o terceiro legalmente autorizado, para realizar o parcelamento administrativo deverá, obrigatoriamente, estar cadastrado como usuário, na “Área Restrita”.

§ 1º O cadastramento do contribuinte, responsável tributário ou o terceiro legalmente habilitado, nos termos desta Portaria, determina a sua adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), instituído por meio do Decreto Municipal nº 241, de 28 de dezembro de 2023, por meio do qual serão encaminhadas todas as intimações e notificações aos usuários, em especial, com relação ao disposto no parágrafo único do art. 8º.

§ 2º No momento da realização do cadastramento, será anexada, de forma obrigatória, a documentação de identificação civil do usuário, exigida pelo sistema de cadastro.

Art. 3º Ficam estabelecidos dois tipos de usuários:

I – Usuário Máster, exclusivamente para pessoa jurídica, titular do débito a ser negociado, tributário ou não tributário, e responsável, caso seja de seu interesse, pela autorização do Usuário Comum, observado o disposto no art. 7º;

II – Usuário Comum, exclusivamente pessoa física, com as seguintes funções:

a) como pessoa física expressamente autorizada pelo Usuário Máster, terá a autorização deste para realizar o parcelamento administrativo;

b) nos casos de devedores pessoas físicas, constitui-se como o próprio devedor, com poderes para a realização do parcelamento administrativo.

Art. 4º Observado o disposto nos arts. 8º e 9º, após o(s) cadastramento(s), o contribuinte, responsável tributário e demais devedores, assim como o terceiro legalmente autorizado deverá acessar a “Area Restrita”, no Portal do Contribuinte, para acessar os débitos, tributários e/ou não tributários, vinculados ao CPF/CNPJ do devedor.

Art. 5º Com o acesso aos seus débitos, o devedor irá, após realizar as simulações que julgar necessárias, escolher os débitos que deseja efetuar o parcelamento, bem como o prazo para o pagamento de sua(s) dívida(s).

Parágrafo único. Para fins de vencimento da primeira parcela, o contribuinte poderá escolher uma data de, até, 30 (trinta) dias, a contar da data de processamento do parcelamento.

Art. 6º Concluído o processo de parcelamento, o devedor poderá emitir os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM.

§ 1º Somente serão emitidos os DAM com vencimento até 31 de dezembro do ano corrente.

§ 2º Caso o parcelamento contenha parcelas que tenham o vencimento a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, o contribuinte deverá emitir, a partir dessa data, os DAM do ano subsequente, repetindo, sendo o caso, esse procedimento a cada 1º de janeiro dos anos seguintes, até o final do parcelamento.

Art. 7º As pessoas jurídicas que, em face do cumprimento de obrigações acessórias, previstas na Legislação Tributária Municipal, já estejam cadastradas como Usuário Máster, ficam dispensadas do disposto no art 2º.

Parágrafo único. O disposto no caput é extensível aos Usuários Comuns, já cadastrados.

Art. 8º O contribuinte deverá, obrigatoriamente, validar o seu cadastro, por meio de link próprio recebido em seu E-mail, hipótese em que estará liberado para a realização do parcelamento administrativo previsto nesta Portaria.

Parágrafo único. As informações incorporadas ao cadastro realizado, bem como a documentação anexada serão objetos de análise posterior, hipótese em que, identificadas irregularidades, tanto das informações inseridas no cadastro ou na documentação anexada, o contribuinte será imediatamente intimado para a regularização das pendências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 241/2023.

Art. 9º O contribuinte, responsável tributário ou o terceiro legalmente habilitado, não regularizando as pendências em seu cadastro, conforme disposto no parágrafo único do art. 8º, terá o parcelamento cancelado de imediato, hipótese em que, somente poderá solicitar novo parcelamento administrativo, mediante a regularização das pendências existentes.

Art. 10. Ocorrido o cancelamento previsto no art. 9º, os valores eventualmente pagos pelo contribuinte serão computados como amortização de seu débito junto à Prefeitura.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

112914


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2024.PE.065.EPC-SAS. 065/2024. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliário, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e de suas Secretarias Executivas. REGISTRADA: G & J REPRESENTACAO LTDA – CNPJ: 55.017.923/0001-48.VALOR: R$ 27.899,90 (vinte e sete mil e oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 02/04/2025 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2025. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

112955


EXTRATO DE TERMO ADITIVO <br>2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação, Supressão no percentual aproximado de 11,18%, no valor de R$ 766.954,87 (setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), e Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 11,18%, no valor de R$ 766.954,87 (setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), no Contrato de consultoria especializada para elaboração de estudos preliminares, projetos executivos, orçamentos e cronogramas físico financeiros de engenharia de edificações e infraestrutura urbana no município do Jaboatão dos Guararapes, passando o contrato para o valor consolidado de R$ 6.857.627,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e sete reais e seiscentos e vinte sete reais). CONTRATADA: consorcio diamante engenharia – CNPJ: 51.447.104/0001-80.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2025 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2025. Alex Silva Ramos . Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.

112956


CONTRATO Nº 006/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD. 059/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77.VALOR: R$ 45.154,80 (quarenta e cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 02/04/2025 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

112957


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024 – SME. OBJETO: Prorrogação de contrato para aquisição de eletrodomésticos, objetivando atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA – CNPJ: 12.467.682/0001-26.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2025 a 01/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

112988


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2024 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual de aproximadamente 24,99656% no contrato de aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2024, destinado à complementação do cardápio, atendendo às necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70.VALOR ACRESCIDO: R$ 582.567,39 (quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.913.157,53 (dois milhões novecentos e treze mil e cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

112989


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020 – SME. OBJETO: Renovação contratual em caráter excepcional de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, higienização e desinfecção de caixas d’água.. CONTRATADA: KEYPPY DEDETIZAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.457.343/0001-05.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 253.481,52 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2025 a 30/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

112990


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de compras nº 036/2025 – dispensa em razão do valor SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DO PRODUTOPRASAÚDELUVAS, CATETERES, COLAR CERVICAL, MANTA TERMICA, SERINGAS, TONEIRA EM 3 VIAS, TUBO ENDO 4,5 E SONDAS PARA MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU). Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESA CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, para os itens 01 e 11, com valor total de R$ 428,50 (quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) e INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORALTDA, CNPJ Nº 09.607.807/0001-61, para os itens 02 e 03, com valor total de R$ 4.402,72 (quatro mil, quatrocentos e dois reais e setenta e dois centavos), conforme proposta das empresas Jaboatão dos Guararapes,  os item 04, 05, 06, 07, 08, 12 e 13 restaram fracassados pois o valor apresentado pela empresa foi maior que o estimado para essa contratação. 02 de Abril de 2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal De Saúde.

112911


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 001.2025. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 27.869.345,16 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 22/04/2025 (terça-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

João Mariano – Agente de Contratação

112980


CONTRATAÇÕES DIRETAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 076.2025.INEX.046.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS PARA A REALIZAÇÃO DO II FESTIVAL DA MACAXEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR E OUTROS EVENTOS CULTURAIS PROMOVIDOS E/OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dra. Karina Natasha Figueiroa Barreto e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), As seguintes empresas participaram deste processo:

PRODUTOR CNPJ VALOR
MJ DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 R$ 3.500,00
MJ DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 R$ 3.500,00
MJ DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 R$ 4.500,00
WM PRODUÇÕES LTDA 11.224.273/0001-36 R$ 4.500,00

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

112773


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 077.2025.INEX.047.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃOARTÍSTICAPARA A REALIZAÇÃO DO II FESTIVAL DA MACAXEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIODEJABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dra. KARINA NATASHA FIGUEIROA BARRETTO e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 10.000,00 (dez mil reais), A seguinte empresa participou deste processo:

PRODUTOR CNPJ VALOR
MJ DE LEMOS FERREIR 53.416.147/0001-23 R$ 10.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

112773


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo nº 003.2025.AD.003.EPC-SEPLAG de Adesão à Ata de Registro de Preço ARP n° 001/2024 – SDE – prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do edital de pregão n° 069/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedor, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Empresa CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.246.068/0001-20, no valor total de R$ 99.985,00 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.Norma Selene Silva Guimarães. Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico.

112781


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA