GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.622 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Institui o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS) no âmbito do SUS, destinada aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), conforme a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, destinado aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 1º O incentivo a que se refere o caput será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), denominado como Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde, de acordo com a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde.
§ 2º Compete à União custear os valores a título de Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS), ficando o Município do Jaboatão dos Guararapes desobrigado do pagamento em caso de não recebimento dos recursos.
§3° Não fazem jus ao recebimento do Incentivo instituído no caput os médicos vinculados a programas de provimento, como o Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), uma vez que não possuem vínculo direto com o município tendo em vista as atividades desempenhadas por esses profissionais são voltadas à formação em serviço, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 2º O Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS) tem os seguintes objetivos:
I – estimular o aprimoramento dos processos de trabalho e a melhoria dos indicadores de saúde;
II – subsidiar a definição de prioridades para o planejamento e monitoramento da APS;
III – incentivar financeiramente o desempenho das equipes, visando melhores resultados
para a saúde da população.
Art. 3º A avaliação das equipes, composta pelas Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), será realizada com base no conjunto de indicadores do componente de qualidade a serem observados nas atividades das referidas equipes, conforme posterior publicação de ato normativo do Ministério da Saúde, de acordo com o previsto na Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
Parágrafo único. A avaliação ocorrerá em periodicidade quadrimestral, e seus resultados
serão publicados no portal eletrônico do Ministério da Saúde no quadrimestre subsequente.
Art. 4º O desempenho das equipes será classificado em quatro categorias:
I – desempenho ótimo;
II – desempenho bom;
III – desempenho suficiente;
IV – desempenho regular.
Art. 5º O recurso financeiro utilizado para pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS) será repassado ao município pelo Fundo Nacional de Saúde, proveniente do componente de qualidade, sendo rateado da seguinte forma:
I – 30% para a manutenção e custeio das unidades de saúde;
II – 70% para os profissionais das equipes.
§ 1º Para as Equipes de Saúde da Família (eSF) que incluem Equipes de Saúde Bucal (eSB), o valor descrito no inciso II do caput será distribuído na seguinte proporção:
I – 80% (oitenta por cento) entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde (ACSs), e Agentes Comunitários de Saùde readptados, cirurgiões-dentistas e auxiliares de saúde bucal, igualmente;
II – 20% (vinte por cento) destinado ao profissional de nível superior (médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista) que exerce a função de gestor da Unidade de Saúde da Família, com base na média final obtida na avaliação quadrimestral;
§ 2º Para as Equipes de Saúde da Família (eSF) que não incluem Equipes de Saúde Bucal (eSB), o valor descrito no inciso II do caput será distribuído na seguinte proporção:
I – 80% (oitenta por cento) igualmente entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACSs), igualmente;
II – 20% (vinte por cento) ao profissional de nível superior (médico ou enfermeiro) que exerce a função de gestor da Unidade de Saúde da Família, com base na média final obtida na avaliação quadrimestral.
§ 3º Para as Equipes Multiprofissionais (eMulti), 100% (cem por cento) do valor descrito no inciso II do caput será distribuído igualmente entre as categorias profissionais que compõem as eMultis.
§5º Em virtude das datas de divulgação dos resultados pelo Ministério da Saúde, os valores por quadrimestre serão repassados aos profissionais da seguinte forma:
I – os valores referentes ao 1º quadrimestre (janeiro – abril), com previsão de publicação em junho, serão repassados nos meses de setembro a dezembro do ano corrente;
II – os valores referentes ao 2º quadrimestre (maio – agosto), com previsão de publicação em outubro, serão repassados nos meses de janeiro a abril do ano subsequente;
III – os valores referentes ao 3º quadrimestre (setembro – dezembro), com previsão de publicação em fevereiro, serão repassados nos meses de maio a agosto do ano subsequente.
Art. 6º A avaliação de desempenho, realizada no âmbito da gestão compartilhada, será conduzida por meio de um instrumento validado, Anexo Único – Instrumento de Avaliação do Gestor da USF desta Lei, considerando a média final do quadrimestre.
§ 1º. O percentual do repasse financeiro ao gestor será definido conforme a Tabela de Pontuação e Repasse Financeiro a seguir:
Classificação da avaliação (Gestão Compartilhada) |
Média Avaliada |
Percentual do Valor Pactuado |
Insuficiente |
Inferior a 2,0 |
60% |
Regular |
Entre 2,0 e 2,5 |
70% |
Bom |
Entre 2,5 e 3,5 |
80% |
Muito Bom |
Entre 3,5 e 4,5 |
90% |
Excelente |
Superior a 4,5 |
100% |
§ 2º. A avaliação será composta da seguinte forma:
I – 80% (oitenta por cento) do peso será atribuído à avaliação realizada pelos membros da equipe de saúde da família e/ou da equipe de saúde bucal;
II – 20% (vinte por cento) do peso será atribuído a avaliação realizada pela coordenação da regional de saúde.
§ 3º. O valor não repassado ao gestor, em decorrência de desempenho inferior aos 100%, será redistribuído proporcionalmente entre os demais membros da equipe, com base na avaliação de desempenho e conforme os critérios estabelecidos para a distribuição de incentivos
Art. 7º O servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS), no mês de referência, nas seguintes situações:
I – identificação de produção mensal zerada, exceto durante férias;
II – ausências injustificadas superiores a 03 (três) dias por mês (consecutivas ou intermitentes);
III – suspensão disciplinar;
IV – licença para tratamento de saúde ou acompanhamento de familiares por período superior a 15 dias;
V – gozo de licenças previstas na legislação municipal (prêmio; gestação ou adoção; serviço militar obrigatório; trato de interesse particular; acompanhamento de cônjuge, companheiro ou companheira; atividade política; desempenho de mandato classista; e desempenho de mandato em cooperativas das categorias);
VI – desligamento do cargo antes da data de homologação da avaliação ministerial;
VII – servidores que não estejam lotados na eSF, eSB e eMulti da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, ou seja, que não estejam desenvolvendo suas atividades ligadas diretamente ao escopo de ações do componente de qualidade no município.
Art. 8º Em casos de fraude ou irregularidades no cumprimento de metas e indicadores haverá suspensão do repasse do incentivo.
Art. 9º Ao final de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
Art. 10. O incentivo não terá natureza indenizatória ou salarial, não se incorporando à remuneração para fins previdenciários ou outros benefícios.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2024, conforme Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
Art. 12. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
(REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
LEI Nº 1.622 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Anexo Único
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO GESTOR DA USF
Nome do Gestor Avaliado:
Unidade de Saúde:
Período Avaliado:
Data da Avaliação:
Responsável pela Avaliação:
– [ ] Equipe de saúde
– [ ] Coordenação Regional
I. COMPETÊNCIAS GERENCIAIS
1. Liderança e Tomada de Decisão
– Promove a articulação entre os membros da equipe.
– Atua de forma resolutiva em situações adversas.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
2. Planejamento e Organização
– Elabora e acompanha o plano de trabalho quadrimestral.
– Utiliza indicadores de saúde para orientar o planejamento.
– Organiza e distribui recursos adequadamente.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
II. GESTÃO DE PESSOAS
3. Motivação e Clima Organizacional
– Promove um ambiente de trabalho colaborativo e respeitoso.
– Implementa estratégias de valorização e capacitação da equipe.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
4. Acompanhamento e Desenvolvimento Profissional
– Realiza feedbacks periódicos com a equipe.
– Incentiva a participação em cursos e treinamentos.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
III. GESTÃO DE PROCESSOS E QUALIDADE DO SERVIÇO
5. Gestão da Assistência à Saúde
– Acompanha indicadores de saúde e metas pactuadas.
– Implementa ações de melhoria contínua da assistência.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
6. Controle de Insumos e Estrutura Física
– Monitora o estoque e requisita insumos em tempo hábil.
– Solicita a manutenção adequada das instalações e equipamentos.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
IV. RESULTADOS E IMPACTO
7. Desempenho e Metas
– Atinge os indicadores pactuados (e.g., cobertura vacinal, consultas).
– Reduz a taxa de absenteísmo e otimiza o fluxo de atendimento.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
8. Satisfação da População Usuária
– Realiza reuniões de comunidade regularmente.
– Fomenta a participação da comunidade nas decisões da unidade.
– Implementa melhorias com base no feedback dos usuários.
Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO
Pontuação Final:_____ /40 pontos
Assinaturas: |
||||
Avaliador |
Gestor |
113153
ANEXOS
ANEXO UNICO
LEI Nº 1.623 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Cria cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que “Institui Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes”, e alterações, 01 (um) cargo de provimento efetivo de médico, especialidade Infectologista, e 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de médico, especialidade Neuropediatra.
§ 1º. A nova Especialidade criada e respectiva quantidade estão sintetizadas conforme ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades, desta Lei.
§ 2º. As Atribuições Essenciais e os Requisitos Básicos do cargo relacionado neste artigo serão aqueles estabelecidos no “Anexo IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos” da Lei Municipal nº 430, de 2010, somados às atribuições e requisitos estabelecidos no ANEXO II – Atribuições e Requisitos das Especialidades por Cargo desta Lei, além de outras atribuições a serem regulamentadas para o cargo de médico, especialidade Neuropediatra.
§ 3º. A Especialidade relacionada neste artigo passa a integrar o “Anexo I – Quadro Geral de Cargos e Especialidades” da Lei Municipal nº 430, de 2010.
§ 4º. Aplica-se ao Cargo / Especialidade criado neste artigo, desde que não contrariem o disposto na presente Lei, todos os dispositivos da Lei Municipal nº 430, de 2010, em especial o “Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento” referente aos cargos de Analista e de Técnico, com valores atualizados pela Lei Municipal nº 1.564, de 21 de julho de 2023, § 1º do art. 1º e no Anexo I.
Art. 2º A jornada de trabalho do cargo referido nesta Lei corresponde a jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
(REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
LEI Nº 1.623 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades
Grupo Ocupacional: SAÚDE |
Cargo: MÉDICO |
Especialidade |
Quantidade |
INFECTOLOGISTA |
1 |
NEUROPEDIATRA |
4 |
LEI Nº 1.623 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
ANEXO II – Atribuições e Requisitos da Especialidade por Cargo
Grupo Ocupacional: SAÚDE |
Cargo: MÉDICO |
Especialidade: INFECTOLOGISTA |
|
Atribuições: |
|
Requisitos: |
|
Jornada: |
20 (vinte) horas semanais |
113154
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
DECRETO Nº 53 , DE 04 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.027.917,32 (Hum milhão e vinte e sete mil, novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 305 2051 2.132 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
Red. 1057 FNT 2.600.0000.0003 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.027.917,32 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.027.917,32
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos referentes às Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações da Saúde – Vigilância em Saúde.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
113156
DECRETO Nº 54 , DE 04 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 871.199,22 (Oitocentos e setenta e um mil, cento e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1063 FNT 2.621.0000.0002 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
871.199,22 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 871.199,22
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos referentes às Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Provenientes do Governo Estadual – SAMU.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
113155
DECRETO Nº 55 , DE 04 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no valor de R$ 1.784.474,96 (Hum milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
04 122 3003 2.687 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 1046 FNT 2.752.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
26 452 2034 2.669 |
– DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO |
||
Red. 1047 FNT 2.752.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
26 452 2034 2.671 |
– MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO GRÁFICA |
||
Red. 1048 FNT 2.752.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
784.474,96 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.784.474,96
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados à trânsito (multas aplicadas pela Autoridade de Trânsito), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024:
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
113157
DECRETO Nº 56 , DE 04 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 419.354,19 (Quatrocentos e dezenove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
15 452 2027 2.242 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
||
Red. 1043 FNT 2.500.0000.0029 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
220.218,84 |
Red. 1044 FNT 2.500.0000.0030 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
13.486,48 |
Red. 1045 FNT 2.500.0000.0031 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
185.648,87 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 419.354,19
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos desvinculados, conforme Lei Municipal nº 1.379/2018 e Decreto Municipal nº 22/2024:
- Referente à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) – (2.500.0000.0029);
- Referente à Multas Aplicadas pela Autoridade de Trânsito – (2.500.0000.0030);
- Referente ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (Procon) – (2.500.0000.0031).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
113158
DECRETO Nº 57, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
04 122 3003 2.633 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0845 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
700.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 700.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
04 122 3003 2.624 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0806 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e encargos sociais |
550.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
04 122 3003 2.628 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0836 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e encargos sociais |
150.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 700.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário de Governo |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
113159
DECRETO Nº 58, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 4.912.547,04 (Quatro milhões, novecentos e doze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 306 2048 2.310 |
– PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
||
Red. 1051 FNT 2.550.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
267.566,87 |
Red. 1052 FNT 2.552.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
950.074,92 |
12 361 2048 2.606 |
– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 1053 FNT 2.553.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
224,59 |
Red. 1054 FNT 2.573.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.584.441,28 |
12 365 2048 2.607 |
– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 1055 FNT 2.551.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.865,62 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2048 1.017 |
– TRANSPORTE ESCOLAR |
||
Red. 1056 FNT 2.571.0000.0039 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.108.373,76 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.912.547,04
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, oriundo dos recursos recebidos não utilizados do Salário Educação (2.550.0000.0000), do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (2.552.0000.0000), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE (2.553.0000.0000), da Cessão Onerosa Educação (2.573.0000,0000), do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE (2.551.0000.0000) e do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE (2.571.0000.0039).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
|||
113160
DECRETO Nº 59 , DE 04 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 21.784.624,30 (Vinte e um milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 3003 2.086 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 1064 FNT 2.540.1070.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
16.333.277,95 |
Red.1065 FNT 2.540.1070.0000 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.084.368.67 |
Red. 1066 FNT 2.541.1070.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.797.547,51 |
Red. 1067 FNT 2.543.0000.0000 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.569.430,17 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 21.784.624,30
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, oriundo dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (2.540.1070.0000), do Valor Anual por Aluno – VAAF (2.541.1070.0000) e do Valor Aluno Ano Regular – VAAR (2.543.0000.0000).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
|||
113161
DECRETO Nº 60 , DE 04 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
04 122 3003 2.161 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0486 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
170.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 170.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
20 606 2011 2.163 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA |
||
Red. 0493 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
Red. 0494 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
80.000,00 |
20 608 2012 2.164 |
– INCREMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO |
||
Red. 0496 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
20 608 2012 2.609 |
– MANUTENÇÃO DO MERCADO DO PEIXE E ENTORNO |
||
Red. 0498 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 170.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
113162
DECRETO Nº 61 , DE 04 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 5.313.079,65 (cinco milhões, trezentos e treze mil, setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 365 2008 1.015 |
– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 1058 FNT 2.569.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.810.158,59 |
12 361 2048 2.606 |
– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 1060 FNT 2.569.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.368.398,83 |
Red. 1059 FNT 2.569.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.712.654,17 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 365 2048 2.089 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 1061 FNT 2.569.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
421.868,06 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.313.079,65
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos oriundos de Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (2.569.0000.0000).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
|||
113163
DECRETO Nº 62 , DE 04 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2020 2.106 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS |
||
Red. 1070 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
326.432,98 |
10 122 2020 2.109 |
– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA GESTÃO DO SUS |
||
Red. 1071 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.708,33 |
10 301 2005 1.021 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
||
Red. 1072 FNT 2.704.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
93.000,00 |
10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
Red. 1073 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
880.535,91 |
10 301 2005 2.114 |
– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
Red. 1074 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
159.550,71 |
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1075 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.379.938,66 |
Red. 1076 FNT 2.720.0000.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
750.491,43 |
10 302 2033 2.121 |
– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1077 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
111.037,22 |
10 303 2003 2.122 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
||
Red. 1078 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
287.400,32 |
10 305 2051 2.132 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
Red. 1079 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.904,44 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos Transferência da União Referente à Royalties do Petróleo (2.704.0000.0000) e Gás Natural e das participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997 (2.720.0000.0000).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
113164
ATOS DO DIA 04 DE ABRIL DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1710/2025 – Exonerar a pedido FAGNER RAMOS DE ARAUJO, matrícula n° 4.0591123.4, do cargo de GERENTE, símbolo CDG-4, da Secretaria EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 2 de abril de 2025.
Ato n.º 1711/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, a partir de 7 de abril de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assessor Técnica 2 / símbolo CAT-2 relativo à nomeação de NATALIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, Ato n° 0156/2025, de 07/01/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
113147
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SAD Nº 087/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC – SAD – CORP, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
1. Gestora de Planejamento de Contratações:
DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO – matrícula n° 91.614-4;
2. Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:
LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7
MIKAELLA SOUZA DA SILVA – matrícula 491040441;
IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES – matrícula n° 91.788-9.
3. Responsável pela estimativa de preços:
ARTHUR FERREIRA LELIS DO MONTE – matrícula n° 91.037-9;
FABIO GABRIEL BATISTA TAVARES – matrícula n° 91.746-0.
KASSIA MARIA DE BARROS LIMA – matrícula n° 49103854.1
LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7
4. Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
TACIANA ALVES RAFAEL – matrícula n° 45927201
DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411
LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431
LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7
5. Responsável pela análise jurídica:
ALINE MACIEL DE VASCONCELOS, matrícula nº 59.174-4;
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO, matrícula n° 91266-8;
KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUZA, matrícula n° 59253-5
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC-SAD – DCORP, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações corporativas dos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como das demandas da Secretaria de Administração, de suas indiretas e dos órgãos a seguir:
I – Procuradoria Geral do Município,
II – Controladoria Geral do Município, e
III – Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Primeiro – Os processos de contratação oriundos da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Gabinete do prefeito e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, serão precedidos de documentação técnica, incluindo DOD, ETP, TR, estimativa de valor, produzidos pelo setor competente de cada órgão, cabendo a EPC apenas a revisão formal dos documentos, salvo na eventualidade de haver responsável específico do órgão designado.
Parágrafo Segundo – LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7, será membro suplente desta equipe de contratação, atuando em todas as fases e substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Terceiro – Para obras e serviços de engenharia, os servidores designados no artigo 2º, apenas realizarão uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Secretaria de Administração – SAD, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº. 034/2025 – SAD.
Art. 7º Publique-se e cumpra-se.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
113149
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°504/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 41/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JÚLIO CÉSAR SOUZA DE LIMA, mat. 0.0213519.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°507/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 30/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DENISE SOUZA FERREIRA, mat. 0.0185329.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA Nº508/2025-SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 07/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora LINDINALVA ALVES DA SILVA mat 0.0198390.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°510/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 37/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora BÁRBARA APARECIDA FURTADO DE OLIVEIRA, mat. 0.0757867.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°512/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 28/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor EWERSSON ALFEU PEREIRA RAMALHO, mat. 0.0763592.3 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°516/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1230/2024, 195/2025–Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.17.000005167-3 |
SILVANA MARIA DA SILVA |
009127521 |
Municipal de Educação |
24.17.000005149-5 |
VALTER LUIZ DA SILVA |
009133851 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°518/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 42/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO, mat. 0.0162973.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°519/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 33/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor JOVANI HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA, mat. 0.0191124.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°520/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 31/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora SIMONE MONTEIRO TORRES, mat. 0,0913415,1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°523/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 0232290 – SDU-GAB/SDU-SEMBA, datado de 14.02.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora ALINE DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 005919933, Cargo de ENGENHEIRO, para Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
112969
PORTARIA N°509/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 03/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora JORGE EDUARDO VILAÇA URQUIZA mat 0.0187747.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA Nº511/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 254/2025, 91/2025, 264/2025, 101/2025, 257/2025, 132/2025, 265/2025, 257/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.03.2025, 07.02.2025, 18.03.2025, 13.02.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
007590792 |
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
18.10.2024 |
I |
III |
02 |
009130471 |
AURILEIDE DE AMORIM SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.10.2024 |
I |
III |
03 |
007640302 |
ANA MARIA ALVES GOMES OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
08.08.2024 |
I |
III |
04 |
009134271 |
ARTUR FELIPE LIMA E SILVA |
PROFESSOR 2 |
23.10.2024 |
I |
III |
05 |
009132601 |
CAMILA TAVARES PESSOA |
PROFESSOR 1 |
02.10.2024 |
I |
II |
06 |
007548142 |
CLELIA ROBERTA OLIVEIRA MARANHAO DE SANTANA |
PROFESSOR 1 |
27.09.2024 |
I |
III |
07 |
002020101 |
CHARLENE DE LIMA ALEXANDRE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
08.08.2024 |
III |
IV |
08 |
009132731 |
PATRICIA PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.10.2024 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°514/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Readaptação Temporária, de acordo com o Ofício GPM n° 87/2024 da Junta Médica, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.18.000004704-0 |
MARIA RAMALHA DOS SANTOS |
0.0207195.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA Nº515/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 01216/2024, 01224/2024, 211/2025, 01225/2024, 86/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.12.2024, 30.12.2024, 28.02.2025, 06.02.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
002108382 |
DENISE VIEIRA DE VASCONCELOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
001842331 |
JAQUELYNE MARTINS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
03 |
009118571 |
JOÃO HENRIQUE DA SILVA COSTA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2015 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
009119161 |
LILIAN GABRIELA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
05 |
001937041 |
MICHELINE DE MOURA BATISTA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA Nº517/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 104/2025, 87/2025, 170/2025, 246/2025, 99/2025, 130/2025, 110/2025, 129/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.02.2025, 07.02.2025, 19.02.2025, 17.03.2025, 13.02.2025, 14.02.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
009133921 |
ELIANE BEZERRA FERNANDES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
02.10.2024 |
I |
III |
02 |
009133141 |
GILVANIA MARIA DA SILVA SOUZA |
PROFESSOR 1 |
30.09.2024 |
I |
III |
03 |
009132041 |
IRACEMA DE PONTES COSTA GOMES |
PROFESSOR 1 |
04.10.2024 |
I |
III |
04 |
009133351 |
ILDLAINE BATISTA SIMÕES |
PROFESSOR 1 |
18.11.2024 |
I |
II |
05 |
007618822 |
JANDIRA MARIA SILVA RODRIGUES DA CRUZ |
PROFESSOR 1 |
03.10.2024 |
I |
III |
06 |
007631842 |
JOIADA LINS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03.10.2024 |
I |
III |
07 |
009129911 |
JOCLEBISON DA SILVA GONÇALVES |
PROFESSOR 2 |
12.09.2024 |
I |
II |
08 |
009121182 |
REKLENE LEOPOLDINA SILVA SANTOS BELTRAO |
PROFESSOR 1 |
09.09.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA Nº521/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 100/2025, 90/2025, 0718/2024, 89/2025, 88/2025, 245/2025, 244/2025, 258/2025, 168/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.02.2025, 01.07.2024, 17.03.2025, 19.02.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
007632643 |
LYGIA SANTANA DE OLIVEIRA VALENTE |
PROFESSOR 1 |
03.10.2024 |
I |
III |
02 |
009132791 |
LIS DE GUSMAO LINO |
PROFESSOR 1 |
30.09.2024 |
I |
IV |
03 |
009127111 |
MACLEANNE KETILY FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
20.03.2024 |
I |
III |
04 |
009132881 |
MARIA JOSÉ DE MOURA |
PROFESSOR 1 |
12.11.2024 |
I |
III |
05 |
009132901 |
MARIA SABRINA NEVES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
10.10.2024 |
I |
III |
06 |
009133061 |
MARIA HELENA ACIOLY MONTEIRO |
PROFESSOR 1 |
27.09.2024 |
I |
III |
07 |
009132871 |
MARIA LIDIANE GOMES DE VASCONCELOS |
PROFESSOR 1 |
27.09.2024 |
I |
III |
08 |
007633282 |
MARIA DO ROSARIO SANTIAGO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
27.09.2024 |
I |
III |
09 |
001921042 |
OZENIR BERNARDO DO NASCIMENTO DAMASCENO |
PROFESSOR 1 |
14.10.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°522/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 29/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROZELI MARIA DA SILVA, mat. 0.0215392.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°524/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 27/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora TÂNIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI, mat. 0.0185655.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°538/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°24.18.000008997-0, datado de 29.12.2024.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora HEVA LOISE BEZERRA ALBUQUERQUE DOS SANTOS nº. 001959281 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°539/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 412/2025, de 18 de março de 2025, publicada no D.O.M n° 53, do dia 20.03.2025, no que concerne a servidora ROSEANE ANDRADE DA SILVA, matrícula 0.0142131.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°540/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.18.000003260-4, datado de 03.03.2025.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora FLORIDA ROGERIA DE LIMA matrícula nº. 0.0912824.1 Cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°541/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Readaptação Temporária, de acordo com o Ofício GPM n° 87/2024 da Junta Médica, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.18.000004704-0 |
MARIA RAMALHA DOS SANTOS |
0.0207195.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°542/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000004551-2 e o Parecer nº. 175/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.02.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora CRISTIANE VALDEVINO DE AQUINO matricula nº. 009129421, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 13.03.2025 a 30.03.2027, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°544/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 06/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS mat 0.0150134.1/0.0150134.2 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113093
PORTARIA N°. 565 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0284917 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de março de 2025, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 92/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de abril de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMUTANGA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE CAMUTANGA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
PRICILA BELARMINO DA SILVA RODRIGUES |
0.0211346.1 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
INALDA EPOENE CORREIA DA SILVA |
847 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113147
PORTARIA N°. 566/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0240525 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de fevereiro de 2025, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 93/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de abril de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO |
002105521 |
PROFESSOR I |
01/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
ANDREA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR |
11085 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113150
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON/JG)
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), no uso das suas atribuições, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão da inexigibilidade de licitação fundamentada na Lei 14.133/2021, artigo 75, para dispor sobre o procedimento chamamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: OBJETO: chamamento público para contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, incluindo materiais e fornecimento de peças para atender as necessidades da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON-JG) NA CIDADE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE: PRAZO DE
ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 5 dias úteis a partir da publicação até 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentoprocon@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA
Matrícula: 405917433
GERENCIA ADMINISTRATIVA
113090
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO – PROCON
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 108 de 02 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRIA MARIA GUEDES BEZERRA no cargo de Médica, Especialidade Pediatra, Classe III, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.869-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 26/03/2025.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
112991
PORTARIA Nº 105 de 02 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE GIVALDO RIBEIRO no cargo de Músico, matrícula n° 6079-8, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Turismo Cultura e Esportes, nos termos do art. 3º, incisos de I a III, e Parágrafo Único da EC nº 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
112994
PORTARIA Nº 103 de 02 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA DA SILVA no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível M, matrícula n° 8715-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
112995
PORTARIA Nº 104 de 02 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CARLOS ALBERTO LIRA DE FARIAS no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.458-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
112996
PORTARIA Nº 106 de 02 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a JOANES ALVES DE LIMA no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 13.096-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
112997
PORTARIA N° 112, de 02 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 03/01/2025 a MARCIA PRAZERES DO NASCIMENTO ANDRADE, beneficiária do ex-servidor WILLIAMS HERMES VIEIRA DE ANDRADE, matrícula n° 7.878-6, falecido em 03/01/2025, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 2, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I , art. 23, caput, art. 25, inciso I , art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/01/2025 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
113021
PORTARIA Nº 115 – JABOATÃOPREV
A Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 40/2021, resolve:
Art. 1º Indicar o servidor Ícaro Antonio de Lima Santos, matrícula nº 0918556, para exercer a função de controle interno das atividades inerentes ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município em conformidade com a Portaria nº 018, de 28 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 28 de janeiro de 2025.
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente
113028
PORTARIA N° 113, de 02 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 15/02/2025 a DEBORA RODRIGUES DIOGO LUNA e GIOVANNA RODRIGUES LUNA, beneficiários do ex-servidor ALEXANDRE CESAR DE MORAIS LUNA, matrícula n° 19.395-0, falecido em 15/02/2025, que ocupou o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, Nível III, Padrão de Vencimento I, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f”, e art. 31, §§ 1º e 2º todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/02/2025 (data do óbito)
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
113079
PORTARIA Nº 111 de 02 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária, especial de insalubridade, com proventos integrais da média, a ANA MARIA CAVALCANTI SIQUEIRA CAMPOS no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Cirurgiã Dentista, Classe III, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 13.749-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 4º, inciso III, da CF/88 com redação da EC 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
112993
PORTARIA N° 114, de 03 de Abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte da ex-servidora DOLORES FIGUEIRA COSTA, matrícula nº 4831-3 formulado por JOSE RICARDO GOMES, requerimento de protocolo nº 044/2024, nos termos do art. 40 §7º,inciso I, da Constituição da Republica, com redação dada pela EC nº 41/03 c/c com o art. 20, inciso I, da Lei municipal nº 40/2021, conforme parecer PEN 002/2025.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
112998
PORTARIA N° 107, de 02 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 13/02/2025 a LUCINEIDE MARIA DE SOUZA ALVES, beneficiária do ex-servidor ANTÔNIO BELARMINO ALVES, matrícula n° 8.791-2, falecido em 13/02/2025, que ocupou o cargo de Guarda Municipal Especialidade Guarda Municipal I, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I , art. 23, caput, art. 25, inciso I , art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/02/2025 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
113017
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA SEPLAG Nº 002/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I. – Gestora de Planejamento de Contratações:
MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS – matrícula nº 4.0914682.1
II. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:
LUCAS DE LIMA BARACHO – matrícula 91.156-3;
BRUNA FERNANDA ANDRADE DE OLIVEIRA – matrícula 409185943;
CLOVIS ALBERTO BARROS DE CASTRO CUNHA – matrícula 91352-5;
ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA – matrícula 592363;
FÁBIO FERNANDO MINÁ LESSA – matrícula 592031;
JOCEMAR MARTINS CALADO – matrícula 918687;
III. – Responsável pela estimativa de preços:
FELIPE MORAES DE LIMA – matrícula 59.175-6;
SAULO RAPHAEL CARVALHO – matrícula 911722;
WESLLEY DE LIMA ANDRADE – matrícula 917726;
IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
CÉLIA MEDEIROS DANTAS – matrícula nº 91353-3;
PAULO UCHOA DANTAS – matrícula 91.350-4;
ROBERTO CERQUEIRA DA VIEGA PESSOA – matrícula: 409164592;
ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA – matrícula 592363;
FÁBIO FERNANDO MINÁ LESSA – matrícula 592031;
JOCEMAR MARTINS CALADO – matrícula 918687;
V. – Responsável pela análise jurídica:
CAROLINA DE FREITAS PEREIRA – matrícula 916604;
MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO – matrícula 4.0911755.3;
Parágrafo Primeiro: LUCAS DE LIMA BARACHO – matrícula 91.156-3, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as PORTARIAS SEPLAG nº 001/2025 e CONJUNTA SEFAZ/SEPLAG Nº 050/2025.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE.
Roberto Salomão do Amaral e Melo
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
113101
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL
EDITAL Nº 01/2025 – CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
O Secretário Municipal de Governo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024 e o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste de Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024, RESOLVE:
- CONVOCAR, de acordo com a ordem de classificação constante nos Anexos I e II a este Edital e no Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste de Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024, 111 (cento e onze) candidatos às vagas destinadas à Ampla Concorrência, e 6 (seis) candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, concernentes ao cargo de GUARDA MUNICIPAL, para participarem da Etapa de Investigação Social, de caráter eliminatório, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.
- Os candidatos convocados por meio deste Edital deverão imprimir o Formulário de Informações Confidenciais do Candidato (FIC), constante no Anexo IV deste Edital, preencher corretamente, rubricar todas as páginas, assinar a última página, digitalizar e encaminhar, juntamente com a imagem legível da Documentação da Investigação Social relacionada no Anexo III deste Edital, através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (corregedoriainvestigacaosocial@gmail.com).
- A entrega do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), bem como da Documentação da Investigação Social, deverá ser realizada, a partir da 0h do dia 10/04/2025 até às 23h59min do dia 24/04/2025, através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (corregedoriainvestigacaosocial@gmail.com).
- Para entrega presencial do Formulário de Informações Confidenciais e da Documentação da Investigação Social, o candidato deverá comparecer à Sede da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Zelindo Marafante, 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.400-370, nos dias úteis, no horário das 8h às 16h, a partir do dia 25/04/2025, até o dia 10/05/2025, impreterivelmente.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Entende-se por investigação social a pesquisa da vida pública do candidato, por meio da avaliação objetiva de documentos, atestados e pesquisas de campo, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação, pelo candidato, de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de ações judiciais.
- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de entrega dos documentos e o comparecimento no horário determinado.
- A Investigação Social ficará a cargo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 225/1996, art. 8º-F, §1º, VIII, com redação dada pela Lei municipal n.º 1.322, de 20 de outubro de 2017).
- A Documentação da Investigação Social tem propósitos distintos da documentação exigida para a posse no cargo e matrícula no curso de formação.
- O candidato que, nos prazos definidos nos itens 3 e 4 deste Edital de Convocação, não disponibilizar os documentos exigidos para a Investigação Social, estará sumariamente eliminado do Concurso Público.
- Se houver impossibilidade técnica permanente por parte de órgão público para a disponibilização de documento exigido na Investigação Social, o candidato deverá apresentar declaração emitida pelo órgão para comprovação do fato.
- O candidato que omitir informações ou prestá-las falsamente ou de forma inexata ou incompleta será considerado “não habilitado” e, consequentemente, eliminado do concurso público.
- DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
- Na Investigação Social o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
- ELIMINADO POR FALTA OU INADEQUAÇÃO DE DOCUMENTO(S):
a.1) o candidato não entregou a documentação exigida para a Investigação Social;
a.2) o candidato entregou intempestivamente a documentação;
a.3) o candidato entregou a documentação incompleta; ou
a.4) a documentação entregue não atendeu aos requisitos do Edital.
b) INAPTO: a conduta social do candidato revelou-se incompatível com a hipótese de investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.
c) APTO: a conduta social do candidato revelou-se compatível com a investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.
-
- O resultado provisório da Investigação Social será divulgado conjuntamente com data de matrícula para o Curso de Formação de Guarda Municipal.
- A relação dos candidatos eliminados em decorrência da Investigação Social Provisória será divulgada no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, sem indicação expressa do nome do candidato, constando apenas o número de inscrição, em proteção à intimidade do interessado.
- Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se pela incompatibilidade de sua conduta com o exercício do cargo de Guarda Municipal, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilitam ao exercício do referido cargo.
- Do resultado provisório da Investigação Social, o candidato terá o prazo de 2 (dias) úteis para recurso.
- Para recorrer o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br), respeitando as respectivas instruções.
- O resultado do recursos dos candidatos INAPTOS será divulgado em até 15 (quinze) dias úteis, com a respectiva justificativa, sem indicação expressa do nome do candidato, constando apenas o número de inscrição, em proteção à intimidade do interessado.
- A Investigação Social do candidato considerado APTO e matriculado continuará a ser avaliada durante o Curso de Formação de Guarda Municipal mediante a ocorrência das seguintes situações e das destacadas no item 5.7 do Edital nº 16/2024:
a) caso se constate informação não declarada, parcialmente declarada ou declarada falsamente durante a fase da investigação social;
b) caso pratique ato incompatível com a carreira de Guarda Municipal;
c) caso pratique infração disciplinar, conforme Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei nº 225/1996 e alterações posteriores).
-
- O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar os documentos obrigatórios previstos no item 2 e no Anexo IV deste Edital.
- O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua investigação social.
- O resultado provisório da Investigação Social, com a listagem dos candidatos que obtiveram o resultado APTO, será publicado por Edital através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br) e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, assim como, na mesma oportunidade, dos candidatos com o resultado INAPTO, sem indicação expressa do nome do candidato, constando apenas o número de inscrição, em proteção à intimidade do interessado.
- Ao final do Curso de Formação, serão divulgados os resultados finais desta etapa e da Investigação Social, momento que será possível a interposição de recurso.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 4 de abril de 2025.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
CANDIDATOS HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
INSCRIÇÃO |
NOME |
PONTOS |
CLASS |
|
0042300c |
MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA |
327.43 |
1 |
|
0041929b |
ERIC EWERTON LIMA DA SILVA |
322.01 |
2 |
|
0053624g |
TIAGO DE LIRA BELEM DA SILVA |
321.64 |
3 |
|
0052871h |
WALLACE GUIMARAES DE ALENCAR |
320.88 |
4 |
|
0006214f |
HOLUAP HENRIQUE INACIO DOS SANTOS RIBEIRO |
320.45 |
5 |
|
0049605e |
GABRIELA ARAUJO PIMENTEL |
315.18 |
6 |
|
0007162g |
VINICIUS ALEXANDRINO AVELAR DE FREITAS |
315.06 |
7 |
|
0042943a |
DANIELA BUARQUE GUSMAO |
314.68 |
8 |
|
0046681f |
MATHEUS VIEIRA DE OLIVEIRA |
311.23 |
9 |
|
0006801j |
REBECCA SAVIA SIQUEIRA AGRELLI |
310.88 |
10 |
|
0046354b |
HOAIRYSTON DOUGLAS DE MEDEIROS MONTEIRO |
309.60 |
11 |
|
0052720i |
LUCAS VINICIUS CAVALCANTE BRAZ |
309.23 |
12 |
|
0053131f |
NICOLAS VITORIO FRANCA DOS SANTOS |
307.62 |
13 |
|
0042004j |
JONATHAS LEONARDO LIMA DA SILVA |
307.47 |
14 |
|
0050644i |
JACKSON DE SOUZA FERRAZ QUEIROZ |
305.14 |
15 |
|
0046531i |
DANILLO RODRIGUES DA SILVA |
304.06 |
16 |
|
0006483k |
MATHEUS DAS CHAGAS SILVA SANTANA |
303.99 |
17 |
|
0046250a |
DANILO COSTA XAVIER |
303.77 |
18 |
|
0006907d |
RUAN KENNEDY LIMA DA SILVA |
303.64 |
19 |
|
0043722a |
ALYSSON DA COSTA FERNANDES NETO |
303.25 |
20 |
|
0042512g |
SAMARA CARLENE SANTOS DE OLIVEIRA |
302.90 |
21 |
|
0052601a |
GABRIEL ANGELO SENA MALTESE CAVALCANTI DE MELO |
301.74 |
22 |
|
0049893c |
CLAUDEVAN JOSE DA SILVA |
299.31 |
23 |
|
0043764f |
JOAO MARCOS BARBOSA DA SILVA |
299.27 |
24 |
|
0050616d |
VINICIUS SAVIO BENEVIDES OMENA |
298.94 |
25 |
|
0042541c |
MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA |
298.86 |
26 |
|
0049722i |
JOSE PAULO MARINHO DA SILVA |
298.44 |
27 |
|
0051081g |
ANNA KLARA NORONHA BILIBIO |
298.36 |
28 |
|
0050169e |
ISAAC LUCIO MONTEIRO SILVA |
297.81 |
29 |
|
0046827h |
MIQUEIAS MOREIRA DE MOURA |
297.16 |
30 |
|
0053089k |
BRENO EDUARDO DOS SANTOS |
296.35 |
31 |
|
0045854f |
JOSE ANTONIO ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE ARAUJO |
296.18 |
32 |
|
0046761d |
EWERTON ERNESTO FONTES |
295.77 |
33 |
|
0046852g |
MARCONDES VAGNER DO NASCIMENTO RAMOS |
295.75 |
34 |
|
0044034g |
PATRICK EUDES LIMA DE SOUZA |
295.62 |
35 |
|
0043810i |
THIAGO RODRIGO DA ROCHA |
295.29 |
36 |
|
0049477k |
PAULO GILBERTO BATISTA DE ARAUJO |
294.87 |
37 |
|
0046052h |
ANA CATARINA CAMINHA COUTINHO DE ALBUQUERQUE |
294.81 |
38 |
|
0052407e |
LUCAS PALMEIRA SANTOS |
294.22 |
39 |
|
0044737h |
ELVIS CAMPOS DE SOUZA |
294.18 |
40 |
|
0042445g |
THAYWANNA STHEFANNY SANTIAGO DA SILVA |
293.61 |
41 |
|
0006522f |
GABRIEL PEDRO AMORIM DE ALMEIDA |
293.31 |
42 |
|
0046564b |
ANDRE LUIS ALVES CAVALCANTE |
292.77 |
43 |
|
0044791c |
EDNEY PEDRO SIQUEIRA |
292.72 |
44 |
|
0045714a |
RYLLARY FELIX DA SILVA |
292.62 |
45 |
|
0045667g |
JEORGE GABRIEL ALVES MENEZES |
292.60 |
46 |
|
0044542d |
LUCAS DE MENDONCA PESSOA |
292.49 |
47 |
|
0045520j |
JOSUE CALEBE GABRIEL BEZERRA DA SILVA |
292.35 |
48 |
|
0053077d |
RAFAELLA BORBA FERREIRA FELIX |
292.14 |
49 |
|
0046159d |
NEUZA CAROLINE DE ABREU SILVA |
291.96 |
50 |
|
0041884f |
VAGNO ALVES AGRA JUNIOR |
291.64 |
51 |
|
0007835j |
FERNANDO DA VEIGA PESSOA FILHO |
291.29 |
52 |
|
0047026a |
WALTERLAN LIRA FALCAO JUNIOR |
291.22 |
53 |
|
0053424j |
LUIZ FELICIANO DA SILVA JUNIOR |
291.07 |
54 |
|
0050548b |
NICOLAS PAULO RODRIGUES DA COSTA |
290.27 |
55 |
|
0046781j |
NICKACIO JOELSON DO AMARAL LIMA |
290.18 |
56 |
|
0045546f |
DIEBSON DE LIMA SANTOS |
289.96 |
57 |
|
0049524e |
CLAUDIONOR CABRAL JUNIOR |
289.94 |
58 |
|
0044237j |
STEPHANYE NASCIMENTO CINTRA DE OLIVEIRA |
289.90 |
59 |
|
0007038f |
JULIANA CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO |
289.68 |
60 |
|
0052469e |
ARY CARLOS GOMES VALERIANO |
289.66 |
61 |
|
0049858a |
EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO |
289.53 |
62 |
|
0049948b |
JOAO RUFINO DE SOUSA NETO |
289.46 |
63 |
|
0053253i |
JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA |
289.33 |
64 |
|
0051131g |
CRISTHIANE BARBOSA DE ASSUNCAO |
289.27 |
65 |
|
0049859c |
EWERTON JEAN AMORIM DE OLIVEIRA |
289.20 |
66 |
|
0042758f |
SHIRLEANE RODRIGUES DA SILVA LOPES |
289.01 |
67 |
|
0053280a |
BRUNNA VICTORIA GONSAGA DA SILVA |
288.86 |
68 |
|
0050248a |
VALTER NERIS DE LIMA JUNIOR |
288.85 |
69 |
|
0046615d |
ESTER CRISTINA DA SILVA GOMES |
288.44 |
70 |
|
0050268g |
EVERTON REBERT SILVA AMORIM |
288.29 |
71 |
|
0053075k |
MEIRELLE PATRICIA DE SOUZA |
288.07 |
72 |
|
0006567f |
EDSON ELIAS DE SANTANA FILHO |
287.98 |
73 |
|
0045186b |
JOAO HENRIQUE DE ANDRADE MELO |
287.83 |
74 |
|
0052655b |
JEAN MARCEL NOGUEIRA DE SOUZA |
287.79 |
75 |
|
0053657k |
LILIANO DA SILVA RODRIGUES |
287.79 |
76 |
|
0049413g |
ARGUS FELIPE ANDRADE DE CARVALHO |
287.72 |
77 |
|
0006817c |
ARTHUR LEANDRO COSTA DA SILVA |
287.57 |
78 |
|
0051739c |
ELIZABETH LAIS DE OLIVEIRA SOUZA |
287.44 |
79 |
|
0052635g |
ADILSON JOSE ALMEIDA DE MACEDO |
286.90 |
80 |
|
0044216b |
DIOGO LEITE NASCIMENTO MARTINS |
286.31 |
81 |
|
0053682j |
CLEUTON FELIPE GONCALVES DIAS AGRA |
286.31 |
82 |
|
0049856h |
CICERO FRANCISCO BEZERRA JUNIOR |
285.96 |
83 |
|
0046791b |
VALDEMIR MIGUEL DA SILVA JUNIOR |
285.92 |
84 |
|
0043729d |
EDUARDO CORDEIRO VIEIRA DO AMARAL |
285.92 |
85 |
|
0042128f |
SILAS DA SILVA MENDES |
285.57 |
86 |
|
0046164h |
TIAGO FERREIRA DA SILVA |
285.48 |
87 |
|
0042354d |
ELTON RUBEM SANTOS DE OLIVEIRA |
285.42 |
88 |
|
0044446h |
LUIZ AUGUSTO DE BARROS SANTOS SILVA |
285.31 |
89 |
|
0047294d |
RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA |
284.46 |
90 |
|
0053411a |
ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA |
284.20 |
91 |
|
0044740h |
FLAVIA MARIA DE SANTANA AGUIAR |
284.14 |
92 |
|
0049954h |
JULIANA DE FREITAS SILVA |
283.92 |
93 |
|
0049548h |
MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS |
283.87 |
94 |
|
0044703b |
MARCO AURELIO DA SILVA CAVALCANTE |
283.85 |
95 |
|
0006217a |
JOAO VICTOR DIAS DA SILVA |
283.81 |
96 |
|
0045679c |
PABLO HENRIQUE REIS DA COSTA SILVA RODRIGUES FARIA |
283.79 |
97 |
|
0050512c |
VITOR COSTA AQUINO |
283.59 |
98 |
|
0052438e |
EDUARDO SANTOS SANTANA DA SILVA |
283.42 |
99 |
|
0006419b |
IRANILDO JOSE DA SILVA BRASILEIRO |
283.40 |
100 |
|
0010088c |
KAYLLANE VITORIA ARCANJO SALES |
282.70 |
101 |
|
0051533e |
EVERSON LIBERATO SILVA |
282.40 |
102 |
|
0052190f |
WALTER FONSECA JUNIOR |
282.27 |
103 |
|
0053023c |
JADER COUSSEIRO TAVARES |
282.20 |
104 |
|
0052977b |
JESSICA CARLA ROCHA DE ARAUJO |
281.92 |
105 |
|
0053081f |
TIAGO SANTANA CAVALCANTE DA SILVA |
281.79 |
106 |
|
0050093i |
THIAGO IRINEU DA ROCHA |
281.79 |
107 |
|
0052777e |
NAYARA WANDERLEY DE OLIVEIRA |
281.79 |
108 |
|
0046284g |
ALDO HELENO DOS SANTOS FILHO |
281.70 |
109 |
|
0046495i |
JOSE MISSIAS SARINHO DE BRITO |
281.40 |
110 |
|
0052912g |
TASSIA CAMILA FIRMINO DE LIMA |
281.33 |
111 |
ANEXO II
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO |
NOME |
PONTOS |
CL_DEF |
|
0041981d |
MATHEUS HONORIO TRAJANO |
257.67 |
1 |
|
0041879b |
ALEXANDRE ANTONIO DE MELO |
254.09 |
2 |
|
0043237e |
GABRIEL ALEXANDRE PEDRO BATISTA DE ALMEIDA |
250.83 |
3 |
|
0045503j |
ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS |
249.98 |
4 |
|
0046958a |
HEBER SEVERINO DE MOURA |
247.85 |
5 |
|
0041883d |
NELSON SIMPLICIO BARBOSA |
244.72 |
6 |
ANEXO III
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
DOCUMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
(Conforme o disposto no item 5.2 do Edital nº 16/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – Edição de 19/12/2024)
a) título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação e(ou) justificativa da última eleição, de ambos os turnos, se for o caso;
b) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
c) documento de identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) comprovante de local de residência ou equivalente (os candidatos que eventualmente residirem em imóvel alugado, deverão apresentar declaração do proprietário do imóvel, para fins de comprovação da situação);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;
g) certidões negativas dos ofícios de distribuição na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis e criminais;
h) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos;
i) última declaração de ajuste anual entregue à Receita Federal, em nome do candidato, se houver;
j) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital;
k) certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos expedida, no máximo, há seis meses;
l) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, § 3º, da CF), todas da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
m) declaração, com firma reconhecida em cartório, que comprove onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;
n) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na Categoria “AB”, “B”, “C”, “D” ou “E”.
ANEXO IV
113141
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 001.2025.DISP.001.EPC-SIN. DISPENSA Nº 001/2025-SEORP. OBJETO: Aquisição de 4.000 (quatro mil) Talões de Infração de Trânsito, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Contiplan Indústria Gráfica Ltda. Inscrita no CNPJ sob o nº : 02.290.545/0001-05, no valor global da contratação: R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de Abril de 2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO. Secretária Executivo.
107342
LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – CGM. OBJETO: Prorrogação e acréscimo quantitativo no percentual de 25% no contrato de consultoria/assessoria especializada em apoio, suporte e orientação na adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº 13.709/2018 e suas conexões legais com abrangência jurídica, administrativa e de tecnologia da informação buscando apoiar a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes no aperfeiçoamento dos critérios e procedimentos para atendimento às exigências da LGPD. CONTRATADA: PHRSSEC SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA – CNPJ: 43.917.532/0001-09.VALOR ACRESCIDO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/04/2025 a 03/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2025. Pricylla Lopes. Controlador.
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CONTRATO Nº 016/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Processo Licitatório nº 122.2023.PE.054.EPC-SAD. 054. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200 ml e 500ml. CONTRATADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP – CNPJ: 22.553.731/0001-05.VALOR: R$ 52.440,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 04/04/2025 a 04/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
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CONTRATO Nº 003/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD. 059/2024. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77.VALOR: R$ 14.644,80 (quatorze mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2025 a 04/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023 – SIN. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de 5,00% do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 16. CONTRATADA: IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA EPP – CNPJ: 14.657.444/0001-09.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.803,36 (um mil e oitocentos e três reais e trinta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.803,36 (trinta e sete mil e oitocentos e três reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/04/2025 a 03/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2025. Flávia cecília de melo Ribas. .
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011.2025.PE.003.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame:FLECHA PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.116.412/0001-92, para os itens 6, no valor global de R$ 81.862,50 (oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); para o item 8, no valor global de R$ 35.360,64 (trinta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) e para o item 12, no valor global de R$ 24.064,26 (vinte e quatro mil, sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos). ELFA MEDICAMENTOS S.A, inscrita no CNPJ nº 09.053.134/0016-21, para os itens 3, no valor global de R$ 455.754,06 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos); para o item 5, no valor global de R$ 195.007,50 (cento e noventa e cinco mil, sete reais e cinquenta centavos); para o item 7, no valor global de R$ 96.541,20 (noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos) e para o item 11, no valor global de R$ 79.364,79 (setenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Perfazendo o valor total parcial de R$ 967.954,95 (novecentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
ZELMA PESSÔA
Secretaria Municipal de Saúde
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