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05 DE ABRIL DE 2025 – XXXIV – Nº 66 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.622 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025

EMENTA: Institui o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS) no âmbito do SUS, destinada aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), conforme a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, destinado aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 1º O incentivo a que se refere o caput será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), denominado como Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde, de acordo com a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde.

§ 2º Compete à União custear os valores a título de Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS), ficando o Município do Jaboatão dos Guararapes desobrigado do pagamento em caso de não recebimento dos recursos.

§3° Não fazem jus ao recebimento do Incentivo instituído no caput os médicos vinculados a programas de provimento, como o Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), uma vez que não possuem vínculo direto com o município tendo em vista as atividades desempenhadas por esses profissionais são voltadas à formação em serviço, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza.

Art. 2º O Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS) tem os seguintes objetivos:

I – estimular o aprimoramento dos processos de trabalho e a melhoria dos indicadores de saúde;

II – subsidiar a definição de prioridades para o planejamento e monitoramento da APS;

III – incentivar financeiramente o desempenho das equipes, visando melhores resultados

para a saúde da população.

Art. 3º A avaliação das equipes, composta pelas Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), será realizada com base no conjunto de indicadores do componente de qualidade a serem observados nas atividades das referidas equipes, conforme posterior publicação de ato normativo do Ministério da Saúde, de acordo com o previsto na Portaria GM/MS nº 3.493/2024.

Parágrafo único. A avaliação ocorrerá em periodicidade quadrimestral, e seus resultados

serão publicados no portal eletrônico do Ministério da Saúde no quadrimestre subsequente.

Art. 4º O desempenho das equipes será classificado em quatro categorias:

I – desempenho ótimo;

II – desempenho bom;

III – desempenho suficiente;

IV – desempenho regular.

Art. 5º O recurso financeiro utilizado para pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS) será repassado ao município pelo Fundo Nacional de Saúde, proveniente do componente de qualidade, sendo rateado da seguinte forma:

I – 30% para a manutenção e custeio das unidades de saúde;

II – 70% para os profissionais das equipes.

§ 1º Para as Equipes de Saúde da Família (eSF) que incluem Equipes de Saúde Bucal (eSB), o valor descrito no inciso II do caput será distribuído na seguinte proporção:

I – 80% (oitenta por cento) entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde (ACSs), e Agentes Comunitários de Saùde readptados, cirurgiões-dentistas e auxiliares de saúde bucal, igualmente;

II – 20% (vinte por cento) destinado ao profissional de nível superior (médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista) que exerce a função de gestor da Unidade de Saúde da Família, com base na média final obtida na avaliação quadrimestral;

§ 2º Para as Equipes de Saúde da Família (eSF) que não incluem Equipes de Saúde Bucal (eSB), o valor descrito no inciso II do caput será distribuído na seguinte proporção:

I – 80% (oitenta por cento) igualmente entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACSs), igualmente;

II – 20% (vinte por cento) ao profissional de nível superior (médico ou enfermeiro) que exerce a função de gestor da Unidade de Saúde da Família, com base na média final obtida na avaliação quadrimestral.

§ 3º Para as Equipes Multiprofissionais (eMulti), 100% (cem por cento) do valor descrito no inciso II do caput será distribuído igualmente entre as categorias profissionais que compõem as eMultis.

§5º Em virtude das datas de divulgação dos resultados pelo Ministério da Saúde, os valores por quadrimestre serão repassados aos profissionais da seguinte forma:

I – os valores referentes ao 1º quadrimestre (janeiro – abril), com previsão de publicação em junho, serão repassados nos meses de setembro a dezembro do ano corrente;

II – os valores referentes ao 2º quadrimestre (maio – agosto), com previsão de publicação em outubro, serão repassados nos meses de janeiro a abril do ano subsequente;

III – os valores referentes ao 3º quadrimestre (setembro – dezembro), com previsão de publicação em fevereiro, serão repassados nos meses de maio a agosto do ano subsequente.

Art. 6º A avaliação de desempenho, realizada no âmbito da gestão compartilhada, será conduzida por meio de um instrumento validado, Anexo Único – Instrumento de Avaliação do Gestor da USF desta Lei, considerando a média final do quadrimestre.

§ 1º. O percentual do repasse financeiro ao gestor será definido conforme a Tabela de Pontuação e Repasse Financeiro a seguir:

Classificação da avaliação

(Gestão Compartilhada)

Média Avaliada

Percentual do Valor Pactuado

Insuficiente

Inferior a 2,0

60%

Regular

Entre 2,0 e 2,5

70%

Bom

Entre 2,5 e 3,5

80%

Muito Bom

Entre 3,5 e 4,5

90%

Excelente

Superior a 4,5

100%

§ 2º. A avaliação será composta da seguinte forma:

I – 80% (oitenta por cento) do peso será atribuído à avaliação realizada pelos membros da equipe de saúde da família e/ou da equipe de saúde bucal;

II – 20% (vinte por cento) do peso será atribuído a avaliação realizada pela coordenação da regional de saúde.

§ 3º. O valor não repassado ao gestor, em decorrência de desempenho inferior aos 100%, será redistribuído proporcionalmente entre os demais membros da equipe, com base na avaliação de desempenho e conforme os critérios estabelecidos para a distribuição de incentivos

Art. 7º O servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro Variável por Desempenho na Atenção Primária à Saúde (IFVD/APS), no mês de referência, nas seguintes situações:

I – identificação de produção mensal zerada, exceto durante férias;

II – ausências injustificadas superiores a 03 (três) dias por mês (consecutivas ou intermitentes);

III – suspensão disciplinar;

IV – licença para tratamento de saúde ou acompanhamento de familiares por período superior a 15 dias;

V – gozo de licenças previstas na legislação municipal (prêmio; gestação ou adoção; serviço militar obrigatório; trato de interesse particular; acompanhamento de cônjuge, companheiro ou companheira; atividade política; desempenho de mandato classista; e desempenho de mandato em cooperativas das categorias);

VI – desligamento do cargo antes da data de homologação da avaliação ministerial;

VII – servidores que não estejam lotados na eSF, eSB e eMulti da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, ou seja, que não estejam desenvolvendo suas atividades ligadas diretamente ao escopo de ações do componente de qualidade no município.

Art. 8º Em casos de fraude ou irregularidades no cumprimento de metas e indicadores haverá suspensão do repasse do incentivo.

Art. 9º Ao final de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.493/2024.

Art. 10. O incentivo não terá natureza indenizatória ou salarial, não se incorporando à remuneração para fins previdenciários ou outros benefícios.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2024, conforme Portaria GM/MS nº 3.493/2024.

Art. 12. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

(REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

LEI Nº 1.622 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Anexo Único

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO GESTOR DA USF

Nome do Gestor Avaliado:

Unidade de Saúde:

Período Avaliado:

Data da Avaliação:

Responsável pela Avaliação:

[ ] Equipe de saúde

[ ] Coordenação Regional

I. COMPETÊNCIAS GERENCIAIS

1. Liderança e Tomada de Decisão

– Promove a articulação entre os membros da equipe.

– Atua de forma resolutiva em situações adversas.

Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente

2. Planejamento e Organização

– Elabora e acompanha o plano de trabalho quadrimestral.

– Utiliza indicadores de saúde para orientar o planejamento.

– Organiza e distribui recursos adequadamente.

Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente

II. GESTÃO DE PESSOAS

3. Motivação e Clima Organizacional

– Promove um ambiente de trabalho colaborativo e respeitoso.

– Implementa estratégias de valorização e capacitação da equipe.

Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente

4. Acompanhamento e Desenvolvimento Profissional

– Realiza feedbacks periódicos com a equipe.

– Incentiva a participação em cursos e treinamentos.

Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente

III. GESTÃO DE PROCESSOS E QUALIDADE DO SERVIÇO

5. Gestão da Assistência à Saúde

– Acompanha indicadores de saúde e metas pactuadas.

– Implementa ações de melhoria contínua da assistência.

Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente

6. Controle de Insumos e Estrutura Física

– Monitora o estoque e requisita insumos em tempo hábil.

– Solicita a manutenção adequada das instalações e equipamentos.

Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente

IV. RESULTADOS E IMPACTO

7. Desempenho e Metas

– Atinge os indicadores pactuados (e.g., cobertura vacinal, consultas).

– Reduz a taxa de absenteísmo e otimiza o fluxo de atendimento.

Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente

8. Satisfação da População Usuária

– Realiza reuniões de comunidade regularmente.

– Fomenta a participação da comunidade nas decisões da unidade.

– Implementa melhorias com base no feedback dos usuários.

Nota: ( 1 ) Insuficiente | ( 2 ) Regular | ( 3 ) Bom | ( 4 ) Muito Bom | ( 5 ) Excelente

SÍNTESE DA AVALIAÇÃO

Pontuação Final:_____ /40 pontos

Assinaturas:

Avaliador

Gestor

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ANEXOS

ANEXO UNICO

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LEI Nº 1.623 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025

EMENTA: Cria cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que “Institui Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes”, e alterações, 01 (um) cargo de provimento efetivo de médico, especialidade Infectologista, e 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de médico, especialidade Neuropediatra.

§ 1º. A nova Especialidade criada e respectiva quantidade estão sintetizadas conforme ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades, desta Lei.

§ 2º. As Atribuições Essenciais e os Requisitos Básicos do cargo relacionado neste artigo serão aqueles estabelecidos no “Anexo IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos” da Lei Municipal nº 430, de 2010, somados às atribuições e requisitos estabelecidos no ANEXO II – Atribuições e Requisitos das Especialidades por Cargo desta Lei, além de outras atribuições a serem regulamentadas para o cargo de médico, especialidade Neuropediatra.

§ 3º. A Especialidade relacionada neste artigo passa a integrar o “Anexo I – Quadro Geral de Cargos e Especialidades” da Lei Municipal nº 430, de 2010.

§ 4º. Aplica-se ao Cargo / Especialidade criado neste artigo, desde que não contrariem o disposto na presente Lei, todos os dispositivos da Lei Municipal nº 430, de 2010, em especial o “Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento” referente aos cargos de Analista e de Técnico, com valores atualizados pela Lei Municipal nº 1.564, de 21 de julho de 2023, § 1º do art. 1º e no Anexo I.

Art. 2º A jornada de trabalho do cargo referido nesta Lei corresponde a jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

(REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

LEI Nº 1.623 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025

ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades

Grupo Ocupacional: SAÚDE

Cargo: MÉDICO

Especialidade

Quantidade

INFECTOLOGISTA

1

NEUROPEDIATRA

4

LEI Nº 1.623 / 2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025

ANEXO II – Atribuições e Requisitos da Especialidade por Cargo

Grupo Ocupacional: SAÚDE

Cargo: MÉDICO

Especialidade: INFECTOLOGISTA

Atribuições:

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente;
  • Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;
  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde;
  • Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Difundir conhecimentos da área médica;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
  • Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
  • Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
  • Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
  • Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas;
  • Respeitar a ética médica;
  • Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
  • Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento;
  • Realizar o manejo clínico dos pacientes/usuários acometidos por HIV/Aids, hepatites virais, sífilis e outras doenças infectocontagiosas e acompanha-los durante todo o tratamento.
  • Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra referência;
  • Emitir laudos de diagnóstico da doença para benefício, quando necessário;
  • Orientar os pacientes quanto ao uso dos medicamentos;
  • Prescrição de medicações para o tratamento da AIDS, hepatites virais, sífilis, tuberculose, hanseníase, entre outras doenças infectocontagiosas;
  • Prescrição dos exames de maior complexidade (carga viral, CD4/CD8, genotipagem, tomografias, entre outros);
  • Orientação aos familiares quanto à doença, quando necessário;
  • Trabalhar, com a equipe multiprofissional, na orientação dos grupos de apoio às pessoas vivendo com DST/HIV/AIDS;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes.

Requisitos:

  • Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC.
  • Inscrição no Conselho Regional de Medicina.
  • Certificado da Residência Médica em Infectologia

Jornada:

20 (vinte) horas semanais

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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DECRETO Nº 53 , DE 04 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.027.917,32 (Hum milhão e vinte e sete mil, novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 1057

FNT 2.600.0000.0003

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.027.917,32

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.027.917,32

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos referentes às Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações da Saúde – Vigilância em Saúde.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

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DECRETO Nº 54 , DE 04 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 871.199,22 (Oitocentos e setenta e um mil, cento e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1063

FNT 2.621.0000.0002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

871.199,22

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 871.199,22

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos referentes às Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Provenientes do Governo Estadual – SAMU.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

113155


DECRETO Nº 55 , DE 04 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no valor de R$ 1.784.474,96 (Hum milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

04 122 3003 2.687

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 1046

FNT 2.752.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

26 452 2034 2.669

– DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO

Red. 1047

FNT 2.752.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

26 452 2034 2.671

– MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO GRÁFICA

Red. 1048

FNT 2.752.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

784.474,96

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.784.474,96

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados à trânsito (multas aplicadas pela Autoridade de Trânsito), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024:

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

113157


DECRETO Nº 56 , DE 04 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 419.354,19 (Quatrocentos e dezenove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 1043

FNT 2.500.0000.0029

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

220.218,84

Red. 1044

FNT 2.500.0000.0030

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13.486,48

Red. 1045

FNT 2.500.0000.0031

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

 185.648,87

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 419.354,19 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos desvinculados, conforme Lei Municipal nº 1.379/2018 e Decreto Municipal nº 22/2024:

  1. Referente à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) – (2.500.0000.0029);
  2. Referente à Multas Aplicadas pela Autoridade de Trânsito – (2.500.0000.0030);
  3. Referente ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (Procon) – (2.500.0000.0031).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

113158


DECRETO Nº 57, DE 04 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 122 3003 2.633

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0845

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

700.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 700.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

04 122 3003 2.624

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0806

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e encargos sociais

550.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3003 2.628

–  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0836

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e encargos sociais

150.000,00

ANULAÇÃO R$ 700.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

113159


DECRETO Nº 58, DE 04 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 4.912.547,04 (Quatro milhões, novecentos e doze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 306 2048 2.310

– PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Red. 1051

FNT 2.550.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

267.566,87

Red. 1052

FNT 2.552.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

950.074,92

12 361 2048 2.606

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1053

FNT 2.553.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

224,59

Red. 1054

FNT 2.573.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.584.441,28

12 365 2048 2.607

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL

Red. 1055

FNT 2.551.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.865,62

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 1.017

– TRANSPORTE ESCOLAR

Red. 1056

FNT 2.571.0000.0039

4.4.90.00

– Investimentos

2.108.373,76

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.912.547,04

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, oriundo dos recursos recebidos não utilizados do Salário Educação (2.550.0000.0000), do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (2.552.0000.0000), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE (2.553.0000.0000), da Cessão Onerosa Educação (2.573.0000,0000), do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE (2.551.0000.0000) e do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE (2.571.0000.0039).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

113160


DECRETO Nº 59 , DE 04 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 21.784.624,30 (Vinte e um milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 3003 2.086

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1064

FNT 2.540.1070.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

16.333.277,95

Red.1065

FNT 2.540.1070.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.084.368.67

Red. 1066

FNT 2.541.1070.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.797.547,51

Red. 1067

FNT 2.543.0000.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.569.430,17

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 21.784.624,30

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, oriundo dos recursos recebidos do  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (2.540.1070.0000), do Valor Anual por Aluno – VAAF (2.541.1070.0000) e do Valor Aluno Ano Regular – VAAR (2.543.0000.0000).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

113161


DECRETO Nº 60 , DE 04 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 3003 2.161

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0486

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

170.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 170.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

20 606 2011 2.163

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

Red. 0493

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

Red. 0494

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

80.000,00

20 608 2012 2.164

– INCREMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO

Red. 0496

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

20 608 2012 2.609

– MANUTENÇÃO DO MERCADO DO PEIXE E ENTORNO

Red. 0498

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

ANULAÇÃO R$ 170.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

113162


DECRETO Nº 61 , DE 04 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 5.313.079,65 (cinco milhões, trezentos e treze mil, setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 365 2008 1.015

– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 1058

FNT 2.569.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.810.158,59

12 361 2048 2.606

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1060

FNT 2.569.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.368.398,83

Red. 1059

FNT 2.569.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.712.654,17

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 365 2048 2.089

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

Red. 1061

FNT 2.569.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

421.868,06

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.313.079,65

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos oriundos de Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (2.569.0000.0000).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

113163


DECRETO Nº 62 , DE 04 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.106

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS

Red. 1070

FNT 2.704.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

326.432,98

10 122 2020 2.109

– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA GESTÃO DO SUS

Red. 1071

FNT 2.704.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.708,33

10 301 2005 1.021

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 1072

FNT 2.704.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

93.000,00

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 1073

FNT 2.704.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

880.535,91

10 301 2005 2.114

– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 1074

FNT 2.704.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

159.550,71

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1075

FNT 2.704.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.379.938,66

Red. 1076

FNT 2.720.0000.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

750.491,43

10 302 2033 2.121

– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1077

FNT 2.704.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

111.037,22

10 303 2003 2.122

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 1078

FNT 2.704.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

287.400,32

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 1079

FNT 2.704.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.904,44

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos Transferência da União Referente à Royalties do Petróleo (2.704.0000.0000) e Gás Natural e das participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997 (2.720.0000.0000).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

113164


ATOS DO DIA 04 DE ABRIL DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1710/2025 – Exonerar a pedido FAGNER RAMOS DE ARAUJO, matrícula n° 4.0591123.4, do cargo de GERENTE, símbolo CDG-4, da Secretaria EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 2 de abril de 2025.

Ato n.º 1711/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, a partir de 7 de abril de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assessor Técnica 2 / símbolo CAT-2 relativo à nomeação de NATALIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, Ato n° 0156/2025, de 07/01/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

113147


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SAD Nº 087/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC – SAD – CORP, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

1. Gestora de Planejamento de Contratações:

DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO – matrícula n° 91.614-4;

2. Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7

MIKAELLA SOUZA DA SILVA – matrícula 491040441;

IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES – matrícula n° 91.788-9.

3. Responsável pela estimativa de preços:

ARTHUR FERREIRA LELIS DO MONTE – matrícula n° 91.037-9;

FABIO GABRIEL BATISTA TAVARES – matrícula n° 91.746-0.

KASSIA MARIA DE BARROS LIMA – matrícula n° 49103854.1

LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7

4. Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

TACIANA ALVES RAFAEL – matrícula n° 45927201

DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411

LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431

LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7

5. Responsável pela análise jurídica:

ALINE MACIEL DE VASCONCELOS, matrícula nº 59.174-4;

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO, matrícula n° 91266-8;

KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUZA, matrícula n° 59253-5

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC-SAD – DCORP, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações corporativas dos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como das demandas da Secretaria de Administração, de suas indiretas e dos órgãos a seguir:

I – Procuradoria Geral do Município,

II – Controladoria Geral do Município, e

III – Gabinete do Prefeito.

Parágrafo Primeiro – Os processos de contratação oriundos da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Gabinete do prefeito e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, serão precedidos de documentação técnica, incluindo DOD, ETP, TR, estimativa de valor, produzidos pelo setor competente de cada órgão, cabendo a EPC apenas a revisão formal dos documentos, salvo na eventualidade de haver responsável específico do órgão designado.

Parágrafo SegundoLEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7, será membro suplente desta equipe de contratação, atuando em todas as fases e substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Terceiro – Para obras e serviços de engenharia, os servidores designados no artigo 2º, apenas realizarão uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Secretaria de Administração – SAD, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº. 034/2025 – SAD.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

113149


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°504/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 41/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JÚLIO CÉSAR SOUZA DE LIMA, mat. 0.0213519.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de  abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°507/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 30/2025.

 RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DENISE SOUZA FERREIRA, mat. 0.0185329.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA Nº508/2025-SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 07/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora LINDINALVA ALVES DA SILVA mat 0.0198390.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de  abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°510/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 37/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora BÁRBARA APARECIDA FURTADO DE OLIVEIRA, mat. 0.0757867.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  01 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°512/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 28/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor EWERSSON ALFEU PEREIRA RAMALHO, mat. 0.0763592.3 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°516/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s  1230/2024, 195/2025–Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

24.17.000005167-3

SILVANA MARIA DA SILVA

009127521

Municipal de Educação

24.17.000005149-5

VALTER LUIZ DA SILVA

009133851

Municipal de Educação

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°518/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 42/2025.

 RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO, mat. 0.0162973.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.03.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  02 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°519/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 33/2025.

 RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor JOVANI HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA, mat. 0.0191124.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde,  no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.10.2024.

 Jaboatão dos Guararapes,  02 de  abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°520/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 31/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora SIMONE MONTEIRO TORRES, mat. 0,0913415,1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  02 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°523/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 Considerando a solicitação através do Ofício nº 0232290 – SDU-GAB/SDU-SEMBA, datado de 14.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora ALINE DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 005919933, Cargo de ENGENHEIRO,  para Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

112969


PORTARIA N°509/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 03/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora JORGE EDUARDO VILAÇA URQUIZA mat 0.0187747.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA Nº511/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 254/2025, 91/2025, 264/2025, 101/2025, 257/2025, 132/2025, 265/2025, 257/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.03.2025, 07.02.2025, 18.03.2025, 13.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

007590792

ANA CRISTINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

PROFESSOR 1

18.10.2024

I

III

02

009130471

AURILEIDE DE AMORIM SILVA

PROFESSOR 1

01.10.2024

I

III

03

007640302

ANA MARIA ALVES GOMES OLIVEIRA

PROFESSOR 1

08.08.2024

I

III

04

009134271

ARTUR FELIPE LIMA E SILVA

PROFESSOR 2

23.10.2024

I

III

05

009132601

CAMILA TAVARES PESSOA

PROFESSOR 1

02.10.2024

I

II

06

007548142

CLELIA ROBERTA OLIVEIRA MARANHAO DE SANTANA

PROFESSOR 1

27.09.2024

I

III

07

002020101

CHARLENE DE LIMA ALEXANDRE DA SILVA

PROFESSOR 1

08.08.2024

III

IV

08

009132731

PATRICIA PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.10.2024

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°514/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Readaptação Temporária,  de acordo com o Ofício GPM n° 87/2024 da Junta Médica, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

        Secretaria de Origem

   25.18.000004704-0

      MARIA RAMALHA DOS SANTOS

  0.0207195.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de  abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA Nº515/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  01216/2024, 01224/2024, 211/2025, 01225/2024, 86/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.12.2024, 30.12.2024, 28.02.2025, 06.02.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002108382

DENISE VIEIRA DE VASCONCELOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

001842331

JAQUELYNE MARTINS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

03

009118571

JOÃO HENRIQUE DA SILVA COSTA

PROFESSOR 2

     01.01.2015

III

1

A

III

1

B

04

009119161

LILIAN GABRIELA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

1

A

I

1

B

05

001937041

MICHELINE DE MOURA BATISTA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA Nº517/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 104/2025, 87/2025, 170/2025, 246/2025, 99/2025, 130/2025, 110/2025, 129/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.02.2025, 07.02.2025, 19.02.2025, 17.03.2025, 13.02.2025, 14.02.2025.

RESOLVE:

 Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009133921

ELIANE BEZERRA FERNANDES DA SILVA

PROFESSOR 1

02.10.2024

I

III

02

009133141

GILVANIA MARIA DA SILVA SOUZA

PROFESSOR 1

30.09.2024

I

III

03

009132041

IRACEMA DE PONTES COSTA GOMES

PROFESSOR 1

04.10.2024

I

III

04

009133351

ILDLAINE BATISTA SIMÕES

PROFESSOR 1

18.11.2024

I

II

05

007618822

JANDIRA MARIA SILVA RODRIGUES DA CRUZ

PROFESSOR 1

03.10.2024

I

III

06

007631842

JOIADA LINS DA SILVA

PROFESSOR 1

03.10.2024

I

III

07

009129911

JOCLEBISON DA SILVA GONÇALVES

PROFESSOR 2

12.09.2024

I

II

08

009121182

REKLENE LEOPOLDINA SILVA SANTOS BELTRAO

PROFESSOR 1

09.09.2024

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA Nº521/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 100/2025, 90/2025, 0718/2024, 89/2025, 88/2025, 245/2025, 244/2025, 258/2025, 168/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.02.2025, 01.07.2024, 17.03.2025, 19.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

007632643

LYGIA SANTANA DE OLIVEIRA VALENTE

PROFESSOR 1

03.10.2024

I

III

02

009132791

LIS DE GUSMAO LINO

PROFESSOR 1

30.09.2024

I

IV

03

009127111

MACLEANNE KETILY FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

20.03.2024

I

III

04

009132881

MARIA JOSÉ DE MOURA

PROFESSOR 1

12.11.2024

I

III

05

009132901

MARIA SABRINA NEVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

10.10.2024

I

III

06

009133061

MARIA HELENA ACIOLY MONTEIRO

PROFESSOR 1

27.09.2024

I

III

07

009132871

MARIA LIDIANE GOMES DE VASCONCELOS

PROFESSOR 1

27.09.2024

I

III

08

007633282

MARIA DO ROSARIO SANTIAGO DA SILVA

PROFESSOR 1

27.09.2024

I

III

09

001921042

OZENIR BERNARDO DO NASCIMENTO DAMASCENO

PROFESSOR 1

14.10.2024

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°522/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 29/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROZELI MARIA DA SILVA, mat. 0.0215392.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°524/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 27/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora TÂNIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI, mat. 0.0185655.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.09.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°538/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°24.18.000008997-0, datado de 29.12.2024.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora HEVA LOISE BEZERRA ALBUQUERQUE DOS SANTOS nº. 001959281 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°539/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 412/2025, de 18 de março de 2025, publicada no D.O.M n° 53, do dia  20.03.2025, no que concerne a servidora ROSEANE ANDRADE DA SILVA, matrícula 0.0142131.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°540/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.18.000003260-4, datado de 03.03.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora FLORIDA ROGERIA DE LIMA matrícula nº. 0.0912824.1 Cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°541/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Readaptação Temporária,  de acordo com o Ofício GPM n° 87/2024 da Junta Médica, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

        Secretaria de Origem

   25.18.000004704-0

      MARIA RAMALHA DOS SANTOS

  0.0207195.1

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de  abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°542/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000004551-2 e o Parecer nº. 175/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.02.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora CRISTIANE VALDEVINO DE AQUINO matricula nº. 009129421, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 13.03.2025 a 30.03.2027, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°544/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 06/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS mat 0.0150134.1/0.0150134.2 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113093


PORTARIA N°. 565 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0284917 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de março de 2025, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 92/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de abril de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMUTANGA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE CAMUTANGA

MATRÍCULA

CARGO

PRICILA BELARMINO DA SILVA RODRIGUES

0.0211346.1

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

INALDA EPOENE CORREIA DA SILVA

847

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113147


PORTARIA N°. 566/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0240525 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de fevereiro de 2025, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 93/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de abril de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO

002105521

PROFESSOR I

01/04/2025 ATÉ 31/12/2025

ANDREA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR

11085

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113150


DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON/JG)

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), no uso das suas atribuições, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão da inexigibilidade de licitação fundamentada na Lei 14.133/2021, artigo 75, para dispor sobre o procedimento chamamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: OBJETO: chamamento público para contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, incluindo materiais e fornecimento de peças para atender as necessidades da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON-JG) NA CIDADE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE: PRAZO DE

ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 5 dias úteis a partir da publicação até 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentoprocon@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

Matrícula: 405917433

GERENCIA ADMINISTRATIVA

113090

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO – PROCON

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 108 de 02 de abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRIA MARIA GUEDES BEZERRA no cargo de Médica, Especialidade Pediatra, Classe III, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.869-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 26/03/2025.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

112991


PORTARIA Nº 105 de 02 de abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE GIVALDO RIBEIRO no cargo de Músico, matrícula n° 6079-8, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Turismo Cultura e Esportes, nos termos do art. 3º, incisos de I a III, e Parágrafo Único da EC nº 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

112994


PORTARIA Nº 103 de 02 de abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA DA SILVA no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível M, matrícula n° 8715-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

112995


PORTARIA Nº 104 de 02 de abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CARLOS ALBERTO LIRA DE FARIAS no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.458-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

112996


PORTARIA Nº 106 de 02 de abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a JOANES ALVES DE LIMA no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 13.096-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

112997


PORTARIA N° 112, de 02 de abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 03/01/2025 a MARCIA PRAZERES DO NASCIMENTO ANDRADE, beneficiária do ex-servidor WILLIAMS HERMES VIEIRA DE ANDRADE, matrícula n° 7.878-6, falecido em 03/01/2025, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 2, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I , art. 23, caput, art. 25, inciso I , art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/01/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

113021


PORTARIA Nº 115 – JABOATÃOPREV

A Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 40/2021, resolve:

Art. 1º Indicar o servidor Ícaro Antonio de Lima Santos, matrícula nº 0918556, para exercer a função de controle interno das atividades inerentes ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município em conformidade com a Portaria nº 018, de 28 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 28 de janeiro de 2025.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

113028


PORTARIA N° 113, de 02 de abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/02/2025 a DEBORA RODRIGUES DIOGO LUNA e GIOVANNA RODRIGUES LUNA, beneficiários do ex-servidor ALEXANDRE CESAR DE MORAIS LUNA, matrícula n° 19.395-0, falecido em 15/02/2025, que ocupou o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, Nível III, Padrão de Vencimento I, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f”, e art. 31, §§ 1º e 2º todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/02/2025 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

113079


PORTARIA Nº 111 de 02 de abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária, especial de insalubridade, com proventos integrais da média, a ANA MARIA CAVALCANTI SIQUEIRA CAMPOS no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Cirurgiã Dentista, Classe III, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 13.749-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 4º, inciso III, da CF/88 com redação da EC 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

112993


PORTARIA N° 114, de 03 de Abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte da ex-servidora DOLORES FIGUEIRA COSTA, matrícula nº 4831-3 formulado por JOSE RICARDO GOMES, requerimento de protocolo nº 044/2024, nos termos do art. 40 §7º,inciso I, da Constituição da Republica, com redação dada pela EC nº 41/03 c/c com o art. 20, inciso I, da Lei municipal nº 40/2021, conforme parecer PEN 002/2025.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

112998


PORTARIA N° 107, de 02 de abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 13/02/2025 a LUCINEIDE MARIA DE SOUZA ALVES, beneficiária do ex-servidor ANTÔNIO BELARMINO ALVES, matrícula n° 8.791-2, falecido em 13/02/2025, que ocupou o cargo de Guarda Municipal Especialidade Guarda Municipal I, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I , art. 23, caput, art. 25, inciso I , art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/02/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

113017


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA SEPLAG Nº 002/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I. – Gestora de Planejamento de Contratações:

MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS – matrícula nº 4.0914682.1

II. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:

LUCAS DE LIMA BARACHO – matrícula 91.156-3;

BRUNA FERNANDA ANDRADE DE OLIVEIRA – matrícula 409185943;

CLOVIS ALBERTO BARROS DE CASTRO CUNHA – matrícula 91352-5;

ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA – matrícula 592363;

FÁBIO FERNANDO MINÁ LESSA – matrícula 592031;

JOCEMAR MARTINS CALADO – matrícula 918687;

III. – Responsável pela estimativa de preços:

FELIPE MORAES DE LIMA – matrícula 59.175-6;

SAULO RAPHAEL CARVALHO – matrícula 911722;

WESLLEY DE LIMA ANDRADE – matrícula 917726;

IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

CÉLIA MEDEIROS DANTAS – matrícula nº 91353-3;

PAULO UCHOA DANTAS – matrícula 91.350-4;

ROBERTO CERQUEIRA DA VIEGA PESSOA – matrícula: 409164592;

ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA – matrícula 592363;

FÁBIO FERNANDO MINÁ LESSA – matrícula 592031;

JOCEMAR MARTINS CALADO – matrícula 918687;

V. – Responsável pela análise jurídica:

CAROLINA DE FREITAS PEREIRA – matrícula 916604;

MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO – matrícula 4.0911755.3;

Parágrafo Primeiro: LUCAS DE LIMA BARACHO – matrícula 91.156-3, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as PORTARIAS SEPLAG nº 001/2025 e CONJUNTA SEFAZ/SEPLAG Nº 050/2025.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE.

Roberto Salomão do Amaral e Melo

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

113101


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL

EDITAL Nº 01/2025 – CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

O Secretário Municipal de Governo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024 e o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste de Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024, RESOLVE:

  1. CONVOCAR, de acordo com a ordem de classificação constante nos Anexos I e II a este Edital e no Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste de Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024, 111 (cento e onze) candidatos às vagas destinadas à Ampla Concorrência, e 6 (seis) candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, concernentes ao cargo de GUARDA MUNICIPAL, para participarem da Etapa de Investigação Social, de caráter eliminatório, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.
  2. Os candidatos convocados por meio deste Edital deverão imprimir o Formulário de Informações Confidenciais do Candidato (FIC), constante no Anexo IV deste Edital, preencher corretamente, rubricar todas as páginas, assinar a última página, digitalizar e encaminhar, juntamente com a imagem legível da Documentação da Investigação Social relacionada no Anexo III deste Edital, através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (corregedoriainvestigacaosocial@gmail.com).
  3. A entrega do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), bem como da Documentação da Investigação Social, deverá ser realizada, a partir da 0h do dia 10/04/2025 até às 23h59min do dia 24/04/2025, através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (corregedoriainvestigacaosocial@gmail.com).
  4. Para entrega presencial do Formulário de Informações Confidenciais e da Documentação da Investigação Social, o candidato deverá comparecer à Sede da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Zelindo Marafante, 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.400-370, nos dias úteis, no horário das 8h às 16h, a partir do dia 25/04/2025, até o dia 10/05/2025, impreterivelmente.
  5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Entende-se por investigação social a pesquisa da vida pública do candidato, por meio da avaliação objetiva de documentos, atestados e pesquisas de campo, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação, pelo candidato, de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de ações judiciais.
    2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de entrega dos documentos e o comparecimento no horário determinado.
    3. A Investigação Social ficará a cargo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 225/1996, art. 8º-F, §1º, VIII, com redação dada pela Lei municipal n.º 1.322, de 20 de outubro de 2017).
    4. A Documentação da Investigação Social tem propósitos distintos da documentação exigida para a posse no cargo e matrícula no curso de formação.
    5. O candidato que, nos prazos definidos nos itens 3 e 4 deste Edital de Convocação, não disponibilizar os documentos exigidos para a Investigação Social, estará sumariamente eliminado do Concurso Público.
    6. Se houver impossibilidade técnica permanente por parte de órgão público para a disponibilização de documento exigido na Investigação Social, o candidato deverá apresentar declaração emitida pelo órgão para comprovação do fato.
    7. O candidato que omitir informações ou prestá-las falsamente ou de forma inexata ou incompleta será considerado “não habilitado” e, consequentemente, eliminado do concurso público.
  6. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
    1. Na Investigação Social o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
  7. ELIMINADO POR FALTA OU INADEQUAÇÃO DE DOCUMENTO(S):

a.1) o candidato não entregou a documentação exigida para a Investigação Social;

a.2) o candidato entregou intempestivamente a documentação;

a.3) o candidato entregou a documentação incompleta; ou

a.4) a documentação entregue não atendeu aos requisitos do Edital.

b) INAPTO: a conduta social do candidato revelou-se incompatível com a hipótese de investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.

c) APTO: a conduta social do candidato revelou-se compatível com a investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.

    1. O resultado provisório da Investigação Social será divulgado conjuntamente com data de matrícula para o Curso de Formação de Guarda Municipal.
    2. A relação dos candidatos eliminados em decorrência da Investigação Social Provisória será divulgada no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, sem indicação expressa do nome do candidato, constando apenas o número de inscrição, em proteção à intimidade do interessado.
    3. Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se pela incompatibilidade de sua conduta com o exercício do cargo de Guarda Municipal, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilitam ao exercício do referido cargo.
    4. Do resultado provisório da Investigação Social, o candidato terá o prazo de 2 (dias) úteis para recurso.
    5. Para recorrer o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br), respeitando as respectivas instruções.
    6. O resultado do recursos dos candidatos INAPTOS será divulgado em até 15 (quinze) dias úteis, com a respectiva justificativa, sem indicação expressa do nome do candidato, constando apenas o número de inscrição, em proteção à intimidade do interessado.
    7. A Investigação Social do candidato considerado APTO e matriculado continuará a ser avaliada durante o Curso de Formação de Guarda Municipal mediante a ocorrência das seguintes situações e das destacadas no item 5.7 do Edital nº 16/2024:

a) caso se constate informação não declarada, parcialmente declarada ou declarada falsamente durante a fase da investigação social;

b) caso pratique ato incompatível com a carreira de Guarda Municipal;

c) caso pratique infração disciplinar, conforme Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei nº 225/1996 e alterações posteriores).

    1. O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar os documentos obrigatórios previstos no item 2 e no Anexo IV deste Edital.
    2. O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua investigação social.
    3. O resultado provisório da Investigação Social, com a listagem dos candidatos que obtiveram o resultado APTO, será publicado por Edital através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br) e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, assim como, na mesma oportunidade, dos candidatos com o resultado INAPTO, sem indicação expressa do nome do candidato, constando apenas o número de inscrição, em proteção à intimidade do interessado.
    4. Ao final do Curso de Formação, serão divulgados os resultados finais desta etapa e da Investigação Social, momento que será possível a interposição de recurso.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 4 de abril de 2025.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I

CANDIDATOS HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

INSCRIÇÃO

NOME

PONTOS

CLASS

0042300c

MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA

327.43

1

0041929b

ERIC EWERTON LIMA DA SILVA

322.01

2

0053624g

TIAGO DE LIRA BELEM DA SILVA

321.64

3

0052871h

WALLACE GUIMARAES DE ALENCAR

320.88

4

0006214f

HOLUAP HENRIQUE INACIO DOS SANTOS RIBEIRO

320.45

5

0049605e

GABRIELA ARAUJO PIMENTEL

315.18

6

0007162g

VINICIUS ALEXANDRINO AVELAR DE FREITAS

315.06

7

0042943a

DANIELA BUARQUE GUSMAO

314.68

8

0046681f

MATHEUS VIEIRA DE OLIVEIRA

311.23

9

0006801j

REBECCA SAVIA SIQUEIRA AGRELLI

310.88

10

0046354b

HOAIRYSTON DOUGLAS DE MEDEIROS MONTEIRO

309.60

11

0052720i

LUCAS VINICIUS CAVALCANTE BRAZ

309.23

12

0053131f

NICOLAS VITORIO FRANCA DOS SANTOS

307.62

13

0042004j

JONATHAS LEONARDO LIMA DA SILVA

307.47

14

0050644i

JACKSON DE SOUZA FERRAZ QUEIROZ

305.14

15

0046531i

DANILLO RODRIGUES DA SILVA

304.06

16

0006483k

MATHEUS DAS CHAGAS SILVA SANTANA

303.99

17

0046250a

DANILO COSTA XAVIER

303.77

18

0006907d

RUAN KENNEDY LIMA DA SILVA

303.64

19

0043722a

ALYSSON DA COSTA FERNANDES NETO

303.25

20

0042512g

SAMARA CARLENE SANTOS DE OLIVEIRA

302.90

21

0052601a

GABRIEL ANGELO SENA MALTESE CAVALCANTI DE MELO

301.74

22

0049893c

CLAUDEVAN JOSE DA SILVA

299.31

23

0043764f

JOAO MARCOS BARBOSA DA SILVA

299.27

24

0050616d

VINICIUS SAVIO BENEVIDES OMENA

298.94

25

0042541c

MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA

298.86

26

0049722i

JOSE PAULO MARINHO DA SILVA

298.44

27

0051081g

ANNA KLARA NORONHA BILIBIO

298.36

28

0050169e

ISAAC LUCIO MONTEIRO SILVA

297.81

29

0046827h

MIQUEIAS MOREIRA DE MOURA

297.16

30

0053089k

BRENO EDUARDO DOS SANTOS

296.35

31

0045854f

JOSE ANTONIO ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE ARAUJO

296.18

32

0046761d

EWERTON ERNESTO FONTES

295.77

33

0046852g

MARCONDES VAGNER DO NASCIMENTO RAMOS

295.75

34

0044034g

PATRICK EUDES LIMA DE SOUZA

295.62

35

0043810i

THIAGO RODRIGO DA ROCHA

295.29

36

0049477k

PAULO GILBERTO BATISTA DE ARAUJO

294.87

37

0046052h

ANA CATARINA CAMINHA COUTINHO DE ALBUQUERQUE

294.81

38

0052407e

LUCAS PALMEIRA SANTOS

294.22

39

0044737h

ELVIS CAMPOS DE SOUZA

294.18

40

0042445g

THAYWANNA STHEFANNY SANTIAGO DA SILVA

293.61

41

0006522f

GABRIEL PEDRO AMORIM DE ALMEIDA

293.31

42

0046564b

ANDRE LUIS ALVES CAVALCANTE

292.77

43

0044791c

EDNEY PEDRO SIQUEIRA

292.72

44

0045714a

RYLLARY FELIX DA SILVA

292.62

45

0045667g

JEORGE GABRIEL ALVES MENEZES

292.60

46

0044542d

LUCAS DE MENDONCA PESSOA

292.49

47

0045520j

JOSUE CALEBE GABRIEL BEZERRA DA SILVA

292.35

48

0053077d

RAFAELLA BORBA FERREIRA FELIX

292.14

49

0046159d

NEUZA CAROLINE DE ABREU SILVA

291.96

50

0041884f

VAGNO ALVES AGRA JUNIOR

291.64

51

0007835j

FERNANDO DA VEIGA PESSOA FILHO

291.29

52

0047026a

WALTERLAN LIRA FALCAO JUNIOR

291.22

53

0053424j

LUIZ FELICIANO DA SILVA JUNIOR

291.07

54

0050548b

NICOLAS PAULO RODRIGUES DA COSTA

290.27

55

0046781j

NICKACIO JOELSON DO AMARAL LIMA

290.18

56

0045546f

DIEBSON DE LIMA SANTOS

289.96

57

0049524e

CLAUDIONOR CABRAL JUNIOR

289.94

58

0044237j

STEPHANYE NASCIMENTO CINTRA DE OLIVEIRA

289.90

59

0007038f

JULIANA CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO

289.68

60

0052469e

ARY CARLOS GOMES VALERIANO

289.66

61

0049858a

EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO

289.53

62

0049948b

JOAO RUFINO DE SOUSA NETO

289.46

63

0053253i

JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA

289.33

64

0051131g

CRISTHIANE BARBOSA DE ASSUNCAO

289.27

65

0049859c

EWERTON JEAN AMORIM DE OLIVEIRA

289.20

66

0042758f

SHIRLEANE RODRIGUES DA SILVA LOPES

289.01

67

0053280a

BRUNNA VICTORIA GONSAGA DA SILVA

288.86

68

0050248a

VALTER NERIS DE LIMA JUNIOR

288.85

69

0046615d

ESTER CRISTINA DA SILVA GOMES

288.44

70

0050268g

EVERTON REBERT SILVA AMORIM

288.29

71

0053075k

MEIRELLE PATRICIA DE SOUZA

288.07

72

0006567f

EDSON ELIAS DE SANTANA FILHO

287.98

73

0045186b

JOAO HENRIQUE DE ANDRADE MELO

287.83

74

0052655b

JEAN MARCEL NOGUEIRA DE SOUZA

287.79

75

0053657k

LILIANO DA SILVA RODRIGUES

287.79

76

0049413g

ARGUS FELIPE ANDRADE DE CARVALHO

287.72

77

0006817c

ARTHUR LEANDRO COSTA DA SILVA

287.57

78

0051739c

ELIZABETH LAIS DE OLIVEIRA SOUZA

287.44

79

0052635g

ADILSON JOSE ALMEIDA DE MACEDO

286.90

80

0044216b

DIOGO LEITE NASCIMENTO MARTINS

286.31

81

0053682j

CLEUTON FELIPE GONCALVES DIAS AGRA

286.31

82

0049856h

CICERO FRANCISCO BEZERRA JUNIOR

285.96

83

0046791b

VALDEMIR MIGUEL DA SILVA JUNIOR

285.92

84

0043729d

EDUARDO CORDEIRO VIEIRA DO AMARAL

285.92

85

0042128f

SILAS DA SILVA MENDES

285.57

86

0046164h

TIAGO FERREIRA DA SILVA

285.48

87

0042354d

ELTON RUBEM SANTOS DE OLIVEIRA

285.42

88

0044446h

LUIZ AUGUSTO DE BARROS SANTOS SILVA

285.31

89

0047294d

RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA

284.46

90

0053411a

ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA

284.20

91

0044740h

FLAVIA MARIA DE SANTANA AGUIAR

284.14

92

0049954h

JULIANA DE FREITAS SILVA

283.92

93

0049548h

MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS

283.87

94

0044703b

MARCO AURELIO DA SILVA CAVALCANTE

283.85

95

0006217a

JOAO VICTOR DIAS DA SILVA

283.81

96

0045679c

PABLO HENRIQUE REIS DA COSTA SILVA RODRIGUES FARIA

283.79

97

0050512c

VITOR COSTA AQUINO

283.59

98

0052438e

EDUARDO SANTOS SANTANA DA SILVA

283.42

99

0006419b

IRANILDO JOSE DA SILVA BRASILEIRO

283.40

100

0010088c

KAYLLANE VITORIA ARCANJO SALES

282.70

101

0051533e

EVERSON LIBERATO SILVA

282.40

102

0052190f

WALTER FONSECA JUNIOR

282.27

103

0053023c

JADER COUSSEIRO TAVARES

282.20

104

0052977b

JESSICA CARLA ROCHA DE ARAUJO

281.92

105

0053081f

TIAGO SANTANA CAVALCANTE DA SILVA

281.79

106

0050093i

THIAGO IRINEU DA ROCHA

281.79

107

0052777e

NAYARA WANDERLEY DE OLIVEIRA

281.79

108

0046284g

ALDO HELENO DOS SANTOS FILHO

281.70

109

0046495i

JOSE MISSIAS SARINHO DE BRITO

281.40

110

0052912g

TASSIA CAMILA FIRMINO DE LIMA

281.33

111

ANEXO II

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

PONTOS

CL_DEF

0041981d

MATHEUS HONORIO TRAJANO

257.67

1

0041879b

ALEXANDRE ANTONIO DE MELO

254.09

2

0043237e

GABRIEL ALEXANDRE PEDRO BATISTA DE ALMEIDA

250.83

3

0045503j

ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS

249.98

4

0046958a

HEBER SEVERINO DE MOURA

247.85

5

0041883d

NELSON SIMPLICIO BARBOSA

244.72

6

ANEXO III

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

DOCUMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

(Conforme o disposto no item 5.2 do Edital nº 16/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – Edição de 19/12/2024)

a) título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação e(ou) justificativa da última eleição, de ambos os turnos, se for o caso;

b) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

c) documento de identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) comprovante de local de residência ou equivalente (os candidatos que eventualmente residirem em imóvel alugado, deverão apresentar declaração do proprietário do imóvel, para fins de comprovação da situação);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;

g) certidões negativas dos ofícios de distribuição na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis e criminais;

h) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos;

i) última declaração de ajuste anual entregue à Receita Federal, em nome do candidato, se houver;

j) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital;

k) certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos expedida, no máximo, há seis meses;

l) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, § 3º, da CF), todas da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

m) declaração, com firma reconhecida em cartório, que comprove onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;

n) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na Categoria “AB”, “B”, “C”, “D” ou “E”.

ANEXO IV

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113141


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 001.2025.DISP.001.EPC-SIN. DISPENSA Nº 001/2025-SEORP. OBJETO: Aquisição de 4.000 (quatro mil) Talões de Infração de Trânsito, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Contiplan Indústria Gráfica Ltda. Inscrita no CNPJ sob o nº : 02.290.545/0001-05, no valor global da contratação: R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de Abril de 2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO. Secretária Executivo.

107342


LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – CGM. OBJETO: Prorrogação e acréscimo quantitativo no percentual de 25% no contrato de consultoria/assessoria especializada em apoio, suporte e orientação na adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº 13.709/2018 e suas conexões legais com abrangência jurídica, administrativa e de tecnologia da informação buscando apoiar a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes no aperfeiçoamento dos critérios e procedimentos para atendimento às exigências da LGPD. CONTRATADA: PHRSSEC SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA – CNPJ: 43.917.532/0001-09.VALOR ACRESCIDO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/04/2025 a 03/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2025. Pricylla Lopes. Controlador.

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CONTRATO Nº 016/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Processo Licitatório nº 122.2023.PE.054.EPC-SAD. 054. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200 ml e 500ml. CONTRATADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP – CNPJ: 22.553.731/0001-05.VALOR: R$ 52.440,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 04/04/2025 a 04/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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CONTRATO Nº 003/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD. 059/2024. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77.VALOR: R$ 14.644,80 (quatorze mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2025 a 04/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.

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TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023 – SIN. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de 5,00% do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 16. CONTRATADA: IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA EPP – CNPJ: 14.657.444/0001-09.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.803,36 (um mil e oitocentos e três reais e trinta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.803,36 (trinta e sete mil e oitocentos e três reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/04/2025 a 03/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2025. Flávia cecília de melo Ribas. .

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011.2025.PE.003.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame:FLECHA PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.116.412/0001-92, para os itens 6, no valor global de R$ 81.862,50 (oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); para o item 8, no valor global de R$ 35.360,64 (trinta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) e para o item 12, no valor global de R$ 24.064,26 (vinte e quatro mil, sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos). ELFA MEDICAMENTOS S.A, inscrita no CNPJ nº 09.053.134/0016-21, para os itens 3, no valor global de R$ 455.754,06 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos); para o item 5, no valor global de R$ 195.007,50 (cento e noventa e cinco mil, sete reais e cinquenta centavos); para o item 7, no valor global de R$ 96.541,20 (noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos) e para o item 11, no valor global de R$ 79.364,79 (setenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Perfazendo o valor total parcial de R$ 967.954,95 (novecentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025

ZELMA PESSÔA

Secretaria Municipal de Saúde

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA