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11 DE ABRIL DE 2025 – XXXIV – Nº 70 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 65 , DE 10 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de 2.127.901,98 (Dois milhões, cento e vinte e sete mil, novecentos e um reais e noventa e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

 

15 451 1017 1.029

–  EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1105

FNT 2.700.0000.1002

4.4.90.00

– Investimentos

2.127.901,98

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.127.901,98

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União nº 907645, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

113979


DECRETO Nº 66 , DE 10 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 2.915.000,00 (Dois milhões, novecentos e quinze mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.2028.2141

-JABOATÃO NA CULTURA

Red. 1104

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.915.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.915.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

113995


DECRETO Nº 67 , DE 10 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 3.250.000,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.2028.2141

-JABOATÃO NA CULTURA

Red. 1104

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.250.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.250.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114003


DECRETO Nº 68 , DE 10 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 2.691.392,38 (Dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254

–  MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1089

FNT 2.701.0000.1078

4.4.90.00

– Investimentos

2.691.392,38

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.691.392,38 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com o Governo do Estado nº 001/2024, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114008


ATOS DO DIA 10 DE ABRIL DE 2025

A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1721/2025 – Exonerar a pedido JOAO VITOR VARELA BRAGA SILVA, matrícula n°4.0918394.2, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

Ato nº 1722/2025 – Nomear LUCAS RAMOS DE CARVALHO BARRETO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 11 de abril de 2025.

Ato nº 1723/2025 – Nomear TATIANE TORRES DIAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 10 de abril de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

114017


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°574/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 59/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ERICA DOS SANTOS DINIZ MOREIRA, mat. 0.0911998.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.03.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107286


PORTARIA N°575/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 51/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SEVERINO RAMOS GUEDES JUNIOR, mat. 0.0192619.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107286


PORTARIA N°576/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 10/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora GIOVANNA GUEDES SANTIAGO mat 0.0145211.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107286


PORTARIA N°577/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 54/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES, mat.  /0.0149624.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107286


PORTARIA N°578/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 61/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARISA PEREIRA DE FREITAS, mat. 0.0172146.1/0.0172146.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107286


PORTARIA N°579/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 50/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALANA MAIARA BRITO BIBIANO, mat. 0.0208736.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107286


PORTARIA N°580/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 38/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIANA HORACIO DA SILVA, mat. 0.0133787.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107286


PORTARIA N°581/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 46/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA, mat. 0.0210633.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107286


PORTARIA N°582/2025– SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 296/2025 –Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000006235-2

TACIANA MARTINS DE OLIVEIRA ALVES

009179731

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107286


PORTARIA N°583/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) VASTI LEÔNCIO DA SILVA matrícula nº 0.0183393.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.05.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107286


PORTARIA N°586/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000005761-8

LAYANA LAYS COSTA DOS SANTOS

0.0912056.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

113968


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA PARA PROFESSORES REGENTES -2025

LÍNGUA PORTUGUESA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

TAFFAREL BANDEIRA GUEDES

WALÉRIA MARIA CARVALHO DA SILVA

ROBERTA SOUZA LEÃO GONÇALVES FERREIRA

LÍNGUA PORTUGUESA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

EDJANE VIEIRA DE CARVALHO SANTOS

ERIKA XAVIER SOARES

JOÃO ROBERTO CINTRA NUNES

DIÓGENES JONES CYSNEIROS

JOSÉ EDGARD LINCOLN DE FREITAS

CHEYENNE FERNANDES SILVA

EMERSON DE BRITO SARMENTO

MARLESON DE LIMA SOUZA

THAYRINE NASCIMENTO DA SILVA

MATEMÁTICA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

MARCOS PAULO TORRES GONÇALVES

FELIPE LUIZ DA SILVA

EDSON MARINHO DE LIMA

EURILENE LINS DE ANDRADE

JOELSON RÍSIO DE VASCONCELOS

GIRLANA MONTEIRO BRAGA

MARCIO VIEIRA DE QUEIROZ

MATEMÁTICA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

EDILANDO TENÓRIO DOS RAMOS

GINALDO ANTÔNIO DE LIRA

ELAINE FERREIRA DO NASCIMENTO

LUCIELMO FEITOSA DE ALMEIDA

RENY SANTIAGO CUNHA

AMANDA MARIA DA SILVA

VICTOR HUGO DOS SANTOS ARAÚJO

GUSTAVO ROQUE DOS SANTOS

SIMONE LIRA DOS SANTOS

10º

MAURÍCIO VENÂNCIO DA SILVA

11º

AUGUSTO CÉZAR CAVALCANTI DE ASSIS

12º

YURI ALVES DA SILVA

13º

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA

Conforme dispõe a Portaria 136/ 2025– SME e o Edital 01/2025, no seu item 12.1 Os recursos junto à Comissão Julgadora para a Seleção Interna do Programa Jaboatão Prepara para professores regentes deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia contado a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Município.

Para tanto, o candidato recorrente, deverá se apresentar munido dos documentos originais exigidos no item 7.2, e preencher o requerimento disponibilizado pela Comissão, no Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Maria de Fátima Moura de Lima, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias, nos dias 14 e 15/04/2025, no horário das 08h às 16h.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

113843


PORTARIA Nº 149/2025 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO que por ser a leitura e a escrita elementos indispensáveis para a inserção social do indivíduo e para a formação da cidadania, é que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes promove “O PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA: ESCOLA QUE LÊ, FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, iniciado no segundo semestre de 2017 com base na Portaria nº 186/2017- SME do dia 05 de outubro de 2017 e atualizações.

CONSIDERANDO a importância da continuidade do “PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA: ”ESCOLA QUE LÊ, FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, uma vez que os livros são trabalhados nas Unidades Escolares fazendo parte da matriz curricular do município, trabalhados na Escola junto aos professores e doados aos estudantes matriculados nas Escolas do Município do Jaboatão dos Guararapes e Escolas Conveniadas, para acervo pessoal, anualmente, faz-se necessária nova aquisição para o ano letivo de 2025 e 2026.

CONSIDERANDO que as obras literárias para compor o acervo do Programa de Leitura, são avaliadas criteriosamente pela Equipe de Coordenadores Educacionais, especialistas dos segmentos da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e EJA (Educação de Jovens e Adultos), devendo possuir ISBN, dessa forma, respeitando ao novo acordo ortográfico, bem como a qualidade de produção literária e gráfica , mais também compatível a fase de desenvolvimento dos estudantes em cada ciclo estudantil, suas habilidades e competências, com temáticas em consonância com o Projeto Politico Pedagógico da Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º– Designar os (as) Servidores (as) como responsáveis para a avaliação e emissão dos pareceres técnicos dos livros literários para compor o acervo bibliográfico do Programa de Leitura da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, instituído na rede no segundo semestre de 2017 com base na Portaria nº 186/2017- SME do dia 05 de outubro de 2017 e atualizações, destinado aos estudantes para o ano letivo de 2025 e 2026, conforme indicação abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Maria da Conceição Lira da Silva

15.841-0

Professora/Coordenadora Educacional da Educação Infantil.

Maria Consuelo dos Santos

16.526-3

Professora/Coordenadora Educacional da Educação Infantil.

Adriana Cesar de Souza Shinohara

18.504- 3

Professora/Coordenadora Educacional da Gerência do Programa de Leitura (Anos Iniciais).

Juliana Bonfim Souza Gusmão de Araújo

16.493-3

Professora/Coordenadora Educacional da Gerência do Programa de Leitura (Anos Iniciais).

Lúcia Regina Malaquias da Silva

15.105-0

Professora/Coordenadora Educacional da Gerência do Programa de Leitura (Anos Finais).

Mário Antunes da Silva Júnior

16.394-5

Professor/Coordenador Educacional da EJA – (Educação de Jovens e Adultos).

Evanilson Alves de Sá

13.309-4

Professor/Coordenadora Educacional da EJA – (Educação de Jovens e Adultos).

Angela Marques da Silva

16.492-5

Professora/Coordenadora Educacional da EJA – (Educação de Jovens e Adultos).

Lucineide Moreira Santos de Lima

16.120-9

Professora/Coordenadora Educacional da EJA – (Educação de Jovens e Adultos).

Anderson José Alacoque Dias

15.068-1

Professor/Coordenador Educacional Anos Finais.

Irenilda Francisca de Oliveira e Silva

15.380-0

Professor/Coordenadora Educacional Anos Finais

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2025.

Maria Betânia dos Santos

Gerente de Educação Infantil e Programas
Matricula:59.285-4

113869


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Frei Miguelinho, nº 244, Portal dos Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5541, de 24.03.2025, lavrado pelo servidor Henrique José de Souza, matrícula 216720, Fiscal de Obras, o responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

113903


AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Professor Francisco Pessoa de Melo, nº 563, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE (esquina com a Rua da Árvore);

CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5542, de 24.03.2025, lavrado pelo servidor Henrique José de Souza, matrícula 216720, Fiscal de Obras, o responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

113902


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Notificação para apresentação de Alegações Finais nº 014/2025-SECOP

Contrato: N° 070/2022 – SAD

Ata de Registro de Preços: nº 047/2022-SAD

Processo Licitatório: Nº 095.2021.PE.063.SAD.CPL1

Notificada: Worldnet Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações LTDA

CNPJ:05.773.360/0001-40

PAAP: 001/2025

Notificação:

Fica a empresa Worldnet Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações LTDA, CNPJ nº 05.773.360/0001-40, intimada para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art.29 do Decreto Municipal nº 35/2019, a acerca do encerramento da fase de instrução processual do Processo Administrativo N° 001/2025, instaurado pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, que elaborou Relatório Final, onde avaliou a conduta da empresa imputada e recomendou a penalização nos seguintes termos: sanções de multa, no percentual 3,6% do valor total do contrato, correspondente a R$ 183.247,78 (Cento e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) e advertência em razão do não cumprimento das cláusulas contratuais.

A defesa será dirigida a essa Comissão no endereço: Complexo Administrativo – estrada da batalha, n° 120 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, Pe, CEP:54315-470, e-mail:comissao.cp.jaboatao@gmail.com, considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas no decreto municipal n°161/2024. A empresa intimada poderá obter vistas dos autos no endereço indicado para apresentação da defesa, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

113872


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 23 de abril de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 09/04/2025

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 010/2025-CRF, Anexo I.

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Presidente

113623

ANEXOS

PAUTA DE JULGAMENTO CRF Nº 010-2025 23_04_2025

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 019/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 11, parágrafo único, inciso III, alínea l da Lei Complementar Municipal nº 50/2024:

Considerando o Edital Convocatório nº 007/2025 – Chamamento Público para fins de credenciamento de grupos teatrais para apoio a espetáculos teatrais da Paixão de Cristo – “Jaboatão das Paixões 2025”

Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes preliminarmente habilitados, na fase documental de acordo com Planilha de Resultados baixo:

N° DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ESPETÁCULO

PORTE

NOTA

001/2025

CLAUDINE LUNA DE ABREU

38.XXX.XXX/0001-55

AUTO DA VIA DOLOROSA

MÉDIO

33

002/2025

GEAN WILIANO NERI DOS SANTOS

107.XXX.XXX-19

PAIXÃO DE CRISTO DO JARDIM JORDÃO

PEQUENO

30

003/2025

JOSÉ NILTON BEZERRA FEITOSA

105.XXX.XXX-76

PAIXÃO DE CRISTO ZUMBI DO PACHECO

PEQUENO

30

CICLO DAS PAIXÕES/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2024.

Comissão de Avaliação Artística:

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-9

Jocimar Gonçalves da Silva

Matricula: 4.0916892.2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matricula: 59186-9

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

114014


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 023/2025 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARIMBOS E RESINA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESA CONTRATADA: ANTONIO SANTOS SARAIVA 83327860459, CNPJ Nº 44.203.619/0001-79, com valor total de R$ 42.574,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais), conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

113897


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 02/2025 – SIN/SEDC. DISPENSA Nº 002/2025-SEDC. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 5 (cinco) Licenças do software Microsoft Power BI Premium, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33 , de 28 de Fevereiro de 2025. Empresa contratada: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 66.582.784/0001-11, no valor global da contratação: R$ 6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Abril de 2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.

106998


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 03/2025 – SEDC. DISPENSA Nº 003/2025-SEDC. OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de fardamentos padronizados com o logotipo da Defesa Civil de Jaboatão dos Guararapes, que serão destinados aos Agentes de Defesa Civil, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº 33 , de 28 de Fevereiro de 2025. Empresa contratada: Merconsumo Ltda. Inscrita no CNPJ sob o nº : 05.215.437/0001-66, no valor global da contratação: R$ R$ 40.685,00 (quarenta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.

107286


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 079.2025.INEX.48.EPC-SAD. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: A Contratação da palestrante Sra. LUANA SILVEIRA DE FARIA CNPJ: 59.749.312/0001-45 especializado para ministrar a palestra COMPORTAMENTOS DE GESTÃOPARA MELHORAR A CONFIANÇA E INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL, destinada a servidores públicos da Controladoria. Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021, Contratado : O QUE A LUANA FARIA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 59.749.312/0001-45. Valor Global Total: R$ 700,00 (setecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2025. Priscylla Lopes . Controladora Geral do Município.

107286


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 007/2025. DISPENSA Nº 007/2025-DCORP OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apólice de seguro predial, visando a cobertura de danos materiais e responsabilidades relacionadas ao imóvel descrito no termo de referência., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: GENTE SEGURADORA S/A, no valor global da contratação: R$ 12.056,00 (doze mil e cinquenta e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

112302


LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRAR PREÇOS

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 17º, do Decreto Municipal nº 033/2025, vem publicar a Intenção de Registrar Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, do processo abaixo relacionado:

Registro de Preços para: futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços para serviços gráficos.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão responder o sistema SGI, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Justificativa do quantitativo estimado acompanhado da memória de cálculo.

O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 17h00min do dia 29/04/2025, compreendendo o prazo de 10 (dez) dias úteis improrrogáveis, em conformidade com o Ofício circular n° 0204130 – SAD-GAB . As demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail dcomprascorporativas@gmail.com.

113978


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA