GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 65 , DE 10 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de 2.127.901,98 (Dois milhões, cento e vinte e sete mil, novecentos e um reais e noventa e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 1105 FNT 2.700.0000.1002 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.127.901,98 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.127.901,98
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União nº 907645, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
113979
DECRETO Nº 66 , DE 10 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 2.915.000,00 (Dois milhões, novecentos e quinze mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.2028.2141 |
-JABOATÃO NA CULTURA |
||
Red. 1104 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.915.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.915.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
113995
DECRETO Nº 67 , DE 10 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 3.250.000,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.2028.2141 |
-JABOATÃO NA CULTURA |
||
Red. 1104 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.250.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.250.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
114003
DECRETO Nº 68 , DE 10 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 2.691.392,38 (Dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
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Red. 1089 FNT 2.701.0000.1078 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.691.392,38 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.691.392,38
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com o Governo do Estado nº 001/2024, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
114008
ATOS DO DIA 10 DE ABRIL DE 2025
A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1721/2025 – Exonerar a pedido JOAO VITOR VARELA BRAGA SILVA, matrícula n°4.0918394.2, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato nº 1722/2025 – Nomear LUCAS RAMOS DE CARVALHO BARRETO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 11 de abril de 2025.
Ato nº 1723/2025 – Nomear TATIANE TORRES DIAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 10 de abril de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
114017
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°574/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 59/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ERICA DOS SANTOS DINIZ MOREIRA, mat. 0.0911998.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107286
PORTARIA N°575/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 51/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SEVERINO RAMOS GUEDES JUNIOR, mat. 0.0192619.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107286
PORTARIA N°576/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 10/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora GIOVANNA GUEDES SANTIAGO mat 0.0145211.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107286
PORTARIA N°577/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 54/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES, mat. /0.0149624.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107286
PORTARIA N°578/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 61/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARISA PEREIRA DE FREITAS, mat. 0.0172146.1/0.0172146.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107286
PORTARIA N°579/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 50/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALANA MAIARA BRITO BIBIANO, mat. 0.0208736.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107286
PORTARIA N°580/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 38/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIANA HORACIO DA SILVA, mat. 0.0133787.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107286
PORTARIA N°581/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 46/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA, mat. 0.0210633.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107286
PORTARIA N°582/2025– SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 296/2025 –Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000006235-2 |
TACIANA MARTINS DE OLIVEIRA ALVES |
009179731 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107286
PORTARIA N°583/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) VASTI LEÔNCIO DA SILVA matrícula nº 0.0183393.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107286
PORTARIA N°586/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000005761-8 |
LAYANA LAYS COSTA DOS SANTOS |
0.0912056.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113968
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA PARA PROFESSORES REGENTES -2025
LÍNGUA PORTUGUESA
LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
1º |
TAFFAREL BANDEIRA GUEDES |
2º |
WALÉRIA MARIA CARVALHO DA SILVA |
3º |
ROBERTA SOUZA LEÃO GONÇALVES FERREIRA |
LÍNGUA PORTUGUESA
LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS)
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
1º |
EDJANE VIEIRA DE CARVALHO SANTOS |
2º |
ERIKA XAVIER SOARES |
3º |
JOÃO ROBERTO CINTRA NUNES |
4º |
DIÓGENES JONES CYSNEIROS |
5º |
JOSÉ EDGARD LINCOLN DE FREITAS |
6º |
CHEYENNE FERNANDES SILVA |
7º |
EMERSON DE BRITO SARMENTO |
8º |
MARLESON DE LIMA SOUZA |
9º |
THAYRINE NASCIMENTO DA SILVA |
MATEMÁTICA
LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
1º |
MARCOS PAULO TORRES GONÇALVES |
2º |
FELIPE LUIZ DA SILVA |
3º |
EDSON MARINHO DE LIMA |
4º |
EURILENE LINS DE ANDRADE |
5º |
JOELSON RÍSIO DE VASCONCELOS |
6º |
GIRLANA MONTEIRO BRAGA |
7º |
MARCIO VIEIRA DE QUEIROZ |
MATEMÁTICA
LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS)
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
1º |
EDILANDO TENÓRIO DOS RAMOS |
2º |
GINALDO ANTÔNIO DE LIRA |
3º |
ELAINE FERREIRA DO NASCIMENTO |
4º |
LUCIELMO FEITOSA DE ALMEIDA |
5º |
RENY SANTIAGO CUNHA |
6º |
AMANDA MARIA DA SILVA |
7º |
VICTOR HUGO DOS SANTOS ARAÚJO |
8º |
GUSTAVO ROQUE DOS SANTOS |
9º |
SIMONE LIRA DOS SANTOS |
10º |
MAURÍCIO VENÂNCIO DA SILVA |
11º |
AUGUSTO CÉZAR CAVALCANTI DE ASSIS |
12º |
YURI ALVES DA SILVA |
13º |
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA |
Conforme dispõe a Portaria 136/ 2025– SME e o Edital 01/2025, no seu item 12.1 Os recursos junto à Comissão Julgadora para a Seleção Interna do Programa Jaboatão Prepara para professores regentes deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia contado a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Município.
Para tanto, o candidato recorrente, deverá se apresentar munido dos documentos originais exigidos no item 7.2, e preencher o requerimento disponibilizado pela Comissão, no Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Maria de Fátima Moura de Lima, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias, nos dias 14 e 15/04/2025, no horário das 08h às 16h.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
113843
PORTARIA Nº 149/2025 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO que por ser a leitura e a escrita elementos indispensáveis para a inserção social do indivíduo e para a formação da cidadania, é que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes promove “O PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA: ESCOLA QUE LÊ, FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, iniciado no segundo semestre de 2017 com base na Portaria nº 186/2017- SME do dia 05 de outubro de 2017 e atualizações.
CONSIDERANDO a importância da continuidade do “PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA: ”ESCOLA QUE LÊ, FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, uma vez que os livros são trabalhados nas Unidades Escolares fazendo parte da matriz curricular do município, trabalhados na Escola junto aos professores e doados aos estudantes matriculados nas Escolas do Município do Jaboatão dos Guararapes e Escolas Conveniadas, para acervo pessoal, anualmente, faz-se necessária nova aquisição para o ano letivo de 2025 e 2026.
CONSIDERANDO que as obras literárias para compor o acervo do Programa de Leitura, são avaliadas criteriosamente pela Equipe de Coordenadores Educacionais, especialistas dos segmentos da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e EJA (Educação de Jovens e Adultos), devendo possuir ISBN, dessa forma, respeitando ao novo acordo ortográfico, bem como a qualidade de produção literária e gráfica , mais também compatível a fase de desenvolvimento dos estudantes em cada ciclo estudantil, suas habilidades e competências, com temáticas em consonância com o Projeto Politico Pedagógico da Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º– Designar os (as) Servidores (as) como responsáveis para a avaliação e emissão dos pareceres técnicos dos livros literários para compor o acervo bibliográfico do Programa de Leitura da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, instituído na rede no segundo semestre de 2017 com base na Portaria nº 186/2017- SME do dia 05 de outubro de 2017 e atualizações, destinado aos estudantes para o ano letivo de 2025 e 2026, conforme indicação abaixo:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
Maria da Conceição Lira da Silva |
15.841-0 |
Professora/Coordenadora Educacional da Educação Infantil. |
Maria Consuelo dos Santos |
16.526-3 |
Professora/Coordenadora Educacional da Educação Infantil. |
Adriana Cesar de Souza Shinohara |
18.504- 3 |
Professora/Coordenadora Educacional da Gerência do Programa de Leitura (Anos Iniciais). |
Juliana Bonfim Souza Gusmão de Araújo |
16.493-3 |
Professora/Coordenadora Educacional da Gerência do Programa de Leitura (Anos Iniciais). |
Lúcia Regina Malaquias da Silva |
15.105-0 |
Professora/Coordenadora Educacional da Gerência do Programa de Leitura (Anos Finais). |
Mário Antunes da Silva Júnior |
16.394-5 |
Professor/Coordenador Educacional da EJA – (Educação de Jovens e Adultos). |
Evanilson Alves de Sá |
13.309-4 |
Professor/Coordenadora Educacional da EJA – (Educação de Jovens e Adultos). |
Angela Marques da Silva |
16.492-5 |
Professora/Coordenadora Educacional da EJA – (Educação de Jovens e Adultos). |
Lucineide Moreira Santos de Lima |
16.120-9 |
Professora/Coordenadora Educacional da EJA – (Educação de Jovens e Adultos). |
Anderson José Alacoque Dias |
15.068-1 |
Professor/Coordenador Educacional Anos Finais. |
Irenilda Francisca de Oliveira e Silva |
15.380-0 |
Professor/Coordenadora Educacional Anos Finais |
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2025.
Maria Betânia dos Santos
Gerente de Educação Infantil e Programas
Matricula:59.285-4
113869
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Frei Miguelinho, nº 244, Portal dos Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5541, de 24.03.2025, lavrado pelo servidor Henrique José de Souza, matrícula 216720, Fiscal de Obras, o responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
113903
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Professor Francisco Pessoa de Melo, nº 563, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE (esquina com a Rua da Árvore);
CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5542, de 24.03.2025, lavrado pelo servidor Henrique José de Souza, matrícula 216720, Fiscal de Obras, o responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
113902
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Notificação para apresentação de Alegações Finais nº 014/2025-SECOP
Contrato: N° 070/2022 – SAD
Ata de Registro de Preços: nº 047/2022-SAD
Processo Licitatório: Nº 095.2021.PE.063.SAD.CPL1
Notificada: Worldnet Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações LTDA
CNPJ:05.773.360/0001-40
PAAP: 001/2025
Notificação:
Fica a empresa Worldnet Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações LTDA, CNPJ nº 05.773.360/0001-40, intimada para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art.29 do Decreto Municipal nº 35/2019, a acerca do encerramento da fase de instrução processual do Processo Administrativo N° 001/2025, instaurado pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, que elaborou Relatório Final, onde avaliou a conduta da empresa imputada e recomendou a penalização nos seguintes termos: sanções de multa, no percentual 3,6% do valor total do contrato, correspondente a R$ 183.247,78 (Cento e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) e advertência em razão do não cumprimento das cláusulas contratuais.
A defesa será dirigida a essa Comissão no endereço: Complexo Administrativo – estrada da batalha, n° 120 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, Pe, CEP:54315-470, e-mail:comissao.cp.jaboatao@gmail.com, considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas no decreto municipal n°161/2024. A empresa intimada poderá obter vistas dos autos no endereço indicado para apresentação da defesa, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
113872
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 23 de abril de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 09/04/2025
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 010/2025-CRF, Anexo I.
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
113623
ANEXOS
PAUTA DE JULGAMENTO CRF Nº 010-2025 23_04_2025
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 019/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 11, parágrafo único, inciso III, alínea l da Lei Complementar Municipal nº 50/2024:
Considerando o Edital Convocatório nº 007/2025 – Chamamento Público para fins de credenciamento de grupos teatrais para apoio a espetáculos teatrais da Paixão de Cristo – “Jaboatão das Paixões 2025”
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes preliminarmente habilitados, na fase documental de acordo com Planilha de Resultados baixo:
N° DE INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ESPETÁCULO |
PORTE |
NOTA |
001/2025 |
CLAUDINE LUNA DE ABREU |
38.XXX.XXX/0001-55 |
AUTO DA VIA DOLOROSA |
MÉDIO |
33 |
002/2025 |
GEAN WILIANO NERI DOS SANTOS |
107.XXX.XXX-19 |
PAIXÃO DE CRISTO DO JARDIM JORDÃO |
PEQUENO |
30 |
003/2025 |
JOSÉ NILTON BEZERRA FEITOSA |
105.XXX.XXX-76 |
PAIXÃO DE CRISTO ZUMBI DO PACHECO |
PEQUENO |
30 |
CICLO DAS PAIXÕES/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2024.
Comissão de Avaliação Artística:
Roberto José dos Santos Vasconcelos
Matrícula: 59.184-9
Jocimar Gonçalves da Silva
Matricula: 4.0916892.2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matricula: 59186-9
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
114014
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 023/2025 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARIMBOS E RESINA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESA CONTRATADA: ANTONIO SANTOS SARAIVA 83327860459, CNPJ Nº 44.203.619/0001-79, com valor total de R$ 42.574,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais), conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
113897
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 02/2025 – SIN/SEDC. DISPENSA Nº 002/2025-SEDC. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 5 (cinco) Licenças do software Microsoft Power BI Premium, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33 , de 28 de Fevereiro de 2025. Empresa contratada: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 66.582.784/0001-11, no valor global da contratação: R$ 6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Abril de 2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.
106998
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 03/2025 – SEDC. DISPENSA Nº 003/2025-SEDC. OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de fardamentos padronizados com o logotipo da Defesa Civil de Jaboatão dos Guararapes, que serão destinados aos Agentes de Defesa Civil, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº 33 , de 28 de Fevereiro de 2025. Empresa contratada: Merconsumo Ltda. Inscrita no CNPJ sob o nº : 05.215.437/0001-66, no valor global da contratação: R$ R$ 40.685,00 (quarenta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.
107286
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 079.2025.INEX.48.EPC-SAD. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: A Contratação da palestrante Sra. LUANA SILVEIRA DE FARIA CNPJ: 59.749.312/0001-45 especializado para ministrar a palestra COMPORTAMENTOS DE GESTÃOPARA MELHORAR A CONFIANÇA E INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL, destinada a servidores públicos da Controladoria. Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021, Contratado : O QUE A LUANA FARIA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 59.749.312/0001-45. Valor Global Total: R$ 700,00 (setecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2025. Priscylla Lopes . Controladora Geral do Município.
107286
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 007/2025. DISPENSA Nº 007/2025-DCORP OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apólice de seguro predial, visando a cobertura de danos materiais e responsabilidades relacionadas ao imóvel descrito no termo de referência., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: GENTE SEGURADORA S/A, no valor global da contratação: R$ 12.056,00 (doze mil e cinquenta e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
112302
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRAR PREÇOS
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 17º, do Decreto Municipal nº 033/2025, vem publicar a Intenção de Registrar Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, do processo abaixo relacionado:
Registro de Preços para: futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços para serviços gráficos.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão responder o sistema SGI, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Justificativa do quantitativo estimado acompanhado da memória de cálculo.
O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 17h00min do dia 29/04/2025, compreendendo o prazo de 10 (dez) dias úteis improrrogáveis, em conformidade com o Ofício circular n° 0204130 – SAD-GAB . As demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail dcomprascorporativas@gmail.com.
113978