GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 69 , DE 11 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2020 2.109 |
– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA GESTÃO DO SUS |
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Red. 1071 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
17.726,76 |
10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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Red. 1073 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
180.862,67 |
Red. 1082 FNT 2.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
368.479,16 |
10 301 2005 2.114 |
– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
Red. 1074 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
138.986,04 |
10 302 2033 1.022 |
– AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 1080 FNT 2.704.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
142.579,00 |
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1076 FNT 2.720.0000.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
370.175,19? |
10 302 2033 2.121 |
– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 1077 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
71.966,12 |
10 305 2051 2.133 |
– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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Red. 1081 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
9.225,06 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.300.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos Transferência da União Referente à Royalties do Petróleo (2.704.0000.0000) e Gás Natural e das participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997 (2.720.0000.0000).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
114043
ATOS DO DIA 11 DE ABRIL DE 2025
A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 1724/2025 – Nomear MARINA CORRAL DE ABREU, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com efeito a partir de 14 de abril de 2025.
Ato nº 1725/2025 – Nomear LUCAS GUILHERME MAGALHAES COELHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com efeito a partir de 7 de abril de 2025.
Ato nº 1726/2025 – Nomear SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA JUNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com efeito a partir de 14 de abril de 2025.
Ato nº 1727/2025 – Nomear JONAS SOARES DE SOUZA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com efeito a partir de 14 de abril de 2025.
Ato n.º 1728/2025 – Exonerar a pedido GUTEMBERG DA SILVA VIEIRA, matrícula n° 4.9103872.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 22 de abril de 2025.
Ato nº 1729/2025 – Nomear LUCAS ANTONINO DA SILVA NUNES, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 14 de abril de 2025.
Ato nº 1730/2025 – Nomear PAULO ROBERTO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 14 de abril de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
114043
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2025
SEI n°. 25.18.000005285.0
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Lei Complementar Nº 45/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMADA PÚBLICA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL cuja finalidade é abrigar o Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA e Serviço de Atendimento especializado – SAE, de acordo com as características e condições estabelecidas neste edital e anexos.
A presente Chamada Pública é regida, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, (Lei de Locação de Imóveis Urbanos), Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e Instrução Normativa 07, de 28 de agosto de 2023, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
O presente Edital de Chamamento Público poderá ser obtido na Gerência Administrativa no Complexo Administrativa da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes -PE, situado na Estrada da batalha, 1200 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-570 ou através do endereço eletrônico : locacaoimoveis.sms@gmail.com .
Neste Edital de Seleção, a Comissão , receberá requerimento de esclarecimentos referente a esse processo, desde que o requerimento contenha o Número do Processo, do Edital, a solicitação, assinatura, nome e CPF do solicitante, e-mail e endereço completo para encaminhamento dos esclarecimentos, os quais devem ser encaminhados ao endereço eletrônico locacaoimoveis.sms@gmail.com , no prazo de 3 (três) dias após a publicação deste edital de chamamento.
- OBJETO
- É objeto deste Chamamento Público a seleção de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL cuja finalidade é abrigar o Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA e Serviço de Atendimento especializado – SAE de acordo com as características e condições estabelecidas neste edital.
- DATA, HORA E LOCAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1.A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes ocorrerá no dia 24/04/2025, às 09h00min (horário de Brasília/DF), na Gerência Administrativa no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes , situado na Estrada da Batalha 1200 Jardim Jordão-Jaboatão dos Guararapes-PE.
- DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- Poderá participar deste Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas
interessadas no objeto que, atenderem a todas as exigências do Edital e de seus anexos.
-
- Os interessados em participar do presente chamamento deverão apresentar imóveis sob os quais não exista qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação ;
- Preferencialmente que o imóvel seja nas imediações dos bairros de piedade e prazeres no município de Jaboatão dos Guararapes-PE, uma vez que a localização do CTA atual, é nos bairros mencionados, o que facilita os atendimentos dos pacientes já assistidos;
- Preferencialmente que o imóvel tenha metragem de aproximadamente 100 metros quadrados, uma vez que, para prestação dos serviços do CTA, necessário se faz , ambientes individualizadaos para recepção dos pacientes atendidos.
- Não poderão participar do processo de seleção:
- Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
- A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
3.3.4. A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 3.3.4 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
3.3.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
- – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
- – Quando se tratar de PESSOA FÍSICA:
- Cópia de documento oficial com foto;
- Cópia do comprovante de residência atualizado;
- Documento comprobatório de propriedade ou posse;
- Certidão de negativa de débitos quanto aos tributos municipais (imposto e taxa); 4.1.5.Certidão negativa de débitos quanto à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI;
- Documento ou declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica, água e esgoto;
- Proposta de valor para locação, datada e assinada, contendo, no mínimo:
- Valor mensal da locação, destacando o valor do aluguel dos demais valores que compõem a locação, conforme o caso;
- Vigência da locação; e
- Condições assumidas quanto aos encargos (contas de consumo, tributos e demais encargos incidentes sobre a locação).
- Registro de esforços de negociação de valor, com o fito de obter a proposta mais econômica para a administração pública, quando houver;
- Declaração de inexistência de impedimento legal para contratar com a administração pública (ANEXO D);
- Nos casos em que o locador não seja proprietário do imóvel, este deverá apresentar
- – Quando se tratar de PESSOA FÍSICA:
documentação comprobatória de posse ou administração imobiliária e as respectivas qualificações.
-
- Quando se tratar de PESSOA JURÍDICA:
- Ato constitutivo, registro comercial, estatuto ou contrato social em vigor;
- Publicação oficial, conforme o caso, para pessoas jurídicas de direito público;
- Cópia de documento oficial com foto do representante legal; e
- Cópia do comprovante de residência do representante legal;
- Certidão de negativa de débitos quanto aos tributos municipais (imposto e taxa);
- Certidão negativa de débitos quanto à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI;
- Documento ou declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica, água e esgoto;
- Proposta de valor para locação, datada e assinada, contendo, no mínimo:
- Valor mensal da locação, destacando o valor do aluguel dos demais valores que compõem a locação, conforme o caso;
- Vigência da locação; e
- Condições assumidas quanto aos encargos (contas de consumo, tributos e demais encargos incidentes sobre a locação).
- Registro de esforços de negociação de valor, com o fito de obter a proposta mais econômica para a administração pública, quando houver;
- Declaração de inexistência de impedimento legal para contratar com a administração pública (ANEXO D);
- Nos casos em que o locador não seja proprietário do imóvel, este deverá apresentar documentação comprobatória de posse ou administração imobiliária e as respectivas qualificações.
- Quando se tratar de PESSOA JURÍDICA:
– PROPOSTA
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-
- Poderá entregar proposta pessoas físicas ou jurídicas que atendem as condições exigida neste Edital.
- A Sessão Pública de entrega dos envelopes, ocorrerá no dia 19/02/2024, às 09hs, podendo ser prorrogada por 15 minutos (quinze) minutos, na Gerência das Regionais de Saúde na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Barreto de Menezes, s/n – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes.
- Para a participação no processo seletivo, os participantes obrigatoriamente entregará 01 (um) envelope contendo os documentos relativos à habilitação e à proposta de preço.
- O envelope deverá ser lacrado e obrigatoriamente ser identificado da seguinte forma:
- Poderá entregar proposta pessoas físicas ou jurídicas que atendem as condições exigida neste Edital.
ENVELOPE N°01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
CHAMENTO PÚBLICO N°/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°/2025
NOME OU RAZÃO SOCIAL: CNPJ N°
-
-
- As propostas enviadas sem assunto, ou fora do prazo serão desclassificadas.
- Na impossibilidade de um único envelope conter toda a documentação prevista, essa documentação poderá ser distribuída em outros envelopes, desde que mantenham a característica e identifiquem a sequência.
- Não serão recebidos envelopes que apresentem características diferentes daquelas descritos nos subitem acima.
- Os envelopes entregues serão rubricados pela Área técnica.
- Não serão recebidos envelopes após o encerramento da Sessão Pública de Entrega dos envelopes.
- A Área técnica após recebimento dos envelopes declarará fechada a sessão de recebimento passando para a sessão de abertura do envelope.
- Sessão Pública de abertura do Envelope.
- Sessão Pública de Abertura dos Envelopes será no mesmo dia da Sessão Pública de entrega dos envelopes, e ocorrerá após o recebimento dos envelopes.
- A área técnica, após análise da documentação do envelope de cada participante, tomará a decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos participantes.
- A Área Técnica, considerando inabilitado o participante cujo documentação do envelope esteja em conformidade com o previsto nesse Edital.
- Será eliminado do processo seletivo o participante cujo proposta de preço tenha valor manifestamente inexequível para a execução plena das atividades previstas no objeto do Edital, sendo usado como parâmetro o valor de mercado.
- Será eliminada do processo seletivo o participante cujo a proposta de preço esteja em desacordo com este Chamamento Público, ou que contenham borrões, estrelinhas, rasuras, emendas, ressalvas, omissões e irregularidades insanáveis.
- O valor da locação deverá ser compatível com o preço de mercado, mediante avaliação prévia e do seu estado de conservação, conforme orienta o inciso VI do art.2º da Lei 14.133/2021.
- Será declarado vencedor o Proponente que apresentar o menor proposta (valor mensal) observado a compatibilidade com valor de mercador.
- Em seguida ocorrerá a Publicação da homologação do resultado final da seleção do participante pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, apontado o participante que celebrará o Contrato de Locação de imóvel.
- O participante vencedor do processo seletivo será convocado para assinar o contrato de aluguel, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação de resultado.
- Terminado o prazo legal para o participante vencedor do processo seletivo assinar o Contrato de Locação de Imóvel ou havendo a desistência formal da assinatura, estará facultada a convocação do participante que ficou em segundo lugar para assinar o Contrato de Locação de Imóvel.
- – DA PROPOSTA DE PREÇO
- O Proponente deverá encaminhar Proposta de Preço (Anexo III) em 01 (uma) via, de forma impressa, não podendo ser de forma manuscrita, em linguagem clara, sem
-
rasuras ou entrelinhas, datada e assinada, respeitando todas as especificações contidas nos anexos, deste edital, contendo ainda:
-
-
- Razão social da empresa ou Nome da Pessoa Física, CNPJ ou CPF, endereço, e- mail, telefone de contato;
- Descrição do imóvel, localização, área física, instalações existentes e demais especificações e condições previstas nos anexos deste edital;
- Preço mensal do imóvel ofertado, devendo ser cotado em Real e com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), em algarismo e por extenso;
- Comprovante de quitação das últimas 02 (duas) contas de energia e água do referido imóvel;
- A validade da proposta de preços deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital.
- As propostas deverão ser assinadas pelo proprietário ou seu representante legal, desde que possua poderes e esteja formalmente constituído.
- Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preços acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste edital.
- – O valor da locação deverá ser apresentado em forma mensal e anual, devendo ser apresentada em planilha, onde conterá: Valor total da locação, valor mensal, valor anual, das despesas condominiais, do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU ou ITR e dos demais tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel, cuja responsabilidade pelo pagamento seja do locatário, conforme planilha.
-
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANT.TOTAL |
VALOR ESTIMADO |
|
01 |
Locação do Imóvel |
Mês |
12 |
Valor mensal R$ |
Valor Anual R$ |
02 |
IPTU ou ITR |
||||
03 |
Demais encargos |
||||
Total |
R$ |
R$ |
-
-
- Declaração na proposta de preços da área útil disponível no imóvel;
- Dispor de boas condições e infraestrutura de instalações de ar-condicionados para instalação e funcionamento, nos prazos previstos neste Edital, da Sede da Secretaria de Saúde.
-
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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6.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pelo LOCATÁRIO para o presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Programa |
Projeto/Atividade |
Fonte |
2051 |
2130 |
160000000003 |
– DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATO
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7.1. O prazo de vigência do presente instrumento é de 05( cinco) anos, contados da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, conforme Lei Federal n° 8.245/1991 e Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
– DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
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-
- Para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação, o instrumento contratual deverá ser reajustado ou revisto, seja por índices oficiais ou reavaliação de preço de mercado, em conformidade com que dispõe as normas aplicáveis ao caso.
- O reajuste terá como termo inicial da contagem da periodicidade mínima, a data do orçamento estimado, ficando estabelecido o Índice Geral de Preços do Mercados – IGPM, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas – FGV, para sua aferição, em observância a Lei n° 14.133/2021.
- A revisão contratual, nos contratos de locação de imóvel, será analisada a cada 05(cinco) anos da formalização do instrumento contratual, excetuando-se em casos excepcionais, desde que seja devidamente justificada a sua antecipação e autorização.
- – PRAZO DE COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
- O prazo estabelecido para o Locador comparecer a Sede desta Secretaria de Saúde para a assinatura do Instrumento Contratual será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
- – DO PAGAMENTO
- O pagamento dos alugueis será em moeda corrente nacional, por meio de depósito em conta corrente em nome do Locatário, até o QUINTO dia útil de cada mês devidamente atestado pela representante da Administração.
- Para fins de pagamento, quanto se tratar de pessoa jurídica, a Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente com as mesmas informações, inclusive CNPJ, constantes na proposta de preços e no instrumento de Contrato, não se admitindo documento de cobrança emitida com os dados divergentes.
- Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o trigésimo dia, mediante a apresentação das respectivas fatura/notas fiscais, devidamente atestadas pela(a) Fiscal
do Contrato, acompanhadas dos respectivos documentos de regularidade fiscal (CND Federal, Estadual, Municipal da sede da empresa, INSS e FGTS) e trabalhista (CNDT).
-
- O locador efetuara a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre valor dos alugueis, conforme previsto na Lei n° 4.320/64, Lei n° 9.430/1996, cabendo ainda ao locador destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que eventualmente incidem sobre valor dos alugueis objeto desta contratação.
- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) á contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
- Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
– CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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-
- A entrega do imóvel dar-se á após a assinatura do contrato e/ou data do Termo de Entrega das chaves;
- No Laudo de Vistoria constará do relatório fotográfico, apontada a situação em que se encontra o imóvel, bem como de seus maquinário, quando do início da locação, afim de que sejam resguardados os direitos e obrigações das partes contratantes;
- As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas. Serão indemnizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo o artigo 35 da Lei n° 8.245, de 1991, e o artigo 578 do código Civil;
- O LOCATÁRIO fica, desde já autorizado a fazer no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades.
- Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc… poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
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-
- Entregar o imóvel nas condições contratadas, incluindo piso, instalação hidráulica, instalação elétrica, instalação de combate a incêndio, forro, pintura, paredes e sanitário(s) feminino(s) e masculino(s), equipamentos de ar-condicionado;
- – Garantir, durante o tempo da, locação, o uso pacífico do imóvel, resguardando o LOCATÁRIO dos embarações e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direito sobre coisa alugada;
- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação;
- Pagar os impostos (IPTU e TPEI) incidentes sobre imóvel;
- Incorrer nas despesas relacionadas com:
- as obras ou serviços exigidos pela segurança das construção ou pela correção de falhas ocorridas na edificação do imóvel;
- desgastes ou deteriorações anteriores, total ou parcialmente, a presente locação.
- – Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilidades e qualificação exigidas na Lei 14.133/2021 e suas alterações;
- – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, ás suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicações expedida pela Secretaria de Saúde;
- _ Responder pelos danos diretamente causados ao Poder Público Municipal ou terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo LOCATÁRIO;
- – O LOCADOR deverá informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;
- – O LOCADOR observará as demais disposições previstas na Lei Federal n° 8.245/91;
10.11. – LOCADOR responderá pelos débitos de energia elétrica, de prêmio de seguro contra fogo, de gás, de água e de serviços de telefonia ou de outros meios de comunicação anteriores á locação;
-
- – Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro desta natureza;
- Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção: ~ o edifício, especialmente as enumeradas no parágrafo único do art. 22 da Lei Federal n° 8.245/91;
- Averbar o presente contrato junto á matrícula do imóvel logo após a sua publicação;
- Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 60 ( sessenta ) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual;
- Pagar as taxas de administração imobiliário e de intermediações, se existirem.
– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSBILIDADE DO LOCATÁRIO
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Obriga-se o locatário a:
-
- O LOCATÁRIO deverá servir-se do imóvel para fim previamente convencionado, compatível com a natureza deste e com fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
- Designer servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, que deverá ser o elemento de ligação entre as partes e de responder em nome do órgão pela relação técnica e administrativa entre as partes;
- – Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados;
- -Aplicar a LOCADORA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis
- – Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
- Notificar a CONTRATADA, por escrito, ocorrências de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;
- -o LOCATÁRIO “deverá comunicar ao locador qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros”;
- – Realizar reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
- Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, sendo assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguei, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991;
- Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e
– encargos 1, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO, RIO;
-
- – Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água, esgoto e gás, se houver gás encanado;
- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante previa combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991;
- Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do Locador;
- Se durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguei, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava;
- O LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso norma e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior.
- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
- A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de seus atos.
- O Fiscal do Contrato atestará mensalmente o uso do imóvel em conformidade com as cláusulas contratais, providenciando a liquidação da despesa e liberação para pagamento.
- Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto contratado deverão ser prontamente atendidas pela LOCADORA.
- Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato o servidor a ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
- O gestor do contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
- Solicitar à locadora todas as providências necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
- Comunicar à locadora o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
- Solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual;
- Atestar os serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
- – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
- – der causa à inexecução parcial do contrato;
- – der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- – der causa à inexecução total do contrato;
- – deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
- – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
- – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
- – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
- Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
- Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
- Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156,
- Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
§5º, da Lei);
-
-
- Multa:
- Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.
- Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.
- Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.
- Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.
- Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
- Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
- O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
- Multa:
- A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
- Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
- Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
- Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
- Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
- A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto
-
no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
-
- Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
- a natureza e a gravidade da infração cometida;
- as peculiaridades do caso concreto;
- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- os danos que dela provierem para o Contratante;
- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
- Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
- A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
- O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
- As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
- Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
- -DA CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA LOCAÇÃO
O imóvel deverá apresentar as seguintes características:
-
- Localização no bairro de Sucupira ou nos seus limites com outros bairros de Jaboatão dos Guararapes para proporcionar facilidade de acesso aos usuários da UBS Alto do Reservatório;
- Deve possuir no mínimo:
- Área construída;
- Disponibilidade de áreas específicas, como banheiros, depósitos, quartos ou vagas de estacionamento;
- Capacidade mínima de pessoas;
- Disponibilidade de sistema de climatização ou de estrutura para recebê-lo;
- Atendimento aos requisitos de acessibilidade, conforme legislação específica;
- Condição de funcionamento da rede elétrica, hidráulica ou telefônica;
- Adaptações a serem realizadas às expensas do locador, quando houver;
- Limites geográficos de localização do imóvel;
- Vigência contratual pretendida ou o período inicial mínimo, quando não for possível estimar o termo final;
- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, IMPUGNAÇÃO E PRAZOS
- Dos atos da Área Técnica durante o processo seletivo caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
- Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Área Técnica deverão ser dirigidos a Gerência Administrativa, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
- Os recursos deverão ser encaminhados por email no endereço locacaoimoveis.sms@gmail.com e conter obrigatoriamente:
- Nome ou Razão Social, CNPJ e endereço;
- Número do Processo e do Edital de Chamamento Público;
- Objeto da petição com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
- Fundamentação do pedido;
- Pedido;
- Data, assinatura e nome do Representante Legal.
- Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
- Em qualquer fase do processo seletivo, ocorrendo desistência expressa de Interposição de Recursos ou Julgados os Recursos Interpostos ou transcorrido o prazo para Interposição de recursos sem que haja interposição, a Área Técnica iniciará próxima etapa do processo seletivo.
- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Chamamento ao constatar irregularidades, devendo entregar o pedido via email locacaoimoveis.sms@gmail.com em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
- Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-à o dia do início e incluir-se-à o do
vencimento. Se este recair em dia sem expediente na secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
- – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Este Edital de Chamamento Público destina-se a seleciona a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL cuja finalidade é abrigar Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA e Serviço de Atendimento especializado – SAE de acordo com as características e condições definidas no Edital. O processo seletivo será processado e julgado em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
- Os atos decorrentes deste processo seletivo serão públicos.
- A participação do Proponente neste processo seletivo implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e do Contrato de Locação de Imóveis, não aceitas, sob qualquer hipótese, alegações futuras, declaração de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do contrato de locação.
- Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
- A Área Técnica é facultado a promoção de diligência para esclarecer e complementar informações do processo seletivo, a qualquer tempo.
- Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Área Técnica, em conformidade com a legislação vigente.
- Fica designado o foro do Jaboatão dos Guararapes para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital de Chamamento Público.
- – DOS ANEXOS
Anexo I- Modelo de Termo de Vistoria;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração de Aceite de Abatimento de Débitos Municipais;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Novas Construções no Imóvel;
Anexo V – Modelo de Inexistência de Impedimento Legal para Contratar com a Administração Pública;
Anexo VI – Modelo de Minuta de Contrato.
Elaborado por Geórgia Cavalcante Assessora Técnica -NTR
Matrícula n°. 41918140.1
114131
ANEXOS
Edital e anexos
Decrlaração de Inexistência
Declaração de Aceite de Abatimento
Modelo de Proposta de Preços
Modelo de Contrato Administrativo
Declaração de Novas Construções no Imóvel
Termo de Vistoria
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023 – SAS
Edital de Convocação nº 002/2025 – SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 050/2024, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
156 º |
IZABELE CRISTINA DO NASCIMENTO |
163 |
NAO |
16/04/2025 |
08:30 |
2 |
157 º |
LAIS PALCITO DE LIRA MUNIZ |
1140 |
NAO |
16/04/2025 |
08:50 |
3 |
158 º |
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR |
527 |
NAO |
16/04/2025 |
09:10 |
4 |
159 º |
JELIANNE SILVA DE CARVALHO |
1821 |
NAO |
16/04/2025 |
09:30 |
5 |
160 º |
ANNE FRANCIS DA ROCHA NERIS |
2176 |
NAO |
16/04/2025 |
09:50 |
6 |
161 º |
MARIANA ERIKA SOARES DA SILVA |
1184 |
NAO |
16/04/2025 |
10:10 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
114149
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
114134
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 607 / 2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N°: 288/2025-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 19 de fevereiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 39, em 21 de fevereiro de 2025, que autorizou a cessão INICIAL do servidor para o período de 02/01/2025 a 31/12/2025;
CONSIDERANDO os termos do ofício n° 55/2025-GP, datado de 01 de abril de 2025, do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que solicitou o retorno do servidor à sua Secretaria de Origem;
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município AMOM DE LIMA PEREIRA, matrícula 001360181, Auxiliar em Políticas Institucionais de Meio Ambiente, em 01/04/2025, o qual se encontrava cedido sem ônus para o órgão de origem, BLOQUEIO SALARIAL, à CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 01/04/2025;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114142
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 110 de 02 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a JOSE ALCIDESIO MEDEIROS DE VASCONCELOS no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 16.385-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1°, §2º, §4°, §5º, c/c §6°, inciso I, alínea “b”, §7º, I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
114024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG |
|
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2024. |
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RELATORES: Estefânia Gomes de Amorim, Iranadja Andrade de Lima e José Roberto da Silva. |
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PROCESSO Nº: 02/2025 |
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PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 02/2025 |
APROVADO EM: 03/04/2025 |
I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2024.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 0086/2024(SEI N° processo 04.003747/2024-65) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 de fevereiro de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês janeiro de 2024;
- Ofício nº 00179/2024(SEI N° processo 04.006303/2024-81) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de abril de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês de fevereiro de 2024.
- Ofício nº 00207/2024(SEI N° processo 04.007214/2024-52) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de abril de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês de março de 2024.
- Ofício nº 0013277/2024(SEI N° processo 24.17.000000543-4) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 08 de agosto de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês de abril de 2024.
- Ofício nº 0025543/2024(SEI N° processo 24.17.000001263-5) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 19 de agosto de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês de maio de 2024.
- Ofício nº 0059465/2024(SEI N° processo 24.17.000003145-1) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 19 de setembro de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês de junho de 2024.
- Ofício nº 0059969/2024(SEI N° processo 24.17.000003172-9) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 19 de setembro de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês de julho de 2024.
- Ofício nº 0060156/2024(SEI N° processo 24.17.000003180-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 19 de setembro de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês de agosto de 2024.
- Ofício nº 0080820/2024(SEI N° processo 24.17.000004396-4) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 09 de outubro de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês de setembro de 2024.
- Ofício nº 0134931/2024(SEI N° processo 24.17.000007133-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de novembro de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês de outubro de 2024.
- Ofício nº 0158531/2024(SEI N° processo 24.17.000008207-2) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de dezembro de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês de novembro de 2024.
- Ofício nº 0183856/2024(SEI N° processo 24.17.000000993-1) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de janeiro de 2025, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês de dezembro de 2024.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.
Considerando:
- Os recursos oriundos do PETE, período de janeiro a dezembro/2024, verificados através dos extratos bancários do Banco do BRASIL(agência 0934-2, conta corrente e aplicação N° 72.145-X);
- A análise da tabela 1.
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS
COMPETÊNCIA |
SALDO ANTERIOR |
VALOR (R$) REPASSE |
VALOR (R$) RENDIMENTOS |
VALOR (R$) DESPESA |
SALDO ACUMULADO |
JANEIRO |
24.796,94 |
0,00 |
183,17 |
0,00 |
24.980,11 |
FEVEREIRO |
24.980,11 |
0,00 |
151,68 |
0,00 |
25.131,79 |
MARÇO |
25.131,79 |
0,00 |
157,21 |
0,00 |
25.289,00 |
ABRIL |
25.289,00 |
5.013,89 |
189,37 |
0,00 |
30.492,26 |
MAIO |
30.492,26 |
2.754,98 |
200,49 |
0,00 |
33.447,73 |
JUNHO |
33.447,73 |
2.594,62 |
202,09 |
0,00 |
36.244,44 |
JULHO |
36.244,44 |
2.594,62 |
254,49 |
0,00 |
39.093,55 |
AGOSTO |
39.093,55 |
2.594,62 |
264,57 |
0,00 |
41.952,74 |
SETEMBRO |
41.952,74 |
408.511,19 |
1.587,94 |
0,00 |
452.051,87 |
OUTUBRO |
452.051,87 |
408.511,19 |
5.055,51 |
0,00 |
865.618,57 |
NOVEMBRO |
865.618,57 |
408.511,19 |
6.975,50 |
0,00 |
1.281.105,26 |
DEZEMBRO |
1.281.105,26 |
817.022,38 |
10.246,12 |
0,00 |
2.108.373,76 |
Tabela 1- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
- Quanto aos recursos investidos no programa PETE no período de janeiro a dezembro de 2024:
Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente e aplicação, encontram-se regulares;
Observa-se que no período supracitado, não foi utilizado o superávit, os repasses e os rendimentos oriundos da aplicação, restando ainda o saldo positivo de R$ 2.108.373,76 (dois milhões, cento e oito mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos).
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer supracitados, recomendam por unanimidade, a aprovação da prestação de contas, como também sugerem a utilização do saldo atual em conta oriundos do convênio vigente firmado com o Governo do Estado de Pernambuco, datado em 26 de janeiro de 2024.
Relatores:
Estefânia Gomes de Amorim
Iranadja Andrade de Lima
José Roberto da Silva
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no período de janeiro a dezembro de 2024, nos termos dos votos dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Lilian de Oliveira Braga Santos
Presidente
114043
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
|
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2024. |
|
RELATORES(AS): Estefânia Gomes de Amorim, Iranadja Andrade de Lima e José Roberto da Silva. |
|
PROCESSO Nº: 03/2025 |
|
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 03/2025 |
APROVADO EM: 03/04/2025. |
I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2024.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 0088/2024(SEI processo 04.003818/2024-20) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de fevereiro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, agência 0934-2, referente ao mês janeiro de 2024;
- Ofício nº 00180/2024(SEI processo 04.006319/2024-94) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de abril de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, agência 0934-2, referente ao mês fevereiro de 2024;
- Ofício nº 00208/2024(SEI processo 04.007216/2024-41) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de abril de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, agência 0934-2, referente ao mês de março de 2024;
- Ofício nº 0013386(SEI processo 24.17.000000550-7) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 08 de agosto de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, agência 0934-2, referente ao mês abril de 2024;
- Ofício nº 0025595(SEI processo 24.17.000001265-1) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 19 de agosto de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, agência 0934-2, referente ao mês de maio de 2024;
- Ofício nº 0061043(SEI processo 24.17.000003208-3) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de setembro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, agência 0934-2, referente ao mês junho de 2024;
- Ofício nº 0061422(SEI processo 24.17.000003224-5) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de setembro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, agência 0934-2, referente ao mês julho de 2024;
- Ofício nº 0061506(SEI processo 24.17.000003227-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de setembro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, agência 0934-2, referente ao mês agosto de 2024;
- Ofício nº 0080840(SEI processo 24.17.000004297-2) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 09 de outubro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, agência 0934-2, referente ao mês setembro de 2024;
- Ofício nº 0158794(SEI processo 24.17.000008223-4) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de dezembro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, agência 0934-2, referente ao mês outubro de 2024;
- Ofício nº 0159048(SEI processo 24.17.000008235-8) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de dezembro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, agência 0934-2, referente ao mês novembro de 2024;
- Ofício nº 0183935(SEI processo 24.17.00000998-2) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de janeiro de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, agência 0934-2, referente ao mês dezembro de 2024.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.
Considerando:
- Os recursos oriundos do PNATE/2024, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação nº 22.286-0, agência 0934-2 do Banco do Brasil) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
- A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PNATE – 2024 e Conciliação;
- A cópia dos empenhos e ordens de pagamentos;
- A análise das tabelas 1 e 2.
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS |
|||||
COMPETÊNCIA |
SALDO (R$) ANTERIOR |
RECEITAS |
VALOR (R$) DESPESA |
SALDO (R$) DISPONÍVEL |
|
VALOR (R$) REPASSE |
VALOR (R$) RENDIMENTOS |
||||
JANEIRO |
74.853,46 |
0,00 |
610,60 |
0,00 |
75.464,06 |
FEVEREIRO |
75.464,06 |
0,00 |
510,51 |
0,00 |
75.974,57 |
MARÇO |
75.974,57 |
0,00 |
531,84 |
0,00 |
76.506,41 |
ABRIL |
76.506,41 |
121.751,85 |
1.058,76 |
0,00 |
199.317,02 |
MAIO |
199.317,02 |
0,00 |
1.383,86 |
0,00 |
200.700,88 |
JUNHO |
200.700,88 |
0,00 |
1.318,85 |
152.670,20 |
49.349,53 |
JULHO |
49.349,53 |
0,00 |
51,89 |
46.646,82 |
2.754,60 |
AGOSTO |
2.754,60 |
121.751,85 |
419,44 |
0,00 |
124.925,89 |
SETEMBRO |
124.925,89 |
0,00 |
869,64 |
0,00 |
125.795,53 |
OUTUBRO |
125.795,53 |
0,00 |
977,00 |
0,00 |
126.772,53 |
NOVEMBRO |
126.772,53 |
0,00 |
396,05 |
126.945,74 |
222,84 |
DEZEMBRO |
222,84 |
0,00 |
1,75 |
0,00 |
224,59 |
TOTAL |
243.503,70 |
8.130,19 |
326.262,76 |
Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos
bancários.
RELAÇÃO DAS DESPESAS
DATA |
EMPRESA |
HISTÓRICO |
Nº EMPENHO |
NOTA FISCAL/NFe |
VALOR TOTAL (R$) |
28/06/2024 |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
Valor referente ao saldo do contrato n°093/2022-SME, com o objetivo de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. |
02903 |
2210905 PARTE 1/2 |
74.853,46 |
28/06/2024 |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
Valor referente ao saldo do contrato n°093/2022-SME, com o objetivo de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. |
02909/001 |
2210905 PARTE 2/2 |
78.833,61 |
02/07/2024 |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
Valor referente ao saldo do contrato n°093/2022-SME, com o objetivo de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. |
02909/002 |
2210906 PARTE 1/2 |
45.629,95 |
04/11/2024 |
LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA – EPP |
Valor referente a contratação de empresa especializada para execução de serviços de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. Período: outubro 2024 – 2/2 Contrato 019/2024 |
05648 |
05607 |
126.945,74 |
326.262,76 |
Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos
bancários.
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
- Quanto aos recursos investidos no Programa PNATE no exercício de 2024:
Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;
Observa-se que no ano de 2024, foi utilizado o valor total de R$ 326.262,76 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos repasses e rendimentos, restando ainda o saldo positivo de R$ 224,59 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) para o exercício posterior.
- Recomendações:
Que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação no do exercício de 2025;
Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor;
Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município, sejam encaminhados no início do primeiro semestre e sempre que houver alterações.
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, exercício 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025.
relatores(as):
Estefânia Gomes de Amorim
Iranadja Andrade de Lima
José Roberto da Silva
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2024, nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Lilian de Oliveira Braga Santos
Presidente
114044
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
|
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro/2024. |
|
RELATORES(AS): Iranadja Andrade de Lima e José Roberto da Silva |
|
PROCESSO Nº: 04/2025 |
|
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 04/2025 |
APROVADO EM: 03/04/2025 |
I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro/2024.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 0053358/2024 (SEI N° processo 24.17.000002799-3) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de SETEMBRO de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, do mês de janeiro de 2024;
- Ofício nº 0054474/2024 (SEI N° processo 24.17.000002870-1) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 16 de SETEMBRO de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, do mês de fevereiro de 2024;
- Ofício nº 0054573/2024 (SEI N° processo 24.17.000002877-9) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 16 de SETEMBRO de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, do mês de março de 2024;
- Ofício nº 0054839/2024 (SEI N° processo 24.17.000002891-4) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 16 de SETEMBRO de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, do mês de abril de 2024;
- Ofício nº 0054887/2024 (SEI N° processo 24.17.000002897-3) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 16 de SETEMBRO de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, do mês de maio de 2024;
- Ofício nº 0061752/2024 (SEI N° processo 24.17.000003238-5) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de SETEMBRO de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, do mês de junho de 2024;
- Ofício nº 0164997 (SEI N° processo 24.17.000008525-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de DEZEMBRO de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, do mês de julho de 2024.
- Ofício nº 01655787 (SEI N° processo 24.17.000008570-5) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de DEZEMBRO de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, do mês de agosto de 2024.
- Ofício nº 0233076 (SEI N° processo 25.17.000004427-3) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de FEVEREIRO de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, do mês de setembro de 2024.
- Ofício nº 0233150 (SEI N° processo 25.17.000004431-1) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de FEVEREIRO de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, do mês de outubro de 2024.
- Ofício nº 0233173 (SEI N° processo 25.17.000004434-6) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de FEVEREIRO de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, do mês de novembro de 2024.
- Ofício nº 0233240 (SEI N° processo 25.17.000004437-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de FEVEREIRO de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, do mês de dezembro de 2024.
- Ofício nº 0295803 (SEI N° processo 25.17.000007415-6) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 31 de MARÇO de 2025, informa que os valores foram restituídos à conta de origem, conforme extrato de janeiro/2024(SEI N° processo 24.17.000002799-3).
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.
Considerando:
- Os recursos oriundos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil – período de janeiro a dezembro/2024, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
- A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil – período de janeiro a dezembro/2024;
- Os empenhos, ordens de pagamentos, comprovantes de pagamentos e notas fiscais;
- A análise das tabelas 1 e 2.
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS |
|||||
COMPETÊNCIAS |
SALDO ANTERIOR (R$) |
RECEITA(S) |
VALOR (R$) DESPESA |
SALDO DISPONÍVEL (R$) |
|
VALOR (R$) REPASSE/*DEV. |
VALOR (R$) RENDIMENTOS |
||||
JANEIRO/2024 |
11.627,15 |
*42.822,73 |
296,73 |
4.200,74 |
50.545,87 |
FEVEREIRO/2024 |
50.545,87 |
0,00 |
306,92 |
0,00 |
50.852,79 |
MARÇO/2024 |
50.852,79 |
0,00 |
318,10 |
0,00 |
51.170,89 |
ABRIL/2024 |
51.170,89 |
0,00 |
338,09 |
0,00 |
51.508,98 |
MAIO/2024 |
51.508,98 |
0,00 |
317,50 |
0,00 |
51.826,48 |
JUNHO/2024 |
51.826,48 |
0,00 |
198,26 |
29.737,34 |
22.287,40 |
JULHO/2024 |
22.287,40 |
0,00 |
101,27 |
16.989,00 |
5.399,67 |
AGOSTO/2024 |
5.399,67 |
0,00 |
15,36 |
4.138,51 |
1.276,52 |
SETEMBRO/2024 |
1.276,52 |
0,00 |
7,86 |
0,00 |
1.284,38 |
OUTUBRO/2024 |
1.284,38 |
0,00 |
8,87 |
0,00 |
1.293,25 |
NOVEMBRO/2024 |
1.293,25 |
0,00 |
1,55 |
0,00 |
1.294,80 |
DEZEMBRO/2024 |
1.294,80 |
0,00 |
0,00 |
1.167,91 |
126,89 |
TOTAL: |
42.822,73 |
1.910,51 |
56.233,50 |
|
Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos
bancários.
RELAÇÃO DAS DESPESAS
Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos
bancários.
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
- Quanto aos recursos investidos no Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil no período de janeiro a dezembro de 2024:
- Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nos empenhos, ordens de pagamentos, comprovantes de pagamentos e notas fiscais encontram-se regulares;
- Observa-se que no período de janeiro a dezembro de 2024, foi utilizado o valor de R$ 56.233,50 (cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), acrescido de valores devolvidos em conta corrente e rendimentos, restando ainda o saldo positivo de R$ 126,89 (cento e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) para o exercício posterior.
- No mês de JANEIRO/2024, ocorreu a devolução da Conta Bancária N° 93.514-X(Programa Escola em Tempo Integral), para conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, conforme extrato bancário do mês de JANEIRO/2024, totalizando o valor de R$ *42.822,73 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos).
- Recomendações:
- Que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2025;
- Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor;
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, período de janeiro a dezembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025.
relatores(as):
Iranadja Andrade de Lima
José Roberto da Silva
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, período de janeiro a dezembro de 2024, nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Lilian de Oliveira Braga Santos
Presidente
114047
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE- CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90,Lei Municipal nº 122/91,Lei 1038/2014, Resolução 11/2014, e as deliberações pleno de 24 de MARÇO de 2025:
CONSIDERANDO o envio da comunicação de advertência em 14 de março de 2025 em cumprimento às determinações do Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes /PE;
CONSIDERANDO o fato da instituição : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VISTA ALEGRE E GRUPO DE ESCOTEIROS GUIA LOPES, ter contabilizado cerca de 13 ( treze ) faltas nas reuniões ordinárias e extraordinárias do ano de 2024 e 3 ( três) faltas em reuniões extraordinárias e ordinárias do ano de 2025, perfazendo um total de 16 ( dezesseis ) faltas sem justificativas formais;
CONSIDERANDO o não cumprimento do prazo estabelecido de 5 ( dias ) úteis para justificativa e resposta oficial ao referido comunicado , através do e-mail : cmddcajg@gmail.com , para apreciação do pleno ;
CONSIDERANDO a Resolução 11/2014, Art 26 III Regimento interno do Conselho Município de Defesa da Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes e a decisão tomada em reunião ordinária do dia 13 de março de 2025, o pleno resolve :
RESOLVE:
Art. 1º 1-Aplicar a penalidade de exclusão ,às instituições faltosas, de acordo com o disposto no texto legal da Resolução 11/2014 do CMDDCA-JG no Art. 29, I da Resolução 11/2014 que diz : “Poderá ser excluído do Conselho o membro que : I O conselheiro Titular que faltar 5 ( cinco ) assembleia ) ordinárias consecutivas ou alternadas sem previa autorização da presidência ou abonadas na forma do Regimento interno”
Art.2º Comunicar oficialmente a decisão do plenário as instituições supracitadas e substituir pelas instituições suplentes conforme o disposto no regimento interno;
Art. 3°- Passam a ter assento como representante titular no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança do Adolescente, as seguintes instituições e seus respectivos representantes :
- ASSOCIAÇÃOSOS PESSOAS CARENTES
REPRESENTANTE : Ijay Queiroz de Brito Melo
- ASSOCIAÇÃODOS MORADORES DE BUENOS AIRES
REPRESENTANTE : Edson José Veras
Art. 3ª Esta resolução entra em vigor nesta data ; Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário; Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes 24 de Março de 2025.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
Vice -Presidente do CMDDCA/JG
114141
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE- CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90,Lei Municipal nº 122/91,Lei 1038/2014, Resolução 11/2014, e as deliberações pleno de 31 de MARÇO de 2025 :
CONSIDERANDO a renúncia do sr. Raphael José de Araújo Real Martins , do cargo de presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente , em 13 de março de 2025 e havendo a necessidade de prosseguir com nova eleição para o término do mandato da Sociedade Civil mantendo a alternância e paridade entre os seguimentos ;
CONSIDERANDO a decisão do pleno em reunião extraordinária no dia dia 31 de março de 2025, no qual seguindo as determinações dos Art. 18,21, 22 da Resolução 11/2014 regimento interno, foi realizada votação para eleição deste cargo ;
RESOLVE:
Art. 1º Acatar a decisão do pleno no qual elegeu a Sra IJAY QUEIROZ DE BRITO MELO, representante da instituição: SOS Pessoas Carentes, seguimento não governamental para assumir a Presidência deste Conselho deliberativo , dando continuidade ao mandado 2024-2026, tendo como vice presidente , a Sra ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA- seguimento governamental, mantendo assim a paridade ;
Art. 2ª Esta resolução entra em vigor nesta data ; Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes 31 de Março de 2025.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
Vice- Presidente do CMDDCA/JG
Conselho municipal de defesa dos direitos da criança e do adolescente cmddca/jg
– CASA DOS CONSELHOS-
Rua Coronel Francisco Galvão , 326,Piedade- Jaboatão dos Guararapes /PE- CEP: 54.400-190 E-mail cmddcajg@gmail.com Tel: (81) 9.9145-9714
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes @conselhodacriancajg
113931
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DA COMISSÃO ELEITORAL DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA
A Comissão Eleitoral para Eleição do Grupo Gestor da Estação Cidadania – GGEC, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Portaria nº 007/2025 – SECEL, publicada no D.O 18 de fevereiro de 2025 – XXXIV – Nº 36 – Jaboatão dos Guararapes, em observação às normas do Decreto Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2019 de seu Estatuto e Regimento Interno da Estação Cidadania.
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2025 da Comissão Eleitoral, Publicado em 28 de Março de 2025 – XXXIV – Nº 59 – Jaboatão dos Guararapes que fez alterações no cronograma da Eleição do Grupo Gestor da Estação Cidadania para Gestão 2025/2027;
CONSIDERANDO o término do período de pedido de impugnação, conforme, Resolução nº02/2025 da Comissão Eleitoral e não havendo pedido de impugnação das candidaturas publicadas dos pré-candidatos, aptos a participar do processo eleitoral representantes da Sociedade Civil Organizada (ONGs), candidatos representantes da comunidade em torno da Estação Cidadania, para compor o 3º Grupo Gestor da Estação Cidadania.
CONSIDERANDO a análise das datas do cronograma conferidos na Resolução nº02/2025 da CEGGEC, verificou-se a incoerência no período de campanha dos candidatos com relação as demais datas do cronograma;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as candidaturas para eleição do 3º grupo gestor da Estação Cidadania, representantes da Sociedade Civil Organizada e representante da comunidade do entorno da Estação Cidadania, conferido com o quadro abaixo e numeradas em ordem alfabética:
Nº |
REPRESENTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA |
CNPJ |
CANDIDATURA |
1 |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM SUCESSO E ADJACÊNCIAS |
09.***.***/0001-25 |
HOMOLOGADA |
2 |
IGREJA EVANGELICA APOSTÓLICA RESTAURANDO VIDAS |
17.***.***/0001-62 |
HOMOLOGADA |
Nº |
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE |
CPF |
CANDIDATURA |
1 |
ADRIANA MARIA DE LIMA BARBOSA |
780.***.***-20 |
HOMOLOGADA |
2 |
AMAURI ANTONIO DE SANTANA |
770.***.***-49 |
HOMOLOGADA |
3 |
EDIMILSON CICERO DE ANDRADE FILHO |
048.***.***-31 |
HOMOLOGADA |
4 |
FLAVIO MARQUES DE OLIVEIRA |
698.***.***-53 |
HOMOLOGADA |
5 |
JOSINEIDE ANA DA SILVA |
038.***.***-38 |
HOMOLOGADA |
Art.2º Determinar que à campanha eleitoral seja realizada no período de 15 de abril a 09 de maio de 2025;
Art.3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.
ABÍLIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO
Presidente da Comissão Eleitoral -GGEC
114052
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
Processo Licitatório nº 023.2025.PE.010.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 010/2025. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 16/04/2025. O adiamento se dá em razão de alteração do edital e seus anexos. A nova data da sessão será publicada no Diário Oficial do Município. Demais informações pelo e-mail: mls.ribeiro.cpl3@gmail.com e Telefone: (81) 9 9975-1797. Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025. Mônica Ribeiro – Agente de Contratação/Pregoeiro(a).
114051
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.005/2025. DISPENSA N° 005/2025-SEDAT OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de camiseta com personalização para apoiar as ações desenvolvidas pela Diretoria de Agricultura e Turismo.
Onde lê-se: Valor global da contratação: R$ 56.222,40 (cinquenta e seis mil e duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);
Leia-se: Valor global da contratação: R$ 47.940,00(quarenta e sete mil novecentos e quarenta reais).
Jaboatão, 10 de abril de 2025.
CARLA NOVAES
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
114022
ANEXOS
Rerratificação assinada
114044
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRAR PREÇOS
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 17º, do Decreto Municipal nº 033/2025, vem publicar a Intenção de Registrar Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, do processo abaixo relacionado:
Registro de Preços para: futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização e controle de pragas, controle e afugentamento de pombos e morcegos e limpeza das caixas d’água/ Cisterna.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão responder o sistema SGI, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Justificativa do quantitativo estimado acompanhado da memória de cálculo.
O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 17h00min do dia 01/05/2025, compreendendo o prazo de 10 (dez) dias úteis improrrogáveis, em conformidade com o Ofício circular n° 0204130 – SAD-GAB . As demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail dcomprascorporativas@gmail.com.
114141
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 002/2025. DISPENSA Nº 001/2025-SEASO. OBJETO: Contratação de empresa ou profissional pessoa física, especializada no ramo da culinária para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Assistência Social e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. pessoa fisica Joseleda Alves Peres da Silva, CPF n° 754.398.324-91, no valor global da contratação: R$26.532,00 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de Abril de 2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.