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15 DE ABRIL DE 2025 – XXXIV – Nº 72 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 70, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 2.571.414,94 (Dois milhões, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA DE VEREADORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.122.3002.2.002

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

Red. 008

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.571.414,94

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.571.414,94

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

09 272 1005 1.103

– COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Red. 0109

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.571.414,94

ANULAÇÃO R$ 2.571.414,94

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114303


ATOS DO DIA 14 DE ABRIL DE 2025

A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1731/2025 – Exonerar a pedido GABRIEL JOSÉ DE BRITO LEITE NUNES, matrícula n° 4.9103806.1, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

Ato nº 1732/2025 – Nomear LEANDRO HENRIQUE DOURADO E SILVA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 2 de abril de 2025.

Ato n.º 1733/2025 – Exonerar a pedido OTACIANO JOAQUIM DA SILVA, matrícula n° 4.0918248.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 11 de abril de 2025.

Ato n.º 1734/2025 – Exonerar a pedido JOÃO LUIZ DOS SANTOS, matrícula n° 4.0763884.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTOS URBANOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

Ato nº 1735/2025 – Nomear MANOEL ALVES DE ANDRADE NETO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 14 de abril de 2025.

Ato nº 1736/2025 – Nomear FERNANDO QUEIROZ SPINELLI JÚNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 14 de abril de 2025.

Ato nº 1737/2025 – Nomear SUED ALBUQUERQUE, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 14 de abril de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

114304


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 545/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

25.17.000002846-4

ANA LÚCIA MORAIS DE BRITO

0.0148342.1

Municipal de Educação

2013/2023

05.05.2025 a 03.07.2025

25.17.000000146-9

ALBA VALÉRIA NETO DE AGUIAR

0.0154784.1

Municipal de Educação

2003/2013

09.04.2025 a 08.05.2025

25.21.000000522-0

ELIZABETE FRANCISCA B. DE OLIVEIRA

0.0143286.1

Executiva de Segurança Cidadã

2007/2017

01.04.2025 a 30.04.2025

24.17.000005786-8

JAQUELYNE MARTINS DA SILVA

0.0184233.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.04.2025 a 30.04.2025

25.17.000002321-7

LINDILENE MARIA GOMES

0.0184934.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.04.2025 a 29.06.2025

25.17.000007001-5

MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE FERNANDES

0.0159255.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.04.2025 a 30.04.2025

25.17.000001039-5

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

0.0154571.1

Municipal de Educação

2013/2023

01.04.2025 a 29.06.2025

24.17.000006977-7

MARIA JOSÉ VICENTE DA SILVA

0.0165310.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.04.2025 a 30.04.2025

25.17.000000147-7

RICARDO JOSÉ CHAGAS DA SILVA

0.0149780.1

Municipal de Educação

2013/2023

01.04.2025 a 30.04.2025

25.17.000002370-5

SÔNIA MELO DA SILVA

0.0152382.1

Municipal de Educação

2013/2023

02.05.2025 a 30.06.2025

24.17.000008489-0

SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS

0.0179426.1

Municipal de Educação

2010/2020

01.04.2025 a 30.04.2025

25.17.000000105-1

SUE KAWAMURA

0.0145173.1

Municipal de Educação

2009/2019

01.04.2025 a 30.04.2025

24.17.000007373-1

VILMA DA SILVA CORREIA

0.0161357.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.04.2025 a 30.04.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

0


PORTARIA N° 585/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a concessão da licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da  Portaria nº796/2022 – SEGEP, no período de 01.08.2022  até 31.07.2024.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 25.17.000007210-2, datado de 26.03.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora PATRÍCIA PEREIRA DE FRANÇA matrícula nº. 0.0213101.1 Cargo Professor 2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 01.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N° 588/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.17.000001578-2 e o Parecer nº. 0767/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.08.2024.

RESOLVE:

I – CONCEDER a servidora FABIA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA matricula nº. 0.0146951.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2025 a 11.08.2026, na UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N° 589/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                           Nome do Servidor

       Matrícula

           Secretaria de Origem

         Decênio

           Período de Gozo

  25.18.000000180-6

      ANA LÚCIA BEZERRA DO CARMO

  0.0178993.1

               Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000000728-6

           CÉLIA MARIA DE MENEZES

  0.0189839.1

               Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000001593-9

            CLÁUDIA FERREIRA DIAS

  0.0173908.1

               Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000000519-4

              ENILDA FELIX DE LIMA

  0.0190420.1

               Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000000783-9

     ELINEIDE VALENÇA DOS SANTOS

  0.0174408.1

               Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.05.2025 a 31.05.2025

  25.18.000000905-0

          ELZINEIDE MUNIZ FERRÃO

  0.0174475.1

               Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.05.2025 a 31.05.2025

  25.18.000000517-8

 ELIONAI ROBERTA FARIAS DOS SANTOS

  0.0190306.1

               Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.04.2025 a 30.04.2025

  25.17.000003476-6

    JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA

  0.0165948.1

            Municipal de Educação

    2004/2014

  01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000002296-0

             JOSILENE MARIA SILVA

  0.0180955.1

               Municipal de Saúde

    2011/2021

  01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000001558-0

          MARIZE ELIAS CAVALCANTI

  0.0191884.1

               Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000000518-6

             MARIA SUELI DA SILVA

  0.0176257.1

               Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000000049-4

      ROSELMA GRACILIANO DA SILVA

  0.0178918.1

               Municipal de Saúde

    2010/2020

  09.04.2025 a 08.05.2025

  25.18.000002314-1

       ZENILDA FERNANDES DA SILVA

  0.0177385.1

               Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.04.2025 a 30.04.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N° 590/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.18.000002516-0

         KLEDOALDO OLIVEIRA DE LIMA

0.0168718.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N° 593/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                                 Nome do Servidor

      Matrícula

            Secretaria de Origem

        Decênio

                Período de Gozo

   25.18.000000175-0

             ANA PETÚLIA DE FRANÇA

    0.0173649.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

    01.04.2025 a 30.04.2025

   25.18.000000728-6

             CÉLIA MARIA DE MENEZES

    0.0189839-1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

    01.04.2025 a 30.04.2025

   24.18.000007837-4

           CLIVIA PEREIRA DOS SANTOS

    0.0180319.1

              Municipal de Saúde

    2011/2021

    02.05.2025 a 31.05.2025

   25.17.000005099-0

   CONARA BEZERRA DA COSTA BORGES

    0.0193089.1

           Municipal de Educação

    2013/2023

    02.05.2025 a 31.05.2025

   25.18.000000172-5

        DENIZE MARIA DE SOUZA ARAÚJO

    0.0174050.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

    01.04.2025 a 30.04.2025

   25.18.000000178-4

          EDVÂNIA MARIA LINS DA SILVA

    0.0180424.1

              Municipal de Saúde

    2011/2021

    09.04.2025 a 08.05.2025

   25.6.000000437-1

             ELKER SIQUEIRA CAMPOS

    0.0172910.1

      Procuradoria Geral do Município

    2007/2017

    05.05.2025 a 03.06.2025

   25.8.000000750-2

       MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS

    0.0111678.1

      Executiva de Gestão de Pessoas

    2007/2017

    05.05.2025 a 03.06.2025

   25.18.000000184-9

             NADJANE LUCAS NUNES

    0.0192023.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

    01.04.2025 a 30.04.2025

   25.18.000002990-3

         RISOLETA DA SILVA BARBOSA

    0.0192295.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.05.2025 a 31.05.2025

   25.18.000000942-4

   SÉRGIO RICARDO DO NASCIMENTO

    0.0192589.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.05.2025 a 31.05.2025

   25.18.000000173-3

     SHIRLEY MARIA DO NASCIMENTO

    0.0179027.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

    01.04.2025 a 30.04.2025

   25.18.000002134-3

 VIVIANE MORAES DE MENDONÇA SOUZA

    0.0136247.1

              Municipal de Saúde

    2005/2015

    02.05.2025 a 31.05.2025

   25.18.000000176-8

        VALDECIO ARRUDA DE PONTES

    0.0109304.1

              Municipal de Saúde

    1997/2007

    01.04.2025 a 30.04.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°599/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora GABRIELLA VERISSIMO DANTAS RAMEH, matrícula nº. 002017821 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as quartas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N° 600/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0300947-SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DETRANSP/SIN-GETRAN;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

002010221

RODRIGO DE BARROS GONÇALVES

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

            01.04.2025

 FAS-3

Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listado abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001940001

AVERALDO VIEIRA DE MELO

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

            01.04.2025

 FAS-3

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N° 601/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000006385-0

KETHULLY MARIA HONORATO DA SILVA

009132501

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N° 602/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 17.03.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, o servidor DANILO DOS SANTOS SILVA matrícula 0.0214507.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA Nº 604/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

ONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 117/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 10.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

001665021

FLÁVIO FERREIRA NUNES

AG. MAN.INF.ESCOLAR

10.12.2024

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114236



PORTARIA Nº 612/2025 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM A ESTABILIDADE APÓS ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E PARTICIPAÇÃO NO XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS-2024.FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 28 E 31 DA LEI MUNICIPAL 1.583/2023 E ALTERAÇÕES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o encerramento do XIII Ciclo de Avaliação de Desempenho com foco em Competências e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes (exceto da Educação), cuja abertura foi divulgada através da portaria nº 1075/2024 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 26 de Julho de 2024;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade.

CONSIDERANDO que os servidores, em estágio probatório, deverão ser avaliados nas competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados no Instrumento de avaliação de acordo com o artigo 28 da Lei Municipal 1.583/2023 de 15 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório, que adquiriram a estabilidade durante o período de 01/07/2024 a 31/12/2024, através do XIII Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o coeficiente de desempenho igual ou superior a 70% (setenta por cento), no somatório de dois Ciclos consecutivos da Avaliação de Desempenho, conforme o artigo 31 da Lei Municipal 1.583/2023 de 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos à data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito no Anexo Único desta portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114252

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA Nº 615/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais, formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos de deferimento, dos servidores listados no anexo único desta portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO

Portaria Nº 615/2025 – SEGEP

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

PCD

AMPLA

25.8.000001203-4

BRUNA CABRAL MIDLEJ

19º

0060897k

150

31/08/2025

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

25.8.000001359-6

EDILENE DOS SANTOS DANTAS

425º

0016247e

90

02/07/2025

AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

25.8.000001192-5

EVERTON ALMEIDA ALVES

18º

0028509c

180

30/09/2025

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

25.8.000001190-9

EDESIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR

35º

0014807g

180

30/09/2025

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

25.8.000001191-7

EVELINE ADRIELY DE SOUZA JATOBA

27º

0037936a

180

30/09/2025

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

114254

ANEXOS

Anexo Único

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ERRATA

Na Portaria de nº 607/2023 – SEGEP, datada de 11 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 071 de 12 de abril de 2025, que encerrou, em 01/04/2025, a cessão do servidor da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes AMOM DE LIMA PEREIRA, matrícula 001360181, sem ônus para o órgão de origem, BLOQUEIO SALARIAL, à CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º – … Auxiliar em Políticas Institucionais de Meio Ambiente…”.

LEIA-SE:

“Art. 1º – … Auxiliar em Planejamento | Meio Ambiente…”. 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025. 

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114222


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 147/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 0307580 SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-NBDEJAB;

Considerando a Publicação da Portaria nº 289/2024 publicada no dia 08 de outubro de 2024 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023;

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que, os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024;

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria;

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023;

Considerando que o servidor informado abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014;

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar à Portaria nº 289/2024 de 08/10/2024, do BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, conforme descrição abaixo.

NOME: Eduardo Mota Cavalcanti – MATRÍCULA: 0.0206938.1

CARGO: Professor 2

LOTAÇÃO: Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 289/2024 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.

MONICA ANDRADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

114219


PORTARIA Nº 148/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a Comunicação Interna (CI) Nº 0307615 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-NBDEJAB;

Considerando a Publicação da Portaria nº 310/2024 publicada no dia 12 de novembro de 2024 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023;

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024;

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria;

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023.

Considerando que a servidora informada abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 310/2024 de 12/11/2024, do BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023,conforme descrição abaixo.

NOME: Ially Vieira Ferreira de Carneiro – MATRÍCULA: 0.0188875.1

CARGO: Professor 2

LOTAÇÃO: Escola Municipal Oscar Moura

Nome: Francisco de Assis Castro Carvalho – Matrícula: 0.0212962.1

Cargo : Professor 2

Lotação: Escola Municipal Dr. Mauricio Martins de Albuquerque

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 310/2024 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025.

MONICA ANDRADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

114221


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU N° 011/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024,

CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, que aprova o Regimento Interno e convoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e tendo em vista, em especial, o disposto nos arts. 42 e 46 do citado Regimento, em anexo à referida Portaria;

CONSIDERANDO a Portaria SEDUH nº 17, de 15 de abril de 2024, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, que convoca os agentes públicos e privados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades de Pernambuco, a ser realizada no Município de Recife em datas a serem definidas no período compreendido entre os dias 1º de julho de 2024 e 15 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 534, de 07 de junho de 2024, que alterou a Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, determinando, entre outras mudanças, que as conferências municipais deverão acontecer no período de 15 de abril de 2024 a 30 de abril de 2025, bem como que a convocatória da conferência municipal deve ocorrer entre 15 de março de 2024 a 31 de março de 2025;

CONSIDERANDO a decisão do Ministério das Cidades, aprovada na 56ª Reunião Ordinária do Conselho das Cidades, ocorrida entre os dias 19 e 21 de março de 2025, que prorrogou o calendário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, visando proporcionar mais tempo para a realização das fases municipais e estaduais, possibilitando uma maior coleta de propostas antes da Conferência Nacional;

CONSIDERANDO a Portaria SEDUH nº 15, de 1º de abril de 2025, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, que aprova o Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual das Cidades de Pernambuco, o qual estabelece que as Etapas Municipais deverão ser concluídas até o dia 30 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a Portaria SDU nº 009/2025, publicada em 21 de março de 2025, que convocou a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, designando as datas de 24 e 25 de abril de 2025 para a sua realização;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a data para realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser realizada nos dias 12 e 13 de junho de 2025, no Centro Universitário dos Guararapes/UNIFG, localizado à Rua Comendador José Didier, nº 27, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.400-160, que será etapa preparatória da 7ª Conferência Estadual das Cidades de Pernambuco e da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Parágrafo único. As atividades do primeiro dia ocorrerão das 08h00 às 18h00 e as do último dia, das 08h00 às 13h00, tendo a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE como tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para Cidades Inclusivas, Democráticas, Sustentáveis e com Justiça Social”.

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, e no Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado por meio da Portaria SEDUH nº 15, de 1º de abril de 2025.

Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE será regida pelo Regimento Interno que será elaborado pela Comissão Organizadora a ser nomeada.

Art. 4º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o respectivo Regimento Interno.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE deverão ser identificados por segmento ou por entidade.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

114223


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLUÇÃO PGM N° 03, DE 8 DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução PGM nº 01, de 03 de fevereiro de 2025, que criou a “Revista Jurídica Monte dos Guararapes: Direito, Gestão e Cidadania (RJMG)”, e dá outras providências.

O PROCURADORGERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

A Resolução PGM nº 01 da Procuradoria Geral do Município, que criou a “RJMG,” passa a vigorar nos termos da presente Resolução.

CAPÍTULO I

DA REVISTA

Art. 1º Fica criada a Revista Jurídica Monte dos Guararapes: Direito, Gestão e Cidadania (RJMG), destinada à divulgação de ideias na área do Direito, cuja edição e distribuição competem ao Conselho Editorial.

Parágrafo único. A edição da RJMG e sua periodicidade semestral será compensada em relação a 2022, mediante fluxo semestral a contar de junho de 2025, para as demais Secções, conforme acervo histórico dos Procuradores Municipais.

Art. 2° A RJMG terá publicação semestral, apresentando:

  1. artigos, ensaios e outros trabalhos doutrinários relacionados ao conhecimento jurídico;
  2. pareceres, prêmios e promoções;
  3. trabalhos forenses desenvolvidos pela Procuradoria Geral do Município e demais Procuradorias especializadas, a serem expostos no capítulo: “A atuação do Município em juízo”.

Parágrafo único. A revista será publicada preferencialmente por meio eletrônico, sem prejuízo da tiragem especial de edições físicas.

CAPÍTULO II

A MISSÃO

Art. 3º A RJMG tem por objetivo promover, divulgar e contribuir para a produção do conhecimento e para o debate jurídico-científico, com destaque para as experiências da cidade do Jaboatão dos Guararapes, por meio da publicação semestral de:

  1. artigos científicos nas áreas do direito municipal contemporâneo e suas interseções entre o público e o privado, em especial versando sobre:
  2. as áreas do Direito ligadas à atuação da Advocacia Pública, com destaque para a Municipal;
  3. Políticas Públicas, notadamente de reflexos locais;
  4. interseções entre direito, tecnologia da informação, metadados e novas tecnologias (IoTs, IAs etc), relacionadas às alíneas “a” e “b”;
  5. dossiês temáticos de atualidades, de resenhas e de ensaios;
  6. pareceres, promoções, prêmios por produção científica, manifestações técnicas, em sede de consultoria jurídica;
  7. decisões jurisdicionais comentadas e peças jurídicas em geral produzidas na perspectiva do Município de Jaboatão dos Guararapes em juízo, com destaque para as Representações de Inconstitucionalidade;
  8. entrevistas e biografias jurídicas.

Art. 4° Os textos para publicação na RJMG deverão ser, preferencialmente, inéditos.

§ 1º. Uma vez publicados originalmente nesta revista, os textos também poderão sê-lo em livros e coletâneas, desde que citada a publicação original.

§ 2º. Serão aceitos textos que não sejam inéditos; fato que deverá ser informado no momento da sua remessa. No entanto, o ineditismo poderá ser levado em consideração, pelo Conselho Editorial, na escolha dos textos a serem publicados.

§ 3º. Não serão aceitas teses de mestrado/doutorado na revista, face ao número limitado de páginas da Revista, podendo tais trabalhos serem divulgados no formato de resumo expandido.

CAPÍTULO III

A EQUIPE EDITORIAL

Art. 5º Fica criada a estrutura organizacional do Conselho Editorial da RJMG, que será editado pela Procuradoria Geral do Município, nos termos desta Resolução, observada a legislação local sobre a matéria:

  1. Editor-Chefe
  2. Coordenador Editorial;
  3. Coordenador Executivo;
  4. Coordenador Acadêmico;
  5. Colégio de Avaliadores e Pareceristas.

Art. 6º São atribuições da Conselho Editorial:

  1. definir os ajustes e as novas versões ou atualizações das políticas editoriais, das políticas e das diretrizes de avaliação, da política de submissão e das diretrizes para autores da RJMG, visando à adaptação a critérios de qualidade de periódicos científicos;
  2. implementar e executar as atividades editoriais da RJMG;
  3. promover concurso para seleção e publicação de artigos técnico-científicos na RJMG;
  4. organizar e aprovar para publicação as edições semestrais da RJMG;
  5. promover a indexação da RJMG ou de seus artigos em base de dados de indexadores de prestígio acadêmico e de identificadores de publicações;

§ 1°. As Políticas e Diretrizes de que trata a alínea “a” serão disponibilizadas e atualizadas no Portal Eletrônico da RJMG.

§ 2°. A Conselho Editorial reserva-se o direito de aceitar ou vetar qualquer original recebido, de acordo com as recomendações do seu corpo editorial, como também o direito de propor eventuais alterações.

Art. 7° O Coordenador Editorial será escolhido entre os Procuradores do Município ou membros da comunidade científica, de notável saber jurídico na sua área de expertise e com notório reconhecimento acadêmico, convidados pelo Conselho Editorial e aprovados pelo Editor-Chefe.

Art. 8º O Coordenador Editorial exerce função consultiva e será responsável por:

  1. empenhar esforços pelo desenvolvimento da revista, garantindo sua divulgação, manutenção e consolidação;
  2. ampliar a relação de avaliadores com notório reconhecimento científico-acadêmico, por meio de indicação ao Coordenador Editorial;
  3. apresentar sugestões na linha editorial da revista e sugerir números temáticos, biográficos e de entrevistas; e
  4. propor alterações nas políticas editoriais, nas políticas e diretrizes de avaliação, na política de submissão e diretrizes para autores da RJMG.

Art. 9º O Coordenador Executivo será escolhido dentre os Procuradores do Município, que detenham titulação stricto sensu e/ou vínculo acadêmicos de magistério e/ou pesquisa jurídica com instituições de ensino credenciadas ou com centros de capacitação superior de órgãos jurídicos e compromisso institucional com o desenvolvimento acadêmico.

Art. 10. Compete ao Coordenador Executivo:

a) contribuir para com a manutenção da periodicidade da revista, mediante submissão sistemática de artigos;

b) empenhar esforços pela institucionalização da revista, garantindo sua divulgação, manutenção, periodicidade, pontualidade e consolidação; e

c) ampliar a relação de avaliadores com notório reconhecimento científico-acadêmico, observadas as políticas de regionalidade, diversidade e inclusão.

Art. 11. O Coordenador Acadêmico poderá será escolhido entre membros da comunidade científica, de notável saber jurídico na sua área de expertise e com notório reconhecimento acadêmico, convidado pelo Coordenador Editorial e aprovado pelo Editor-Chefe.

§ 1°. O Coordenador Acadêmico poderá produzir dossiês temáticos de atualidades, de resenhas ou de ensaios, aprovados pelo Conselho Editorial, que acompanharão a edição semestral da revista.

§ 2º. Serão definidas as regras próprias de edição dos dossiês temáticos, as quais atenderão critérios de qualificação, metodologia e diálogo com a comunidade científica, bem como das biografias jurídicas.

Art. 12. As atividades do Colégio de Avaliadores e Parecerista consistirão na realização de pareceres acerca de artigos científicos, com objetivo de apoiar o Conselho Editorial e o Editor-Chefe na escolha dos artigos aceitos para publicação na Revista Jurídica Monte dos Guararapes (RJMG) e de contribuir com os autores dos artigos para aperfeiçoarem a qualidade da sua publicação.

§ 1º. As atividades de pareceres e avaliação serão desempenhadas por pareceristas de notório saber jurídico na sua área de expertise e com comprovado reconhecimento acadêmico, convidados pela Conselho Editorial.

§ 2º. Também compreendem as atividades de parecer e de avaliação as recomendações de mudanças e adaptação de artigos científicos de modo a conformá-los às políticas da RJMG, observado o disposto no art. 15 desta Resolução.

Art. 13. O serviço de editoração da RJMG será realizado por Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município ou, na sua falta, pela Equipe Editorial, que atuará no exercício de suas funções institucionais, sem prejuízo da eventual contratação de serviços destinados ao atendimento das demandas da revista.

CAPÍTULO IV

A POLÍTICA DE SUBMISSÃO

Art. 14. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos, bem como as citações e as referências são de sua exclusiva responsabilidade.

Art. 15. Os artigos científicos serão selecionados por processo de submissão e avaliação de dupla-cega, realizado em sistema próprio ou mediante envio através de endereço eletrônico a ser indicado no edital, respeitada a política de submissão da RJMG.

Art. 16. Todo trabalho submetido à publicação será passível de revisão linguística, formal e metodológica, pelo Conselho Editorial.

Art. 17. Os trabalhos submetidos aprovados e não publicados não serão devolvidos, podendo ser utilizados em futuras edições da RJMG.

Parágrafo único. Os trabalhos submetidos que não se enquadrarem nas diretrizes da RJMG ou que, na avaliação do Conselho Editorial, não atenderem às exigências de artigo científico, poderão ser publicados em seção diversa da destinada aos artigos ou ainda em dossiê temático específico, quando couber.

CAPÍTULO V

AS POLÍTICAS DE INCLUSÃO

Art. 18. A Revista Jurídica Monte dos Guararapes (RJMG) da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, além do papel plural de uma revista, tem compromisso institucional com políticas públicas de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão.

§ 1º. A busca de equidade de gênero, diversidade racial e multiplicidade de origens, nacionais e internacionais, representadas na Equipe Editorial, na escolha dos Pareceristas e Avaliadores da RJMG tem por objetivo garantir a pluralidade de visões de mundo necessária à evolução do pensamento, ao respeito à diversidade e ao trânsito livre e democrático de ideias.

§ 2º. Em meio eletrônico, o periódico deverá progressivamente buscar alternativas de superar barreiras tecnológicas e de comunicação que dificultem ou impeçam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias e informações compartilhadas.

CAPÍTULO VI

AS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 19. Visando à regularização das publicações periódicas, fica autorizada a seleção de artigos científicos e de trabalhos jurídicos para publicação retroativa relativa às edições semestrais dos anos 2022 e 2023.

Art. 20. O Centro de Estudos poderá promover concurso de Artigos Científicos, na forma da legislação local específica.

Art. 21. Os serviços prestados pelos membros do Conselho Editorial e pelos Pareceristas são atividades voluntárias não remuneradas com objetivo educacional e científico.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município

RESOLUÇÃO PGM N° 03, DE 8 DE ABRIL DE 2025

ANEXO ÚNICO – Orientações aos Autores

Os trabalhos deverão ser acompanhados dos seguintes dados: nome do autor, sua qualificação acadêmica e profissional, endereço completo, telefone, e-mail e redigidos em formato .doc, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5. Os parágrafos devem ser justificados. O tamanho do papel A4 e as margens utilizadas idênticas de 3cm.

Os originais dos artigos devem ser apresentados de forma completa, dentro da seguinte estrutura: título do artigo, nome do autor, qualificação (mestrado, doutorado, cargos etc), resumo do artigo, palavras-chaves, sumário do artigo, epígrafe (se houver), texto do artigo (com notas de rodapé, se houver) e referências bibliográficas.

Os textos devem ser revisados e escritos em linguagem adequada a uma publicação técnico-científica. Recomenda-se que, em qualquer destaque que se queira dar a trechos do texto, seja empregado o itálico, evitando-se o negrito e o sublinhado. As citações (palavras, expressões, períodos) deverão ser cuidadosamente conferidas pelos autores; as citações textuais longas (mais de três linhas) devem constituir um parágrafo independente, com recuo esquerdo de 2cm (alinhamento justificado), utilizando-se espaçamento entre linhas simples e tamanho da fonte 10; as citações textuais curtas (de até três linhas) devem ser inseridas no texto, entre aspas e sem itálico. As expressões em língua estrangeira deverão ser padronizadas, destacando-se em itálico. O uso do op. cit, ibidem e do idem nas notas bibliográficas deve ser evitado, substituindo-se pelo nome da obra por extenso. (As citações deverão obedecer às normas estabelecidas na NBR 10520/2002 da ABNT).

Todas as citações deverão aparecer ao final do texto, nas referências bibliográficas, em ordem alfabética. (As referências devem obedecer a NBR 6023/2002 da ABNT).

Eventuais tabelas deverão ser confeccionadas com recursos compatíveis com o formato . doc.

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 122, de 14 de abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 10/02/2025 a MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RIBEIRO e EWERTON WILLIAM DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA, beneficiários do ex-servidor EVANDRO RIBEIRO DA SILVA, matrícula n° 15.748-1, falecido em 10/02/2025, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f”, e art. 31, §§ 1º e 2º todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/02/2025 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 123 de 14 de abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 25/02/2025 a OSEAS PIMENTA DA FRANCA FILHO, beneficiário da ex-servidora LUCI CAVALCANTI PIMENTA, matrícula n° 91.342-1, falecida em 25/02/2025, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 1, referência A, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/02/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 124 de 14 de abril de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 29/03/2025 a HELENA ANASTÁCIO GOMES CAVALCANTI, beneficiária do ex-servidor ADEILDO SANTANA CAVALCANTI, matrícula n° 3590-4, falecido em 29/03/2025, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/03/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 020/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 11, parágrafo único, inciso III, alínea l da Lei Complementar Municipal nº 50/2024:

Considerando o Edital Convocatório nº 007/2025 – Chamamento Público para fins de credenciamento de grupos teatrais para apoio a espetáculos teatrais da Paixão de Cristo – “Jaboatão das Paixões 2025”

Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado final dos proponentes habilitados, na fase documental de acordo com Planilha de Resultados baixo:

N° DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ESPETÁCULO

PORTE

NOTA

001/2025

CLAUDINE LUNA DE ABREU

38.XXX.XXX/0001-55

AUTO DA VIA DOLOROSA

MÉDIO

33

002/2025

GEAN WILIANO NERI DOS SANTOS

107.XXX.XXX-19

PAIXÃO DE CRISTO DO JARDIM JORDÃO

PEQUENO

30

003/2025

JOSÉ NILTON BEZERRA FEITOSA

105.XXX.XXX-76

PAIXÃO DE CRISTO ZUMBI DO PACHECO

PEQUENO

30

CICLO DAS PAIXÕES/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2024.

Comissão de Avaliação Artística:

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-9

Jocimar Gonçalves da Silva

Matricula: 4.0916892.2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matricula: 59186-9

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

114225


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013.2025.PE.005.EPC.SMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PARCIAL de seu objeto às empresas vencedoras do certame: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ 08.674.752/0001-40, para os itens 07 E 08 do certame, no valor total de R$ 2.798,00 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais); QUALIMMED COM. ATAC. DE MED. E MAT LTDA, inscrita no CNPJ 35.514.416/0001-02, para o item 14 do certame, no valor total de R$ 468.330,78 (quatrocentos e sessenta e oito mil e trezentos e trinta reais e setenta e oito centavos); FACIMED COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ 15.161.670/0001-67, para os itens 02, 03, 04 e 06 do certame, no valor total de R$ 1.583,20 (um mil e quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos); PHARMAPLUS LTDA, inscrita no CNPJ 23.706.033/0001-57, para o item 01 do certame, no valor total de R$ 7.776,16 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos); BEMED COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ 48.495.866/0001-47 para os itens 16 e 17 do certame, no valor total de R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais); e DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.614.288/0001-45, para os itens 11, 13, 15, 18 e 19 do certame, no valor total de R$ 872.283,27 (oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos); O item:  05 restou FRACASSADO. O valor global adjudicado e homologado parcialmente da licitação é de R$ 1.361.591,41 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e um  centavo). Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025. Zelma Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 021/2025 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CHAVES E SERVIÇO DE CHAVEIRO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESA CONTRATADA: ANTONIO SANTOS SARAIVA 83327860459, CNPJ Nº 44.203.619/0001-79, com valor total de R$ 38.450,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

114230


LICITAÇÕES E CONTRATOS

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ: 05.366.444/0001-69.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.029.105,82 (dois milhões vinte e nove mil e cento e cinco reais e oitenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/04/2025 a 10/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2024 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual de aproximadamente 24,99768% do contrato de aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2024, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70.VALOR ACRESCIDO: R$ 582.541,92 (quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.912.925,61 (dois milhões novecentos e doze mil e novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

0


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2020 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 16,50% no contrato de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso. CONTRATADA: BIOSTOCK DIAGNÓSTICOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 16.434.877/0001-20.VALOR ACRESCIDO: R$ 61.050,00 (sessenta e um mil e cinquenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 430.851,84 (quatrocentos e trinta mil e oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


CONTRATO Nº 008/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2025.INEX.006.EPC-SMS. 006/2025. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. CONTRATADA: M F ODONTO LTDA – CNPJ: 06.335.540/0001-02.VALOR: R$ 787.138,56 (setecentos e oitenta e sete mil e cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 07/04/2025 a 07/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2023 – SME. OBJETO: renovação e Reajuste no percentual de 3,9256% do contrato de serviço técnico especializado de natureza jurídica administrativa, com experiência comprovada no ramo de direito administrativo público municipal, para assessoria e consultoria, bem como patrocínio e defesa de causas administrativas perante órgãos de controle externo (Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do Estado e da União e demais órgãos competentes para atuação em controle administrativo), para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Eduardo TEixeira Sociedade de Advocacia – CNPJ: 14.301.613/0001-73.VALOR ACRESCIDO: R$ 8.337,96 (oito mil e trezentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 220.737,96 (duzentos e vinte mil e setecentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2025 a 11/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

0


CONTRATO Nº 007/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2025.INEX.006.EPC-SMS. 006/2025. OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas de direito privado especializadas na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS.. CONTRATADA: UNIDADE SAÚDE LTDA – CNPJ: 39.859.097/0002-09.VALOR: R$ 1.574.277,12 (um milhão quinhentos e setenta e quatro mil e duzentos e setenta e sete reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 08/04/2025 a 08/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2023 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/04/2025 a 08/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2025. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

0


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 10º TA AO CONTRATO 009/2017 DO CONTRATO Nº 009/2017 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na data de assinatura, passando a ter a seguinte redação: “Onde lê-se: Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de fevereiro de 2024”, “Leia-se: Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de fevereiro de 2025”.. CONTRATADA: João Roberto de Lima Machado – .Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024 – SME. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra – do tipo monitor de transporte escolar, com a disponibilização de mão de obra e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA – CNPJ: 28.594.543/0001-01.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.140.042,00 (sete milhões cento e quarenta mil e quarenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/03/2025 a 15/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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TERMO DE CANCELAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024 – SMS. OBJETO DA ATA: Aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 03), a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, LOTE 18. REGISTRADA: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 19.112.177/0001-08.Jaboatão dos Guararapes, 09/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2024 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual de aproximadamente 2,62932% no contrato para aquisição de gêneros alimentícios diretamente de agricultura familiar para alimentação escolar. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70.VALOR ACRESCIDO: R$ 61.278,91 (sessenta e um mil e duzentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.391.874,25 (dois milhões trezentos e noventa e um mil e oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2025, Juliana Avelar de Melo Barreto, Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

0


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de empresa para execução dos serviços de reparação, manutenção e construção de pontos críticos do sistema de micro-drenagem nas regionais 1, 2, 3 e 4 do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 04.307.535/0001-60.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.186.522,28 (sete milhões cento e oitenta e seis mil e quinhentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/04/2025 a 13/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2025. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 – SAD. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de serviços de impressoras e equipamentos de digitalização. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 425.197,68 (quatrocentos e vinte e cinco mil e cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/04/2025 a 14/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 04/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na capacitação de pessoal para a utilização de ferramenta de geoprocessamento de dados

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

15/04/2025 à 25/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=5D750B6B-27F3-478A-B0CB-4EFCBA623F5D

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.5D750B6B-27F3-478A-B0CB-4EFCBA623F5D

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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112330


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA