08 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 84 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 106 , DE 07 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor R$ 497.415,65 (Quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 1146 FNT 2.710.3210.1067 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
497.415,65 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 497.415,65
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, oriundos de “Transferências Especiais” do Governo do Estado de Pernambuco, referentes à Emenda Parlamentar Individual nº 4/2023, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 107, DE 07 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
04 122 3003 2.170 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0510 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
67.500,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 67.500,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial e Total das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
15 122 3009 2.171 |
– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO |
||
Red. 0512 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
15 126 2019 2.172 |
– PROMOÇÃO DO PORTAL DE LICENCIAMENTO INTEGRADO |
||
Red. 0513 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
65.500,00 |
Red. 0514 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 67.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO ALVES DOS SANTOS Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental em exercício |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 108 , DE 07 DE MAIO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 24, de 20 de março de 2017, que institui o Conselho de Política de Pessoal (CPP), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo i, para alterar os artigos que indica.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto Municipal nº 24, de 20/03/2017, às disposições normativas vigentes e às mudanças na estruturais ocorridas na adiministração municipal com vistas à eliminação de ambiguidades e possívels conflitos interpretativos;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 25, de 20 de março de 2017, que institui o Conselho de Política De Pessoal (CPP), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“ Art. 1º ( … )
Parágrafo único. O CPP é um órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria Municipal de Administração. (NR) ”
“ Art. 3º ( … )
I – Secretaria Municipal de Administração; (NR)
( … )
III – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; (NR)
IV – Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao Prefeito; (NR)
( … )
VI – Gabinete do Prefeito; (AC)
VII – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas. (AC)
§ 1º. O CPP será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Administração, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda e, nas ausências e impedimentos deste, por qualquer um dos membros na ordem prevista no caput. (NR)
( … ) ”
“ Art. 4º ( … )
Parágrafo único. O CPP deliberará por maioria de votos, com a presença de no mínimo 4 (quatro) membros, dos quais obrigatoriamente o titular da Secretaria Municipal de Administração ou do titular da Secretaria Municipal da Fazenda, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. (NR) ”
“ Art. 7º Compete ao Titular da Secretaria Municipal de Administração, na qualidade de Presidente do CPP, exercer as seguintes atribuições: (NR)
( … ) ”
“ Art. 10. O titular da Secretaria Municipal de Administração, Presidente do CPP, expedirá normas e instruções indispensáveis ao funcionamento do Conselho de Política de Pessoal e à execução deste Decreto. (NR) ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Secretário Municipal de Administração
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
ROBERTO ALVES DOS SANTOS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental em exercício
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE / Secretária Municipal de Educação
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal da Fazenda
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE / Secretário Municipal de Governo
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS / Secretária Municipal de Infraestrutura
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO / Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município
ATOS DO DIA 7 DE MAIO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1783/2025 – Designar a servidora LARISSA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0.0215228.1, para responder pelo expediente da Secretaria Executiva de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, no período de 01/05/2025 a 30/05/2025, durante o afastamento do titular Alex Silva Ramos, para gozo de férias.
Ato n.º 1784/2025 – Exonerar a pedido FABIO JOSE DA SILVA, matrícula n° 4.0591100.8, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.
Ato n.º 1785/2025 – Exonerar a pedido MARIA CATHARINE DA SILVA ANGELO, matrícula n° 4.0918320.2, do cargo ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 8 de maio de 2025.
Ato n.º 1786/2025 – Exonerar KESIA FREITAS DA SILVA, matrícula n° 4.0591968.6, do cargo de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.
Ato nº 1787/2025 – Nomear HENRIQUE INOJOSA LYRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 8 de maio de 2025.
Ato nº 1788/2025 – Nomear ERIKA DA CRUZ OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 8 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 696/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.17.000003708-0 |
EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS |
0.0150851.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.17.000000102-7 |
ELISANGELA RODRIGUES DE LIMA |
0.0133590.1 |
Municipal de Educação |
05/15 e 15/25 |
02.05.2025 a 28.10.2025 |
24.17.000006579-8 |
FLAVIANE DUARTE DO M. OLIVEIRA |
0.0184381.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
05.05.2025 a 03.07.2025 |
24.18.000004453-4 |
IVONE SALES BARBOSA |
0.0180696.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.17.000002290-3 |
LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA |
0.0146510.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.17.000002776-0 |
MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA |
0.0188271.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
02.05.2025 a 30.06.2025 |
25.17.000003505-3 |
MARIA DAS MERCES TAVARES DE S. DA SILVA |
0.0149659.1 |
Municipal de Educação |
2007/2017 |
12.05.2025 a 10.06.2025 |
25.17.000005444-9 |
MICHELLE EUGENIA DO NASCIMENTO MACEDO |
0.0148032.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.18.000000696-4 |
NILCILENE DIAS DOS SANTOS SILVA |
0.0192090.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.17.000001298-3 |
SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA |
0.0158550.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
24.17.000007882-2 |
SHEILA DE SOUZA |
0.0184578.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
02.05.2025 a 30.06.2025 |
25.18.000002295-1 |
VARLI BENÍCIO DE ARAÚJO |
0.0143782.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.18.000003503-4 |
WYDMERE ALVES GALDINO |
0.0177377.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº705/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 223/2025, 229/2025, 271/2025, 228/2025, 213/2025, 533/2025, 201/2025, 224/2025 e 523/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 13.03.2025, 19.03.2025, 28.02.2025, 22.04.2025, 25.02.2025 e 11.03.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0214973.1 |
ANDREZA KELLY RIBEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
0.0130354.1 |
CELY BEZERRA AQUINO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
7 |
N |
IV |
7 |
O |
03 |
0.0911873.1 |
DANILA VIEIRA DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
V |
1 |
A |
V |
1 |
B |
04 |
0.0911973.1 |
DIEGENA KELLY SILVA T. MACIEL |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
0.0201383.1 |
DALILA CARNEIRO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
06 |
0.0186368.1 |
ELAINE PEREIRA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
07 |
0.0214213.1 |
LENILDO SANTOS DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
08 |
0.0911991.1 |
MARCELO MONTEIRO DE A. SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
09 |
0.0912042.1 |
VERA LUCIA ARAÚJO F. MESQUITA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº706/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 348/2025, 342/2025, 337/2025, 328/2025, 346/2025, 325/2025, 316/2025, 128/2025, 345/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.04.2025, 31.03.2025, 28.03.2025, 13.02.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
009132191 |
JOSILENE BEZERRA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
03.10.2024 |
I |
IV |
02 |
009133291 |
LIZ ANGELA LEAL IDELFONSO |
PROFESSOR 1 |
02.10.2024 |
I |
III |
03 |
009133171 |
LUCIANA COSTA RAMOS E SILVA |
PROFESSOR 1 |
06.11.2024 |
I |
III |
04 |
007581982 |
MARCIA TEREZA OLIMPIO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
06.11.2024 |
I |
III |
05 |
007593082 |
MARIA DE FATIMA BATISTA DAS NEVES |
PROFESSOR 1 |
07.10.2024 |
I |
III |
06 |
009133341 |
NUBIA ESTER DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.10.2024 |
I |
III |
07 |
009127011 |
PRISCILLA BARBOSA LACERDA |
PROFESSOR 1 |
20.12.2024 |
III |
IV |
08 |
009127601 |
ROSANA VALERIA PRESBITERO SILVA |
PROFESSOR 1 |
25.11.2024 |
I |
III |
09 |
007600713 |
VIVIANE BANDEIRA DA SILVA MARTINS |
PROFESSOR 1 |
07.10.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº707/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 395/2025, 450/2025, 154/2025, 118/2025, 540/2025, 438/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.04.2025, 14.04.2025, 18.02.2025, 11.02.2025, 22.04.2025, 15.04.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
001663671 |
CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
26.02.2025 |
V |
G |
V |
H |
|
02 |
001521021 |
CLETO JOSÉ MENDES FILHO |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
12.02.2025 |
IV |
G |
IV |
H |
|
03 |
001501851 |
EDUARDO VERA CRUZ FILHO |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
17.09.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
04 |
001511731 |
ROBERTA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
03.04.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
05 |
001498611 |
SUELANE MARIA DA FONSECA GALDINO |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
15.03.2024 |
IV |
G |
IV |
H |
|
06 |
001342791 |
VASTI DE MELO GUIMARAES |
AG. ALIM. ESCOLAR |
10.04.2025 |
IV |
J |
IV |
L |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°708/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 124/2025, 550/2025, 162/2025, 504/2025, 524/2025 e 549/2025 – Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.17.000005090-1 |
CÍCERA MARIA VERÇOSA PEREIRA |
0.0187933.1 |
Municipal de Educação |
25.17.000001454-4 |
DIANA SAMPAIO BEZERRA |
0.0167690.1 |
Municipal de Educação |
24.17.000004270-4 |
EDUARDA MARIA BARBOSA GARCIA |
0.0913247.1 |
Municipal de Educação |
25.17.000000649-5 |
KATHIA HENRIQUETA OLIVEIRA DA SILVA |
0.0913296.1 |
Municipal de Educação |
25.17.000002279-2 |
LUCIANA FARIAS DE ARAÚJO |
0.0148784.1 |
Municipal de Educação |
24.17.000006584-4 |
NATÁLIA MARIA DA SILVA |
0.0913297.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°709/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000006933-0 |
SARAH ABRAHAO GOMES DOS SANTOS |
002088762 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°710/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 25.19.000000388-1, em que consta a solicitação formalizada por meio do Ofício nº 0281544 – SEFAZ-GAB, datado de 21.03.2025;
CONSIDERANDO a autorização concedida no mesmo Processo SEI através do Ofício nº 0304624 – SME-GAB, datado de 03.04.2025, o qual contém ressalva expressa quanto ao Estágio Probatório.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor FELIPE PRESTRELO DE LIMA, matrícula nº 009104864, Cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO, da Secretaria Municipal de Educação para Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°711/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Titulação, adotando integralmente os fundamentos elencados na Analise Jurídica e parecer n° 341/2025–Municipal de Educação, das servidoras abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.17.000007119-0 |
ERIKA OLIVEIRA Q. DE BARROS |
001664481 |
Municipal de Educação |
24.17.000004096-5 |
IRIS RAMOS DE BRITTO |
009133531 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°713/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°379/2025 –Municipal de Educação, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.17.000006429-5 |
ESSUAMES MARIA DA CUNHA FRANÇA BARRETO |
009132711 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Portaria nº 689/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando que a Avaliação de Desempenho dos servidores municipais, terá como finalidade, valorizar o comprometimento e responsabilidade do servidor com o exercício das atribuições, com os objetivos organizacionais, com o alcance de resultados e com a qualidade no ambiente de trabalho, por meio da avaliação das Competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados;
Considerando que em conformidade com a nova Lei de Avaliação nº 1583/2023, as Competências Comportamentais com seus respectivos indicadores, assim como as Responsabilidades que irão compor a avaliação e as metas que irão compor a apuração dos resultados, devem ser as estabelecidas em regulamentação específica, publicada e divulgada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP;
RESOLVE:
Art. 1º DIVULGAR as Metas de Resultado que irão compor o instrumento de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências, XIV Ciclo Avaliativo – 2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, validando os atos praticados até esta data, respeitando o ato jurídico perfeito.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXOS
ANEXO – PORTARIA Nº 689/2025 – SEGEP. METAS DE RESULTADO – 2025
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais e considerando o que determinam artigo 143, III, “a ´´ da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas nos artigos 101 e 102 incisos II, IV-A, V e IX da referida Lei.
CMC |
CNPJ |
Processo nº |
Contribuinte |
Exercícios |
100.411-5 |
36.826.601/0001-03 |
2024.028862-3 |
AGUIAR VIDROS LTDA |
2023 e 2024 |
100.086-1 |
37.874.168/0001-36 |
2022.006062-7 |
EDILSON JOSE DE LIMA |
2022 |
987-180-2 |
26.452.130/0001-59 |
2024.010298-8 |
F R G DE MORAIS NOGUEIRA LOGISTICA |
2020 a 2023 |
133.881-1 |
24.721.690/0001-36 |
2024.018353-8 |
THAWAN AURINO DA SILVA LTDA |
2023 |
133.085-3 |
10.754.563/0001-29 |
2024..010305-4 |
R R GAS E ÁGUA LTDA ME |
2020 e 2023 |
133.627-4 |
04.609.653/0003-95 |
2024.015298-5 |
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIN LTDA |
2020 e 2023 |
133.084-5 |
07.114.170/0001-46 |
2024.010285-6 |
PB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP |
2020 e 2023 |
133.116-7 |
26.510.682/0001-76 |
2024.010605-3 |
GREMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO REGIMENTO GUARARAPES |
2023 e 2024 |
981.115-0 |
10.060.010/0001-76 |
2024.030785-7 |
R A PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA |
2023 e 2024 |
117.633-1 |
36.778.145/0001-65 |
2023.025411-4 |
P C F MODA FEMININA LTDA |
2022 e 2023 |
134.954-6 |
05.663.678/0001-78 |
2024.030933-7 |
UNIDADE EXECUTORA FINS EDUCATIVOS PAULO FREIRE |
2020 a 2023 |
986.048-7 |
27.563.602/0001-03 |
2020.009104-7 |
MARTINS CONSTRUTORA LTDA |
2020 e 2021 |
134.905-8 |
51.559.732/0001-57 |
2024.030468-8 |
DOUCE CAROLINA LTDA |
2023 |
119.635-9 |
44.299.820/0001-00 |
2024.012309-8 |
THAIS DE MENEZES MONTEIRO BARBOSA |
2021 a 2023 |
133.610-0 |
25.305.414/0001-50 |
2024.015214-4 |
LUANA RICELI DA SILVA XAVIER |
2021 a 2023 |
100.121-3 |
38.013.179/0001-94 |
2024.027930-6 |
ARTHUR MARIO VELOSO DE LIMA LTDA |
2023 |
134.833-7 |
51.419.033/0001-01 |
2024.029525-5 |
RIVALDO RODRIGUES MONTEIRO |
2023 |
134.836-1 |
50.977.951/0001-93 |
2024.029546-8 |
RS MANUTENÇÃO MECANICA LTDA |
2023 |
134.839-6 |
50.185.518/0001-15 |
2024.029596-4 |
D NASCIMENTO RESTAURANTE LTDA |
2023 |
135.393-4 |
18.072.170/0001-47 |
2024.033714-4 |
JGM ATACADISTA HORTALICAS E FRUTOS FINAS LTDA |
2021 e 2023 |
118.217-0 |
44.197.134/0001-10 |
2024.009915-4 |
BOTECO CLUBE CECILIA BEATRIZ LTDA |
2023 |
998.790-8 |
35.711.192/0001-29 |
2024.035617-3 |
LUCAS HENRIQUE NERI DA SILVA DESENVOLVIMENTO E LICENNCIAMENTO DE SOFTWARE |
2023 e 2024 |
100.759-9 |
38.331.222/0001-60 |
2024.009589-2 |
HFL ATACAREJO DE ALIMENTOS LTDA |
2021 a 2023 |
130.572-7 |
35.769.556/0001-21 |
2023.018803-0 |
GIGANTE DISTRIBUIDORA DE MERCADORIA E TRANSPORTE LTDA |
2020 a 2022 |
134.927-9 |
30.385.127/0001-37 |
2024.030638-9 |
LUANA CRISTINA AZEVEDO DE LIRA |
2022 e 2023 |
127.905-0 |
34.451.202/0001-71 |
2024.005012-0 |
NELMA LINA DA SILVA |
2023 |
133.586-3 |
28.028.188/0001-03 |
2024.015022-2 |
PONTO 4257 |
2020 a 2023 |
127.524-0 |
48.623.726/0001-07 |
2024.014074-0 |
HEITOR ALEIXO TORRES MANUTENÇÃO & REPARAÇÃO |
2023 |
133.076-4 |
07.002.949/0001-70 |
2024.010257-0 |
JOSE FABIO ALVES ME |
2020 a 2023 |
132.119-6 |
38.570.911/0001-27 |
2023.034124-6 |
BIBIAS RESTAURANTE LANCHONETE & PIZZARIA LTDA |
2022 |
120.800-4 |
47.367.309/0001-88 |
2023.033351-0 |
NERY TATTOO LTDA |
2022 e 2023 |
109.214-6 |
37.301.509/0001-84 |
2022.004451-6 |
ITALO ANTONIO FLORIANO ARAUJO |
2022 |
132.943-0 |
22.728.162/0001-83 |
2023.008820-6 |
JEMIMA MASCARENHAS BARRETO |
2020 |
134.669-5 |
45.336.604/0001-41 |
2024.028210-2 |
JMS COMERCIO LTDA |
2023 |
135.526-0 |
58.371.601/0001-90 |
2024.035207-0 |
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CURADO IV |
2024.2 |
124.166-4 |
24.899.229/0001-78 |
2022.020827-6 |
ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ENERGIA SOLAR |
2024 |
135.743-3 |
07.067.359/0001-25 |
2025.002771-7 |
R P TRANSPORTE E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA |
2024 |
135.706-9 |
48.826.485/0001-01 |
2025.002397-5 |
COELHO LEAL BRANDS LTDA |
2024 |
133.976-1 |
40.159.522/0001-55 |
2024.019292-8 |
RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS RESTAURANTE |
2022 a 2024 |
136.041-8 |
24.168.233/0001-66 |
2025.009028-1 |
REJANE MAIA DE LIMA |
2024 |
135-758-1 |
30.318.011/0001-44 |
2025.002966-3 |
F JUVINO CALADO FILHO TRANSPORTE LTDA |
2024 |
997.599-3 |
35.196.850/0001-91 |
2024.035260-7 |
NILDO DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA |
2020 a 2024 |
135.643-7 |
11.093.026/0001-48 |
2025.001757-6 |
COLEGIO E CURSO LAPIS NA MÃO LTDA |
2023 a 2024 |
107.924-7 |
18.994.492/0001-43 |
2021.025493-3 |
COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE PLASTICOS EM GERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO – COORPESPE |
2020 |
135.938-0 |
58.569.384/0001-48 |
2025.006755-7 |
ASSOCIAÇÃO VILA NOVA |
2024 |
133.052-7 |
02.291.015/0001-81 |
2024.010043-8 |
JOSE ISAIAS RAMOS FILHO ME |
2020 a 2023 |
135.744-1 |
31.724.171/0001-97 |
2025.002776-8 |
DR INSTALAÇÕES ELETRICAS E ENGENHARIA LTDA |
2024 |
135.624-0 |
32.861.971/0001-12 |
2025.000510-1 |
VIKINGS PIZZARIA SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA |
2024 |
134.270-3 |
39.944.499/0001-20 |
2024.022227-4 |
ALEXANDRE DEMETRIO CAVALCANTE |
2022 e 2023 |
130.080-6 |
50.693.504/0001-02 |
2025.007236-4 |
MS EMPREENDIMENTOS SABINO LTDA |
2024 e 2025 |
134.897-3 |
31.356.803/0001-07 |
2024.030475-0 |
A L OLIVEIRA DA SILVA ESTETICA LTDA |
2023 |
102.613-5 |
40.405.274/0001-85 |
2025.006773-5 |
JUDITE CLOTILDE DA SILVA |
2023 a 2025 |
114.812-5 |
42.243.324/0001-09 |
2023.017279-7 |
VALQUIRIA MARIA DE OLIVIERA SALÃO DE BELEZA LTDA |
2022 e 2023 |
135.745-0 |
41.088.080/0001-66 |
2025.002822-5 |
DR ENGENHARIA LTDA |
2024 |
977.572-2 |
21.6.88.877/0001-97 |
2025.009205-5 |
CLEITON NOEL DE SOUZA |
2024 |
135.671-2 |
48.699.674/0001-52 |
2025.002006-2 |
I M P ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA |
2024 |
134.824-8 |
57.463.889/0001-60 |
2024.029490-9 |
SOCIEDADE NACIONAL DE FORMAÇÃO DE TERAPEUTAS FITOTERAPEUTAS E PSICANALISTAS CLINICOS DO BRASIL |
2024 |
132.566-3 |
15.081.171/0001-60 |
2024.004576-3 |
DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA |
2020 a 2023 |
975.231-5 |
12.568.729/0001-48 |
2021.013004-5 |
LEONARDO QUIRINO ANDRADE DA SILVA |
2020 |
135.025-0 |
57.999.453/0001-90 |
2024.031923-5 |
ASSOCIAÇÃO DESPERTAR DO BEM AÇÃO PELA PAZ |
2024 e 2025 |
107.526-8 |
08.360.549/0001-07 |
2021.023360-0 |
JOÃO FERREIRA DE LIMA NETO |
2020 |
132.310-5 |
36.793.194/0001-77 |
2023.036117-4 |
FN GRAFICA LTDA |
2022 |
108.452-6 |
40.026.598/0001-02 |
2025.012678-2 |
AGRODIESEL OFICINA MECÂNICA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA |
2024 e 2025 |
135.511-2 |
58.246.699/0001-54 |
2024.035044-2 |
ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITARIA GETSEMNE |
2024 e 2025 |
135.329-2 |
58.129.927/0001-06 |
2024.032924-9 |
ASSOCIAÇÃO BRAS DOS PROF DA SEG PRIVADA, BOMB CIVIL, VIG ELETR, PORTEIRO, PATR E FORM DE TRAB DO EST DE PERNAMBUCO |
2024 e 2025 |
113.251-2 |
18.227.589/0001-97 |
2022-011801-8 |
EDILSON F DE OLIVEIRA LTDA |
2020 e 2021 |
132.817-4 |
51.019.265/0001-72 |
2025.013246-4 |
EMPORIO N1 LTDA |
2024 e 2025 |
105.778-2 |
39.395.851/0001-62 |
2025.012170-5 |
FRANCISCO L DE CARVALHO JUNIOR DIGITAL |
2024 e 2025 |
111.872-2 |
41.093.264/0001-14 |
2023.036072-0 |
MARLON JOSE DE MELO ALCANTARA LTDA |
2022 e 2023 |
136.337-9 |
02.668.438/0002-59 |
2025.015050-0 |
SMM PROJETOS PROMOCIONAIS LTDA |
2020 a 2024 |
Fica o contribuinte devidamente notificado, a contar da data dessa publicação, podendo se quiser, nos termos dos artigos 102 § 4º, 140 e 141 do aludido Código Tributário Municipal, no prazo de 30 dias, solicitar revisão contra a referida NOTIFICAÇÃO, dirigida à CTM – COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio 2025.
Publique-se e cumpra-se.
LUCIANA M. DE MORAIS MEDEIROS
COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 129 de 05 de maio de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORGILENE MARCELINO GONÇALVES DA SILVA no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 12.253-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 130/2025 – JABOATÃOPREV
A PRESEIEDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ-ME – CNPJ nº 36.850.082/0001-00.
1.1. OBJETO: aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, a fim de atender à necessidade dos serviços da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CONTRATO Nº 028/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025
VIGÊNCIA: 23/04/2025 a 23/04/2026
GESTOR: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA N°: 302000
FISCAL TÉCNICO: Matheus Henrique Valença de Santana
MATRÍCULA N°: 91038331
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c) Lançar documentação em sistema para pagamento;
d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se a Portaria nº 127/2025 publicada em 03 de maio de 2025 as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2025.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 132 de 05 de maio de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORGE DE CARVALHO NASCIMENTO SILVA no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 15.268-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 133 de 05 de maio de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a GENEDI MARIA DA SILVA no cargo de Professor I, Classe III, Nível 8, Referência Q, matrícula n° 12.943-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 138 de 05 de maio de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria compulsória, proventos proporcionais da média, a MARIA DAS MERCÊS DE FRANÇA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível II, Padrão de Vencimentos D, matrícula n° 17.583-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso II da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 103/2019, c/c o art. 2º da LCF n.º 152/2015 e os arts. 6º, inciso II e art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 20/04/2025.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 139 de 05 de maio de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos proporcionais da média, a PATRICIA ROSS ALBUQUERQUE TAVARES DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível I, Padrão B, matrícula n° 19.217-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela ECF 103/2019, c/c o art. 6º, I da LCM nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 141 de 06 de maio de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE BORGES DA SILVA no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.301-3, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 95/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA
OBJETO: contratação de serviços técnico especializado de natureza jurídica administrativa, com experiência comprovada no ramo do Direito Administrativo e Público Municipal, para assessoria e consultoria técnica, bem como patrocínio ou defesa de causas administrativas perante órgãos de controle externo (Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do estado e da União e demais órgãos competentes para atuação em controle administrativo) em desfavor da Secretaria Municipal de Administratção.
CONTRATO Nº: 040/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 26/11/2024
VIGÊNCIA: 02/12/2024 a 02/12/2025
GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss
MATRÍCULA N°: 4.0588083.3
FISCAL TÉCNICO: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 4.0911674-5
FISCAL ADMINISTRATIVO: Alline Hellen Bezerra de Luciana
MATRÍCULA N°: 59231-2
Art. 2ª Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º .Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 164 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 005/2025.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº : 010/2025 – SME
CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, para atender as necessidades dos serviços da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA:10/04/2025
VIGÊNCIA: 10/04/2026
GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO
MATRÍCULA: 18416-0
FISCAL: MARIA BETÂNIA DOS SANTOS
MATRÍCULA: 59285-4
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 165 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 005/2025.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº : 012/2025 – SME
CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 24/04/2025
VIGÊNCIA: 24/04/2026
GESTOR: RICARDO CAMPOS SANTANA
MATRÍCULA: 4091034-9
FISCAL: CARLA JUSSARA BEZERRA DOS SANTOS
MATRÍCULA: 40589364-3
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 163 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº : 013/2025 – SME
CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA
OBJETO:Aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025
VIGÊNCIA: 30/04/2026
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA: 4.0910349
FISCAL: Carla Jussara Bezerra dos Santos
MATRÍCULA: 40589364-3
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 002/2025 – SEPUR
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, torna público a consulta pública para prospecção de pessoa jurídica especializada no planejamento e na execução do Trabalho Social e da Avaliação Pós-intervenção na poligonal de urbanização integral – Córrego do Balaio, localizada no Parque Monte dos Guararapes, bairro de Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, necessários à execução de ações do Programa Periferia Viva – Urbanização de Favelas, no âmbito do Novo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) – Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, conforme previsto no Termo de Compromisso nº 964938/ 2024/ MCIDADES/ CAIXA e no Termo de Referência anexo a esta publicação. Os interessados deverão enviar suas propostas com planilha de composição de custo até as 17 horas do dia 19 de Maio de 2025, pelo endereço eletrônico sepur.pmjg@gmail.com, identificado como PROPOSTA PERIFERIA VIVA – TRABALHO SOCIAL E AVALIAÇÃO PÓS INTERVENÇÃO – PARQUE MONTE DOS GUARARAPES ou pelo Whatsapp (81) 9 9241-3428, Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, localizada na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.315-570. Segue link para orientações do Guia do Plano de Ação Periferia Viva (https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/publicacoes/arquivos/arquivos/periferias/guia-do-plano-de-acao-periferia-viva-snp-ministerio-das-cidades-urbanizacao-de-favelas.pdf/view) e o Manual de Instruções – Urbanização de Favelas (https://www.gov.br/cidades/pt-br/novo-pac-selecoes/arquivos/urbanizacao-de-favelas/manual_urbanizacaofavelas.pdf), ambos elaborados pelo Ministério das Cidades.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.
Roberto Alves dos Santos
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
(Republicado por incorreção)
ANEXOS
Termo de Referência_Trab. Social_Periferia Viva
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 207/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 074/2025 – SMS
REGISTRADA (A): BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 16 E 17.
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025
VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 208/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2024 – SMS
REGISTRADA (A): JRV HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE CILINDROS RECARREGÁVEIS COM CAPACIDADE DE 1M³ ACOMPANHADO DE ACESSÓRIOS.
DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025
VIGÊNCIA: 19/04/2025 A 19/04/2026.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 925156
FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL
MATRÍCULA N°: 409168012
FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA
MATRÍCULA N°: 491039891
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023 – SAD. OBJETO: renovação e inclusão da dotação orçamentária da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR e da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB). CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.581.712,08 (um milhão quinhentos e oitenta e um mil e setecentos e doze reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/05/2025 a 02/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2022 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET MÓVEL 4G, VIA SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), COM FRANQUIA MENSAL DE 20 GB E FORNECIMENTO DE CHIP SIM-CARD. LOTE 1. CONTRATADA: TIM S A – CNPJ: 02.421.421/0001-11.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.304.825,60 (dois milhões trezentos e quatro mil e oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2025 a 05/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Rural Maria Feijó. CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 69.469,80 (sessenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2025 a 11/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2024.PE.071.EPC-SAD. 071/2024. OBJETO: Registro de preços para contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 16.538.909/0001-38.VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VIGÊNCIA: 05/05/2025 a 05/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de 26,836060%, do contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Buenos Aires. CONTRATADA: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO – .VALOR ACRESCIDO: R$ 10.076,88 (dez mil e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 47.626,56 (quarenta e sete mil e seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2025 a 25/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE MANOEL BORBA NO BAIRRO DE SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2025 a 21/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 031/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2025.AD.003.EPC-SAD. 004/2025. OBJETO: contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20.VALOR: R$ 55.740,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 07/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 – SME. OBJETO: Reajuste no percentual de 7% no contrato de locação de imóvel, para funcionar o ANEXO I da ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ. CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA – .VALOR ACRESCIDO: R$ 1.489,08 (um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 22.762,08 (vinte e dois mil e setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
CONTRATO Nº 030/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA – CNPJ: 24.174.062/0001-88.VALOR: R$ 757,15 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS). VIGÊNCIA: 05/05/2025 A 05/05/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 05/05/2025. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. PRESIDENTE DO JABOATÃO-PREV.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 – GAB. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,76% do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 04 e 15. CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A – CNPJ: 02.491.558/0001-42.VALOR ACRESCIDO: R$ 42.701,76 (quarenta e dois mil e setecentos e um reais e setenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 235.079,28 (duzentos e trinta e cinco mil e setenta e nove reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/03/2025 a 21/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2025. ELTON FERREIRA DE MOURA. SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL
CONTRATO Nº 014/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077.2024.PE.023.EPC-SME. 023/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motorista de transporte escolar, com a disponibilização de mão de obra e equipamentos visando atender as demandas do programa de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: JSP SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ: 13.258.693/0001-69.VALOR: R$ 4.887.518,16 (quatro milhões oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos e dezoito reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 07/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 014.2025. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos itens 7 e 8 à LICITANTE VENCEDORA: DONNOS VENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ 38.732.826/0001-18 pelo VALOR GLOBAL R$ 649.250,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais). O VALOR PARCIAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 649.250,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº
01.2025.DISP.SECIMP/SEGOV. OBJETO: Aquisição de equipamentos de áudio e som, com vistas à modernização e ampliação do acervo técnico da Secretaria Executiva de Comunicação e Imprensa da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, para uso em eventos institucionais, e cobertura das ações municipais, conforme condições e exigências detalhadas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II, e §3º , da Lei nº 14.133/2021 c/c Artigo 9º do Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa Contratada: Comercial CAGC Soluções – ME, inscrita no CNPJ nº 41.623.742/0001-50, no valor global de R$ 16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e atendido plenamente às exigências do Termo de Referência. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2025. Antonio César Nogueira da Silva, Secretário Executivo de Comunicação e Imprensa.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de materiais e peças de substituições, reparos e manutenções em equipamentos de tecnologia, que atendem as necessidades do órgãos da administração pública do município do Jaboatão dos Guararapes
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
08/05/2025 à 14/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=5887BA2A-154E-42AB-BA86-040D1ED0A35F
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.5887BA2A-154E-42AB-BA86-040D1ED0A35F
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência