20 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 92 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1626 / 2025, DE 19 DE MAIO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que trata da estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), e alternações posteriores, para alterar e incluir os artigos e anexos que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), revoga parte da Lei Municipal nº 92, de 1º de março de 2001, e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 1.402, de 30 de maio de 2019, pela Lei Municipal nº 1.459, de 14 de dezembro de 2020, e pela Lei Municipal nº 1.581, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

“ Art. 1º A Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, criada pela Lei Municipal nº 92, de 1º de março de 2001, como empresa pública municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, com prazo de duração indeterminado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, estruturada e regulamentada por regimento, passa a submeter-se à presente Lei, permanecendo em vigor as demais normas da Lei Municipal nº 92, de 2001, que não estejam em desacordo. ( NR )

Art. 9º O Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiada composto por no mínimo 7 (sete) e no máximo 11 (onze) membros representantes do Poder Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas, indicado pelo Chefe do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes. ( NR )

( … ) ”

“ Art. 11. O Conselho Fiscal é constituído por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos e por 3 (três) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo 2 (duas) reconduções, dentre pessoas que não integrem o quadro da EMLUME, indicados e nomeados pelo Conselho de Administração. ( NR )

“ Subseção III

Da Jeton

Art. 12-A. Fica instituída a jeton, verba indenizatória devida aos membros dos órgãos colegiados previstos nesta Lei.

§ 1º. Os membros do Conselho de Administração receberão remuneração de presença à título de “jeton”, conforme o art. 152 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, limitado mensalmente ao percentual de 20% (vinte por cento) da Remuneração referente ao Diretor Executivo, símbolo CDG-2, fixada no Anexo I desta Lei.

§ 2º. Os membros do Conselho Fiscal receberão remuneração de presença à título de “jeton”, conforme o § 3º do art. 162 da Lei Federal nº 6.404, de 1976, limitado mensalmente ao percentual de 10% (dez por cento) da Remuneração referente ao Diretor, símbolo CDG-3, fixada no Anexo I desta Lei.

§ 3º. Farão jus à percepção da jeton os membros suplentes do Conselho Fiscal que atuarem em substituição aos membros titulares, nas reuniões ordinárias em que os titulares não puderem comparecer.

§ 4º. Os valores percebidos a título do disposto no caput não integram os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.

§ 5º. As despesas decorrentes do pagamento de jetons correrão à conta das dotações orçamentárias próprias inerentes à EMLUME. ( AC )

“ Art. 13. A Presidência da EMLUME é órgão máximo executivo, sendo exercida por um Diretor-Presidente, provido por ato do Prefeito. ( NR )

Art. 19-A. Para garantir a autonomia administrativa e financeira da EMLUME, ficam criados:

I – os Cargos de Direção, Gerenciamento e Assessoria, de provimento em comissão, com nomenclaturas, símbolos, vencimento base e verba de representação, definidos no Anexo I – “Tabela de Cargos Comissionados da EMLUME: Nomenclaturas, Símbolos, Quantidades e Remunerações”, desta Lei.

II – as Funções Gratificadas, para as quais poderão ser designados, servidores efetivos da Administração Direta ou Indireta Municipal ou de outros entes federativos, cedidos à EMLUME, com símbolos, valores e quantitativos constantes do Anexo II – “Tabela de Funções Gratificadas da EMLUME: Símbolos, Valores e Quantitativos”, desta Lei.

§ 1º. Os cargos comissionados serão providos por ato do Prefeito e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor-Presidente da EMLUME, cabendo a este último definir a respectiva lotação dos servidores designados para as funções gratificadas, atendida, em qualquer hipótese, a conveniência do serviço.

§ 2º. As atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão a que se refere o inciso I do caput estão definidas no Anexo III – Quadro de Atribuições Básicas dos Cargos em Comissão da EMLUME, desta Lei. ( AC )

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

Lei nº 1626 / 2025, de 19 de maio de 2025

Anexo I (art. 19-A, inciso I)

Tabela de Cargos Comissionados da EMLUME: Nomenclaturas, Símbolos, Quantidades e Remunerações

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

Vencimento Base

Verba de Representação

Total

Diretor-Presidente

CDG-E

1

( 1 )

Diretor Executivo

CDG-2

1

R$ 3.000,00

R$ 12.000,00

R$ 15.000,00

Diretor de Administração e Finanças

CDG-3

1

R$ 2.000,00

R$ 8.000,00

R$ 10.000,00

Diretor de Infraestrutura e Operações

CDG-3

1

R$ 2.000,00

R$ 8.000,00

R$ 10.000,00

Gerente

CDG-4

9

R$ 1.680,00

R$ 6.720,00

R$ 8.400,00

Coordenador

CDG-5

14

R$ 1.100,00

R$ 4.400,00

R$ 5.500,00

Assessor Especial 2

CAE-2

7

R$ 2.300,00

R$ 9.200,00

R$ 11.500,00

Assessor Administrativo 2

CAA-2

7

R$ 620,00

R$ 2.480,00

R$ 3.100,00

TOTAL

41

( 1 ) A Remuneração Total (Vencimento Base + Verba de Representação) do Diretor Presidente é fixado por Resolução do Conselho de Administração, limitada ao valor do subsídio do cargo de Secretário Municipal, símbolo CDG-1.

Lei nº 1626 / 2025, de 19 de maio de 2025

Anexo II (art. 19-A, inciso II)

Tabela de Funções Gratificadas da EMLUME: Símbolos, Valores e Quantitativos

SÍMBOLO

VALOR

QUANTITATIVO

FGS-1

R$ 5.200,00

limitado a 1 (um)

FGS-2

R$ 4.500,00

limitado a 1 (um)

FGS-3

R$ 3.200,00

limitado a 1 (dois)

FGS-4

R$ 2.000,00

limitado a 2 (três)

FGS-5

R$ 1.000,00

limitado a 5 (três)

TOTAL

limitado a 10 (dez)

Lei nº 1626 / 2025, de 19 de maio de 2025

Anexo III (art. 19-A, § 2º)

Quadro de Atribuições Básicas dos Cargos em Comissão da EMLUME

Cargos de Direção e Gerenciamento – CDGs

Diretor Presidente, símbolo CDG-E: Exercer a direção geral da EMLUME e o controle geral de suas atividades; representar pessoalmente a EMLUME junto ao Poder Executivo Municipal; propor à Diretoria Executiva os objetivos globais, as políticas, as diretrizes, planos, programas, orçamentos e a estrutura básica da EMLUME; representar a EMLUME, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive perante autoridades e órgãos públicos, podendo constituir procuradores, prepostos ou mandatários; movimentar, em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, as contas bancárias da EMLUME, podendo delegar tais atribuições a membros da Diretoria Executiva ou constituir mandatário; avocar o exame e a decisão de quaisquer assuntos pertinentes à administração da EMLUME, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva; praticar os demais atos inerentes às suas funções.

Diretor Executivo, símbolo CDG-2: Supervisionar técnica e normativamente as unidades que integram a Empresa; assessorar o Diretor-Presidente na tomada de decisões sobre assuntos inseridos em seu campo de competência; despachar pessoalmente com o Diretor-Presidente e participar de reuniões coletivas, quando convocado; desempenhar outras atividades afins.

Diretor de Administração e Finanças, símbolo CDG-3: Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades administrativas e financeiras da EMLUME; movimentar as contas bancárias em conjunto com a Presidência; supervisionar e controlar a aplicação dos recursos liberados, efetuando as prestações de conta correspondentes; elaborar proposta orçamentária anual; coordenar a elaboração dos balancetes mensais e balanço anual; encaminhar prestação de contas da EMLUME para o Tribunal de Contas do Estado; coordenar as rotinas de Administração de Pessoal; autorizar as despesas com as compras de materiais, vale transporte e vale refeição e bens móveis, dentro do seu limite de competência; supervisionar a movimentação e manutenção de bens patrimoniais; desempenhar outras atividades afins constantes em regimento.

Diretor de Infraestrutura e Operações, símbolo CDG-3: Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à energia e iluminação pública no Município, de acordo com a política setorial definida para essa área; executar os convênios e contratos operacionais firmados pela EMLUME no tocante aos serviços de energia elétrica e iluminação municipal em consonância com o sistema organizacional interno da Prefeitura e instituições públicas e privadas; proceder ao cadastramento regular e sistemático de toda a demanda por serviço de energia e iluminação pública no Município; desempenhar outras atividades afins.

Gerente, símbolo CDG-4: Exercer as prerrogativas administrativas, legais e institucionais da Gerência da EMLUME, promover reuniões semanais de alinhamento com as equipes, assegurando clareza nas diretrizes e metas a serem alcançadas; incentivar a inovação no setor gerido, desenvolvendo uma cultura de melhoria contínua e criatividade; elaborar relatórios de desempenho operacional mensais, destacando áreas de sucesso e pontos de atenção; gerenciar a equipe sob sua responsabilidade direta, prestar assistência às diretorias e às demais unidades da EMLUME, quando determinado pela Diretoria Executiva; exercer outras atribuições necessárias e compatíveis com a natureza do cargo e/ou determinadas pela autoridade superior e/ou presentes no regimento.

Coordenador, símbolo CDG-5: Definir e documentar processos e fluxos de trabalho claros para a equipe sob sua responsabilidade; implementar uma rotina de controle de qualidade para verificar a execução dos trabalhos e garantir a padronização dos serviços prestados; incentivar a capacitação técnica dos membros da equipe, oferecendo oportunidades de desenvolvimento conforme as demandas dos projetos; coordenar as atividades afins na área de sua competência; exercer outras atribuições necessárias e compatíveis com a natureza do cargo e/ou determinadas pelo Diretor/Gerente, ou outra autoridade superior e/ou presentes no regimento.

Cargos de Assessoria – CAs (Técnica / Administrativa)

Assessor Especial 2, símbolo CAE-2: Assessorar o Diretor-Presidente em suas atividades específicas; promover, dirigir, supervisionar e controlar as atividades inerentes à organização e funcionamento da Presidência; promover, controlar e supervisionar as atividades de apoio logístico e administrativo da Presidência; assessorar o Diretor-Presidente, nos assuntos relacionados com as Diretorias.

Assessor Administrativo 2, símbolo CAA-2: Elaborar planilhas de controle orçamentário e administrativo, realizando análises financeiras e de custo-benefício para a unidade; participar da criação e monitoramento de indicadores de desempenho, auxiliando os superiores hierárquicos; assessorar a equipe administrativa em atividades do setor de sua lotação, garantindo que os procedimentos sejam seguidos conforme as normativas vigentes; exercer outras funções gerais de Assessor, em especial nas atividades que demandam a confiança do assessorado para o desempenho da função em atividades de nível tático; realizar outras atividades delegadas pelo superior hierárquico.

116855

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ATOS DO DIA 19 DE MAIO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1828/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Regionalização para SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de maio de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE, símbolo CDG-4 relativo à nomeação de JOSE JONATHAN DA SILVA, Ato n° 662/2025, de 20/01/2025.

Ato n.º 1829/2025 – Exonerar SILVIO PAULO DA CRUZ, matrícula n° 4.9104127.1, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de maio de 2025.

Ato nº 1830/2025 – Nomear SILVIO PAULO DA CRUZ, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato n.º 1831/2025 – Exonerar SEVERINO JOSE DE ALMEIDA, matrícula n° 4.9104027.1, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.

Ato nº 1832/2025 – Nomear MIZMA VALERIA GOMES DE ALMEIDA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato nº 1833/2025 – Nomear JOSÉ ANTÔNIO SIRINO PACHECO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 15 de maio de 2025.

Ato nº 1834/2025 – Nomear GLEYDSON BRENO ALVES CABRAL SILVA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 15 de maio de 2025.

Ato n.º 1835/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1782/2025, de exoneração de THAIS MILLENA DE CARVALHO HOLANDA.

Ato n.º 1836/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1799/2025, de nomeação de FLAVIO ANTONIO DO REGO CAVALCANTI.

ERRATANo Ato de designação n.º 1695/2025, de SILVIA SOUZA DOS SANTOS:

Onde se lê: (…) período de 14/03/2025 a 03/04/2025, (…).;
Leia-se: (…) período de 10/03/2025 a 08/04/2025, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

116829


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU Nº 015/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024,

CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria MCID nº 175, de 29/02/2024, bem como no Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado por meio da Portaria SEDUH nº 15, de 01/04/2025,

RESOLVE;

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE (Anexo I da presente Portaria), etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 7ª Conferência Estadual das Cidades de Pernambuco, esta convocada por meio da Portaria SEDUH nº 13, de 1º de abril de 2025.

Art. 2º. O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE será analisado e aprovado na abertura da Conferência.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental em exercício

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ANEXOS

ANEXO I – REGIMENTO INTERNO

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ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO

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116858


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 768/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 15/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, do servidor abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

25.8.000001213-1

RAFAELLA BORGES DO AMARAL E MELO

0012645h

45

25/05/2025

ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicado Por Incorreção do Original)

116829


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por sua Presidente em exercício, Sra. Akemi Ivana Morimura Garrido, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 29 de maio de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 14/05/2025

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 013/2025-CRF, Anexo I.

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Presidente em exercício

(REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

116762

ANEXOS

PAUTA DE JULGAMENTO CRF Nº 013-2025 29_05_2025

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Termo de Declaração do Fracasso de item

PROCESSO LICITATÓRIO Nº º 200.2024.PE.072.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2024. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 E 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.

Após o processamento da Licitação, comunica-se que o item 05 que restou fracassado

Jaboatão dos Guararapes, 16 e maio de 2025

Zelma Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

116790


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JGDODOS GUARARAPES Resolução nº 005/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 12 de março de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a nova Resolução do CNAS/MDS nº 182 de 13/02/2025;

Considerando o Art. 8º, § 2º “É vedado que os serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, no âmbito do SUAS, sejam realizados exclusivamente por voluntárias(os), mesmo que sejam profissionais com formação de ensino superior.”

Considerando que a maioria das entidades não atendem a esse novo critério, após ampla discussão, o Pleno do CMAS visando não prejudicar a maioria das entidades;

Considerando o Art. 21 “As entidades e organizações da sociedade civil de assistência social atuantes no assessoramento, defesa e garantia de direitos, inscritas nos CMAS e CAS-DF, que não atendam aos termos desta resolução terão sua inscrição mantida até 30 de abril de 2026, apresentando novo plano de ação que atenda a esta Resolução.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar que solicitações de novas inscrições no Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes se enquadrem no Art. 21 da nova Resolução CNAS/MDS nº 182 de 13/02/2025, estabelecendo o prazo de adequação para apresentação do novo Plano de Ação até 30 de abril de 2026.

Art. 2ºAprovar que a renovação da inscrição no CMAS, em 2025, das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social atuantes no assessoramento, defesa e garantia de direitos não seja afetada pelo Art. 8º, § 2º da nova Resolução CNAS/MDS nº 182 de 13/02/2025, estabelecendo o prazo de adequação para apresentação do novo Plano de Ação até 30 de abril de 2026.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, em, 12/03/2025.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2025.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

116820


JGDODOS GUARARAPES Resolução nº 014/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de maio de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Relatório de Visita;

Considerando o Parecer CNFCIE nº 007/2025;

Considerando a Resolução CMAS/JG nº 005/2025;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO da ASSOCIAÇÃO VILA NOVA CNPJ: 58.569.384/0001-48, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 180.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 14/05/2025.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

116817


JGDODOS GUARARAPES Resolução nº 015/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de maio de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Relatório de Visita;

Considerando o Parecer CNFCIE nº 008/2025;

Considerando a Resolução CMAS/JG nº 005/2025;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO do INSTITUTO SAÚDE EXPRESS CNPJ: 58.694.763/0001-60, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 181.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 14/05/2025.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

116818


JGDODOS GUARARAPES

Resolução nº 004/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a atual Gestão da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (2025/2028);

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Comissão de Atualização da Lei nº 216/1996 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes:

Governo:

Isabela Novaes

Mabel Santos

Sociedade Civil:

Moisés Santos

Érika Batista

Iracema Silva

Colaborador:

Gláucio Rodrigues

Anne Banja

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, em, 19/02/2025.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025.

Isabela Novaes

residente do CMAS/JG

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR nº 010/2025 – DCORP. OBJETO: contratação de empresa, para Aquisição de EPI’s, para atender as demandas decorrentes das fortes chuvas no Município do Jaboatão dos Guararapes,. Fundamentação legal: art. 75 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico n° 060/2025 – DJUR e Parecer de Governança n° 119/2025. Através da contratação direta da empresa: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, CNPJ N° 36.850.082/0001-00. Em 17 de maio de 2025. João Alves Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 173 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 005/2025.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº : 011/2025 – SME –

CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME

OBJETO: Aquisição de Carimbos, Resinas e Tintas para carimbos, para atender as unidades escolares e setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação

DATA DE ASSINATURA: 24/04/2025

VIGÊNCIA: 24/04/2026

GESTOR: RICARDO CAMPOS SANTANA

MATRÍCULA: 4091034-9

FISCAL: NIVALDO RALPH DE MELO FILHO

MATRÍCULA: 40.01360- 0

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 169/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a Comunicação Interna (CI) Nº 0361839- SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB;

Considerando a Publicação da Portaria nº 354/2018 publicada no dia 31 de outubro de 2018, que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano de referência 2017;

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano de referência 2017, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024;

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano de referência 2017;

Considerando que a servidora informada abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 310/2024 de 12/11/2024, do BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023,conforme descrição abaixo.

NOME: Gislene Freitas de Lima Gomes – MATRÍCULA: 18.2001

CARGO: Professor 1

Lotação do Período( Ano de Referência-2017): Escola Municipal Visconde de Suassuna

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 354/2018 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

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PORTARIA Nº 175 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 005/2025.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº : 018/2025 – SME-

CONTRATADA: A PÁGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA

OBJETO: Aquisição de Acervo Bibliográfico, objetivando adquirir a Coleção Somos Prepara, para proficiência dos estudantes do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental para o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento no SAEB e SAEPE.

DATA DE ASSINATURA: : 15/05/2025

VIGÊNCIA:15/05/2026

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA: 14.866-0

FISCAL: Fernando Antonio Tude de Melo Sobrinho

MATRÍCULA: 9117271

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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ERRATA: Na Portaria 171//2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 90 em 16 de maio de 2025;

Onde se lê: (…), EXONERAR, a pedido, o professor, MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO – matrícula n º 19.342-0, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com efeito a partir de 06 de maio de 2025.

NOMEAR,o professor, MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO – matrícula n º 19.342-0, na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Olavo Bilac, com efeito a partir de 07 de maio de 2025.

Leia-se: (…), EXONERAR, a pedido, o professor, MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO – matrícula n º 19.324-0, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com efeito a partir de 06 de maio de 2025.

NOMEAR,o professor, MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO – matrícula n º19.324-0, na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Olavo Bilac, com efeito a partir de 07 de maio de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 003/2025 – CMS

De 9 de abril de 2025

APROVA O REAJUSTES DA TABELA MUNICIPAL DE PROCEDIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM INCREMENTOS DE VALORES COM TESOURO MUNICIPAL

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em

Conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de abril de 2025, em aprovar O REAJUSTE DO INCENTIVO COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL PARA PROCEDIMENTOS DE SAÚDE EXECUTADOS NA REDE COMPLEMENTAR DO SUS COM, baseado na:

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e; prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, conforme o art. 4º, $ 2º e art. 24;

  1. Portaria 1.606/01, de 11 de setembro de 2001 que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
  2. Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;
  3. Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
  4. Tabela SUS (Sistema Único de Saúde) está desatualizada e acumula uma defasagem histórica para a maioria dos seus procedimentos. A defasagem afeta a qualidade dos serviços e a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores da rede complementar do SUS.
  5. Resolução Nº 001/2023 – CMS que aprovou os reajustes da Tabela municipal de Procedimentos de Serviços de Saúde no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes com incrementos de valores com recursos do Tesouro Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o valor unitário do incentivo com recursos do tesouro municipal para realização dos procedimentos contidos no Art.2º, a ser repassado aos prestadores da rede complementar do SUS, mediante produção reguladas pelo município, com base nos registros de sistemas oficiais do Ministério da Saúde, aprovadas e processadas no SIHD/DataSUS/MS e do S.I.A/SUS.

Art. 2º Os procedimentos aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde para alteração no valor do unitário do procedimento são:

Procedimento

Valor tabela SUS

Valor total pago atualmente pelo município

Novo

acréscimo

Valor final do procedimento – 2025

Espirometria ou prova de função pulmonar

6,36

6,36

23,64

30,00

Teste ergométrico

30,00

70,00

30,00

100,00

Cirurgias (Hérnia, vesícula, outras cirurgias geral, cirugias ginecológica, cirurgias proctológias, cirurgias urológicas)

Valores diversos

valor da tabela SUS + 100%

50%

Valor da tabela SUS + 135%

Consulta de psiquiatria e neurologia – adulto e crianças

10,00

102,67

27,33

130,00

OCI (oferta de cuidados integrados) de colorretal – inclui colonoscopia

282,00

518,00

800,00

OCI oferta de cuidados integrados)

I Investigação Diagnóstica de câncer de colo de útero

100,00

100,00

200,00

Art. 3° Considerando a Portaria GM/MS 6.465/2024 de 30 de dezembro de 2024 que atualiza no SIGTAP os valores dos procedimentos de ortopedia, otorrino e OPME e os inclui na fonte de financiamento exclusiva SUS Média e Alta Complexidade (MAC), o Conselho Municipal de Saúde concorda com a retirada do incremento de 50% anteriormente concedido pelo município, tendo em vista que os valores foram reajustados significantemente.

Art. 4° Considerando a Portaria SAES/MS de 6 de dezembro de 2024 que revoga a Portaria SAES/MS nº 237 de 8 de março de 2023 que estabelece limites de incrementos financeiros para uso do FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação) referente ao PMAE (Programa Mais Acesso a Especialistas) componente cirurgias, o Conselho Municipal de Saúde concorda que as cirurgias processadas com financiamento FAEC, com valor menor que os procedimentos iguais processados com financiamento MAC com o acréscimo de 135%, receberão do município apenas o incremento de 50%. As cirurgias que através do financiamento FAEC alcançarem valor que supera o montante estimado no MAC com a tabela municipal de 135%, passarão a não receber incremento do município.

Art. 5° – Para fins de repasse, esta Portaria retroage a 1 de abril de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 9 de abril de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 105.2025.DISP.007.EPC-SDE

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de troféus e medalhas para premiação dos participantes dos seguintes eventos esportivos organizados e apoiados pela Secretaria do Município de Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

21/05/2025 à 23/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=C4465CB0-A0B9-443D-BE6D-E552FC0EC7CD

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN 8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.C4465CB0-A0B9-443D-BE6D-E552FC0EC7CD

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 03.2025.DISP.SEREG-SEGOV

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

aquisição de EPI’S, visando atender às necessidades da Secretaria Executiva de Regionalização, conforme condições e especificações detalhadas no Termo de Referência.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

20/05/2025 à 22/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=A8651F81-801D-439E-8EB6-CF8DCC3C92E4

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.A8651F81-801D-439E-8EB6-CF8DCC3C92E4

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 033/2025 e normativos pertinentes.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 032/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2024.PE.071.EPC-SAD. 071/2024. OBJETO: contratação de licença anual de software destinado à pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 16.538.909/0001-38.VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VIGÊNCIA: 14/05/2025 a 14/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/05/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO146.2024.PE.052.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº

052/2024. OBJETO:FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Considerando a reabertura do processo devido a desistência da vencedora do certame CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ  26.436.406/0001-05 para item 13. Após a devida sessão de reabertura não restou vencedor para o item, comunica-se que o item 13 foi fracassado. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessoa.Secretária Municipal de Saúde

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