21 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 93 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 796 / 2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1753/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 19 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº 238, em 20 de dezembro de 2024, que autorizou a cessão para o período de 01/01/2025 à 31/12/2025;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0379642 – SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-DGSUS/SMS-GGT, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de maio de 2025, que informou o encerramento da cessão.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, NARA BARBOSA ARAUJO, Matrícula n° 0.0910309.1, Analista em Saúde, em 01/05/2025, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, NO ÂMBITO SUS, com a servidora CRISTIANE LIRA FERREIRA, Matrícula 369.933-1, Analista em Saúde, proveniente da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 01/05/2025;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/05/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 115/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67º, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.245/91;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES.
OBJETO: Locação de imóvel situado à Rodovia Empresário João Santos Filho, n° 3033, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP:54.360-000, destinado ao funcionamento da Regional 04 no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
CONTRATO Nº: 032/2014 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2014
VIGÊNCIA: 01/08/2014 a 01/08/2025
GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss
MATRÍCULA N°: 405880833
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 591790
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 168/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 0366199 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB,
Considerando a Publicação da Portaria nº 202/2016 publicada no dia 24 de outubro de 2016 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano de referência 2015;
Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que, os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano de referência 2015, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024;
Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria;
Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano de referência 2015;
Considerando que o servidor informado abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar à Portaria nº 202/2016 de 24/10/2016, do BDEJAB COLETIVO 2016, ano de referência 2015, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano de referência 2015, conforme descrição abaixo.
NOME: Maria Cristina Rodrigues da Silva – MATRÍCULA: 0.0172073.1
CARGO: Professor 1
Lotação do Período( Ano de Referência-2015): Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres
Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 202/2016 permanecem inalteradas
Art.3º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 008/2025 – SEREC/SEFAZ
DISPÕE SOBRE A PORTARIA Nº 006/2025 – SEREC/SEFAZ, QUE TRATOU SOBRE O TREINAMENTO E REMUNERAÇÃO DE AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS, EM FACE DE INVESTIDURA DO CARGO, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a remuneração e o efetivo exercício dos AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS aprovados no Concurso Público nº 003/2024;
CONSIDERANDO, o que disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 15, de 22 de fevereiro de 2016 (Decreto nº 15/2016);
RESOLVE:
Art. 1º a PORTARIA Nº 006/2025 – SEREC/SEFAZ, de 22 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial nº 75, de 23 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os seguintes servidores, investidos no Cargo de AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO, nos termos da PORTARIA Nº 10/2025-GP, de 7 de fevereiro de 2025, publicada no DOM nº 30, de 8 de fevereiro de 2025, estarão, no período de 1º de abril de 2025 a 31 de julho de 2025, sob treinamento intensivo, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita (SEREC), com relação aos procedimentos inerentes ao referido cargo, nos termos do que preconiza a tabela de ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO, conforme Anexo IV da LEI MUNICIPAL Nº 430/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), com a realização das seguintes tarefas:
(…)”
Art. 2º As tarefas a serem desempenhadas pelos servidores descritos no art. 1º da PORTARIA Nº 006/2025 – SEREC/SEFAZ, de 22 de abril de 2025, servirão como base para a apuração da GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL SOBRE TAREFAS (GPF/T), prevista no art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, que trata GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL (GPF), devida exclusivamente aos servidores integrantes dos cargos de Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (cargo em extinção), relativamente ao Trimestre Civil de Apuração abril, maio e junho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 007/2025 – SEREC/SEFAZ, de 9 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial nº 86, de 10 de maio de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL
EDITAL Nº 02/2025 – CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
O Secretário Municipal de Governo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste de Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024, e item 5.5 do Edital nº 01/2025 – Convocação para a etapa de investigação social dos candidatos ao cargo de Guarda Municipal publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 05.04.2025,
RESOLVE:
- CONVOCAR, de acordo com a ordem de classificação constante no Anexo I a este Edital, 6 (seis) candidatos às vagas destinadas à Ampla Concorrência, concernentes ao cargo de GUARDA MUNICIPAL, para participarem da Etapa de Investigação Social, de caráter eliminatório, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, em decorrência da não disponibilização dos documentos por candidatos convocados no Edital nº 01/2025 publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 05.04.2025.
- Os candidatos convocados por meio deste Edital deverão imprimir o Formulário de Informações Confidenciais do Candidato (FIC), constante no Anexo III deste Edital, preencher corretamente, rubricar todas as páginas, assinar a última página, digitalizar e encaminhar, juntamente com a imagem da Documentação da Investigação Social relacionada no Anexo III deste Edital, através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (corregedoriainvestigacaosocial@gmail.com).
- A entrega do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), bem como da Documentação da Investigação Social, deverá ser realizada, a partir das 0h do dia 26/05/2025 até as 23h59min do dia 09/06/2025, através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (corregedoriainvestigacaosocial@gmail.com).
- Para entrega presencial do Formulário de Informações Confidenciais e da Documentação da Investigação Social, o candidato deverá comparecer à Sede da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Zelindo Marafante, 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.400-370, nos dias úteis, no horário das 8h às 16h, a partir do dia 10/06/2025, até o dia 25/06/2025, impreterivelmente.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Entende-se por investigação social a pesquisa da vida Pública do candidato, por meio da avaliação objetiva de documentos, atestados e pesquisas de campo, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação, pelo candidato, de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de ações judiciais.
5.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de entrega dos documentos e o comparecimento no horário determinado.
5.3 A Investigação Social ficará a cargo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 225/1996, art. 8º-F, §1º, VIII, com redação dada pela Lei municipal n.º 1.322, de 20 de outubro de 2017).
5.4 A Documentação da Investigação Social tem propósitos distintos da documentação exigida para a posse no cargo e matrícula no curso de formação.
5.5 O candidato que, nos prazos definidos nos itens 3 e 4 deste Edital de Convocação, não disponibilizar os documentos exigidos para a Investigação Social, estará sumariamente eliminado do Concurso Público.
5.6 Se houver impossibilidade técnica permanente por parte de órgão público para a disponibilização de documento exigido na Investigação Social, o candidato deverá apresentar declaração emitida pelo órgão para comprovação do fato.
5.7 O candidato que omitir informações ou prestá-las falsamente ou de forma inexata ou incompleta será considerado “não habilitado” e, consequentemente, eliminado do concurso público.
6. DOS RESULTADOS
6.1 Na Investigação Social o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
a) ELIMINADO POR FALTA OU INADEQUAÇÃO DE DOCUMENTO(S):
a.1) o candidato não entregou a documentação exigida para a Investigação Social;
a.2) o candidato entregou intempestivamente a documentação;
a.3) o candidato entregou a documentação incompleta; ou
a.4) a documentação entregue não atendeu aos requisitos do Edital.
b) INAPTO: a conduta social do candidato revelou-se incompatível com a hipótese de investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.
c) APTO: a conduta social do candidato revelou-se compatível com a investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.
6.2 O candidato considerado APTO na Etapa de Investigação Social de que trata este Edital e matriculado no Curso de Formação alcançará a condição de aluno continuará a avaliado quanto à conduta social e ficará sujeito a cancelamento de matrícula e exclusão do Curso de Formação nas seguintes situações:
a) caso se constate informação não declarada, parcialmente declarada ou declarada falsamente durante a fase da investigação social;
b) caso pratique ato incompatível com a carreira de Guarda Municipal;
c) caso pratique infração disciplinar, conforme Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei nº 225/1996 e alterações posteriores).
6.3 O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar os documentos obrigatórios previstos no item 2 e no Anexo III deste Edital.
6.4 O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua investigação social.
6.5 O resultado preliminar da Investigação Social, com a listagem dos candidatos que obtiveram o resultado APTO, será publicado por Edital através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br) e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, assim como, na mesma oportunidade, dos candidatos com o resultado INAPTO.
7. DOS RECURSOS
7.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da publicação do resultado preliminar.
7.2 Para recorrer o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br), respeitando as respectivas instruções.
7.3 O resultado final da investigação Social será divulgado até o 5º (quinto) dia útil após a finalização do prazo de entrega do recurso desta fase.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de maio de 2025.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
CANDIDATOS HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
CARGO: GUARDA CIVIL |
||||
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
1 |
0052118i |
LUCAS ROBERTO DA SILVA CARVALHO |
281,18 |
112 |
2 |
0046813h |
HUGO LEONARDO ROSENDO DE LIMA |
281,03 |
113 |
3 |
0010143g |
CAIO EDUARDO DE ANDRADE SIQUEIRA |
280,85 |
114 |
4 |
0045093f |
PAULO GUSTAVO MOURA DE ALBUQUERQUE |
280,77 |
115 |
5 |
0043883c |
GILBERTO DE LEMOS VASCONCELOS JUNIOR |
280,29 |
116 |
6 |
0006233j |
RAFAEL BACELAR DA COSTA SILVA |
279,96 |
117 |
ANEXO II
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
DOCUMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
(Conforme o disposto no item 5.2 do Edital nº 16/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – Edição de 19/12/2024)
a) título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação e(ou) justificativa da última eleição, de ambos os turnos, se for o caso;
b) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
c) documento de identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) comprovante de local de residência ou equivalente (os candidatos que eventualmente residirem em imóvel alugado, deverão apresentar declaração do proprietário do imóvel, para fins de comprovação da situação);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;
g) certidões negativas dos ofícios de distribuição na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis e criminais;
h) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos;
i) última declaração de ajuste anual entregue à Receita Federal, em nome do candidato, se houver;
j) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital;
k) certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos expedida, no máximo, há seis meses;
l) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, § 3º, da CF), todas da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
m) declaração, com firma reconhecida em cartório, que comprove onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;
n) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na Categoria “AB”, “B”, “C”, “D” ou “E”.
ANEXOS
ANEXO III
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 151 de 20 de maio de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 048/2025, editada em 03 de fevereiro de 2025, no sentido de conceder aposentadoria voluntária, especial de insalubridade, com proventos integrais da média, a ADRIANO SOARES VALENÇA no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Cirurgião Dentista, Classe II, Padrão de Vencimentos 4, matrícula n° 13.717-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 4º, inciso III, da CF/88 com redação da EC 47/05, da Súmula Vinculante 33 do STF, e dos artigos 57 e 58 da Lei Federal Nº 8213/91.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/02/2025.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular com 03 (três) andares, totalmente edificada em área de preservação permanente, portanto não edificável (margem de rio), situada no Canal Olho d’Água, próxima à Rua da Saúde e à Estrada de Curcurana, em Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, com coordenadas geográficas -8.225327, -34.936895;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras;
CONSIDERANDO o previsto no art. 11 da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5952, de 19.05.2025, lavrado pelo servidor Henrique José de Souza, matrícula 216720, Fiscal de Obras, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção em área não edificável, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 217/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
PORTARIA SMS Nº 218/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET ARBOVIROSES REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET ARBOVIROSES REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 219/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO– GEET referente a servidores efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
PORTARIA SMS Nº 216/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Projeto SAÚDE MAIS ACESSO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Ação Programada – Partida da Regularização Fundiária, cujo objetivo garantir o direito à moradia digna e segura, promovendo a segurança jurídica da posse para os ocupantes de áreas informais, ao mesmo tempo em que se busca a organização do território urbano;
Considerando o Projeto Saúde Mais Acesso, que tem objetivo levar serviços de saúde e ações de promoção à saúde para áreas de difícil acesso e de maior vulnerabilidade, seja social ou demográfica, no município de Jaboatão dos Guararapes; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto ACESSO MAIS SAÚDE, conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados posteriormente.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO UNICO – GEET ACESSO MAIS SAÚDE AUTORIZADO POSTERIOMENTE
PORTARIA SMS Nº 222/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias durante as festividades da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as festividades da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2025 durante o período compreendido entre os dias 24 a 28 de abril de 2025;
CONSIDERANDO as ações de saúde realizadas durante esse período nas diversas programações;
CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças e agravos que demandam uma resposta imediata do setor saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que participaram das festividades da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2025, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET FESTA DA PITOMBA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET FESTA DA PITOMBA REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 223/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS EFETIVOS
ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 221/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com DESINSETIZAÇÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO que a desinsetização tem como objetivo garantir que o ambiente e os produtos a serem consumidos estejam seguros de infestações e de contaminações causadas por insetos;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com desinsetização, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET DESINSETIZAÇÃO REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
PORTARIA SMS Nº 215/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Ação Cívico Social.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a parceria do Município com o Exército Brasileiro na Ação Cívico Social para realizar ações de assistência à saúde da população durante os dias 05 e 06/04/2025;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET CÍVICO SOCIAL REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET CÍVICO SOCIAL REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS N° 220/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 224/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no evento PRAIAS SEM BARREIRAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a estratégia implantada pelo Programa de Políticas Sociais (PPS) que tem por nome Praias Sem Barreiras, cujo objetivo é promover lazer e aprendizado na praia para pessoas com neurodiversidades;
CONSIDERANDO as ações de saúde como vacinação, aferição de pressão e distribuição de panfletos e ações educativas com os personagens de mosquito da dengue; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto Praias sem Barreiras – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET PRAIA SEM BARREIRAS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET PRAIA SEM BARREIRAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 225/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADO
ANEXO III – GEET SAMU AUTORIZADO POSTERIORMENTE
PORTARIA SMS Nº 226/2025
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação no Município do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação do município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do esquema vacinal de crianças, adolescentes e adultos, visando garantir uma proteção abrangente contra diversas doenças;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET VACINA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET VACINA REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 227/2025
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados)..
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET VISA REFERENTE AOS CONTRATADOS
CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 006/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos de impressão para o uso das unidades educacionais em tempo integral
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
22/05/2025 à 26/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=057838F9-EB37-447E-834F-72E8A84990F4
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.057838F9-EB37-447E-834F-72E8A84990F4
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 020/2021 – SMS. OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada no gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado via o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica em geral, funilaria, pintura, eletricidade e ar condicionado, para veículos automotores, por um período de 12 (doze) meses. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.Jaboatão dos Guararapes, 20/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 015/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – CNPJ: 36.850.082/0001-00.VALOR: R$ 8.309,70 (OITO MIL E TREZENTOS E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 19/05/2025 A 19/05/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
CONTRATO Nº 006/2025 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2024.PE.071.EPC-SAD. 071/2024. OBJETO: contratação de licença anual de software destinado à pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 16.538.909/0001-38.VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VIGÊNCIA: 16/05/2025 a 16/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2025. Plínio Serrano de Andrade Junior . Secretário Executivo de Finanças e Convênios.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 – SAS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual 5,48% de contrato de locação de veículo sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR ACRESCIDO: R$ 33.746,52 (trinta e três mil e setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 649.902,72 (seiscentos e quarenta e nove mil e novecentos e dois reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2025 a 09/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
CONTRATO Nº 007/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025 – SIN/SEDC. 002/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 5 (cinco) Licenças do software Microsoft Power BI Premium. CONTRATADA: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 66.582.784/0001-11.VALOR: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 16/05/2025 a 16/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2020 – SME. OBJETO: Reajuste no percentual de 7% em contrato de locação do imóvel para o funcionamento do ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO.. CONTRATADA: IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.494,28 (dezoito mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2020 a 30/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Anexo do CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente.. CONTRATADA: ERONDINA GOMES DA COSTA SANTOS – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.231,16 (dezessete mil e duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2025 a 31/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2023 – SMS. OBJETO: Renovação, repactuação no percentual aproximado de 6,150%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 e Repactuação no percentual aproximado de 5,423%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 do contrato de Prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias B, C e D, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 238.240,80 (duzentos e trinta e oito mil e duzentos e quarenta reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.238.889,80 (dois milhões duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2025 a 18/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2021 – SME. OBJETO: Reajuste no percentual de 7% em contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal José Carlos Ribeiro. CONTRATADA: Espólio de Diógenes Joaquim da Silva Representado pela sua Inventariante a Sra. Diana Alba Maria da Silva Pacheco – .VALOR ACRESCIDO: R$ 2.792,04 (dois mil e setecentos e noventa e dois reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 42.678,96 (quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 33.060,12 (trinta e três mil e sessenta reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2025 a 15/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.