22 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 94 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 118, DE 21 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 230.639,84 (duzentos e trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos)nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
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Red. 0756 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
76.869,74 |
17 512 2044 2.665 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
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Red. 0967 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
153.770,10 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 230.639,84
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04 122 1005 2.232 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADA PARA INFRAESTRUTURA |
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Red. 0734 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
150.000,00 |
04 122 1084 2.388 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
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Red. 0737 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
80.639,84 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 230.639,84
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 119 , DE 21 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
04 124 2017 2.613 |
– APOIO E ASSESSORAMENTO AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS |
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Red. 0036 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras despesas correntes |
25.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 25.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
04 126 2016 2.639 |
– GESTÃO MUNICIPAL INOVADORA, TECNOLÓGICA E EFICAZ |
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Red. 0850 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras despesas correntes |
25.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 25.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 120 , DE 21 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 170.126,40 (Cento e setenta mil, cento e vinte e seis reais e quarenta centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
12 812 2053 2.654 |
– ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES |
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Red. 1198 FNT 2.500.0000.1025 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
170.126,40 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 170.126,40
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União – Contrato de Repasse nº 917936/2021/MCIDADNIA/CAIXA – Emenda Impositiva de Bancada, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 121, DE 21 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no valor de R$ 55.500,00 (Cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
04 122 3003 2.042 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
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Red. 0136 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
55.500,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 55.500,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
04 122 3007 2.043 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS |
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Red. 0138 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
55.500,00 |
ANULAÇÃO R$ 55.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Secretário Municipal de Administração |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 122, DE 21 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
04 122 3003 2.628 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0837 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
06 181 2001 1.109 |
– AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DE RÁDIO COMUNICAÇÃO |
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Red. 0831 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
22.000,00 |
06 181 2037 1.111 |
– IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA PELA PAZ |
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Red. 0835 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.000,00 |
06 122 1001 2.625 |
– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA |
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Red. 0829 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.000,00 |
04 122 1004 2.626 |
– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO |
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Red. 0830 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
22.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE Secretário Municipal de Governo |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 123 , DE 21 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 561.311,98 (Quinhentos e sessenta e um, trezentos e onze reais e noventa e oito centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES– R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 1194 FNT 2.621.0000.0004 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
561.311,98 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ R$ 561.311,98
Art. 2º Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos referentes às Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Atenção Especializada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretaria municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 124, DE 21 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 4.718.574,00 (Quatro milhões, setecentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e quatro reais) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2048 2.081 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL |
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Red. 0267 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.718.574,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.718.574,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 361 2008 2.065 |
– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Red. 0228 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.718.574,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.718.574,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
PORTARIA N° 30 /2025 – GP
Ementa: Designa os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), para o Biênio 2025-2027.
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 50 / 2024, de 31/12/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 51 / 2025, de 25/02/2025;
Considerando a Lei Municipal n° 250, de 25/11/1996, que dispõe sobre a organização do sistema de Defesa do Consumidor (SMDC), institui o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FEMDD), e alterações posteriores, em especial o art. 5°, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1060, de 16/10/2014;
Considerando o Ofício N° 16/2025 PROCON, de 13/03/2025, que solicita a designação dos membros titulares e suplentes para a função de conselheiros do CONDECON, representantes indicados pelos órgãos integrantes.
RESOLVE:
Art. 1° – Designar os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), representantes dos órgãos e entidades nominados, como segue:
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor:
Titular: TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES (Membro Nato)
Suplente: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA
Procuradoria Geral do Município:
Titular: PABLO BISMACK OLIVEIRA
Suplente: ERALDO INÁCIO DE LIMA
Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO
Suplente: FLÁVIA CAETANO VENTURA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Esportes:
Titular: KARINA NATASHA FIGUEIROA BARRETTO
Suplente: DOUGLAS PAULO CARVALHO XAVIER
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: NATÁLIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA
Suplente: JÉSSICA MILENA DA SILVA ALVES DE SIQUEIRA
Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon/FNECDC):
Titular: LORENA KASTTELANA PESSOA GRINBERG
Suplente: LUÍS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Associação de Defesa do Consumidor, Cidadania e dos Direitos Humanos de Jaboatão dos Guararapes (Assdecon/JG):
Titular: SAMUEL DE LIMA SILVA
Suplente: IZIS CRISTINA FERNANDES SILVA
Associação Pernambucana de Supermercados (APES):
Titular: SILVANA BUARQUE DE MELO
Suplente: JOÃO BOSCO GOMES DA SILVA
Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaboatão dos Guararapes (CDL):
Titular: PAULO ANTÔNIO LEITÃO MARANHÃO
Suplente: GICELY MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Parágrafo único. A duração dos mandatos dos conselheiros ora designados será de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 21 DE MAIO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1837/2025 – Exonerar RAQUEL CORREIA BATISTA, matrícula n° 4.0592408.3, do cargo de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.
Ato nº 1838/2025 – Nomear RAQUEL CORREIA BATISTA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.
Ato nº 1839/2025 – Nomear EDUARDO CARNEIRO MEDEIROS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.
Ato n.º 1840/2025 – Exonerar LUANNA EMILLY BORGES DOS SANTOS, matrícula n°4.9103888.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.
Ato nº 1841/2025 – Nomear DANIELLE PARAISO SALGUEIRO, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.
Ato n.º 1842/2025 – Exonerar VERONICA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 4.9103844.1, do cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.
Ato nº 1843/2025 – Nomear SANDRO FREITAS DE ANDRADE, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.
Ato n.º 1844/2025 – Exonerar LENIVALDO JOSE DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0590782.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.
Ato nº 1845/2025 – Nomear BRUNO RAYKA PEIXOTO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.
Ato n.º 1846/2025 – Exonerar NEILSON JONES DE OLIVEIRA ALVES, matrícula n° 4.0590052.4, do cargo de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.
Ato n.º 1847/2025 – Exonerar ROBSANDER JOSE DA SILVA SANTOS, matrícula n° 4.0592437.2, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.
Ato n.º 1848/2025 – Exonerar VANESSA CASTELLO BRANCO CARVALHO, matrícula n° 4.0918159.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.
Ato n.º 1849/2025 – Exonerar JOSE ALEXANDRO GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0592132.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 20 de maio de 2025.
Ato nº 1850/2025 – Nomear JOSE ALEXANDRO GOMES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 21 de maio de 2025.
Ato n.º 1851/2025 – Exonerar ALEXANDRE MENEZES DE MOURA FILHO, matrícula n° 4.0916271.2, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 1, símbolo CAT-1, do SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 20 de maio de 2025.
Ato nº 1852/2025 – Nomear ALEXANDRE MENEZES DE MOURA FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 21 de maio de 2025.
Ato nº 1853/2025 – Nomear ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 20 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°767/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Educação n°606/2025, 559/2025, 555/2025, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000002200-8 |
ANDRÉA VERÔNICA RIBEIRO SANTOS |
009136191 |
Municipal de Educação |
24.17.000008508-0 |
ANDERSON DA SILVA MATOS |
009184331 |
Municipal de Educação |
24.17.000008036-3 |
MIRIAN GOMES DA SILVA |
001866941 |
Municipal de Educação |
25.17.000005361-2 |
SILVIA RENATA GOMES DA SILVA |
009182761 |
Municipal de Educação |
25.17.000006317-0 |
WANESSA KEYZE MARQUES B. DO NASCIMENTO |
009120491 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°777/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 585/2025, 505/2025, 669/2025, 605/2025, 622/2025, 589/2025, 619/2025 –Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000004770-1 |
DARCIA MARIA DE MELO |
007575693 |
Municipal de Educação |
25.17.000000693-2 |
ESTHER MARIANNE L. DE BARROS |
001677891 |
Municipal de Educação |
24.17.000007701-0 |
GILVANIA MARIA DA SILVA SOUZA |
009133141 |
Municipal de Educação |
24.17.000007008-2 |
GISELE GOMES DOS SANTOS LIRA |
009132571 |
Municipal de Educação |
24.17.000006083-4 |
LIS DE GUSMÃO LINO |
009132791 |
Municipal de Educação |
25.17.000000360-7 |
MARCONE DE SOUZA ALVES |
009130251 |
Municipal de Educação |
24.17.000005069-3 |
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA |
009132731 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº782/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ADRIANA PAULA DE LIMA CORREIA |
002166901 |
AUXILIAR EM PI MEIO AMBIENTE |
Médio |
3797/2025 |
06.05.2025 |
02 |
JEFFERSON WILLIAMS SILVA DO ESPIRITO SANTO |
091891011 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
3799/2025 |
14.04.2025 |
03 |
KAILANY DA SILVA OLIVEIRA |
091891701 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3832/2025 |
06.05.2025 |
04 |
MATHEUS KLIWINY SILVA DOS SANTOS |
091891351 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3829/2025 |
06.05.2025 |
05 |
MAURO HENRIQUE CAMELO MACHADO |
091891461 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3833/2025 |
06.05.2025 |
06 |
RIZOLEIDE LIMA LOPES |
091891051 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
3785/2025 |
24.04.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°785/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 117/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor CLÁUDIO GOMES DE SIQUEIRA, mat. 0.0173940.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°786/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 16.04.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora FABIANA ROGERIA NOGUEIRA COSTA SILVA matrícula 0.0139645.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°788/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 25.17.000003189-9, datado de 06.02.2025.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ROSANA CECÍLIA RIBAS DE BARROS CALDAS matrícula nº. 0.0153940.1 Cargo Agente em Administração Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 07.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°793/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Titulação, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 341/2025–Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000008391-0 |
IRIS RAMOS DE BRITTO |
009133531 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº794/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 177/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.02.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
001475401 |
ELISABETE CAETANO V. DA SILVA |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
09.12.2024 |
III |
IV |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°756/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 81/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor LUCAS FRANÇA DA SILVA, mat. 0.0912044.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
ERRATA
Na portaria de nº. 515/2025, datada de 02.04.2025, publicada no D.O nº 66 de 05.04.2025 que concedeu progressão por desempenho ao servidor JOÃO HENRIQUE DA SILVA COSTA mat. 0.0911857.1.
Portaria 515/2025
Onde se lê: RETROATIVO 01.01.2015
Leia-se: RETROATIVO 01.01.2025
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº 756/2025 SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 81/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor LUCAS FRANÇA DA SILVA, mat. 0.0912044.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA N°774/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 104/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDREA CARLA COIMBRA DE MEDEIROS BARROS, mat. 0.0211141.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°775/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 106/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDILEIDE MARIA MARCILIO LOPES, mat. 0.0760943.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°776/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 69/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora PATRÍCIA INES DE SANTANA RICARDO, mat. 0.0913336.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA N°778/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 98/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DINALIA CARNEIRO DO NASCIMENTO, mat. 0.0912974.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 25.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°779/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 82/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROBERTA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA, mat. 0.0151173.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA N°780/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 75/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALINE CARVALHO DE SANTANA, mat. 0.0160938.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA N°783/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 14/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA mat 0.0167991.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°784/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 13/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARIA ISLANE ROSENDO DA SILVA mat 0.0201448.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA N°787/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 560/2025, 627/2025, 653/2025, 610/2025, 630/2025, 20/2025, 24/2025, 612/2025, 649/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.04.2025, 29.04.2025, 30.04.2025, 21.01.2025, 22.01.2025, 25.04.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
001662271 |
ALMIR DE SA BARRETO |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
20.02.2025 |
III |
G |
III |
H |
|
02 |
001661891 |
ACELINO DE OLIVEIRA SANTOS |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.02.2025 |
IV |
G |
IV |
H |
|
03 |
001663241 |
CLAUDEMIR JOSE DE LIMA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
23.02.2025 |
III |
F |
III |
G |
|
04 |
001664051 |
EDVAN GOMES DE OLIVEIRA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.02.2025 |
V |
G |
V |
H |
|
05 |
001665021 |
FLAVIO FERREIRA NUNES |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
24.03.2025 |
V |
G |
V |
H |
|
06 |
001680411 |
GILDETE SOARES DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
20.01.2025 |
V |
F |
V |
G |
|
07 |
001516371 |
IVANCIRLENE FERREIRA DE MIRANDA GOMES |
AG. ALIM. ESCOLAR |
18.10.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
08 |
001661201 |
LIZANDRA DE PAULA NASCIMENTO DE MORAIS |
AG. ALIM. ESCOLAR |
17.02.2025 |
IV |
G |
IV |
H |
|
09 |
001669281 |
SHEYLA BERNARDINO DE AMORIM |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
19.02.2025 |
III |
G |
III |
H |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA N°789/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ANDREY ALVES SIQUEIRA DE MIRANDA matrícula nº 0.9188978.1 do Cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°790/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LUCIANA TAVEIRA NASCIMENTO matrícula nº 0.9188980.1 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°791/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LUCAS NUNES VIANA DA COSTA matrícula nº 0.9188976.1 do Cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°792/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°. 038/2025 e 039/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|---|
25.8.000001666-8 |
GENILSON DOMINGUES DA SILVA |
0.0086797.1 |
Municipal de Educação |
02.05.2025 |
25.16.000002031-8 |
RIVALDO FRANCISCO MAURICIO |
0.0113646.1 |
Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial |
25.04.2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°795/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GISELLE PEREIRA DA SILVA matrícula nº 0.0168637.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°797/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente de Suporte a Gestão por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ISABEL CRISTINA PORTELA COSTA, mat. 009138161, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°798/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARTA MARIA LIMA DA SILVA matrícula nº 009178061 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°799/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JOSÉ EDUARDO GONÇALVES DOS SANTOS matrícula nº 009188631 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°800/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n° 0348733-SIN-GAB/SIN-SEMOB;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado (a) abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001975212 |
ERIVALDO MANOEL DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
02.05.2025 |
FAS-2 |
Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listado (a) abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001975301 |
WILLAMS MICHAEL BEZERRA DE LIMA |
Executiva de Mobilidade |
02.05.2025 |
FAS-2 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°801/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora KALINY GISELE DA SILVA SALES, mat. 002093411, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°802/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Auxiliar de Apoio Pedagógico, ocupado pela servidora JAINE MILENA MELO DA SILVA, matrícula 809167571, em virtude do seu falecimento ocorrido em 07 de maio de 2025, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°805/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listado (a) abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
091891131 |
FELIPE JOSÉ DANTAS FARIAS |
Municipal de Administração |
12.05.2025 |
FAS-3 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°807/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 511/2025, de 01 de abril de 2025, publicada no D.O.M n° 66, do dia 05.04.2025, no que concerne a servidora AURILEIDE DE AMORIM SILVA, matrícula 0.0913047.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°810/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GIOVANNA CAROLINE DA SILVA matrícula nº 0.9189046.1 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°781/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 91/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PAULA DA ROCHA GOMES, mat. 0.0148156.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°803/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício nº0355084 – SDU-GAB/SDU-SEPUR/SDU-SGU/SDU-NTC, datado de 06.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor HELDER DELMIRO MARTINS, matrícula nº 009138131, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 09.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°804/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) AMANDA MARIA DA SILVA matrícula nº 091890341 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº806/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 616/2025, 643/2025, 557/2025, 634/2025, 640/2025, 592/2025, 626/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.04.2025, 22.04.2025, 25.04.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
001551791 |
CHARLANE FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
02 |
001854001 |
CARLOS EDUARDO SALES DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
I |
2 |
D |
I |
3 |
E |
03 |
001856391 |
CAROLINA NASCIMENTO COSTA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
04 |
001856391 |
CAROLINA NASCIMENTO COSTA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
05 |
001270351 |
DILCE CORREIA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
06 |
001270351 |
DILCE CORREIA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
07 |
002030251 |
EMERSON ANTONIO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
I |
2 |
C |
I |
2 |
D |
08 |
002050361 |
GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
09 |
002098481 |
HELENNA O HANNA FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°808/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) SYWYAN FELIPE SILVA DOS SANTOS matrícula nº 0.9189116.1 do Cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aviso de Chamamento Público Nº: 117123
Contratação Direta Referência Valor
Preâmbulo
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
Objeto: Aquisição de ventiladores para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social.
Recebimento das propostas: 20/05/2025 à 23/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
Registro das Propostas: As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=9445A78D-8279-4401-A398-59320BAE723A
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.9445A78D-8279-4401-A398-59320BAE723A
Legislação Aplicável: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
Informações Adicionais: O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
Órgão Demandante: SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
Anexos:
Termo de referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU Nº 016/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção à Lei Federal nº 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I – Gestora de Planejamento de Contratações:
RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 409112874
II – Responsáveis pela coordenação do estudo técnico preliminar (ETP):
ALDO PIRES FERREIRA, matrícula nº 091890281
ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 705930765
ANTÔNIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO, matricula nº 409103471
CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO, matrícula nº 491040781
DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 491040541
FABRIICIA GOMES DE LUCENA, matricula nº 09139401
FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 1980562
LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451
NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481
RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, matrícula nº 2090901
WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501
III – Responsáveis pela estimativa de preços:
ALDO PIRES FERREIRA, matrícula nº 091890281
ANTÔNIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO, matricula nº 409103471
HYASMIN DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 2091391
JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA, matrícula nº 2007941
LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451
NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481
RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 409183642
IV – Responsáveis pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
ALDO PIRES FERREIRA, matrícula nº 091890281
ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 705930765
ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 5927973
ANTÔNIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO, matricula nº 409103471
CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO, matrícula nº 491040781
FABRIICIA GOMES DE LUCENA, matrícula nº 09139401
FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 1980562
LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451
NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481
TEREZA CARLA LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 405917135
WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501
V – Responsáveis pela análise jurídica:
ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 5927973
MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES, matrícula nº 409103403
MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 409146662
RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 409183642
WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501
Parágrafo único. Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º. A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º. A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º. A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Administração que regulam as matérias.
Art. 5º. Esta Portaria revoga a Portaria SDU nº 014/2025, publicada em 07 de maio de 2025, e entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental em exercício
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(INSTALAÇÃO DE CONTAINER EM VIA PÚBLICA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de container em via pública, situado na Via Principal, s/nº, esquina com a Avenida General Manoel Rabelo, s/nº, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.280-298 (com coordenadas geográficas -8.095787545414456, -34.9667023180865);
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, no que se refere à possibilidade de adoção da medida de apreensão de objetos;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5902, de 21.05.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 207926, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supracitada instalação, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata retirada do container em área pública, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Notificação para apresentação de Recurso Administrativo e Pedido Reconsideração nº 017/2025-SECOP
Número do Processo PAAP: 002/2025
Processo SEI Nº: 25.8.000000836-3
Empresa: IMPACTO COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 54-540.842/0001-65
Nº Processo Licitatório: 173/2024 / Pregão eletrônico de n°062/2024
Notificação:
Fica a empresa IMPACTO COMERCIAL LTDA, intimada para apresentar Recurso, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, em razão da decisão nº 001/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que aplica a sanção de Multa, prevista no artigo 4º, II do Decreto municipal 161/2024, bem como, Pedido de Reconsideração à autoridade competente, no prazo 10 dias úteis, em razão da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade Para Licitar ou Contratar, prevista no artigo 4º, IV, do referido Decreto, em razão das irregularidades encontradas na participação do processo licitatório nº. 173/2024, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios para cozinha comunitária.
A defesa deverá ser dirigida à Comissão no endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, n° 1200 Galpão N, Jardim Jaboatão, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP: 54315-470, e-mail: comissao.cp.jaboatao@gmail.com, considerando os prazos previstos no artigo 51, parágrafo único do Decreto municipal n°161/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2025.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RESOLUÇÃO Nº 05/2025 DA COMISSÃO ELEITORAL DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA
A Comissão Eleitoral para Eleição do Grupo Gestor da Estação Cidadania – GGEC, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Portaria nº 007/2025 – SECEL, publicada no D.O 18 de fevereiro de 2025 – XXXIV – Nº 36 – Jaboatão Dos Guararapes, em observação às normas do Decreto Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2019 de seu Estatuto e Regimento Interno da Estação Cidadania.
CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2025 da Comissão Eleitoral do GGEC, publicada no D.M.O de 27 de fevereiro de 2025 – XXXIV – Nº 43 – Jaboatão Dos Guararapes, que publicou o edital eleitoral para eleição do 3º Grupo Gestor da Estação Cidadania;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2025 da Comissão Eleitoral, Publicado Em 28 de Março de 2025 – XXXIV – Nº 59 – Jaboatão dos Guararapes que fez alterações no cronograma da Eleição do Grupo Gestor da Estação Cidadania Para Gestão 2025/2027;
CONSIDERANDO que apenas 2 ONGs se inscreveram para as 3 vagas prevista no edital, a vacância da ONG, obedecerá o art. 22 do Estatuto da Estação Cidadania.
CONSIDERANDO a apuração dos votos recebidos pelos candidatos no dia 11 de maio de 2025, diante de fiscais e candidatos presentes ao escrutínio.
CONSIDERANDO a decisão da comissão eleitoral, diante do empate de dois candidatos, utilizando o art. 17 do edital eleitoral, decidiu a colocação e classificação dos candidatos.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar público o resultado final da eleição do 3º grupo gestor da Estação Cidadania dos representantes da sociedade civil organizada e representante da comunidade do entorno da Estação Cidadania, conforme o quadro abaixo:
REPRESENTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA |
VOTOS |
COLOCAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM SUCESSO E ADJACÊNCIAS |
28 |
1º |
TITULAR |
IGREJA EVANGELICA APOSTÓLICA RESTAURANDO VIDAS |
25 |
2º |
TITULAR |
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE |
VOTOS |
COLOCAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
AMAURI ANTONIO DE SANTANA |
27 |
1º |
TITULAR |
JOSINEIDE ANA DA SILVA |
23 |
2º |
TITULAR |
ADRIANA MARIA DE LIMA BARBOSA |
16 |
3º
|
TITULAR- |
EDIMILSON CICERO DE ANDRADE FILHO |
16 |
4º |
SUPLENTE |
FLAVIO MARQUES DE OLIVEIRA |
4 |
5º |
SUPLENTE |
Art.2 º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3 º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
ABÍLIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO
Presidente da Comissão Eleitoral -GGEC
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 6º bimestre / 2024”
Republicação
RREO – Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos;
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças
ANEXOS
RREO – Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos;
CONTRATAÇÕES DIRETAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 009/2025 – SECEL. OBJETO: Implementar políticas públicas no município, assegurando o adequado funcionamento dos espaços esportivos para a prática de esportes competitivos e atividades físicas pela população e pelas entidades afins. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com a Associação Desportiva Jaboatão dos Guararapes – Jaguar, inscrita no CNPJ nº 15.417.567/0001-35, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 50/2024, através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência: 02 (dois) meses a contar da aprovação da identidade visual e do plano de aplicação da marca do município. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de maio de 2025.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 008/2025 – SECEL. OBJETO: Implementar políticas públicas no município, assegurando o adequado funcionamento dos espaços esportivos para a prática de esportes competitivos e atividades físicas pela população e pelas entidades afins. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com a Associação Desportiva Jaboatão dos Guararapes – Jaguar, inscrita no CNPJ nº 15.417.567/0001-35, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 45/2024, através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 478.124,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte e quatro reais). Vigência: 02 (dois) meses a contar da aprovação da identidade visual e do plano de aplicação da marca do município. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de maio de 2025.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 007/2025 – SECEL. OBJETO: Implementar políticas públicas no município, assegurando o adequado funcionamento dos espaços esportivos para a prática de esportes competitivos e atividades físicas pela população e pelas entidades afins. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com a Associação Desportiva Jaboatão dos Guararapes – Jaguar, inscrita no CNPJ nº 15.417.567/0001-35, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 16/2024, através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 478.100,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cem reais). Vigência: 02 (dois) meses a contar da aprovação da identidade visual e do plano de aplicação da marca do município. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de maio de 2025.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2023 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de aproximadamente 6,945% do contrato de e empresa especializada para coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de lixo hospitalar nas edificações vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: B-GREEN GESTAO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 01.568.077/0002-06.VALOR ACRESCIDO: R$ 31.806,68 (trinta e um mil e oitocentos e seis reais e sessenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 493.003,60 (quatrocentos e noventa e três mil e três reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2025 a 08/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITORA NINA DE OLIVEIRA.. CONTRATADA: Espólio de Maria Minervina Bezerra Cavalcanti representado pela inventariante Severino Bezerra Cavalcanti – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 75.650,16 (setenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2025 a 11/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023 – SDU. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,424% do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR ACRESCIDO: R$ 3.119,76 (três mil e cento e dezenove reais e setenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.135,63 (seis mil e cento e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/05/2025 a 24/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 20/05/2025. Ana Paula Francelino Lira. Secretária Executiva.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021-SPF. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,0780% do contrato de prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de sustentação para sistema de Gestão Financeira Contábil. CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA EPP – CNPJ: 08.636.920/0001-02.VALOR ACRESCIDO: R$ 63.709,56 (sessenta e três mil e setecentos e nove reais e cinquenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.318.327,68 (um milhão trezentos e dezoito mil e trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2025 a 21/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2025. Plínio Serrano de Andrade Junior . Secretário Executivo de Finanças e Convênios.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2022 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Poetisa Francisca Isidora.. CONTRATADA: RAFAEL DA SILVA MELO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/05/2025 a 12/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.