30 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 100 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 29 DE MAIO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1878/2025 – Exonerar a pedido ANTONIO CESAR NOGUEIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0917677.2, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.
Ato nº 1879/2025 – Nomear JACYRA ALINE FONSECA DE SANTANA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 2º bimestre / 2025”
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 09.Demonstrativo PPP;
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.
“Relatório de Gestão Fiscal – 1º quadrimestre / 2025”
RGF 01.Despesa com Pessoal;
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;
RGF 04.Operações de Crédito;
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças
ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09.Demonstrativo PPP
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO
RGF 01.Despesa com Pessoal
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores
RGF 04.Operações de Crédito
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 148/2025-SAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO os Procedimentos Auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133/21, em especial o Procedimento de Manifestação de Interesse, Artigo 78, inciso III, da mesma lei;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Especial para avaliação de teses jurídicas com vistas à recuperação de créditos tributários, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a importância da designação de servidores com expertise jurídica, para avaliar as teses jurídicas apresentadas pelos eventuais interessados;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial para análise e avaliação das teses jurídicas a serem apresentadas no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse-PMI para recuperação de créditos tributários, a ser divulgado por meio de Edital de Chamamento Público.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial:
Presidente – Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior – Matrícula 4.0592232.4
Membro – Raphaella Maria Valos Krauss – Matrícula 405880833
Membro – Ana Carolina Borba Montibelo – Matrícula 409103713
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
- Analisar os estudos e projetos apresentados pelos interessados;
- Avaliar a qualidade técnica e a viabilidade jurídica das propostas;
- Elaborar parecer técnico sobre cada tese apresentada;
- Apresentar relatório final à autoridade competente, com as recomendações pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de maio de 2025.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) Nº 001/2025
Processo Administrativo nº 123-2025-PMI-001-SAD
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da Secretaria Municipal de Administração (SAD), com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 08/2023, de 10 de fevereiro de 2023, torna público que serão recebidas manifestações de interesse inerentes ao presente PMI, visando a APRESENTAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE RETROFIT DE EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, PROJETO EXECUTIVO INICIAL DE RETROFIT DE EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA PARA UM PRÉDIO PÚBLICO INDICADO, ELABORAR O PROJETO EXECUTIVO FINAL, AJUSTADO CONFORME EVENTUAIS EXIGÊNCIAS DA ENBPAR, APÓS A APROVAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA PROCEL “ENERGIA ZERO EM PRÉDIOS PÚBLICOS.
O presente Edital será disponibilizado no endereço eletrônico do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e no Portal Nacional de Contratações Públicas, com extrato publicado no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Os interessados no PMI deverão observar as orientações e as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Almeja-se a proposição de inovações, contudo, resguardados os parâmetros indicativos e a interpretação das referências traçadas.
DO OBJETO
-
- O presente PMI tem como objeto receber a concepção e elaboração de projetos básico de retrofit de eficientização energética, projeto executivo Inicial de retrofit de eficientização energética para um prédio público indicado, elaborar o Projeto Executivo Final, ajustado conforme eventuais exigências da ENBPar, após a aprovação na Chamada Pública PROCEL “Energia Zero em Prédios Públicos.
DOS REQUISITOS, DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
-
- Poderão participar deste PMI pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, individual ou conjuntamente, que preencham os requisitos de participação previstos neste EDITAL e que apresentem os documentos de qualificação, até a data limite e no seguinte endereço eletrônico: dcomprascorporativas@gmail.com .
- Ficam impedidos de participar desta manifestação de interesse os agentes municipais, servidores e ocupantes de cargos comissionados, ou de qualquer ente diretamente interessado no PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, vedando-se ainda a participação de:
- pessoas físicas e/ou jurídicas declaradas inidôneas pelo Poder Público ou impedidas de licitar e contratar por órgãos ou entidades do Município de Jaboatão dos Guararapes;
- pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação.
- pessoas jurídicas e/ou jurídicas em consórcio.
- pessoas jurídicas e/ou empresas estrangeiras que não funcionem no país.
- A participação ou realização de proposta advinda deste PMI implica no reconhecimento e dever de submissão das cláusulas e das condições presentes neste EDITAL, no Termo de Referência e nos demais anexos.
- No caso de participante(s) com domicílio fora do país, este(s) deverá(ão) cumprir os requisitos documentais e demais exigências deste EDITAL, por intermédio de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ainda, possuir representação legal no Brasil com poderes expressos, para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
- Eventuais documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização, dispensada essa exigência nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 2015.
- Os interessados em participar do PMI deverão indicar um representante que será responsável pela veracidade das declarações que o proponente realizar.
- Os interessados deverão entregar REQUERIMENTO, juntamente com a Procuração do Representante Legal, em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, conforme o modelo disponível no ANEXO II, e acompanhado dos documentos de habilitação a seguir, todos em língua portuguesa, a serem encaminhados à Comissão Especial de Avaliação:
- Qualificação completa do interessado, que permita a identificação da pessoa física ou jurídica e a sua localização, especialmente, com: nome, identificação (cargo, profissão ou ramo de atividade), endereço físico e eletrônico, números de telefone e CPF/CNPJ, a fim de permitir o posterior envio de eventuais notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos;
- Documentos de habilitação jurídica;
- Demonstração, por meio hábil (acervo técnico, contratos privados ou administrativos e projetos similares), de experiência na realização de ações previstas no objeto do EDITAL;
- Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o escopo do objeto definido neste EDITAL, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos trabalhos, respeitado o prazo máximo estabelecido no item 2.7;
- Declaração de transferência à administração pública dos direitos associados aos estudos e projetos selecionados.
- Para a habilitação jurídica do interessado, serão exigidos os seguintes documentos:
- Em se tratando de sociedade empresária, associação ou fundação:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
- Contrato social ou estatuto, com a última alteração;
- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Certidão negativa de débito inscrito em dívida ativa estadual;
- Certidão negativa de débito inscrito em dívida ativa municipal;
- Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, emitida pelo Tribunal de Contas da União, emitida no site: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br onde deverão constar como resultado da consulta NADA CONSTA.
-
- Em se tratando de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada:
-
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
- Comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede;
- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e a contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Certidão negativa de débito inscrito em dívida ativa estadual (Secretaria da Economia).
- Os documentos deverão ser entregues no prazo de validade, quando aplicáveis; sendo que, no caso de consórcios, todos os consorciados deverão entregá-los, conforme relacionado.
- Documentos apresentados não subscritos por administradores nomeados nos atos constitutivos, ou pelo próprio interessado, no caso de pessoa física, deverão estar acompanhados dos instrumentos de mandato outorgando poderes específicos aos subscritores, além de cópia da cédula de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos mandatários.
- A Comissão Especial de Avaliação poderá solicitar o saneamento de eventuais falhas ou omissões nos documentos apresentados na habilitação a qualquer tempo, caso identificada alguma inconsistência ou ausência de informação, devendo ser atendida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação, garantido o tratamento isonômico dos interessados.
- O REQUERIMENTO, acompanhado da respectiva documentação, deverá ser enviado, até às 23h59min do 30º (trigésimo) dia, à Secretaria Municipal de Administração (SAD), no e-mail: dcomprascorporativas@gmail.com, conforme indicado no item 2.7.
- No caso de REQUERIMENTO, e respectivos documentos anexos, entregue presencialmente, este deverá ser apresentado de forma impressa, acompanhada de cópia em mídia eletrônica.
- A entrega, por meio de e-mail, do REQUERIMENTO e documentos anexos deverá ser processada mediante envio de arquivos, em formato PDF; devendo ser obedecido o prazo indicado no item 2.7, sendo considerado os recebidos até às 23h59 do último dia fixado para a apresentação da Proposta de Manifestação de Interesse.
- O REQUERIMENTO que não atender a qualquer requisito disposto neste Edital será rejeitado.
DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
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- Os interessados poderão requerer, em até 15 (quinze) dias úteis antes do término do prazo fixado para a apresentação da PMI, esclarecimentos ou informações sobre o PMI, mediante envio do REQUERIMENTO ao dcomprascorporativas@gmail.com.
- O protocolo de pedido de esclarecimentos não implicará em renovação do prazo fixado no item 2.7, inclusive quanto ao tempo para a apresentação dos documentos de habilitação; exceto se houver modificação do cronograma pela Comissão Especial de Avaliação.
- Em decorrência de eventual pedido de esclarecimento, ou por sua iniciativa, a Secretaria Municipal de Administração, por sua Comissão Especial de Avaliação, poderá solicitar dos interessados informações adicionais para retificar ou complementar sua manifestação, modificar a estrutura, o cronograma, a abordagem, o conteúdo ou os requisitos do PMI, considerar, excluir ou aceitar, parcial ou totalmente, as informações e sugestões advindas do PMI.
- As respostas serão disponibilizadas aos interessados através do email cadastrado, em até 5 (cinco) dias úteis.
DO CONTEÚDO MÍNIMO A SER APRESENTADO NA PROPOSTA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
-
- O interessado deverá apresentar os ESTUDOS E PROJETOS, contendo a descrição do objeto, sua relevância e os benefícios econômicos e sociais dele advindos, com elementos que permitam avaliar a conveniência, a eficiência, a vantajosidade e o interesse público envolvidos no objeto, devendo ainda:
- ser apresentado um cronograma com todas as etapas de execução dos ritos preliminares;
- ser informada a metodologia de execução das atividades do escopo, incluindo organização, abordagem e o Plano de Trabalho de elaboração de estudos;
- ser indicada a relação da equipe que ficará vinculada ao objeto dos estudos e projetos, com respectivos currículos dos profissionais que coordenarão a execução dos serviços;
- referenciar os estudos apresentado, com a descrição do objeto, sua relevância e benefícios dele advindos;
- informar a previsão do custo financeiro dos estudos prelimiares e projetos, acompanhado das informações e dos parâmetros utilizados para a definição, com indicação expressa do valor que pretende ver ressarcido caso os trabalhos sejam aproveitados pela SAD ou pelo Município de Jaboatão dos Guararapes, considerando o disposto no artigo 81, § 2º inciso IV, da Lei federal nº 14.133/2021;
- autorizar plena publicidade, com vistas a garantir absoluta transparência de informações;
- juntar Declaração de transferência de propriedade à Administração Pública dos direitos associados às teses selecionadas.
- O interessado deverá apresentar os ESTUDOS E PROJETOS, contendo a descrição do objeto, sua relevância e os benefícios econômicos e sociais dele advindos, com elementos que permitam avaliar a conveniência, a eficiência, a vantajosidade e o interesse público envolvidos no objeto, devendo ainda:
DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS
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- A análise dos REQUERIMENTOS competirá à Comissão Especial de Avaliação da SAD que poderá solicitar manifestações e subsídios a outros órgãos ou entidades.
- A Comissão Especial de Avaliação instituída pelo Titular da Secretaria Municipal de Administração (SAD), considerará os seguintes critérios na análise dos requerimentos apresentados:
- O atendimento ao escopo detalhado no Termo de Referência (ANEXO I) do presente EDITAL e a observância das diretrizes e premissas eventualmente definidas pela SAD;
- A regularidade da apresentação do REQUERIMENTO, dos Documentos de Habilitação e demais documentos exigidos.
- A Comissão Especial de Avaliação emitirá relatório analítico da manifestação apresentada pelo interessado, veiculando-o no site da SAD.
DA APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS E PROJETOS
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- O prazo para apresentação dos estudos e projetos à Comissão Especial de Avaliação/SAD será de 30 (trinta) dias corridos.
- O prazo definido no item 6.1. poderá ser prorrogado, a critério da Comissão Especial de Avaliação, mediante fundamentação.
- Os estudos e projetos deverão observar o detalhamento de escopo e as premissas presentes no Anexo I – Termo de Referência deste EDITAL.
- A critério da Comissão Especial de Avaliação ou do Titular da Secretaria Municipal de Administração (SAD), a autora dos estudos e projetos selecionados deverão sobre eles prestar esclarecimentos aos órgãos competentes.
- Os selecionados deverão preservar todos os documentos originais apresentados até o término do PMI.
- A Comissão Especial de Avaliação providenciará agendamento para que o(s) credenciado(s) faça(m) apresentação do conteúdo dos estudos.
- Somente serão aceitos e analisados os documentos exigidos neste Edital que contenham assinatura eletrônica.
- Considera-se assinatura eletrônica, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 14.063/2020, os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos na referida Lei.
- A assinatura eletrônica por pessoa física ou jurídica, mediante certificado digital, será verificada por meio de análise do painel de assinaturas dos documentos assinados.
- Recebida a Documentação, a Comissão Especial de Avaliação, obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sito realizada via internet, mediante conferência destes documentos nos respectivos sites emissores.
DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS TESES JURÍDICAS
-
- A Comissão Especial de Avaliação considerará os seguintes critérios na análise das teses jurídicas apresentadas:
- O atendimento ao escopo detalhado no Anexo I – Termo de Referência do presente EDITAL e a observância das diretrizes e premissas eventualmente definidas pela SAD;
- A consistência e a coerência das informações;
- A adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes;
- A compatibilidade com a legislação aplicável ao setor e com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e entidades competentes;
- O impacto socioeconômico da proposta;
- A análise da aptidão técnica do(s) proponente(s), documentalmente comprovada.
- A Comissão Especial de Avaliação deverá observar a metodologia de avaliação e seleção das TESES, detalhada no (ANEXO I) do presente EDITAL.
- Em caso de empate na avaliação de seleção dos estudos e projetos de eficiência energética, será declarado vencedor aquele que apresentar, por ocasião da submissão do requerimento de AUTORIZAÇÃO, na forma prevista neste EDITAL, menor valor de ressarcimento.
- A Comissão Especial de Avaliação publicará o resultado do procedimento de seleção no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no Diário Oficial do Município, https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/.
- Da decisão da Comissão Especial de Avaliação relativa à seleção e avaliação das teses jurídicas, são cabíveis recursos administrativos.
- A Comissão Especial de Avaliação considerará os seguintes critérios na análise das teses jurídicas apresentadas:
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
-
- Das decisões da Comissão Especial de Avaliação cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
- O recurso será dirigido à Comissão Especial de Avaliação, que se não reconsiderar a decisão recorrida no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhá-lo-á ao Secretário de Município da Infraestrutura para julgamento.
- O prazo para interposição de recurso administrativo será de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
- O recurso administrativo deverá ser decidido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos autos pelo Secretário de Município da Infraestrutura, podendo ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
- Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação deverá intimar os demais interessados, por correio eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem alegações.
- O recurso não será conhecido quando interposto:
- Fora do prazo;
- Perante órgão incompetente;
- Por quem não seja legitimado; ou
- Após exaurida a esfera administrativa.
- O julgamento do recurso pelo Secretário Municipal de Administração exaure a matéria na esfera administrativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
-
- A Comissão Especial de Avaliação poderá usar formas de interação com a sociedade civil, como a realização de reuniões ou o chamamento a contribuições específicas, para dialogar sobre o projeto, desde que sejam observados os princípios que regem a atividade administrativa, notadamente os da isonomia e da impessoalidade.
- A Secretaria Municipal de Administração (SAD) poderá, a qualquer tempo, mediante decisão devidamente fundamentada, revogar o presente EDITAL e os atos dele decorrentes, no todo ou em parte, ou anulá-los por vício de legalidade, sem que isso implique direito a ressarcimento, a indenização ou reivindicação de qualquer natureza.
- A qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Administração (SAD) poderá solicitar apresentações referentes a tramitação das teses.
- Os prazos começam a correr a partir da data da ciência ou divulgação oficial, excluindo- se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
- Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou se este for encerrado antes da hora normal.
- Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, salvos aqueles com menção diversa.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento Público e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
- Os seguintes anexos são parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Requerimento de Manifestação de Interesse.
Jaboatão dos Guararapes, 28 De Maio de 2025.
Andryu Lemos Junior
Presidente da Comissão Especial Avaliadora
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
- INTRODUÇÃO
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- O presente Termo de Referência apresenta as necessidades que devem ser atendidas para a concepção e elaboração de projeto básico de retrofit de eficientização energética, projeto executivo Inicial de retrofit de eficientização energética para um prédio público indicado, elaborar o Projeto Executivo Final, ajustado conforme eventuais exigências da ENBPar, após a aprovação na Chamada Pública PROCEL “Energia Zero em Prédios Públicos.
- Os PROJETOS deverão considerar o abatimento na conta de energia elétrica, de que trata as resoluções normativas da ANEEL, referente às UNIDADES CONSUMIDORAS DA PMJG presentes no ANEXO IV deste EDITAL, devendo sempre a PESSOA AUTORIZADA justificar as escolhas com base na viabilidade de cada cenário.
- O insumo energia elétrica é bastante significativo para os órgãos do poder público municipal. A necessidade de otimização de custos com energia elétrica tem sido uma preocupação constante do poder público, que busca a eficiência e o melhor aproveitamento dos recursos ambientais e financeiros. A geração de energia elétrica por meios ambientalmente sustentáveis é uma tendência de mercado no qual a tecnologia fotovoltaica vem ganhando forte relevância.
- Para a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, o insumo energia elétrica representa um dos principais custos da Administração direta e indireta, com pagamento mensal à Companhia Energética de Pernambuco (CELPE – Neoenergia) de cerca de R$ 2 milhões. A busca de otimização e redução destes custos ajudará tanto a Administração Pública Municipal, que pode ter maior eficiência e redução de gastos, quanto a população, que terá a economia revertida em melhorias nos serviços públicos.
- É possível obter a redução destes custos buscando tarifas de energia mais atraentes quando comparadas as tarifas cobradas pelas distribuidoras. A regulamentação do mercado de energia no Brasil possibilita alternativas ao Mercado Cativo (ACR) para o consumidor, dependendo de seu porte. Uma das vertentes é a autoprodução de energia, que de forma simplificada, pode ser dividida em duas modalidades: Ambiente de Contratação Livre (ACL) e GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (GD) conforme as Resoluções Normativas da ANEEL.
- Neste contexto, pensando em poder de escolha, economicidade e previsibilidade, o Poder Público Municipal busca parceiros que queiram explorar o potencial de geração de energia fotovoltaica, em suas unidades ou não, para redução de custos com as faturas de energia elétrica municipal nos moldes previstos na Lei Federal nº14.133/21 e demais legislações vigentes.
- A lista das UNIDADES CONSUMIDORAS DA PMJG, que servirão de base para o potencial de demanda a ser atendido pelo futuro projeto a ser apresentado, consta no ANEXO IV – HISTÓRICO DE CONSUMO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. No especificado anexo, as unidades estão divididas por categoria.
ESCOPO DOS ESTUDOS
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- Os ESTUDOS deverão atender ao objeto que consta no Item 2. do EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO e a todas as especificações apresentadas neste Termo de Referência, sendo apresentados em CADERNOS com seus respectivos produtos, subdivididos em itens.
- Como premissa fundamental dos Projetos, a PESSOA AUTORIZADA deverá buscar soluções técnicas, econômicas e sustentáveis que maximizem a eficiência energética e a sustentabilidade do sistema, de modo a minimizar os valores de contraprestações a serem pagos pela Administração Pública Municipal.
- Os PROJETOS deverão observar as seguintes diretrizes gerais:
- Atendimento às legislações do setor elétrico e Resoluções Normativas (REN) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) vigentes, com destaque para REN Nº 109/2004, Nº 482/2012 e Nº 687/2015 e suas atualizações;
- Atendimento às legislações ambientais cabíveis, tanto federais como estaduais e municipais;
- Consideração do potencial de geração com base em histórico de dados disponíveis, legalização fundiária da área indicada para geração, capacidade de conexão do sistema elétrico local para a geração pretendida;
- Garantia de transparência da gestão, como premissa indispensável à execução das políticas públicas dos entes envolvidos, de forma a garantir que os ganhos de eficiência sejam verificados e efetivamente reais para as partes.
- Os autorizados a desenvolver as análises previstas neste PMI deverão apresentar os PROJETOS, levantamentos e planos descritos neste Termo de Referência, evidenciando claramente a fonte das informações, bem como as premissas que fundamentam as conclusões em cada caso.
- É de inteira responsabilidade dos autorizados subsidiar-se de informações atualizadas quanto a história, geografia, hidrografia, geologia e geomorfologia, relevo e vegetação, clima, ecologia e meio ambiente, demografia, política, economia, estrutura urbana, saúde, educação, habitação, transporte, cultura e quaisquer outras que exerçam influência sobre os resultados das análises.
- Conforme especificado no OBJETO do EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO, os PROJETOS deverão abranger propostas para eficiência energética e eventual captação de recursos para a geração energética, por meio fotovoltaico para EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, contemplando ainda a possibilidade de instalação de painéis fotovoltaicos nos próprios equipamentos.
- Os resultados dos PROJETOS para as modalidades de geração acima descritas deverão ser devidamente segmentados e entregues separadamente dentro dos CADERNOS, sempre que isso se fizer necessário sem prejuízo de entregas agregadas e unificadas para os produtos que forem comuns a ambas categorias.
- A PESSOA AUTORIZADA deverá apresentar os PROJETOS de acordo com a distribuição a seguir:
- CADERNO I – Elaborar o Projeto Básico Inicial de retrofit de eficientização energética para um prédio público indicado;
- CADERNO II – Elaborar o Projeto Executivo Inicial de retrofit de eficientização energética para um prédio público indicado;
- CADERNO III – Anexos e Documentação Complementar.
- Cada um dos CADERNOS deverá ser elaborado de modo a apresentar um conjunto de informações coerentes e coordenadas, aptas a demonstrar a compatibilidade dos PROJETOS, a consistência do modelo final e sua aplicabilidade para a execução e contratação posterior dos eventuais serviços e obras.
- O conteúdo de cada um dos CADERNOS deverá ser elaborado com base nos seguintes princípios e orientações:
- Completude: cada Projeto deverá ser estruturado de forma a representar as informações úteis e suficientes para viabilizar a consolidação do projeto e elaboração do respectivo edital. Deve compreender, ainda, os elementos aptos a subsidiar a fase interna da licitação, de modo a auxiliar a formalização do procedimento licitatório;
- Eficiência: os Projetos deverão estar estruturados de forma a indicar o(s) modelo(s) mais eficiente(s) em termos de dispêndio de recursos pela Prefeitura Municipal diante das limitações do escopo demandado;
- Atualidade: os PROJETOS deverão atender às melhores técnicas, obedecendo aos parâmetros profissionais de excelência que orientam cada campo do conhecimento aplicado.
CADERNO I – SÍNTESE DA PROPOSTA
O CADERNO I compreenderá a síntese de todos os PROJETOS de viabilidade, abordando as informações presentes nos demais CADERNOS, de forma a apresentar um conteúdo sintético, podendo serem utilizados recursos gráficos, tabelas, quadros, planilhas, desenhos e figuras que mais bem auxiliem na compreensão da proposta oferecida pela PESSOA AUTORIZADA.
-
- A Síntese da Proposta deverá conter, mas não se limitar, aos seguintes itens:
- Descritivo do Modelo da contratação contendo de maneira resumida os principais pilares do empreendimento com as respectivas descrições.
- Modalidade de Geração, com a indicação da modalidade de geração escolhida, entre as seguintes alternativas mais eficientes disponíveis no mercado;
- Independente da modalidade de geração escolhida, o projeto associado aos EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS deverá prever no mínimo um cenário que considere a incorporação de sistema de geração de energia fotovoltaica on-grid, com painéis instalados em telhados nos equipamentos municipais.
- Premissas adotadas para o modelo proposto e parâmetros para concepção do projeto:
- Análise das faturas de energia elétrica incluindo as tarifas de demanda, consumo ativo e demanda contratada;
- Projeção da demanda;
- Cenários de potência instalada modelados;
- Localização e adequabilidade do projeto, considerando a necessidade de identificação dos locais propostos (terrenos, telhados entre outros) adequados, observadas a legislação cabível e viabilidade de conexão à rede;
- Formas de instalação dos equipamentos e de aquisição do(s) terreno(s), quando aplicável.
- Tecnologia a ser adotada:
- Apresentação da tecnologia ou conjunto de tecnologias, justificando as suas escolhas e detalhando suas principais vantagens e desvantagens, custos e benefícios, bem como explicitando sinergias de uso, quando propostas em conjunto;
- Caso haja necessidade de adoção de tecnologias específicas para as edificações ligadas ao sistema on-grid, essa deve ser explicitada, justificando a escolha diferenciada apontando as vantagens de uso de tecnologia distinta para estes casos;
- Prazo médio de implantação de cada tecnologia proposta e vida útil do empreendimento.
- A Síntese da Proposta deverá conter, mas não se limitar, aos seguintes itens:
- Considerações Finais
- Admite-se o acréscimo de itens aos CADERNOS abordados ou volumes adicionais e complementares, desde que seja respeitado o formato previsto para a apresentação dos ESTUDOS, e desde que isso se constitua em um instrumento para ampliação do espectro de abordagem ou aprofundamento técnico.
- O produto final deverá ser acompanhado de manifestação conclusiva de que a documentação revisada reúne as condições necessária e suficientes para embasar a publicação de licitação e para elaboração das propostas de concessão por parte dos licitantes do futuro certame.
Raphaella Maria Valois Krauss
Gerente de Gestão de Contratos
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 115.2025.INEX.073.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS A PARA O EVENTO JABOATÃO PARA CRISTO 2025, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Maio de 2025.
DATA |
LOCAL |
ATRAÇÃO |
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
VALOR |
31/05/2025 |
PRAÇA MURILO BRAGA – CAVALEIRO |
MANU LIRA |
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 4.500,00 |
31/05/2025 |
PRAÇA MURILO BRAGA – CAVALEIRO |
ELIS MELO |
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 4.500,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 06/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de Mobiliário e Utensílios destinados à gestão de ações preventivas e emergenciais da Defesa Civil no Município do Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
30/05/2025 à 04/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=35D15D5D-8EDF-49A2-8AE8-9186B779F026
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.35D15D5D-8EDF-49A2-8AE8-9186B779F026
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049.2025.PE.017.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO de seu objeto às empresas vencedoras do certame:
WANDERLEY & REGIS COMERCIO E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ 13.120.044/0001-05, para o item 01 do certame, no valor total de R$ 236.381,76 (duzentos e trinta e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos);
FACIMED COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ 15.161.670/0001-67, para os itens 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do certame, no valor total de R$ 5.269,80 (cinco mil e duzentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos);
PMI BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ 41.932.099/0001-47, para os itens 10 e 11 do certame, no valor total de R$1.008,00 (um mil e oito reais);
DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 11.449.180/0001-00, para o item 03 do certame, no valor total de R$ 33.566,40 (trinta e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta);
PHARMAPLUS LTDA, inscrita no CNPJ 03.817.043/0001-52, para os itens 13, 15, 16 e 18 do certame, no valor total de R$ 261,48 (duzentos e sessenta e um reais e quarento e oito centavos); e
DROGA MAX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.804.330/0001-69, para os itens 14, 17, 19, 20, 21, 22 e 23 do certame, no valor total de R$ 9.339,86 (nove mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos);
Os itens 02 e 12 restaram FRACASSADOS.
O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 285.827,30 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2025
Zelma Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2020 – SME. OBJETO: renovação, em caráter excepcional, do contrato de serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/09/2025 a 25/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2024 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços de manutenção predial com reajuste de aproximadamente 6,56%. CONTRATADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA – CNPJ: 05.533.565/0001-58.VALOR ACRESCIDO: R$ 359.371,30 (trezentos e cinquenta e nove mil e trezentos e setenta e um reais e trinta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.833.336,63 (cinco milhões oitocentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/05/2025 a 22/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024 – SME. OBJETO: renovação da ata de Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, Itens 67 e 74. REGISTRADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 27.657.870/0001-94.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 61.624,80 (sessenta e um mil e seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2025 a 12/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEDES. OBJETO: reajuste no percentual de 7% do contrato de Locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Orlando Breno.. CONTRATADA: INÁCIO ALVES DANTAS NETO – .VALOR ACRESCIDO: R$ 4.415,64 (quatro mil e quatrocentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 67.495,92 (sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 – SAS. OBJETO: Reequilíbrio no percentual aproximado de 12,64% à Ata de Registro de Preços cujo objeto consiste em aquisição de colchões e colchonetes, para atender as demandas ordinárias relacionadas à Secretaria Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, bem como o atendimento às demandas emergenciais decorrentes das chuvas e situações calamitosas no Município de Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA – CNPJ: 01.002.047/0004-08.VALOR ACRESCIDO: R$ 67.132,50 (sessenta e sete mil e cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos). VALOR ATUAL DA ATA: R$ 598.155,00 (quinhentos e noventa e oito mil e cento e cinquenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2023 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 85.274,56 (oitenta e cinco mil e duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 2 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/05/2025 a 24/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento do Anexo Da Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima.. CONTRATADA: MARCIA NASCIMENTO DE LIMA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.597,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e noventa e sete reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2025 a 11/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
CONTRATO Nº 010/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2025.CONC.006.EPC-SIN. 006/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAPARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA RUA QUARENTA E UM E AV. BOM JESUS – UR11 – 7 -ZUMBI DO PACHECO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME O CONTRATO DEREPASSE Nº 959844/2024. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.VALOR: R$ 856.701,92 (oitocentos e cinquenta e seis mil e setecentos e um reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 27/05/2025 a 27/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 – SMS. OBJETO: ALTERAÇÃO DO PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR . CONTRATADA: Fundação Altino Ventura – CNPJ: 10.667.814/0004-80.Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.2025.PE.015.EPC.SMS. 015/2025. OBJETO: Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 03 E 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 09, 10, 18 , 31 e 32.. REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ: 03.817.043/0001-52.VALOR: R$ 2.801,52 (dois mil e oitocentos e um reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 29/05/2025 a 29/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 005/2025 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. 012. OBJETO: Registro de Preços corporativo para Eventual Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR: R$ 7.452,00 (sete mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 16/05/2025 a 16/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva.
TERMO DE FOMENTO Nº 012/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025 – SECEL. . OBJETO: Repasse de recurso decorrente de emenda parlamentar para Implementar políticas públicas no município, assegurando o adequado funcionamento dos espaços esportivos para a prática de esportes competitivos e atividades físicas pela população e pelas entidades afins, em especial para promover o evento “JAGUAR Celebra Jaboatão dos Guararapes”, em celebração aos 432 anos do município de Jaboatão dos Guararapes, incluindo atividades esportivas e culturais ligadas ao futebol, como torneios de varias idades e categorias e um jogo especial entre a Seleção Brasileira Master de Futebol e a Seleção Master de Jaboatão dos Guararapes – JAGUAR. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR – CNPJ: 15.417.567/0001-35.VALOR: R$ 478.124,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 27/05/2025 a 27/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
TERMO DE FOMENTO Nº 011/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2025 – SECEL. . OBJETO: Implementar políticas públicas no município, assegurando o adequado funcionamento dos espaços esportivos para a prática de esportes competitivos e atividades físicas pela população e pelas entidades afins. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR – CNPJ: 15.417.567/0001-35.VALOR: R$ 478.100,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cem reais). VIGÊNCIA: 27/05/2025 a 27/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
CONTRATO Nº 034/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2024.PE.071.EPC-SAD. 071/2024. OBJETO: contratação de licença anual de software destinado à pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 16.538.909/0001-38.VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VIGÊNCIA: 28/05/2025 a 28/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 5,316%, no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim do Náutico. CONTRATADA: Joaquim Ribeiro Xavier. – .VALOR ACRESCIDO: R$ 1.275,96 (um mil e duzentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.275,96 (vinte e cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2025 a 18/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 – SME. OBJETO: inclusão de dotação orçamentária da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no percentual aproximado de 7,45%, no valor de R$ 470.932,80 (quatrocentos e setenta mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), no contrato de prestação de serviço de apoio administrativo. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, LOTE 01. REGISTRADA: MALHARIA ATLÂNTICO LTDA – CNPJ: 03.892.344/0001-40.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 987.856,32 (novecentos e oitenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/01/2025 a 03/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2025. MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE. Secretária Municipal
CONTRATO Nº 002/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.461.277/0001-75.VALOR: R$ 7.916,40 (sete mil e novecentos e dezesseis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2025. Ana Paula Francelino Lira. Secretária Executiva.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2025 – SMS. OBJETO: alteração do Plano Operativo Assistencial, sem repercussão financeira, no contrato de Prestação de serviços de saúde em oftalmologia. CONTRATADA: P.S.M. – Prestadora de Serviços Médicos LTDA. – CNPJ: 11.921.333/0001-70.Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025 – SMS. OBJETO: Alteração do Plano Operativo Assistencial do contrato de prestação de serviços em oftalmologia. CONTRATADA: MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA – CNPJ: 28.540.082/0001-86.Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2024 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: RERRATIFICAÇÃO NA CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, ITEM 18. Onde lê-se: “349.743”; Leia-se: “129.000”. REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.706.033/0001-57.Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE FOMENTO Nº 010/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025 – SECEL. . OBJETO: Promover a realização da I Corrida de Aniversário de Jaboatão dos Guararapes – JAGUAR, celebrando os 432 anos da cidade com um evento esportivo de alto nível, integrando esporte, cultura e turismo. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR – CNPJ: 15.417.567/0001-35.VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VIGÊNCIA: 27/05/2025 a 27/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2024 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 24,99% no contrato para aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 500ml. CONTRATADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP – CNPJ: 22.553.731/0001-05.VALOR ACRESCIDO: R$ 6.073,92 (seis mil e setenta e três reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 30.373,02 (trinta mil e trezentos e setenta e três reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do anexo da Escola Municipal Cláudio Agrício.. CONTRATADA: AÍLTON JOSÉ DOS SANTOS – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 20.145,48 (vinte mil e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2025 a 31/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2024-SME. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 6,1405% do Contrato de prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de material, de mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados e necessários a execução dos serviços, visando atender ás necessidades da Secretária Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18.VALOR ACRESCIDO: R$ 985.418,95 (novecentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.033.280,69 (dezessete milhões trinta e três mil e duzentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/05/2025 a 23/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.2025.PE.002.EPC-SMS. 002/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Larvicida Biológico para o desenvolvimento das ações de rotina para o controle do mosquito Aedes Aegypti transmissor das arboviroses e Culex Quinquefasciatus, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: ERRADIK SAUDE AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS LTDA – CNPJ: 26.221.566/0001-37.VALOR: R$ 233.460,00 (duzentos e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 27/05/2025 a 27/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 001/2025 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025. 001/2025. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, incluindo materiais e fornecimento de peças para atender às necessidades da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor do município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02.VALOR: R$ 14.110,00 (quatorze mil e cento e dez reais). VIGÊNCIA: 27/05/2025 a 27/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2025. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES. Diretora do PROCON.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2023 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização com reajuste no percentual de 3,83% pelo IPCA. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR ACRESCIDO: R$ 12.856,56 (doze mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 278.542,08 (duzentos e setenta e oito mil e quinhentos e quarenta e dois reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2025 a 29/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 – SME. OBJETO: Repactuação em função de Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 no percentual de aproximadamente 20,71% do Contrato de prestação de serviços de atividades administrativas acessórias com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal da Educação, Lotes 01 e 05. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 717.159,84 (setecentos e dezessete mil e cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.179.318,96 (quatro milhões cento e setenta e nove mil e trezentos e dezoito reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.