GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 9 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 1911/2025 – Nomear EDELSON JOSE FERREIRA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.
Ato nº 1912/2025 – Nomear PAULO FERNANDO MARANHAO DE CARVALHO, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.
Ato nº 1913/2025 – Nomear FABIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.
Ato nº 1914/2025 – Nomear SERGIO RICARDO PEREIRA PARENTE, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.
Ato nº 1915/2025 – Nomear KARLA TAISA DE FREITAS ARAUJO, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.
Ato n.º 1916/2025 – Exonerar CHERMERSON MARINHO DE CARVALHO, matrícula n° 4.0918655.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.
Ato nº 1917/2025 – Nomear CHERMERSON MARINHO DE CARVALHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.
Ato nº 1918/2025 – Nomear ANDREZA ROCHA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.
Ato nº 1919/2025 – Nomear JOSE MARIO DE OLIVEIRA SOUZA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.
Ato n.º 1920/2025 – Exonerar a pedido LUCAS PORTELA SILVA, matrícula n° 4.9103962.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.
Ato n.º 1921/2025 – Exonerar a pedido ERNANDO BRAGA DA SILVA, matrícula n° 4.0918195.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 9 de junho de 2025.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1872/2025, de SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO:
Onde se lê: (…) WELLINTON DE LIMA CAVALCANTE FERREIRA, (…).;
Leia-se: (…) WELLITON DE LIMA CAVALCANTE FERREIRA, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 9 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA: PORTARIA Nº 124/2025 – SAD
Onde se lê:
CONTRATO Nº: 004/2025- ARPCorp
Leia-se:
CONTRATO Nº: 020/2025 – SAD
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
116705
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 911 / 2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 529/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 65, em 04 de abril de 2025, que autorizou a cessão para o período de 01/04/2025 à 31/12/2025;
CONSIDERANDO os termos do 0409583 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de junho de 2025, que informou o encerramento da cessão.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, IRIS MARIA BARBOSA DA SILVA – Matrícula n° 0.0211320.1, Professora, a partir de 09/06/2025, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem em regime de PERMUTA, com a servidora MAYARA CRISTINE DE MOURA MELO LIMA – Matrícula n° 14423, Professora, proveniente da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 10/06/2025;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09/06/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116705
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 186 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a Comunicação Interna (CI) Nº 0407154- SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB;
Considerando a Publicação da Portaria nº 354/2018 publicada no dia 31 de outubro de 2018, que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano de referência 2017;
Considerando que alguns servidores não tiveram os seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano de referência 2017, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1059/2014 e no Decreto Municipal nº 187/2024:
Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria;
Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano de referência 2017;
Considerando que o servidor abaixo listado atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1059/2014 e no Decreto Municipal nº 187/2014;
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar à Portaria nº 354/2018 de 31/10/2018, do BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano de referência 2017, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano de referência 2017,conforme descrição abaixo.
NOME: ROSALINO HENRIQUE LIMA ALVES – MATRÍCULA: 183660
CARGO: Professor 2
Lotação do Período( Ano de Referência-2017): Escola Municipal Ana Farias de Souza.
Art. 2º. As demais informações constante na Portaria nº 354/2018 permanecem inalteradas.
Art.3º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
116705
PORTARIA Nº 188 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 005/2025.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº : 019/2025 – SME
CONTRATADA::ISSACAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
OBJETO:Aquisição de material de expediente, escritório e informática, a fim de atender a necessidade dos serviços da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 03/06/2025
VIGÊNCIA: 03/06/2026.
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA: 91.034-9
FISCAL : Carla Jussara Bezerra dos Santos
MATRÍCULA: 4.0589364-3
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
116705
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SEMBA Nº 029/2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA – CNPJ: 31.216.370/0001-94
OBJETO: Aquisição de microcomputadores tipo I e II, básico e avançado, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
CONTRATO Nº: 017/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/07/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/07/2023 a 25/07/2027
GESTOR: ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM
MATRÍCULA: 405927973
FISCAL: GLEYDSON BRENO ALVES CABRAL SILVA
MATRÍCULA Nº: 409176833
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início do contrato.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
116705
PORTARIA SEMBA Nº 030/2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: INFOG LTDA – CNPJ: 42.145.571/0001-64
OBJETO: Aquisição de microcomputadores tipo I e II, básico e avançado, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
CONTRATO Nº: 016/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/07/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/07/2023 a 04/07/2026
GESTOR: ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM
MATRÍCULA: 405927973
FISCAL: GLEYDSON BRENO ALVES CABRAL SILVA
MATRÍCULA Nº: 409176833
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início do contrato.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
116705
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 162 de 06 de junho de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a TEÓFILO RIBEIRO CAMPOS DA SILVA no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 13.873-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1°, §2º, §4°, §5º, c/c §6°, inciso I, alínea “b”, §7º, I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
116705
PORTARIA Nº 163 de 06 de junho de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a WALTER TORRES DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 1, Referência B, matrícula n° 21.415-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela ECF 103/2019, c/c o art. 6º, I e 14, §5° da LCM nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
116705
PORTARIA Nº 164 de 06 de Junho de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a RENATA CRISTINA LOPES E SILVA, no cargo de Professor 1, Classe V, Nível 3, Referência E, matrícula n° 14.895-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/1988 com redação da EC 103/2019, c/c os arts. 6º, inciso I e 14, § 5º da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
116705
PORTARIA Nº 165 de 06 de junho de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a LUCIANA SANTOS BEZERRA CALAZANS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 13.962-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
116705
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 120.2025.INEX.075.EPC-SDE.
Onde lê-se: OBJETO: Contratação de fundação para a execução de concursos e festivais no âmbito do Festival de Quadrilhas Juninas – Adulto e Infanto-Juvenil na cidade de Jaboatão dos Guararapes, que será realizado no período de 13 a 16 de junho de 2025, sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, visando atender às necessidades relacionadas à realização do evento.
Onde lê-se: Fundamentação legal: art. 74 inciso III, da Lei N° 14.133/2021.
Leia-se: Fundamentação legal: art. 74 inciso I, da Lei N° 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER