GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 145 , DE 11 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 208.000,00 (Duzentos e oito mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red.1104 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
208.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 208.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
119673
DECRETO Nº 146 , DE 11 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 3.750.662,43 (Três milhões, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red.1238 FNT 2.711.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.750.662,43 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.750.662,43
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados a Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas, Fonte 271100000000, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
119674
DECRETO Nº 147, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 3.049.337,57 (Três milhões, quarenta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red. 0424 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.049.337,57 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.049.337,57
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
04 123 1006 2.020 |
– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO |
||
Red. 0079 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
220.752,51 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09 272 1005 1.103 |
– COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
||
Red. 0109 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.828.585,06 |
ANULAÇÃO R$ 3.049.337,57
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
||
|
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
119675
ATOS DO DIA 11 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1922/2025 – Exonerar OLAVO GUILHERME TOMAZ DE AQUINO, matrícula n° 4.9104125.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.
Ato n.º 1923/2025 – Exonerar JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.9104124.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 11 de junho de 2025.
Ato n.º 1924/2025 – Exonerar NATASHA SAMARA ALMEIDA, matrícula n° 4.9104126.1, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.
Ato n.º 1925/2025 – Exonerar TAYNA LOPES LIMA DE ABREU, matrícula n° 4.9103777.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 9 de junho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
119160
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 53/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 001/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda por meio da Lei Complementar Nº 50 / 2024, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Tinus Informática Ltda, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender às novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2022 – SPF:
GESTOR:Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
GESTOR SUBSTITUTO: Marcos Gomes de Lima
MATRÍCULA Nº: 002058502
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2022 – SPF:
Nº |
Item de Serviço |
Subsistema |
Fiscal |
Fiscal Substituto |
1 |
Disponibilização da Solução de Gestão Tributária, incluindo licenças do SGBD |
GESTÃO DO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS |
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro Matrícula: 001733391 |
Jamerson de Lima Cavalcanti Matrícula: 002065801 |
GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
|
||||
GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO |
Carlos Eduardo Miceli Matrícula Nº:409169162 |
Alexsandro Nunes Viana Matrícula Nº:001537451 |
||
GESTÃO DA EXECUÇÃO |
||||
GESTÃO DE PROCESSOS |
||||
PORTAL DO CONTRIBUINTE |
||||
GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS MERCANTIS |
Paulo Eugenio Wanderley. Barbosa Matrícula Nº: 001728631 |
Eduardo Henrique Bacelar Paiva Matrícula Nº: 002090401 |
||
GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA |
||||
GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS |
||||
GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – ACESSO POR SERVIDORES E CONTRIBUINTES) |
||||
GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL |
||||
GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA – PARTE DO ICMS |
||||
GESTÃO DO SISTEMA |
Eduardo Henrique Bacelar Paiva Matrícula Nº: 002090401 |
Jamerson de Lima Cavalcanti Matrícula Nº:002065801 |
||
2 |
Sustentação e Suporte Técnico |
Eduardo Henrique Bacelar Paiva Matrícula Nº: 002090401 |
Jamerson de Lima Cavalcanti Matrícula Nº: 002065801 |
|
3 |
Treinamentos |
|||
4 |
Hospedagem da Solução de Gestão Tributária |
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento
do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições
do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2025
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Municipal da Fazenda em Exercício
119630
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS INDIVIDUAIS PARA EXPOSIÇÃO NA FENEARTE 2025
– ESTANDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Cultura, em parceria com o SEBRAE/PE, torna público o presente edital de chamamento pública para seleção de 18 artesãos(as) individuais que representarão o município na 25ª edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato – FENEARTE, a ser realizada entre os dias 09 e 20 de julho de 2025, no Centro de Convenções de Pernambuco.
DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
Publicação do Edital de Chamamento Público:12 de junho de 2025
Prazo para interposição de Recurso ou impugnação do Edital: 13 a 18 de junho de 2025
Período de Inscrição: 12 a 16 de junho de 2025
Realização da Curadoria: 17 de junho de 2025
Divulgação do Resultado: 20 de junho de 2025
OBJETIVO
Selecionar 18 artesãos(as) individuais de Jaboatão dos Guararapes para expor e comercializar suas criações no estande institucional da Prefeitura na Fenearte 2025, priorizando produtos com qualidade técnica, identidade cultural e potencial de mercado.
Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas de alimentação e transporte durante todo o evento.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Cultura disponibilizará espaço no ESTANDE da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes para apresentação e comercialização na FENEARTE, no período de 09 a 20 de julho de 2025.
Poderão se inscrever artesãos(as) que atendam integralmente aos seguintes critérios:
Ser residente no município de Jaboatão dos Guararapes;
Ser cadastrado no grupo da Economia Solidária de Jaboatão ou na Secretaria da Mulher
Possuir Carteira Nacional do Artesão válida, emitida pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), ou que esteja tramitando com o processo de curadoria para emissão da carteira do artesão;
Atuar exclusivamente como artesão individual;
Apresentar presencialmente as peças que pretende comercializar durante a FENEART.
É vedada a participação de Associações, cooperativas, grupos produtivos ou representantes de terceiros.
DA JUSTIFICATIVA
A presença dos Artesões no estande da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, durante a 25ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato (FENEARTE) proporciona uma oportunidade ímpar para os empreendedores exporem e comercializarem seus produtos para um público diversificado, aumentando assim sua visibilidade.
Além de oferecer um ambiente propício para vendas diretas aos consumidores, a feira também valoriza a cultura e as tradições locais, contribuindo para o crescimento das vendas e a expansão da base de clientes dos participantes.
Neste contexto, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Cultura – SDE, reafirmando seu compromisso em apoiar os Empreendimentos Econômicos Solidários. divulga os critérios do processo de seleção por meio deste Edital.
DAS VAGAS
O presente Edital contemplará a seleção de até 18 artesões.
DO PÚBLICO ALVO
Para fins de inscrição deste edital, são considerados elegíveis artesões individuais, os quais tenham a sua produção voltada para a prática do trabalho artesanal e/ou produção manual, pertecentes aos projetos municipais.
SOBRE A ECONOMIA SOLIDÁRIA
A Economia Popular Solidária é um movimento que visa humanizar as relações econômicas, incentivando a participação ativa das pessoas nos meios de produção por meio da cooperação, gestão democrática e socialização. Abrange diversas práticas econômicas e sociais, como cooperativas, associações, grupos produtivos, empresas autogeridas, redes de cooperação, comércio justo, consumo solidário, prestação de serviços e finanças solidárias.
Seu propósito é fortalecer associações, cooperativas, redes de produção e grupos de artesãos ao divulgar e comercializar os produtos fabricados por eles, com o intuito de gerar renda e sustento familiar.
A Economia Popular Solidária promove a conexão entre pessoas, comunidades e saberes, gerando impactos sociais, políticos e culturais por meio de práticas que valorizam a autogestão e o desenvolvimento sustentável. Destaca-se pela valorização do ser humano em sua integridade ética, e traz à tona questões de inclusão social e educação ambiental.
INSCRIÇÃO
A inscrição para participação na FENEARTE deverá ser realizada, única e exclusivamente, através do preenchimento constante por meio do seguinte formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScXWnMg8qhQVBitvGQa3o4v2hlyQxbfs2Cime962nxYaAOcXQ/viewform?usp=preview, no período 12 a 16 de junho de 2025.
A curadoria, dos inscritos, ocorrerá:
Data: 17 de junho de 2025
Local: Faculdade Guararapes
Horário: 9h as 13h
Documentação obrigatória (original):
Documentação necessária para a curadoria:
Carteira Nacional do Artesão, válida ou em tramitação;
Documento de identidade com foto Comprovante de residência recente.
Obrigatório apresentar no ato da curadoria: amostras físicas das peças que serão expostas.
A curadoria será realizada pelo SEBRAE Pernambuco, com equipe especializada em projetos de artesanato e economia criativa. A avaliação será feita com base nas peças apresentadas presencialmente, considerando os seguintes critérios:
Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, na ordem:
- Maior pontuação em “Qualidade técnica”
- Maior pontuação em “Originalidade”
- Mulher chefe de família
- Ordem de inscrição
Os(as) artesãos(ãs) selecionados(as) deverão:
Participar integralmente do período da feira;
Comercializar exclusivamente os produtos apresentados na curadoria;
Respeitar as normas internas da Fenearte 2025 (http:fenearte.pe.gov.br/paperclip/editions/regulamentos/ipe_2025.pdf?1732876339 );
Zelar pelo espaço coletivo concedido no estande.
A seleção será válida apenas para a Fenearte 2025;
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria através da Gerencia de Empreendedorismo, em conjunto com a curadoria;
A inscrição no presente edital implica a plena concordância com todos os seus termos;
A publicação dos resultados será realizada em até dia 20/06/25 após a análise das peças, através do portal oficial da Prefeitura: https://jaboatao.pe.gov.br/
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025
Secretária Executiva de Trabalho Qualificação Empreendedorismo e Juventude
119646
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 908/2025- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 775/2025, 809/2025, 832/2025, 778/2025, 783/2025, 785/2025, 777/2025, 799/2025, 785/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.05.2026, 09.05.2025, 12.05.2025, 06.05.2025, 07.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
002142212 |
FRANCISCO SARAIVA DE ALENCAR FILHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
001938281 |
JACELINE MARIA DE NEGREIROS LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
IV |
2 |
D |
IV |
3 |
E |
03 |
001832531 |
JOSE ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
04 |
001496242 |
KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
001835551 |
LAURA MARIA DE ARAUJO CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
06 |
009120381 |
MARIA CLEUDENORA CASSIA MORORO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
V |
1 |
A |
V |
1 |
B |
07 |
007581862 |
MARIA LUCIENE MARINHO LOPES DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
08 |
002107221 |
RUBIA FABIANA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
09 |
001869291 |
RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°910/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 813/2025, 710/2025, 817/2025, 757/2025, 768/2025, 822/2025, 823/2025, 787/2025, 766/2025, 781/2025 –Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000004974-7 |
ARISTOTELES QUEIROZ DE SOUZA A. FILHO |
001932241 |
Municipal de Educação |
25.17.000000305-4 |
CLAUDIA VANIA HENRIQUE DE M. POLESI |
002073141 |
Municipal de Educação |
24.17.000006589-5 |
EDVALDO LAURINDO DE OLIVEIRA |
009133111 |
Municipal de Educação |
24.17.000006458-9 |
FABIOLA SANTOS MARTINS DE A. OLIVEIRA |
009118071 |
Municipal de Educação |
25.17.000005500-3 |
HELEN SUZY DE LIMA GOMES SILVA |
009133231 |
Municipal de Educação |
25.17.000005800-2 |
ISRAEL ANTONIO DE SOUZA |
001627791 |
Municipal de Educação |
25.17.000000380-1 |
MARILIA FERNANDA FARIAS V. DA SILVA |
009125351 |
Municipal de Educação |
25.17.000005248-9 |
MARIA DO CARMO COSTA SANTOS |
000396751 |
Municipal de Educação |
25.17.000007870-4 |
TALES ALBERES ALVES NETO |
007634112 |
Municipal de Educação |
25.17.000001997-0 |
PATRICIA DE HOLANDA CAVALCANTI |
009120521 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°912/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.17.000010415-2 |
ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS |
0.0134457.1 |
Municipal de Educação |
1995/2005 |
02.06.2025 a 31.07.2025 |
25.18.000007372-6 |
ADILE CREUZA DA SILVA |
0.0177407.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000003967-6 |
ANA CLAUDIA CUNHA MAIA CHAGAS |
0.0140902.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.21.000001492-0 |
EDVALDO DE CASTRO RIBEIRO |
0.0128678.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2004/2014 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000006457-3 |
GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS |
0.0096172.1 |
Municipal de Saúde |
84/94 e 94/04 |
01.07.2025 a 29.08.2025 |
25.17.000007358-3 |
ILAINE KATIA BARBOSA DA PAZ |
0.0168351.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.21.000001416-4 |
JOÃO CARLOS CAVALCANTI LEITE |
0.0128520.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2001/2011 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.2.000000109-8 |
JOELMA FRANCISCO DE LIMA |
0.0121258.1 |
Munic. de Des.. Econ, Turismo, Cultura e Esportes |
1999/2009 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000006644-4 |
MARIA DA CONCEIÇÃO A. DA SILVA |
0.0175749.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.10.000000687-7 |
MARCOS JOSÉ DA SILVA |
0.0123064.1 |
Executiva de Cultura, Esporte e Lazer |
2010/2020 |
01.07.2025 a 29.08.2025 |
25.17.000008341-4 |
MIRIAM WANG PEIXOTO DOS SANTOS |
0.0154334.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000009719-9 |
OSVALDO PEREIRA DE O. FILHO |
0.0162051.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.06.2025 a 28.11.2025 |
25.18.000002479-2 |
ROSENILDA MARIA F. DE OLIVEIRA |
0.0176753.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA Nº913/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 22/2025, 372/2025, 1126/2025, 343/2025, 447/2025, 790/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.01.2025, 03.04.2025, 27.05.2025, 01.04.2025, 14.04.2025, 07.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
007631613 |
ANNE ROSELE DE LIMA DE AQUINO |
PROFESSOR 1 |
09.01.2025 |
I |
III |
02 |
007609443 |
ELIZABETH MARIA VIEIRA DE VASCONCELOS LIMA |
PROFESSOR 1 |
14.11.2024 |
I |
III |
03 |
001534432 |
EUGENIA PRADAL |
PROFESSOR 1 |
21.08.2024 |
I |
III |
04 |
009118211 |
ITALO CESAR DE MOURA SOEIRO |
PROFESSOR 2 |
02.10.2024 |
III |
IV |
05 |
001860661 |
MARIA ISABELA DE ANDRADE VERAS SOUZA |
PROFESSOR 1 |
21.01.2025 |
I |
III |
06 |
001882802 |
SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
30.12.2024 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°914/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 807/2025, 803/2025, 794/2025, 805/2025, 791/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.05.2025, 08.05.2025, 07.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
001671181 |
CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SENA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.02.2025 |
III |
G |
III |
H |
|
02 |
001671421 |
EDVALDO ALVES SOARES |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
17.03.2025 |
III |
G |
III |
H |
|
03 |
001522341 |
JOÃO BATISTA SIMES NUNES |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.03.2018 |
III |
E |
III |
F |
|
04 |
001522341 |
JOÃO BATISTA SIMES NUNES |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.03.2021 |
III |
F |
III |
G |
|
05 |
001522341 |
JOÃO BATISTA SIMES NUNES |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.03.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
06 |
001659561 |
LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES |
AG. ADM. ESCOLAR |
17.02.2025 |
V |
G |
V |
H |
|
07 |
001341471 |
MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
22.03.2025 |
III |
J |
III |
L |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°915/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 25.11.000001946-1, datado de 30.05.2025.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora FABRIÍCIA GOMES DE LUCENA matrícula nº. 0.0913940.1 Cargo Analista em P I Meio Ambiente, lotada na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°917/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar ocupado pelo servidor CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO, matrícula 001663671, em virtude do seu falecimento ocorrido em 30 de maio de 2025, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°918/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000008202-7 e o Parecer nº. 418/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11.04.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor DARLAN GALVÃO DE SOUSA LIRA matricula nº. 002130631, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de Geografia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 12.05.2025 a 11.05.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°921/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°0348681-SIN-GAB/SIN-SEMOB ;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS-Comandante:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001975301 |
WILLAMS MICHAEL BEZERRA DE LIMA |
Executiva de Mobilidade |
02.05.2025 |
FGS-Comandante |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS-Comandante nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001975212 |
ERIVALDO MANOEL DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
02.05.2025 |
FGS-Comandante |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°923/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) REBECCA CASSIA CAVALCANTE DA SILVA matrícula nº 0.9189198.1 do Cargo efetivo de Técnico em P I Meio Ambiente, lotado (a) na Secretaria Executiva de Defesa Civil e acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°924/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) WILMA ALEXSA PEREIRA DE SOUSA matrícula nº 0.0205176.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°925/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RIZOLEIDE LIMA LOPES matrícula nº 0.9189105.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho e 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°928/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) THAIS EMILLY BARBOSA LEITE matrícula nº 0.9189069.1 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA Nº930/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
NIVEA MARIA DE BRITO SILVA |
091891431 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3838/2025 |
06.05.2025 |
02 |
RAFAEL MAGNO EUZEBIO SOARES DE MELO |
091891201 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3828/2025 |
06.05.2025 |
03 |
TIAGO SILVA OLIVEIRA |
091891771 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3835/2025 |
06.05.2025 |
04 |
THIAGO FELIPE GOMES DA SILVA |
091891751 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3839/2025 |
06.05.2025 |
05 |
TATIANNY BEZERRA |
091891711 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3841/2025 |
06.05.2025 |
06 |
WLADIMIR CAMPELO DO SANTOS |
091891251 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3840/2025 |
06.05.2025 |
07 |
YASMIM LIMA DE SOUZA SILVA |
091891801 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3842/2025 |
06.05.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA Nº931/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
PAULO FERNANDO DE GOES SANTOS |
801324803 |
SANITARISTA |
Médio |
3843/2025 |
04.02.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°934/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.05.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor ALEXSANDRO ANTONIO DE MIRANDA matrícula 0.0758520.2, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°936/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LAIANE MOREIRA VIANNA MAGALHÃES matrícula nº 0.9189172.1 do Cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
ERRATA
Na portaria de nº. 669/2025, datada de 24.04.2025, publicada no D.O nº 79 de 30.04.2025 que concedeu enquadramento por titulação ao servidor WILDEMAR MARQUES DE SANTANA mat. 001832021.
Portaria 669/2025
Onde se lê: classe atual III
Leia-se: classe atual II
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119550
PORTARIA N°909/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.18.000007707-1 |
ANGELA SILVA DA FONSECA BOMFIM |
0.0189685.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000003052-0 |
CLAUDIA MARIA LEMOS FALCÃO SILVA |
0.0145890.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000003763-3 |
IRACITÂNIA ALVES DE ABREU |
0.0190756.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000007109-0 |
ISADORA DUNCAN SILVA SANTOS |
0.0190799.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000007159-6 |
MIRTES MEIRELES DA SILVA |
0.0176451.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000008068-4 |
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA |
0.0175749.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000007221-5 |
MARIA BERENICE DA SILVA |
0.0191574.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000002486-5 |
PATRÍCIA SILVA OLIVEIRA CORREIA |
0.0192180.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000003728-5 |
RAQUEL NASCIMENTO DA CRUZ NEVES |
0.0145688.1 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
01.07.2025 a 29.08.2025 |
25.17.000006378-2 |
SEBASTIANA LOPES DA SILVA |
0.0153273.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000007474-9 |
VERÔNICA MARIA DUDA NASCIMENTO |
0.0177342.1 |
. Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000007182-0 |
VALÉRIA LINS SOBRAL |
0.0192783.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000005650-3 |
VALDETE GUEDES DO NASCIMENTO |
0.0178624.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000007904-0 |
VALDINEIDE INÁCIO SILVA DE LIMA |
0.0177245.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA Nº 916/2025- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 789/2025, 1177/2025, 1150/2025, 1117/2025, 1155/2025, 1172/2025, 1082/2025, 1189/2025 e 1035/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.05.2025, 29.05.2025, 27.05.2025, 26.05.2025, 23.05.2025 e 22.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0912726.1 |
ANA ROSA MORAES DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
001469001 |
CELITA VIEIRA ROCHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
03 |
0.0182338.1 |
GLÓRIA LUCIA FIGUEIROA PAES BARRETO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2015 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
04 |
0.0182133.1 |
IVANIA FERREIRA DE PAULA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
05 |
0.0155250.1 |
LUCILENE ANTAO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
06 |
0.0165395.1 |
MARTA BARBOSA FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
5 |
I |
IV |
5 |
J |
07 |
0.0762117.4 |
ROSANGELA MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA PAIVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
08 |
0.0185302.1 |
SANDRA LOPES LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
09 |
0.0179582.1 |
WAGNER ALEX DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA Nº 919/2025- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 816/2025, 827/2025, 829/2025, 849/2025, 815/2025, 825/2025, 835/2025, 814/2025, 781/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.05.2025, 13.05.2025, 07.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
009118971 |
ANDRE HENRIQUE GOMES DE CASTRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
002112221 |
ANA PAULA TAVARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
002143292 |
ANA BEATRIZ SANTOS GONÇALVES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
002015451 |
ALLYNA ISABELLA CASE SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
05 |
001839111 |
DENISE BATISTA DE LIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
06 |
002114862 |
JESSICA LIMA QUEIROZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
07 |
002028351 |
MAYRA ILZE XAVIER |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
08 |
001480081 |
MARIA DO SOCORRO LIMA SANTIAGO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
09 |
007529702 |
ODYLLE DIAS MOREIRA MENEZES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA Nº 920/2025- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 840/2025, 763/2025, 787/2025, 782/2025, 820/2025, 804/2025, 821/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.05.2025, 06.05.2025, 07.05.2025, 09.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
001792641 |
JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
001792641 |
JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
03 |
001792641 |
JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
04 |
001838491 |
PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
05 |
007477934 |
RAFAELA MARIA SANTOS NEVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
06 |
002131871 |
SHEILA SANTIAGO AGUIAR LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
07 |
001624851 |
VANESSA FREIRE FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
08 |
001869022 |
VANESSA VALERIA SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
09 |
002132411 |
WAGNER RAMOS DE AMORIM |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°926/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 704/2025, de 05 de maio de 2025, publicada no D.O.M n° 83, do dia 07.05.2025, no que concerne ao servidor FAGNER RAMOS DE ARAÚJO, matrícula 005911235.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA Nº 927/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
AMANDA CAROLINE OLIVEIRA HENRIQUES MENDES |
091890861 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
3853/2025 |
23.05.2025 |
02 |
FERNANDO FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS |
091891471 |
AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3837/2025 |
06.05.2025 |
03 |
HELLY WESLEY FRANCA FREITAS |
091890841 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
3836/2025 |
09.04.2025 |
04 |
GERSON FRANCISCO SILVA DOS SANTOS |
091889901 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3856/2025 |
30.05.2025 |
05 |
JULIO CESAR ARAUJO FERREIRA |
091892151 |
AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3831/2025 |
06.05.2025 |
06 |
LAIANE MOREIRA VIANNA MAGALHAES |
091891721 |
AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3834/2025 |
06.05.2025 |
07 |
LUIZ HENRIQUE FARIA SOARES JUNIOR |
091891271 |
AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3827/2025 |
06.05.2025 |
08 |
LUCAS MATEUS SALVADOR FREIRE |
091891441 |
AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3830/2025 |
06.05.2025 |
09 |
MARIA CLAUDIA V. VICALVI COSTA |
091891331 |
AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3826/2025 |
06.05.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°929/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1230/2025, 772/2025, 1231/202, 1242/2025, 867/2025 e 1240/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025, 06.05.2025, 14.05.2025 e 02.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
0.0134210.1 |
ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
23.03.2025 |
IV |
J |
IV |
L |
|
02 |
0.0147346.1 |
ALDA MARIA CORREIA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
11.03.2024 |
III |
F |
III |
H |
|
03 |
0.0166286.1 |
CEZAR RIBEIRO DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.02.2025 |
V |
G |
V |
H |
|
04 |
0.0166332.1 |
CLAUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
05.03.2022 |
III |
F |
III |
G |
|
05 |
0.0166332.1 |
CLAUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
05.03.2025 |
III |
G |
III |
H |
|
06 |
0.0166855.1 |
ROSELIO ROZENDO DE SANTANA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.02.2025 |
V |
G |
V |
H |
|
07 |
0.0166154.1 |
SHARLENE DE ALBUQUERQUE BARRETO |
AG. ALIM. ESCOLAR |
18.02.2022 |
III |
F |
III |
G |
|
08 |
0.0166154.1 |
SHARLENE DE ALBUQUERQUE BARRETO |
AG. ALIM. ESCOLAR |
18.02.2025 |
III |
G |
III |
H |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA Nº 932/2025- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 828/2025, 856/2025, 866/2025, 871/2025, 839/2025, 851/2025, 502/2025, 865/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.05.2025, 13.05.2025, 14.05.2025, 16.04.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
009119611 |
CRISTINA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
001542291 |
CARMEM LUCIA DE ALMEIDA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
03 |
001819861 |
DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
04 |
001316601 |
EDMIR JAPIASSU SIMOES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
4 |
G |
II |
4 |
H |
05 |
001619421 |
IRACILENE BENICIO DA SILVA FERRAZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
06 |
009119871 |
JONATAS JOAQUIM DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
07 |
001884331 |
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
08 |
002012431 |
KEILA CRISTINA DE SOUZA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA Nº 933/2025- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 889/2025, 897/2025, 834/2025, 836/2025, 861/2025, 833/2025, 873/2025, 853/2025, 886/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2025, 12.05.2025, 14.05.2025, 13.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
002100051 |
ADRIANA SANTOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
002024791 |
EDDA CAROLINE SILVA FLEXA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
03 |
001931351 |
MARCOS PEDRO DA SILVA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
04 |
007636212 |
ROSA MANUELA LEITE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
002116131 |
ROSELI CRISTINA PERGENTINO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
06 |
001879501 |
SIMONE BARBOSA MENDES LEAL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
07 |
009118771 |
SORAIA ROLDÃO BARROS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
08 |
001720571 |
VANESSA SAMARA MENEZES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
4 |
G |
II |
4 |
H |
09 |
001936821 |
ZULEIDE CRISTIANE MENEZES SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°935/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) WILLAMS DAYVISON PERGENTINO DOS SANTOS matrícula nº 0.9189119.1 do Cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°937/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DIOGENES ALVES DE ABREU matrícula nº 0.0917874.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA Nº 938/2025- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 887/2025, 890/2025, 894/2025, 940/2025, 905/2025, 892/2025, 932/2025, 909/2025, 862/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2025, 19.05.2025, 14.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
002114511 |
EMANUELLA RODRIGUES DE VASCONCELOS FONTES PAES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
001723161 |
FRANCIRLENE R. DE CARVALHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
03 |
009119521 |
HORTENCIA REGINA PIMENTEL SOARES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
04 |
001509321 |
JULIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
05 |
009118261 |
JAIMESSON DINIZ ANTÃO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
06 |
002128811 |
JACKSON EDUARDO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
07 |
002128811 |
JACKSON EDUARDO DA SILVA |
PROFESSOR 12 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
08 |
001852211 |
LUCY ALEXANDRINO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
09 |
007622034 |
LUANA MARCELLA FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
10 |
009120431 |
MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°940/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 126/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCELO DE OLIVEIRA SIMOES, mat. 002002041 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°941/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Katia Cyntia Vieira Marques Ferreira, matrícula funcional nº 13.405-8, solicitando a desaverbação do tempo de contribuição anteriormente averbado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), oriundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com fundamento na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo INSS;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município, exarada no PARECER PGM – SEI 24.5.000000183-2, a qual conclui, pela possibilidade jurídica da medida;
CONSIDERANDO a inexistência de impedimento legal e a plena adequação do pedido aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis à matéria.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a desaverbação do tempo de contribuição oriundo do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, anteriormente averbado no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deste Município, com base na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) apresentada pela servidora Katia Cyntia Vieira Marques Ferreira, matrícula funcional nº 13.405-8.
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°942/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 045/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.21.000003202-2 |
JOSÉ ROBERTO REGUEIRA COSTA |
0.0128619.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°943/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 142/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JULIANA SOCORRO LINS TRINDADE DE SALES, mat. 0.0913240.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°944/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 139/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA, mat. 0.0186775.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°945/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 144/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA, mat. 0.0147516.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°946/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 143/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FABIANA LIBERATO DA SILVA, mat. 0.0160954.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°947/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 140/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (npventa) dias, a servidora MARLEIDE BEZERRA SILVA DE SOUZA, mat. 0.0181358.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°950/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 146/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MAURO CESAR BERNARDO DA SILVA, mat. 0.0162701.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°951/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 148/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA SOLANGE WAKED DE ARAÚJO, mat. 0.0185469.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°955/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 23.04.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PAMELA PATRICE E SILVA matrícula 0.0192120.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°956/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 145/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JACICLEIDE MARIA DOS SANTOS, mat. 0.0912990.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119160
PORTARIA N°957/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 121/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA, mat. 0.0918061.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119642
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA: PORTARIA Nº 137/2025 – SAD
Onde se lê:
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO
MATRÍCULA N°: 409134743
Leia-se:
FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO
MATRÍCULA N°: 409115301
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
119594
ERRATA: PORTARIA Nº 138/2025 – SAD
Onde se lê:
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO
MATRÍCULA N°: 409134743
Leia-se:
FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO
MATRÍCULA N°: 409115301
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
119596
ERRATA: PORTARIA Nº 135/2025 – SAD
Onde se lê:
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO
MATRÍCULA N°: 409134743
Leia-se:
FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO
MATRÍCULA N°: 409115301
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
119597
ERRATA: PORTARIA Nº 139/2025 – SAD
Onde se lê:
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO
MATRÍCULA N°: 409134743
Leia-se:
FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO
MATRÍCULA N°: 409115301
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
119598
ERRATA: PORTARIA Nº 142/2025 – SAD
Onde se lê:
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO
MATRÍCULA N°: 409134743
Leia-se:
FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO
MATRÍCULA N°: 409115301
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
119599
ERRATA: PORTARIA Nº 136/2025 – SAD
Onde se lê:
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO
MATRÍCULA N°: 409134743
Leia-se:
FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO
MATRÍCULA N°: 409115301
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
119600
ERRATA: PORTARIA Nº 141/2025 – SAD
Onde se lê:
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO
MATRÍCULA N°: 409134743
Leia-se:
FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO
MATRÍCULA N°: 409115301
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
119601
ERRATA: PORTARIA Nº 140/2025 – SAD
Onde se lê:
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO
MATRÍCULA N°: 409134743
Leia-se:
FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO
MATRÍCULA N°: 409115301
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
119602
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 197 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a publicação LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, que dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática, da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;
Considerando que para a organização do processo interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, faz-se necessária a composição da Comissão Eleitoral Municipal – CEM;
Considerando que, de acordo com o Artigo 20 da Lei supracitada, a Comissão Eleitoral Municipal (CEM), responsável pela coordenação e acompanhamento do Processo de Seleção, será constituída através de ato do titular da Secretaria Municipal de Educação (SME) com a seguinte composição:
a) 4 (quatro) representantes da SME;
b) 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação (CME-JG);
c) 2 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA).
Considerando que são atribuições da CEM:
I– monitorar o cumprimento das normas e cronograma geral do Processo de Seleção, conforme edital; II– coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, do Processo de Seleção; III– realizar impugnações, conforme o caso;
IV– fiscalizar, juntamente com a Comissão Eleitoral Escolar (CEE), as atividades inerentes ao dia da eleição;
V– credenciar mesários e fiscais das mesas receptoras, formalizando e registrando seus nomes em ata;
VI – conduzir, com a (CEE), a apresentação do Plano de Gestão garantindo o mesmo tempo para cada uma das chapas concorrentes;
VII– registrar, através de requerimento específico, a inscrição e composição das chapas;
VIII– receber os mapas com os resultados da eleição e proclamar os eleitos ou eleitas;
IX– analisar e decidir os recursos interpostos;
X– convocar, se necessário, apoio de trabalhadores e trabalhadoras em educação, lotados na SME;
XI – providenciar a solenidade e designação dos Diretores e Vice-Diretores das Unidades Educacionais.
Considerando a necessidade de substituição de membros da SME na composição da CEM por parte da Secretaria de Educação Municipal do Jaboatão dos Guararapes-SME-JG . substituição de um membro.
RESOLVE:
Instituir e dar publicidade a referida comissão com a seguinte composição:
Segmento |
Nome |
Secretaria Municipal de Educação |
Amanda Christina Gomes Pereira Falcão |
Secretaria Municipal de Educação |
Silvia Souza Santos |
Secretaria Municipal de Educação |
Sueli do Carmo Silveira Batista |
Secretaria Municipal de Educação |
Édna Maria de Lima Silva |
Conselho Municipal de Educação (CME-JG) |
Ronildo Oliveira do Nascimento |
Conselho Municipal de Educação (CME-JG) |
Jocimar Gonçalves da Silva |
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA) |
Marcelo Sales Galdino |
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA) |
Mariana Maciel de Morais |
Art. 2º _A presidência da Comissão Eleitoral Municipal- CEM ficará a cargo da servidora Amanda Christina Gomes Pereira Falcão.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
119592
PORTARIA Nº 194 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0407462, do dia 04/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Creche Mércia de Albuquerque, a professora POLLYANNA BARRETO LINHARES BASTOS NAZARÉ- matrícula n º 21.164-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, POLLYANNA BARRETO LINHARES BASTOS NAZARÉ- matrícula n º 21.164-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Mércia de Albuquerque, com efeito a partir de 02 de junho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
119609
PORTARIA Nº 193 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0412276, do dia 06/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, na Escola Municipal Doutor Maurício Martins, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, a professora PRISCILLA BARBOSA LACERDA – matrícula n º 91.270-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, PRISCILLA BARBOSA LACERDA – matrícula n º 91.270-1, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Maurício Martins, com efeito a partir de 03 de junho de 2025.
NOMEAR,a professora, PRISCILLA BARBOSA LACERDA – matrícula n º 91.270-1, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito a partir de 04 de junho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
119611
PORTARIA Nº 191 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0409850, do dia 05/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Rural Maria Feijó, a professora LAURA CAROLINE ALVES DE LIMA ALMEIDA – matrícula n º 21.165-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, LAURA CAROLINE ALVES DE LIMA ALMEIDA – matrícula n º 21.165-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Rural Maria Feijó, com efeito a partir de 02 de junho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
119613
PORTARIA Nº 192 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0412244, do dia 06/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Silvia Cristina Santos Botelho, a professora DANIELLE FREITAS SILVA – matrícula n º 21.032-3
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, DANIELLE FREITAS SILVA – matrícula n º 21.032-3, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Silvia Cristina Santos Botelho, com efeito a partir de 02 de junho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
119616
PORTARIA Nº 189 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0407560, do dia 04/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Maria Luzia Rio Lima, a professora CLEONICE APARECIDA DA SILVA – matrícula n º 91.356-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, CLEONICE APARECIDA DA SILVA – matrícula n º 91.356-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Maria Luzia Rio Lima, com efeito a partir de 28 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
119623
PORTARIA Nº 187 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 0411446 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB,
Considerando a Publicação da Portaria nº289/2024 publicada no dia 08 de outubro de 2024 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023
Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que, os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024
Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria
Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023.
Considerando que o servidor informado abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar à Portaria nº 289/2024 de 08/10/2024, do BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, conforme descrição abaixo.
NOME: VANESSA LUCIANA DA SILVA CAVALCANTE – MATRÍCULA: 76.343-1
CARGO: Professor 1
LOTAÇÃO: Escola Municipal Novo Horizonte
Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 289/2024 permanecem inalteradas
Art.3º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
119626
ERRATA: Na Portaria 091/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 040 em 22 de fevereiro de 2025;
Onde se lê: (…)
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
GESTOR:LIDIANE SILVA NEVES
MATRÍCULA Nº: 910498-5
FISCAL: SIMONE CARLA GOMES
MATRÍCULA N°: 914593-2
Item 67 Contrato nº 037/2018 – SME
Leia-se: (…)
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
GESTOR:Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA Nº:91034-9
FISCAL: SIMONE CARLA GOMES
MATRÍCULA N°: 914593-2
Item 67 Contrato nº 037/2018 – SME
Onde se lê: (…)
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
GESTOR:LIDIANE SILVA NEVES
MATRÍCULA Nº: 910498-5
FISCAL: SIMONE CARLA GOMES
MATRÍCULA N°: 914593-2
Item 68 Contrato nº 073/2019 – SME
Leia-se: (…)
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
GESTOR:Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA Nº:91034-9
FISCAL: SIMONE CARLA GOMES
MATRÍCULA N°: 914593-2
Item 68 Contrato nº 073/2019 – SME
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
119606
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 028/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 16ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 16ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/16ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/ RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
353/2025-WEB |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE |
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORRÓ ZABUMBADO |
CLASSIFICADO |
354/2025-WEB |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE |
01.539.415/0001-09 |
BANDA XAMEGUINHO NORDESTINO |
CLASSIFICADO |
355/2025-WEB |
MARCO CEZAR |
089.625.994-30 |
MARKINHO CEZAR A EXPLOSÃO DO FORRÓ |
CLASSIFICADO |
356/2025-WEB |
RIVANDO MATIAS DA SILVA |
027.087.154-37 |
RIVANDO MATIAS DA SILVA |
CLASSIFICADO |
357/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO JOÃO FORROZEIRO |
CLASSIFICADO |
358/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO OFICINA DO FORRÓ |
CLASSIFICADO |
359/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ SERRA FORRÓ SORRISO |
CLASSIFICADO |
360/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO 90 GRAUS |
CLASSIFICADO |
361/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO |
CLASSIFICADO |
362/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO LEMOS |
CLASSIFICADO |
363/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO ESQUENTA MULHER |
CLASSIFICADO |
364/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ |
CLASSIFICADO |
365/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO SANFONA DO POVO |
CLASSIFICADO |
366/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO |
CLASSIFICADO |
367/2025-WEB |
W.M. PRODUÇÕES LTDA – ME |
11.224.273/0001-36 |
TRIO ARQUIVO DO SERTÃO |
CLASSIFICADO |
368/2025-WEB |
W.M. PRODUÇÕES LTDA – ME |
11.224.273/0001-36 |
TRIO ZABUMBÃIO PE |
CLASSIFICADO |
369/2025-WEB |
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
TRIO PÉ DE SERRA CONFIDENCIAL |
CLASSIFICADO |
370/2025-WEB |
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
119643
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 028/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96 c/c com o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 012/2025 – CG/1ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 4 de junho de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
119160
PORTARIA Nº 027/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos nº 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c com o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 011/2025 – CG/ 2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 4 de junho de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
119156
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS nº 244/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 023/2024, assinada em 09 de dezembro de 2024, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, na empresa GLOBAL COMERCIAL EIRELI – ME, CNPJ nº 17.892.706/0001-08, Rua Paulo Afonso, nº 485, Jaguaribe, CEP: 58.015.8001, João Pessoa/PB, mediante a inexecução parcial da Ata de Registro de Preços nº 059/2023 – SMS, oriunda do Pregrão Eletrônico 064/2022 e do Processo Licitatório nº 137/2022, cujo objeto é “Aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1.”
CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 87, I e II da Lei 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35/2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 10.520/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa GLOBAL COMERCIAL EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 17.892.706/0001-08, em razão da inexecução parcial da Ata de Registro de Preços nº 059/2023 – SMS, decorrente do Pregrão Eletrônico 064/2022 e do Processo Licitatório nº 137/2022, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessoa
Secretária Municipal de Saúde
119634
CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 008/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência, a Aquisição de materiais de papelaria para confecção de jogos pedagógicos para crianças com deficiência e com transtorno do espectro do autismo, matriculados nas Creches, CEMEIs e rede conveniadas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
13/06/2025 à 17/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=D83479B0-CAEE-46A8-8D54-72E979F4C1A7
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.D83479B0-CAEE-46A8-8D54-72E979F4C1A7
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS , cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 03.2025.DISP.SESC/SEGOV
Contratação Direta por Dispensa em Razão de Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de kit padrão para medidor de energia de entrada trifásico – Neoenergia com disjuntor 63A, conforme normas da concessionária e demais normas técnicas de segurança aplicáveis.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
12/06/2025 à 17/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=70763A1C-7119-47BD-B95E-01F27260A811
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.70763A1C-7119-47BD-B95E-01F27260A811
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 033/2025, Instrução Normativa Municipal nº 001/2025 e normativos pertinentes.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2025 – SAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Secretaria Executiva de Gestão Corporativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 79, inciso I e III, torna público o credenciamento DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO: GASOLINA, DIESEL S500 (COMUM)/DIESEL S10 E ETANOL, BEM COMO O ADITIVO ARLA 32, EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. a fim de atender a demanda do município de Jaboatão dos Guararapes.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Prazo indeterminado a partir da sua publicação.
- MAIL PARA ENVIO: [email protected]
O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.
João Alves Timóteo Neto
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ANEXOS