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12 DE JUNHO DE 2025 – XXXIV – Nº 109 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 145 , DE 11 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 208.000,00 (Duzentos e oito mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red.1104

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

208.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 208.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

119673


DECRETO Nº 146 , DE 11 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 3.750.662,43 (Três milhões, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red.1238

FNT 2.711.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.750.662,43

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.750.662,43

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados a Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas, Fonte 271100000000, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

119674


DECRETO Nº 147, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 3.049.337,57 (Três milhões, quarenta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0424

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.049.337,57

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.049.337,57

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 123 1006 2.020

– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO

Red. 0079

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

220.752,51

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

09 272 1005 1.103

– COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Red. 0109

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.828.585,06

ANULAÇÃO R$ 3.049.337,57

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda em exercício

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

119675


ATOS DO DIA 11 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1922/2025 – Exonerar OLAVO GUILHERME TOMAZ DE AQUINO, matrícula n° 4.9104125.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.

Ato n.º 1923/2025 – Exonerar JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.9104124.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 11 de junho de 2025.

Ato n.º 1924/2025 – Exonerar NATASHA SAMARA ALMEIDA, matrícula n° 4.9104126.1, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.

Ato n.º 1925/2025 – Exonerar TAYNA LOPES LIMA DE ABREU, matrícula n° 4.9103777.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 9 de junho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

119160


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA Nº 53/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 001/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda por meio da Lei Complementar Nº 50 / 2024, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Tinus Informática Ltda, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender às novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2022 – SPF:

GESTOR:Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

GESTOR SUBSTITUTO: Marcos Gomes de Lima

MATRÍCULA Nº: 002058502

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2022 – SPF:

Item de Serviço

Subsistema

Fiscal

Fiscal Substituto

1

Disponibilização da Solução de Gestão Tributária, incluindo licenças do SGBD

GESTÃO DO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Matrícula: 001733391

Jamerson de Lima Cavalcanti

Matrícula:

002065801

GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

GESTÃO   DA   ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA,     CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS

Carlos Eduardo Miceli

Matrícula Nº:409169162

Alexsandro Nunes Viana

Matrícula Nº:001537451

GESTÃO DA EXECUÇÃO
FISCAL

GESTÃO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS FISCAIS

PORTAL DO CONTRIBUINTE

GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS MERCANTIS

Paulo Eugenio Wanderley. Barbosa

Matrícula Nº: 001728631

Eduardo Henrique Bacelar Paiva

Matrícula Nº: 002090401

GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS

GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS     ELETRÔNICA – ACESSO POR SERVIDORES E

CONTRIBUINTES)

GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL

GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA  – PARTE DO ICMS

GESTÃO DO SISTEMA

Eduardo Henrique Bacelar Paiva

Matrícula Nº: 002090401

Jamerson de Lima Cavalcanti

Matrícula Nº:002065801

2

Sustentação e Suporte Técnico

Eduardo Henrique Bacelar Paiva

Matrícula Nº: 002090401

Jamerson de Lima Cavalcanti

Matrícula Nº: 002065801

3

Treinamentos

4

Hospedagem da Solução de Gestão Tributária

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento

do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições

do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2025

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Municipal da Fazenda em Exercício

119630


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS INDIVIDUAIS PARA EXPOSIÇÃO NA FENEARTE 2025

– ESTANDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Cultura, em parceria com o SEBRAE/PE, torna público o presente edital de chamamento pública para seleção de 18 artesãos(as) individuais que representarão o município na 25ª edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato – FENEARTE, a ser realizada entre os dias 09 e 20 de julho de 2025, no Centro de Convenções de Pernambuco.

DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

Publicação do Edital de Chamamento Público:12 de junho de 2025

Prazo para interposição de Recurso ou impugnação do Edital: 13 a 18 de junho de 2025

Período de Inscrição: 12 a 16 de junho de 2025

Realização da Curadoria: 17 de junho de 2025

Divulgação do Resultado: 20 de junho de 2025

OBJETIVO

Selecionar 18 artesãos(as) individuais de Jaboatão dos Guararapes para expor e comercializar suas criações no estande institucional da Prefeitura na Fenearte 2025, priorizando produtos com qualidade técnica, identidade cultural e potencial de mercado.

Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas de alimentação e transporte durante todo o evento.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Cultura disponibilizará espaço no ESTANDE da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes para apresentação e comercialização na FENEARTE, no período de 09 a 20 de julho de 2025.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever artesãos(as) que atendam integralmente aos seguintes critérios:

Ser residente no município de Jaboatão dos Guararapes;

Ser cadastrado no grupo da Economia Solidária de Jaboatão ou na Secretaria da Mulher

Possuir Carteira Nacional do Artesão válida, emitida pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), ou que esteja tramitando com o processo de curadoria para emissão da carteira do artesão;

Atuar exclusivamente como artesão individual;

Apresentar presencialmente as peças que pretende comercializar durante a FENEART.

É vedada a participação de Associações, cooperativas, grupos produtivos ou representantes de terceiros.

DA JUSTIFICATIVA

A presença dos Artesões no estande da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, durante a 25ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato (FENEARTE) proporciona uma oportunidade ímpar para os empreendedores exporem e comercializarem seus produtos para um público diversificado, aumentando assim sua visibilidade.

Além de oferecer um ambiente propício para vendas diretas aos consumidores, a feira também valoriza a cultura e as tradições locais, contribuindo para o crescimento das vendas e a expansão da base de clientes dos participantes.

Neste contexto, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Cultura – SDE, reafirmando seu compromisso em apoiar os Empreendimentos Econômicos Solidários. divulga os critérios do processo de seleção por meio deste Edital.

DAS VAGAS

O presente Edital contemplará a seleção de até 18 artesões.

DO PÚBLICO ALVO

Para fins de inscrição deste edital, são considerados elegíveis artesões individuais, os quais tenham a sua produção voltada para a prática do trabalho artesanal e/ou produção manual, pertecentes aos projetos municipais.

SOBRE A ECONOMIA SOLIDÁRIA

A Economia Popular Solidária é um movimento que visa humanizar as relações econômicas, incentivando a participação ativa das pessoas nos meios de produção por meio da cooperação, gestão democrática e socialização. Abrange diversas práticas econômicas e sociais, como cooperativas, associações, grupos produtivos, empresas autogeridas, redes de cooperação, comércio justo, consumo solidário, prestação de serviços e finanças solidárias.

Seu propósito é fortalecer associações, cooperativas, redes de produção e grupos de artesãos ao divulgar e comercializar os produtos fabricados por eles, com o intuito de gerar renda e sustento familiar.

A Economia Popular Solidária promove a conexão entre pessoas, comunidades e saberes, gerando impactos sociais, políticos e culturais por meio de práticas que valorizam a autogestão e o desenvolvimento sustentável. Destaca-se pela valorização do ser humano em sua integridade ética, e traz à tona questões de inclusão social e educação ambiental.

INSCRIÇÃO

A inscrição para participação na FENEARTE deverá ser realizada, única e exclusivamente, através do preenchimento constante por meio do seguinte formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScXWnMg8qhQVBitvGQa3o4v2hlyQxbfs2Cime962nxYaAOcXQ/viewform?usp=preview, no período 12 a 16 de junho de 2025.

CURADORIA

A curadoria, dos inscritos, ocorrerá:

Data: 17 de junho de 2025

Local: Faculdade Guararapes

Horário: 9h as 13h

Documentação obrigatória (original):

Documentação necessária para a curadoria:

Carteira Nacional do Artesão, válida ou em tramitação;

Documento de identidade com foto Comprovante de residência recente.

Obrigatório apresentar no ato da curadoria: amostras físicas das peças que serão expostas.

PROCESSO DE SELEÇÃO

A curadoria será realizada pelo SEBRAE Pernambuco, com equipe especializada em projetos de artesanato e economia criativa. A avaliação será feita com base nas peças apresentadas presencialmente, considerando os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, na ordem:

  1. Maior pontuação em “Qualidade técnica”
  2. Maior pontuação em “Originalidade”
  3. Mulher chefe de família
  4. Ordem de inscrição

OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

Os(as) artesãos(ãs) selecionados(as) deverão:

Participar integralmente do período da feira;

Comercializar exclusivamente os produtos apresentados na curadoria;

Respeitar as normas internas da Fenearte 2025 (http:fenearte.pe.gov.br/paperclip/editions/regulamentos/ipe_2025.pdf?1732876339 );

Zelar pelo espaço coletivo concedido no estande.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A seleção será válida apenas para a Fenearte 2025;

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria através da Gerencia de Empreendedorismo, em conjunto com a curadoria;

A inscrição no presente edital implica a plena concordância com todos os seus termos;

A publicação dos resultados será realizada em até dia 20/06/25 após a análise das peças, através do portal oficial da Prefeitura: https://jaboatao.pe.gov.br/

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

Secretária Executiva de Trabalho Qualificação Empreendedorismo e Juventude

119646


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 908/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 775/2025, 809/2025, 832/2025, 778/2025, 783/2025, 785/2025, 777/2025, 799/2025, 785/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.05.2026, 09.05.2025, 12.05.2025, 06.05.2025, 07.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002142212

FRANCISCO SARAIVA DE ALENCAR FILHO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

001938281

JACELINE MARIA DE NEGREIROS LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

IV

2

D

IV

3

E

03

001832531

JOSE ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS

PROFESSOR 2

     01.01.2025

III

2

C

III

2

D

04

001496242

KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

001835551

LAURA MARIA DE ARAUJO CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

06

009120381

MARIA CLEUDENORA CASSIA MORORO

PROFESSOR 1

01.01.2023

V

1

A

V

1

B

07

007581862

MARIA LUCIENE MARINHO LOPES DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

08

002107221

RUBIA FABIANA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

09

001869291

RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°910/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 813/2025, 710/2025, 817/2025, 757/2025, 768/2025, 822/2025, 823/2025, 787/2025, 766/2025, 781/2025 –Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000004974-7

ARISTOTELES QUEIROZ DE SOUZA A. FILHO

001932241

Municipal de Educação

25.17.000000305-4

CLAUDIA VANIA HENRIQUE DE M. POLESI

002073141

Municipal de Educação

24.17.000006589-5

EDVALDO LAURINDO DE OLIVEIRA

009133111

Municipal de Educação

24.17.000006458-9

FABIOLA SANTOS MARTINS DE A. OLIVEIRA

009118071

Municipal de Educação

25.17.000005500-3

HELEN SUZY DE LIMA GOMES SILVA

009133231

Municipal de Educação

25.17.000005800-2

ISRAEL ANTONIO DE SOUZA

001627791

Municipal de Educação

25.17.000000380-1

MARILIA FERNANDA FARIAS V. DA SILVA

009125351

Municipal de Educação

25.17.000005248-9

MARIA DO CARMO COSTA SANTOS

000396751

Municipal de Educação

25.17.000007870-4

TALES ALBERES ALVES NETO

007634112

Municipal de Educação

25.17.000001997-0

PATRICIA DE HOLANDA CAVALCANTI

009120521

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°912/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

   Nº Processo

             Nome do Servidor

  Matrícula

                          Secretaria de Origem

         Decênio

           Período de Gozo

   25.17.000010415-2

     ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS

    0.0134457.1

                            Municipal de Educação

     1995/2005

 02.06.2025 a 31.07.2025

   25.18.000007372-6

          ADILE CREUZA DA SILVA

    0.0177407.1

                              Municipal de Saúde

     2010/2020

 01.07.2025 a 30.07.2025

   25.18.000003967-6

 ANA CLAUDIA CUNHA MAIA CHAGAS

    0.0140902.1

                              Municipal de Saúde

     2006/2016

 01.07.2025 a 30.07.2025

   25.21.000001492-0

     EDVALDO DE CASTRO RIBEIRO

    0.0128678.1

                   Executiva de Segurança  Cidadã

     2004/2014

 01.07.2025 a 30.07.2025

   25.18.000006457-3

   GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS

    0.0096172.1

                              Municipal de Saúde

   84/94 e 94/04

 01.07.2025 a 29.08.2025

   25.17.000007358-3

     ILAINE KATIA BARBOSA DA PAZ

    0.0168351.1

                           Municipal de Educação

      2006/2016

 01.07.2025 a 30.07.2025

   25.21.000001416-4

    JOÃO CARLOS CAVALCANTI LEITE

    0.0128520.1

                           Executiva de Segurança Cidadã

     2001/2011

 02.06.2025 a 01.07.2025

   25.2.000000109-8

       JOELMA FRANCISCO DE LIMA

    0.0121258.1

 Munic. de Des.. Econ, Turismo, Cultura e Esportes

     1999/2009

 01.07.2025 a 30.07.2025

   25.18.000006644-4

   MARIA DA CONCEIÇÃO A. DA SILVA

    0.0175749.1

                              Municipal de Saúde

     2010/2020

 02.06.2025 a 01.07.2025

   25.10.000000687-7

           MARCOS JOSÉ DA SILVA

    0.0123064.1

                 Executiva de Cultura, Esporte e Lazer

     2010/2020

 01.07.2025 a 29.08.2025

   25.17.000008341-4

 MIRIAM WANG PEIXOTO DOS SANTOS

    0.0154334.1

                           Municipal de Educação

     2003/2013

 01.07.2025 a 30.07.2025

   25.17.000009719-9

     OSVALDO PEREIRA DE O. FILHO

    0.0162051.1

                           Municipal de Educação

     2013/2023

 02.06.2025 a 28.11.2025

   25.18.000002479-2

   ROSENILDA MARIA F. DE OLIVEIRA

    0.0176753.1

                             Municipal de Saúde

     2010/2020

 01.07.2025 a 30.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA Nº913/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 22/2025, 372/2025, 1126/2025, 343/2025, 447/2025, 790/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.01.2025, 03.04.2025, 27.05.2025, 01.04.2025, 14.04.2025, 07.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

007631613

ANNE ROSELE DE LIMA DE AQUINO

PROFESSOR 1

09.01.2025

I

III

02

007609443

ELIZABETH MARIA VIEIRA DE VASCONCELOS LIMA

PROFESSOR 1

14.11.2024

I

III

03

001534432

EUGENIA PRADAL

PROFESSOR 1

21.08.2024

I

III

04

009118211

ITALO CESAR DE MOURA SOEIRO

PROFESSOR 2

02.10.2024

III

IV

05

001860661

MARIA ISABELA DE ANDRADE VERAS SOUZA

PROFESSOR 1

21.01.2025

I

III

06

001882802

SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

30.12.2024

I

II

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°914/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 807/2025, 803/2025, 794/2025, 805/2025, 791/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.05.2025, 08.05.2025, 07.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

001671181

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SENA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.02.2025

III

G

III

H

02

001671421

EDVALDO ALVES SOARES

AG. MAN. INF. ESCOLAR

17.03.2025

III

G

III

H

03

001522341

JOÃO BATISTA SIMES NUNES

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.03.2018

III

E

III

F

04

001522341

JOÃO BATISTA SIMES NUNES

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.03.2021

III

F

III

G

05

001522341

JOÃO BATISTA SIMES NUNES

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.03.2024

III

G

III

H

06

001659561

LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES

AG. ADM. ESCOLAR

17.02.2025

V

G

V

H

07

001341471

MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

22.03.2025

III

J

III

L

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°915/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 25.11.000001946-1, datado de 30.05.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora FABRIÍCIA GOMES DE LUCENA matrícula nº. 0.0913940.1 Cargo Analista em P I Meio Ambiente, lotada na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  01.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de  junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°917/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar ocupado pelo servidor CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO, matrícula 001663671, em virtude do seu falecimento ocorrido em 30 de maio de 2025, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°918/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000008202-7 e o Parecer nº. 418/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11.04.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor DARLAN GALVÃO DE SOUSA LIRA matricula nº. 002130631, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de Geografia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 12.05.2025 a 11.05.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°921/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0348681-SIN-GAB/SIN-SEMOB ;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS-Comandante:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001975301

WILLAMS MICHAEL BEZERRA DE LIMA

Executiva de Mobilidade

02.05.2025

FGS-Comandante

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS-Comandante nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001975212

ERIVALDO MANOEL DA SILVA

                             Executiva de Mobilidade

02.05.2025

     FGS-Comandante

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°923/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) REBECCA CASSIA CAVALCANTE DA SILVA matrícula nº 0.9189198.1 do Cargo efetivo de Técnico em P I Meio Ambiente, lotado (a) na Secretaria Executiva de  Defesa Civil e acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de  junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°924/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) WILMA ALEXSA PEREIRA DE SOUSA matrícula nº 0.0205176.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  09 de  junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°925/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RIZOLEIDE LIMA LOPES matrícula nº 0.9189105.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  09 de junho e 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°928/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) THAIS EMILLY BARBOSA LEITE matrícula nº 0.9189069.1 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA Nº930/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

NIVEA MARIA DE BRITO SILVA

091891431

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3838/2025

06.05.2025

02

RAFAEL MAGNO EUZEBIO SOARES DE MELO

091891201

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3828/2025

06.05.2025

03

TIAGO SILVA OLIVEIRA

091891771

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3835/2025

06.05.2025

04

THIAGO FELIPE GOMES DA SILVA

091891751

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3839/2025

06.05.2025

05

TATIANNY BEZERRA

091891711

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3841/2025

06.05.2025

06

WLADIMIR CAMPELO DO SANTOS

091891251

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3840/2025

06.05.2025

07

YASMIM LIMA DE SOUZA SILVA

091891801

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3842/2025

06.05.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA Nº931/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

PAULO FERNANDO DE GOES SANTOS

801324803

SANITARISTA

Médio

3843/2025

04.02.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°934/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.05.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor ALEXSANDRO ANTONIO DE MIRANDA matrícula 0.0758520.2, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°936/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LAIANE MOREIRA VIANNA MAGALHÃES matrícula nº 0.9189172.1 do Cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


ERRATA

Na portaria de nº. 669/2025, datada de 24.04.2025, publicada no D.O nº 79 de 30.04.2025 que concedeu enquadramento por titulação ao servidor WILDEMAR MARQUES DE SANTANA mat. 001832021.

Portaria 669/2025

Onde se lê: classe atual III

Leia-se: classe atual II

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119550


PORTARIA N°909/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

       Nº Processo

           Nome do Servidor

Matrícula

       Secretaria de Origem

   Decênio

            Período de Gozo

    25.18.000007707-1

  ANGELA SILVA DA FONSECA BOMFIM

   0.0189685.1

               Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000003052-0

 CLAUDIA MARIA LEMOS FALCÃO SILVA

   0.0145890.1

               Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000003763-3

         IRACITÂNIA ALVES DE ABREU

   0.0190756.1

               Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000007109-0

       ISADORA DUNCAN SILVA SANTOS

   0.0190799.1

               Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000007159-6

            MIRTES MEIRELES DA SILVA

   0.0176451.1

               Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000008068-4

  MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA

   0.0175749.1

               Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000007221-5

            MARIA BERENICE DA SILVA

   0.0191574.1

               Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000002486-5

       PATRÍCIA SILVA OLIVEIRA CORREIA

   0.0192180.1

               Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.17.000003728-5

  RAQUEL NASCIMENTO DA CRUZ NEVES

   0.0145688.1

             Municipal de Educação

   2008/2018

    01.07.2025 a 29.08.2025

    25.17.000006378-2

          SEBASTIANA LOPES DA SILVA

   0.0153273.1

             Municipal de Educação

   2003/2013

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000007474-9

   VERÔNICA MARIA DUDA NASCIMENTO

   0.0177342.1

.              Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000007182-0

                VALÉRIA LINS SOBRAL

   0.0192783.1

               Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000005650-3

     VALDETE GUEDES DO NASCIMENTO

   0.0178624.1

               Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000007904-0

     VALDINEIDE INÁCIO SILVA DE LIMA

   0.0177245.1

               Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.07.2025 a 30.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA Nº 916/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 789/2025, 1177/2025, 1150/2025, 1117/2025, 1155/2025, 1172/2025, 1082/2025, 1189/2025 e 1035/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.05.2025, 29.05.2025, 27.05.2025, 26.05.2025, 23.05.2025 e 22.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0912726.1

ANA ROSA MORAES DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

02

001469001

CELITA VIEIRA ROCHA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

03

0.0182338.1

GLÓRIA LUCIA FIGUEIROA PAES BARRETO

PROFESSOR 1

  01.01.2015

III

2

D

III

3

E

04

0.0182133.1

IVANIA FERREIRA DE PAULA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

05

0.0155250.1

LUCILENE ANTAO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

6

L

III

6

M

06

0.0165395.1

MARTA BARBOSA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

5

I

IV

5

J

07

0.0762117.4

ROSANGELA MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA PAIVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

08

0.0185302.1

SANDRA LOPES LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

09

0.0179582.1

 WAGNER ALEX DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA Nº 919/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 816/2025, 827/2025, 829/2025, 849/2025, 815/2025, 825/2025, 835/2025, 814/2025, 781/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.05.2025, 13.05.2025, 07.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

009118971

ANDRE HENRIQUE GOMES DE CASTRO

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

02

002112221

ANA PAULA TAVARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

002143292

ANA BEATRIZ SANTOS GONÇALVES DA SILVA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

1

B

II

2

C

04

002015451

ALLYNA ISABELLA CASE SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

05

001839111

DENISE BATISTA DE LIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

06

002114862

JESSICA LIMA QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

002028351

MAYRA ILZE XAVIER

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

08

001480081

MARIA DO SOCORRO LIMA SANTIAGO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

09

007529702

ODYLLE DIAS MOREIRA MENEZES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA Nº 920/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 840/2025, 763/2025, 787/2025, 782/2025, 820/2025, 804/2025, 821/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.05.2025, 06.05.2025, 07.05.2025, 09.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001792641

JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

02

001792641

JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

03

001792641

JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

III

2

D

III

3

E

04

001838491

PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

05

007477934

RAFAELA MARIA SANTOS NEVES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

06

002131871

SHEILA SANTIAGO AGUIAR LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

07

001624851

VANESSA FREIRE FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

6

L

III

6

M

08

001869022

VANESSA VALERIA SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

09

002132411

WAGNER RAMOS DE AMORIM

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°926/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 704/2025, de 05 de maio de 2025, publicada no D.O.M n° 83, do dia  07.05.2025, no que concerne ao servidor FAGNER RAMOS DE ARAÚJO, matrícula 005911235.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA Nº 927/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

AMANDA CAROLINE OLIVEIRA HENRIQUES MENDES

091890861

CIRURGIÃO DENTISTA

Máximo

3853/2025

23.05.2025

02

FERNANDO FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS

091891471

AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3837/2025

06.05.2025

03

HELLY WESLEY FRANCA FREITAS

091890841

CIRURGIÃO DENTISTA

Máximo

3836/2025

09.04.2025

04

GERSON FRANCISCO SILVA DOS SANTOS

091889901

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

3856/2025

30.05.2025

05

JULIO CESAR ARAUJO FERREIRA

091892151

AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3831/2025

06.05.2025

06

LAIANE MOREIRA VIANNA MAGALHAES

091891721

AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3834/2025

06.05.2025

07

LUIZ HENRIQUE FARIA SOARES JUNIOR

091891271

AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3827/2025

06.05.2025

08

LUCAS MATEUS SALVADOR FREIRE

091891441

AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3830/2025

06.05.2025

09

MARIA CLAUDIA V. VICALVI COSTA

091891331

AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3826/2025

06.05.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°929/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1230/2025, 772/2025, 1231/202, 1242/2025, 867/2025 e 1240/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025, 06.05.2025, 14.05.2025 e 02.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

 0.0134210.1

ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA

AG. ALIM. ESCOLAR

23.03.2025

IV

J

IV

L

02

 0.0147346.1

 ALDA MARIA CORREIA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

11.03.2024

III

F

III

H

03

 0.0166286.1

     CEZAR RIBEIRO DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.02.2025

V

G

V

H

04

 0.0166332.1

CLAUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR

AG. MAN. INF. ESCOLAR

05.03.2022

III

F

III

G

05

0.0166332.1

CLAUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR

AG. MAN. INF. ESCOLAR

05.03.2025

III

G

III

H

06

0.0166855.1

 ROSELIO ROZENDO DE SANTANA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.02.2025

V

G

V

H

07

0.0166154.1

SHARLENE DE ALBUQUERQUE BARRETO

AG. ALIM. ESCOLAR

18.02.2022

III

F

III

G

08

0.0166154.1

SHARLENE DE ALBUQUERQUE BARRETO

AG. ALIM. ESCOLAR

18.02.2025

III

G

III

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA Nº 932/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 828/2025, 856/2025, 866/2025, 871/2025, 839/2025, 851/2025, 502/2025, 865/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.05.2025, 13.05.2025, 14.05.2025, 16.04.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

009119611

CRISTINA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

02

001542291

CARMEM LUCIA DE ALMEIDA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

03

001819861

DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

3

F

III

4

G

04

001316601

EDMIR JAPIASSU SIMOES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

4

G

II

4

H

05

001619421

IRACILENE BENICIO DA SILVA FERRAZ

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

06

009119871

JONATAS JOAQUIM DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

07

001884331

JOSÉ ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

08

002012431

KEILA CRISTINA DE SOUZA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA Nº 933/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  889/2025, 897/2025, 834/2025, 836/2025, 861/2025, 833/2025, 873/2025, 853/2025, 886/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2025, 12.05.2025, 14.05.2025, 13.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002100051

ADRIANA SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

002024791

EDDA CAROLINE SILVA FLEXA

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

B

I

2

C

03

001931351

MARCOS PEDRO DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

2

D

II

3

E

04

007636212

ROSA MANUELA LEITE

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

05

002116131

ROSELI CRISTINA PERGENTINO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

06

001879501

SIMONE BARBOSA MENDES LEAL

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

3

F

II

4

G

07

009118771

SORAIA ROLDÃO BARROS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

08

001720571

VANESSA SAMARA MENEZES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

4

G

II

4

H

09

001936821

ZULEIDE CRISTIANE MENEZES SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°935/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) WILLAMS DAYVISON PERGENTINO DOS SANTOS matrícula nº 0.9189119.1 do Cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°937/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DIOGENES ALVES DE ABREU matrícula nº 0.0917874.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10  de  junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA Nº 938/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 887/2025, 890/2025, 894/2025, 940/2025, 905/2025, 892/2025, 932/2025, 909/2025, 862/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2025, 19.05.2025, 14.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002114511

EMANUELLA RODRIGUES DE VASCONCELOS FONTES PAES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

001723161

FRANCIRLENE R. DE CARVALHO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

03

009119521

HORTENCIA REGINA PIMENTEL SOARES

PROFESSOR 1

     01.01.2025

II

1

A

II

1

B

04

001509321

JULIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

05

009118261

JAIMESSON DINIZ ANTÃO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

06

002128811

JACKSON EDUARDO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

07

002128811

JACKSON EDUARDO DA SILVA

PROFESSOR 12

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

08

001852211

LUCY ALEXANDRINO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

09

007622034

LUANA MARCELLA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

10

009120431

MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

    Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°940/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 126/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCELO DE OLIVEIRA SIMOES, mat. 002002041 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°941/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Katia Cyntia Vieira Marques Ferreira, matrícula funcional nº 13.405-8, solicitando a desaverbação do tempo de contribuição anteriormente averbado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), oriundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com fundamento na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo INSS;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município, exarada no PARECER PGM – SEI 24.5.000000183-2, a qual conclui, pela possibilidade jurídica da medida;

CONSIDERANDO a inexistência de impedimento legal e a plena adequação do pedido aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis à matéria.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a desaverbação do tempo de contribuição oriundo do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, anteriormente averbado no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deste Município, com base na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) apresentada pela servidora Katia Cyntia Vieira Marques Ferreira, matrícula funcional nº 13.405-8.

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10  de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°942/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 045/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

    25.21.000003202-2

    JOSÉ ROBERTO REGUEIRA COSTA

  0.0128619.1

Executiva de Segurança Cidadã

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°943/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 142/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora  JULIANA SOCORRO LINS TRINDADE DE SALES, mat. 0.0913240.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°944/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 139/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA, mat. 0.0186775.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10  de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°945/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 144/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA, mat. 0.0147516.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°946/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 143/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FABIANA LIBERATO DA SILVA, mat. 0.0160954.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°947/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 140/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (npventa) dias, a servidora MARLEIDE BEZERRA SILVA DE SOUZA, mat. 0.0181358.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  10 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°950/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 146/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MAURO CESAR BERNARDO DA SILVA, mat. 0.0162701.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°951/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 148/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA SOLANGE WAKED DE ARAÚJO, mat. 0.0185469.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°955/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 23.04.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora PAMELA PATRICE E SILVA  matrícula 0.0192120.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°956/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 145/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JACICLEIDE MARIA DOS SANTOS, mat. 0.0912990.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.05.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 11  de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119160


PORTARIA N°957/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 121/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA, mat. 0.0918061.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119642


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ERRATA: PORTARIA Nº 137/2025 – SAD

Onde se lê:

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO

MATRÍCULA : 409134743

Leia-se:

FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO

MATRÍCULA : 409115301

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

119594


ERRATA: PORTARIA Nº 138/2025 – SAD

Onde se lê:

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO

MATRÍCULA : 409134743

Leia-se:

FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO

MATRÍCULA : 409115301

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

119596


ERRATA: PORTARIA Nº 135/2025 – SAD

Onde se lê:

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO

MATRÍCULA : 409134743

Leia-se:

FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO

MATRÍCULA : 409115301

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

119597


ERRATA: PORTARIA Nº 139/2025 – SAD

Onde se lê:

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO

MATRÍCULA : 409134743

Leia-se:

FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO

MATRÍCULA : 409115301

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

119598


ERRATA: PORTARIA Nº 142/2025 – SAD

Onde se lê:

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO

MATRÍCULA : 409134743

Leia-se:

FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO

MATRÍCULA : 409115301

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

119599


ERRATA: PORTARIA Nº 136/2025 – SAD

Onde se lê:

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO

MATRÍCULA : 409134743

Leia-se:

FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO

MATRÍCULA : 409115301

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

119600


ERRATA: PORTARIA Nº 141/2025 – SAD

Onde se lê:

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO

MATRÍCULA : 409134743

Leia-se:

FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO

MATRÍCULA : 409115301

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

119601


ERRATA: PORTARIA Nº 140/2025 – SAD

Onde se lê:

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO

MATRÍCULA : 409134743

Leia-se:

FISCAL ADMNISTRATIVO: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO

MATRÍCULA : 409115301

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

119602


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 197 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a publicação LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, que dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática, da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;

Considerando que para a organização do processo interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, faz-se necessária a composição da Comissão Eleitoral Municipal – CEM;

Considerando que, de acordo com o Artigo 20 da Lei supracitada, a Comissão Eleitoral Municipal (CEM), responsável pela coordenação e acompanhamento do Processo de Seleção, será constituída através de ato do titular da Secretaria Municipal de Educação (SME) com a seguinte composição:

a) 4 (quatro) representantes da SME;

b) 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação (CME-JG);

c) 2 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA).

Considerando que são atribuições da CEM:

I– monitorar o cumprimento das normas e cronograma geral do Processo de Seleção, conforme edital; II– coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, do Processo de Seleção; III– realizar impugnações, conforme o caso;

IV– fiscalizar, juntamente com a Comissão Eleitoral Escolar (CEE), as atividades inerentes ao dia da eleição;

V– credenciar mesários e fiscais das mesas receptoras, formalizando e registrando seus nomes em ata;

VI – conduzir, com a (CEE), a apresentação do Plano de Gestão garantindo o mesmo tempo para cada uma das chapas concorrentes;

VII– registrar, através de requerimento específico, a inscrição e composição das chapas;

VIII– receber os mapas com os resultados da eleição e proclamar os eleitos ou eleitas;

IX– analisar e decidir os recursos interpostos;

X– convocar, se necessário, apoio de trabalhadores e trabalhadoras em educação, lotados na SME;

XI – providenciar a solenidade e designação dos Diretores e Vice-Diretores das Unidades Educacionais.

Considerando a necessidade de substituição de membros da SME na composição da CEM por parte da Secretaria de Educação Municipal do Jaboatão dos Guararapes-SME-JG . substituição de um membro.

RESOLVE:

Instituir e dar publicidade a referida comissão com a seguinte composição:

Segmento

Nome

Secretaria Municipal de Educação

Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

Secretaria Municipal de Educação

Silvia Souza Santos

Secretaria Municipal de Educação

Sueli do Carmo Silveira Batista

Secretaria Municipal de Educação

Édna Maria de Lima Silva

Conselho Municipal de Educação (CME-JG)

Ronildo Oliveira do Nascimento

Conselho Municipal de Educação (CME-JG)

Jocimar Gonçalves da Silva

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA)

Marcelo Sales Galdino

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA)

Mariana Maciel de Morais

Art. 2º _A presidência da Comissão Eleitoral Municipal- CEM ficará a cargo da servidora Amanda Christina Gomes Pereira Falcão.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

119592


PORTARIA Nº 194 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0407462, do dia 04/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Creche Mércia de Albuquerque, a professora POLLYANNA BARRETO LINHARES BASTOS NAZARÉ- matrícula n º 21.164-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, POLLYANNA BARRETO LINHARES BASTOS NAZARÉ- matrícula n º 21.164-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Mércia de Albuquerque, com efeito a partir de 02 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

119609


PORTARIA Nº 193 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0412276, do dia 06/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, na Escola Municipal Doutor Maurício Martins, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, a professora PRISCILLA BARBOSA LACERDA – matrícula n º 91.270-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, PRISCILLA BARBOSA LACERDA – matrícula n º 91.270-1, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Maurício Martins, com efeito a partir de 03 de junho de 2025.     

NOMEAR,a professora, PRISCILLA BARBOSA LACERDA – matrícula n º 91.270-1, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito a partir de 04 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

119611


PORTARIA Nº 191 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0409850, do dia 05/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Rural Maria Feijó, a professora LAURA CAROLINE ALVES DE LIMA ALMEIDA – matrícula n º 21.165-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, LAURA CAROLINE ALVES DE LIMA ALMEIDA – matrícula n º 21.165-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Rural Maria Feijó, com efeito a partir de 02 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

119613


PORTARIA Nº 192 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0412244, do dia 06/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Silvia Cristina Santos Botelho, a professora DANIELLE FREITAS SILVA – matrícula n º 21.032-3

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, DANIELLE FREITAS SILVA – matrícula n º 21.032-3, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Silvia Cristina Santos Botelho, com efeito a partir de 02 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

119616


PORTARIA Nº 189 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0407560, do dia 04/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Maria Luzia Rio Lima, a professora CLEONICE APARECIDA DA SILVA – matrícula n º 91.356-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, CLEONICE APARECIDA DA SILVA – matrícula n º 91.356-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Maria Luzia Rio Lima, com efeito a partir de 28 de maio de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

119623


PORTARIA Nº 187 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 0411446 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB,

Considerando a Publicação da Portaria nº289/2024 publicada no dia 08 de outubro de 2024 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que, os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023.

Considerando que o servidor informado abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar à Portaria nº 289/2024 de 08/10/2024, do BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, conforme descrição abaixo.

NOME: VANESSA LUCIANA DA SILVA CAVALCANTE MATRÍCULA: 76.343-1

CARGO: Professor 1

LOTAÇÃO: Escola Municipal Novo Horizonte

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 289/2024 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

119626


ERRATA: Na Portaria 091/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 040 em 22 de fevereiro de 2025;

Onde se lê: (…)

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

GESTOR:LIDIANE SILVA NEVES

MATRÍCULA Nº: 910498-5

FISCAL: SIMONE CARLA GOMES

MATRÍCULA N°: 914593-2

Item 67 Contrato nº 037/2018 – SME

Leia-se: (…)

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

GESTOR:Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA Nº:91034-9

FISCAL: SIMONE CARLA GOMES

MATRÍCULA N°: 914593-2

Item 67 Contrato nº 037/2018 – SME

Onde se lê: (…)

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

GESTOR:LIDIANE SILVA NEVES

MATRÍCULA Nº: 910498-5

FISCAL: SIMONE CARLA GOMES

MATRÍCULA N°: 914593-2

Item 68 Contrato nº 073/2019 – SME

Leia-se: (…)

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

GESTOR:Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA Nº:91034-9

FISCAL: SIMONE CARLA GOMES

MATRÍCULA N°: 914593-2

Item 68 Contrato nº 073/2019 – SME

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

119606


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 028/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 16ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 16ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/16ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

353/2025-WEB

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE

01.539.415/0001-09

TRIO FORRÓ ZABUMBADO

CLASSIFICADO

354/2025-WEB

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE

01.539.415/0001-09

BANDA XAMEGUINHO NORDESTINO

CLASSIFICADO

355/2025-WEB

MARCO CEZAR

089.625.994-30

MARKINHO CEZAR A EXPLOSÃO DO FORRÓ

CLASSIFICADO

356/2025-WEB

RIVANDO MATIAS DA SILVA

027.087.154-37

RIVANDO MATIAS DA SILVA

CLASSIFICADO

357/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO JOÃO FORROZEIRO

CLASSIFICADO

358/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO OFICINA DO FORRÓ

CLASSIFICADO

359/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ SERRA FORRÓ SORRISO

CLASSIFICADO

360/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO 90 GRAUS

CLASSIFICADO

361/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

CLASSIFICADO

362/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO LEMOS

CLASSIFICADO

363/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO ESQUENTA MULHER

CLASSIFICADO

364/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ

CLASSIFICADO

365/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO SANFONA DO POVO

CLASSIFICADO

366/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

CLASSIFICADO

367/2025-WEB

W.M. PRODUÇÕES LTDA – ME

11.224.273/0001-36

TRIO ARQUIVO DO SERTÃO

CLASSIFICADO

368/2025-WEB

W.M. PRODUÇÕES LTDA – ME

11.224.273/0001-36

TRIO ZABUMBÃIO PE

CLASSIFICADO

369/2025-WEB

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

TRIO PÉ DE SERRA CONFIDENCIAL

CLASSIFICADO

370/2025-WEB

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

119643


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 028/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96 c/c com o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 012/2025 – CG/1ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 4 de junho de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

119160


PORTARIA Nº 027/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos nº 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c com o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 011/2025 – CG/ 2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 4 de junho de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS nº 244/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 023/2024, assinada em 09 de dezembro de 2024, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, na empresa GLOBAL COMERCIAL EIRELI – ME, CNPJ nº 17.892.706/0001-08, Rua Paulo Afonso, nº 485, Jaguaribe, CEP: 58.015.8001, João Pessoa/PB, mediante a inexecução parcial da Ata de Registro de Preços nº 059/2023 – SMS, oriunda do Pregrão Eletrônico 064/2022 e do Processo Licitatório nº 137/2022, cujo objeto é “Aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1.”

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 87, I e II da Lei 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35/2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 10.520/2002;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa GLOBAL COMERCIAL EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 17.892.706/0001-08, em razão da inexecução parcial da Ata de Registro de Preços nº 059/2023 – SMS, decorrente do Pregrão Eletrônico 064/2022 e do Processo Licitatório nº 137/2022, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 008/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência, a Aquisição de materiais de papelaria para confecção de jogos pedagógicos para crianças com deficiência e com transtorno do espectro do autismo, matriculados nas Creches, CEMEIs e rede conveniadas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

13/06/2025 à 17/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=D83479B0-CAEE-46A8-8D54-72E979F4C1A7

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.D83479B0-CAEE-46A8-8D54-72E979F4C1A7

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS , cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 03.2025.DISP.SESC/SEGOV

Contratação Direta por Dispensa em Razão de Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de kit padrão para medidor de energia de entrada trifásico – Neoenergia com disjuntor 63A, conforme normas da concessionária e demais normas técnicas de segurança aplicáveis.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

12/06/2025 à 17/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=70763A1C-7119-47BD-B95E-01F27260A811

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.70763A1C-7119-47BD-B95E-01F27260A811

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 033/2025, Instrução Normativa Municipal nº 001/2025 e normativos pertinentes.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2025 – SAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Secretaria Executiva de Gestão Corporativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 79, inciso I e III, torna público o credenciamento DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO: GASOLINA, DIESEL S500 (COMUM)/DIESEL S10 E ETANOL, BEM COMO O ADITIVO ARLA 32, EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. a fim de atender a demanda do município de Jaboatão dos Guararapes.

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Prazo indeterminado a partir da sua publicação.

  1. MAIL PARA ENVIO: [email protected]

O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.

João Alves Timóteo Neto

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ANEXOS

Edital

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA