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13 DE JUNHO DE 2025 – XXXIV – Nº 110 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 148, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 931.814,04 (Novecentos e trinta e um mil oitocentos e quatorze reais e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 1227

FNT 1.700.3110.1050

4.4.90.00

– Investimentos

931.814,04

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 931.814,04

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os Recursos provenientes de transferência da União, da Emenda Parlamentar nº 43230011/2024, conforme o Contrato de Repasse nº 959844/2024/MCIDADES/CAIXA, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

RECEITAS DE CAPITAL

931.814,04

2.4.0.0.00.0.000

Transferências de Capital

931.814,04

2.4.1.0.00.0.000

Transferências da União e de Suas Entidades

931.814,04

2.4.1.4.00.0.000

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

931.814,04

2.4.1.4.99.0.000

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

931.814,04

2.4.1.4.99.0.100

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal

931.814,04

TOTAL R$ 931.814,04

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

119755


DECRETO Nº 149, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no valor de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

04 122 3003 2.161

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0485

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

660.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 660.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

15 452 2021 1.034

– REQUALIFICAÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

Red. 0492

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

660.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 660.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

119761


DECRETO Nº 150, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no valor de R$ 21.804,00 (Vinte e um mil, oitocentos e quatro reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

11 331 3005 9.005

– ENCARGOS COM O PASEP

Red. 1221

FNT 1.635.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

21.804,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 21.804,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0369

FNT 1.635.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

21.804,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 21.804,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda em Exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

119767


DECRETO Nº 151 , DE 12 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 960.458,69 (Novecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.112

–  GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 1223

FNT 2.605.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

580.458,69

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 1224

FNT 2.605.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

60.000,00

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1229

FNT 2.605.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

300.000,00

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 1230

FNT 2.605.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

20.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 960.458,69

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, das transferências Fundo a Fundo, repasses da assistência complementar da União destinados ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, conforme EC nº 124/2022.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

119775


DECRETO Nº 152, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

04 122 3003 2.169

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0506

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

15 126 2019 2.172

– PROMOÇÃO DO PORTAL DE LICENCIAMENTO INTEGRADO

Red. 0513

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 26.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

18 542 2010 2.657

– GESTÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL

Red. 0976

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

26.000,00

ANULAÇÃO R$ 26.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

119781


DECRETO Nº 153 , DE 12 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.941.859,02 (Dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.112

–  GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 1219

FNT 2.604.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.081.859,02

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 1220

FNT 2.604.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

860.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.941.859,02

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos oriundos de transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, (Fonte de Recurso  604.0000.0000).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

119788


DECRETO Nº 154 , DE 12 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, no valor de R$ 886.445,21 (Oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSO DE OUTRAS FONTES– R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

14 422 2015 2.303

– PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Red. 1233

FNT 2.669.0000.0001

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

706.445,21

Red. 1234

FNT 2.669.0000.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

180.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 886.445,21

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos oriundos da captação de recursos privados e doações de pessoas físicas, para execução das ações do Fundo Municipal do Idoso – FMI (2.669.000.0001).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

119804


PORTARIA Nº 32 / 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:

a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,

a Portaria nº 383/2018 – SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,

a Portaria nº 366/2022 – SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022,

a Portaria nº 218/2023 – SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023, e

a Portaria nº 107/2025 – SME, de 24/02/2025, publicada no DOM nº 044 de 28/02/2025;

CONSIDERANDO a CI Nº 0388551 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-CEP, de 23/05/2025, encaminhada à Secretária Municipal de Educação (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício – 0389837 – SME-GAB, de 26/05/2025, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de 44 servidores nos cargos de Professor 1 e Professor 2;

RESOLVE:

I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por Comissão instituída para tal fim, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

Matrícula

Nome

Cargo

Admissão

A Partir de

01

0.0913626.1

RAYANNE RODRIGUES RIBEIRO

Professor 1

16/12/2021

16/12/2024

02

0.0913572.1

ANGELA ADELAIDE DE ANDRADE SILVA

Professor 1

17/11/2021

17/11/2024

03

0.0913514.1

SYLVIA DE MELO BANDEIRA TAVARES

Professor 1

08/11/2021

08/11/2024

04

0.0913396.1

THAIS ALVES COSTA CAVALCANTI

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

05

0.0762005.2

NEZIA SELMA SANTOS

Professor 1

17/11/2021

17/11/2024

06

0.0913555.1

PAULO RICARDO PEREIRA

Professor 1

16/11/2021

16/11/2024

07

0.0913212.1

TATIANA KARLA PERES DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

08

0.0913373.1

SORAIA ANGELICA MORAIS DE OLIVEIRA COSTA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

09

0.0913382.1

TAIANA CAARE MARQUES BROCHARDT

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

10

0.0913618.1

MARCIA ELIZABETH DE ANDRADE LEITAO SANTOS

Professor 1

20/12/2021

20/12/2024

11

0.0913421.1

LUCI CAVALCANTI PIMENTA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

12

0.0913284.1

MANUELA MARTINS DE OLIVEIRA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

13

0.0913479.1

GRACE LUCIANE DE ARAUJO BARROCO DA COSTA

Professor 1

25/10/2021

25/10/2024

14

0.0913280.1

FABIO ARAUJO AMARAL

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

15

0.0756523.6

MARIA JOSE MARQUES DOS SANTOS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

16

0.0913291.1

MARIA TATIANE DA SILVA LIRA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

17

0.0760957.2

BIANCA MENDES DE BRITO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

18

0.0913356.1

EVANE MARIA TEIXEIRA DE SOUZA LINS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

19

0.0913262.1

IRANILDA MARIA DE LIMA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

20

0.0913191.1

ADRIANA MARIA DOS SANTOS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

21

0.0150746.2

CLAUDIA DA SILVA DELGADO

Professor 1

25/10/2021

25/10/2024

22

0.0913506.1

MICHERLY SHEILA DE FREITAS SOUZA SILVA

Professor 1

08/11/2021

08/11/2024

23

0.0913576.1

ALEANA CARMELITA LOBO PEREIRA

Professor 1

16/11/2021

16/11/2024

24

0.0913245.1

JACIARA SIQUEIRA SANTOS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

25

0.0913512.1

SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Professor 1

09/11/2021

09/11/2024

26

0.0913321.1

WEYDSON SANTOS DA SILVA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

27

0.0913197.1

IVANISE RODRIGUES DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

28

0.0913237.1

DANIELLI CRISTINA PEREIRA DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

29

0.0913292.1

MARÍLIA VIVIANE BATISTA PAULINO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

30

0.0913330.1

MARILUCE PEREIRA DOMINGOS BELO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

31

0.0913305.1

NATÁLIA TENÓRIO DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

32

0.0761254.2

RENATA LUANA DA SILVA MENDES

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

33

0.0913225.1

JANAÍNA PEDROSA DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

34

0.0913324.1

MARIA JOSÉ FREITAS DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

35

0.0913384.1

LEVI CAVALCANTI SILVA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

36

0.0912942.1

CRISTIANE VALDEVINO DE AQUINO

Professor 2

01/06/2021

01/06/2024

37

0.0913424.1

MARIA LUIZA DA SILVA CARNEIRO

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

38

0.0761149.3

EMANUELLE DAS CHAGAS CARNEIRO

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

39

0.0760659.3

EDILENE DE SANTANA LIRA DA SILVA

Professor 1

17/11/2021

17/11/2024

40

0.0913258.1

EDVANIA TATIANA SILVA DE CARVALHO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

41

0.0913217.1

MARCONES DA SILVA MONTEIRO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

42

0.0913388.1

ALISSON PATRÍCIO BARBOSA DE ARAÚJO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

43

0.0913483.1

JOÃO RAFAEL SILVA SANTOS

Professor 2

04/11/2021

04/11/2024

44

0.0913188.1

BETÂNIA ROSA DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

II – Determinar que os servidores relacionados sejam ENQUADRADOS na classificação inicial da carreira Classe I, Nível 1, Referência A de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações.

III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

119812


ATOS DO DIA 12 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1926/2025 – Exonerar MONALISA MESQUITA DE ALMEIDA, matrícula n°4.9104120.1, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.

Ato nº 1927/2025 – Nomear LEONILDA PEREIRA DE AMORIM, para o cargo em comissão ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Ato n.º 1928/2025 – Exonerar GLELBA MARIA DA SILVA, matrícula n° 4.9103908.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.

Ato nº 1929/2025 – Nomear ADRIANA CARLA SANTOS DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Ato n.º 1930/2025 – Exonerar a pedido KALINKA BRAGA RODRIGUES, matrícula n° 4.9103963.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 10 de junho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

119816


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 969 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 1662/2024 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 27 de novembro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 221, em 28 de novembro de 2024, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 917/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 09 de junho de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 109, em 12 de junho de 2025, que declarou a Vacância do Cargo ocupado pelo servidor, em virtude do seu falecimento ocorrido em 30 de maio de 2025.

CONSIDERANDO o Ofício N°: 0417380 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de junho de 2025, que solicita o término da cessão do servidor ao Ministério Público do Estado de Pernambuco.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município CRISTIANO LUCAS DE ARAUJO, matrícula 001663671, Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar, em 30/05/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO;.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de maio de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119742


PORTARIA N°. 970 / 2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 566/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 04 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 66, em 05 de abril de 2025, que autorizou a cessão para o período de 01/04/2025 à 31/12/2025;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 0417166 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de junho de 2025, que solicita o término da cessão.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO – Matrícula n° 002105521, Professora, a partir de 02/06/2025, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem em regime de PERMUTA, com a servidora ANDREA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR – Matrícula n° 11085, Professora, proveniente da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 03/06/2025;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/06/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119742


PORTARIA N°948/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 145/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NADJA CRISTINA FRANCISCA BARBOSA DE LIMA, mat. 001929881 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119742


PORTARIA Nº 949/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  895/2025, 939/2025, 951/2025, 941/2025, 913/2025, 915/2025, 882/2025, 883/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2025, 19.05.2025, 15.05.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

009118791

ALEXSANDRO RAMOS DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

02

001873131

DEISY CRISTIANE PEDROZA TAVARES

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

03

002034911

ERICA MARIA DO NASCIMENTO MELO

PROFESSOR 2

     01.01.2025

III

2

C

III

2

D

04

002119071

JULIANA NASCIMENTO MOURA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

001649332

JULIANA BONFIM SOUZA GUSMÃO DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

06

002106681

JOELMA DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

002145581

SIMONE MONTEIRO TEIXEIRA DE BARROS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

08

002146471

SILVIA TAVARES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119742


PORTARIA Nº 952/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  963/2025, 965/2025, 917/2025, 837/2025, 925/2025, 898/2025, 910/2025, 929/2025, 918/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.05.2025, 16.05.2025, 12.05.2025, 19.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002031061

JOSE HYRLLESON BATISTA CANDIDO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

02

001797791

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

03

001937631

LEONCIO JOSE BATISTA DA COSTA LIMA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

2

C

II

2

D

04

001496591

MARIA DAS MERCES TAVARES DE SOUZA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

05

001934451

MARIA GORETE BITENCOURT

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

06

002126102

MARIA JOSE DA COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

07

001937711

PIETRO MANOEL DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

08

002114001

PAULA CRISTINA MOREIRA CABRAL

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

1

B

IV

2

C

09

001870621

ROSA DE FATIMA GALVAO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119742


PORTARIA N°953/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 153/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOSUHA JARDIM DE ALMEIDA, mat. 0.0912010.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119742


PORTARIA N°954/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 153/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora  LUANA GOMES DA SILVA, mat. 0.0917821.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119742


PORTARIA N°958/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 145/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JACQUELINE AMÂNCIO GOMES, mat. 0.0150940.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.05.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119742


PORTARIA Nº 962/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 993/2025, 1282.2025, 982/2025, 988/2025, 1019/2025, 972/2025, 1309/2025 e 980/2025  da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.05.2025 e  22.05.2025,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0169811.1

   ANDRÉ BATISTA BOAVENTURA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

02

0.0912012.1

          ERIK BATISTA PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

03

0.0141283.1

   JOÃO PEDRO DE MELO FEITOSA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

7

N

II

7

O

04

0.0188506.1

LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

05

0.0210951.1

SUZANA KELLY DOMINGOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

06

0.0207322.1

SANDRA ALVES DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

07

0.0164658.1

     VIVIAN MARTINS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

08

0.0164658.1

      VIVIAN MARTINS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

09

0.0164658.1

      VIVIAN MARTINS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

10

0.0164658.1

      VIVIAN MARTINS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J    

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119742


PORTARIA N°964/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 906/2025, 896/2025, 974/2025, 937/2025, 957/2025, 912/2025, 852/2025, 945/2025, 922/2025 –Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.17.000005222-5

KATIA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA

009132521

Municipal de Educação

25.17.000005117-2

LIDIANA CUNHA RORIZ TORRES DE MORAIS

009127941

Municipal de Educação

25.17.000000474-3

LEIDILENE AMARO DA SILVA

007632382

Municipal de Educação

24.17.000008093-2

MARIA JOSE ROSA DA SILVA PEREIRA

009120081

Municipal de Educação

24.17.000007698-6

MARIA JOSÉ DE MOURA

009132881

Municipal de Educação

25.17.000005127-0

NATALIA MARIA DA SILVA

009132971

Municipal de Educação

25.17.000005219-5

OZENIR BERNARDO DO NASCIMENTO DAMASCENO

001921042

Municipal de Educação

25.17.000005627-1

RAQUEL QUEREN HAPUQUE SOARES LUCAS DOS SANTOS

009119571

Municipal de Educação

25.17.000006475-4

SIMONNE TAVARES DE OLIVEIRA REGO

002118501

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119742


PORTARIA N°966/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 136/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VERONICA CANUTO DE AMORIM, mat. 001721971 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.04.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119742


PORTARIA N°967/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 133/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RAIZA DA SILVA LIMA, mat. 002099451 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.04.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119742


PORTARIA N°968/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 129/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA CLAUDIA DOS ANJOS LIMA, mat. 001800331 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119760


SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Rua Dr. Luis Regueira, nº 86 – Prazeres 1ª Andar do Mercado das Mangueiras (Espaço Mulher Empreendedora). Fone: (81) 99975- 3918 – Email: [email protected]

RESOLUÇÃO Nº 001/2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Jaboatão dos Guararapes / PE- CMDDM, em sua 5ª Reunião Ordinária da gestão 2024-2026, realizada no dia 10 de junho de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 362/2009, Art. 8º, inciso XII, e o Regimento Interno.

CONSIDERANDO a convocação no Decreto Federal nº 12.443/2024 e Portaria Federal nº 132/2024 GM/MMULHER, que dispõe sobre a realização das Conferências Municipal, Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher.

Considerando a decisão do Pleno do CMDDM.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da

Mulher do Jaboatão dos Guararapes/PE, composta por Conselheiros(as) do CMDDM:

GOVERNO

SOCIEDADE CIVIL

Juliana Paranhos

Norma Maria Nascimento

Melina Roberta Regis

Elenice brito

Girlane Karla Rodrigues

Santana da Silva

Juliana Brito

Ana Alexandre Pereira

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025.

119677


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Rua Dr. Luis Regueira, nº 86 – Prazeres 1ª Andar do Mercado das Mangueiras (Espaço Mulher Empreendedora). Fone: (81) 99975- 3918 – Email: [email protected]

RESOLUÇÃO Nº 002/2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Jaboatão dos Guararapes / PE- CMDDM, em sua 5ª Reunião Ordinária da gestão 2024-2026, realizada no dia 10 de junho de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 362/2009, Art. 8º, inciso XII, e o Regimento Interno.

CONSIDERANDO a convocação no Decreto Federal nº 12.443/2024 e Portaria Federal nº 132/2024 GM/MMULHER, que dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Mulher- CMDDM, com o tema central: “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.

CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2025 do CMDDM/JG, que aprova a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Mulher do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMDDM/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Mulher do Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2025, tendo como tema central: “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”, onde serão eleitos(as) os(as) delegados(as) nos seus respectivos segmentos para a VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Pernambuco.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025.

119678


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO 04/2025- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Art. 2º, e em reunião extraordinária, realizada no dia 04 de junho de 2025, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, previsto no ECA;

CONSIDERANDO as competências deste conselho deliberativo, previstas na Resolução 11/2014 Art. 2º I,II, III;

CONSIDERANDO o prazo de inscrição para o Edital FIA ITAÚ 2025, o qual apoia projetos destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, empregados para viabilizar ações priorizadas e apoiar ações que contribuam para a garantia do direito de crianças e adolescentes à Educação;

CONSIDERANDO as premissas legais pelas quais este conselho deliberativo é pautado e seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária, ocorrida em 04 de junho de 2025 e as deliberações do pleno deste conselho , em caráter excepcional ;

Resolve:

Art.1° Abrir inscrição para o processo avaliativo /seletivo de projetos destinados a captação de recursos, via FMCA pelo EDITAL DO ITAÚ SOCIAL 2025;

Art. 2º. As instituições não governamentais que enviarem os projetos deverão estar devidamente inscritas e ativas no CMDDCA-JG, no prazo mínimo de 2 (anos)

Art.3º Cada instituição apresentará apenas 1 (um) projeto, seguindo os critérios estabelecidos no EDITAL ITAÚ SOCIAL 2025 ,

(https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2025/)

Art.4º Os projetos deverão ser enviados ao e-mail do CMDDCA-JG ([email protected]), das 8h do dia 13 de junho de 2025 até as 16h do dia 26 de junho de 2025;

Art.5º Os projetos serão avaliados no dia 27 de junho de 2025 até 04 de julho de 2025 pela por comissão a ser designada ;

Art. 6ª Os critérios de avaliação serão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital do Itaú Social 2025;

At.7º Em caso de empate técnico serão adotados o seguintes critérios:

  1. Maior tempo da inscrição no conselho ;
  2. Por ordem cronológica de envio de cada proposta.

Art. 8º Após a avaliação da comissão, o resultado será apresentado ao Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE, no dia 8 de Julho de 2025, e submissão ao pleno no dia 10 de julho de 2025 para deliberações finais e envio para a plataforma do EDITAL ITAÚ SOCIAL 2025;

Art.9º os casos omissos serão deliberados pelo Pleno Art. 10º.Revogam-se as disposições em contrário; Art. 11. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025.

Ijay Queiroz de Brito Melo

Presidente do CMDDCA-JG ANEXO

Envio das propostas

13/06/2025 a 26/06/2025

Termino do envio das propostas

26/06/2025 até as 16h

Avaliação das propostas

27/06/2025 até 4/07/2025

Resultado

08 de julho de 2025

Divulgação do resultado

09/julho de 2025

Pleno do CMDDCA-JG

10 de julho 2025

Envio da proposta a plataforma itaú

11 de julho de 2025

119712


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 196/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO os termos do art. 066, da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:016/2029 – SEINFRA

CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, LOTE 2

DATA DE ASSINATURA: 30/08/2019

VIGÊNCIA: 30/08/2025

GESTOR:WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 091.175

CONTRATO Nº:017/2019 – SEINFRA

CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 30/08/2019

VIGÊNCIA:30/08/2025

GESTOR:WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 091.175

CONTRATO Nº 053/2021 – SME

CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO DE USO DE CONJUNTO MODULAR HABITÁVEL, COM MONTAGEM E DESMONTAGENS

DATA DE ASSINATURA: 04/11/2021

VIGÊNCIA:04/11/2025

GESTOR:WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 091.175

FISCAL: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 0911155

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,12 de junho de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

119740


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PORTARIA Nº 003/2025-SEGOV

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização na composição da Equipe de Planejamento de Contratações – EPC da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, instituída pela Portaria nº 002/2025–SEGOV;

CONSIDERANDO a substituição de servidores inicialmente designados por novos integrantes que passarão a exercer as respectivas funções,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC, composta pelos seguintes servidores, com as respectivas atribuições:

I – Gestor de Planejamento de Contratações: Felipe José Alves Mendes – matrícula 4.0592147.4;

II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: Janaina Maria Lira Brasileiro – matrícula 59.312-3; e Quédma Brião Nunes, matrícula 0.9189185.1;

III – Responsável pela Estimativa de Preços: Elaine Cristina Mergulhão Rodrigues – matrícula 59.032-8; e Jadson Aguiar da Silva – mat. 0.9189189.1

IV – Responsável pelo Termo de Referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo: Anthony Douglas Sa Silva Andrade, matrícula 09189183.1; e Valter da Costa Monteiro Júnior – matrícula 0.0195545;

V – Responsável pela análise jurídica: Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida, matrícula 4.0592889.4;

§1º Nos processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III atuarão exclusivamente na revisão dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista indicada no Documento de Oficialização da Demanda.

§2º A servidora Elaine Cristina Mergulhão Rodrigues, matrícula 59.032-8, atuará como membro suplente da equipe, podendo substituir os titulares em suas ausências, com exceção do responsável pela análise jurídica, cuja substituição será formalmente designada nos autos do processo, quando necessário.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A designação para compor a Equipe de Planejamento de Contratações não implica em alteração da lotação funcional dos servidores indicados.

Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento de Contratações observar as diretrizes, procedimentos e responsabilidades previstos nos Decretos e Instruções Normativas expedidos pela Secretaria Municipal de Administração – SAD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de maio de 2025.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de junho de 2025.

Eugênio Daniel de Melo Pessôa Leite

Secretário Municipal de Governo

119749


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 247/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 018/2025 –SMS

CONTRATADO (A): TRUCK CENTER DIESEL, SERVIÇOS,PEÇAS, ELÉTRICA, LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS, COM GARANTIA, INCLUINDO TAMBÉM OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, SISTEMA ELÉTRICO/ELETRÔNICO, RETÍFICA, LANTERNAGEM EM GERAL, PINTURAEMGERAL,CONSERTOS NO SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AR-CONDICIONADO, HIGIENIZAÇÃO, DIREÇÃOHIDRÁULICA,SERVIÇO DE TAPEÇARIA, ESTOFAMENTO, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, CASTER, TROCADEÓLEO E FILTROS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, LUBRIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS, CONSERTODEPNEUS E OUTROS, VISANDO ATENDER OS VEÍCULOS AUTOMOTORES QUE COMPÕEM A FROTA PRÓPRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

DATA DE ASSINATURA: 05/06/2025

VIGÊNCIA:05/06/2025 A 05/06/2026

GESTOR: LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO

MATRÍCULA:  918449.1

FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 911702-4

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

119787


PORTARIA SMS/SAD Nº 245/2025

Institui a Comissão Especial responsável pelo credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde, no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, e designa os servidores que a comporão.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas; e

CONSIDERANDO que a adoção do credenciamento, especialmente, para a aquisição de medicamentos e produtos para saúde, ampara-se no contexto de mercado volátil, sujeito a constantes flutuações de preços e disponibilidade, realidade expressamente reconhecida no art. 79, III, da Lei n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do interesse público, legalidade e segregação de funções de todos os atos praticados na tramitação dos processos auxiliares do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE;

R E S O L V E:

Art. 1º Criar a Comissão Especial para a condução do processo de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, no âmbito da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.

Art. 2º Designar os membros para compor Comissão Especial:

Presidente: PEDRO FILLIPE J. DE MELO OLIVEIRA, matricula 4.0916825.1

Membro: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO, matricula 172766

Membro: JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, 4.5928971.4

Membro: ANDRYU LEMOS, matrícula nº 4.0592232.5

Membro: GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO matrícula nº. 4.0911530.1

Membro: MARIANA DA COSTA MEDEIROS ARAUJO MACIEL, matrícula nº. 4.9103799.1

§1º Os membros da Comissão ora designados exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos.

§2º Caberá à Comissão Especial:

I – Analisar a documentação apresentada pelos interessados;
II – Realizar diligências, emitir pareceres técnicos e administrativos, e demais atos necessários ao bom andamento do processo;
III – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4° Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 12 de junho de 2025.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

119785


PORTARIA SMS N° 246/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 088/2025 – SMS

CONTRATADO (A): WANDERLEY & REGIS COMERCIO E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 01

DATA DE ASSINATURA: 05/06/2025

VIGÊNCIA: 05/06/2025 A 05/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021 – SAD DO CONTRATO Nº 010/2021 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: RERRATIFICAÇÃO quanto ao número e à data da nota de empenho, na Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária. Onde se lê: “Nota de empenho nº 02276, datada de 02458, no valor de R$ 63.464,06”. Leia-se: “Nota de empenho nº 02458, datada de 08/05/2025, no valor de R$ 63.464,06”. CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME (CNPJ: 02.668.797/0001-25). Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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CONTRATO Nº 012/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE. 069/2023. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS EHUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME (CNPJ: 10.288.236/0001-29). VALOR: R$ 1.911.775,00 (um milhão novecentos e onze mil e setecentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 17/04/2025 a 17/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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CONTRATO Nº 016/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. 064/2024. OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR: R$ 3.210,54 (três mil, duzentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2025. Denis Oliveira Silva . Presidente.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 – SDE. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para requalificação da orla.. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ: 06.204.246/0001-61). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/06/2025 a 06/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2025. Roberta da Fonte Maciel .SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

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CONTRATO Nº 009/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024.2023.PE.008.EPC-SAS. 008. OBJETO: Aquisição de colchões e colchonetes, para atender as demandas ordinárias relacionadas à Secretaria Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, bem como o atendimento às demandas emergenciais decorrentes das chuvas e situações calamitosas no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA (CNPJ: 01.002.047/0004-08). VALOR: R$ 529.575,00 (quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 23/05/2025 a 23/05/2030. Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2021 – SAS. OBJETO: Renovação de contratação de prestação de serviços de limpeza e manutenção de piscinas para atender as necessidades da Casa de Acolhimento Estação Feliz- CAEF. CONTRATADA: RECIFE PISCINAS PRIME LTDA (CNPJ: 53.974.271/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.508,88 (dezesseis mil e quinhentos e oito reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2025.PE.017.EPC.SMS. 017/2025. OBJETO: Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 03. REGISTRADA: DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 11.449.180/0001-00). VALOR: R$ 33.566,40 (trinta e três mil e quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2025.PE.008.EPC-SMS. 008/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14. REGISTRADA: FACIMED COMERCIO LTDA (CNPJ: 15.161.670/0001-67). VALOR: R$ 850,82 (oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2025.PE.008.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: PETINELI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 74.913.278/0001-96). VALOR: R$ 85.320,00 (oitenta e cinco mil e trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2023 – SMS. OBJETO: renovação do contrato de serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 449.196,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e cento e noventa e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2025 a 31/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL ZEFERINO VELOZO E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA DE PRAZERES. CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA – CNPJ: 11.503.646/0001-08.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2025 a 27/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2024 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de SUPORTE TÉCNICO À INFRAESTRUTURA EM PLATAFORMA MULTICLOUD. CONTRATADA: IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (CNPJ: 32.578.382/0001-21). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/06/2025 a 03/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2023 – SAS. OBJETO: renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. . CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.751,30 (onze mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2025 a 15/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SDU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.542,52 (vinte e quatro mil e quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO. Secretária Executivo.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2024 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS HERMINIO E RUA SANTA CELIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ: 08.336.260/0001-44). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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CONTRATO Nº 008/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030.2023.PE.009.EPC.SAS. OBJETO: Aquisição de cestas básicas, leite em pó, água mineral e cereal infantil para atender as demandas ordinárias bem como o atendimento as demandas emergenciais decorrentes das chuvas e situações calamitosas no Município de Jaboatão dos Guararapes, relacionadas à Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: REALEZA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E CESTAS BÁSICAS LTDA (CNPJ: 49.236.200/0001-37). VALOR: R$ 1.024.456,70 (um milhão vinte e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 23/05/2025 a 23/05/2030. Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2025.PE.009.EPC-SME. 009/2025. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 02. REGISTRADA: ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 02.626.340/0001-58). VALOR: R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 12/06/2025 a 12/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2025.PE.009.EPC-SME. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 03, 06, 09,13,14 e 16. REGISTRADA: MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA (CNPJ: 53.382.376/0001-74). VALOR: R$ 326.651,04 (trezentos e vinte e seis mil e seiscentos e cinquenta e um reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 6° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2020 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação na Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária ao 6° Termo Aditivo ao Contrato n° 027/2020 – SME, Onde se lê: “Nota de Empenho n° 01171, datada de 18/03/2025, no valor de R$ 253.481,52”. Leia-se: “Nota de Empenho n° 01771, datada de 18/03/2025, no valor de R$ 253.481,52.”. CONTRATADA: KEYPPY DEDETIZAÇÕES LTDA (CNPJ: 02.457.343/0001-05). Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Almirante Tamandaré.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ GRICÉRIO DE SOUZA REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE SILVÂNIA ROBERTA DE MELO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.620,00 (trinta e um mil e seiscentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2025 a 19/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR E CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025. LOTE 02. REGISTRADA: JF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. – CNPJ: 16.750.167/0001-00. VALOR: R$ 3.899.935,10 (três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e dez centavos).PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/01/2025 a 04/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2012 – SEDES. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria José da Silva. CONTRATADA: COLONIA SALESIANA SÃO SEBASTIÃO (CNPJ: 10.423.770/0001-09). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 41.881,32 (quarenta e um mil e oitocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/06/2025 a 06/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2025.PE.009.EPC-SME. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. . REGISTRADA: CASA DOS ALIMENTOS E CEREAIS LTDA (CNPJ: 58.461.145/0001-70). VALOR: R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024 – SDU. OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DE PERCENTUAL APROXIMADO DE 24,37% AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE CONTEMPLE ATIVIDADES IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO GRÁFICA HORIZONTAL E VERTICAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE (SEORP) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: SN – SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 08.439.201/0001-00). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.215.499,89 (um milhão duzentos e quinze mil e quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.203.497,61 (seis milhões duzentos e três mil e quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO. Secretária Executivo.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2022 – SIN. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços e requalificação e manutenção de ruas pavimentadas em paralelepípedos, em blocos intertravados e passeio em pedras portuguesas, em vias urbanas. CONTRATADA: AJP ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 08.978.001/0001-17). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.999.450,00 (cinco milhões novecentos e noventa e nove mil e quatrocentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2025.PE.004.EPC-SMS. 004/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. ITEM 04. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ: 08.674.752/0001-40). VALOR: R$ 306.432,00 (trezentos e seis mil e quatrocentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 09/06/2025 a 09/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2025.PE.005.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO ÀSAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE; ITEM 09.. REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA (CNPJ: 03.817.043/0001-52). VALOR: R$ 124.416,00 (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos e dezesseis reais). VIGÊNCIA: 06/06/2025 a 06/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2025.PE.006.EPC-SMS. 006/2025. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR E HIGIENE PESSOAL LTDA (CNPJ: 37.844.417/0001-40). VALOR: R$ 15.603,84 (quinze mil e seiscentos e três reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2025.PE.006.EPC-SMS. 006/025. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA (CNPJ: 48.791.685/0001-68). VALOR: R$ 18.788,95 (dezoito mil e setecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2024 – SME. OBJETO: renovação do contrato de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA (CNPJ: 53.382.376/0001-74). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.741.616,34 (um milhão setecentos e quarenta e um mil e seiscentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2025.PE.004.EPC-SMS. 004/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS; ITENS 07, 18, 20 e 21. REGISTRADA: QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 35.514.416/0001-02). VALOR: R$ 146.925,98 (cento e quarenta e seis mil e novecentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2025.PE.005.EPC.SMS. 005/2025. OBJETO: Registro de preço para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 10. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR: R$ 17.180,26 (dezessete mil e cento e oitenta reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2025.PE.006.EPC-SMS. 006/025. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR: R$ 43.489,08 (quarenta e três mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 049/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de oxigenoterapia ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a ao serviços de Atenção Domiciliar (SAD) através de recarga de gases medicinais comprimidos , conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no anexo deste termo de referência, para o período de 6 (seis) meses, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

13/06/2025 à 26/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=D2DC786A-BF37-4233-B8F0-B7D55F610997

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.D2DC786A-BF37-4233-B8F0-B7D55F610997

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 064/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de medicamento não padronizado (Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – pó liofilizado para injetável 500UI – 10ml) para atender a demanda judicial de usuário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 6 (seis) meses.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

13/06/2025 à 26/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=9D699EE8-0B6C-4F57-8B69-97DCBD145E36

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.9D699EE8-0B6C-4F57-8B69-97DCBD145E36

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 04.2025.DISP.SESC/SEGOV

Contratação Direta por Dispensa de Licitação em Razão de Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Os serviços técnicos especializados de manutenção corretiva e revisão em 2 (duas) Bases de Videomonitoramento Móvel (BVM) consistem em : Revisão do compressor elétrico de elevação do mastro pneumática de monitoramento de câmeras; revisão da vedação do mastro pneumático; serviços de lubrificação geral do mastro pneumático; revisão no quadro de distribuição e conversão de 380V-220V; serviço de lubrificação do veículo; serviço de recuperação no sistema de patolamento ( estabilização do veículo). Esses serviços serão prestados nas 02 bases de videomonitoramento dos seguintes veículos: Veículo Modelo M.Bens/Comil – Placa- PCC3859 e Veículo Modelo M.Bens/Comil – Placa PCC4279.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

13/06/2025 à 18/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=5396F412-9D3C-4BD2-9554-9F1AE33F08E2

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.5396F412-9D3C-4BD2-9554-9F1AE33F08E2

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 033/2025, Instrução Nortmativa Municipal nº 001/2025-SAD, e normativos pertinentes.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA