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14 DE JUNHO DE 2025 – XXXIV – Nº 111 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA Nº 054/2025 – SEFAZ

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SEFAZ, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. – Gestora de Planejamento de Contratações:

NATÁLIA PEREIRA AMACHADO DE LUCENA, matrícula nº 4.913541.5;

II – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP:

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI, matícula nº 91.446-3;

III – Responsável pela Estimativa de Preços:

GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.0917614-1;

IV – Responsável pelo Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Executivo:

FLÁVIA CAETANO VENTURA, matrícula nº 59.172-6;

V – Responsável pela Análise Jurídica:

ALCIONE GOMES DE MOURA, matrícula nº 59.211-2.

Parágrafo Primeiro: CAMILLA VÉRAS TEIXEIRA, matrícula nº 103971 e OAB/PE nº 37118, será membro suplente da Responsável pela Análise Jurídica desta Equipe de Planejamento de Contratações, substituindo a titular nos processos, quando necessário.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º. A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º. A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º. A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD-SECOP que regulam as matérias.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 09 de junho de 2025.

Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de junho de 2025.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Municipal da Fazenda

119849


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°939/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

   Nº Processo

                     Nome do Servidor

   Matrícula

     Secretaria de Origem

  Decênio

           Período de Gozo

  25.18.000007427-7

                ANDRÉ LUIZ DA SILVA

   0.0156124.1

          Municipal de Saúde

     2013/2023

  01.07.2025  a  30.07.2025

  25.18.000004965-5

            GISELMA MARIA DA COSTA

   0.0174653.1

          Municipal de Saúde

     2010/2020

  01.07.2025  a  30.07.2025

  25.21.000001186-6

                JOSÉ PAULO DE SOUZA

   0.0097551.1

  Executiva de Segurança Cidadã

     1986/1996

  01.07.2025  a  29.08.2025

  25.17.000007665-5

               KATIA MARIA DA SILVA

   0.0167924.1

       Municipal de Educação

     2006/2016

  01.07.2025  a  30.07.2025

  24.18.000005288-0

     LIVIA ALIPIO DOS SANTOS SIQUEIRA

   0.0191302.1

          Municipal de Saúde

     2013/2023

  02.06.2025  a  01.07.2025

  25.18.000008648-8

      LUCIANE DEISE DO NASCIMENTO

   0.0191345.1

          Municipal de Saúde

     2013/2023

  01.07.2025  a  30.07.2025

  25.17.000007411-3

     LORENA CONCEIÇÃO C. SILVA LINS

   0.0182621.1

       Municipal de Educação

     2011/2021

  03.06.2025  a  02.07.2025

  25.18.000005957-0

    LUCIANA MARIA SOBREIRA BEZERRA

   0.0168734.1

          Municipal de Saúde

     2006/2016

  01.07.2025  a  30.07.2025

  25.18.000007424-2

           MARCIA FERREIRA DA LUZ

   0.0156922.1

          Municipal de Saúde

     2013/2023

  01.07.2025  a  30.07.2025

  25.17.000004772-8

            MARIA ESTER FRANCISCO

   0.0114235.1

       Municipal de Educação

     2008/2018

  01.07.2025  a  30.07.2025

  25.18.000003242-6

  RUTE MENDONÇA MONTEIRO DA SILVA

   0.0169579.1

          Municipal de Saúde

     2006/2016

  02.06.2025  a  29.09.2025

  25.18.000005326-1

   RENATA RODRIGUES G. CAVALCANTI

   0.0169536.1

          Municipal de Saúde

     2006/2016

  01.07.2025  a  30.07.2025

  25.17.000008490-9

      SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY

   0.0149063.1

       Municipal de Educação

     2003/2013

  01.07.2025  a  30.07.2025

  25.18.000005292-3

 SERGIO RICARDO LIMA DE A. TRINDADE

   0.0155675.1

          Municipal de Saúde

     2003/2013

  01.07.2025  a  30.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10  de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119848


PORTARIA Nº 959/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 966/2025, 985/2025, 973/2025, 1011/2025, 1003/2025, 1009/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.05.2025, 22.05.2025 e 23.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0155110.1

ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

02

0.0155110.1

ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

03

0.0155110.1

ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

04

0.0155110.1

ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

05

0.0152528.1

DANIELA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

06

0.0211656.1

LAURA CAROLINE ALVES DE LIMA ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

0.0201669.1

MARTHA MARIA VIANA DA SILVA SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

08

0.0202444.2

MARIA JOSÉ SANTOS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

  2

    C

III

2

 D

09

0.0205249.1

MARCOS AURÉLIO GONÇALVES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

  Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119848


PORTARIA Nº 960/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 919/2025, 916/2025, 884/2025, 908/2025, 955/2025, 900/2025, 953/2025, 902/2025, 830/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2025, 20.05.2025, 19.05.2025, 12.05.2025, 15.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001934701

ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

02

001938951

ALDEMIR JOSÉ NUNES DE BARROS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

03

009119631

ANA CASSIA FRANCISCA DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

A

III

1

B

04

001648791

ESTEFANIA GOMES DE AMORIM

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

05

001648791

ESTEFANIA GOMES DE AMORIM

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

06

001613731

EXTIVIA PATRICIA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

07

002026061

GIOVANA CASE COSTA CUNHA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

08

002139852

JESSICA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

1

B

II

2

C

09

001882981

RAFAELA JANAINA DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

II

3

E

II

3

F

10

001639961

ROSEANE PEREIRA LEMOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

4

H

II

5

I

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119848


PORTARIA Nº 961/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

25.10.000000792-0

ABILIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO

0.0068535.1

Exec. de Cultura, Esporte e Lazer

1983/1993

01.07.2025 a 30.07.2025

24.11.000001887-7

CARLOS EDUARDO DE F. JÚNIOR

0.0128643.1

Executiva de Segurança Cidadã

2011/2021

01.07.2025 a 30.07.2025

25.17.000005774-0

CLAUDIANE MARIA SILVA MACHADO

0.0185086.1

Municipal de Educação

2011/2021

04.06.2025 a 03.07.2025

25.17.000007696-5

ELZANIRA BOMFIM DOS SANTOS

0.0168378.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.07.2025 a 27.12.2025

25.21.000002464-0

FRANCISCO DE ASSIS DE L. BRAYNER

0.0135224.1

Executiva de Segurança Cidadã

2005/2015

02.07.2025 a 29.09.2025

25.17.000006090-2

GABRIELA MARQUES C.DE ALMEIDA

0.0133418.1

Municipal de Educação

2015/2025

05.06.2025 a 01.12.2025

25.6.000000765-6

IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS

0.0179884.1

Procuradoria Geral do Município

2010/2020

01.07.2025 a 30.07.2025

25.17.000007568-3

JOSÉ RICARDO RODRIGUES TOZER

0.0159840.1

Municipal de Educação

2013/2023

01.07.2025 a 29.08.2025

25.17.000008583-2

MARÍLIA FERREIRA VILELA

0.0162060.1

Municipal de Educação

2003/2013

05.06.2025 a 02.09.2025

24.18.000009948-7

VÂNIA MARIA MOREIRA

0.0140309.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.07.2025 a 30.07.2025

25.17.000007329-0

VERÔNICA MARIA SATURNO PIRES

0.0139556.1

Municipal de Educação

2006/2016

02.07.2025 a 31.07.2025

25.17.000004746-9

VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS

0.0150584.1

Municipal de Educação

03/13 e 13/23

05.06.2025 a 02.09.2025

25.17.000007791-0

VANUZA DA SILVA SANTOS

0.0149187.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.07.2025 a 30.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119848


PORTARIA N°965/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 16/2025.

 RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA mat 001862792 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2025.

   Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119848


PORTARIA Nº 971/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1024/2025, 1037/2025, 1074/2025, 1075/2025, 1025/2025, 1039/2025, 1041/2025, 1014/2025 e 979/2025  da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.05.2025 e 23.05.2025,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO  ANTERIOR

SITUAÇÃO  ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0213373.2

LEXANDRE FRANCISCO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

02

0.0185230.2

BRUNO GARCIA DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

03

0.0193020.1

ELIZABETH MILET ALBUQUERQUE

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

2

D

II 

3

E

04

0.0189049.1

FÁBIO ANTÔNIO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

05

0.0213152.1

IVANILDO PEREIRA DE MELO JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

06

0.0212849.1

KELLYSON WESLEY DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

07

0.0151840.1

MARIANA BARRETO ADVINCULA DE SAMPAIO ALVES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

08

0.02062961.

ROSINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

09

0.205133.1

SANDRA VIRGINIA DE LIMA MOUTINHO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

10

0.205133.1

SANDRA VIRGINIA DE LIMA MOUTINHO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

  Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  12 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119848


PORTARIA Nº 972/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1067/2025, 1076/2025, 1064/2025, 1072/2025, 1071/2025, 1068/2025, 1069/2025 e 1033/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.05.2025 e  23.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0211389.1

 ANA CÉLIA DOS SANTOS G. COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

0.0188395.1

BRUNO BARROS VERÍSSIMO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

03

0.0213284.1

DANILO FARIAS FRANCISCO

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

1

B

II

2

C

04

0.0212385.3

EDINAURA FERREIRA DA ROCHA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

05

0.0146501.1

JUARITA DA SILVA NUNES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

06

0.0146501.1

JUARITA DA SILVA NUNES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

07

0.0203424.1

MARIA JULLYANNE CAVALCANTI DE BRITO

PROFESSOR 2

01.01.2025

IV

1

A

     IV

1

B

08

0.0151157.1

NAILZA BOMFIM DOMINGOS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

     III

6

L

09

0.0212997.1

 WASHINGTON LUIZ LÚCIO DA HORA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

     II

2

C

Art. 2° . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119848


PORTARIA Nº 973/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1058/2025, 1063/2025, 1057/2025, 1034/2025, 1062/2025, 1053/2025, 1047/2025 e 1048/2025  da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.05.2025 e 23.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO  ANTERIOR

SITUAÇÃO  ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0193895.1

ALDEMIR JOSÉ NUNES DE BARROS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

02

0.0193895.1

ALDEMIR JOSÉ NUNES DE BARROS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

03

0.0182117.2

CARLA RENATA PONTES FEITOZA DA SILVA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

3

E

III

3

F

04

0.0189065.1

DAVID GABRIEL GUIMARÃES DE FONTES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

05

0.0167452.1

ELIANE DA SILVA RIBEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

06

0.0214400.1

LEANDRO BARBOSA DE HOLANDA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

0.0183539.1

MIRELLA MENDES MONTEIRO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

08

0.0148067.2

MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

1

B

IV

2

C

09

0.0205400.1

RAPHAELA LIMA BELCHIOR ARAÚJO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  12 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119848


PORTARIA Nº 975/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1136/2025, 994/2025, 930/2025, 964/2025, 960/2025, 891/2025, 904/2025, 958/2025, 956/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.05.2025, 20.05.2025, 19.05.2025, 16.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO  ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002130801

DARIO ALENCAR DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

001931781

FLAVIA BARBOSA DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

03

001886381

JOSÉ ARMANDO ALVES BARBOSA FILHO

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

3

E

II

3

F

04

002013751

JAYSA RENNE DE SOUSA RIBEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

05

002116641

JOSÉ JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

06

001885141

LEONARDO COSTA NUNES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

07

002134701

MARCELO MORENO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

08

002100131

MARCIA FERREIRA CORDEIRO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

09

002054941

PRISCILLA KARLA DE SOUZA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119848


PORTARIA Nº 974 /2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 27/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 86, edição do dia 10 de maio de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, do servidor listados no anexo único desta portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO – PORTARIA 974/2025 – SEGEP

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

25.8.000001949-7

MARIA ANDREZZA MARQUES DA SILVA

0033143a

30

09/07/2025

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRA ESF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.8.000001950-0

MARIA FARIAS GOMES

11º

0032799c

30

09/07/2025

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRA ESF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.8.000002090-8

GLEYCIANE ALVES PEREIRA DA SILVA

0032242i

30

09/07/2025

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.8.000002091-6

IGOR MONTENEGRO GALVÃO

12º

0032185a

30

09/07/2025

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.8.000002036-3

DIANA CARLA DA SILVA VITAL

719º

456019521

60

08/08/2025

PROFESSOR 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

119851

ANEXOS

Anexo Único

Visualizar


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 160 de 03 de junho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos calculados por média, a FERNANDO SIQUEIRA RIBAS, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.429-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art.40, §1º, III e §5º da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o art. 19-A, III, da LOM nº 32/2021 e o art. 13 da Lei Complementar nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

119713


PORTARIA Nº 166 de 12 de junho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 118, editada em 04 de abril de 2025, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos calculados por média, a LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.105-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art.40, §1º, III e §5º da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o art. 19-A, III, da LOM nº 32/2021 e o art. 13 da Lei Complementar nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/04/2025.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

119714


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 029/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 16ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 17ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/17ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

371/2025-WEB

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

GUGU A VOZ DO BREGA

CLASSIFICADO

372/2025-WEB

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

JAILSON RITTO O FORROZEIRO NATO

CLASSIFICADO

373/2025-WEB

G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS

03.641.546/0001-10

TRIO FORRÓ VIENNA

CLASSIFICADO

374/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTOR ROBSON ABÓBORA

CLASSIFICADO

375/2025-WEB

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

FABIO DIAS

CLASSIFICADO

376/2025-WEB

INSIDE PROMOÇÕES E

53.774.099/0001-45

BANDA FORROZÃO EXPRESSO

CLASSIFICADO

377/2025-WEB

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

TRIO PÉ DE SERRA ACOLHER

CLASSIFICADO

378/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA ROJÃO

CLASSIFICADO

379/2025-WEB

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA

01.539.415/0001-09

QUADRILHA JUNINA MIRIM TRAPIÁ

CLASSIFICADO

380/2025-WEB

RAISSA GABRIELE AUREA TAVARES DA CONCEICAO

701.627.674-04

GRUPO ABRE CAMINHO

CLASSIFICADO

381/2025-WEB

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

TRIO PÉ DE SERRA AZUMARES

CLASSIFICADO

382/2025-WEB

LUCIANO FERREIRA LEÃO

243.712.034-34

BANDA FORRÓ DANÇO QUENTE

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008-1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

119867


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 006/2025

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e Lei n° 1038/2014, em reunião ordinária dia 13 (treze) de fevereiro de 2025, resolve :

CONSIDERANDO , o Art. 3º do regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes , que regulamenta os requisitos e critérios para a formação do conselho em sua paridade ;

CONSIDERANDO, o Art. 4º deste mesmo regimento que estabelece os requisitos para a designar a composição governamental.

CONSIDERANDO o encaminhamento dos Ofícios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania , para a composição deste conselho , e a indicação para composição governamental deste conselho;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar nº 50 /2024( 31 de dezembro de 2024 ) , na qual estabelece a relação e nova distribuição das Secretarias Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a composição dos assentos governamentais na mesa deliberativa do Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes- PE (CMDDCA – JG) adequando sua composição e representatividade ao que preconiza a Lei complementar 50/2024. Sendo seus representantes, titulares e suplentes:

– SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TITULAR :ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA SUPLENTE: ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO , QUALIFICAÇÃO , EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

TITULAR : ADRIANA SANTANA DE VASCONCELOS SUPLENTE: GABRIEL GUEDES NUNES

– SECRETRARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS POLÍTICA SOBRE DROGAS

TITULAR: GEOVANA MELO GÓIS

SUPLENTE : GERLANE KARLA RODRIGUES COUTINHO

– SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

TITULAR: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SUPLENTE :DIANA CRISTINA CESAR TAVARES

V- SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER , FAMILIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TITULAR :ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA CARDOSO SUPLENTE : MARIA CLÁUDIA DE MENDONÇA CALDAS

-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR : DÉBORA JOYCE CAMILO SUPLENTE: ANA LÚCIA OTÁVIO DANTAS

-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR : JOSÉ CARLOS DE LIMA ALVES

SUPLENTE: ROSANGELA DE FÁTIMA BEZERRA FERREIRA GUARANÁ

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na presente data. Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.

Ijay Quiroz de Brito Melo

Presidente do CMDDCA-JG

119822


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 248/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 081/2025 – SMS

CONTRATADO (A): FACIMED COMÉRCIO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR(GRUPOS 03 E 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 05, 08 E 24

DATA DE ASSINATURA: 02/06/2025

VIGÊNCIA: 02/06/2025 A 02/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

119845


PORTARIA SMS N° 249/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 087/2025 – SMS

CONTRATADO (A): PHARMAPLUS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR(GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 13, 15, 16 E 18.

DATA DE ASSINATURA: 04/06/2025

VIGÊNCIA: 04/06/2025 A 04/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

119846


PORTARIA SMS N° 250/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 083/2025 – SMS

CONTRATADO (A): DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR(GRUPOS 03 E 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 17 E 28.

DATA DE ASSINATURA: 02/06/2025

VIGÊNCIA: 02/06/2025 A 02/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

119847


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA Nº 007/2025- SEGAE. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Referência, Aquisição de 5.000 unidades de sabão em pó, destinados a CRECHES E CEMEI’s da secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ. Inscrita no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00, no valor global da contratação de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

118749


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE nº 131.2025.INEX.082.EPC-SAD. OBJETO: CONGRESSO DA APEPP DE GESTORES PÚBLICOS E CONSELHEIROS DE RPPS (JabPrev) para o aperfeiçoamento dos Conselhos Fiscal e Deliberativo do JaboatãoPrev. Fundamentação legal: art. 74, III da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa: ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 08.710.587-0001-34, pelo valor total de R$ 7.197,00 (sete mil e cento e noventa e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025. Lucileide Ferreira Lopes – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes

119741


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2025.PE.020.EPC.SMS. 020/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a Fim de dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA (CNPJ: 03.817.043/0001-52). VALOR: R$ 706,40 (setecentos e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 12/06/2025 a 12/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

119875


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2025.PE.004.EPC-SMS. 004/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: CDF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 26.436.406/0001-05). VALOR: R$ 11.001,60 (onze mil e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

119876


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025 – SMS. OBJETO: ALTERAÇÃO DO PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR. CONTRATADA: SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda – CNPJ: 35.470.574/0004-50.Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

119877


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025 – SEGD PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para envio de E-mail SMTP Transacional.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/06/2025 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: weslley.andrade@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Weslley Andrade

Contato: (81) 3134 9293

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

119866


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 127.2025.INEX.079.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO 2025 – PALHOÇÕES, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Que totalizou o valor global de R$ 169.500,00 (cento e sesssenta e nove mil e quinhentos reais).

Para as seguintes empresas:

DATA

LOCAL

ATRAÇÃO

PRODUTORA

CNPJ/CPF

VALOR

14/06/2025

ENGENHO PENANDUBINHA 103, ZONA RURAL

COCO DO ROSÁRIO

ASSOCIACAO UNIAO DOS MARACATUS NACAO E AGREMIACOES DE PERNAMBUCO

49.176.078/0001-50

R$ 3.500,00

14/06/2025

Rua José Nascimento Gomes, 163 Comportas

TRIO PÉ DE SERRA CONFIDENCIAL

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

R$ 3.500,00

14/06/2025

Rua José Nascimento Gomes, 163 Comportas

JAILSON RITTO O FORROZEIRO NATO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

R$ 4.500,00

14/06/2025

Rua Piraquara, 20 Curcurana

TRIO PÉ DE SERRA CONFIDENCIAL

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

R$ 3.500,00

14/06/2025

Rua Pedro Antôno da Silva, 1950Porta Larga

TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

R$ 3.500,00

15/06/2025

Rua José Nascimento Gomes, 163 Comportas

TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

R$ 3.500,00

15/06/2025

Rua José Nascimento Gomes, 163 Comportas

BANDA EXPRESSO FOLIA

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

R$ 4.500,00

18/06/2025

PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO -JABOATÃO CENTRO

TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

R$ 3.500,00

14/06/2025

Av. Almirante dias Fernandes Prazeres

BANDA, EU, TU E ELAS

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

R$ 4.500,00

14/06/2025

Rua Comendador Sá Barreto 333, Piedade

TRIO FORROZIN ARRETADO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

R$ 3.500,00

17/06/2025

RUA 09 CURADO IV

TRIO FORRÓ DE 1 REAL

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

R$ 3.500,00

19/06/2025

Av. Manolo Cortizo, 5590 Candeias

BANDA MAGIA NORDESTINA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

R$ 4.500,00

19/06/2025

RUA ALTINHO 23VISTA ALEGRE

TRIO SANFONA DO POVO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 3.500,00

14/06/2025

Centro Universitário dos Guararapes – UNIFG

TRIO 90 GRAUS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 3.500,00

14/06/2025

Rua João Fragoso de Medeiros – ONG PADRE DOM HELDER

TRIO PÉ DE SERRA JOÃO FORROZEIRO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 3.500,00

14/06/2025

Rua Paes de Andrade, 351, Cavaleiro

TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 3.500,00

15/06/2025

Espaço Cultural Flor do Carmelo Rua Nossa Senhora da Penha, nº 116, Cajueiro Seco

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 3.500,00

15/06/2025

Av. Manolo Cortizo, 5590 Candeias

KELPS PANKADÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 4.500,00

15/06/2025

Rua João Buarque Cavaleiro

DJ HUGO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 2.000,00

15/06/2025

FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE

TRIO 90 GRAUS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 3.500,00

15/06/2025

Rua João Buarque Cavaleiro

TRIO 90 GRAUS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 3.500,00

15/06/2025

Rua Pico da Apeva, Jardim Monte Verde

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 5.000,00

16/06/2025

Estrada da Batalha / Jardim Jordão

TRIO LEMOS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 3.500,00

18/06/2025

RUA SIQUEIRA CAMPO, 88 – CAVALEIRO

BANDA LEO HALL

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 6.000,00

18/06/2025

2° TRAVESSA PADRE NÓBREGA, 14CAVALEIRO

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 3.500,00

18/06/2025

RUA 1° PARALELA SANTA FÉ, S/NCAJUEIRO SECO

TRIO ESQUENTA MULHER

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 3.500,00

14/06/2025

Rua Rio Pardo, n° 148 Barra de Jangada

FABINHA NUNES

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 4.500,00

14/06/2025

FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE

LOCUÇÃO – NELMA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 1.000,00

14/06/2025

FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE

LOCUÇÃO – NELMA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 1.000,00

15/06/2025

FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE

LOCUÇÃO – NELMA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 1.000,00

16/06/2025

FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE

LOCUÇÃO – NELMA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 1.000,00

18/06/2025

PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO -JABOATÃO CENTRO

TONY BORBA DE MELO (LOCUÇÃO)

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 1.000,00

19/06/2025

PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO -JABOATÃO CENTRO

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 3.500,00

19/06/2025

PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO -JABOATÃO CENTRO

TONY BORBA DE MELO (LOCUÇÃO)

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 1.000,00

14/06/2025

Rua Dona Maria de Souza, 707Piedade

TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

R$ 3.500,00

18/06/2025

RUA EMILIANO RIBEIRO, 280PIEDADE

TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

R$ 3.500,00

14/06/2025

Rua Dona Maria de Souza, 707Piedade

FORRÓ DA BANDOLEIRA

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

R$ 4.500,00

20/06/2025

RUA DOIS, S/NMURIBECA

TRIO PÉ DE SERRA ESTRELA DO BAIÃO

RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

R$ 3.500,00

14/06/2025

Rua Calumbi, em frente a Quadra Esporte VidaCajueiro Seco

RICARDO LIMA

RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR 08554199464

27.859.150/0001-01

R$ 4.500,00

20/06/2025

RUA 14,178CURADO IV

TRIO IMPOSSÍVEIS DO FORRÓ

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME

13.260.340/0001-01

R$ 3.500,00

14/06/2025

AV. AGAMENON MAGALHÃES (PROX. A OFICINA CBTU)CAVALEIRO

TRIO AMIZARTE

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME

13.260.340/0001-01

R$ 3.500,00

18/06/2025

Rua Joaquim Tenório da Silva, s/n Cavaleiro (UR6)

TRIO AMIZARTE

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME

13.260.340/0001-01

R$ 3.500,00

14/06/2025

Av. 01, Campo da PraçaCurado IV

KÁTIA SANTOS – KY BABY

W STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICACAO E CULTURA

19.418.859/0001-43

R$ 4.500,00

15/06/2025

Rua Pico da Apeva, Jardim Monte Verde

KÁTIA SANTOS – KY BABY

W STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICACAO E CULTURA

19.418.859/0001-43

R$ 4.500,00

14/06/2025

Av. Manolo Cortizo, 5590 Candeias

FORRÓ DE BALANÇAR

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

R$ 4.500,00

14/06/2025

AGREMIAÇÃO CULTURA ESPORTIVA DE SOCORRO, RUA ARTUR XAVIER

BANDA KOLAPSO

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

R$ 4.500,00

14/06/2025

Rua Calumbi, em frente a Quadra Esporte VidaCajueiro Seco

FORRÓ DE BALANÇAR

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

R$ 4.500,00

20/06/2025

Estrada da Batalha / Jardim Jordão

TRIO ARQUIVO DO SERTÃO

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

R$ 4.500,00

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

119868


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A INEXIGIBILIDADE, QUE TRANSCORREU NO PROCESSO Nº 126.2025.INEX.078.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO 2025 – PALHOÇÕES, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Que totalizou o valor global de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025.

PRODUTORA

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ

Rua Rio Pardo, n° 148 Barra de Jangada

14/06/2025

R$ 10.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ

PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO -JABOATÃO CENTRO

18/06/2025

R$ 10.000,00

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

MARCELO PERNAMBUCANO

Av. Dolores DuranCurado II

14/06/2025

R$ 18.000,00

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

BANDA CAVALO SELVAGEM

RUA MANOLO CORTIZO 5590

18/06/2025

R$ 10.000,00

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA

FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE

14/06/2025

R$ 3.500,00

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA

FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE

16/06/2025

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS

FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE

14/06/2025

R$ 5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS

FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE

16/06/2025

R$ 5.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer.

119871


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA