SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 054/2025 – SEFAZ
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SEFAZ, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
- – Gestora de Planejamento de Contratações:
NATÁLIA PEREIRA AMACHADO DE LUCENA, matrícula nº 4.913541.5;
II – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP:
BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI, matícula nº 91.446-3;
III – Responsável pela Estimativa de Preços:
GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.0917614-1;
IV – Responsável pelo Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Executivo:
FLÁVIA CAETANO VENTURA, matrícula nº 59.172-6;
V – Responsável pela Análise Jurídica:
ALCIONE GOMES DE MOURA, matrícula nº 59.211-2.
Parágrafo Primeiro: CAMILLA VÉRAS TEIXEIRA, matrícula nº 103971 e OAB/PE nº 37118, será membro suplente da Responsável pela Análise Jurídica desta Equipe de Planejamento de Contratações, substituindo a titular nos processos, quando necessário.
Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;
Art. 2º. A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º. A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º. A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD-SECOP que regulam as matérias.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 09 de junho de 2025.
Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de junho de 2025.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Municipal da Fazenda
119849
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°939/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.18.000007427-7 |
ANDRÉ LUIZ DA SILVA |
0.0156124.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000004965-5 |
GISELMA MARIA DA COSTA |
0.0174653.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.21.000001186-6 |
JOSÉ PAULO DE SOUZA |
0.0097551.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1986/1996 |
01.07.2025 a 29.08.2025 |
25.17.000007665-5 |
KATIA MARIA DA SILVA |
0.0167924.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
24.18.000005288-0 |
LIVIA ALIPIO DOS SANTOS SIQUEIRA |
0.0191302.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.18.000008648-8 |
LUCIANE DEISE DO NASCIMENTO |
0.0191345.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000007411-3 |
LORENA CONCEIÇÃO C. SILVA LINS |
0.0182621.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
03.06.2025 a 02.07.2025 |
25.18.000005957-0 |
LUCIANA MARIA SOBREIRA BEZERRA |
0.0168734.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000007424-2 |
MARCIA FERREIRA DA LUZ |
0.0156922.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000004772-8 |
MARIA ESTER FRANCISCO |
0.0114235.1 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000003242-6 |
RUTE MENDONÇA MONTEIRO DA SILVA |
0.0169579.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.06.2025 a 29.09.2025 |
25.18.000005326-1 |
RENATA RODRIGUES G. CAVALCANTI |
0.0169536.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000008490-9 |
SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY |
0.0149063.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000005292-3 |
SERGIO RICARDO LIMA DE A. TRINDADE |
0.0155675.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119848
PORTARIA Nº 959/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 966/2025, 985/2025, 973/2025, 1011/2025, 1003/2025, 1009/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.05.2025, 22.05.2025 e 23.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0155110.1 |
ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
0.0155110.1 |
ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
03 |
0.0155110.1 |
ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
04 |
0.0155110.1 |
ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
05 |
0.0152528.1 |
DANIELA GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
06 |
0.0211656.1 |
LAURA CAROLINE ALVES DE LIMA ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
07 |
0.0201669.1 |
MARTHA MARIA VIANA DA SILVA SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
08 |
0.0202444.2 |
MARIA JOSÉ SANTOS DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
09 |
0.0205249.1 |
MARCOS AURÉLIO GONÇALVES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119848
PORTARIA Nº 960/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 919/2025, 916/2025, 884/2025, 908/2025, 955/2025, 900/2025, 953/2025, 902/2025, 830/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2025, 20.05.2025, 19.05.2025, 12.05.2025, 15.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
001934701 |
ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
02 |
001938951 |
ALDEMIR JOSÉ NUNES DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
03 |
009119631 |
ANA CASSIA FRANCISCA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
001648791 |
ESTEFANIA GOMES DE AMORIM |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
05 |
001648791 |
ESTEFANIA GOMES DE AMORIM |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
06 |
001613731 |
EXTIVIA PATRICIA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
07 |
002026061 |
GIOVANA CASE COSTA CUNHA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
08 |
002139852 |
JESSICA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
09 |
001882981 |
RAFAELA JANAINA DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
10 |
001639961 |
ROSEANE PEREIRA LEMOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
4 |
H |
II |
5 |
I |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119848
PORTARIA Nº 961/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.10.000000792-0 |
ABILIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO |
0.0068535.1 |
Exec. de Cultura, Esporte e Lazer |
1983/1993 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
24.11.000001887-7 |
CARLOS EDUARDO DE F. JÚNIOR |
0.0128643.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2011/2021 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000005774-0 |
CLAUDIANE MARIA SILVA MACHADO |
0.0185086.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
04.06.2025 a 03.07.2025 |
25.17.000007696-5 |
ELZANIRA BOMFIM DOS SANTOS |
0.0168378.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.07.2025 a 27.12.2025 |
25.21.000002464-0 |
FRANCISCO DE ASSIS DE L. BRAYNER |
0.0135224.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2005/2015 |
02.07.2025 a 29.09.2025 |
25.17.000006090-2 |
GABRIELA MARQUES C.DE ALMEIDA |
0.0133418.1 |
Municipal de Educação |
2015/2025 |
05.06.2025 a 01.12.2025 |
25.6.000000765-6 |
IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS |
0.0179884.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000007568-3 |
JOSÉ RICARDO RODRIGUES TOZER |
0.0159840.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2025 a 29.08.2025 |
25.17.000008583-2 |
MARÍLIA FERREIRA VILELA |
0.0162060.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
05.06.2025 a 02.09.2025 |
24.18.000009948-7 |
VÂNIA MARIA MOREIRA |
0.0140309.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000007329-0 |
VERÔNICA MARIA SATURNO PIRES |
0.0139556.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
02.07.2025 a 31.07.2025 |
25.17.000004746-9 |
VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS |
0.0150584.1 |
Municipal de Educação |
03/13 e 13/23 |
05.06.2025 a 02.09.2025 |
25.17.000007791-0 |
VANUZA DA SILVA SANTOS |
0.0149187.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119848
PORTARIA N°965/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 16/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA mat 001862792 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119848
PORTARIA Nº 971/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1024/2025, 1037/2025, 1074/2025, 1075/2025, 1025/2025, 1039/2025, 1041/2025, 1014/2025 e 979/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.05.2025 e 23.05.2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0213373.2 |
LEXANDRE FRANCISCO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
02 |
0.0185230.2 |
BRUNO GARCIA DE ARAÚJO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
03 |
0.0193020.1 |
ELIZABETH MILET ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
04 |
0.0189049.1 |
FÁBIO ANTÔNIO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
05 |
0.0213152.1 |
IVANILDO PEREIRA DE MELO JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
06 |
0.0212849.1 |
KELLYSON WESLEY DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
07 |
0.0151840.1 |
MARIANA BARRETO ADVINCULA DE SAMPAIO ALVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
08 |
0.02062961. |
ROSINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
09 |
0.205133.1 |
SANDRA VIRGINIA DE LIMA MOUTINHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
10 |
0.205133.1 |
SANDRA VIRGINIA DE LIMA MOUTINHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119848
PORTARIA Nº 972/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1067/2025, 1076/2025, 1064/2025, 1072/2025, 1071/2025, 1068/2025, 1069/2025 e 1033/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.05.2025 e 23.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0211389.1 |
ANA CÉLIA DOS SANTOS G. COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
0.0188395.1 |
BRUNO BARROS VERÍSSIMO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
03 |
0.0213284.1 |
DANILO FARIAS FRANCISCO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
0.0212385.3 |
EDINAURA FERREIRA DA ROCHA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
05 |
0.0146501.1 |
JUARITA DA SILVA NUNES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
06 |
0.0146501.1 |
JUARITA DA SILVA NUNES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
07 |
0.0203424.1 |
MARIA JULLYANNE CAVALCANTI DE BRITO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
08 |
0.0151157.1 |
NAILZA BOMFIM DOMINGOS DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
09 |
0.0212997.1 |
WASHINGTON LUIZ LÚCIO DA HORA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
Art. 2° . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119848
PORTARIA Nº 973/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1058/2025, 1063/2025, 1057/2025, 1034/2025, 1062/2025, 1053/2025, 1047/2025 e 1048/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.05.2025 e 23.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0193895.1 |
ALDEMIR JOSÉ NUNES DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
02 |
0.0193895.1 |
ALDEMIR JOSÉ NUNES DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
03 |
0.0182117.2 |
CARLA RENATA PONTES FEITOZA DA SILVA NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
04 |
0.0189065.1 |
DAVID GABRIEL GUIMARÃES DE FONTES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
05 |
0.0167452.1 |
ELIANE DA SILVA RIBEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
06 |
0.0214400.1 |
LEANDRO BARBOSA DE HOLANDA CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
07 |
0.0183539.1 |
MIRELLA MENDES MONTEIRO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
08 |
0.0148067.2 |
MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
09 |
0.0205400.1 |
RAPHAELA LIMA BELCHIOR ARAÚJO DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119848
PORTARIA Nº 975/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1136/2025, 994/2025, 930/2025, 964/2025, 960/2025, 891/2025, 904/2025, 958/2025, 956/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.05.2025, 20.05.2025, 19.05.2025, 16.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
002130801 |
DARIO ALENCAR DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
001931781 |
FLAVIA BARBOSA DE ARAÚJO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
03 |
001886381 |
JOSÉ ARMANDO ALVES BARBOSA FILHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
04 |
002013751 |
JAYSA RENNE DE SOUSA RIBEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
002116641 |
JOSÉ JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
06 |
001885141 |
LEONARDO COSTA NUNES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
07 |
002134701 |
MARCELO MORENO DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
08 |
002100131 |
MARCIA FERREIRA CORDEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
09 |
002054941 |
PRISCILLA KARLA DE SOUZA OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119848
PORTARIA Nº 974 /2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 27/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 86, edição do dia 10 de maio de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, do servidor listados no anexo único desta portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO – PORTARIA 974/2025 – SEGEP
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
25.8.000001949-7 |
MARIA ANDREZZA MARQUES DA SILVA |
|
8º |
0033143a |
30 |
09/07/2025 |
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRA ESF |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
25.8.000001950-0 |
MARIA FARIAS GOMES |
|
11º |
0032799c |
30 |
09/07/2025 |
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRA ESF |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
25.8.000002090-8 |
GLEYCIANE ALVES PEREIRA DA SILVA |
|
8º |
0032242i |
30 |
09/07/2025 |
MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
25.8.000002091-6 |
IGOR MONTENEGRO GALVÃO |
|
12º |
0032185a |
30 |
09/07/2025 |
MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
25.8.000002036-3 |
DIANA CARLA DA SILVA VITAL |
|
719º |
456019521 |
60 |
08/08/2025 |
PROFESSOR 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
119851
ANEXOS
Anexo Único
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 160 de 03 de junho de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos calculados por média, a FERNANDO SIQUEIRA RIBAS, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.429-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art.40, §1º, III e §5º da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o art. 19-A, III, da LOM nº 32/2021 e o art. 13 da Lei Complementar nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção
119713
PORTARIA Nº 166 de 12 de junho de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 118, editada em 04 de abril de 2025, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos calculados por média, a LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.105-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art.40, §1º, III e §5º da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o art. 19-A, III, da LOM nº 32/2021 e o art. 13 da Lei Complementar nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/04/2025.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
119714
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 029/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 16ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 17ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/17ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/ RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
371/2025-WEB |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
GUGU A VOZ DO BREGA |
CLASSIFICADO |
372/2025-WEB |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
JAILSON RITTO O FORROZEIRO NATO |
CLASSIFICADO |
373/2025-WEB |
G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS |
03.641.546/0001-10 |
TRIO FORRÓ VIENNA |
CLASSIFICADO |
374/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
LOCUTOR ROBSON ABÓBORA |
CLASSIFICADO |
375/2025-WEB |
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
FABIO DIAS |
CLASSIFICADO |
376/2025-WEB |
INSIDE PROMOÇÕES E |
53.774.099/0001-45 |
BANDA FORROZÃO EXPRESSO |
CLASSIFICADO |
377/2025-WEB |
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
TRIO PÉ DE SERRA ACOLHER |
CLASSIFICADO |
378/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
QUADRILHA JUNINA ROJÃO |
CLASSIFICADO |
379/2025-WEB |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA |
01.539.415/0001-09 |
QUADRILHA JUNINA MIRIM TRAPIÁ |
CLASSIFICADO |
380/2025-WEB |
RAISSA GABRIELE AUREA TAVARES DA CONCEICAO |
701.627.674-04 |
GRUPO ABRE CAMINHO |
CLASSIFICADO |
381/2025-WEB |
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
TRIO PÉ DE SERRA AZUMARES |
CLASSIFICADO |
382/2025-WEB |
LUCIANO FERREIRA LEÃO |
243.712.034-34 |
BANDA FORRÓ DANÇO QUENTE |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008-1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
119867
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e Lei n° 1038/2014, em reunião ordinária dia 13 (treze) de fevereiro de 2025, resolve :
CONSIDERANDO , o Art. 3º do regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes , que regulamenta os requisitos e critérios para a formação do conselho em sua paridade ;
CONSIDERANDO, o Art. 4º deste mesmo regimento que estabelece os requisitos para a designar a composição governamental.
CONSIDERANDO o encaminhamento dos Ofícios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania , para a composição deste conselho , e a indicação para composição governamental deste conselho;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar nº 50 /2024( 31 de dezembro de 2024 ) , na qual estabelece a relação e nova distribuição das Secretarias Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a composição dos assentos governamentais na mesa deliberativa do Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes- PE (CMDDCA – JG) adequando sua composição e representatividade ao que preconiza a Lei complementar 50/2024. Sendo seus representantes, titulares e suplentes:
– SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TITULAR :ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA SUPLENTE: ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES
SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO , QUALIFICAÇÃO , EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
TITULAR : ADRIANA SANTANA DE VASCONCELOS SUPLENTE: GABRIEL GUEDES NUNES
– SECRETRARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS POLÍTICA SOBRE DROGAS
TITULAR: GEOVANA MELO GÓIS
SUPLENTE : GERLANE KARLA RODRIGUES COUTINHO
– SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
TITULAR: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SUPLENTE :DIANA CRISTINA CESAR TAVARES
V- SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER , FAMILIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
TITULAR :ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA CARDOSO SUPLENTE : MARIA CLÁUDIA DE MENDONÇA CALDAS
-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR : DÉBORA JOYCE CAMILO SUPLENTE: ANA LÚCIA OTÁVIO DANTAS
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR : JOSÉ CARLOS DE LIMA ALVES
SUPLENTE: ROSANGELA DE FÁTIMA BEZERRA FERREIRA GUARANÁ
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na presente data. Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.
Ijay Quiroz de Brito Melo
Presidente do CMDDCA-JG
119822
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 248/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 081/2025 – SMS
CONTRATADO (A): FACIMED COMÉRCIO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR(GRUPOS 03 E 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 05, 08 E 24
DATA DE ASSINATURA: 02/06/2025
VIGÊNCIA: 02/06/2025 A 02/06/2026
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
119845
PORTARIA SMS N° 249/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 087/2025 – SMS
CONTRATADO (A): PHARMAPLUS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR(GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 13, 15, 16 E 18.
DATA DE ASSINATURA: 04/06/2025
VIGÊNCIA: 04/06/2025 A 04/06/2026
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
119846
PORTARIA SMS N° 250/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 083/2025 – SMS
CONTRATADO (A): DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR(GRUPOS 03 E 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 17 E 28.
DATA DE ASSINATURA: 02/06/2025
VIGÊNCIA: 02/06/2025 A 02/06/2026
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
119847
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA Nº 007/2025- SEGAE. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Referência, Aquisição de 5.000 unidades de sabão em pó, destinados a CRECHES E CEMEI’s da secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ. Inscrita no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00, no valor global da contratação de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
118749
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE nº 131.2025.INEX.082.EPC-SAD. OBJETO: CONGRESSO DA APEPP DE GESTORES PÚBLICOS E CONSELHEIROS DE RPPS (JabPrev) para o aperfeiçoamento dos Conselhos Fiscal e Deliberativo do JaboatãoPrev. Fundamentação legal: art. 74, III da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa: ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 08.710.587-0001-34, pelo valor total de R$ 7.197,00 (sete mil e cento e noventa e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025. Lucileide Ferreira Lopes – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes
119741
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2025.PE.020.EPC.SMS. 020/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a Fim de dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA (CNPJ: 03.817.043/0001-52). VALOR: R$ 706,40 (setecentos e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 12/06/2025 a 12/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
119875
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2025.PE.004.EPC-SMS. 004/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: CDF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 26.436.406/0001-05). VALOR: R$ 11.001,60 (onze mil e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
119876
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025 – SMS. OBJETO: ALTERAÇÃO DO PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR. CONTRATADA: SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda – CNPJ: 35.470.574/0004-50.Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
119877
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025 – SEGD PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para envio de E-mail SMTP Transacional. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/06/2025 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: weslley.andrade@jaboatao.pe.gov.br |
|
Responsável (a): Weslley Andrade |
Contato: (81) 3134 9293 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
119866
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 127.2025.INEX.079.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO 2025 – PALHOÇÕES, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Que totalizou o valor global de R$ 169.500,00 (cento e sesssenta e nove mil e quinhentos reais).
Para as seguintes empresas:
DATA |
LOCAL |
ATRAÇÃO |
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
VALOR |
14/06/2025 |
ENGENHO PENANDUBINHA 103, ZONA RURAL |
COCO DO ROSÁRIO |
ASSOCIACAO UNIAO DOS MARACATUS NACAO E AGREMIACOES DE PERNAMBUCO |
49.176.078/0001-50 |
R$ 3.500,00 |
14/06/2025 |
Rua José Nascimento Gomes, 163 Comportas |
TRIO PÉ DE SERRA CONFIDENCIAL |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
R$ 3.500,00 |
14/06/2025 |
Rua José Nascimento Gomes, 163 Comportas |
JAILSON RITTO O FORROZEIRO NATO |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
R$ 4.500,00 |
14/06/2025 |
Rua Piraquara, 20 Curcurana |
TRIO PÉ DE SERRA CONFIDENCIAL |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
R$ 3.500,00 |
14/06/2025 |
Rua Pedro Antôno da Silva, 1950Porta Larga |
TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
R$ 3.500,00 |
15/06/2025 |
Rua José Nascimento Gomes, 163 Comportas |
TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
R$ 3.500,00 |
15/06/2025 |
Rua José Nascimento Gomes, 163 Comportas |
BANDA EXPRESSO FOLIA |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
R$ 4.500,00 |
18/06/2025 |
PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO -JABOATÃO CENTRO |
TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
R$ 3.500,00 |
14/06/2025 |
Av. Almirante dias Fernandes Prazeres |
BANDA, EU, TU E ELAS |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
R$ 4.500,00 |
14/06/2025 |
Rua Comendador Sá Barreto 333, Piedade |
TRIO FORROZIN ARRETADO |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
R$ 3.500,00 |
17/06/2025 |
RUA 09 CURADO IV |
TRIO FORRÓ DE 1 REAL |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
R$ 3.500,00 |
19/06/2025 |
Av. Manolo Cortizo, 5590 Candeias |
BANDA MAGIA NORDESTINA |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
R$ 4.500,00 |
19/06/2025 |
RUA ALTINHO 23VISTA ALEGRE |
TRIO SANFONA DO POVO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 3.500,00 |
14/06/2025 |
Centro Universitário dos Guararapes – UNIFG |
TRIO 90 GRAUS |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 3.500,00 |
14/06/2025 |
Rua João Fragoso de Medeiros – ONG PADRE DOM HELDER |
TRIO PÉ DE SERRA JOÃO FORROZEIRO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 3.500,00 |
14/06/2025 |
Rua Paes de Andrade, 351, Cavaleiro |
TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 3.500,00 |
15/06/2025 |
Espaço Cultural Flor do Carmelo Rua Nossa Senhora da Penha, nº 116, Cajueiro Seco |
TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 3.500,00 |
15/06/2025 |
Av. Manolo Cortizo, 5590 Candeias |
KELPS PANKADÃO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 4.500,00 |
15/06/2025 |
Rua João Buarque Cavaleiro |
DJ HUGO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 2.000,00 |
15/06/2025 |
FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE |
TRIO 90 GRAUS |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 3.500,00 |
15/06/2025 |
Rua João Buarque Cavaleiro |
TRIO 90 GRAUS |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 3.500,00 |
15/06/2025 |
Rua Pico da Apeva, Jardim Monte Verde |
QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 5.000,00 |
16/06/2025 |
Estrada da Batalha / Jardim Jordão |
TRIO LEMOS |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 3.500,00 |
18/06/2025 |
RUA SIQUEIRA CAMPO, 88 – CAVALEIRO |
BANDA LEO HALL |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 6.000,00 |
18/06/2025 |
2° TRAVESSA PADRE NÓBREGA, 14CAVALEIRO |
TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 3.500,00 |
18/06/2025 |
RUA 1° PARALELA SANTA FÉ, S/NCAJUEIRO SECO |
TRIO ESQUENTA MULHER |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 3.500,00 |
14/06/2025 |
Rua Rio Pardo, n° 148 Barra de Jangada |
FABINHA NUNES |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 4.500,00 |
14/06/2025 |
FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE |
LOCUÇÃO – NELMA |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 1.000,00 |
14/06/2025 |
FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE |
LOCUÇÃO – NELMA |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 1.000,00 |
15/06/2025 |
FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE |
LOCUÇÃO – NELMA |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 1.000,00 |
16/06/2025 |
FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE |
LOCUÇÃO – NELMA |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 1.000,00 |
18/06/2025 |
PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO -JABOATÃO CENTRO |
TONY BORBA DE MELO (LOCUÇÃO) |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 1.000,00 |
19/06/2025 |
PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO -JABOATÃO CENTRO |
TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 3.500,00 |
19/06/2025 |
PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO -JABOATÃO CENTRO |
TONY BORBA DE MELO (LOCUÇÃO) |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 1.000,00 |
14/06/2025 |
Rua Dona Maria de Souza, 707Piedade |
TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
R$ 3.500,00 |
18/06/2025 |
RUA EMILIANO RIBEIRO, 280PIEDADE |
TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
R$ 3.500,00 |
14/06/2025 |
Rua Dona Maria de Souza, 707Piedade |
FORRÓ DA BANDOLEIRA |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
R$ 4.500,00 |
20/06/2025 |
RUA DOIS, S/NMURIBECA |
TRIO PÉ DE SERRA ESTRELA DO BAIÃO |
RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
52.982.594/0001-87 |
R$ 3.500,00 |
14/06/2025 |
Rua Calumbi, em frente a Quadra Esporte VidaCajueiro Seco |
RICARDO LIMA |
RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR 08554199464 |
27.859.150/0001-01 |
R$ 4.500,00 |
20/06/2025 |
RUA 14,178CURADO IV |
TRIO IMPOSSÍVEIS DO FORRÓ |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME |
13.260.340/0001-01 |
R$ 3.500,00 |
14/06/2025 |
AV. AGAMENON MAGALHÃES (PROX. A OFICINA CBTU)CAVALEIRO |
TRIO AMIZARTE |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME |
13.260.340/0001-01 |
R$ 3.500,00 |
18/06/2025 |
Rua Joaquim Tenório da Silva, s/n Cavaleiro (UR6) |
TRIO AMIZARTE |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME |
13.260.340/0001-01 |
R$ 3.500,00 |
14/06/2025 |
Av. 01, Campo da PraçaCurado IV |
KÁTIA SANTOS – KY BABY |
W STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICACAO E CULTURA |
19.418.859/0001-43 |
R$ 4.500,00 |
15/06/2025 |
Rua Pico da Apeva, Jardim Monte Verde |
KÁTIA SANTOS – KY BABY |
W STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICACAO E CULTURA |
19.418.859/0001-43 |
R$ 4.500,00 |
14/06/2025 |
Av. Manolo Cortizo, 5590 Candeias |
FORRÓ DE BALANÇAR |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
R$ 4.500,00 |
14/06/2025 |
AGREMIAÇÃO CULTURA ESPORTIVA DE SOCORRO, RUA ARTUR XAVIER |
BANDA KOLAPSO |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
R$ 4.500,00 |
14/06/2025 |
Rua Calumbi, em frente a Quadra Esporte VidaCajueiro Seco |
FORRÓ DE BALANÇAR |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
R$ 4.500,00 |
20/06/2025 |
Estrada da Batalha / Jardim Jordão |
TRIO ARQUIVO DO SERTÃO |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
R$ 4.500,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
119868
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A INEXIGIBILIDADE, QUE TRANSCORREU NO PROCESSO Nº 126.2025.INEX.078.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO 2025 – PALHOÇÕES, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Que totalizou o valor global de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025.
PRODUTORA |
CPF/CNPJ |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ |
Rua Rio Pardo, n° 148 Barra de Jangada |
14/06/2025 |
R$ 10.000,00 |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ |
PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO -JABOATÃO CENTRO |
18/06/2025 |
R$ 10.000,00 |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
MARCELO PERNAMBUCANO |
Av. Dolores DuranCurado II |
14/06/2025 |
R$ 18.000,00 |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
BANDA CAVALO SELVAGEM |
RUA MANOLO CORTIZO 5590 |
18/06/2025 |
R$ 10.000,00 |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
BETTY XUCA |
FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE |
14/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
BETTY XUCA |
FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE |
16/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS |
FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE |
14/06/2025 |
R$ 5.000,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS |
FESTIVAL DE QUADRILHAS – PARQUE DA CIDADE |
16/06/2025 |
R$ 5.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer.
119871