diário oficial

poder executivo

17 DE JUNHO DE 2025 – XXXIV – Nº 112 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 155, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0745

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Total da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0766

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120030


DECRETO Nº 156, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

04 122 3003 2.169

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0505

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

490.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 490.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3003 2.177

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0532

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

490.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 490.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120031


DECRETO Nº 157, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 60.290,79 (Sessenta mil, duzentos e noventa reais e setenta e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

04 122 3003 2.255

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 416

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

60.290,79

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 60.290,79

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

12 812 2053 2.654

– ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES

Red. 979

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

60.290,79

ANULAÇÃO R$ 60.290,79

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120032


DECRETO Nº 158, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 1017 1.029

EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0756

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

190.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 190.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2031 2.246

– MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0768

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras despesas correntes

90.000,00

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0766

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 190.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120033


DECRETO Nº 159, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0756

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

114.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 114.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0769

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

114.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 114.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120034


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

Notificação 002/2025

NOTIFICAR

LIMEIRA LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. CNPJ: 04.084.098/0001-63, cadastrada neste Município sob o nº.
937.138-9, com domicílio fiscal sito na Rua Fernando de Noronha, nº 41, Muribeca, CEP: 54350-355 quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 050/2025, referente ao Processo Administrativo de nº 2017.016854-3, da Segunda Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração nº 5.00327/17-3 TOTALMENTE PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.

José Ruy M. F. da Costa

CRF – Secretaria

Mat. 59289-2

119664


REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 016/2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por sua Presidente em exercício, Sra. Akemi Ivana Morimura Garrido, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 26 de junho de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 11/06/2025

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 016/2025-CRF, Anexo I.

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Presidente em exercício

119756

ANEXOS

PAUTA DE JULGAMENTO CRF Nº 016-2025 26-06-2025

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Ulisses Tenório de Albuquerque, ao lado do nº 40, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5832, de 11.02.2025, lavrado pelo servidor Walter Ramos dos Santos, matrícula 20793-4, Agente de Fiscalização Urbana, o Sr. João Pereira dos Santos, responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado (inscrição imobiliária 1.3100.349.02.0116.0000.7), num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

119888


AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(IMÓVEL ABANDONADO SEM A DEVIDA CONSERVAÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de imóvel em estado de abandono, sem a devida conservação, fora dos padrões de habitabilidade e segurança, situado à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 1624, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.410-010 (Sunsys Hotel e Resort Ltda. – Hotel Dorisol);

CONSIDERANDO o previsto no inciso III do § 1º do art. 44 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação dos imóveis dentro dos padrões de habitabilidade e segurança;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6202, de 03.06.2024, lavrado pelo servidor Frederico Ferreira de Barros, matrícula 21.670-4, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado imóvel, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a correta conservação do imóvel edificado dentro dos padrões de habitabilidade e segurança, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

119889


AUTO DE INFRAÇÃO EM DESCUMPRIMENTO À NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, drenagem e capinação, situado à Rua José Galdino Alves, nº 410, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.120-210;

CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à obrigação de conservar lotes ou terrenos não edificados devidamente limpos, drenados e capinados;

CONSIDERANDO o descumprimento, pelos particulares responsáveis, das determinações constantes da Notificação de Advertência publicada no Diário Oficial do Município em 08 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2256, de 28.05.2025, conforme art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20.796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno (coordenadas -8.105308, -35.016059), que se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a limpeza, drenagem e capinação, podendo tal responsável apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

119890


AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM IMÓVEL VIZINHO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de escoamento de águas pluviais em imóvel vizinho, provocado pelo imóvel situado à Rua Pacoti, nº 120-C, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.325-330;

CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao correto escoamento das águas pluviais;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6154, de 13.06.2025, lavrado pelo servidor Walter Ramos dos Santos, matrícula 207934, Agente de Fiscalização Urbana, a Sra. Joanita Bernardino de Lima, responsável pelo supracitado escoamento de águas, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com o reparo da calha que está despejando água para a edificação vizinha, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

119891


AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR

(RISCO DE DESABAMENTO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular com risco de desabamento, situada à Rua Alameda das Cerejeiras, ao lado do nº 26, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso VIII do art. 43 da mesma Lei, quando a execução da obra e/ou instalação dos equipamentos estiver colocando em risco a segurança pública, dos imóveis vizinhos e/ou do próprio pessoal empregado nos diversos serviços;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número E 1428, de 02.05.2025, lavrado pela servidora Mariana Ferreira de Lima e Silva, matrícula 20.785-3, Agente de Fiscalização Urbana, o Sr. Antônio Marques da Silva, responsável pela supramencionada construção (Coordenadas -8.1730, -34.9275), que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

119892


AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(OBRA IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de obra irregular em área pública, situada na Rua Dr. Aniceto Varejão, nº 704 (ao lado do Edifício D’Itália), Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.420-310;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5908, de 12.06.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção (coordenadas -8.190275320742275, -34.92447332303407), que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em espaço público, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

119902


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 003/2025 – SEPLAG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 141/95 que Institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Marcylio de Alencar Araújo

4.9104115.1

Diretor de Planejamento e Gestão

Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 04 de junho de 2025.

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

119140


PORTARIA Nº 004/2025 – SEPLAG

Ementa: Designa as “Autoridades” responsáveis pelas atribuições prevista na Lei de Acesso a Informação, Lei Municipal nº 853/2013.

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 63, de 07 de junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO, matrícula nº 4.0591585.5, endereço eletrônico [email protected], para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência Autoridade Hierarquicamente Superior , no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 2º Designar o servidor MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO, matrícula nº 4.9104115.1, endereço eletrônico alencarmarcylio@gmail.com, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE FRANÇA SILVA, matrícula nº 40587120.2, endereço eletrônico [email protected], para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 04 de junho de 2025.

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

119142


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 030/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 18ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 18ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/18ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

385/2025-WEB

RC PRODUÇÕES ARTISTICAS

52.982.594/0001-87

TRIO FORRÓ PEGADINHO

CLASSIFICADO

386/2025-WEB

RC PRODUÇÕES ARTISTICAS

52.982.594/0001-87

RICARDO MENDES FORROZÃO E BREGA

CLASSIFICADO

387/2025-WEB

CHARLLYSON LUIZ DO CARMO LIRA

48.642.552/0001-20

CH da ZO

CLASSIFICADO

388/2025-WEB

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE

01.539.415/0001-09

TEATRO DE BONECOS MAMULENGO JURUBEBA

CLASSIFICADO

389/2025-WEB

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE

01.539.415/0001-09

TRIO VERÔNICA SANFONEIRA

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008-1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

120024


CONTRATAÇÕES DIRETAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 001/2025 – CGM. DISPENSA Nº 001/2025-CGM. OBJETO: Aquisição com instalação de 02 (duas) unidades com Bandô branco, de acordo com o Termo de Referência., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Rafaella Alves Lira Persianas ME. Inscrita no CNPJ sob o nº : 14.871.409/0001-98, no valor global da contratação: R$ 3.096,00 (três mil e noventa e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2025. Pricylla Lopes. Controlador.

116100


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 125.2025.DISP.010.EPC-SDU

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO QUADRICICLO, SEMINOVO, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, a fim de atender a necessidade da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-estar Animal (SEMBA) do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificado neste termo de referência.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

17/06/2025 à 20/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=6D5CE112-B894-49DA-8AF2-0A4B64B07F65

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.6D5CE112-B894-49DA-8AF2-0A4B64B07F65

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 033/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.116.2025.DISP.009.EPC-SDU. DISPENSA Nº 009/2025-SEMBA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no serviço de locação de unidade modular habitável (container), para instalação de Unidade de Atendimento Clínico Veterinário, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em atendimento as necessidades de serviço da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem – Estar Animal, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa Contratada: GUSA OBRAS DE INSTALAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°41.601.000/0001-24, no Valor global da contratação: R$ 49.300,00 (quarenta e nove mil e trezentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2025.

Ana Paula Francelino Lira. Secretária Executiva.

118685


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 011.2025.PE.026.EPC-SME. Pregão Eletrônico Nº 026/2025. Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de futuro e eventual fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – Gás de Cozinha) com entrega. Valor Máximo Aceitável: R$ 151.095,75 (cento e cinquenta e um, noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 02/07/2025 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no Sistema Eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025. Sandra Pavão – Agente de Contratação.

114591


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA