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18 DE JUNHO DE 2025 – XXXIV – Nº 113 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 160 , DE 17 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 135.880,97 (Cento e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e sete centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 1.020

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 1235

FNT 2.621.3210.0000

4.4.90.00

– Investimentos

101.668,66

10 302 2033 1.022

– AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1236

FNT 2.621.3210.0000

4.4.90.00

– Investimentos

34.212,31

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 135.880,97

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, referente às Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Estadual de Saúde – PE – Provenientes do Governo Estadual. (Fonte de Recurso 621.3210.0000).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120082


DECRETO Nº 161, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 39.658,22 (Trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 1002 2.214

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Red. 0624

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

39.658,22

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 39.658,22

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3003 2.212

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0620

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

7.000,00

08 121 1010 2.213

– ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DA GESTÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL DA SAS

Red. 0622

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.658,22

Red. 0623

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.112 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3003 2.305

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0647

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

18.000,00

ANULAÇÃO R$ 39.658,22

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120083


ATOS DO DIA 17 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1931/2025 – Exonerar JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, matrícula n° 7.0592121.3, do cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 31 de maio de 2025.

Ato nº 1932/2025 – Nomear JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.

Ato n.º 1933/2025 – Exonerar GILBERTO SEVERINO DE MOURA, matrícula n° 4.0910157.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 17 de junho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

120135


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°963/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 969/2025, 989/2025, 903/2025, 944/2025, 943/2025, 968/2025, 922/2025, 850/2025–Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000001803-5

ANNE ROSELE DE LIMA DE AQUINO

007631613

Municipal de Educação

25.17.000003519-3

ANGELA DO CARMO SILVA

009120181

Municipal de Educação

24.17.000007296-4

BENNY FERREIRA DE OLIVEIRA

009126991

Municipal de Educação

25.17.000001438-2

DIOGO ROGERIO MOCO DA SILVA

009117931

Municipal de Educação

25.17.000006945-4

ELOIZA PRAZERES SILVA DA COSTA

007572173

Municipal de Educação

25.17.000002145-1

FERNANDA MARIA SANTOS DA SILVA

007591032

Municipal de Educação

25.17.000003028-0

GISELMA MARIA ALVES GOMES DA SILVA

009127511

Municipal de Educação

24.17.000006882-7

JESSICA MANOELA PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO

009118541

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°976/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 130/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SHIRLEY ANGELA DA SILVA, mat. 0.0911825.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°977/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 132/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FERNANDO BATISTA VIEIRA, mat. 0.0911937.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 13  de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°978/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 131/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SUZANA VARELA DA SILVA, mat. 0.0188808.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°979/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 130/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA BARBOSA DA SILVA, mat. 0.0126390.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  13  de junho  de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°980/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 15/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora HELIDA MARCELINA MINEO mat 0.0213381.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  13 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°981/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 135/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora WANESSA KEYZE MARQUES BRASIL DO NASCIMENTO, mat. 0.0912049.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  13 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°982/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 138/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SHIRLEY DANNYELLE DO REGO BARROS CAVALCANTI mat. 0.0210340.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.04.2025

 Jaboatão dos Guararapes,  13 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°983/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº  16/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora GISELE CRISTINE DIAS mats 0.0149560.1 e 0.0149560.2 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA Nº 984/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1028/2028, 1054/2025, 1043/2025, 1038/2025, 1052/2025, 1044/2025, 1051/2025, 1040/2025 e 1042/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0197475.2

CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

02

0.0149438.1

DANIELA MENDES ALVES DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

03

0.0209686.1

ELIZIETH SANTOS DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

      01.01.2025

III

1

B

III

2

C

04

0.0202681.1

EZEQUIEL DAVID DO AMARAL CANÁRIO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

05

0.0214450.1

GRESIELE PAULA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

06

0.0212555.1

IZABELLE MARIA NASCIMENTO DE REZENDE

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

0.0167622.1

JULIE FRANCIS FERNANDES DE MELO SOARES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

08

0.0201413.1

JULIANA LIMA FERRAZ

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

09

0.0211109.1

LIDIA GOMES DE PAIVA MELO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°985/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 2ª Vara de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora CRISTIANE MARIA BARROS FERREIRA, matrícula nº. 001484901 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as quintas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA Nº988/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 923/2025, 947/2025, 878/2025, 948/2025, 977/2025, 854/2025, 952/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.05.2025, 14.05.2025, 13.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009135261

ADRIANA GUILHERME PEREIRA

PROFESSOR 1

02.12.2024

I

II

02

007610743

CHARBELE JULIA FERREIRA LINS

PROFESSOR 1

24.01.2025

III

IV

03

009132391

DULCINEIA LIMA DE SANTANA

PROFESSOR 1

21.03.2025

I

III

04

001674442

GLEYCE SILVA DE LIMA

PROFESSOR 1

18.03.2025

I

III

05

009119521

HORTENCIA REGINA PIMENTEL SOARES

PROFESSOR 1

24.03.2025

II

III

06

002100563

MANUELA FRANCISCA DE SOUZA

PROFESSOR 1

10.03.2025

III

IV

07

009133681

ROSANE CRISTINA DE ALBUQUERQUE SILVA

PROFESSOR 1

08.11.2024

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA Nº 989/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CRISTIANE FRANCA MEIRELES

809187921

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

3733/2025

10.09.2024

02

DAVID FERREIRA DE ARAUJO

091890121

ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Médio

3845/2025

25.04.2025

03

FABIANA PORTO DE MARIA

091890131

ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Médio

3845/2025

25.04.2025

04

LUCIANA QUIRINO DE OLIVEIRA

009127472

ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Médio

 3845/2025

25.04.2025

05

TATYANNE SOUZA DE ALMEIDA

091890181

ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Médio

 3845/2025

25.04.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA Nº 990/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1085/2025, 1084/2025, 1092/2025, 1087/2025, 1097/2025 e 1127/2025  da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.05.2025, 26.05.2025 e 27.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0149284.1

ADRIANA DA SILVA DE BIASE

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

5

I

IV

5

J

02

0.0911929.1

ADRIANA MARIA DE FREITAS         FERREIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

03

0.0144959.1

CIRLENE FERNANDES DE MELO

PROFESSOR 1

     01.01.2021

III

4

H

III

5

I

04

0.0144959.1

CIRLENE FERNANDES DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

05

0.0144959.1

CIRLENE FERNANDES DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

06

0.0148784.1

LUCIANA FARIAS DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

07

0.0148784.1

LUCIANA FARIAS DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

08

0.0188085.1

MARIA CRISTINA LUCANIA             CLAUDIO DE GOIS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

09

0.0187992.1

    TACIANA OLIVEIRA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA Nº 991/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1145/2025, 1156/2025, 1148/2025, 1049/2025, 1153/2025, 1163/2025, 1140/2025 e 1164/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.05.2025 e 23.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0105090.2

ANDRÉA PEREIRA DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

02

0.0193380.1

 FABIANA MARILHA PAULINO DE         SOUSA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

0.0193216.1

GENILDA BARBOSA DE BARROS

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

1

B

II

2

C

04

002127251

JOSEVANIA MARIA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

05

0.0911869.1

LEILIANA NERY DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2025

V

1

A

V

1

B

06

0.0188336.1

LUCIANA XUXA DE O. FERNANDES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

07

0.0145050.1

MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

08

0.0179426.1

SANDRA CORDEIRO A. DE MORAIS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

09

0.0152412.1

 WASHINGTON GONÇALVES DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

4

H

II

5

I

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  13 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA Nº 993/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

GALBA TACIANA SARMENTO VIEIRA

891048591

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

3844/2025

17.02.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°994/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora AMANDA KELLY FERREIRA DA SILVA, matrícula 009132361, em virtude do seu falecimento ocorrido em 16 de maio de 2025, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°995/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 07.05.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARILDA DOS SANTOS SILVA matrícula 0.0133736.2, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°996/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 30.04.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora VIVIANE JÚLIA DE ARAÚJO SOARES matrícula 0.0188310.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA Nº 997/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1081/2025, 1007/2025, 1031/2025, 1032/2025, 962/2025, 978/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.05.2025, 22.05.2025, 20.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002108541

ANDREA DE LIMA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

001871271

ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

03

002012271

BARBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

2

C

III

2

D

04

001451651

CARLA ANDRÉA C. DA SILVA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

05

001331911

ELISETE SOUZA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

06

001722431

ELISANGELA L. DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

07

001722431

ELISANGELA L. DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

08

001722431

ELISANGELA L. DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

09

001722431

ELISANGELA L. DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA Nº 999/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1006/2025, 1000/2025, 1079/2025, 1030/2025, 950/2025, 961/2025, 971/2025, 970/2025, 998/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.05.2025, 23.05.2025, 19.05.2025, 20.05.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002030332

MARIA LUIZA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

02

001248691

MARIA GORETE TORRES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

7

O

III

8

P

03

002110952

MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO MACIEL

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

B

III

2

C

04

001672741

PATRICIA DE MEDEIROS SOARES SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

05

001931001

PAULO GUILHERME BARROS DE SANTANA JUNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

06

005898164

RITA DE CASSIA SILVA DE CARVALHO CABRAL

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

07

002142801

RENATA WALMSLEY MILET MORAIS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

08

009118301

RINALDO JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

09

001864571

VALDECIO PEDRO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA Nº1000/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1142/2025, 1133/2025, 1162/2025, 990/2025, 1077/2025, 1160/2025, 1148/2025, 1159/2025 e 991/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.05.2025, 27.05.2025 e 23.05.2025,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0158488.1

ANA DE SOUZA LEMOS CARLOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

02

001827291

CARLA VERÔNICA DA SILVA             FERREIRA BERNARDO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

03

0.0182222.1

ELIANE DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

2

C

III

2

D

04

0.0202681.1

EZEQUIEL DAVID DO A. CANÁRIO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

05

0.0211931.1

GISELLE CRISTINE LEVY DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

06

0.0212709.1

LIVIA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

07

0.0148059.1

MÁRCIA MARIA DO N.  BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

08

0.0161977.1

MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

09

0.0186902.1

VANESSA VALERIA S. DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

10

0.0186902.1

VANESSA VALERIA S. DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°1001/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DANIELLE DO NASCIMENTO DOS SANTOS matrícula nº 091889491 do Cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão, lotado (a) na Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°1002/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº25.7.000000967-2, datado de 26.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Desempenho de Mandato Classista, a servidora ANA PATRICIA ALVES, matricula nº 001895611 Cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 16de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°1003/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 02.05.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO matrícula 0.0178802.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°1004/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 04.04.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SUELLEN WANESSA OLIVEIRA DA SILVA matrícula 0.0186406.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

0


PORTARIA N°1006/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

ESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor TIAGO LESSAS JOSÉ DE ALMEIDA, mat. 0.0212873.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de  junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119988


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA: Na Portaria 197/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 109 em 12 de junho de 2025;

Onde se lê: (…),

Instituir e dar publicidade a referida comissão com a seguinte composição:

Segmento

Secretaria Municipal de Educação

Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

Art. 2º _A presidência da Comissão Eleitoral Municipal- CEM ficará a cargo da servidora Amanda Christina Gomes Pereira Falcão.

Leia-se: (…),

Instituir e dar publicidade a referida comissão com a seguinte composição:

Segmento

Secretaria Municipal de Educação

Gilson Alves do Nascimento Filho

Art. 2º _A presidência da Comissão Eleitoral Municipal- CEM ficará a cargo da servidora Gilson Alves do Nascimento Filho.

Jaboatão dos Guararapes,17 de junho de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

0


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

ERRATA:

Da Ratificação da dispensa em razão de valor nº 007/2025 – SEGAE, publicada no D.O nº 111 de 14/06/2025, que Constitui objeto deste Termo de Referência, Aquisição de 5.000 unidades de sabão em pó, destinados a CRECHES E CEMEI’s da secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ. Inscrita no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00.

Onde se lê: valor global da contratação de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais)

Leia-se: no Valor global da contratação: R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.

Juliana Avelar de Melo Barreto

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

120063


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS N° 020/2025 – DCORP

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/2, art. 8° do Decreto municipal 024/2025 e art. 17 do Decreto Municipal 033/2025, vem comunicar a intenção de realizar Processo Licitatório em Formato Corporativo, na modalidade Pregão, para adquirir o seguinte objeto:

  1. Formalização de Registro de Preços Corporativo para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais.
  2. Os órgãos que tiverem interesse em participar deverão responder ao formulário de Intenção de Registro de Preços (IRP), encaminhado aos Gestores de Compras Corporativas pelo Sistema de Governança Institucional (SGI), ou, através do e-mail [email protected].

A resposta deverá ser devidamente acompanhada de:

I – Planilha de Quantitativo;

II – Justificativa da necessidade da contratação e da quantidade escolhida.

  1. O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 23h59m do dia 27/06/2025, prazo esse improrrogável.

O ETP e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: [email protected]

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 031/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 19ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 19ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/19ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

390/2025-WEB

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE

01.539.415/0001-09

JANE SANTOS

CLASSIFICADO

391/2025-WEB

VINICIUS OTAVIO SILVA DE AGUIAR

60.789.213/0001-76

VINICIUS AGUIAR

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008-1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

120108


SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 008/2025-CGCM/SESC/SEGOV

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º-F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

Considerando o disposto no Artigo 8º F, % 1º, Inciso VIII da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, que atribui à Corregedoria da Guarda Civil Municipal a investigação social dos candidatos a concurso público, concorrentes ao cargo de guarda municipal da Instituição Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE;

Considerando a necessidade de se realizar investigação social dos/das referidos/referidas candidatos/candidatas, se avaliando a idoneidade destes/destas; de se realizar visitas nos locais de residências dos/das mesmos/mesmas visando analisar seus comportamentos sociais, colhendo informações de amigos, familiares e vizinhos; de se realizar visitas nas empresas em que trabalharam, se avaliando condutas profissionais; de se fazer pesquisa criminal sobre estes/estas cidadãos/cidadãs, verificando-se antecedentes criminais e cíveis; de se visitar os estabelecimentos escolares aonde concluíram o grau de escolaridade exigido no citado concurso;

Considerando a classificação dos/das aludidos/aludidas candidatos/candidatas e destes/destas residirem em Municípios do Estado de Pernambuco, como também dos Estados da Paraíba e de Alagoas;

Considerando ser necessário o deslocamento dos/das integrantes da Corregedoria/GCMJG a fim investigarem socialmente todos/todas os/as candidatos/candidatas, em todas os locais de investigação;

RESOLVE:

I – DESIGNAR os/as integrantes desta Corregedoria, conforme relação nominal, abaixo, para realizarem investigação social dos/das candidatos/candidatas ao concurso público de guarda municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, realizado no ano de 2024 conforme Edital 02/2024, além de exigências constantes nos Editais 016/2024, 01/2025 e 02/2025, publicados no Diário Oficial deste Município. Os/As integrantes aqui referidos/referidas estão devidamente autorizados/autorizadas a realizarem a investigação social cumprindo todas as etapas exigidas nos Editais específicos.

INTEGRANTES DA CORREGEDORIA

MATRÍCULAS

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

0.0138193.1

INSPETOR MOISÉS MANOEL DOS SANTOS

0.0138258.1

INSPETOR KILDER FRANCISCO DA SILVA

0.0143049.1

SUBINSPETOR ALEXANDRE JOSÉ DO NASCIMENTO

0.0140678.1

SUBINSPETOR MÁRCIO ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI

0.0141445.1

SUBINSPETOR JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR

0.0141852.1

SUBINSPETORA JODILEIDE MARIA MARQUES

0.0142069.1

SUBINSPETORA MÁRCIA ALESSANDRA SANTANA DO NASCIMENTO

0.0142115.1

SUBINSPETOR EVANDRO CARLOS ROCHA DOS SANTOS

0.0142280.1

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

Luiz Martins de Oliveira

Inspetor/Corregedor

120130


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A INEXIGIBILIDADE, QUE TRANSCORREU NO PROCESSO Nº 132.2025.INEX.083.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO II 2025 – ROGÉRIO SOM CONSAGRADO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Que totalizou o valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.

PRODUTORA

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

ROGÉRIO SOM

Rua Manolo Cortizo, nº 5590

18/06/2025

R$ 50.000,00

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

ROGÉRIO SOM

Praça Pedro Rio, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes

28/06/2025

R$ 50.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer.

120131


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 258/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 083/2025 – SMS

CONTRATADO (A): DISK LIFECOMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 03 E 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 17 E 28.

DATA DE ASSINATURA: 02/06/2025

VIGÊNCIA: 02/06/2025 A 02/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120126


PORTARIA SMS N° 259/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2023 – SMS.

CONTRATADO (A): CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE PELO IPCA NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 8,173% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL.

DATA DE ASSINATURA: 23/05/2025

VIGÊNCIA: 23/05/2025 A 23/07/2025

GESTOR:  LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO

MATRÍCULA:  4.0918449-2

FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 4.0911702.3

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120127


PORTARIA SMS N° 252/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0962025 – SMS

CONTRATADO (A): CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 01.

DATA DE ASSINATURA: 09/06/2025

VIGÊNCIA: 09/06/2025 a 09/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120120


PORTARIA SMS N° 253/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 080/2025 – SMS

CONTRATADO (A): CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 03 E 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 11 E 30.

DATA DE ASSINATURA: 05/06/2025

VIGÊNCIA: 05/06/2025 A 05/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120121


PORTARIA SMS N° 254/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 095/2025 – SMS

CONTRATADO (A): D. ARAUJO COMERCIAL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 15.

DATA DE ASSINATURA: 09/06/2025

VIGÊNCIA: 09/06/2025 A 09/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120122


PORTARIA SMS N° 255/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 104/2025 – SMS

CONTRATADO (A): ACCUMED PRODUTOS MÉDICO – HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 02.

DATA DE ASSINATURA: 09/06/2025

VIGÊNCIA: 09/06/2025 A 09/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120123


PORTARIA SMS N° 256/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 097/2025 – SMS

CONTRATADO (A): CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 05.

DATA DE ASSINATURA: 06/06/2025

VIGÊNCIA: 06/06/2025 A 06/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120124


PORTARIA SMS N° 257/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 099/2025 – SMS

CONTRATADO (A): D. ARAUJO COMERCIAL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 17 E 19.

DATA DE ASSINATURA: 06/06/2025

VIGÊNCIA: 06/06/2025 A 06/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120125


PORTARIA SMS N° 251/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 103/2025 – SMS

CONTRATADO (A): SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 01.

DATA DE ASSINATURA: 06/06/2025

VIGÊNCIA: 06/06/2025 A 06/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120119


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº.112.2025.DISP.008.EPC-SDU. DISPENSA Nº 001/2025-SEPUR. OBJETO: Contratação de

pessoa jurídica especializada para elaboração de Plano de Ação visando a execução de ações do

Programa Periferia Viva – Urbanização de Favelas, no âmbito do Novo PAC – Programa de Aceleração

do Crescimento (eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes), com a finalidade de Urbanização e

Qualificação do Parque Monte dos Guararapes, localizado no bairro de Jardim Jordão, Jaboatão dos

Guararapes/PE, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no Termo de

Referência e seus anexos, com fundamento no Art. 75, inciso XV da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto

municipal Nº 033/2025. Empresa Contratada: INSTITUTO IKONE LIGA SOCIAL GLOBAL, incrito

no CNPJ sob o n.º CNPJ nº 37.437.611/0001-01, valor global da contratação: R$ 234.000,00 (duzentos

e trinta e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2025. ROBERTO ALVES DOS SANTOS. Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbano

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 009/2025 SME – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de materiais esportivos para atender às necessidades do setor de Educação Física das Escolas Municipais, através da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

19/06/2025 à 25/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=B5579918-C924-478C-9E31-35F3EB95782A

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.B5579918-C924-478C-9E31-35F3EB95782A

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS , cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TERMO_DE_REFERENCIA_VERSAO_FINAL_assinado_202506170935406474982.pdf

119942


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.094.2025.INEX.060.EPC-SDU. INEXIGIBILIDADE Nº 060/2025-SEMBA. OBJETO: Repasse de recursos da emenda parlamentar impositiva n.º 042/2025, proposta pelo Vereador Marlus Costa, para implementação do Programa de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, que consiste em ações voltadas ao controle populacional e à saúde de cães e gatos no município de Jaboatão dos Guararapes – PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, por meio da realização de castrações e consultas veterinárias, promovendo o bem-estar animal e a saúde pública, de acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência/Plano de Trabalho, com fundamento nos termos do art. 29, da Lei nº 13.019/2014, dispositivos do Decreto Municipal nº 138/2020, e demais normativos municipais. Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO QUEM AMA CASTRA OS ANIMAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.725.844/0001-02, Valor global do repasse: R$ 278.124,00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2025. Ana Paula Francelino Lira. Secretária Executiva.

114155


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 003/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104.2025.DISP.006.EPC-SDU. 006/2025. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no serviço de captura, recolhimento e transporte ao local de acolhimento, dos animais de grande porte encontrados soltos em vias públicas, logradouros, terrenos baldios e outros espaços de acesso público no município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LM CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 19.869.416/0001-79). VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. Ana Paula Francelino Lira. Secretária Executiva.

0


CONTRATO Nº 019/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118.2025.INEX.074.EPC-SMS. 070/2024. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA e do Serviço de atendimento especializado/SAE, localizado na Rua Coronel Francisco Galvão, n° 192, Jaboatão dos Guararapes – PE.. CONTRATADA: APG ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (CNPJ: 59.863.451/0001-03). VALOR: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 12/06/2025 a 12/06/2030. Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2025.PE.006.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ: 08.674.752/0001-40). VALOR: R$ 157.424,00 (cento e cinquenta e sete mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 13/06/2025 a 13/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 – ARPCorp. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUIISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO. REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 30.294.882/0001-06). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 90.846,60 (noventa mil e oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2022 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de requalificação e manutenção de ruas pavimentadas em paralelepípedos, em blocos intertravados e passeio em pedras portuguesas, em vias urbanas, no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 00.739.106/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.438.528,16 (seis milhões quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/06/2025 a 09/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2025. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo.. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.871,08 (vinte e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2025 a 14/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Centro Educacional Dom Bosco.. CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL – CNPJ: 10.816.775/0001-93.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 132.344,88 (cento e trinta e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2025 a 31/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS AO CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV – FAR

Referente aos empreendimentos Residenciais Fazenda Suassuna I a V. Publicação realizada em cumprimento à Cláusula 2 dos aludidos Termos Aditivos.

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social,? Residencial Fazenda Suassuna I – 0376.152-86, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 06/06/2025 a 05/06/2026, firmado em 04/06/2025.

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social,? Residencial Fazenda Suassuna II – 0376.153-90, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 06/06/2025 a 05/06/2026, firmado em 04/06/2025.

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social,? Residencial Fazenda Suassuna III – 0376.155-18, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 06/06/2025 a 05/06/2026, firmado em 04/06/2025.

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social,? Residencial Fazenda Suassuna IV – 0376.156-22, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 06/06/2025 a 05/06/2026, firmado em 04/06/2025.

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social,? Residencial Fazenda Suassuna V – 0376.067-47, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 06/06/2025 a 05/06/2026, firmado em 04/06/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.

LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária

120050


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA