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19 DE JUNHO DE 2025 – XXXIV – Nº 114 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1629 / 2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos Básicos dos Cargos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, dos Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ) e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica concedido reajuste de 5,33% (cinco inteiros, trinta e três centésimos por cento) sobre os Vencimentos Básicos dos Cargos mencionados no Anexo V da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, dos cargos referidos no Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, da Função citada na Lei Municipal nº 1.546, de 22 de março de 2023, bem como sobre os Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ), ressalvado o disposto no art. 2º desta Lei, de forma parcelada e não cumulativa, nos seguintes termos:

I – Reajuste de 4,56% (quatro inteiros, cinquenta e seis centésimos por cento), com base no vencimento de abril de 2025, com efeitos financeiros a partir 1º de maio de 2025 até 30 de setembro de 2025; e,

II – Reajuste de 5,33% (cinco inteiros, trinta e três centésimos por cento), com base no vencimento de abril de 2025, com efeitos financeiros a partir 1º de outubro de 2025.

§ 1º. O Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento – da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, e alterações posteriores, que institui o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, passa a viger conforme o Anexo I desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput, a partir das datas estabelecidas nos incisos I e II, ressalvado o disposto no art. 2º, desta Lei.

§ 2º. O Anexo Único – Vencimento dos Procuradores do Município – da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que rege sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município, e alterações posteriores, passa a viger conforme o Anexo II desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput, a partir das datas nele estabelecida.

§ 3º. A remuneração mensal pelo exercício da Funcão de Conselheiro Tutelar, para fins do disposto no inciso I, caput, e no § 1º, ambos, do art. 24 da Lei Municipal nº 1.546, de 2023, fica reajustada para R$ 4.740,94 (quatro mil, setecentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos) e para R$ 4.775,85 (quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), resultado da aplicação do reajuste concedido no caput, a partir das datas nele estabelecidas, respectivamente.

§ 4º. Os valores dos Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ) passam a viger conforme o Anexo III desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput, a partir das datas nele estabelecidas.

§ 5º. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes dos quadros permanentes do Poder Executivo Municipal, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o caput, não alcançarem o valor do salário mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo 39, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º O reajuste disciplinado por esta Lei não se aplica aos servidores:

I – do Grupo Ocupacional do Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, e alterações posteriores;

II – do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, e alterações posteriores; e,

III – do quadro de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, cujos reajustes ao vencimento são regulados pelo Art. 1º-A da Lei Municipal nº 226, de 17 de abril de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas nos incisos I e II do art. 1º.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

120260

ANEXOS

ANEXO I DA LEI N. 1629/2025

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ANEXO II DA LEI N. 1629/2025

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ANEXO III DA LEI N. 1629/2025

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº986/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1018/2025, 1023/2025, 1010/2025, 1017/2025, 1020/2025, 1016/2025, 1026/2025 e 1022/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0215619.1

 DIOGENES AMÉRICO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

02

0.0164917.1

EDNA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

03

0.0213705.1

EDVALDO VICENTE DOS SANTOS JÚNIOR

PROFESSOR 2

     01.01.2025

III

1

B

III

2

C

04

0.0211834.2

MARIA JOSÉ GALDINO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

05

0.0188867.1

 MILENA ARAÚJO SENA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

F

II

4

G

06

0.0184080.1

SANDRA REGINA FERNANDES CARVALHO DO MONTE

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

07

0.0202100.1

ÚRSULA CARLA BARBOSA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

08

0.0212482.1

WILL BEZERRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

1

B

I

2

C

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  13 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120270


PORTARIA N°987/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°510/2025 e despacho da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

  Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000008523-9

JAYSA RENNE DE SOUSA RIBEIRO

002013752

Municipal de Educação

25.17.000007519-5

JULIANA CLARA MARIA DA COSTA

009134191

Municipal de Educação

25.17.000005801-0

MANUELA FERNANDA VIEIRA BARBOSA

002052651

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025

120270


CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1015/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ELAINE GOMES DE ARAÚJO matrícula nº 0.0914149.4 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17  de  junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120270


PORTARIA Nº1018/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1402/2025, 1405/2025, 1389/2025, 1392/2025, 1393/2025, 1416/2025, 1369/2025, 1411/2025 e 1390/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

   0.0139688.1

ANNA PAULA ESPINDOLA DA    FONTE

PROFESSOR 1

05.05.2025

III

IV

02

   0.0913258.1

EDVANIA TATIANA SILVA DE    CARVALHO

PROFESSOR 1

10.03.2025

I

III

03

   0.0913280.1

FABIO ARAÚJO AMARAL

PROFESSOR 1

17.10.2024

I

III

04

   0.0913479.1

GRACE LUCIANE DE ARAÚJO B. DA COSTA

PROFESSOR 1

06.02.2025

I

II

05

   0.0913262.1

IRANILDA MARIA DE LIMA

PROFESSOR 1

19.03.2024

I

II

06

   0.0912060.1

IZABEL CRISTINA ROCHA M. DE ANDRADE

PROFESSOR 1

05.12.2024

I

III

07

   0.0913223.1

JANE MARIA LOPES CAHET

PROFESSOR 1

19.05.2025

II

III

08

   0.0913225.1

JANAINA PEDROSA DA SILVA

PROFESSOR 1

23.12.2024

I

IV

09

   0.0913291.1

 MARIA TATIANE DA SILVA LIRA

PROFESSOR 1

04.10.2024

I

III

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120270


PORTARIA Nº1019/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1137/2025, 1123/2025, 1100/2025, 1125/2025, 1131/2025, 1109/2025, 1115/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.05.2025, 26.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002098131

GIRLEIDE PEREIRA VIEIRA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

001878361

ILZA MARIA LUSTOSA DE LYRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

03

001880931

PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

3

F

III

4

G

04

001888082

SUZANA VARELA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

05

001837251

SILVANA NASCIMENTO DIAS

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

06

000757361

SILONI TEREZA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

9

S

II

10

T

07

001866511

VANCHERLINE SHEILE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120270


PORTARIA Nº1020/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

         Nº Processo

                            Nome do Servidor

      Matrícula

               Secretaria de Origem

     Decênio

           Período de Gozo

  25.18.000007751-9

  ANGELA CRISTINA RODRIGUES DE ASSIS

   0.0180130.1

            Municipal de Saúde

        2011/2021

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.17.000005422-8

   CARMEM LÚCIA DE ALMEIDA SANTOS

   0.0154229.1

          Municipal de Educação

        2013/2023

  09.06.2025 a 07.08.2025

  25.8.000002167-0

             DIONEIA SEVERINA DE LIRA

   0.0095869.1

     Executiva de Gestão de Pessoas

        1986/1996

  02.07.2025 a 31.07.2025

  25.18.000005589-2

      EDVANIA BORGES DA SILVA SANTOS

   0.0180416.1

            Municipal de Saúde

        2011/2021

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000007764-0

                  ESMERALDINA SILVA

   0.0177709.1

            Municipal de Saúde

        2010/2020

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.17.000006647-9

              FÁTIMA MARIA DE SOUZA

   0.0183768.1

          Municipal de Educação

        2011/2021

  01.07.2025 a 30.07.2025

  24.17.000006943-2

                      FLÁVIO SILVA

   0.0166499.1

          Municipal de Educação

        2014/2024

  17.06.2025 a 13.12.2025

  24.18.000004455-0

          GILVANEIDE DA SILVA MELO

   0.0180629.1

            Municipal de Saúde

        2011/2021

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000007763-2

              JOSEFA MARIA DA PAZ

   0.0177946.1

            Municipal de Saúde

        2010/2020

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000007767-5

     MIRIAM MARIA DE SANTANA LIMA

   0.0178373.1

            Municipal de Saúde

        2010/2020

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.17.000006761-3

  MARIA BETANIA FERREIRA GUIMARÃES

   0.0131563.1

          Municipal de Educação

        2003/2013

  10.06.2025 a 09.07.2025

  25.17.000007967-0

    SIMONE RODRIGUES DE MELO SILVA

   0.0146692.1

          Municipal de Educação

        2003/2013

  02.07.2025 a 31.07.2025

 25.18.000007759-4

 VERÔNICA LUCIENE BELO DE SENA LIMA

   0.0181820.1

            Municipal de Saúde

        2011/2021

  01.07.2025 a 30.07.2025

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120270


PORTARIA N°1021/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 25.9.000002338-6, datado de 13.05.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor TIAGO ROBERTO BARBOSA DOS ANJOS matrícula nº. 0.0217204.1 Cargo Assistente Políticas Sociais Econômicas, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 16.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de  junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120270


PORTARIA N°1022/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 126/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCELO DE OLIVEIRA SIMOES, mat. 0.0200204.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.11.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120270


PORTARIA Nº1023/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1178/2025, 1179/2025, 1276/2025, 1273/2025, 1270/2025, 1267/2025, 1274/2025, 1184/2025, 1174/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de  29.05.2025, 02.06.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001396881

ANNA PAULA ESPINDOLA DA FONTE

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

7

O

III

8

P

02

001938601

ALERIANE RANGEL COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

03

001643211

ALESSANDRA TRAVASSOS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

A

III

1

B

04

001833501

ANDRE LUIZ BATISTA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

05

001853101

ANDREA SIMONE BARRETO DIAS

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

06

002128901

BRUNO DA SILVA MOURA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

07

002137801

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

08

002033351

CARMEN LUCIA LAYME DANTAS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

09

001494382

DANIELA MENDES ALVES DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120270


PORTARIA N°1024/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 154/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ISABELA LACERDA DO NASCIMENTO, mat. 0.0913206.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 06.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120270


PORTARIA N°1025/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 154/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA, mat. 0.0150355.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  17 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120270


PORTARIA Nº1026/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1279/2025, 1271/2025, 1196/2025, 1263/2025, 1111/2025, 1278/2025, 1269/2025, 1233/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03/06/2025, 02.06.2025, 29.05.2025, 03.05.2025, 02.05.2025, 30.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002125122

DAVID HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

001722001

ELISABETHE PONTES COSTA ALVERNI DA HORA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

03

001827961

FABIANA MORAIS CAVALCANTI

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

3

E

II

3

F

04

001858171

GICINEIDE JACINTO DE ARRUDA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

F

II

4

G

05

001538341

LEA MARIA LIMA FELICIANO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

4

G

II

4

H

06

001538341

LEA MARIA LIMA FELICIANO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

4

H

II

5

I

07

009117351

LUCIENE ISAURA SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

08

001673981

MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2017

V

2

C

V

2

D

09

001820441

RUTH HELENA REINAUX DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120231


PORTARIA Nº 002/2025 – CEC/SAD

A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 007/2024-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV, que tem como objeto o Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operarem com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos Conselheiros Tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes, publicado no Diário Oficial no dia 09 de Março de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da Quinta Chamada para credenciamento conforme disposto no Anexo Único.

Art. 2º. Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva publicação do extrato deste julgamento e não havendo interposição de recurso, o processo será encaminhado para autoridade competente para ratificação.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Matrícula nº 91.133-7

Anita dos Santos Silva

Matrícula n º 16.785-1

Manuela Araújo de Andrade Cunha

Matrícula nº 91.364-6

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV

5ª CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO:

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

SITUAÇÃO

CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

40.083.667/0001-10

INABILITADO

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

31.895.683/0001-16

HABILITADO

BANCO BRADESCO S.A

60.746.948/0001-12

HABILITADO

VEMCARD PARTICIPAÇÕES LTDA

44.100.799/0001-63

INABILITADO

120277


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA Nº 031/2025

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: LM CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 19.869.416/0001-79

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no serviço de captura, recolhimento e transporte ao local de acolhimento, dos animais de grande porte encontrados soltos em vias públicas, logradouros, terrenos baldios e outros espaços de acesso público no Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 003/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/06/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/06/2025 a 10/09/2025

GESTOR: MANOEL TABOSA JÚNIOR

MATRÍCULA: 405908056

FISCAL: GLEYDSON BRENO ALVES CABRAL

MATRÍCULA Nº: 409176833

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

120193


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 203 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0428709, do dia 16/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Oscar Moura, a professora PAULA SILVA NASCIMENTO DE LIRA – matrícula n º 91.188-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, PAULA SILVA NASCIMENTO DE LIRA – matrícula n º 91.188-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Oscar Moura, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120168


PORTARIA Nº 199 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0428788, do dia 16/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Pastor João Adalgiso, a professora JAYSA RENNÉ DE SOUZA RIBEIRO – matrícula n º 20.137-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, JAYSA RENNÉ DE SOUZA RIBEIRO – matrícula n º 20.137-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Pastor João Adalgiso, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120172


PORTARIA Nº 198 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0427735, do dia 16/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora MARIA ISABEL LEANDRO DA SILVA – matrícula n º 21.047-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARIA ISABEL LEANDRO DA SILVA – matrícula n º 21.047-1,na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 12 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120202


PORTARIA Nº 200 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0427772, do dia 16/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueiroa, a professora GISELLE DE CARVALHO GUIMARÃES – matrícula n º 91.304-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, GISELLE DE CARVALHO GUIMARÃES – matrícula n º 91.304-8 , na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueiroa, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120205


PORTARIA Nº 201 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0428568, do dia 16/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Jesus de Nazaré, a professora PAULA FERNANDA GOMES SILVA LINS – matrícula n º 76.326-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora,PAULA FERNANDA GOMES SILVA LINS – matrícula n º 76.326-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Jesus de Nazaré, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120225


PORTARIA Nº 202 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0428673, do dia 16/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Maurício Martins de Albuquerque, a professora EDILVA MARIA DOS SANTOS – matrícula n º 76.026-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, EDILVA MARIA DOS SANTOS – matrícula n º 76.026-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Maurício Martins de Albuquerque, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120227


ERRATA: Na Portaria 166/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 85 em 09 de maio de 2025;

Onde se lê: (…),

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motorista de transporte escolar, com a disponibilização de mão de obra e equipamentos visando atender as demandas do programa de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 07/05/2025

VIGÊNCIA: 07/05/2026

GESTOR: RICARDO CAMPOS SANTANA

MATRÍCULA: 40910349

FISCAL: EVERALDO GALDINO DA SILVA

MATRÍCULA: 40590201

Leia-se: (…),

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motorista de transporte escolar, com a disponibilização de mão de obra e equipamentos visando atender as demandas do programa de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 07/05/2025

VIGÊNCIA: 07/05/2026

GESTOR: RICARDO CAMPOS SANTANA

MATRÍCULA: 40910349

FISCAL: Rafaela Xavier da Rocha Gomes

MATRÍCULA :491037971

Jaboatão dos Guararapes,17 de junho de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

120278


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 032/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 20ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 20ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

Nº DE INSCRIÇÃO NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ ATRAÇÃO SITUAÇÃO
 392/2025-WEB M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 QUADRILHA

JUNINA  MIRIM  MATULÃO

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

120301


Errata

Resultado do Edital 005/2024 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB-2024

Onde se lê:

INABILITADOS(AS)

Número do

Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

On-1883712616

Julivan Tavares

PCD

Suplente

On-7924828338

Anderson

Nakara

Ampla

Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o

Item 4 do Edital

Leia-se:

Categoria

P – Mostras/Festivais dos Diversos Segmentos Culturais

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

On-1883712616

Chayane de Carvalho

75

PCD

Suplente

On-7924828338

Anderson Nakara

73

Ampla Concorrência

Suplente

120243


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS N° 025/2025 – DCORP

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/2, art. 8° do Decreto municipal 024/2025 e art. 17 do Decreto Municipal 033/2025, vem comunicar a intenção de realizar Processo Licitatório em Formato Corporativo, na modalidade Pregão, para adquirir o seguinte objeto:

  1. Formalização de Registro de Preços Corporativo para a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível.
  2. Os órgãos que tiverem interesse em participar deverão responder ao formulário de Intenção de Registro de Preços (IRP), encaminhado aos Gestores de Compras Corporativas pelo Sistema de Governança Institucional (SGI), ou, através do e-mail [email protected].

A resposta deverá ser devidamente acompanhada de:

I – Planilha de Quantitativo;

II – Justificativa da necessidade da contratação e da quantidade escolhida.

  1. O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 23h59m do dia 30/06/2025, prazo esse improrrogável.

O ETP e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: [email protected]

120233


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JGDODOS GUARARAPES

Resolução nº 017/2025

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 174/2024, que Dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o Tema Central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”;

Considerando a Resolução CMAS/JG nº 003/2025, que aprova a Comissão e Subcomissão Organizadoras da XV Conferência Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a Resolução CMAS/JG nº 008/2025, que convoca o 4º Seminário e a XV Conferência Municipal de Assistência Social no município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a Decisão do Pleno do CMAS/JG, “Ad Referendum”.

Resolve:

Art. 1º –  Tornar pública a nova data do 4º Seminário de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, dia 05 de junho de 2025;

Art. 2º – Tornar pública a nova data da XV Conferência Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, a ser realizada nos dias 02 e 03 de julho de 2025, onde serão eleitos(as) os(as) delegados(as) nos seus respectivos segmentos para a XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco.

Art. 3º – Esta Resolução passa a vigorar em, 20/05/2025.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2025.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG/PE.

120303


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 001/2025 – SMS/SAD

Institui a Comissão Especial responsável pelo credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde, no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, e designa os servidores que a comporão.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas; e

CONSIDERANDO que a adoção do credenciamento, especialmente, para a aquisição de medicamentos e produtos para saúde, ampara-se no contexto de mercado volátil, sujeito a constantes flutuações de preços e disponibilidade, realidade expressamente reconhecida no art. 79, III, da Lei n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do interesse público, legalidade e segregação de funções de todos os atos praticados na tramitação dos processos auxiliares do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE;

R E S O L V E:

Art. 1º Criar a Comissão Especial para a condução do processo de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE.

Art. 2º Designar os membros para compor Comissão Especial:

Presidente: PEDRO FILLIPE J. DE MELO OLIVEIRA, matricula 4.0916825.1

Membro: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO, matricula 172766

Membro: JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, 4.5928971.4

Membro: ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 4.0592232.5

Membro: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, MATRÍCULA nº. 4.0911530.1

Membro: MARIANA DA COSTA MEDEIROS ARAUJO MACIEL, matrícula nº. 4.9103799.1

§1º Os membros da Comissão ora designados exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos.

§2º Caberá à Comissão Especial:

I – Analisar a documentação apresentada pelos interessados;
II – Realizar diligências, emitir pareceres técnicos e administrativos, e demais atos necessários ao bom andamento do processo;
III – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMS/SAD Nº 245/2025, publicada no DOM em 13 de Junho de 2025.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

120244


PORTARIA SMS N° 261/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 086/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOHOSPITALARES LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 03.

DATA DE ASSINATURA: 10/06/2025

VIGÊNCIA: 10/06/2025 A 10/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120245


PORTARIA SMS N° 262/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 092/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): FACIMED COMERCIO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14.

DATA DE ASSINATURA: 10/06/2025

VIGÊNCIA: 10/06/2025 A 10/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120246


PORTARIA SMS N° 263/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 094/2025 – SMS

FORNECEDOR(A):  PETINELI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 02.

DATA DE ASSINATURA: 10/06/2025

VIGÊNCIA: 10/06/2025 A 10/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120247


PORTARIA SMS N° 264/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2023 – SMS.

CONTRATADO (A): MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 29/05/2025

VIGÊNCIA: 31/05/2025 A 31/05/2026

GESTOR: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 409117203

FISCAL: EDUARDO TAVARES EVANGELISTA

MATRÍCULA N°: 405920384

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120248


PORTARIA SMS N° 265/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 098/2025 – SMS

FORNECEDOR(A):  CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 04.

DATA DE ASSINATURA: 09/06/2025

VIGÊNCIA: 09/06/2025 a 09/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120249


PORTARIA SMS N° 266/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 089/2025 – SMS

FORNECEDOR(A):  PHARMAPLUS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO ÀSAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 09.

DATA DE ASSINATURA: 06/06/2025

VIGÊNCIA: 06/06/2025 A 06/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120250


PORTARIA SMS N° 267/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 112/2025 – SMS

FORNECEDOR(A):  LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR E HIGIENE PESSOAL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 05 E 06), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 16.

DATA DE ASSINATURA: 10/06/2025

VIGÊNCIA: 10/06/2025 A 10/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120251


PORTARIA SMS N° 268/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 109/2025 – SMS

FORNECEDOR(A):  CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 05 E 06), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 01 E 07.

DATA DE ASSINATURA: 10/06/2025

VIGÊNCIA: 10/06/2025 A 10/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120252


PORTARIA SMS N° 269/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 107/2025 – SMS

FORNECEDOR(A):  QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 07, 18, 20 E 21.

DATA DE ASSINATURA: 11/06/2025

VIGÊNCIA: 11/06/2025 A 11/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS N° 270/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 090/2025 – SMS

FORNECEDOR(A):  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 10.

DATA DE ASSINATURA: 11/06/2025

VIGÊNCIA: 11/06/2025 A 11/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS N° 271/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 111/2025 – SMS

FORNECEDOR(A):  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 05 E 06), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 12, 14 E 26.

DATA DE ASSINATURA: 11/06/2025

VIGÊNCIA: 11/06/2025 A 11/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 206.2024.PE.075.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 075/2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL, MATERIAL EDUCATIVO E ARMARINHO NECESSÁRIOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ROTINA EM PREVENÇÃO AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI TRANSMISSOR DAS ARBOVIROSES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 194.757,81 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos).Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresa vencedoras do certame: GM COMERCIO LTDA, CNPJ: 50.547.931/0001-82, para os itens: 22, 23, 26, 29, 30, 53, 55,101 e102 no valor total de R$ 2.659,50(dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos);SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES, CNPJ: 30.294.882/0001-06, para os itens: 59, 60, 61, 62, 77, 99, 106, 107, 108, e 109, no valor total de R$ 2.430,70(dois mil quatrocentos e trinta reais e setenta centavos);ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 53.571.459/0001-01, para os itens: 1 a 21, 24, 25, 27, 28, 31 a 52, 54, 56 a 58, 63 a 67, 74 a 76, 78 a 93, 95 a 98, 100, 103 – 105, 110 a117, 123, a 127, 129, 130, 132a137 e 149, no valor total de R$ 82,230.71 (oitenta e dois mil duzentos e trinta e um reias e setenta centavos).FRACASSADO os itens: 68, 69, 70, 71, 73, 94, 118, 119, 120, 121, 122, 128, 131e138. DESERTOS os itens:139,140, 141,142, 143, 144, 145, 146, 147, e 148. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 87.320,91 (oitenta e sete mil trezentos e vinte reais e noventa e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessoa.Secretária Municipal de Saúde

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15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste contratual no percentual de 7% ao contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior. CONTRATADA: SEVERINA ERENITA DE MELO . VALOR ACRESCIDO: R$ 4.653,48 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 71.131,80 (setenta e um mil e cento e trinta e um reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATO Nº 001/2025 – SEGOV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.AD.006.EPC.SEGOV. 006. OBJETO: Aquisição de Armas Eletroeletrônicas de Incapacitação Neuromuscular com Kit, em consonância com o Convênio SENASP/MJSP nº 00130/2024 – Transferegov.br nº 971641/2024, vinculado ao Processo nº 08020.003193/2024-18, cujo objeto é o reaparelhamento da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes, mediante o fornecimento de instrumentos de menor potencial ofensivo, com vistas ao fortalecimento institucional e à promoção de maior segurança aos profissionais da corporação. CONTRATADA: AXON ENTERPRISE, INC . VALOR: R$ 228.983,65 (duzentos e vinte e oito mil e novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2025. FRED JORGE PARENTE SARAIVA. Secretária Executivo.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: PRIMUS TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 32.872.401/0001-28). VALOR: R$ 3.453.408,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e oito reais). VIGÊNCIA: 13/06/2025 a 13/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,706% ao contrato de locação de imóvel, para o funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 05. CONTRATADA: ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA . VALOR ACRESCIDO: R$ 2.054,28 (dois mil e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 38.054,28 (trinta e oito mil e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/06/2025 a 13/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2025.PE.004.EPC-SMS. 004/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: MC FARMA LTDA (CNPJ: 41.098.601/0001-66). VALOR: R$ 5.005,00 (cinco mil e cinco reais). VIGÊNCIA: 16/06/2025 a 16/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2024.PE.060.EPC-SMS. 060/2025. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS, REAGENTES E EQUIPAMENTOS para Laboratório Dr. Zeferino Veloso, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: FASTLABOR COMERCIAL LTDA (CNPJ: 21.707.794/0001-06). VALOR: R$ 85.215,10 (oitenta e cinco mil e duzentos e quinze reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2024 – SAS. OBJETO: alteração do plano de trabalho do Termo de Colaboração para atender pessoas na faixa etária de 60 anos de idade ou mais, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (CNPJ: 22.898.546/0001-44). Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2025.PE.009.EPC-SME. 009/2025. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da redemunicipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: ART LIMP LTDA (CNPJ: 39.862.043/0001-11). VALOR: R$ 9.758,00 (nove mil e setecentos e cinquenta e oito reais). VIGÊNCIA: 13/06/2025 a 13/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATO Nº 016/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2023.PE.013.EPC.SAS. 013. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições, a fim de atender a demanda dos acolhimentos emergenciais do Município.. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA (CNPJ: 06.088.039/0001-99). VALOR: R$ 89.862,00 (oitenta e nove mil e oitocentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 23/05/2025 a 23/05/2030. Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020 – SMS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 05.654.826/0001-98). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/06/2025 a 23/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2024.PE.060.EPC-SMS. 060/2025. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS, REAGENTES E EQUIPAMENTOS para Laboratório Dr. Zeferino Veloso, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE; Item 26.. REGISTRADA: SANCOMAR COMERCIAL LTDA (CNPJ: 03.220.288/0001-06). VALOR: R$ 19.425,00 (dezenove mil e quatrocentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2025.PE.006.EPC-SMS. 006/2025. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: FACIMED COMERCIO LTDA (CNPJ: 15.161.670/0001-67). VALOR: R$ 76.192,96 (setenta e seis mil e cento e noventa e dois reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2025.PE.005.EPC.SMS. 005/2025. OBJETO: Registro de preço para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 12. REGISTRADA: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – EPP (CNPJ: 09.607.807/0001-61). VALOR: R$ 373.391,04 (trezentos e setenta e três mil e trezentos e noventa e um reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2025.PE.017.EPC.SMS. 017/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: DROGA MAX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 54.804.330/0001-69). VALOR: R$ 9.339,86 (nove mil e trezentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 13/06/2025 a 13/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2023 – SIN. OBJETO: Renovação e repactuação no percentual aproximado de 4,966% do contrato de prestação de serviços complementares de limpeza urbana em áreas planas, de talude e áreas de risco, incluindo vistorias e fiscalização urbana, serviços de manutenção contínua, preventiva e corretiva da arborização urbana em morros do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA (CNPJ: 40.884.405/0001-54). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.006.257,83 (um milhão seis mil e duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.265.555,47 (vinte e um milhões duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2025 a 16/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2025. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2025.PE.004.EPC-SMS. 004/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE ANEXOS; ITENS 09, 11 e 13. REGISTRADA: FACIMED COMERCIO LTDA (CNPJ: 15.161.670/0001-67). VALOR: R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 13/06/2025 a 13/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2025.PE.004.EPC-SMS. 004/2025. OBJETO: RREGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – EPP (CNPJ: 09.607.807/0001-61). VALOR: R$ 5.635,28 (cinco mil e seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2025.PE.006.EPC-SMS. 006/2025. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos; Item 06. REGISTRADA: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (CNPJ: 08.774.906/0001-75). VALOR: R$ 9.576,00 (nove mil e quinhentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2024.PE.060.EPC-SMS. 060/2025. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS, REAGENTES E EQUIPAMENTOS para Laboratório Dr. Zeferino Veloso, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE; . REGISTRADA: GC LAB DIAGNÓSTICOS LTDA (CNPJ: 20.352.354/0001-02). VALOR: R$ 3.593,20 (três mil e quinhentos e noventa e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2024 – SAD. OBJETO: renovação, prorrogação, reajuste no percentual aproximado de 7,21%, acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 19,050% e inclusão de dotação orçamentária do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – JABOATÃO – PREV no contrato de prestação de serviços de Tecnologia da Informação, para o licenciamento de uma Solução Integrada de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos – RH). CONTRATADA: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTAO PUBLICA LTDA (CNPJ: 29.448.657/0001-06). VALOR ACRESCIDO: R$ 404.806,41 (quatrocentos e quatro mil e oitocentos e seis reais e quarenta e um centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.637.726,13 (um milhão seiscentos e trinta e sete mil e setecentos e vinte e seis reais e treze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/05/2025 a 24/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2025. Carlos Eduardo de albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO.. CONTRATADA: PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DOS GUARARAPES (CNPJ: 01.735.672/0001-08). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 332.391,36 (trezentos e trinta e dois mil e trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2025 a 19/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024 – ARPCorp. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUIISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO. . REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 05.449.553/0001-40). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 278.975,40 (duzentos e setenta e oito mil e novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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CONTRATO Nº 009/2025 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD. 059/2024. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR: R$ 813,60 (oitocentos e treze reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2025 – SIN/SEDC/PMJG

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de Equipamentos Tecnológicos para Fortalecimento da Atuação da Defesa Civil.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

19/06/2025 à 26/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=D9C995A0-B12E-4E0D-B055-DCA51E02D710

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.D9C995A0-B12E-4E0D-B055-DCA51E02D710

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 044/2025 – SMS. DISPENSA Nº 021/2025-SEASA. OBJETO: Aquisição de receituários de controle especial – Notificações de Receita B1 (NRB1) e Receituário Branco C1, por dispensa de licitação, para atendimento da necessidade dos prescritores da rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: RICARDO GOMES DA SILVA ME. Inscrita no CNPJ sob o nº : 05.080.790/0001-86, no valor global da contratação: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2025. Nadjane Arcanjo Neves de Lima.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 063/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

AQUISIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS COM ALÇA NA COR BRANCA 60X80 CM COM LOGOMARCA DO PROGRAMA CICATRIZA IMPRESSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

19/06/2025 à 04/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=B8DD1D16-18D2-4503-B89F-71899FF31D0A

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.B8DD1D16-18D2-4503-B89F-71899FF31D0A

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA