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20 DE JUNHO DE 2025 – XXXIV – Nº 115 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 162, DE 19 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.101 – DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON)

14 122 3003 2.694

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON

Red. 1030

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 121 3003 2.252

– GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA

Red. 0799

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120414


DECRETO Nº 163, DE 19 DE JUNHO DE 2025.

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 25, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta procedimentos e prazos para análise e verificação de viabilidade de execução das emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIAL

Red. 1205

FNT 1.500.1002.0044

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Total da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento do valor da Emenda Parlamentar Impositiva de número 52, inviabilizada, observando-se o cumprimento dos procedimentos pertinentes, como dispõe o Art. 6º, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 25, de 31 de janeiro de 2025:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 365 2048 2.089

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

Red. 285

FNT 1.500.1001.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

120418


DECRETO Nº 164 , DE 19 DE JUNHO DE 2025.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 80, de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013, com relação à emissão e controle da nota fiscal eletrônica, e dá outras providências, para alterar os arts. 2º, 4º, 7º e 8º, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º,,e do Decreto Municipal nº 80, de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013, com relação à emissão e controle da nota fiscal eletrônica, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

(…)

IX valor da(s) dedução(ões), se houver, com a respectiva indicação de sua base legal, em campo próprio da Nota Guararapes; (NR)

(…) ”

Art. 4º (…)

§ 1º (…)

(…)

III – os profissionais autônomos, inscritos no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC), desde que quitado o imposto relativo ao semestre da prestação do serviço, apurado nos termos do § 1º do art. 42-A da Lei nº. 155/91, quando devido; (NR)

(…)

IX – REVOGADO;

X – REVOGADO;

(…) ”

Art. 7º (…)

(…)

§ 4º Considera-se regime especial de emissão da Nota Guararapes, a emissão de notas fiscais de serviços no final de cada mês, com o total dos serviços prestados. (AC)

Art. 8º (…)

(…)

§ 1º (…)

I – efetuar o ajuste, em relação ao pagamento do imposto, para os meses subsequentes, nos termos do que prevê o art. 186, § 12 da Lei nº 155/91, no sistema emissor da Nota Guararapes; (NR)

(…)

§ 2º (…)

I – informará os motivos do cancelamento, no sistema emissor da Nota Guararapes; (NR)

(…) “

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação somente em relação a revogação do inciso X do § 1º do art. 4º.

Art. 4º Ficam revogados os dispositivos em contrário, especialmente os incisos IX e X do §1º do art. 4º do Decreto nº 80/2013.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

ORLANDO MORAIS NETO

Secretária Municipal da Fazenda

Procurador Geral do Município

120422


PORTARIA Nº 33 / 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:

a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,

a Portaria nº 383/2018 – SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,

a Portaria nº 366/2022 – SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022,

a Portaria nº 218/2023 – SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023, e

a Portaria nº 107/2025 – SME, de 24/02/2025, publicada no DOM nº 044 de 28/02/2025;

CONSIDERANDO a CI Nº 0331470 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-CEP, de 16/04/2025, encaminhada à Secretária Municipal de Educação (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0333266 – SME-GAB, de 22/04/2025, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de 55 servidores nos cargos de Professor 1 e Professor 2;

RESOLVE:

I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por Comissão instituída para tal fim, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

Matrícula

Nome

Cargo

Admissão

A Partir de

01

0.0913266.1

ELIZA MATILDE ABREU DE AZEVEDO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

02

0.0912709.1

NORMA IVO DA SILVA OLIVEIRA

Professor 1

03/03/2021

03/03/2024

03

0.0750577.3

PRISCILA MARIA DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

04

0.0761852.5

MARCIA DOS SANTOS DE ARAUJO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

05

0.0913229.1

WYLIANE CLAUDIA BEZERRA DOS SANTOS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

06

0.0913518.1

CLISCIANE CARLA DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

07

0.0756794.2

LINDSAY ANGELO DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

08

0.0913093.1

MARIA EUNICE DE SOUZA

Professor 1

09/08/2021

09/08/2024

09

0.0913394.1

JEANNE ANGELICA COELHO BEZERRA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

10

0.0198153.2

KARLA ARCANJO DOS SANTOS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

11

0.0913478.1

TARCIANE DE SOUZA MENDES

Professor 1

25/10/2021

25/10/2024

12

0.0762593.2

RAFAELA MARIA DA SILVA

Professor 1

08/11/2021

08/11/2024

13

0.0764118.3

ALEXSANDRA BATISTA DA SILVA MARQUES

Professor 1

01/03/2021

01/03/2024

14

0.0913397.1

EMANUELA DA SILVA FERREIRA PAIVA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

15

0.0913425.1

SHIRLENE DE OLIVEIRA LIMA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

16

0.0913416.1

JAQUELINE FERNANDES CHAVES DE OLIVEIRA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

17

0.0913185.1

BELISA BRANCO DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

18

0.0913238.1

ANA CÉLIA CARVALHO DE OLIVEIRA ANDRADE

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

19

0.0153915.2

PATRÍCIA IRENE DOS SANTOS

Professor 1

27/09/2021

01/10/2024

20

0.0913507.1

MAELY BEZERRA DE OLIVEIRA

Professor 1

09/11/2021

09/11/2024

21

0.0913508.1

MICHELLE SANTANA

Professor 1

09/11/2021

09/11/2024

22

0.0913300.1

LUCIANE MARIA SILVA DE LIMA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

23

0.0913179.1

DAILANE DE LIMA BORGES

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

24

0.0913554.1

PERLLA DAS CHAGAS BARBOSA

Professor 1

17/11/2021

17/11/2024

25

0.0761975.2

MARIA JOSIANE CORREIA DA SILVA

Professor 1

04/11/2021

04/11/2024

26

0.0763431.2

VANESSA LUCIANA DA SILVA

Professor 1

09/11/2021

09/11/2024

27

0.0913202.1

ALDENICE LACERDA BARBOSA FRAGOSO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

28

0.0913333.1

PRISCILA KASSIA CORREIA DE MORAIS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

29

0.0913095.1

RAQUEL XAVIER DOS SANTOS

Professor 1

09/08/2021

09/08/2024

30

0.0756643.2

GERLAINE GILBERTO DE ALMEIDA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

31

0.0913408.1

VERONICA DA SILVA GUEDES PAZ DE ANDRADE

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

32

0.0913218.1

CINTIA CRISTINA DE LIMA FARIAS SALES

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

33

0.0758060.2

SONIA MARGARIDA DOS SANTOS CAVALCANTI

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

34

0.0913351.1

SANDRA BONIFACIO DE ALBUQUERQUE

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

35

0.0913261.1

ROSEMARY DOS SANTOS MENDES DE MELO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

36

0.0913201.1

IRANY DA SILVA SILVEIRA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

37

0.0913304.1

ANA LUCIA ALVES DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

38

0.0185590.2

JAQUELINE MARIA DE PAULA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

39

0.0763918.4

VALDECI XAVIER DIAS DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

40

0.0747483.3

KAIARA BARROS DE LIMA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

41

0.0913220.1

VERONICA COELHO LUCKWU

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

42

0.0762737.3

MIRTHS FRANCISCA DOS SANTOS SABINO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

43

0.0913616.1

JOANNE SERAFIM DE LIMA

Professor 1

22/12/2021

22/12/2024

44

0.0913557.1

MARIA HELENA ALVES DE LIMA

Professor 1

16/11/2021

16/11/2024

45

0.0913522.1

ANA CLAUDIA DE FRANÇA

Professor 1

08/11/2021

08/11/2024

46

0.0913241.1

ANA ERICKA RIBEIRO DE AGUIAR SOUZA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

47

0.0913357.1

RENATA ALVES DE BRITO AGUIAR

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

48

0.0913231.1

JORGE PEREIRA DE SOUZA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

49

0.0190314.2

ELISABETE PALMEIRA DE SOUZA MATIAS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

50

0.0756542.2

IARA MARIA PEREIRA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

51

0.0762078.4

IZABELLA IRIS OLIVEIRA NASCIMENTO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

52

0.0187895.1

MARIA CAROLINA FERNANDES DE ARAUJO CINTRA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

53

0.0763068.4

GISELLE DE FREITAS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

54

0.0913364.1

RAPHAELA CRISTINA CARVALHO DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

55

0.0913233.1

LIDIA DA SILVA MONTEIRO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

II – Determinar que os servidores relacionados sejam ENQUADRADOS na classificação inicial da carreira Classe I, Nível 1, Referência A de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações.

III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

120410


ATOS DO DIA 19 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1934/2025 – Designar a servidora LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula nº 4.0592313.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico, no período de 25/06/2025 a 04/07/2025, durante o afastamento da titular Norma Selene Silva Guimaraes, para gozo de férias.

Ato n.º 1935/2025 – Designar o servidor LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO, matrícula nº 4.0592094.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 07/07/2025 a 06/08/2025, durante o afastamento do titular Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, para gozo de férias.

Ato nº 1936/2025 – Nomear MARCIA ROSA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Ato nº 1937/2025 – Nomear LIDIANE DIAS DE ARAUJO SA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 2, símbolo CAT-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 25 de junho de 2025.

Ato n.º 1938/2025 – Exonerar THAYNA RAFAELA DA SILVA LIMA, matrícula n° 4.9104165.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de julho de 2025.

Ato nº 1939/2025 – Nomear MONIQUE RAFAELLE DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

120428


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 992/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

MOISES GALDINO DE OLIVEIRA

002035132

EDUCADOR FÍSICO

3785/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


PORTARIA N°998/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 14.05.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora JANAINA PEDROSA DA SILVA matrícula 0.0913225.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  16  de junho  de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


PORTARIA Nº1005/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1190/2025, 1027/2025, 684/2025, 1120/2025, 1154/2025, 1121/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.05.2025, 22.05.2025, 02.05.2025, 26.05.2025, 27.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002015451

ALLYNA ISABELLA CASE SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

02

001615861

ANA PAULA DE QUEIROZ APRESENTACAO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

03

001615861

ANA PAULA DE QUEIROZ APRESENTACAO SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

4

H

III

5

I

04

001615861

ANA PAULA DE QUEIROZ APRESENTACAO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

05

001394751

CLEIDE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

7

N

III

7

O

06

001860071

DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

07

001860071

DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

08

001934611

DANIELA ALBUQUERQUE LOESER DE MENEZES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

09

001850941

JULIANA MARIA DE BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


PORTARIA N°1007/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora DANIELE LIMA DE MACEDO, mat. 0.0199605.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


PORTARIA Nº1008/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1029/2025, 1102/2025, 1099/2025, 1143/2025, 1161/2025, 1083/2025, 1119/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.05.2025, 26.05.2025, 27.05.2025, 23.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001935851

ANDREA CARLY ALVES DE SOUZA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

02

009119591

ALINE FERNANDA ANDRADE DE SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

1

A

I

1

B

03

001514671

CRISTIANE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

3

F

III

4

G

04

001616161

EVANCY MARIA SILVA DE SOUSA GUIMARAES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

05

001619261

FERNANDA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

06

001826051

JOSILENE SANTOS VIEIRA SALES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

07

001826051

JOSILENE SANTOS VIEIRA SALES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

08

001826051

JOSILENE SANTOS VIEIRA SALES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

09

001480831

MARLI JOSEFA SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


PORTARIA N°1009/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA matrícula nº 0.9189221.1 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.06.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


PORTARIA N°1010/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 26.05.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora VIVIANE JÚLIA DE ARAÚJO SOARES matrícula 0.0188310.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


PORTARIA N°1011/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ANNA BARBARA BARROS LEITE ARAGÃO, mat. 0.0209287.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


PORTARIA Nº1012/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Pareceres n° 1364/2025 e 872/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação das servidoras abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.17.000008302-3

 ELISANGELA PAIVA DE OLIVEIRA SILVA

0.0193062.1

Municipal de Educação

25.17.000007698-1

SUELANE MARIA DA FONSECA GALDINO

0.0149861.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


PORTARIA Nº1013/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1144/2025, 1134/2025, 1166/2025, 1122/2025, 1152/2025, 1139/2025, 1129/2025, 1132/2025, 1103/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.05.2025, 26.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002023801

JOSELIA JUSTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

02

001412831

JOÃO PEDRO DE MELO FEITOSA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

7

N

II

7

O

03

001395131

JOSEANIA LINS DE ARRUDA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

7

O

III

8

P

04

002142481

JOSENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

05

002032201

LUIZ GUSTAVO MOSCOSO DA VEIGA PESSOA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

06

001846831

LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

07

001844621

LIDIANE VALERIA DE JESUS SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

08

002099611

MARIA CRISTINA VIANA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

09

001828851

MARIA UBIRAILZA CORDEIRO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


PORTARIA Nº1014/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1146/2025, 1130/2025, 1135/2025, 1098/2025, 1105/2025, 1107/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.05.2025, 26.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001846751

ANA CLAUDIA CABRAL DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

002112731

MARIA JOSE LUSTOSA DA SILVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

001653011

MARIA ISABEL DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

5

I

III

5

J

04

001935931

MARCOS BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

05

001935931

MARCOS BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

06

001935931

MARCOS BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

07

001395051

ROSIMERE SEVERINA SILVA DA LUZ

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

7

N

II

7

O

08

001892601

VERONICA DE JESUS SIMOES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


ERRATA

Na portaria de nº. 880/2025, datada de 03.06.2025, publicada no D.O nº 106 de 07.06.2025 que concedeu licença prêmio a servidora LENICE CAVALCANTI DE ALMEIDA SANTOS mat. 001644372.

Portaria 880/2025

Onde se lê: Período 28.07.2025 a 25.09.2025

Leia-se: Período 14.08.2025 a 12.10.2025

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


ERRATA

Na portaria de nº. 288/2024, datada de 20.02.2024, publicada no D.O nº34 de 23.02.2024 que concedeu licença para curso a servidora TEREZA CRISTINA FARIAS DE SOUZA mat. 001491281.

Portaria 288/2024

Onde se lê: Período 01.05.2023 a 30.04.2025

Leia-se: Período 26.02.2024 a 31.05.2025

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


PORTARIA Nº1027/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1256/2025, 1013/2025, 1352/2025, 992/2025, 976/2025, 999/2025, 1004/2025, 1012/2025 e 980/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de  02.06.2025, 22.05.2025 e 20.05.2025,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO  ANTERIOR

SITUAÇÃO  ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0131407.1

CLÉIA SANDRA GONÇALVES CABRAL

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

6

M

II

7

N

02

0.0211524.2

JADMA LUCIA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

0.0165450.1

MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

5

I

III

5

J

04

0.0187224.1

NADJA OLIVEIRA DA SILVEIRA BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

C

05

0.0148148.2

NIVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

06

0.0213624.1

RAFAEL TAVARES SILVA BEZERRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

0.0201553.1

ROGÉRIO PEDRO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

08

0.0186830.1

ROSILEIDE CÂNDIDO DOS SANTOS XIMENES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

09

0.0164356.1

VILMA LÚCIA ALBERT DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120390


PORTARIA Nº1029/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 369/2025, 1414/2025, 1358/2025, 1347/2025 e 1187/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.04.2025, 12.06.2025 e 29.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

  0.0913196.1

ALCINEIDE PINHEIRO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.10.2024

I

III

02

  0.0913237.1

DANIELLI CRISTINA PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

08.04.2025

I

III

03

  0.0163791.1

  EDUARDO BOTELHO CABRAL

PROFESSOR 2

      26.03.2025

II

III

04

  0.0912978.1

SILVANA RODRIGUES DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

06.08.2024

I

III

05

  0.0214477.3

WANESSA RAYZZA LOYO DA F. MARINHO VANDERLEI

PROFESSOR 1

23.01.2025

III

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120392


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 204 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a Folha de Despacho protocolo 0419303 da Gerente de Gestão de Pessoas a qual solicita a suspensão da Gratificação da função com fundamento no art.3º da Lei nº228/1996 da professora SUZANA FERREIRA SILVA COSTA, matrícula n° 0.0212083.2, em virtude de Licença para Curso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 501/2025 do Diário Oficial Municipal de 28/03/2025 que concedeu Licença para Curso de Pós – Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciências em Tecnologias, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 03.02.2025 a 01.07.2026, na MUST UNIVERSITY;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais.

RESOLVE:

SUSPENDER a gratificação da função de Supervisora Escolar da professora SUZANA FERREIRA SILVA COSTA matrícula n° 0.0212083.2 com efeito a partir de 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120366


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 029-2025 – CGM/JG

DISPÕE SOBRE O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 016/2024 – CG/1ª CPIA.

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo nº 15 da Lei Complementar nº 50/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, e a Lei n° 284, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 407-A, de 3 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas do sistema de controle interno municipal, e pelo Ato nº 12/2025, DOM de nº 1-A, de 1º de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO a decisão que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 16/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 41/2024 – CG/CPIA, publicada no DOM N° 175 de 20 de setembro de 2024, visando apurar eventuais irregularidades imputadas ao servidor Guilherme Henrique Almeida Rolim, matrícula 0.0198269.1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

RESOLVE:

DETERMINAR O SOBRESTAMENTO do presente inquérito administrativo, lastreado no entendimento esposado nos autos do expediente em tela, a partir da publicação deste ato.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 16 de junho de 2025.

Emyli Souto Viana Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

120036


PORTARIA Nº 030/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo em Rito Sumário, tombado sob o n° 8/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 24/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 86, de 10 de Maio de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo em Rito Sumário, tombado sob o n° 8/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor da servidora DINAH RAMALHO FREIRE COUTO, matrícula nº 190130162.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

Emyli Cavalcanti

CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO

120228


PORTARIA Nº 031/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo em Rito Sumário, tombado sob o n° 9/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 25/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 86, de 10 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo em Rito Sumário, tombado sob o n° 9/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor da servidora RIZOLENE DOS SANTOS XIMENES, matrícula nº 190135542.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

Emyli Cavalcanti

CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO

120229


PORTARIA Nº 032/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo em Rito Sumário, tombado sob o n° 10/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 26/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 86, de 10 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo em Rito Sumário, tombado sob o n° 10/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 001552331.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

Emyli Cavalcanti

CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO

120230


PORTARIA Nº 033/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 008/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 34, de 14 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 1/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor da servidora ALEXSANDRA MARIA VIEIRA SILVA, matrícula nº 002109941.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2025.

Emyli Cavalcanti

CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO

120232


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 33

Divulga o resultado do Concurso das Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2025 e estabelece outras providências

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a importância cultural e histórica das quadrilhas juninas para a identidade e tradição do município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando o Regulamento do Festival de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes 2025, que estabelece os critérios para o Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2025;

Considerando a necessidade de promover, valorizar e divulgar as manifestações culturais populares, incentivando a participação das comunidades e contribuindo para o fortalecimento da cultura local;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes Edição 2025, na categoria Quadrilha Junina Adulta:

COLOCAÇÃO

NOME DA QUARILHA

NOTA

QUADRILHA JUNINA RAIO DE SOL

59,8

QUADRILHA JUNINA LUMIAR

59,7

QUADRILHA JUNINA ORIGEM NORDESTINA

59,4

QUADRILHA JUNINA ZABUMBA

59,4

QUADRILHA JUNINA EVOLUÇÃO

59,2

Art. 2° Divulgar o resultado do Concurso de Quadrilha Juninas do Jaboatão dos Guararapes edição 2025, na categoria Infantil

COLOCAÇÃO

NOME DA QUARILHA

NOTA

QUADRILHA JUNINA CORAÇÃO MIRIM

59,7

QUADRILHA JUNINA MATUTINHO DANÇANTE

59,6

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

59,5

QUADRILHA JUNINA RAIO MIRIM

59,2

QUADRILHA JUNINA COURO QUENTE

59,2

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2025

Pedro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e de Lazer

120383


CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 001/2025 do CMPC

O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Municipal nº 1299/2016 e em conformidade com seu Regimento Interno,

Considerando a Reunião Extraordinária convocada para eleição de Presidente e Vice-presidente, realizada no dia 11 de junho de 2025.

Considerando que o Regimento Interno, em seu Art. 8º diz que “…a eleição de Presidente e Vice-presidente dar-se-á em reunião do Plenário, com a presença de pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.” e em seu Art. 9º que diz ” – No plenário convocado para escolher o presidente e o vice-presidente”;

Considerando a Reunião Extraordinária convocada para o dia 11 de junho de 2025, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade/JG onde aconteceu eleição para presidente e vice-presidente do CMPC;

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar público o resultado da eleição para Presidente do CMPC, que elegeu por aclamação para Presidente: Henrique Gerson Kohl- CPF nº 031.XXX.XXX-61 e como Vice-presidente Maria Fernanda de Barros Correia Souza Leão CPF nº 021.XXX.XXX-41 para o período de 11 de junho de 2025 a 11 de junho de 2026.

Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de 11 de junho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

Henrique Gerson Kohl

Presidente do CMPC –PE

120384


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:

987.325-2

28.541.315/0001-65

LFM SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO LTDA

20.424/25-6

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

101.161-8

38.278.128/0001-94

MARIA AMANDA MELO DE SOUZA 12992610437

20.410/25-5

102.170-2

25.250.233/0001-73

JADIR DE SOUZA PEREIRA LTDA

20.375/25-5

104.049-9

40.161.148/0001-22

PAULO ROBERTO FIGUEIREDO DE MELO 02727092474

20.405/25-1

105.138-5

42.606.928/0001-64

RECIFE CHOOP E EVENTOS LTDA

20.309/25-2

105.454-6

33.296.675/0001-89

DANIEL SILVA DE LIMA 05776274494

20.322/25-9

106.880-6

31.652.008/0001-66

FABIANA MEDEIROS LEAL 03434845445

20.372/25-6

106.916-0

35.572.527/0001-75

795 AGENCIA DE CONSULTORIA E MARKETING LTDA

20.461/25-9

107.444-0

43.757.166/0001-60

LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS

20.271/25-5

108.395-3

44.617.743/0001-80

F&K NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

20.318/25-1

109.385-1

45.464.830/0001-08

BELLEZZA MARIANA LTDA

20.329/25-3

109.842-0

12.390.486/0007-96

DALIA CERIMONIAL LTDA

20.299/25-7

114.153-8

46.584.895/0001-50

BARAO CENTER AUTO SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA

20.290/25-0

116.952-1

34.103.040/0001-80

GISELLE MEDEIROS MARANHAO VIEIRA CRIBARI 88999297420

20.371/25-0

118.619-1

44.462.101/0001-50

DAIBDY ADMINISTRACAO, PINTURA E SERVICOS DE ACABAMENTO LTDA

20.460/25-2

121.682-1

29.776.592/0001-10

JOSILDO FERREIRA DA SILVA 50839810415

20.414/25-0

124.911-8

47.821.386/0001-66

J.A COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

20.364/25-3

126.031-6

48.153.301/0001-81

PRISCILLA MARQUES DA SILVA COELHO 10478550464

20.376/25-1

126.646-2

48.400.456/0001-75

MJ COMERCIO LTDA

20.344/25-2

127.834-7

47.797.508/0001-26

COLIBRIK SUSTENTABILIDADE E MUDANCAS CLIMATICAS LTDA

20.168/25-0

128.817-2

20.441.035/0001-73

DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES SHALOM LTDA

20.307/25-0

130.115-2

50.784.385/0001-01

UMBUZEIRO SERVIÇOS LTDA

20.391/25-0

130.933-1

51.723.339/0001-57

HELIO P VIANA

20.326/25-4

131.243-0

20.831.702/0001-24

DJALMA JOSE BALBINO DE ALMEIDA LTDA

20.170/25-4

131.655-9

52.439.360/0001-98

PREVEMAN SERVICOS LTDA

20.402/25-2

132.030-0

52.934.927/0001-00

THIAGO’S MARKET COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

19.282/24-9

133.899-4

55.783.259/0001-48

NS TERCEIRIZACAO LTDA

20.378/25-4

134.639-3 

57.461.875/0001-08

CYNTHYA ARRUDA TERAPEUTA OCUPACIONAL LTDA

20.370/25-3

956.392-0

10.533.988/0001-08

AILTON BEZERRA SILVA JUNIOR

20.303/25-4

958.320-3

10.973.891/0001-16

JAQUELINE CASSIANO DE BRITO – CABELO E ESTETICA

17.055/25-3

972.008-1

18.215.023/0001-89

J.E. DA SILVA TAXI – ME.

20.408/25-0

974.054-6

08.910.786/0001-96

ROBERTO B MASCARENHAS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

20.345/25-9

976.231-0

14.120.702/0001-13

DANIEL TAVARES DE LIMA

20.399/25-1

977.413-0

07.537.628/0001-70

ANA C PINHEIRO DE AMORIM CABELEIREIRO ME

20.222/25-4

979.787-4

16.849.984/0001-10

OBSERVATÓRIO FEMININO SERV. DE INTERNET – EIRELI

20.324/25-1

981.116-8

19.681.570/0001-12

R.A. DA S. PINHEIRO HOTELZINHO E BERCARIO – ME

20.361/25-4

985.487-8

27.423.273/0001-03

GERALDO ALVES NETO FILHO 042924

20.409/25-7

987.024-5

28.352.447/0001-49

L A ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA

20.428/25-1

987.325-2

28.541.315/0001-65

LFM SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO LTDA

20.425/25-2

989.807-7

30.131.507/0001-45

CLUBE PENTE NAVALHA BARBEARIA LTDA

17.044/25-1

990.506-5

30.529.581/0001-14

ALINE OLIVEIRA DA SILVA

20.421/25-7

992.040-4

13.800.126/0001-92

BENEDITO EMERSON GARCIA

20.249/25-0

994.701-9

33.548.007/0001-00

RECIFE TRANSPORTE DE CARGA RODOVIÁRIA LTDA

20.248/25-3

995.084-2

33.615.077/0001-25

VITOR FERNANDO EPITACIO FERREIRA 08608686481

20.459/25-4

997.032-0

35.283.888/0001-00

AGAL ASSESSORIA E SERVIÇOS FONOAUDIOLÓGICOS LTDA

20.430/25-6

997.209-9

32.429.579/0001-07

JOSIVALDO BARBOSA DA SILVA

20.173/25-3

998.953-6

36.573.637/0001-14

FRANCISCO LOPES NETO 09453353426

20.398/25-5

999.731-8

37.764.889/0001-93

BLESSED LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

20.292/25-2

999.949-3

37.946.708/0001-40

ESPAÇO LAYSSA REAL LTDA

20.325/25-8

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

120417


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 133.2025.INEX.084.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO II 2025 – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

DATA

LOCAL

ATRAÇÃO

PRODUTORA

CNPJ/CPF

VALOR

21/06/2025

Rua do Jangadeiro n° 97 – Dom Helder

BANDA DO KAUAY

48.902.618 TARCIANA MARIA TORRES DIAS

48.902.618/0001-73

4.500,00

21/06/2025

Rua Nossa Senhora da Paz, 1080 – Jardim Jordão

BANDA DO KAUAY

48.902.618 TARCIANA MARIA TORRES DIAS

48.902.618/0001-73

4.500,00

21/06/2025

RUA ANIBAL RIBEIRO VAREJAO 136 – CANDEIAS

ALLEN JERONIMO & A RAVE DE RAIZ

ALLEN JERONIMO FERREIRA

046.863.404-54

4.500,00

21/06/2025

Rua Fábio Maranhão – Gurarapes

JAILSON RITTO O FORROZEIRO NATO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

4.500,00

21/06/2025

Rua Fábio Maranhão – Gurarapes

TRIO PÉ DE SERRA AZUMARES

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

3.500,00

22/06/2025

Rua Fábio Maranhão – Gurarapes

TRIO PÉ DE SERRA ACOLHER

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

3.500,00

21/06/2025

Rua do Jangadeiro n° 97 – Dom Helder

QUADRILHA JUNINA MIRIM TRAPIÁ

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

5.000,00

21/06/2025

Rua Pio 12, Cajueiro Seco

BANDA OS BONS DO BREGA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

4.500,00

22/06/2025

RUA DAS FLORES 370 – DOIS CARNEIROS

BANDA OS BONS DO BREGA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

4.500,00

20/06/2025

MERCADO PÚBLICO DAS MANGUEIRAS

TRIO LEMOS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

3.500,00

21/06/2025

MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO

TRIO SANFONA DO POVO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

3.500,00

22/06/2025

MERCADO PÚBLICO JABOATÃO CENTRO

TRIO SANFONA DO POVO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

3.500,00

23/06/2025

PRAÇA DA BA BÍBLIA, CURADO II

TRIO ESQUENTA MULHER

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

3.500,00

21/06/2025

Rua Nossa Senhora da Paz, 1080 – Jardim Jordão

QUADRILHA JUNINA ROJÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

5.000,00

21/06/2025

VILA LOCAL V, S/N – SANTANA

TRIO LEMOS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

3.500,00

21/06/2025

PROFESSOR OSWALDO MARANHAO LIMA 15 – PADRE ROMA

TRIO 90 GRAUS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

3.500,00

21/06/2025

RUA DOIS DE DEZEMBRO – PADRE ROMA

NETO PRESSÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

4.500,00

22/06/2025

AVENIDA DOLORES DURAN – 325

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

3.500,00

22/06/2025

VIA LOCAL V – SANTANA

TRIO ESQUENTA MULHER

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

3.500,00

22/06/2025

VIA LOCAL V – SANTANA

FABINHA NUNES

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

4.500,00

22/06/2025

RUA PRESIDENTE OLEGARIO MACIEL, 279 – CAVALEIRO (UR6)

HERMINHO MEDEIROS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

4.500,00

22/06/2025

RUA PRESIDENTE OLEGARIO MACIEL, 279 – CAVALEIRO (UR6)

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

3.500,00

22/06/2025

RUA RIO FORMOSO 279 – VISTA ALEGRE

MIRELLA SANTOS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

4.500,00

22/06/2025

RUA RIO FORMOSO 279 – VISTA ALEGRE

TACIELE SANTOS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

4.500,00

22/06/2025

RUA CICERO CALDAS 126 – SANTO ALEIXO

CASADINHA DO SUCESSO

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

4.500,00

22/06/2025

Rua de Santo Amaro – Vista Alegre

TRIO PÉ DE SERRA OS TRÊS DA BOA VISTA

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

3.500,00

22/06/2025

RUA 13 N 90 – CAJUEIRO SECO

TRIO PÉ DE SERRA ESTRELA DO BAIÃO

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

3.500,00

21/06/2025

RUA NOVENTA E CINCO 31 – BARRA DE JANGADA

TRIO IMPOSSÍVEIS DO FORRÓ

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

3.500,00

22/06/2025

RUA BIBIANA COSTA – SAO SEBASTIAO

TRIO FORRÓ XODÓ

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

3.500,00

22/06/2025

RUA PORTO FIRME – ZUMBI DO PACHECO

TRIO FORRÓ BOMBADO

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

3.500,00

22/06/2025

RUA CONSELHO JOSÉ BONIFACIO – CAVALEIRO

TRIO IMPOSSÍVEIS DO FORRÓ

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

3.500,00

22/06/2025

Rua Pio 12, Cajueiro Seco

PEDRINHO LOVE

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

50.158.817/0001-60

4.500,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

120424


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 130.2025.INEX.081.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO II 2025 POLOS – CREDENCIAMENTO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

DATA

LOCAL

ATRAÇÃO

PRODUTORA

CNPJ/CPF

VALOR

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTOR ROBSON LOURENÇO

POLO FIXO JABOATÃO CENTRO

21/06/2025

R$ 1.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTOR ROBSON LOURENÇO

POLO FIXO JABOATÃO CENTRO

22/06/2025

R$ 1.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTOR ROBSON LOURENÇO

POLO FIXO JABOATÃO CENTRO

23/06/2025

R$ 1.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTOR ROBSON LOURENÇO

POLO FIXO JABOATÃO CENTRO

24/06/2025

R$ 1.000,00

RIVANDRO MATIAS DA SILVA

027.087.154-37

LOCUTOR RIVANDRO MATIAS

POLO ITINERANTE CURADO

20/06/2025

R$ 1.000,00

RIVANDRO MATIAS DA SILVA

027.087.154-37

LOCUTOR RIVANDRO MATIAS

POLO ITINERANTE CURADO

21/06/2025

R$ 1.000,00

RIVANDRO MATIAS DA SILVA

027.087.154-37

LOCUTOR RIVANDRO MATIAS

POLO ITINERANTE MARCOS FREIRE

28/06/2025

R$ 1.000,00

RIVANDRO MATIAS DA SILVA

027.087.154-37

LOCUTOR RIVANDRO MATIAS

POLO ITINERANTE MARCOS FREIRE

29/06/2025

R$ 1.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTORA NELMA BARROS

POLO ITINERANTE

22/06/2025

R$ 1.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTORA NELMA BARROS

POLO PARQUE DA CIDADE

23/06/2025

R$ 1.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTORA NELMA BARROS

POLO PARQUE DA CIDADE

24/06/2025

R$ 1.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTORA NELMA BARROS

POLO PARQUE DA CIDADE

29/06/2025

R$ 1.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

QUADRILHA JUNINA TRAPIÁ

POLO PARQUE DA CIDADE

24/06/2025

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

POLO ITINERANTE MARCOS FREIRE

28/06/2025

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

POLO PARQUE DA CIDADE

29/06/2025

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA ROJÃO

POLO ITINERANTE CAVALEIRO

29/06/2025

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

RAFA PESADÃO

POLO ITINERANTE MARCOS FREIRE

29/06/2025

R$ 4.500,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

JAILTON RITTO

POLO JABOATÃO CENTRO

24/06/2025

R$ 4.500,00

WALLACE JOSE SALES

52.662.613/0001-98

WALLACE SALES

POLO JABOATÃO CENTRO

22/06/2025

R$ 4.500,00

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

FORRÓ DE BALANÇAR

POLO JABOATÃO CENTRO

22/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

POLO JABOATÃO CENTRO

24/06/2025

R$ 5.000,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

FORRÓ SAMBADO

POLO JABOATÃO CENTRO

28/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

CESAR PAKERINHA

POLO ITINERANTE MARCOS FREIRE

28/06/2025

R$ 4.500,00

GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

10.310.081/0001-80

APRESENTAÇÃO BOI SORRISO

POLO MARCOS FREIRE

29/06/2025

R$ 3.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

FABINHA NUNES

POLO PARQUE DA CIDADE

29/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

XAMEGUINHO NORDESTINO

POLO ITINERANTE CURADO

20/06/2025

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

MAURICIO LEMOS

POLO ITINERANTE MURIBECA

21/06/2025

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

HERMINHO MEDEIROS

POLO PARQUE DA CIDADE

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA EU, TU E ELAS

POLO JABOATÃO CENTRO

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

NATHAN LOVE

POLO ITINERANTE CAVALEIRO

28/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

MATEUS E KATLINDA

POLO ITINERANTE CAVALEIRO

28/06/2025

R$ 5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDAMIL

POLO ITINERANTE CAVALEIRO

28/06/2025

R$ 4.500,00

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

50.158.817/0001-60

PEDRINHO LOVE

POLO ITINERANTE CAVALEIRO

28/06/2025

R$ 5.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

120425


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 260/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SMS

CONTRATADO (A): EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL ZEFERINO VELOZO E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA DE PRAZERES

DATA DE ASSINATURA: 25/04/2025

VIGÊNCIA: 25/04/2025 A 25/04/2026

GESTOR:  ADNA PAZ

MATRÍCULA:  59.178-2

FISCAL: DANIELA MARIA

MATRÍCULA N°: 91.0401-8

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120387


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 073/2025 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS , POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA ESTRUTURAÇÃO A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESAS CONTRATADAS: 28.998.577 LUIZA JOSEFA DA SILVA, CNPJ Nº 28.998.557/0001-53, com valor total de R$3.305,70 (três mil, trezentos e cinco reais e setenta centavos) e MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, CNPJ Nº 10.779.833/0001-56, com valor total de R$30.225,00 (trinta mil, duzentos e vinte e cinco reais). conforme proposta das empresas.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Junho de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

120416


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: Registro de preços para Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores.. REGISTRADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 04.602.789/0001-01). VALOR: R$ 1.975.845,00 (Um milhão, novecentos e setenta e cinco mil e oitocentos e quarenta cinco reais). VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

120405


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2025.PE.004.EPC-SMS. 004/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR: R$ 77.500,80 (setenta e sete mil e quinhentos reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

120404


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 – SDU. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL EM HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (MCMV). CONTRATADA: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES. (CNPJ: 10.333.399/0001-86). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2025 a 14/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2025. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO . .

120397


CONTRATO Nº 038/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025. 004/2025. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia civil, com fornecimento de materiais e mão de obra, visando à execução de obras de revitalização do telhado das instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Prev. CONTRATADA: CV MANUTENCAO GERAL LTDA (CNPJ: 40.799.500/0001-50). VALOR: R$ 44.467,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e sete reais). VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2030. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

120403


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2025.PE.020.EPC.SMS . 020/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a Fim de dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as Especificações do Termo de Referência e Seus Anexos; Item 13. REGISTRADA: CENTERMEDI – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 03.652.030/0001-70). VALOR: R$ 55.785,60 (cinquenta e cinco mil e setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 014/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 19.470,00 (dezenove mil e quatrocentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 12/06/2025 a 12/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2025. Denis Oliveira Silva . Presidente.

120398


CONTRATO Nº 004/2025 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 29.205,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 12/06/2025 a 12/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2025. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO. SECRETARIO MUNICIPAL.

120398


CONTRATO Nº 005/2025 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2024.PE.071.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL DE SOTWARE DESTINADO À PESQUISA DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DO CUSTO ESTIMANDO DAS CONTRATAÇÕES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO. SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

120398


CONTRATO Nº 010/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Processo Licitatório nº 122.2023.PE.054.EPC-SAD. 054. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 500ml. CONTRATADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP – CNPJ: 22.553.731/0001-05.VALOR: R$ 1.140,00 (um mil e cento e quarenta reais). VIGÊNCIA: 05/06/2025 a 05/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2025. Roberto de Abreu e Lima Almeida. SECRETARIA EXECUTIVA.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A INEXIGIBILIDADE, QUE TRANSCORREU NO PROCESSO Nº 134.2025.INEX.085.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO II 2025 – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Que totalizou o valor global de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2025.

PRODUTORA CPF/CNPJ ARTISTA/ATRAÇÃO LOCAL DATA VALOR
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA 51.737.756/0001-59 WAGNER PRESSÃO Rua Pio 12, Cajueiro Seco 21/06/2025 R$ 5.000,00
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA 51.737.756/0001-59 WAGNER PRESSÃO Rua Pio 12, Cajueiro Seco 21/06/2025 R$ 5.000,00
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO 01.539.415/0001-09 CIA DE DANÇA VALDECK FARIAS MERCADO PÚBLICO DAS MANGUEIRAS 20/06/2025 R$ 5.000,00
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO 01.539.415/0001-09 CIA DE DANÇA VALDECK FARIAS MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO 21/06/2025 R$ 5.000,00
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO 01.539.415/0001-09 CIA DE DANÇA VALDECK FARIAS MERCADO PÚBLICO JABOATÃO CENTRO 22/06/2025 R$ 5.000,00
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO 01.539.415/0001-09 CIA DE DANÇA VALDECK FARIAS PRAÇA DA BA BÍBLIA, CURADO II 23/06/2025 R$ 5.000,00
M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ Rua José Nascimento Gomes, nº16 21/06/2025 R$ 10.000,00
M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 GEL E SEUS MANOS VILA LOCAL V, S/N – SANTANA 21/06/2025 R$ 20.000,00
M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 LÉO HALL RUA JOQAUIM TENORIO 400 – CAVALEIRO 21/06/2025 R$ 6.000,00
W.M PRODUCOES LTDA 11.224.273/0001-36 BANDA CAVALO SELVAGEM Travessa Barão de Lucena, 99 – Padre Roma 21/06/2025 R$ 10.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A INEXIGIBILIDADE, QUE TRANSCORREU NO PROCESSO Nº 129.2025.INEX.080.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO 2025 POLOS – CONSAGRADOS I, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Que totalizou o valor global de R$ 1.225.000,00 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

PRODUTORA CPF/CNPJ ARTISTA/ATRAÇÃO LOCAL DATA VALOR
VAE TER PAGODE PROMOCOES E EVENTOS LTDA 45.288.591/0001-82 THAUANE (CONTRATO) POLO JABOATÃO CENTRO 22/06/2025 R$ 65.000,00
MUNDO PARALELO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 18.495.289/0001-22 MATHEUS E KAUAN (CONTRATO) POLO JABOATÃO CENTRO 22/06/2025 R$ 625.000,00
ISRAEL E RODOLFFO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME 19.179.536/0001-44 ISRAEL E RODOLFO (CONTRATO) POLO PARQUE DA CIDADE 24/06/2025 R$ 350.000,00
BRUCELOSE PRODUÇAO MUSICAL LTDA 01.764.160/0001-70 BRUCELOSE(CONTRATO) POLO JABOATÃO CENTRO 24/06/2025 R$ 150.000,00
ITAMARACA PROD LTDA 69.935.237/0001-60 MAGNATAS DO FORRÓ POLO ITINERANTE CURADO 21/06/2025 R$ 35.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA