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21 DE JUNHO DE 2025 – XXXIV – Nº 116 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 165 , DE 20 DE JUNHO DE 2025.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 230, de 30 de janeiro de 2006, que institui a Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS – DMS, e dá outras providências, para alterar o art. 2º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 230, de 30 de janeiro de 2006, que institui a Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS – DMS, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ()

(…)

§ 2º REVOGADO

I – REVOGADO

II – REVOGADO

§ 3º Os estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio, superior e de educação profissional de nível técnico deverão declarar no Mapa de Informações Econômico Fiscais da DMS, o valor da receita tributável por competência de mensalidade e matrícula, com a quantidade de alunos de forma individualizada por série/curso. (NR)

I – REVOGADO

II – REVOGADO

()

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação em relação a alteração do § 3º do art. 2º.

Art. 4º Ficam revogados os dispositivos em contrário, especialmente o § 2º e os incisos I e II do § 3º, todos do art. 2º do Decreto nº. 230/2006.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

ORLANDO MORAIS NETO

Secretária Municipal da Fazenda

Procurador Geral do Município

120486


DECRETO Nº 166, DE 20 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

18 542 2052 2.263

– EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA

Red. 1244

FNT 1.708.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

740.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 740.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3003 2.177

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0534

FNT 1.708.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

740.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 740.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120504


DECRETO Nº 167, DE 20 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 1245

FNT 1.701.0000.1080

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

800.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os Recursos provenientes do Convênio de Cooperação Financeira nº 007/2025 que celebram entre o Estado de Pernambuco e o Município do Jaboatão dos Guararapes, cujo objeto é: “Apoio à realização do Ciclo Junino de Jaboatão dos Guararapes – 2025.”

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

800.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

800.000,00

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

800.000,00

1.7.2.4.00.0.000

Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades

800.000,00

1.7.2.4.99.0.000

Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades

800.000,00

1.7.2.4.99.0.100

Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades – Principal

800.000,00

TOTAL R$ 800.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120512


DECRETO Nº 168, DE 20 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

04 122 3003 2.680

– FORTALECIMENTO DAS AÇÕES PARA DEFESA CIVIL

Red. 0954

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

240.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 240.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3005 2.236

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES

Red. 0741

FNT 1.500.0000.0000

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

200.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0769

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

40.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 240.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120513


SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

PORTARIA SEHRF Nº 002/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – IEDES CNPJ: 10.333.399/0001-86

OBJETO: Contratação da empresa especializada para execução do trabalho social em habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), a fim de atender a demanda nas operações custeadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) – Habitacional Fazenda Suassuna – Etapas I, II, III, IV e V.

CONTRATO Nº: 004/2024 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/06/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/06/2025 a 14/12/2025

GESTOR: ANTÔNIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO

MATRÍCULA: 409103473

FISCAL: JONAS SOARES DE SOUZA

MATRÍCULA Nº: 407607554

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.

LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária

120513


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1016/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MAYARA CRISTINA GOMES DE BRITO matrícula nº 0.0211249.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.06.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  17 de  junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120316


PORTARIA N°1017/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JUAN CARLOS CIRÍACO CALIXTO DE OLIVEIRA FILHO matrícula nº 0.9189250.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.06.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 17 de  junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120316


PORTARIA Nº1028/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALYSSON CLAYDERMAN ALVES CARNEIRO

091891661

FARMACÊUTICO

Médio

3846/2025

22.05.2025

02

ALEXSANDRO VICENTE ALVES PEREIRA

091889751

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

3849/2025

30.04.2025

03

EDMILSON BARBOSA DE SOUZA

001626551

G. MAN. INF. ESCOLAR 

Médio

3855/2025

30.05.2025

04

HENRIQUE DE LIMA FERNANDES

091889791

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

3850/2025

30.04.2025

05

PAULO RICARDO DA ROCHA E SILVA

091890171

ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Médio

3852/2025

25.04.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18  de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120316


PORTARIA Nº1030/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

MARIA AMELIA DOS SANTOS WANDERLEY QUEIROZ

091889171

AUXILIAR EDUCACIONAL

Inexistente

3851/2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120316


PORTARIA Nº1031/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

BARBARA KELLY DE SOUSA BISPO

809166651

MÉDICO

Médio

3874/2025

12.06.2025

02

DENISE PEREIRA DA SILVA

891048611

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Máximo

3854/2025

29.05.2025

03

ISIS GOMES DOS SANTOS

891048621

VISITADOR

Mínimo

3871/2025

13.02.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120316


PORTARIA N°1032/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s  1101/2025, 1175/2025 e 1051/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

  Secretaria de Origem

  25.17.000002845-6

 ISABELA LACERDA DO NASCIMENTO

  0.0913206.1

Municipal de Educação

  25.17.000001335-1

 SANDRA MARIA CLEMENTE DE SOUZA

  0.0159751.1

Municipal de Educação

  24.17.000008088-6

           VALQUIRIA RIBEIRO PIRES

  0.0912452.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120316


PORTARIA N°1033/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) THAIS BOTELHO DE FREITAS matrícula nº 009180051 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.06.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120316


PORTARIA N°1034/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1094/2025, 845/2025, 1091/2025, 1124/2025 e 1125/2025  – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.05.2025, 13.05.2025 , 27.05.2025, 16.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0134236.1

ANDREA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO

AG. ALIM. ESCOLAR

22.03.2025

III

J

III

L

02

0.0160938.1

ALINE CARVALHO DE SANTANA

AG. ALIM. ESCOLAR

16.06.2024

V

G

V

H

03

0.0162884.1

EDMILSON MARTINS DE LIMA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

04.08.2024

V

G

V

H

04

0.0166464.1

       FABIO BRAZ DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

19.02.2025

III

G

III

H

05

0.0167924.1

      KATIA MARIA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.10.2024

III

F

III

G

07

0.0166774.1

       NILTON PEDRO GOMES

AG. MAN. INF. ESCOLAR

02.03.2025

III

G

III

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  18 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120316


PORTARIA N°1035/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a concessão da  licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da  Portaria nº851/2023 – SEGEP, no período de 21.08.2023  até 20.08.2025.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 25.20.000000790-0, datado de 17.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ANNE CAROLINE DE ALMEIDA MUNIZ matrícula nº. 002169171 Cargo Arquiteto lotada na Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir 21.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120316


PORTARIA N°1036/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 25.18.000009396-4, datado de 06.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora NATHALIA RAYANNE TORRES , matricula nº 002048891 Cargo Auxiliar de Saúde Bucal lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.06.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120316


PORTARIA Nº1037/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                Nome do Servidor

 Matrícula

   Secretaria de Origem

   Decênio

            Período de Gozo

      25.18.000009680-7

               ELIAS FRANCISCO VIANA

    0.0121223.1

         Municipal de Saúde

     2009/2019

   02.06.2025 a 28.11.2025

      24.18.000009884-7

                INALDO FELIX DA SILVA

    0.0180661.1

         Municipal de Saúde

     2011/2021

   01.07.2025 a 30.07.2025

      25.17.000007482-2

      ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

    0.0161420.1

      Municipal de Educação

     2013/2023

   01.07.2025 a 30.07.2025

      25.17.000003904-0

            NIVIANE SANTOS DE JESUS

    0.0135054.1

      Municipal de Educação

     2005/2015

   01.07.2025 a 29.08.2025

      25.17.000005453-8

   NAILZA BOMFIM DOMINGOS DE SOUZA

    0.0151157.1

      Municipal de Educação

     2003/2013

   10.06.2025 a 08.08.2025

      24.18.000005732-6

      PATRÍCIA MARIA SILVA DOS SANTOS

    0.0192155.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   02.01.2025 a 31.01.2025

      25.18.000007809-4

           ROSÂNGELA FIRMO DE LIRA

    0.0163678.1

         Municipal de Saúde

     2004/2014

   01.07.2025 a 30.07.2025

      25.18.000006169-8

       SEVERINO DE AQUINO FERREIRA

    0.0119814.1

         Municipal de Saúde

     2014/2024

   01.07.2025 a 27.12.2025

      25.18.000007823-0

        VERA LÚCIA BARBOSA DA SILVA

    0.0178640.1

         Municipal de Saúde

     2010/2020

   01.07.2025 a 30.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  19 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120316


PORTARIA Nº1039/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas  dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.17.000009082-8

         JOSÉ ARMANDO ALVES B. FILHO

0.0188638.1

Municipal de Educação

25.18.000005166-8

        PAULO RICARDO PAIVA CARDOSO

0.0126004.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  19 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120462


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 165/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO: Contratação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com operação de sistema informatizado, fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro.

CONTRATO Nº: 006/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  16/02/2023

VIGÊNCIA:  16/02/2023 a 16/02/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA N°: 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120316


PORTARIA Nº 167/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.

OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e antieconômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 006/2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  29/03/2021

VIGÊNCIA:  29/03/2021 a 29/03/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA N°: 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120313


PORTARIA Nº 163/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ITAU UNIBANCO S.A.

OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, suas Autarquias e Fundações.

CONTRATO Nº: 040/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  04/09/2023

VIGÊNCIA:  04/09/2023 a 04/09/2028

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Anita Dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 001678511

FISCAL ADMINISTRATIVO: Eduardo Rodrigues De Melo

MATRÍCULA N°: 001677031

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120327


PORTARIA Nº 171/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”, “C” e “D”, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  26/04/2023

VIGÊNCIA:  26/04/2023 a 02/05/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA N°: 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120328


PORTARIA Nº 153/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA.

OBJETO: Contratação eventual do serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos, para atendimento as necessidades de serviço de todas as secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 008/2020 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  14/08/2020

VIGÊNCIA:  14/08/2020 a 14/08/2025

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120306


PORTARIA Nº 154/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: C.S. BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 03.

CONTRATO Nº: 012/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  23/03/2023

VIGÊNCIA:  23/03/2023 a 23/07/2025

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA : 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120310


PORTARIA Nº 155/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CERTIPE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.

OBJETO: Aquisição de certificados digitais E-CPF e de certificados ECNPJ, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) a serem acessados em qualquer lugar por qualquer máquina, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE.

CONTRATO Nº: 029/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  30/04/2025

VIGÊNCIA:  30/04/2025 a 30/04/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120311


PORTARIA Nº 156/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema central de refrigeração/climatização do Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, com reposição de peças por conta da contratada, tratamento da água e cessão de mão de obra.

CONTRATO Nº: 011/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  21/03/2024

VIGÊNCIA:  21/03/2024 a 21/03/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Edson José Da Silva

MATRÍCULA : 405912647

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120312


PORTARIA Nº 157/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOLCIAL DOS MUNICÍPIOS – ABDESM.

OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos especializada na execução de serviços de processamento de seleção simplificada de pessoas, objetivando a admissão de pessoal de nível superior, nível técnico ou médio e nível fundamental, para atender às necessidades do município de jaboatão dos guararapes, com fulcro na lei municipal nº 099/2001 e alterações posteriores, observadas as condições estabelecidas conforme quantitativos e perfis que serão fixados pelas secretarias/órgãos requerentes da demanda.

CONTRATO Nº: 012/2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  20/08/2021

VIGÊNCIA:  20/08/2021 a 20/08/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Marta Livia Santos Serra

MATRÍCULA : 405929543

FISCAL ADMINISTRATIVO: Antonio Augusto Cerqueira Garcia

MATRÍCULA N°: 9138831

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120314


PORTARIA Nº 166/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ.

OBJETO: Contratação de Agente de Integração para a prestação de serviços de intermediação e promoção de integração entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as instituições de ensino, objetivando a implementação de programa de estágio.

CONTRATO Nº: 008/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  03/03/2023

VIGÊNCIA:  30/03/2023 a 30/03/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Marta Livia Santos Serra

MATRÍCULA N°: 405929543

FISCAL ADMINISTRATIVO: Isabel Cristina Portela Costa

MATRÍCULA N°: 9138161

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120324


PORTARIA Nº 158/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ANTÔNIO SANTOS SARAIVA.

OBJETO: Prestação dos serviços sob demanda de chaveiro com o fornecimento de mão de obra, instalação, confecção e conserto de chaves e fechaduras e confecção de carimbos e resinas para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa.

CONTRATO Nº: 014/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  25/03/2025

VIGÊNCIA:  25/03/2025 a 25/03/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 5917884

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120315


PORTARIA Nº 159/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COMPANHIA AR CLIMA DE ENGENHARIA S.A.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração de PMOC – Plano Manutenção, Operação e Controle, referente aos equipamentos condicionadores de ar dos tipos janela (ACJ) e SPLIT (HI WALL, piso teto e cassete), do acervo próprio do Município do Jaboatão dos Guararapes, instalados nas diversas unidades de serviço.

CONTRATO Nº: 039/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  19/11/2024

VIGÊNCIA:  21/11/2024 a 21/11/2025

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Edson José Da Silva

MATRÍCULA : 405912647

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120318


PORTARIA Nº 164/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MARKET – COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA

OBJETO: Aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02.

CONTRATO Nº: 038/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  27/05/2025

VIGÊNCIA:  27/05/2025 a 27/05/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 5917884

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120319


PORTARIA Nº 160/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA .

OBJETO: Prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 002/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  07/02/2025

VIGÊNCIA:  10/02/2025 a 10/02/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Daniella Cavalcanti Monteiro

MATRÍCULA : 9161441

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120320


PORTARIA Nº 161/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S.A..

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apólice de seguro predial, visando a cobertura de danos materiais e responsabilidades relacionadas ao imóvel descrito no termo de referência.

CONTRATO Nº: 027/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  22/04/2025

VIGÊNCIA:  22/04/2025 a 22/04/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120321


PORTARIA Nº 162/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 02, 05, 06 e 10..

CONTRATO Nº: 011/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/04/2023

VIGÊNCIA:  12/04/2023 a 12/04/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA N°: 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120323


PORTARIA Nº 170/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP.

OBJETO: Contratação de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas.

CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  01/07/2022

VIGÊNCIA:  01/07/2022 a 01/07/2025

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA N°: 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120330


PORTARIA Nº 169/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender às necessidades das secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal.

CONTRATO Nº: 024/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  23/04/2025

VIGÊNCIA:  23/04/2025 a 23/04/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo Dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 5917884

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120331


PORTARIA Nº 168/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SAFE ELEVADORES LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva para 1 (um) elevador de passageiros, instalado na sede da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 030/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  28/07/2022

VIGÊNCIA:  28/07/2022 a 28/07/2025

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Edson José Da Silva

MATRÍCULA N°: 405912647

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120332


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 167, de 20 de junho de 2025.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 146 de 09 de maio de 2025, que concedeu pensão por morte a beneficiária ADRIANA GUEDES LIMA, beneficiária do ex-servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, matrícula nº 3746-0, falecido em 20/06/2016

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

120477


PORTARIA N° 168, de 20 de junho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 155, editada em 29 de agosto de 2016, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 20/06/2016 a MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES, e a partir de 20/05/2024 a ADRIANA GUEDES LIMA, beneficiárias do ex-servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, matrícula n° 3746-0, falecido em 20/06/2016, que ocupou o cargo de Motorista, enquadrado pela Lei 430/10 como Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de vencimento 1, nos termos art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e II, e art. 22, §1º, todos da Lei 108/01, ressalvando que o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017, criando os incisos I, II e III.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2016 referente a beneficiária MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES e 20/05/2024, referente a beneficiária ADRIANA GUEDES LIMA.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

120479


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 211 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a necessidade do Comitê Municipal do Avança Jaboatão: nos Programas Gestão Nota 10, Fórmula da Vitória, Circuito 360, Se Liga e Acelera, com a finalidade de realizar a governança sistêmica dos esforços do município na implantação e implementação das estratégias e ações relativas aos Programas no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a legislação em vigor:Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG); Lei nº 9.394/1996 (LDB):Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que define os princípios e diretrizes gerais da educação no país;Lei nº 13.005/2014 (PNE):Aprova o Plano Nacional de Educação, com 20 metas para o desenvolvimento do ensino até 2024, prorrogado até 2025; LEI Nº 1203/2015, 18 de Junho de 2015/JG- Plano Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes – PME 2015/2024;Lei nº 14.113/ 2020;Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º instituir o Comitê Municipal do Avança Jaboatão: nos Programas Gestão Nota 10, Fórmula da Vitória, Circuito 360, Se Liga e Acelera, constituído pelos seguintes membros:

Secretária Municipal de Educação

Mônica Maria de Oliveira Andrade – matrícula nº91.864-3

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

Gilson Alves Nascimento Filho – matrícula nº59.263-8

Diretora de Gestão Pedagógica e Ensino

Amanda Christina Gomes Pereira Falcão – matricula nº 18.416-0

Gerente de Gestão Pedagógica e Normatização:

Édna Maria de Lima Silva – matrícula n.º15.343-5

Gerência de Ensino Fundamental e EJA:

Janaina Bezerra de Souza – matricula nº 14.866-0

Gerência de Planejamento:

Valdira Alves de Souza – matricula nº 59.190-5

Gerência de Gestão de Pessoas:

Silvia Souza dos Santos – matricula nº 16.600-6

Gerência de Engenharia:

Wellington Gonçalves de Lima Júnior – matricula nº 4.091.175-9

Coordenação de Gestão Democrática e Direitos Humanos:

Sueli do Carmo Silveira Batista – matricula nº17.211-1

Coordenação de Tempo Integral:

Leydejane Batista das Neves – matrícula nº13.469-4

Coordenação de Educacional:

Sandra Regina Rodrigues Vieira – matricula nº13.046-1

Coordenação de Educacional:

Izauriana Borges de Lima – matricula nº18.202-8

Coordenação de Educacional:

Maria Elizangela dos Santos – matricula nº14.653-6

Coordenação de Educacional:

Shalimar Michelle Gonçalves da Silva Reis- matricula nº14.672-7

Coordenação de Educacional:

Patrícia Silva Lemos – matrícula nº 17.204-9

Núcleo de Normatização:

Alcélia Cristiane Gomes Silva – matrícula nº14.737-0

Art. 2º A presidência do Comitê Municipal do Avança Jaboatão: nos Programas Gestão Nota 10, Fórmula da Vitória, Circuito 360, Se Liga e Acelera, ficará a cargo do Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais Gilson Alves Nascimento Filho.

Art. 3º Tendo as seguintes atribuições:

  1. Verificar o grau de eficácia e avaliar seu impacto na superação do problema e no atingimento das metas e dos objetivos propostos; II- Planejamento Estratégico;
    III- Definir metas e indicadores de desempenho alinhados aos objetivos do programa;
    IV- Elaborar planos de ação para melhoria da qualidade do ensino no município; V- Realizar o acompanhamento das unidades educacionais participantes dos programas
    VI- Formação de toda equipe da SME e das unidades educacionais;
    VII- Organizar e promover formações para gestores escolares e professores, supervisores escolares visando à implementação eficaz das metodologias propostas;
    VIII- Disseminar práticas de gestão baseadas em evidências e resultados;
    IX- Monitoramento e Avaliação;
    X- Utilizar ferramentas de acompanhamento do desempenho das escolas;
    XI- Analisar dados educacionais para identificar áreas de melhoria e ajustar estratégias conforme necessário;
    XII- Apoio Técnico e Pedagógico;
    XIII- Fornecer suporte contínuo às unidades escolares na implementação das ações do programa;
    XIV- Criar em cada unidade educacional de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais um comitê gestor local; XV- Facilitar a troca de experiências e boas práticas entre as escolas participantes com a socialização coletiva;
    XVI- Engajamento da Comunidade Escolar;
    XVII- Promover a participação ativa de pais, estudantes e comunidade nas ações do programa;
    XVIII- Fomentar a cultura de colaboração e responsabilidade compartilhada pela qualidade da educação;

Art. 4º O Comitê Municipal dos Programas Avança Jaboatão: nos Programas Gestão Nota 10, Fórmula da Vitória, Circuito 360, Se Liga e Acelera, realizará reuniões quinzenais para discussão das demandas a serem deliberadas, esta que se dará início 07 (sete) dias após a publicação de sua instituição.

Paragrafo único- na primeira reunião será montado um cronograma de reunião para os demais encontros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120497


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 137.2025.INEX.088.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO PARTE III 2025 -CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.

PRODUTORA

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

35.868.379 OBEDES HALICES DE LIRA

35.868.379/0001-30

DJ P LIRA

SUZANO – CAVALEIRO

23/06/2025

R$ 3.500,00

60.789.213 VINICIUS OTAVIO SILVA DE AGUIAR

60.789.213/0001-76

VINICIUS AGUIAR

RUA PROFESSOR JOAQUIM AMAZONAS – PACHECO

23/06/2025

R$ 4.500,00

60.789.213 VINICIUS OTAVIO SILVA DE AGUIAR

60.789.213/0001-76

VINICIUS AGUIAR

RUA DO RIACHO, 72 – GUARARAPES

23/06/2025

R$ 4.500,00

60.789.213 VINICIUS OTAVIO SILVA DE AGUIAR

60.789.213/0001-76

VINICIUS AGUIAR

RUA ORLANDO – CANDEIAS

23/06/2025

R$ 4.500,00

ELYS VIANA IZIDORO

55.959.252/0001-34

ELYS VIANA ISIDORO

Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, 06 – Piedade

23/06/2025

R$ 4.500,00

G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS

03.641.546/0001-10

TRIO FORRÓ VIENNA

RUA POTENGI 1289 – GUARARAPES

23/06/2025

R$ 3.500,00

G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS

03.641.546/0001-10

TRIO FORRÓ VIENNA

RUA 13 N 90 – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 3.500,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA EXPRESSO FOLIA

Rua Fábio Maranhão – Gurarapes

23/06/2025

R$ 4.500,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

FABIO DIAS

Rua Fábio Maranhão – Gurarapes

23/06/2025

R$ 4.500,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

TRIO PÉ DE SERRA ACOLHER

RUA ILHEUS 24 – PIEDADE

23/06/2025

R$ 3.500,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

TRIO PÉ DE SERRA AZUMARES

RUA ILHEUS 24 – PIEDADE

24/06/2025

R$ 3.500,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO

Rua Fábio Maranhão – Gurarapes

23/06/2025

R$ 3.500,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

JAILSON RITTO O FORROZEIRO NATO

RUA SANTO ELIAS – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 4.500,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA EXPRESSO FOLIA

Rua Fábio Maranhão – Gurarapes

24/06/2025

R$ 4.500,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

TRIO PÉ DE SERRA CONFIDENCIAL

Rua Fábio Maranhão – Gurarapes

24/06/2025

R$ 3.500,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA FORRÓ SAMBADO

RUA SANTO ANDRÉ 348 – CAJUEIRO SECO

24/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

JANE SANTOS

Rua Pio 12, Cajueiro Seco

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO MAGIA NORDESTINA

RUA DO RIACHO, 72 – GUARARAPES

23/06/2025

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA OS BONS DO BREGA

Rua José Bonifácio 29 – Prazeres

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO FORROZIN ARRETADO

Rua Antônio Alves de Araújo Alves 104 – Prazeres

23/06/2025

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO EU, TU E ELAS

Rua Sebastião Alves, 30 – Piedade

23/06/2025

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO FORRÓ ENXERIDO

Rua Sebastião Alves, 30 – Piedade

23/06/2025

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA MAGIA NORDESTINA

Rua José Vicente Xavier, 255 – Jardim Piedade

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA PURA EMOÇÃO

Rua das Carolinas – Candeias

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA PURA EMOÇÃO

Comunidade Oceania – Curado I

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA PURA EMOÇÃO

Rua Parati – Curcurana

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO MAGIA NORDESTINA

SANTA ISABEL – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO FLOR DE ARAÇÁ

RUA CUIABA 70 – CANDEIAS

23/06/2025

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO FORRÓ DE 1 REAL

RUA 13 N 90 – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

OS MORENINHOS

SUZANO – CAVALEIRO

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO FORRÓ ENXERIDO

RUA SANTA HELENA, 95 – MASSARANDUBA

23/06/2025

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO FORROZIN ARRETADO

RUA SANTA HELENA, 95 – MASSARANDUBA

23/06/2025

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO VERÔNICA SANFONEIRA

RUA JARANGUARI 58 – PIEDADE

23/06/2025

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA DO PIXOTÃO

RUA JARANGUARI 58 – PIEDADE

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

JANE SANTOS

RUA PLANTANO N° 99 – COMPORTAS

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

JANE SANTOS

RUA BREJINHO N° 142 – MALVINAS VISTA ALEGRE

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA OS BONS DO BREGA

RUA BREJINHO N° 142 – MALVINAS VISTA ALEGRE

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA OS BONS DO BREGA

RUA PLANTANO N°99 – COMPORTA

24/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO FORRÓ ENXERIDO

RUA JARANGARI 673 – CANDEIAS

23/06/2025

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TRIO FORRÓ DE 1 REAL

RUA JARANGARI 673 – CANDEIAS

24/06/2025

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA DO PIXOTÃO

Av. Silvestre Agostinho Sales – Jardim Jordão

23/06/2025

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDAMIL

Av. Silvestre Agostinho Sales – Jardim Jordão

24/06/2025

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

VIA LOCAL V- SANTANA

23/06/2025

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO 90 GRAUS

VIA LOCAL V – SANTANA

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

2° TRAVESSA PADRE NÓBREGA, 14 – CAVALEIRO

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO JOÃO FORROZEIRO

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS – S/N

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO LEMOS

Reserva Vila Natal, 636 – Santana

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

D J HUGO

Reserva Vila Natal, 636 – Santana

23/06/2025

R$ 2.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

FABINHA NUNES

Rua Jaboatão dos Guararapes 161 – Marcos Freire

23/06/2025

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO ESQUENTA MULHER

Rua Professor Joaquim Amazonas, 75 – Cavaleiro

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

D J HUGO

Rua Professor Joaquim Amazonas, 75 – Cavaleiro

23/06/2025

R$ 2.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

Rua do Sossego, 09 – Sotave

23/06/2025

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO ESQUENTA MULHER

Av. Manoel Antônio Calheiros, 139 – Curado III

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO ESQUENTA MULHER

Rua Belarmino Silva – Curado V

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO ESQUENTA MULHER

SANTA ISABEL – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

FABINHA NUNES

ALICE AZEVEDO 100 – CENTRO

23/06/2025

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

FABINHA NUNES

JOÃO DE DEUS 12 – PRAZERES

23/06/2025

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

FABINHA NUNES

AV PAU BRASIL – DOIS CARNEIROS

23/06/2025

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

AV PAU BRASIL – DOIS CARNEIROS

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO SANFONA DO POVO

RUA SEVERINO AMARAL 133 – CVALEIRO

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

HERMINHO MEDEIROS

3 TRAVESSA PAES DE ANDRADE 125 – UR6

23/06/2025

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO LEMOS

3 TRAVESSA PAES DE ANDRADE 125 – UR6

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO

RUA JÔDO, 21 – MANASSÚ

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

RUA GRAVATÁ, 100 – SANTO ALEIXO

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO LEMOS

RUA GRAVATÁ, 100 – SANTO ALEIXO

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO LEMOS

AV MARCOS FREIRE 23 – SANTO ALEIXO

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NETO PRESSÃO

RUA ALTEROSA – VILA RICA

23/06/2025

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO SANFONA DO POVO

RUA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES – CAVALEIRO

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

RUA 40 N 353 – COHAB

23/06/2025

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO 90 GRAUS

RUA MANOEL QUEIROCA – CAVALEIRO

24/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO 90 GRAUS

RUA 40 N 353 – COHAB

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA MIRIM MATULÃO

RUA SANTO ANDRÉ 348 – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO

RUA 08 N 303 – CURADO 1

23/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

MIRELLA SANTOS

RUA RUI BARBOSA – CURADO II

24/06/2025

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO

RUA 13 N 90 – CAJUEIRO SECO

24/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TACIELE SANTOS

RUA ALTEROSA – VILA RICA

24/06/2025

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

HERMINHO MEDEIROS

RUA MANOEL QUEIROCA – CAVALEIRO

24/06/2025

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO SANFONA DO POVO

MANOEL QUEIROGA – CAVALEIRO

24/06/2025

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

BARÃO DE AMARAJI – PRAZERES

23/06/2025 A 24/06/2025

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ADRIELLE MATIAS

BARÃO DE AMARAJI – PRAZERES

23/06/2025 A 24/06/2025

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

DIEGO SANTANNA

RUA FERNANDO VIEIRA PINTO 318 – PRAZERES

23/06/2025

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CASADINHA DO SUCESSO

Rua Vitória Régia S/N, Bar da Galega, SUASSUNA

23/06/2025

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ

RUA PRINCESA 302 – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 3.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CASADINHA DO SUCESSO

RUA 24 DE MAIO – PIEDADE

23/06/2025

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FORRÓ TOTAL

RUA 24 DE MAIO – PIEDADE

23/06/2025

R$ 3.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FORRO DABIA

RUA DEMOCRITO DE SOUZA FILHO – ENGENHO VELHO

23/06/2025

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ

RUA JOSÉ MAIA BEZERRA – CANDEIAS

23/06/2025

R$ 3.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FORRO DA BANDOLEIRA

RUA ALTEROSA – VILA RICA

23/06/2025

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ

RUA SERRITA 256 – VISTA ALEGRE

23/06/2025

R$ 3.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FELIPE MUTZ

RUA MARIA AUGUSTA DUTRA – PACHECO

23/06/2025

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

RODRIGO RESENHA

RUA FRANCISCO ALVES – ENGENHO VELHO

23/06/2025

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FORRO DA BANDOLEIRA

RUA ALAGOAS – VILA RICA

23/06/2025

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ

RUA 08 N 303 – CURADO 1

23/06/2025

R$ 3.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CASADINHA DO SUCESSO

RUA ALTEROSA – VILA RICA

24/06/2025

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

RODRIGO RESENHA

Rua São Pedro 19 – Cajueiro Seco

25/06/2025

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

DIEGO SANTANNA

Rua São Pedro 19 – Cajueiro Seco

25/06/2025

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ

RUA SÃO PEDRO 19 – CAJUEIRO SECO

25/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ XODÓ

Rua Sebastião Alves, 30 – Massaranduba

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO AMIZARTE

Rua Jaboatão dos Guararapes 161 – Marcos Freire

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ BOMBADO

Rua Antônio Alves de Araújo Alves 104 – Prazeres

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO REGIONAIS

Rua do Sossego, 09 – Sotave

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

NILZA ÂNGELA

Rua Pernambucana, 26 – Piedade

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO REGIONAIS

Rua Pernambucana, 26 – Piedade

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO AMIZARTE

RUA NOVA AMERICA 58 – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ XODÓ

RUA NOVA AMERICA 58 – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO MAGIA DO SOL

RUA NOSSA SENHORA DE FATIMA 229 – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO MAGIA DO SOL

BERNARDO VIEIRA DE MELO – CANDEIAS

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO IMPOSSÍVEIS DO FORRÓ

AV GOVERNADOR AGAMENON MAGALHAES 420 – CAVALEIRO

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO REGIONAIS

RUA BELÉM DE NAZARE 526 – CAVALEIRO

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ XODÓ

AV PAES DE ANDRADE – CAVALEIRO

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ BOMBADO

RUA SANTA FÉ 109 – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO MAGIA DO SOL

RUA SANTA FÉ 109 – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO AMIZARTE

RUA DR. JULIO LIRA – CAVALEIRO

23/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ XODÓ

AVENIDA AGAMENON MAGALHÂES – UR 6

26/06/2025

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO AMIZARTE

AV. AGAMENON MAGALHÃES S/N- CRISTO REDENTOR – CAVALEIRO

26/06/2025

R$ 3.500,00

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

50.158.817/0001-60

PEDRINHO LOVE

RUA SANTO ANDRÉ 348 – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 4.500,00

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

TRIO ARQUIVO DO SERTÃO

RUA ANIBAL RIBEIRO VAREJAO 136 – CANDEIAS

23/06/2025

R$ 3.500,00

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

TRIO ZABUMBAIÃO PE

RUA EDUARDO HENRIWUE, 30 (PROX A BARRACA DE MYLER – CURADO

23/06/2025

R$ 3.500,00

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

FORRÓ DE BALANÇAR

Rua Sebastião Alves, 30 – Massaranduba

23/06/2025

R$ 4.500,00

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

FORRÓ DE BALANÇAR

JOÃO DE DEUS 12 – PRAZERES

23/06/2025

R$ 4.500,00

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BANDA KOLAPSO

RUA SEVERINO AMARAL 133 – CVALEIRO

23/06/2025

R$ 4.500,00

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

TRIO ARQUIVO DO SERTÃO

RUA JARANGUARI 58 – PIEDADE

23/06/2025

R$ 3.500,00

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BANDA KOLAPSO

RUA ALAGOAS – VILA RICA

23/06/2025

R$ 4.500,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

120502


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A INEXIGIBILIDADE, QUE TRANSCORREU NO PROCESSO Nº 138.2025.INEX.089.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO III 2025 – ATENDIMENTOS COMUNITÁRIOS – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Que totalizou o valor global de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.

PRODUTORA

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

EDSON ARAÚJO (XOTE SERTANEJO)

BARÃO DE AMARAJI – PRAZERES

23/06/2025

R$ 30.000,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA TORNADO DO BRASIL (PARTICIPAÇÃO)

RUA SANTO ELIAS – CAJUEIRO SECO

23/06/2025

R$ 10.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

JEANNY CRIS

RUA EDUARDO HENRIWUE, 30 (PROX A BARRACA DE MYLER – CURADO

23/06/2025

R$ 10.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ

Rua das Carolinas – Candeias

23/06/2025

R$ 10.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ

Comunidade Oceania – Curado I

23/06/2025

R$ 10.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ

Rua Parati – Curcurana

23/06/2025

R$ 10.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LÉO HALL

RUA MADRE DE DEUS 155 – VILA RICA

23/06/2025

R$ 6.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

JEANNY CRIS

VIA LOCAL – SANTANA

23/06/2025

R$ 10.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

GEL E SEUS MANOS

PALHOÇA DO PESCOÇO, AV. 3 (COHAB 2) – VILA RICA

23/06/2025

R$ 20.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LÉO HALL

RUA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES – CAVALEIRO

23/06/2025

R$ 6.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LÉO HALL

MANOEL QUEIROGA – CAVALEIRO

24/06/2025

R$ 6.000,00

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CANTOR MARCIO ALEH

RUA PLANTANO N°99 – COMPORTA

24/06/2025

R$ 13.000,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

DANDA E SUA ORQUESTRA

RUA PLANTANO N° 99 – COMPORTAS

23/06/2025

R$ 18.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer.

120505


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 004/2025 – CMS De 19 de junho de 2025.

APROVA A INSERÇÃO DE NOVAS METAS NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,0

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de junho de 2025, em aprovar A INSERÇÃO DE NOVAS METAS NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025, baseado na:

Lei nº 8.142/90 e demais normativas do Sistema Único de Saúde, e considerando a necessidade de fortalecer a gestão estratégica e participativa do SUS, com foco na qualificação da educação em saúde, na ampliação do acesso à Média e Alta Complexidade e no fortalecimento da Atenção Primária;

Considerando a importância de garantir a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento do SUS e a execução das emendas parlamentares individuais;

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que estabelece as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde relativas a emendas individuais destinadas ao SUS, e que determina a obrigatoriedade de alinhamento das propostas aos Planos de Saúde e Programações Anuais de Saúde dos entes federativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a inclusão das seguintes metas no Plano Municipal de Saúde 2022-2025:

I – DIRETRIZ: Otimização e inovação dos processos de gestão estratégica e participativa do SUS.

OBJETIVO: Fortalecer a política de gestão do trabalho e qualificar a educação em saúde. METAS:

  1. Ampliar recurso para custeio das ações de saúde digital.
  2. Ampliar recurso para investimento das ações de saúde digital.

II – DIRETRIZ: Ampliação e aperfeiçoamento do acesso às ações de Média e Alta Complexidade.

OBJETIVO: Fortalecer a rede de especialidades.

METAS:

  1. Ampliar recurso para custeio das ações de Média e Alta Complexidade.
  2. Ampliar recurso para investimento das ações de Média e Alta Complexidade.

III – DIRETRIZ: Fortalecimento da Atenção Primária em Saúde.

OBJETIVO: Promover ações que potencializem o acesso, a longitudinalidade, a integralidade e a coordenação do cuidado com foco na humanização em saúde

METAS:

  1. Ampliar recurso para custeio das ações da Atenção Primária.
  2. Ampliar recurso para investimento das ações da Atenção Primária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE

120489

ANEXOS

RESOLUÇÃO Nº 004/2025

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RESOLUÇÃO Nº 005/2025 – CMS De 24 de abril de 2025.

Dispões sobre a formação da Nova Mesa Diretora para Gestão de 2025 do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE, eleita na reunião ordinária do dia 24 de abril de 2025.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012:

Considerando: o resultado da eleição realizada no dia 24 de abril de 2025 para composição dos novos membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para a Gestão de 2025

RESOLVE:

Art. 1º – DISPÕE SOBRE – O resultado do processo eleitoral para a Mesa Diretora 2025 do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para Gestão de 2025:

MESA DIRETORA DO CMS/JG

PRESIDENTE

Claudemir José da Silva

VICE-PRESIDENTE

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

1º SECRETÁRIO

Pedro Martins dos Santos

2º SECRETÁRIO

José Bartolomeu Fernandes dos Santos

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

Claudemir José da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

120491

ANEXOS

RESOLUÇÃO Nº 005/2025

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RESOLUÇÃO Nº 006/2025– CMS De 03 de junho de 2025.

Dispõe sobre a nova composição das Comissões Permanentes de: Assistência à Saúde, Saúde do Trabalhador, Comunicação, Ética e Finanças do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE, até abril/2026.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

Considerando: as substituições dos membros deste Conselho de Saúde e as indicações aprovadas pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em Reunião Ordinária realizada no dia 03 de junho de 2025, conforme ata anexa.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros para comporem as Comissões Permanentes de ASSISTÊNCIA À SAÚDE, SAÚDE DO TRABALHADOR, COMUNICAÇÃO, ÉTICA E FINANÇAS, do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, até o mês de abril/2026, com a seguinte composição:

COMISSÕES PERMANENTES

REPRESENTANTE

ENTIDADE

SEGMENTO

COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO

1

CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATOA DOS GUARARAPES

TRABALHADORES EM SAÚDE

2

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE JABOATÃO – FECOS

USUÁRIOS DO SUS

3

JOSE CARLOS DOS PRAZERES

RÁDIO COMUNITÁRIA A VOZ DA LIBERDADE

USUÁRIOS DO SUS

4

JOZICLEIDE MARIA LOPES MONTEIRO

ASSOCIAÇÃO DE ARTE CULTURA E ORGANIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES

USUÁRIOS DO SUS

COMISSÃO DE FINANÇAS

2

ALINNE SANTOS TEIXEIRA

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – AMACS/JG

TRABALHADORES EM SAÚDE

3

JOSE BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ESPERANÇA FM

USUÁRIOS DO SUS

5

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO VIDA PLENA – CDI VIP

USUÁRIOS DO SUS

1

NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTOR

4

UBIRAJARA FÉLIX DE OLIVEIRA

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA RÁDIO SEMEAR

USUÁRIOS DO SUS

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FISCALIZAÇÃO)

1

ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTOR

2

ASTANILSEN DUARTE DE LIMA

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, CLUBE DE MÃE E ENTIDADES AFINS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

USUÁRIOS DO SUS

3

JOSE BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ESPERANÇA FM

USUÁRIOS DO SUS

4

MARIA JOSE PRAZERES DO NASCIMENTO

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

TRABALHADORES EM SAÚDE

5

SIMONE DA CUNHA OLIVEIRA TITO

ASSOCIAÇÃO MUNICI´PAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TRABALHADORES EM SAÚDE

COMISSÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR

1

MARIA JOSE PRAZERES DO NASCIMENTO

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

TRABALHADORES EM SAÚDE

2

SIMONE DA CUNHA OLIVEIRA TITO

ASSOCIAÇÃO MUNICI´PAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TRABALHADORES EM SAÚDE

3

ALINNE SANTOS TEIXEIRA

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – AMACS/JG

TRABALHADORES EM SAÚDE

4

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO VIDA PLENA – CDI VIP

USUÁRIOS DO SUS

5

JOZICLEIDE MARIA LOPES MONTEIRO

ASSOCIAÇÃO DE ARTE CULTURA E ORGANIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES

USUÁRIOS DO SUS

COMISSÃO DE ÉTICA

1

NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTOR

2

ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTOR

3

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE JABOATÃO – FECOS

USUÁRIOS DO SUS

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

  

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de junho de 2025.

CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

120492

ANEXOS

RESOLUÇÃO Nº 006/2025

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 012/2025. DISPENSA Nº 025/2025-SEGC. OBJETO: contratação de empresa, para prestação dos serviços gráficos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ. Inscrita no CNPJ sob o nº : 36.850.082/0001-00, no valor global da contratação: R$ 62.695,00 (sessenta e dois mil e seiscentos e noventa e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

119296


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA