GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 165 , DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 230, de 30 de janeiro de 2006, que institui a Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS – DMS, e dá outras providências, para alterar o art. 2º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 230, de 30 de janeiro de 2006, que institui a Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS – DMS, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º (…)
(…)
§ 2º REVOGADO
I – REVOGADO
II – REVOGADO
§ 3º Os estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio, superior e de educação profissional de nível técnico deverão declarar no Mapa de Informações Econômico Fiscais da DMS, o valor da receita tributável por competência de mensalidade e matrícula, com a quantidade de alunos de forma individualizada por série/curso. (NR)
I – REVOGADO
II – REVOGADO
(…) ”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação em relação a alteração do § 3º do art. 2º.
Art. 4º Ficam revogados os dispositivos em contrário, especialmente o § 2º e os incisos I e II do § 3º, todos do art. 2º do Decreto nº. 230/2006.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
ORLANDO MORAIS NETO |
Secretária Municipal da Fazenda |
Procurador Geral do Município |
120486
DECRETO Nº 166, DE 20 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
18 542 2052 2.263 |
– EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA |
||
Red. 1244 FNT 1.708.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
740.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 740.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
04 122 3003 2.177 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0534 FNT 1.708.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
740.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 740.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
120504
DECRETO Nº 167, DE 20 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red. 1245 FNT 1.701.0000.1080 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
800.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os Recursos provenientes do Convênio de Cooperação Financeira nº 007/2025 que celebram entre o Estado de Pernambuco e o Município do Jaboatão dos Guararapes, cujo objeto é: “Apoio à realização do Ciclo Junino de Jaboatão dos Guararapes – 2025.”
RECURSOS DO TESOURO – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
800.000,00 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
800.000,00 |
1.7.2.0.00.0.000 |
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades |
800.000,00 |
1.7.2.4.00.0.000 |
Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades |
800.000,00 |
1.7.2.4.99.0.000 |
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades |
800.000,00 |
1.7.2.4.99.0.100 |
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades – Principal |
800.000,00 |
TOTAL R$ 800.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
120512
DECRETO Nº 168, DE 20 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
04 122 3003 2.680 |
– FORTALECIMENTO DAS AÇÕES PARA DEFESA CIVIL |
||
Red. 0954 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
240.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 240.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04 122 3005 2.236 |
– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES |
||
Red. 0741 FNT 1.500.0000.0000 |
4.5.90.00 |
– Inversões Financeiras |
200.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 0769 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
40.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 240.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
120513
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PORTARIA SEHRF Nº 002/2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – IEDES CNPJ: 10.333.399/0001-86
OBJETO: Contratação da empresa especializada para execução do trabalho social em habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), a fim de atender a demanda nas operações custeadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) – Habitacional Fazenda Suassuna – Etapas I, II, III, IV e V.
CONTRATO Nº: 004/2024 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/06/2024
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/06/2025 a 14/12/2025
GESTOR: ANTÔNIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO
MATRÍCULA: 409103473
FISCAL: JONAS SOARES DE SOUZA
MATRÍCULA Nº: 407607554
Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.
LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária
120513
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1016/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MAYARA CRISTINA GOMES DE BRITO matrícula nº 0.0211249.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120316
PORTARIA N°1017/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JUAN CARLOS CIRÍACO CALIXTO DE OLIVEIRA FILHO matrícula nº 0.9189250.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120316
PORTARIA Nº1028/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ALYSSON CLAYDERMAN ALVES CARNEIRO |
091891661 |
FARMACÊUTICO |
Médio |
3846/2025 |
22.05.2025 |
02 |
ALEXSANDRO VICENTE ALVES PEREIRA |
091889751 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3849/2025 |
30.04.2025 |
03 |
EDMILSON BARBOSA DE SOUZA |
001626551 |
G. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3855/2025 |
30.05.2025 |
04 |
HENRIQUE DE LIMA FERNANDES |
091889791 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3850/2025 |
30.04.2025 |
05 |
PAULO RICARDO DA ROCHA E SILVA |
091890171 |
ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
Médio |
3852/2025 |
25.04.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120316
PORTARIA Nº1030/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
MARIA AMELIA DOS SANTOS WANDERLEY QUEIROZ |
091889171 |
AUXILIAR EDUCACIONAL |
Inexistente |
3851/2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120316
PORTARIA Nº1031/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
BARBARA KELLY DE SOUSA BISPO |
809166651 |
MÉDICO |
Médio |
3874/2025 |
12.06.2025 |
02 |
DENISE PEREIRA DA SILVA |
891048611 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Máximo |
3854/2025 |
29.05.2025 |
03 |
ISIS GOMES DOS SANTOS |
891048621 |
VISITADOR |
Mínimo |
3871/2025 |
13.02.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120316
PORTARIA N°1032/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1101/2025, 1175/2025 e 1051/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000002845-6 |
ISABELA LACERDA DO NASCIMENTO |
0.0913206.1 |
Municipal de Educação |
25.17.000001335-1 |
SANDRA MARIA CLEMENTE DE SOUZA |
0.0159751.1 |
Municipal de Educação |
24.17.000008088-6 |
VALQUIRIA RIBEIRO PIRES |
0.0912452.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120316
PORTARIA N°1033/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) THAIS BOTELHO DE FREITAS matrícula nº 009180051 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120316
PORTARIA N°1034/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1094/2025, 845/2025, 1091/2025, 1124/2025 e 1125/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.05.2025, 13.05.2025 , 27.05.2025, 16.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
0.0134236.1 |
ANDREA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO |
AG. ALIM. ESCOLAR |
22.03.2025 |
III |
J |
III |
L |
|
02 |
0.0160938.1 |
ALINE CARVALHO DE SANTANA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
16.06.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
03 |
0.0162884.1 |
EDMILSON MARTINS DE LIMA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
04.08.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
04 |
0.0166464.1 |
FABIO BRAZ DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
19.02.2025 |
III |
G |
III |
H |
|
05 |
0.0167924.1 |
KATIA MARIA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.10.2024 |
III |
F |
III |
G |
|
07 |
0.0166774.1 |
NILTON PEDRO GOMES |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
02.03.2025 |
III |
G |
III |
H |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120316
PORTARIA N°1035/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a concessão da licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº851/2023 – SEGEP, no período de 21.08.2023 até 20.08.2025.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 25.20.000000790-0, datado de 17.06.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ANNE CAROLINE DE ALMEIDA MUNIZ matrícula nº. 002169171 Cargo Arquiteto lotada na Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir 21.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120316
PORTARIA N°1036/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 25.18.000009396-4, datado de 06.06.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora NATHALIA RAYANNE TORRES , matricula nº 002048891 Cargo Auxiliar de Saúde Bucal lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120316
PORTARIA Nº1037/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.18.000009680-7 |
ELIAS FRANCISCO VIANA |
0.0121223.1 |
Municipal de Saúde |
2009/2019 |
02.06.2025 a 28.11.2025 |
24.18.000009884-7 |
INALDO FELIX DA SILVA |
0.0180661.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000007482-2 |
ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA |
0.0161420.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000003904-0 |
NIVIANE SANTOS DE JESUS |
0.0135054.1 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
01.07.2025 a 29.08.2025 |
25.17.000005453-8 |
NAILZA BOMFIM DOMINGOS DE SOUZA |
0.0151157.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
10.06.2025 a 08.08.2025 |
24.18.000005732-6 |
PATRÍCIA MARIA SILVA DOS SANTOS |
0.0192155.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
25.18.000007809-4 |
ROSÂNGELA FIRMO DE LIRA |
0.0163678.1 |
Municipal de Saúde |
2004/2014 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000006169-8 |
SEVERINO DE AQUINO FERREIRA |
0.0119814.1 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
01.07.2025 a 27.12.2025 |
25.18.000007823-0 |
VERA LÚCIA BARBOSA DA SILVA |
0.0178640.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120316
PORTARIA Nº1039/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas dos servidores abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
25.17.000009082-8 |
JOSÉ ARMANDO ALVES B. FILHO |
0.0188638.1 |
Municipal de Educação |
25.18.000005166-8 |
PAULO RICARDO PAIVA CARDOSO |
0.0126004.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120462
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 165/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
OBJETO: Contratação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com operação de sistema informatizado, fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro.
CONTRATO Nº: 006/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 16/02/2023
VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/02/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire
MATRÍCULA N°: 9103831
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 405919803
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120316
PORTARIA Nº 167/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.
OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e antieconômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº: 006/2021 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 29/03/2021
VIGÊNCIA: 29/03/2021 a 29/03/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire
MATRÍCULA N°: 9103831
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 405919803
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120313
PORTARIA Nº 163/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ITAU UNIBANCO S.A.
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, suas Autarquias e Fundações.
CONTRATO Nº: 040/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 04/09/2023
VIGÊNCIA: 04/09/2023 a 04/09/2028
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Anita Dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 001678511
FISCAL ADMINISTRATIVO: Eduardo Rodrigues De Melo
MATRÍCULA N°: 001677031
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120327
PORTARIA Nº 171/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”, “C” e “D”, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023
VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 02/05/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire
MATRÍCULA N°: 9103831
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 409103713
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120328
PORTARIA Nº 153/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA.
OBJETO: Contratação eventual do serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos, para atendimento as necessidades de serviço de todas as secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº: 008/2020 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 14/08/2020
VIGÊNCIA: 14/08/2020 a 14/08/2025
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio
MATRÍCULA N°: 409134743
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120306
PORTARIA Nº 154/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: C.S. BRASIL FROTAS S.A.
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 03.
CONTRATO Nº: 012/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/03/2023
VIGÊNCIA: 23/03/2023 a 23/07/2025
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire
MATRÍCULA N°: 9103831
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 405919803
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120310
PORTARIA Nº 155/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CERTIPE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Aquisição de certificados digitais E-CPF e de certificados ECNPJ, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) a serem acessados em qualquer lugar por qualquer máquina, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE.
CONTRATO Nº: 029/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025
VIGÊNCIA: 30/04/2025 a 30/04/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 409103713
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120311
PORTARIA Nº 156/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema central de refrigeração/climatização do Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, com reposição de peças por conta da contratada, tratamento da água e cessão de mão de obra.
CONTRATO Nº: 011/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 21/03/2024
VIGÊNCIA: 21/03/2024 a 21/03/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Edson José Da Silva
MATRÍCULA N°: 405912647
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 409103713
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120312
PORTARIA Nº 157/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOLCIAL DOS MUNICÍPIOS – ABDESM.
OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos especializada na execução de serviços de processamento de seleção simplificada de pessoas, objetivando a admissão de pessoal de nível superior, nível técnico ou médio e nível fundamental, para atender às necessidades do município de jaboatão dos guararapes, com fulcro na lei municipal nº 099/2001 e alterações posteriores, observadas as condições estabelecidas conforme quantitativos e perfis que serão fixados pelas secretarias/órgãos requerentes da demanda.
CONTRATO Nº: 012/2021 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 20/08/2021
VIGÊNCIA: 20/08/2021 a 20/08/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Marta Livia Santos Serra
MATRÍCULA N°: 405929543
FISCAL ADMINISTRATIVO: Antonio Augusto Cerqueira Garcia
MATRÍCULA N°: 9138831
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120314
PORTARIA Nº 166/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ.
OBJETO: Contratação de Agente de Integração para a prestação de serviços de intermediação e promoção de integração entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as instituições de ensino, objetivando a implementação de programa de estágio.
CONTRATO Nº: 008/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 03/03/2023
VIGÊNCIA: 30/03/2023 a 30/03/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Marta Livia Santos Serra
MATRÍCULA N°: 405929543
FISCAL ADMINISTRATIVO: Isabel Cristina Portela Costa
MATRÍCULA N°: 9138161
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120324
PORTARIA Nº 158/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ANTÔNIO SANTOS SARAIVA.
OBJETO: Prestação dos serviços sob demanda de chaveiro com o fornecimento de mão de obra, instalação, confecção e conserto de chaves e fechaduras e confecção de carimbos e resinas para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº: 014/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 25/03/2025
VIGÊNCIA: 25/03/2025 a 25/03/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 5917884
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120315
PORTARIA Nº 159/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: COMPANHIA AR CLIMA DE ENGENHARIA S.A.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração de PMOC – Plano Manutenção, Operação e Controle, referente aos equipamentos condicionadores de ar dos tipos janela (ACJ) e SPLIT (HI WALL, piso teto e cassete), do acervo próprio do Município do Jaboatão dos Guararapes, instalados nas diversas unidades de serviço.
CONTRATO Nº: 039/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 19/11/2024
VIGÊNCIA: 21/11/2024 a 21/11/2025
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Edson José Da Silva
MATRÍCULA N°: 405912647
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 409103713
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120318
PORTARIA Nº 164/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MARKET – COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
OBJETO: Aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02.
CONTRATO Nº: 038/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 27/05/2025
VIGÊNCIA: 27/05/2025 a 27/05/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 5917884
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120319
PORTARIA Nº 160/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA .
OBJETO: Prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº: 002/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 07/02/2025
VIGÊNCIA: 10/02/2025 a 10/02/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Daniella Cavalcanti Monteiro
MATRÍCULA N°: 9161441
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120320
PORTARIA Nº 161/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S.A..
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apólice de seguro predial, visando a cobertura de danos materiais e responsabilidades relacionadas ao imóvel descrito no termo de referência.
CONTRATO Nº: 027/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 22/04/2025
VIGÊNCIA: 22/04/2025 a 22/04/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio
MATRÍCULA N°: 409134743
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120321
PORTARIA Nº 162/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 02, 05, 06 e 10..
CONTRATO Nº: 011/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 12/04/2023
VIGÊNCIA: 12/04/2023 a 12/04/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire
MATRÍCULA N°: 9103831
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 409134743
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120323
PORTARIA Nº 170/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP.
OBJETO: Contratação de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas.
CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2022
VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 01/07/2025
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire
MATRÍCULA N°: 9103831
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 409103713
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120330
PORTARIA Nº 169/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender às necessidades das secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal.
CONTRATO Nº: 024/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025
VIGÊNCIA: 23/04/2025 a 23/04/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo Dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 5917884
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120331
PORTARIA Nº 168/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SAFE ELEVADORES LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva para 1 (um) elevador de passageiros, instalado na sede da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº: 030/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 28/07/2022
VIGÊNCIA: 28/07/2022 a 28/07/2025
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Edson José Da Silva
MATRÍCULA N°: 405912647
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 409103713
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
120332
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 167, de 20 de junho de 2025.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 146 de 09 de maio de 2025, que concedeu pensão por morte a beneficiária ADRIANA GUEDES LIMA, beneficiária do ex-servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, matrícula nº 3746-0, falecido em 20/06/2016
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
120477
PORTARIA N° 168, de 20 de junho de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 155, editada em 29 de agosto de 2016, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 20/06/2016 a MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES, e a partir de 20/05/2024 a ADRIANA GUEDES LIMA, beneficiárias do ex-servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, matrícula n° 3746-0, falecido em 20/06/2016, que ocupou o cargo de Motorista, enquadrado pela Lei 430/10 como Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de vencimento 1, nos termos art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e II, e art. 22, §1º, todos da Lei 108/01, ressalvando que o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017, criando os incisos I, II e III.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2016 referente a beneficiária MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES e 20/05/2024, referente a beneficiária ADRIANA GUEDES LIMA.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
120479
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 211 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a necessidade do Comitê Municipal do Avança Jaboatão: nos Programas Gestão Nota 10, Fórmula da Vitória, Circuito 360, Se Liga e Acelera, com a finalidade de realizar a governança sistêmica dos esforços do município na implantação e implementação das estratégias e ações relativas aos Programas no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a legislação em vigor:Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG); Lei nº 9.394/1996 (LDB):Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que define os princípios e diretrizes gerais da educação no país;Lei nº 13.005/2014 (PNE):Aprova o Plano Nacional de Educação, com 20 metas para o desenvolvimento do ensino até 2024, prorrogado até 2025; LEI Nº 1203/2015, 18 de Junho de 2015/JG- Plano Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes – PME 2015/2024;Lei nº 14.113/ 2020;Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º instituir o Comitê Municipal do Avança Jaboatão: nos Programas Gestão Nota 10, Fórmula da Vitória, Circuito 360, Se Liga e Acelera, constituído pelos seguintes membros:
Secretária Municipal de Educação
Mônica Maria de Oliveira Andrade – matrícula nº91.864-3
Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
Gilson Alves Nascimento Filho – matrícula nº59.263-8
Diretora de Gestão Pedagógica e Ensino
Amanda Christina Gomes Pereira Falcão – matricula nº 18.416-0
Gerente de Gestão Pedagógica e Normatização:
Édna Maria de Lima Silva – matrícula n.º15.343-5
Gerência de Ensino Fundamental e EJA:
Janaina Bezerra de Souza – matricula nº 14.866-0
Gerência de Planejamento:
Valdira Alves de Souza – matricula nº 59.190-5
Gerência de Gestão de Pessoas:
Silvia Souza dos Santos – matricula nº 16.600-6
Gerência de Engenharia:
Wellington Gonçalves de Lima Júnior – matricula nº 4.091.175-9
Coordenação de Gestão Democrática e Direitos Humanos:
Sueli do Carmo Silveira Batista – matricula nº17.211-1
Coordenação de Tempo Integral:
Leydejane Batista das Neves – matrícula nº13.469-4
Coordenação de Educacional:
Sandra Regina Rodrigues Vieira – matricula nº13.046-1
Coordenação de Educacional:
Izauriana Borges de Lima – matricula nº18.202-8
Coordenação de Educacional:
Maria Elizangela dos Santos – matricula nº14.653-6
Coordenação de Educacional:
Shalimar Michelle Gonçalves da Silva Reis- matricula nº14.672-7
Coordenação de Educacional:
Patrícia Silva Lemos – matrícula nº 17.204-9
Núcleo de Normatização:
Alcélia Cristiane Gomes Silva – matrícula nº14.737-0
Art. 2º A presidência do Comitê Municipal do Avança Jaboatão: nos Programas Gestão Nota 10, Fórmula da Vitória, Circuito 360, Se Liga e Acelera, ficará a cargo do Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais Gilson Alves Nascimento Filho.
Art. 3º Tendo as seguintes atribuições:
- Verificar o grau de eficácia e avaliar seu impacto na superação do problema e no atingimento das metas e dos objetivos propostos; II- Planejamento Estratégico;
III- Definir metas e indicadores de desempenho alinhados aos objetivos do programa;
IV- Elaborar planos de ação para melhoria da qualidade do ensino no município; V- Realizar o acompanhamento das unidades educacionais participantes dos programas
VI- Formação de toda equipe da SME e das unidades educacionais;
VII- Organizar e promover formações para gestores escolares e professores, supervisores escolares visando à implementação eficaz das metodologias propostas;
VIII- Disseminar práticas de gestão baseadas em evidências e resultados;
IX- Monitoramento e Avaliação;
X- Utilizar ferramentas de acompanhamento do desempenho das escolas;
XI- Analisar dados educacionais para identificar áreas de melhoria e ajustar estratégias conforme necessário;
XII- Apoio Técnico e Pedagógico;
XIII- Fornecer suporte contínuo às unidades escolares na implementação das ações do programa;
XIV- Criar em cada unidade educacional de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais um comitê gestor local; XV- Facilitar a troca de experiências e boas práticas entre as escolas participantes com a socialização coletiva;
XVI- Engajamento da Comunidade Escolar;
XVII- Promover a participação ativa de pais, estudantes e comunidade nas ações do programa;
XVIII- Fomentar a cultura de colaboração e responsabilidade compartilhada pela qualidade da educação;
Art. 4º O Comitê Municipal dos Programas Avança Jaboatão: nos Programas Gestão Nota 10, Fórmula da Vitória, Circuito 360, Se Liga e Acelera, realizará reuniões quinzenais para discussão das demandas a serem deliberadas, esta que se dará início 07 (sete) dias após a publicação de sua instituição.
Paragrafo único- na primeira reunião será montado um cronograma de reunião para os demais encontros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
120497
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 137.2025.INEX.088.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO PARTE III 2025 -CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.
PRODUTORA |
CPF/CNPJ |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
35.868.379/0001-30 |
DJ P LIRA |
SUZANO – CAVALEIRO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
60.789.213/0001-76 |
VINICIUS AGUIAR |
RUA PROFESSOR JOAQUIM AMAZONAS – PACHECO |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
60.789.213/0001-76 |
VINICIUS AGUIAR |
RUA DO RIACHO, 72 – GUARARAPES |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
60.789.213/0001-76 |
VINICIUS AGUIAR |
RUA ORLANDO – CANDEIAS |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
55.959.252/0001-34 |
ELYS VIANA ISIDORO |
Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, 06 – Piedade |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
03.641.546/0001-10 |
TRIO FORRÓ VIENNA |
RUA POTENGI 1289 – GUARARAPES |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
03.641.546/0001-10 |
TRIO FORRÓ VIENNA |
RUA 13 N 90 – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.774.099/0001-45 |
BANDA EXPRESSO FOLIA |
Rua Fábio Maranhão – Gurarapes |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
53.774.099/0001-45 |
FABIO DIAS |
Rua Fábio Maranhão – Gurarapes |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
53.774.099/0001-45 |
TRIO PÉ DE SERRA ACOLHER |
RUA ILHEUS 24 – PIEDADE |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.774.099/0001-45 |
TRIO PÉ DE SERRA AZUMARES |
RUA ILHEUS 24 – PIEDADE |
24/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.774.099/0001-45 |
TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO |
Rua Fábio Maranhão – Gurarapes |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.774.099/0001-45 |
JAILSON RITTO O FORROZEIRO NATO |
RUA SANTO ELIAS – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
53.774.099/0001-45 |
BANDA EXPRESSO FOLIA |
Rua Fábio Maranhão – Gurarapes |
24/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
53.774.099/0001-45 |
TRIO PÉ DE SERRA CONFIDENCIAL |
Rua Fábio Maranhão – Gurarapes |
24/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.774.099/0001-45 |
BANDA FORRÓ SAMBADO |
RUA SANTO ANDRÉ 348 – CAJUEIRO SECO |
24/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
JANE SANTOS |
Rua Pio 12, Cajueiro Seco |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
TRIO MAGIA NORDESTINA |
RUA DO RIACHO, 72 – GUARARAPES |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
BANDA OS BONS DO BREGA |
Rua José Bonifácio 29 – Prazeres |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORROZIN ARRETADO |
Rua Antônio Alves de Araújo Alves 104 – Prazeres |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
TRIO EU, TU E ELAS |
Rua Sebastião Alves, 30 – Piedade |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORRÓ ENXERIDO |
Rua Sebastião Alves, 30 – Piedade |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
BANDA MAGIA NORDESTINA |
Rua José Vicente Xavier, 255 – Jardim Piedade |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
BANDA PURA EMOÇÃO |
Rua das Carolinas – Candeias |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
BANDA PURA EMOÇÃO |
Comunidade Oceania – Curado I |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
BANDA PURA EMOÇÃO |
Rua Parati – Curcurana |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
TRIO MAGIA NORDESTINA |
SANTA ISABEL – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
TRIO FLOR DE ARAÇÁ |
RUA CUIABA 70 – CANDEIAS |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORRÓ DE 1 REAL |
RUA 13 N 90 – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
OS MORENINHOS |
SUZANO – CAVALEIRO |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORRÓ ENXERIDO |
RUA SANTA HELENA, 95 – MASSARANDUBA |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORROZIN ARRETADO |
RUA SANTA HELENA, 95 – MASSARANDUBA |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
TRIO VERÔNICA SANFONEIRA |
RUA JARANGUARI 58 – PIEDADE |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
BANDA DO PIXOTÃO |
RUA JARANGUARI 58 – PIEDADE |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
JANE SANTOS |
RUA PLANTANO N° 99 – COMPORTAS |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
JANE SANTOS |
RUA BREJINHO N° 142 – MALVINAS VISTA ALEGRE |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
BANDA OS BONS DO BREGA |
RUA BREJINHO N° 142 – MALVINAS VISTA ALEGRE |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
BANDA OS BONS DO BREGA |
RUA PLANTANO N°99 – COMPORTA |
24/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORRÓ ENXERIDO |
RUA JARANGARI 673 – CANDEIAS |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORRÓ DE 1 REAL |
RUA JARANGARI 673 – CANDEIAS |
24/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA DO PIXOTÃO |
Av. Silvestre Agostinho Sales – Jardim Jordão |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
BANDAMIL |
Av. Silvestre Agostinho Sales – Jardim Jordão |
24/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO |
VIA LOCAL V- SANTANA |
23/06/2025 |
R$ 5.000,00 |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO 90 GRAUS |
VIA LOCAL V – SANTANA |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO |
2° TRAVESSA PADRE NÓBREGA, 14 – CAVALEIRO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
53.416.147/0001-23 |
TRIO JOÃO FORROZEIRO |
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS – S/N |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO LEMOS |
Reserva Vila Natal, 636 – Santana |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
D J HUGO |
Reserva Vila Natal, 636 – Santana |
23/06/2025 |
R$ 2.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
FABINHA NUNES |
Rua Jaboatão dos Guararapes 161 – Marcos Freire |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO ESQUENTA MULHER |
Rua Professor Joaquim Amazonas, 75 – Cavaleiro |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
D J HUGO |
Rua Professor Joaquim Amazonas, 75 – Cavaleiro |
23/06/2025 |
R$ 2.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO |
Rua do Sossego, 09 – Sotave |
23/06/2025 |
R$ 5.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO ESQUENTA MULHER |
Av. Manoel Antônio Calheiros, 139 – Curado III |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO ESQUENTA MULHER |
Rua Belarmino Silva – Curado V |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO ESQUENTA MULHER |
SANTA ISABEL – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
FABINHA NUNES |
ALICE AZEVEDO 100 – CENTRO |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
FABINHA NUNES |
JOÃO DE DEUS 12 – PRAZERES |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
FABINHA NUNES |
AV PAU BRASIL – DOIS CARNEIROS |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO |
AV PAU BRASIL – DOIS CARNEIROS |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO SANFONA DO POVO |
RUA SEVERINO AMARAL 133 – CVALEIRO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
HERMINHO MEDEIROS |
3 TRAVESSA PAES DE ANDRADE 125 – UR6 |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO LEMOS |
3 TRAVESSA PAES DE ANDRADE 125 – UR6 |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO |
RUA JÔDO, 21 – MANASSÚ |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO |
RUA GRAVATÁ, 100 – SANTO ALEIXO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO LEMOS |
RUA GRAVATÁ, 100 – SANTO ALEIXO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO LEMOS |
AV MARCOS FREIRE 23 – SANTO ALEIXO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
NETO PRESSÃO |
RUA ALTEROSA – VILA RICA |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO SANFONA DO POVO |
RUA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES – CAVALEIRO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO |
RUA 40 N 353 – COHAB |
23/06/2025 |
R$ 5.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO 90 GRAUS |
RUA MANOEL QUEIROCA – CAVALEIRO |
24/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO 90 GRAUS |
RUA 40 N 353 – COHAB |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
QUADRILHA JUNINA MIRIM MATULÃO |
RUA SANTO ANDRÉ 348 – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 5.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO |
RUA 08 N 303 – CURADO 1 |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
MIRELLA SANTOS |
RUA RUI BARBOSA – CURADO II |
24/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO |
RUA 13 N 90 – CAJUEIRO SECO |
24/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TACIELE SANTOS |
RUA ALTEROSA – VILA RICA |
24/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
HERMINHO MEDEIROS |
RUA MANOEL QUEIROCA – CAVALEIRO |
24/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO SANFONA DO POVO |
MANOEL QUEIROGA – CAVALEIRO |
24/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO |
BARÃO DE AMARAJI – PRAZERES |
23/06/2025 A 24/06/2025 |
R$ 5.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
ADRIELLE MATIAS |
BARÃO DE AMARAJI – PRAZERES |
23/06/2025 A 24/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
DIEGO SANTANNA |
RUA FERNANDO VIEIRA PINTO 318 – PRAZERES |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
CASADINHA DO SUCESSO |
Rua Vitória Régia S/N, Bar da Galega, SUASSUNA |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
32.084.419/0001-65 |
TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ |
RUA PRINCESA 302 – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
CASADINHA DO SUCESSO |
RUA 24 DE MAIO – PIEDADE |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
FORRÓ TOTAL |
RUA 24 DE MAIO – PIEDADE |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
FORRO DABIA |
RUA DEMOCRITO DE SOUZA FILHO – ENGENHO VELHO |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ |
RUA JOSÉ MAIA BEZERRA – CANDEIAS |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
FORRO DA BANDOLEIRA |
RUA ALTEROSA – VILA RICA |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ |
RUA SERRITA 256 – VISTA ALEGRE |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
FELIPE MUTZ |
RUA MARIA AUGUSTA DUTRA – PACHECO |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
RODRIGO RESENHA |
RUA FRANCISCO ALVES – ENGENHO VELHO |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
FORRO DA BANDOLEIRA |
RUA ALAGOAS – VILA RICA |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ |
RUA 08 N 303 – CURADO 1 |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
CASADINHA DO SUCESSO |
RUA ALTEROSA – VILA RICA |
24/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
RODRIGO RESENHA |
Rua São Pedro 19 – Cajueiro Seco |
25/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
DIEGO SANTANNA |
Rua São Pedro 19 – Cajueiro Seco |
25/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
32.084.419/0001-65 |
TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ |
RUA SÃO PEDRO 19 – CAJUEIRO SECO |
25/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO FORRÓ XODÓ |
Rua Sebastião Alves, 30 – Massaranduba |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO AMIZARTE |
Rua Jaboatão dos Guararapes 161 – Marcos Freire |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO FORRÓ BOMBADO |
Rua Antônio Alves de Araújo Alves 104 – Prazeres |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO REGIONAIS |
Rua do Sossego, 09 – Sotave |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
NILZA ÂNGELA |
Rua Pernambucana, 26 – Piedade |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO REGIONAIS |
Rua Pernambucana, 26 – Piedade |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO AMIZARTE |
RUA NOVA AMERICA 58 – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO FORRÓ XODÓ |
RUA NOVA AMERICA 58 – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO MAGIA DO SOL |
RUA NOSSA SENHORA DE FATIMA 229 – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO MAGIA DO SOL |
BERNARDO VIEIRA DE MELO – CANDEIAS |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO IMPOSSÍVEIS DO FORRÓ |
AV GOVERNADOR AGAMENON MAGALHAES 420 – CAVALEIRO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO REGIONAIS |
RUA BELÉM DE NAZARE 526 – CAVALEIRO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO FORRÓ XODÓ |
AV PAES DE ANDRADE – CAVALEIRO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO FORRÓ BOMBADO |
RUA SANTA FÉ 109 – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO MAGIA DO SOL |
RUA SANTA FÉ 109 – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO AMIZARTE |
RUA DR. JULIO LIRA – CAVALEIRO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO FORRÓ XODÓ |
AVENIDA AGAMENON MAGALHÂES – UR 6 |
26/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
TRIO AMIZARTE |
AV. AGAMENON MAGALHÃES S/N- CRISTO REDENTOR – CAVALEIRO |
26/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
50.158.817/0001-60 |
PEDRINHO LOVE |
RUA SANTO ANDRÉ 348 – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
TRIO ARQUIVO DO SERTÃO |
RUA ANIBAL RIBEIRO VAREJAO 136 – CANDEIAS |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
11.224.273/0001-36 |
TRIO ZABUMBAIÃO PE |
RUA EDUARDO HENRIWUE, 30 (PROX A BARRACA DE MYLER – CURADO |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
11.224.273/0001-36 |
FORRÓ DE BALANÇAR |
Rua Sebastião Alves, 30 – Massaranduba |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
11.224.273/0001-36 |
FORRÓ DE BALANÇAR |
JOÃO DE DEUS 12 – PRAZERES |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
11.224.273/0001-36 |
BANDA KOLAPSO |
RUA SEVERINO AMARAL 133 – CVALEIRO |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
11.224.273/0001-36 |
TRIO ARQUIVO DO SERTÃO |
RUA JARANGUARI 58 – PIEDADE |
23/06/2025 |
R$ 3.500,00 |
|
11.224.273/0001-36 |
BANDA KOLAPSO |
RUA ALAGOAS – VILA RICA |
23/06/2025 |
R$ 4.500,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
120502
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A INEXIGIBILIDADE, QUE TRANSCORREU NO PROCESSO Nº 138.2025.INEX.089.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO III 2025 – ATENDIMENTOS COMUNITÁRIOS – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Que totalizou o valor global de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025.
PRODUTORA |
CPF/CNPJ |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
32.482.767/0001-90 |
EDSON ARAÚJO (XOTE SERTANEJO) |
BARÃO DE AMARAJI – PRAZERES |
23/06/2025 |
R$ 30.000,00 |
|
53.774.099/0001-45 |
BANDA TORNADO DO BRASIL (PARTICIPAÇÃO) |
RUA SANTO ELIAS – CAJUEIRO SECO |
23/06/2025 |
R$ 10.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
JEANNY CRIS |
RUA EDUARDO HENRIWUE, 30 (PROX A BARRACA DE MYLER – CURADO |
23/06/2025 |
R$ 10.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ |
Rua das Carolinas – Candeias |
23/06/2025 |
R$ 10.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ |
Comunidade Oceania – Curado I |
23/06/2025 |
R$ 10.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ |
Rua Parati – Curcurana |
23/06/2025 |
R$ 10.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
LÉO HALL |
RUA MADRE DE DEUS 155 – VILA RICA |
23/06/2025 |
R$ 6.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
JEANNY CRIS |
VIA LOCAL – SANTANA |
23/06/2025 |
R$ 10.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
GEL E SEUS MANOS |
PALHOÇA DO PESCOÇO, AV. 3 (COHAB 2) – VILA RICA |
23/06/2025 |
R$ 20.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
LÉO HALL |
RUA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES – CAVALEIRO |
23/06/2025 |
R$ 6.000,00 |
|
53.416.147/0001-23 |
LÉO HALL |
MANOEL QUEIROGA – CAVALEIRO |
24/06/2025 |
R$ 6.000,00 |
|
52.982.594/0001-87 |
CANTOR MARCIO ALEH |
RUA PLANTANO N°99 – COMPORTA |
24/06/2025 |
R$ 13.000,00 |
|
13.260.340/0001-01 |
DANDA E SUA ORQUESTRA |
RUA PLANTANO N° 99 – COMPORTAS |
23/06/2025 |
R$ 18.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer.
120505
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 004/2025 – CMS De 19 de junho de 2025.
APROVA A INSERÇÃO DE NOVAS METAS NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,0
CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de junho de 2025, em aprovar A INSERÇÃO DE NOVAS METAS NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025, baseado na:
Lei nº 8.142/90 e demais normativas do Sistema Único de Saúde, e considerando a necessidade de fortalecer a gestão estratégica e participativa do SUS, com foco na qualificação da educação em saúde, na ampliação do acesso à Média e Alta Complexidade e no fortalecimento da Atenção Primária;
Considerando a importância de garantir a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento do SUS e a execução das emendas parlamentares individuais;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que estabelece as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde relativas a emendas individuais destinadas ao SUS, e que determina a obrigatoriedade de alinhamento das propostas aos Planos de Saúde e Programações Anuais de Saúde dos entes federativos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão das seguintes metas no Plano Municipal de Saúde 2022-2025:
I – DIRETRIZ: Otimização e inovação dos processos de gestão estratégica e participativa do SUS.
OBJETIVO: Fortalecer a política de gestão do trabalho e qualificar a educação em saúde. METAS:
- Ampliar recurso para custeio das ações de saúde digital.
- Ampliar recurso para investimento das ações de saúde digital.
II – DIRETRIZ: Ampliação e aperfeiçoamento do acesso às ações de Média e Alta Complexidade.
OBJETIVO: Fortalecer a rede de especialidades.
METAS:
- Ampliar recurso para custeio das ações de Média e Alta Complexidade.
- Ampliar recurso para investimento das ações de Média e Alta Complexidade.
III – DIRETRIZ: Fortalecimento da Atenção Primária em Saúde.
OBJETIVO: Promover ações que potencializem o acesso, a longitudinalidade, a integralidade e a coordenação do cuidado com foco na humanização em saúde
METAS:
- Ampliar recurso para custeio das ações da Atenção Primária.
- Ampliar recurso para investimento das ações da Atenção Primária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE
120489
ANEXOS
RESOLUÇÃO Nº 004/2025
RESOLUÇÃO Nº 005/2025 – CMS De 24 de abril de 2025.
Dispões sobre a formação da Nova Mesa Diretora para Gestão de 2025 do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE, eleita na reunião ordinária do dia 24 de abril de 2025.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012:
Considerando: o resultado da eleição realizada no dia 24 de abril de 2025 para composição dos novos membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para a Gestão de 2025
RESOLVE:
Art. 1º – DISPÕE SOBRE – O resultado do processo eleitoral para a Mesa Diretora 2025 do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para Gestão de 2025:
MESA DIRETORA DO CMS/JG |
|
PRESIDENTE |
Claudemir José da Silva |
VICE-PRESIDENTE |
Nadjane Arcanjo Neves de Lima |
1º SECRETÁRIO |
Pedro Martins dos Santos |
2º SECRETÁRIO |
José Bartolomeu Fernandes dos Santos |
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.
Claudemir José da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
120491
ANEXOS
RESOLUÇÃO Nº 005/2025
RESOLUÇÃO Nº 006/2025– CMS De 03 de junho de 2025.
Dispõe sobre a nova composição das Comissões Permanentes de: Assistência à Saúde, Saúde do Trabalhador, Comunicação, Ética e Finanças do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE, até abril/2026.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,
Considerando: as substituições dos membros deste Conselho de Saúde e as indicações aprovadas pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em Reunião Ordinária realizada no dia 03 de junho de 2025, conforme ata anexa.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os Conselheiros para comporem as Comissões Permanentes de ASSISTÊNCIA À SAÚDE, SAÚDE DO TRABALHADOR, COMUNICAÇÃO, ÉTICA E FINANÇAS, do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, até o mês de abril/2026, com a seguinte composição:
COMISSÕES PERMANENTES |
|||
REPRESENTANTE |
ENTIDADE |
SEGMENTO |
|
Nº |
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO |
||
1 |
CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA |
UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATOA DOS GUARARAPES |
TRABALHADORES EM SAÚDE |
2 |
PEDRO MARTINS DOS SANTOS |
FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE JABOATÃO – FECOS |
USUÁRIOS DO SUS |
3 |
JOSE CARLOS DOS PRAZERES |
RÁDIO COMUNITÁRIA A VOZ DA LIBERDADE |
USUÁRIOS DO SUS |
4 |
JOZICLEIDE MARIA LOPES MONTEIRO |
ASSOCIAÇÃO DE ARTE CULTURA E ORGANIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES |
USUÁRIOS DO SUS |
COMISSÃO DE FINANÇAS |
|||
2 |
ALINNE SANTOS TEIXEIRA |
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – AMACS/JG |
TRABALHADORES EM SAÚDE |
3 |
JOSE BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS |
ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ESPERANÇA FM |
USUÁRIOS DO SUS |
5 |
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS |
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO VIDA PLENA – CDI VIP |
USUÁRIOS DO SUS |
1 |
NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
GESTOR |
4 |
UBIRAJARA FÉLIX DE OLIVEIRA |
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA RÁDIO SEMEAR |
USUÁRIOS DO SUS |
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FISCALIZAÇÃO) |
|||
1 |
ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
GESTOR |
2 |
ASTANILSEN DUARTE DE LIMA |
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, CLUBE DE MÃE E ENTIDADES AFINS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
USUÁRIOS DO SUS |
3 |
JOSE BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS |
ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ESPERANÇA FM |
USUÁRIOS DO SUS |
4 |
MARIA JOSE PRAZERES DO NASCIMENTO |
UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP |
TRABALHADORES EM SAÚDE |
5 |
SIMONE DA CUNHA OLIVEIRA TITO |
ASSOCIAÇÃO MUNICI´PAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES |
TRABALHADORES EM SAÚDE |
COMISSÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR |
|||
1 |
MARIA JOSE PRAZERES DO NASCIMENTO |
UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP |
TRABALHADORES EM SAÚDE |
2 |
SIMONE DA CUNHA OLIVEIRA TITO |
ASSOCIAÇÃO MUNICI´PAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES |
TRABALHADORES EM SAÚDE |
3 |
ALINNE SANTOS TEIXEIRA |
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – AMACS/JG |
TRABALHADORES EM SAÚDE |
4 |
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS |
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO VIDA PLENA – CDI VIP |
USUÁRIOS DO SUS |
5 |
JOZICLEIDE MARIA LOPES MONTEIRO |
ASSOCIAÇÃO DE ARTE CULTURA E ORGANIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES |
USUÁRIOS DO SUS |
COMISSÃO DE ÉTICA |
|||
1 |
NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
GESTOR |
2 |
ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
GESTOR |
3 |
PEDRO MARTINS DOS SANTOS |
FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE JABOATÃO – FECOS |
USUÁRIOS DO SUS |
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de junho de 2025.
CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
120492
ANEXOS
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 012/2025. DISPENSA Nº 025/2025-SEGC. OBJETO: contratação de empresa, para prestação dos serviços gráficos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ. Inscrita no CNPJ sob o nº : 36.850.082/0001-00, no valor global da contratação: R$ 62.695,00 (sessenta e dois mil e seiscentos e noventa e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
119296