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26 DE JUNHO DE 2025 – XXXIV – Nº 117 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 207 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0431281, do dia 17/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, Escola Municipal Santa Edwirges, a professora CÍCERA MARIA VERÇOSA PEREIRA – matrícula n º 18.793-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, CÍCERA MARIA VERÇOSA PEREIRA – matrícula n º 18.793-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120531


PORTARIA Nº 210 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0434769, do dia 19/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, Escola Municipal Almirante Tamandaré, a professora ELIZANGELA ALBUQUERQUE DA SILVA – matrícula n º 76.303-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ELIZANGELA ALBUQUERQUE DA SILVA matrícula n º 76.303-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Almirante Tamandaré, com efeito a partir de 22 de maio de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120541


PORTARIA Nº 206 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0431062, do dia 17/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges, o professor GENIVAL WANDERLEY DE LIMA – matrícula n º 21.357-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, GENIVAL WANDERLEY DE LIMA – matrícula n º 21.357-8, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120549


PORTARIA Nº 208 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0431310, do dia 17/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a,Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, a professora ANA PAULA DA SILVA – matrícula n º 91.373-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANA PAULA DA SILVA – matrícula n º 91.373-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120586


PORTARIA Nº 205 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0431293, do dia 17/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, a professora KALINE ALEXANDRE VIEIRA – matrícula n º 75.889-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, KALINE ALEXANDRE VIEIRA – matrícula n º 75.889-8, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120585


ERRATA: Na Portaria 211/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 116 em 21 de junho de 2025;

Onde se lê: (…),

Gerência de Planejamento:

Valdira Alves de Souza – matricula nº 59.190-5

Leia-se: (…),

Gerência de Captação de Recursos:

Valdira Alves de Sousa Ferreira – matricula nº 59.190-5.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

120533


ERRATA: Na Portaria 199/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 114 em 19 de junho de 2025;

Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora, JAYSA RENNÉ DE SOUZA RIBEIRO – matrícula n º 20.137-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Pastor João Adalgiso, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, JAYSA RENNÉ DE SOUSA RIBEIRO – matrícula n º 20.137-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Pastor João Adalgiso, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes,25 de junho de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

120578


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018.2025.PE.008.EPC-SMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.664.496,66 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos). Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ 08.674.752/0001-40, para o ITEM 01 do certame, no valor total de R$ 112.953,60 (cento e doze mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos); 2) PETINELI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ 74.913.278/0001-96, para o ITEM 02 do certame, no valor total de R$ 85.320,00 (oitenta e cinco mil, e trezentos e vinte reais); 3) CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ 48.791.685/0001-68, para o ITEM 05 do certame, no valor total de R$ 47.934,72 (quarenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais, e setenta e dois centavos); 4) FACIMED COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 15.161.670/0001-67, para os ITENS 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 do certame, no valor total de R$ 850,82 (oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos); 5) D. ARAÚJO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ 23.680.034/0001-70 para o ITEM 15 do certame, no valor total de R$ 1.508,00 (um mil, quinhentos e oito reais); 6) MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ 10.779.833/0001-56 para o ITEM 16 do certame, no valor total de R$ 648.632,30 (seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta centavos). O ITEM 03 restou DESERTO. Os ITENS 04, 06, 07, 17 e 18 restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 897.199,44 (oitocentos e noventa e sete mil, cento e noventa e nove reais, e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025. Zelma Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.

120532


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 034/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 21ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 21ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS – ANÁLISE/21ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃOSOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

397/2025-WEB

M.J. DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/001-23

MINISTÉRIO SERVO DE CRISTO

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

120568


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 272/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 019/2025 – SMS

CONTRATADO (A): APG ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO – CTA E DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO/SAE, LOCALIZADO NA RUA CORONEL FRANCISCO GALVÃO, N° 192, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

DATA DE ASSINATURA: 12/06/2025

VIGÊNCIA: 12/06/2025 A 12/06/2026

GESTOR:  ADNA PAZ

MATRÍCULA:  59.178-2

FISCAL: DANIELA MARIA

MATRÍCULA N°: 91.0401-8

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120559


PORTARIA SMS N° 273/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 110/2025 – SMS

FORNECEDOR(A):  CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 05 E 06), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 15, 18, 19, 20, 21 E 22.

DATA DE ASSINATURA: 13/06/2025

VIGÊNCIA: 13/06/2025 A 13/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120560


PORTARIA SMS N° 274/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 114/2025 – SMS

FORNECEDOR(A):  PHARMAPLUS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPOS 5, 6 E 7) A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 09, 11 E 14.

DATA DE ASSINATURA: 12/06/2025

VIGÊNCIA: 12/06/2025 A 12/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120561


PORTARIA SMS N° 275/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 101/2025 – SMS

FORNECEDOR(A):  CDF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 22, 23, 24 E 25.

DATA DE ASSINATURA: 11/06/2025

VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120562


PORTARIA SMS N° 276/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2023 – SMS

CONTRATADO (A): B-GREEN GESTAO AMBIENTAL LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 6,945% DO CONTRATO DE E EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE LIXO HOSPITALAR NAS EDIFICAÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 08/05/2025

VIGÊNCIA: 08/05/2025 A 08/05/2026

GESTOR:  ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA:  4.59178.2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA N°: 4.59065.0

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

120563


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2025

SEI n°. 25.18.000008089.7

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – ESTADO DE

PERNAMBUCO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Lei Complementar Nº 45/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMADA PÚBLICA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL cuja finalidade é abrigar a USF DE TANCREDO NEVES , de acordo com as características e condições estabelecidas neste edital e anexos.

A presente Chamada Pública é regida, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, (Lei de Locação de Imóveis Urbanos), Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e Instrução Normativa 07, de 28 de agosto de 2023, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.

O presente Edital de Chamamento Público poderá ser obtido na Gerência Administrativa no Complexo Administrativa da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes -PE, situado na Estrada da batalha, 1200 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-570 ou através do endereço eletrônico : [email protected] .

Neste Edital de Seleção, a Comissão , receberá requerimento de esclarecimentos referente a esse processo, desde que o requerimento contenha o Número do Processo, do Edital, a solicitação, assinatura, nome e CPF do solicitante, e-mail e endereço completo para encaminhamento dos esclarecimentos, os quais devem ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected] , no prazo de 3 (três) dias após a publicção deste edital de chamamento.

  1. OBJETO
    1. É objeto deste Chamamento Público a seleção de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL cuja finalidade é abrigar a USF de Tancredo Neves, de acordo com as características e condições estabelecidas neste edital.
    2. O objetivo de dar continuidade aos serviços ofertados pela USF Tancredo Neves em sua área adstrita, no Bairro

de Piedade.

  1. DATA, HORA E LOCAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1.A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes ocorrerá no dia 08/07/2025, às 09h00min (horário de Brasília/DF), na Gerência Administrativa no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes , situado na Estrada da Batalha 1200 Jardim Jordão-Jaboatão dos Guararapes-PE.

  1. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
    1. Poderá participar deste Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas

interessadas no objeto que, atenderem a todas as exigências do Edital e de seus anexos.

    1. Os interessados em participar do presente chamamento deverão apresentar imóveis sob os quais não exista qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação;
    2. Não poderão participar do processo de seleção:
      1. Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
      2. A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.

3.3.4. A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 3.3.4 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.

3.3.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.

  1. – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
    1. – Quando se tratar de PESSOA FÍSICA:
      1. Cópia de documento oficial com foto;
      2. Cópia do comprovante de residência atualizado;
      3. Documento comprobatório de propriedade ou posse;
      4. Certidão de negativa de débitos quanto aos tributos municipais (imposto e taxa); 4.1.5.Certidão negativa de débitos quanto à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI;
      5. Documento ou declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica, àgua e esgoto;
      6. Proposta de valor para locação, datada e assinada, contendo, no mínimo:
      7. Valor mensal da locação, destacando o valor do aluguel dos demais valores que compõem a locação, conforme o caso;
      8. Vigência da locação; e
      9. Condições assumidas quanto aos encargos (contas de consumo, tributos e demais encargos incidentes sobre a locação).
      10. Registro de esforços de negociação de valor, com o fito de obter a proposta mais econômica para a administração pública, quando houver;
      11. Declaração de inexistência de impedimento legal para contratar com a administração pública (ANEXO D);
      12. Nos casos em que o locador não seja proprietário do imóvel, este deverá apresentar

documentação comprobatória de posse ou administração imobiliária e as respectivas qualificações.

    1. Quando se tratar de PESSOA JURÍDICA:
      1. Ato constitutivo, registro comercial, estatuto ou contrato social em vigor;
      2. Publicação oficial, conforme o caso, para pessoas jurídicas de direito público;
      3. Cópia de documento oficial com foto do representante legal; e
      4. Cópia do comprovante de residência do representante legal;
      5. Certidão de negativa de débitos quanto aos tributos municipais (imposto e taxa);
      6. Certidão negativa de débitos quanto à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI;
      7. Documento ou declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica, àgua e esgoto;
      8. Proposta de valor para locação, datada e assinada, contendo, no mínimo:
      9. Valor mensal da locação, destacando o valor do aluguel dos demais valores que compõem a locação, conforme o caso;
      10. Vigência da locação; e
      11. Condições assumidas quanto aos encargos (contas de consumo, tributos e demais encargos incidentes sobre a locação).
      12. Registro de esforços de negociação de valor, com o fito de obter a proposta mais econômica para a administração pública, quando houver;
      13. Declaração de inexistência de impedimento legal para contratar com a administração pública (ANEXO D);
      14. Nos casos em que o locador não seja proprietário do imóvel, este deverá apresentar documentação comprobatória de posse ou administração imobiliária e as respectivas qualificações.

– PROPOSTA

5

    1. Poderá entregar proposta pessoas físicas ou jurídicas que atendem as condições exigida neste Edital.
      1. A Sessão Pública de entrega dos envelopes, ocorrerá até o dia 08/07/2025, às 08hs, podendo ser prorrogada por 15 minutos (quinze) minutos, na Gerência Administrativa no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes , situado na Estrada da Batalha 1200 Jardim Jordão-Jaboatão dos Guararapes-PE.
      2. Para a participação no processo seletivo, os participantes obrigatoriamente entregará 01 (um) envelope contendo os documentos relativos à habilitação e à proposta de preço.
      3. O envelope deverá ser lacrado e obrigatoriamente ser identificado da seguinte forma:

ENVELOPE N°01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

CHAMENTO PÚBLICO N° … /2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.. /2025

NOME OU RAZÃO SOCIAL: CNPJ N°

      1. As propostas enviadas sem assunto, ou fora do prazo serão desclassificadas.
      2. Na impossibilidade de um único envelope conter toda a documentação prevista, essa documentação poderá ser distribuída em outros envelopes, desde que mantenham a característica e identifiquem a sequência.
      3. Não serão recebidos envelopes que apresentem características diferentes daquelas descritos nos subitem acima.
      4. Os envelopes entregues serão rubricados pela Área técnica.
      5. Não serão recebidos envelopes após o encerramento da Sessão Pública de Entrega dos envelopes.
      6. A Área técnica após recebimento dos envelopes declarará fechada a sessão de recebimento passando para a sessão de abertura do envelope.
    1. Sessão Pública de abertura do Envelope.
      1. Sessão Pública de Abertura dos Envelopes será no mesmo dia da Sessão Pública de entrega dos envelopes, e ocorrerá após o recebimento dos envelopes.
      2. A área técnica, após análise da documentação do envelope de cada participante, tomará a decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos participantes.
      3. A Área Técnica, considerando inabilitado o participante cujo documentação do envelope esteja em conformidade com o previsto nesse Edital.
      4. Será eliminado do processo seletivo o participante cujo proposta de preço tenha valor manifestamente inexequível para a execução plena das atividades previstas no objeto do Edital, sendo usado como parâmetro o valor de mercado.
      5. Será eliminada do processo seletivo o participante cujo a proposta de preço esteja em desacordo com este Chamamento Público, ou que contenham borrões, estrelinhas, rasuras, emendas, ressalvas, omissões e irregularidades insanáveis.
      6. O valor da locação deverá ser compatível com o preço de mercado, mediante avaliação prévia e do seu estado de conservação, conforme orienta o inciso VI do art.2º da Lei 14.133/2021.
      7. Será declarado vencedor o Proponente que apresentar o menor proposta (valor mensal) observado a compatibilidade com valor de mercador.
      8. Em seguida ocorrerá a Publicação da homologação do resultado final da seleção do participante pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, apontado o participante que celebrará o Contrato de Locação de imóvel.
      9. O participante vencedor do processo seletivo será convocado para assinar o contrato de aluguel, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação de resultado.
      10. Terminado o prazo legal para o participante vencedor do processo seletivo assinar o Contrato de Locação de Imóvel ou havendo a desistência formal da assinatura,estará facultada a convocação do participante que ficou em segundo lugar para assinar oContrato de Locação de Imóvel.
    2. – DA PROPOSTA DE PREÇO
      1. O Proponente deverá encaminhar Proposta de Preço (Anexo III) em 01 (uma) via, de forma impressa, não podendo ser de forma manuscrita, em linguagem clara, sem

rasuras ou entrelinhas, datada e assinada, respeitando todas as especificações contidas nos anexos, deste edital, contendo ainda:

      1. Razão social da empresa ou Nome da Pessoa Física, CNPJ ou CPF, endereço, e- mail, telefone de contato;
      2. Descrição do imóvel, localização, área física, instalações existentes e demais especificações e condições previstas nos anexos deste edital;
      3. Preço mensal do imóvel ofertado, devendo ser cotado em Real e com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), em algarismo e por extenso;
      4. Comprovante de quitação das últimas 02 (duas) contas de energia e água do referido imóvel;
      5. A validade da proposta de preços deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital.
      6. As propostas deverão ser assinadas pelo proprietário ou seu representante legal, desde que possua poderes e esteja formalmente constituído.
      7. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preços acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste edital.
      8. – O valor da locação deverá ser apresentado em forma mensal e anual, devendo ser apresentada em planilha, onde conterá: Valor total da locação, valor mensal, valor anual, das despesas condominiais, do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU ou ITR e dos demais tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel, cuja responsabilidade pelopagamento seja do locatário, conforme planilha.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANT.TOTAL

VALOR ESTIMADO

01

Locação do Imóvel

Mês

12

Valor

mensal R$

Valor

Anual R$

02

IPTU ou ITR

03

Demais encargos

Total

R$

R$

      1. Declaração na proposta de preços da área útil disponível no imóvel;
      2. Dispor de boas condições e infraestrutura de instalações de ar-condicionados para instalação e funcionamento, nos prazos previstos neste Edital, da Sede da Secretaria de Saúde.

– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6

6.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pelo LOCATÁRIO para o presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Programa/Atividade

Unidade Orçamentária

Elemento de Despesa

Fonte

2005

326601

339036

160000000001

– DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATO

7

7.1. O prazo de vigência do presente instrumento é de 05( cinco) anos, contados da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, conforme Lei Federal n° 8.245/1991 e Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

– DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL

8

    1. Para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação, o instrumento contratual deverá ser reajustado ou revisto, seja por índices oficiais ou reavaliação de preço de mercado, em conformidade com que dispõe as normas aplicáveis ao caso.
    2. O reajuste terá como termo inicial da contagem da periodicidade mínima, a data do orçamento estimado, ficando estabelecido o Índice Geral de Preços do Mercados – IGPM, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas – FGV, para sua aferição, em observância a Lei n° 14.133/2021.
    3. A revisão contratual, nos contratos de locação de imóvel, será analisada a cada 05(cinco) anos da formalização do instrumento contratual, excetuando-se em casos excepcionais, desde que seja devidamente justificada a sua antecipação e autorização.
  1. – PRAZO DE COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
    1. O prazo estabelecido para o Locador comparecer a Sede desta Secretaria de Saúde para a assinatura do Instrumento Contratual será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
  2. – DO PAGAMENTO
    1. O pagamento dos alugueis será em moeda corrente nacional, por meio de depósito em conta corrente em nome do Locatário, até o QUINTO dia útil de cada mês devidamente atestado pela representante da Administração.
    2. Para fins de pagamento, quanto se tratar de pessoa jurídica, a Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente com as mesmas informações, inclusive CNPJ, constantes na proposta de preços e no instrumento de Contrato, não se admitindo documento de cobrança emitida com os dados divergentes.
    3. Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o trigésimo dia, mediante a apresentação das respectivas fatura/notas fiscais, devidamente atestadas pela(a) Fiscal

do Contrato, acompanhadas dos respectivos documentos de regularidade fiscal (CND Federal, Estadual, Municipal da sede da empresa, INSS e FGTS) e trabalhista (CNDT).

    1. O locador efetuara a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre valor dos alugueis, conforme previsto na Lei n° 4.320/64, Lei n° 9.430/1996, cabendo ainda ao locador destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que eventualmente incidem sobre valor dos alugueis objeto desta contratação.
    2. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) á contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
    3. Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.

– CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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    1. A entrega do imóvel dar-se á após a assinatura do contrato e/ou data do Termo de Entrega das chaves;
    2. No Laudo de Vistoria constará do relatório fotográfico, apontada a situação em que se encontra o imóvel, bem como de seus maquinário, quando do início da locação, afim de que sejam resguardados os direitos e obrigações das partes contratantes;
    3. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas. Serão indemnizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo o artigo 35 da Lei n° 8.245, de 1991, e o artigo 578 do código Civil;
    4. O LOCATÁRIO fica, desde já autorizado a fazer no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades.
    5. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc… poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.

– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR

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    1. Entregar o imóvel nas condições contratadas, incluindo piso, instalação hidráulica, instalação elétrica, instalação de combate a incêndio, forro, pintura, paredes e sanitário(s) feminino(s) e masculino(s), equipamentos de ar-condicionado;
    2. – Garantir, durante o tempo da, locação, o uso pacífico do imóvel, resguardando o LOCATÁRIO dos embarações e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direito sobre coisa alugada;
    3. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação;
    4. Pagar os impostos (IPTU e TPEI) incidentes sobre imóvel;
    5. Incorrer nas despesas relacionadas com:
  1. as obras ou serviços exigidos pela segurança das construção ou pela correção de falhas ocorridas na edificação do imóvel;
  2. desgastes ou deteriorações anteriores, total ou parcialmente, a presente locação.
    1. – Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilidades e qualificação exigidas na Lei 14.133/2021 e suas alterações;
    2. – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, ás suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicações expedida pela Secretaria de Saúde;
    3. _ Responder pelos danos diretamente causados ao Poder Público Municipal ou terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo LOCATÁRIO;
    4. – O LOCADOR deverá informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;
    5. – O LOCADOR observará as demais disposições previstas na Lei Federal n° 8.245/91;

10.11. – LOCADOR responderá pelos débitos de energia elétrica, de prêmio de seguro contra fogo, de gás, de água e de serviços de telefonia ou de outros meios de comunicação anteriores á locação;

    1. – Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro desta natureza;
    2. Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
    3. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção: ~ o edifício, especialmente as enumeradas no parágrafo único do art. 22 da Lei Federal n° 8.245/91;
    4. Averbar o presente contrato junto á matrícula do imóvel logo após a sua publicação;
    5. Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 60 ( sessenta ) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual;
    6. Pagar as taxas de administração imobiliário e de intermediações, se existirem.

– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSBILIDADE DO LOCATÁRIO

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Obriga-se o locatário a:

    1. O LOCATÁRIO deverá servir-se do imóvel para fim previamente convencionado, compatível com a natureza deste e com fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
    2. Designer servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, que deverá ser o elemento de ligação entre as partes e de responder em nome do órgão pela relação técnica e administrativa entre as partes;
    3. – Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados;
    4. -Aplicar a LOCADORA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis
    5. – Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
    6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, ocorrências de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;
    7. -o LOCATÁRIO “deverá comunicar ao locador qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros”;
    8. – Realizar reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
    9. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, sendo assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguei, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991;
    10. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e

– encargos 1, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO, RIO;

    1. – Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água, esgoto e gás, se houver gás encanado;
    2. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante previa combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991;
    3. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do Locador;
    4. Se durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguei, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava;
    5. O LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso norma e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior.
  1. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
    1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de seus atos.
    2. O Fiscal do Contrato atestará mensalmente o uso do imóvel em conformidade com as cláusulas contratais, providenciando a liquidação da despesa e liberação para pagamento.
    3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto contratado deverão ser prontamente atendidas pela LOCADORA.
    4. Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato o servidor a ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
    5. O gestor do contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
  2. Solicitar à locadora todas as providências necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
  3. Comunicar à locadora o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
  4. Solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual;
  5. Atestar os serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
  6. – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
  7. – der causa à inexecução parcial do contrato;
  8. – der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  9. – der causa à inexecução total do contrato;
  10. – deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
  11. – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  12. – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  13. – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  14. – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  15. – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  16. – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  17. – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  18. – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
      1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
      2. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
      3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156,

§5º, da Lei);

      1. Multa:
        1. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.
        2. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.
        3. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.
        4. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.
        5. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
        6. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
        7. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
    1. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
    2. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
    3. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
    4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
      1. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
    5. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    6. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
    7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto

no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

    1. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
      1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
      2. as peculiaridades do caso concreto;
      3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
      4. os danos que dela provierem para o Contratante;
      5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
    2. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
    3. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
    4. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
    5. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
  1. -DA CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA LOCAÇÃO

O imóvel deverá apresentar as seguintes características:

    1. Localização no bairro de piedade ou nos seus limites com outros bairros de Jaboatão dos Guararapes para proporcionar facilidade de acesso aos usuários da USF Tancredo Neves;
    2. Deve possuir no mínimo:
      1. Área construída de aproximadamente 200 metros quadrados;
      2. Disponibilidade de áreas específicas, como banheiros com acessibilidade para usuários, depósitos, área coberta para recepção, quartos ou vagas de estacionamento com no mínimo 8(oito) cômodos ;
      3. Capacidade mínima para comportar no mínimo 8(oito) pessoas trabalhando no espaço e cerca de 2500 atendimentos aos usuários do SUS do município de Jaboatão por mês;
      4. Disponibilidade de sistema de climatização ou de estrutura para recebê-lo;
      5. Atendimento aos requisitos de acessibilidade, conforme legislação específica;
      6. Condição de funcionamento da rede elétrica, hidráulica ou telefônica;
      7. Adaptações a serem realizadas às expensas do locador, quando houver;
      8. Limites geográficos de localização do imóvel PREFERENCIALMENTE (no perímetro 500m do imóvel, que atualmente funciona a USF de Tancredo Neves no endereço Rua São João n.º 95, em Piedade, de modo a minimizar o impacto da mudança junto aos usuários, devendo ser de fácil acesso, preferencialmente, próximo a paradas de transporte público, e em via pavimentada);
      9. Vigência contratual pretendida ou o período inicial mínimo, quando não for possível estimar o termo final;
  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, IMPUGNAÇÃO E PRAZOS
    1. Dos atos da Área Técnica durante o processo seletivo caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
    2. Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Área Técnica deverão ser dirigidos a Gerência Administrativa, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
    3. Os recursos deverão ser encaminhados por email no endereço [email protected] e conter obrigatoriamente:
  2. Nome ou Razão Social, CNPJ e endereço;
  3. Número do Processo e do Edital de Chamamento Público;
  4. Objeto da petição com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
  5. Fundamentação do pedido;
  6. Pedido;
  7. Data, assinatura e nome do Representante Legal.
    1. Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
    2. Em qualquer fase do processo seletivo, ocorrendo desistência expressa de Interposição de Recursos ou Julgados os Recursos Interpostos ou transcorrido o prazo para Interposição de recursos sem que haja interposição, a Área Técnica iniciará próxima etapa do processo seletivo.
    3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Chamamento ao constatar irregularidades, devendo entregar o pedido via email [email protected] em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
    4. Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-à o dia do início e incluir-se-à o do

vencimento. Se este recair em dia sem expediente na secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

  1. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Este Edital de Chamamento Público destina-se a seleciona a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL cuja finalidade é abrigar a USF de Tancredo Neves de acordo com as características e condições definidas no Edital. O processo seletivo será processado e julgado em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
    2. Os atos decorrentes deste processo seletivo serão públicos.
    3. A participação do Proponente neste processo seletivo implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e do Contrato de Locação de Imóveis, não aceitas, sob qualquer hipótese, alegações futuras, declaração de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do contrato de locação.
    4. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
    5. A Área Técnica é facultado a promoção de diligência para esclarecer e complementar informações do processo seletivo, a qualquer tempo.
    6. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Área Técnica, em conformidade com a legislação vigente.
    7. Fica designado o foro do Jaboatão dos Guararapes para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital de Chamamento Público.
  2. – DOS ANEXOS

Anexo I- Modelo de Termo de Vistoria; Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;

Anexo III – Modelo de Declaração de Aceite de Abatimento de Débitos Municipais; Anexo IV – Modelo de Declaração de Novas Construções no Imóvel;

Anexo V – Modelo de Inexistência de Impedimento Legal para Contratar com a Administração Pública;

Anexo VI – Modelo de Minuta de Contrato. Elaborado por Geórgia Cavalcante Assessora Técnica -NTR

Elaborado por Georgia Cavalcante

Matrícula n 40918141.2

120550

ANEXOS

Edital de Chamamento Público

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MODELO DE TERMO DE VISTORIA

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MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ABATIMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE NOVAS CONSTRUÇÕES NO IMÓVEL

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MODELO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL

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MODELO DE MINUTA DE CONTRATO

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 117123. DISPENSA Nº 003/2025-SEASO. OBJETO: Aquisição de ventiladores para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ. Inscrita no CNPJ sob o nº : 36.850.082/0001-00, no valor global da contratação: R$ 17.700,00 (dezesete mil e setecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

120591


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 011/2025. DISPENSA Nº 025/2025-SEGC. OBJETO: contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia 0800 para implantação nas linhas já existentes por esse contratante, garantindo eficiência na comunicação institucional facilitando as ações governamentais desenvolvidas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Com base na Lei de Licitações 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021, na Instrução Normativa nº 02/2023 e nos Decreto Municipais Nº 24/2024 e 33/2025, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: TIM SA . Inscrita no CNPJ sob o nº : 02.421.421/0001-11, no valor global da contratação: R$ 1.864,80 (um mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

117123


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2025.PE.020.EPC.SMS. 020/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a Fim de dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 22.862.531/0001-26). VALOR: R$ 352.800,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

120591


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2024.PE.060.EPC-SMS. 060/2025. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS, REAGENTES E EQUIPAMENTOS para Laboratório Dr. Zeferino Veloso, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR: R$ 97.664,25 (noventa e sete mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

120593


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,83% do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Sede da Regional 6 (praias) do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.. CONTRATADA: MENELISA BARROS MONTE . VALOR ACRESCIDO: R$ 3.327,36 (três mil e trezentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 72.153,60 (setenta e dois mil e cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2025.PE.020.EPC.SMS. 020/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a Fim de dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA (CNPJ: 76.386.283/0001-13). VALOR: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 19/06/2025 a 19/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Catherine Laboure.. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE (CNPJ: 11.027.562/0001-45). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 52.680,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2025 a 19/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação de locação de imóvel para funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres, com reajuste no percentual de 8,721400%. CONTRATADA: BISMARCK BARBOSA RIBEIRO SOARES . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.151,76 (um mil e cento e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.357,40 (quatorze mil e trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2025 a 18/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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12º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SME. OBJETO: renovação do termo de colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 173 (cento e setenta e três) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO (CNPJ: 12.858.189/0001-37). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 480.915,78 (quatrocentos e oitenta mil e novecentos e quinze reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2025 a 30/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 – SAD. OBJETO: SUPRESSÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 35,25%, ALTERAÇÃO DO VALOR DA BOLSA ESTÁGIO E ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONTIDA NA CLÁUSULA DÉCIMA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E PROMOÇÃO DE INTEGRAÇÃO ENTRE A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO. CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ (CNPJ: 05.342.580/0001-19). VALOR SUPRIMIDO: R$ 60.954,53 (SESSENTA MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 111.957,30 (CENTO E ONZE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS). JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18/06/2025. CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2025.PE.020.EPC.SMS. 020/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE; Itens 02, 03, 10, 12, 15, 16, 17, 18, 21 e 22. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). VALOR: R$ 219.016,70 (duzentos e dezenove mil e dezesseis reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 19/06/2025 a 19/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 023/2024-SAS. OBJETO: Prorrogação e alteração do Plano de Trabalho. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE MUAY THAI (CNPJ: 09.664.460/0001-99). PRAZO ACRESCIDO: 1 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/04/2025 a 30/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – SDE. OBJETO: Restabelecimento parcial do quantitativo suprimido, no percentual aproximado de 50,371% no contrato de apoio logístico de eventos. CONTRATADA: DUPORTO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA (CNPJ: 29.128.731/0001-07). VALOR ACRESCIDO: R$ 781.257,28 (setecentos e oitenta e um mil e duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.052.003,81 (dois milhões cinquenta e dois mil e três reais e oitenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023 – SDU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender as demandas desta Secretaria. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.271,26 (doze mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/06/2025 a 24/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2025. Ana Paula Francelino Lira. Secretária Executiva.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 – SDE. OBJETO: Restabelecimento parcial do quantitativo suprimido, no percentual aproximado de 45,589% no contrato de apoio logístico de eventos. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME (CNPJ: 10.288.236/0001-29). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.929.104,88 (um milhão novecentos e vinte e nove mil e cento e quatro reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.749.390,60 (cinco milhões setecentos e quarenta e nove mil e trezentos e noventa reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA