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27 DE JUNHO DE 2025 – XXXIV – Nº 118 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1630 / 2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.621, de 31 de março de 2025, que instituiu Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, para modificar o art. 2º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

Art.1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.621, de 31 de março de 2025, que instituiu Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos para requerimentos protocolados no período de 1º de abril de 2025 a 31 de outubro de 2025, exclusivamente para: (NR)

( )

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

120618


DECRETO Nº 169, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 12.500.000,00 (Doze milhões e quinhentos mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2048 2.606

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0233

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

12.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 12.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2008 2.065

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0228

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

7.500.000,00

Red. 0230

FNT 1.500.1001.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.500.000,00

12 365 2008 2.066

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 0244

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.500.000,00

ANULAÇÃO R$ 12.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120632


DECRETO Nº 170 , DE 26 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

04 122 3003 2.209

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red.1243

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

140.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 140.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120633


PORTARIA Nº 34 / 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:

a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,

a Portaria nº 383/2018 – SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,

a Portaria nº 366/2022 – SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022,

a Portaria nº 218/2023 – SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023, e

a Portaria nº 107/2025 – SME, de 24/02/2025, publicada no DOM nº 044 de 28/02/2025;

CONSIDERANDO a CI Nº 0398650 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-CEP, de 29/05/2025, encaminhada à Secretária Municipal de Educação (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0399316 – SME-GAB, de 30/05/2025, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de 77 servidores nos cargos de Professor 1 e Professor 2;

RESOLVE:

I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por Comissão instituída para tal fim, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

Matrícula

Nome

Cargo

Admissão

A Partir de

01

0.0760488.2

ERICA VANESSA CLARINDO SOARES

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

02

0.0911584.2

ELAINE MARIA SANTANA DAVID NEVES

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

03

0.0913560.1

JEANE MARIA DE LIMA OLIVEIRA

Professor 1

16/11/2021

16/11/2024

04

0.0913251.1

ANY NADILAINE MOTA DANTAS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

05

0.0913596.1

NADIR MARIA SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Professor 1

07/12/2021

07/12/2024

06

0.0913390.1

DANIELY LOPES CAMPOS BARTZ

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

07

0.0913391.1

DANIELA MEDEIROS ANDRADE

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

08

0.0913517.1

ELUIDE DE MOURA MACHADO SILVA

Professor 1

08/11/2021

08/11/2024

09

0.0913360.1

LUIZ FELIPE BATISTA GENU

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

10

0.0913580.1

ADRIANA ANTONIA AZEVEDO RIBEIRO

Professor 1

17/11/2021

17/11/2024

11

0.0913621.1

BRUNA RAFAELE DA SILVA FELIX

Professor 1

16/11/2021

16/11/2024

12

0.0913553.1

RENATA MARIA DA SILVA RODRIGUES

Professor 1

22/11/2021

22/11/2024

13

0.0913617.1

LADJANE DE BARROS SANTOS

Professor 1

17/12/2021

17/12/2024

14

0.0913381.1

SHEILA DE VASCONCELOS LINS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

15

0.0760162.2

GERINEIDE BEZERRA RAMALHO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

16

0.0913520.1

CLECIA MARIA DOS PRAZERES SILVA

Professor 1

08/11/2021

08/11/2024

17

0.0761251.3

MARIA DAS GRAÇAS LOPES DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

18

0.0913269.1

ROBERTA OLIVEIRA LEITÃO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

19

0.0913566.1

EDNA ALBUQUERQUE DA SILVA FILHA

Professor 1

18/11/2021

18/11/2024

20

0.0763461.3

ROSEANE DO NASCIMENTO CUNHA VIEIRA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

21

0.0913513.1

RENATA SIQUEIRA LIMA SILVA

Professor 1

09/11/2021

09/11/2024

22

0.0913244.1

DJANICE CLEA DOMINGOS DOS SANTOS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

23

0.0913253.1

KAMILA OLIVEIRA DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

24

0.0913510.1

DANIELY ANDRADE DA SILVA

Professor 1

09/11/2021

09/11/2024

25

0.0913561.1

ISABELLY SANTANA FERREIRA

Professor 1

16/11/2021

16/11/2024

26

0.0757268.2

ALEXSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

27

0.0757532.2

PRISCILA PEREIRA DE MOURA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

28

0.0913556.1

MARLY RODRIGUES SOARES

Professor 1

16/11/2021

16/11/2024

29

0.0913195.1

RAILDE GOMES DOS SANTOS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

30

0.0757798.2

RITA DE CASSIA WANDERLEY ARAUJO DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

31

0.0913192.1

CONCEICAO VIRGINIO SOUZA LEAO DO NASCIMENTO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

32

0.0757867.2

BARBARA APARECIDA FURTADO DE OLIVEIRA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

33

0.0913268.1

EDIVANETE ALBUQUERQUE VIEIRA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

34

0.0913406.1

VIVIANE XAVIER DOS SANTOS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

35

0.0913688.1

IZABEL CRISTINA SOUZA DA SILVA

Professor 1

02/02/2022

02/02/2025

36

0.0913257.1

GISELE GOMES DOS SANTOS LIRA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

37

0.0913515.1

PATRICIA MARIA DOS SANTOS

Professor 1

08/11/2021

08/11/2024

38

0.0913578.1

AGNES CAVALCANTE DE SANTANA LINS

Professor 1

16/11/2021

16/11/2024

39

0.0760590.3

SELMY MARIA DE SENA LIRA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

40

0.0913619.1

ANDREA VERONICA RIBEIRO SANTOS

Professor 1

21/12/2021

21/12/2024

41

0.0913354.1

RAQUEL MARIA DA SILVA MEIRELLES

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

42

0.0762453.2

DAMARIS SANTANA DO NASCIMENTO

Professor 1

17/11/2021

17/11/2024

43

0.0761609.2

AURITANIA DA SILVA GOMES

Professor 1

22/11/2021

22/11/2024

44

0.0913362.1

RUANITA MARIA BATISTA DE LUCENA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

45

0.0913625.1

QUEZIA FRUTUOSO DE SOUSA ARAUJO

Professor 1

16/12/2021

16/12/2024

46

0.0760401.3

JOZENILDA CABRAL DOS SANTOS E SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

47

0.0758040.2

JACIRA MARIA DA SILVA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

48

0.0913429.1

JOSIANE MARIA DE MELO

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

49

0.0913313.1

HELENILSON RIBEIRO DOS SANTOS

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

50

0.0913521.1

ANGELA MARIA DE FARIAS

Professor 1

08/11/2021

08/11/2024

51

0.0913366.1

REBEKA CAETANO CORREIA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

52

0.0183512.2

ANA ALICE FREITAS DE MELO

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

53

0.0912974.1

DINALIA CARNEIRO DO NASCIMENTO

Professor 1

10/06/2021

10/06/2024

54

0.0913690.1

JODILENE MENDES DA SILVA SANTOS

Professor 1

02/02/2022

02/02/2025

55

0.0912697.1

ROMERO DE AGUIAR GUIMARÃES

Professor 2

01/03/2021

01/03/2024

56

0.0913369.1

RODRIGO SOUZA LEMOS

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

57

0.0913372.1

MÁRCIO TAVARES CAMPOS

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

58

0.0763267.2

PATRÍCIA MARIA SILVA DOS SANTOS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

59

0.0913412.1

GABRIELA CAROLINE DE SOUZA SILVA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

60

0.0913211.1

JOSÉ CARLOS MARTINS DOS PRAZERES

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

61

0.0758298.4

ROGÉRIO PEREIRA DA COSTA

Professor 1

02/12/2021

02/12/2024

62

0.0758909.2

DANIEL PUPE DOS SANTOS

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

63

0.0762723.2

ADRIANA ALVES DE LIMA QUEIROZ PONTES

Professor 1

23/12/2021

23/12/2024

64

0.0913393.1

MARIA DA CONCEIÇÃO MELO MEDEIROS DE ALMEIDA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

65

0.0913318.1

CASSIO HENRIQUE JUVINO DE FREITAS LYRA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

66

0.0913624.1

MARCELLA DE PAULA SILVA

Professor 1

16/12/2021

16/12/2024

67

0.0762067.3

WESLEY MOREIRA ALENCAR PEREIRA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

68

0.0913331.1

ISABELLA FERREIRA DE SOUZA E SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

69

0.0762637.2

LIDIANE MENDES DOS SANTOS

Professor 1

22/11/2021

22/11/2024

70

0.0913246.1

ANA LUCIA BEZERRA DOS SANTOS

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

71

0.0912690.1

PRICYLLA CAROLINA QUEIROZ DE MOURA RAMOS

Professor 2

01/03/2021

01/03/2024

72

0.0590156.3

EDMIRIAM FELICIANO FERNANDES BARROSO

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

73

0.0913339.1

ALBERTO BEZERRA DE ABREU

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

74

0.0913692.1

KEZIA MONTEIRO DE FIGUEIREDO LIMA DOS SANTOS

Professor 1

02/02/2022

02/02/2025

75

0.0913527.1

XENIA ROBERTA PESSOA DA SILVA

Professor 1

09/11/2021

09/11/2024

76

0.0762289.3

BARBARA KARINA WANDERLEY DA COSTA SANTOS

Professor 1

01/03/2021

01/03/2024

77

0.0913250.1

KETHULLY MARIA HONORATO DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

II – Determinar que os servidores relacionados sejam ENQUADRADOS na classificação inicial da carreira Classe I, Nível 1, Referência A de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações.

III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

120635


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 169/2025 – JABOATÃOPREV

A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CV MANUTENÇÃO GERAL LTDA. – CNPJ: 40.799.500/0001-50.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia civil, com fornecimento de materiais e mão de obra, visando à execução de obras de revitalização do telhado das instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Prev.

CONTRATO Nº 038/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 18/06/2025

VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2030.

GESTOR: Mayara Mendes de Lima

MATRÍCULA N°: 91.736–22

FISCAL TÉCNICO: Emanuela de Queiroz Tizei

MATRÍCULA N°: 91.037-22

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

120612


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 172/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ.

OBJETO: Contratação de Agente de Integração para a prestação de serviços de intermediação e promoção de integração entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as instituições de ensino, objetivando a implementação de programa de estágio.

CONTRATO Nº: 008/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  03/03/2023

VIGÊNCIA:  30/03/2023 a 30/03/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Marta Livia Santos Serra

MATRÍCULA N°: 405929543

FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruna Lais Nascimento Lima

MATRÍCULA N°:  091889231

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

120604


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025-SEGD. OBJETO: contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para envio de E-mail SMTP Transacional , que atendem as necessidades dos órgãos da administração pública do município do Jaboatão dos Guararapes , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, de acordo com o Parecer Jurídico nº 009/2025-SEGD/SEPLAG e com fundamentos no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa Fornecedora: HEDDER TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ:18.875.903/0001-81 no valor de R$ 3.067,59 (três mil sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL

120660

ANEXOS

Termo de Ratificação

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 119.2025.CONC.009.EPC-SME. Concorrência Eletrônica nº 009.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, COM 13 SALAS DE AULA, CONFORME PROJETO PADRÃO DESENVOLVIDO E VALIDADO PELO FNDE NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 10.611.061,66 (dez milhões, seiscentos e onze mil, sessenta e um reais e sessenta e seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 15/07/2025 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

115773


RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo 008.2025.AD.008.EPC-SME de Adesão à Ata de Registro de Preços do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Piauí – IMEPI, da ata n° 001/2024 – IMEPI e seu Pregão Eletrônico de nº 001/2024-SRP – IPEM-PI, (Processo Administrativo n°00308.000104/2024-45). OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Adesão à ata de registro de preço, para Locação de Espaços Multiuso de Rápida Instalação (EMRI),

referente a Ata originária de n° 001/2024 – IMEPI e seu Pregão Eletrônico de nº 001/2024-SRP – IPEM-PI, para atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação

legal: Art. 40, inciso I, da Lei 14.133/2021. Termos do Parecer de nº 1059/2025- AJUR/SMR. Sendo contemplada a empresa: LOCABOX-LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.624.386/0001-26. Valor total da

contratação: R$ 16.942.644,00 (Dezesseis milhões, novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2025, Juliana Avelar de Melo Barreto, Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

110458


AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2025 – SAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Secretaria Executiva de Gestão Corporativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 79, inciso I e III, torna público o credenciamento DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO: GASOLINA, DIESEL S500 (COMUM)/DIESEL S10 E ETANOL, BEM COMO O ADITIVO ARLA 32, EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. a fim de atender a demanda do município de Jaboatão dos Guararapes.

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Prazo indeterminado a partir da sua publicação.

  1. E-MAIL PARA ENVIO: [email protected]

O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025.

João Alves Timóteo Neto

120694

ANEXOS

Edital alterado

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 080.2025.PE.022.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº 022/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM RECOLHIMENTO, CAPTURA, TRANSPORTE, GUARDA, ALOJAMENTO, ALIMENTAÇÃO, ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIO, INCLUSIVE COM MEDICAÇÃO E EXAMES QUANDO NECESSÁRIOS, DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ENCONTRADOS SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS, TERRENOS BALDIOS E OUTROS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 24HRS/DIA, COM CAPACIDADE PARA 40 (QUARENTA) ANIMAIS/MÊS. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.210,640,00 (dois milhões, duzentos e dez mil seiscentos e quarenta reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento/Abertura das Propostas/Início da disputa: 15/07/2025 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na Plataforma Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações: e-mail mls.ribeiro.cpl3@gmail.com e telefone (81) 9 9975.1797, das 8:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025. Mônica Ribeiro – Agente de Contratação/Pregoeiro(a).

120662


CONTRATO Nº 017/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2025.INEX.070.EPC-SMS. 070/2024. OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA REGIONAL VII. CONTRATADA: CARLA GUSMÃO DA SILVA . VALOR: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2030. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

120667


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2024.PE.060.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS, REAGENTES E EQUIPAMENTOS para Laboratório Dr. Zeferino Veloso, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: DELFINI INDUSTRIA COMERCIO LTDA (CNPJ: 01.061.762/0001-60). VALOR: R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 20/06/2025 a 20/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2024 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS (CNPJ: 92.559.830/0001-71). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 62.347,50 (sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/06/2025 a 20/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

120670


CONTRATO Nº 017/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2024.PE.010.EPC.SAD. 010. OBJETO: Aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02. CONTRATADA: MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA (CNPJ: 24.486.986/0001-10). VALOR: R$ 1.188,00 (hum mil cento e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: 16/06/2025 a 16/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2025. Denis Oliveira Silva . Presidente.

120674


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2025.PE.020.EPC.SMS. 020/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a Fim de dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.. REGISTRADA: BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ: 10.446.719/0001-04). VALOR: R$ 812.448,00 (oitocentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 25/06/2025 a 25/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

120669


CONTRATO Nº 018/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2024.PE.071.EPC-SAD. 071/2024. OBJETO: Contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2025. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.

120671


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023 – SDU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.271,26 (doze mil e duzentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/06/2025 a 23/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2025. Ana Paula Francelino Lira. Secretária Executiva.

120672


CONTRATO Nº 011/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD. 059/2024. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR: R$ 8.949,60 (oito mil e novecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO. Secretária Executivo.

120675


CONTRATO Nº 040/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008. OBJETO: aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: GCA COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 52.326.146/0001-25). VALOR: R$ 19.247,05 (dezenove mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 19/06/2025 a 19/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

120664


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2025.PE.020.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a Fim de dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (CNPJ: 67.729.178/0006-53). VALOR: R$ 178.970,40 (cento e setenta e oito mil e novecentos e setenta reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

120665


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 – SPF. OBJETO: Renovação do contrato de locação de aparelhos de ar condicionado, com reajuste contratual no percentual de aproximadamente 5,477% . CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.640,53 (um mil e seiscentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.592,53 (trinta e um mil e quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/06/2025 a 25/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva.

120666


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: Registro de preços para Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores.. REGISTRADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 45.579.602/0001-83). VALOR: R$ 512.622,20 (quinhentos e doze mil e seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

120673


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA