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01 DE JULHO DE 2025 – XXXIV – Nº 120 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 173 , DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 25, de 20 de março de 2017, que institui Mesa de Negociação Geral e Mesa de Negociação Específica, no âmbito da Administração Pública Municipal, para alterar o art. 2º e o art. 3º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto Municipal nº 25, de 20/03/2017, às disposições normativas vigentes e às mudanças na estrutura administrativa municipal, assegurando que os mecanismos de negociação instituídos pela norma sejam eficazes, transparentes e alinhados com as boas práticas de gestão pública;

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º e o art. 3º do Decreto Municipal nº 25, de 20 de março de 2017, que institui Mesa de Negociação Geral e Mesa de Negociação Específica, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º ( … )

§ 1º. A Mesa de Negociação Geral iniciará com o recebimento oficial pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes de cada pauta de reivindicações aprovada em Assembleia Geral, como estabelecido no caput, e será composta:

a) pelo titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;

b) por Representante(s) da(s) Pasta(s) envolvida(s), quando convidado(s);

c) por até 3 (três) Representantes da entidade de classe representativa; e,

d) pelo titular da Gerência de Política de Pessoal.

( … ) ” (NR)

“ Art. 3º ( … )

§ 1º. Cada Mesa de Negociação Específica será composta pelo Representante da Pasta envolvida, pelo Representante da entidade de classe representativa, podendo, o Representante da Pasta sempre que julgar necessário, solicitar a participação de Representantes de outras áreas que sejam necessárias para a reunião.

( … ) ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120856


DECRETO Nº 174 , DE 30 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 78, de 15/04/2025, abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, recursos vinculados ao Termo de Compromisso nº 352.714-67/2011 / MCIDADES / CAIXA, no valor de R$ 150.808,87, em favor da Secretaria Executiva de Obras e Saneamento / SIN;

CONSIDERANDO que no Quadro de Composição de Investimento (QCI), do referido Termo de Compromisso, a “Meta 2 – Projeto de Regularização Fundiária” e a “Meta 9 – Trabalho Social” são executadas pela Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária / SDU;

CONSIDERANDO os pareceres técnicos e justificativas operacionais que instruem o processo SEI – 25.11.000001472-9;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no valor R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

16 482 2024 2.659

– COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETO TÉCNICO SOCIAL (PTS)

Red. 1139

FNT 2.700.0000.1018

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

88.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 88.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2014 1.079

– CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO

Red. 1085

FNT 2.700.0000.1018

4.4.90.00

– Investimentos

88.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 88.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

120861


PORTARIA Nº 35 / 2025 – GP

Ementa: Instala Turma Recursal e designa seus integrantes.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições;

Considerando o Decreto Municipal nº 161, de 05/09/2024, que disciplina os procedimentos para aplicação das sanções administrativas aos Licitantes e Contratados, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, em especial o inciso VII do parágrafo único do art. 2º;

Considerando a necessidade de preservação do interesse público, legalidade e segregação de funções de todos os atos praticados na tramitação dos processos licitatórios do Município do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – INSTALAR a Turma Recursal, comissão prevista no Decreto Municipal nº 161, de 5 de setembro de 2024, com a atribuição específica de analisar e julgar, em última instância, os recursos administrativos eventualmente interpostos em face da aplicação da sanção de inidoneidade aos licitantes e contratantes.

Art. 2° – DESIGNAR para integrar a Turma Recursal os Titulares dos seguintes órgãos:

I – Procuradoria Geral do Município;

II – Secretaria Municipal de Administração;

III – Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo único. Fica determinado que, em caso de impedimento de qualquer um dos integrantes da Turma, este será substituído pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Art. 3º – ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

120850


ERRATA

Nº 41 e 42 da lista de servidores, item I da Portaria nº 32/2025 – GP, de 12 de junho de 2025, que Homologa a Estabilidade Funcional no cargo de Professor, publicada no Diário Oficial nº 110, edição de 13 de junho de 2025.

Onde se lê:

41

0.0913217.1

MARCONES DA SILVA MONTEIRO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

42

0.0913388.1

ALISSON PATRÍCIO BARBOSA DE ARAÚJO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

Leia-se:

41

0.0913217.1

MARCONES DA SILVA MONTEIRO

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

42

0.0913388.1

ALISSON PATRÍCIO BARBOSA DE ARAÚJO

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025

120846


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1038/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1260/2025, 1253/2025, 1261/2025, 1258/2025, 1255/2025, 1262/2025, 1275/2025, 1180/2025, 1272/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.06.2025, 29.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002118421

ADRIANA LUCENA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

002030761

ANDREZA KELLY SIMOES TORREAO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

03

002145311

ELTON CARLOS DE MOURA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

1

B

II

2

C

04

002125801

LAISA MADUREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

IV

1

B

IV

2

C

05

001235951

MARIA ZACARIAS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

9

R

III

9

S

06

002027892

MARCOS ANTONIO DE MENDONCA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

07

002126361

ROBSON DA SILVA SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

08

001861041

REGINA VALERIA GORDILHO STORCH

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

09

001889211

SYLVIA NEUSA DE SOUZA MAGINA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120845


PORTARIA Nº1040/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1205/2025, 1281/2025, 1249/2025, 1248/2025, 1247/2025, 1283/2025, 1203/2025, 1250/2025 e 1241/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025 e 02.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0172235.1

ADRIANA CRISTINA CUNHA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

02

0.0201707.1

    ALICE PAULA BASTOS CHAGAS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

03

0.0165450.1

MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

04

0.0211516.2

    MARIA DOS PRAZERES CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

05

0.0188352.1

  PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

06

0.0144983.1

  PAULA MARIA DA SILVA SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

07

0.0144908.1

PATRICIA MARIA JUVENCIO DA PALMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

6

L

III

6

M

08

0.0147273.1

 ROSEANE RODRIGUES CAMPELO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

09

0.0147265.1

    ROSANA MIRANDA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120845


PORTARIA Nº1041/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1192/2025, 1193/2025, 1195/2025, 1259/2025, 1251/2025, 1252/2025, 1254/2025, 1257/2025, 1264/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.05.2025, 02.06.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002012271

BARBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

02

001791321

JEANE ALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

03

002150311

KEYLLA MICHELLINE MIRANDA DA SILVA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

III

1

B

III

2

C

04

001890811

ROBSON DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

05

000999531

VERONICA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

9

R

III

9

S

06

002097911

VALERIA LOPES RODRIGUES NUNES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

001674951

VALQUIRIA PEREIRA ALVES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

08

001482701

WILLANI FERREIRA MULITERNO BAADE

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

3

F

II

4

G

09

001828501

WALERIA MARIA CARVALHO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120845


PORTARIA Nº1042/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1223/2025, 1213/2025, 1183/2025, 1181/2025, 1204/2025, 1284/2025 e 1176/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.06.2025, 30.05.2025 e 29.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO   ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0147397.1

      ALEXANDRA ALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

02

0.0187682.2

 ANGELA CRISTINA DE ARRUDA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

03

0.0150703.1

ALESSANDRA LIMA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 2

     01.01.2025

IV

5

I

IV

5

J

04

0.0209538.2

CRISTIANE FRANCISCA DE PAULA LINS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

05

0.0154687.1

      JOSEANE MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

06

0.0185930.1

     MARIA ELIA RAMOS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

07

0.0185060.1

    POLLYANA DA SILVA L. PATRIOTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120845


PORTARIA N°1043/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000007745-7 e o Parecer nº. 1245/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.05.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor SAULO ALBINO DA SILVA matricula nº. 002052061, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Ciências da Linguagem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 31.05.2025 a 31.03.2027, na UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120845


PORTARIA N°1044/2025– SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1265/2025 e despacho da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000010365-2

GABRIELLA SHINDLER DE O. LIMA

809166981

Municipal de Educação

25.17.000007227-7

PAOLA FRASSINETTI CRISTINNE B. SOARES

007581072

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120845


PORTARIA Nº1045/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1218/2025, 1216/2025, 1219/2025, 1220/2025, 1214/2025, 1207/2025, 1211/2025, 1210/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001646071

ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

02

002030841

ELTON VINICIUS DOS SANTOS NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

1

B

I

2

C

03

001822651

JACKELINE MARTINS SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

2

D

III

3

E

04

001873991

JOÃO CARLOS FERRAZ

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

05

001503471

JOSÉ ALBERTO MACIEL SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

3

F

II

4

G

06

001503471

JOSÉ ALBERTO MACIEL SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

4

G

II

4

H

07

001503471

JOSÉ ALBERTO MACIEL SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

4

H

II

5

I

08

001878791

KARLA ADRIANA CAVALCANTI DA SILVA SENA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

09

002068491

PEDRO EMANUEL ANDRADE DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

10

001674951

VALQUIRIA PEREIRA ALVES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120845


PORTARIA Nº1047/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1208/2025, 1225/2025, 1226/2025, 1227/2025, 1206/2025, 1207/2025, 1224/2025, 1238/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025, 02.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001492761

ANDREA ANTONINO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

02

001673711

ALCIONE BARRETO MONTENEGRO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

03

001852302

BRUNO GARCIA DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

1

B

II

2

C

04

001464471

CRISTINA VIEIRA ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

L

III

6

M

05

002118002

MARIANA PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

06

001016721

MARIA DA CONCEIÇÃO ESCOBAR DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

8

Q

II

9

R

07

001845781

SHEILA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

08

001846591

SANDRA VALERIA SANTANA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120845


PORTARIA Nº1048/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1372/2025, 1327/2025, 1324/2025, 1307/2025, 1104/2025, 1336/2025 e 1317/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 13.06.2025, 05.06.2025, 06.06.2025 e 26.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0911848.1

EDILMA ALMEIDA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

02

0.0193011.1

JOSIMARY ALVES TAVARES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

03

0.0165654.1

JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA

PROFESSOR 1

     01.01.2019

III

3

F

III

4

G

04

0.0165654.1

JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

5

I

05

.0165654.1

JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

06

 0.0188689.1

JOSÉ RICARDO SALES DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

07

0.0911984.1

JOÃO MANOEL DOS SANTOS MARTINS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

08

0.0130001.2

MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

09

0.0082333.1

MARIA ASSIONE DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

7

N

III

7

O

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120845


PORTARIA Nº1070/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1199/2025, 1375/2025, 1345/2025, 1298/2025 e 1363/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 13.06.2025 e 09.06.2025 e 11.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0149489.1

ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO DE MENDONÇA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

02

0.0214078.1

JOHNY NUNES CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

03

0.0143545.1

 JANIMARIA RIBEIRO DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

     01.01.2019

III

4

H

III

5

I

04

0.0210102.1

MAURÍCIO MASARU TSUCHIYA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

05

0.0210102.1

MAURÍCIO MASARU TSUCHIYA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

06

0.0148105.1

MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

07

0.0148105.1

MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

08

0.0148105.1

MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

09

0.0148105.1

MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120845


PORTARIA Nº1073/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 709/2024, 0710/2024, 708/2024, 685/2024, 0711/2024, 712/2024, 0723/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.06.2024, 28.06.2024, 19.06.2024, 01.07.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164771.1

ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

02

0.0158348.2

EDILENE CRISTINA DAS NEVES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

03

0.0150320.1

JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

     01.01.2019

III

3

F

III

4

G

04

0.0131970.1

PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

6

M

II

7

N

05

0.0188921.1

SYLVIA NEUSA DE SOUZA MAGINA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

06

0.0165360.1

VERALUCIA MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

07

0.0149160.1

VÂNIA FAUSTINO SANTOS DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120845


PORTARIA N°. 1076 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício SAD nº 336/2025 – GSAD, do Gabinete da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, datado de 07 de maio de 2025, que solicitou a cessão da servidora;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 113/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de maio de 2025, que concordou com a cessão da servidora.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

TAYSE RENARA PEREIRA DE SOUSA

0.0188050.1

PROFESSORA

02/06/2025 ATÉ 31/12/2025

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/06/2025

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120860


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 035/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 22ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 22ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/22ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

398/2025-WEB

RONYELLE MOURA DE OLIVEIRA – RM

49.047.177/0001-32

MINISTÉRIO PETRUS

CLASSIFICADO

399/2025-WEB

JOSE MARIA SOARES ALVES

42.139.384/0001-78

BANDA PEXERA

CLASSIFICADO

023/2025-R5

WANESSA LAURINDO DA SILVA

062.634.194-90

WANESSA MATOS E BANDA

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

___________________________________________

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

___________________________________________

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

___________________________________________

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

120851


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE INFRAÇÃO

(CONSTRUÇÃO IRREGULAR COM CORTE DE BARREIRA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em área pública, com corte de barreira, situada na Avenida Central, s/nº (próxima à estação de metrô Alto do Céu), Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras, bem como o previsto no art. 51 da mesma Lei, no que concerne ao valor da multa pela construção em área não edificável;

CONSIDERANDO o descumprimento da Notificação publicada no Diário Oficial do Município em 28.05.2025, na forma do inciso III do art. 9º da aludida Lei, quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número M 1970, de 26.06.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pela supramencionada construção (coordenadas -8.087759979451183, -34.9736413038665), que se encontra em local incerto e não sabido, por construir em área pública com corte de barreira, com multa de cinco mil reais (se imóvel unifamiliar) ou de cinquenta mil reais (se imóvel comercial ou multifamiliar), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

120810


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 034/2025 – CGM

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Considerando os artigos 181 e 184 da Lei Municipal nº 224/1996;

Considerando que, diante da omissão da legislação municipal sobre o tema, aplica-se, de forma subsidiária, a legislação federal pertinente, notadamente o disposto no artigo 160 da Lei Federal nº 8.112/1990;

Considerando o teor integral da Ata de Deliberação nº 0396318, constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº 016/2024 – CG/1ºCPIA, na qual se deliberou pela solicitação de instauração de Incidente de Verificação de Sanidade Mental.

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº. 20.922-8, MEMBRO SUBSTITUTO; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para procederem à instauração de Incidente de Sanidade Mental, nos termos do artigo 160 da Lei Federal nº 8.112/1990, aplicada subsidiariamente à esfera municipal, em face do servidor identificado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2024 – CG/1ºCPIA, com o objetivo de apurar, por meio de avaliação médica especializada, sua higidez mental à época dos fatos e/ou sua atual capacidade de responder pelos próprios atos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 26 de junho de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

COMPLEXO ADMINISTRATIVO

Corregedoria Geral do Município / Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54315-570– Fone Instit.: 81–992279671

[email protected]

120782


PORTARIA Nº 035/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, pelo RITO SUMÁRIO, com fundamento nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96, c/c o artigo 133 da Lei Federal nº 8.112/90, para que proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 013/2025 – CG/1ªCPIA, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

120783


PORTARIA Nº 036/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, pelo RITO SUMÁRIO, com fundamento nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96, c/c o artigo 133 da Lei Federal nº 8.112/90, para que proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 014/2025 – CG/1ªCPIA, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

120785


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

No Termo de Ratificação referente a Dispensa de Licitação Nº 003/2025-SEGD. OBJETO: Aquisição de materiais e peças de substituições, reparos e manutenções em equipamentos de tecnologia, que atendem as necessidades do órgãos da administração pública do município do Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de junho de 2025,

onde se lê: ” M&S SOLUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00 no valor de R$ 9.627,00 (nove mil seiscentos e vinte e sete reais )”;

leia-se : M&S SOLUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00 no valor de R$ 7.872,00 (sete mil oitocentos e setenta e dois reais)”.

Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz

Secretaria Executiva de Governo Digital

Secretário Executivo

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 082/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 13(treze) veículos oficiais, sendo 09 (nove) ambulâncias e 04 (quatro) motocicletas que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

01/07/2025 à 08/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=23E19065-6B50-49F4-B068-818C20448B6D

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.23E19065-6B50-49F4-B068-818C20448B6D

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_COMPRA_DIRETA___Seguro_SAMU_assinado_202506301536482590032.pdf

120843


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 008.2025.DISP.008.EPC-SIN

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva destinados aos Agentes de Proteção e Defesa Civil.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

01/07/2025 à 04/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=B012B05F-7789-4301-AB12-C81B169C050B

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.B012B05F-7789-4301-AB12-C81B169C050B

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_DISPENSA_EPI_EPI_E_EPC_1_NOVAS_CLausulas_assinado__1__202506301432451874423.pdf

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2024 – SME. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA (CNPJ: 53.382.376/0001-74). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.401.093,07 (um milhão quatrocentos e um mil e noventa e três reais e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2025 a 12/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF. OBJETO: RENOVAÇÃO E REPACTUAÇÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 6,352% DO CONTRATO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP (CNPJ: 10.547.708/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.017,36 (quatro mil e dezessete reais e trinta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 67.261,32 (sessenta e sete mil e duzentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação e reajuste no no percentual de 5,706410% no contrato de Locação do imóvel para o funcionamento do Conselho Tutelar de Muribeca. CONTRATADA: MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.780,44 (um mil e setecentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.980,44 (trinta e dois mil e novecentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2025 a 16/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2024.PE.060.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS, REAGENTES E EQUIPAMENTOS para Laboratório Dr. Zeferino Veloso, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE; item 27. REGISTRADA: QUIMAFLEX CIENTIFICA LTDA (CNPJ: 13.224.500/0001-59). VALOR: R$ 36.750,00 (trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 25/06/2025 a 25/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024. 031/2024. OBJETO: Apoio ao atendimento à pessoa idosa, promovendo a melhoria da qualidade de vida e bem-estar físico, emocional e social, por meio de oferta de atividades esportivas e culturais, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA (CNPJ: 10.331.995/0001-27). VALOR: R$ 139.435,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.

120830


RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação. CONHECENDO os recursos interpostos pelas empresas J E L DE ALBUQUERQUE JUNIOR LOCAÇÕES LTDA e CS BRASIL FROTAS S.A, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: M D P OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA – CNPJ nº 44.222.217/0001-11, para o item 1, no valor global de R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais); para o item 5, no valor global de R$ 345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais) e o item 7 no valor global de R$ 630.960,00 (seiscentos e trinta mil, novecentos e sessenta reais). CS BRASIL FROTAS S.A – CNPJ nº 27.595.780/0001-16, para o item 2, no valor global de R$ 2.376.141,00 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e um reais) e para o item 8, no valor global de R$ 4.778.611,20 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos). ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA – CNPJ nº 04.741.395/0001-34, para o item 3 no valor global de R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais) e para o item 4, no valor global de R$ 4.024.800,00 (quatro milhões, vinte e quatro mil e oitocentos reais). LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 04.214.147/0001-35 para o item 9, no valor global de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais). Perfazendo o valor global do processo licitatorio de R$ 14.119.312,20 (quatorze milhões, cento e dezenove mil, trezentos e doze reais e vinte centavos). Oi itens 6 e 10 restaram fracassados. Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA