GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 173 , DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 25, de 20 de março de 2017, que institui Mesa de Negociação Geral e Mesa de Negociação Específica, no âmbito da Administração Pública Municipal, para alterar o art. 2º e o art. 3º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto Municipal nº 25, de 20/03/2017, às disposições normativas vigentes e às mudanças na estrutura administrativa municipal, assegurando que os mecanismos de negociação instituídos pela norma sejam eficazes, transparentes e alinhados com as boas práticas de gestão pública;
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º e o art. 3º do Decreto Municipal nº 25, de 20 de março de 2017, que institui Mesa de Negociação Geral e Mesa de Negociação Específica, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º ( … )
§ 1º. A Mesa de Negociação Geral iniciará com o recebimento oficial pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes de cada pauta de reivindicações aprovada em Assembleia Geral, como estabelecido no caput, e será composta:
a) pelo titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
b) por Representante(s) da(s) Pasta(s) envolvida(s), quando convidado(s);
c) por até 3 (três) Representantes da entidade de classe representativa; e,
d) pelo titular da Gerência de Política de Pessoal.
( … ) ” (NR)
“ Art. 3º ( … )
§ 1º. Cada Mesa de Negociação Específica será composta pelo Representante da Pasta envolvida, pelo Representante da entidade de classe representativa, podendo, o Representante da Pasta sempre que julgar necessário, solicitar a participação de Representantes de outras áreas que sejam necessárias para a reunião.
( … ) ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Secretário Municipal de Administração |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
120856
DECRETO Nº 174 , DE 30 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 78, de 15/04/2025, abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, recursos vinculados ao Termo de Compromisso nº 352.714-67/2011 / MCIDADES / CAIXA, no valor de R$ 150.808,87, em favor da Secretaria Executiva de Obras e Saneamento / SIN;
CONSIDERANDO que no Quadro de Composição de Investimento (QCI), do referido Termo de Compromisso, a “Meta 2 – Projeto de Regularização Fundiária” e a “Meta 9 – Trabalho Social” são executadas pela Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária / SDU;
CONSIDERANDO os pareceres técnicos e justificativas operacionais que instruem o processo SEI – 25.11.000001472-9;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no valor R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
16 482 2024 2.659 |
– COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETO TÉCNICO SOCIAL (PTS) |
||
Red. 1139 FNT 2.700.0000.1018 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
88.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 88.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 451 2014 1.079 |
– CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO |
||
Red. 1085 FNT 2.700.0000.1018 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
88.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 88.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
|||
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
120861
Ementa: Instala Turma Recursal e designa seus integrantes.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições;
Considerando o Decreto Municipal nº 161, de 05/09/2024, que disciplina os procedimentos para aplicação das sanções administrativas aos Licitantes e Contratados, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, em especial o inciso VII do parágrafo único do art. 2º;
Considerando a necessidade de preservação do interesse público, legalidade e segregação de funções de todos os atos praticados na tramitação dos processos licitatórios do Município do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º – INSTALAR a Turma Recursal, comissão prevista no Decreto Municipal nº 161, de 5 de setembro de 2024, com a atribuição específica de analisar e julgar, em última instância, os recursos administrativos eventualmente interpostos em face da aplicação da sanção de inidoneidade aos licitantes e contratantes.
Art. 2° – DESIGNAR para integrar a Turma Recursal os Titulares dos seguintes órgãos:
I – Procuradoria Geral do Município;
II – Secretaria Municipal de Administração;
III – Secretaria Municipal da Fazenda.
Parágrafo único. Fica determinado que, em caso de impedimento de qualquer um dos integrantes da Turma, este será substituído pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 3º – ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
120850
ERRATA
Nº 41 e 42 da lista de servidores, item I da Portaria nº 32/2025 – GP, de 12 de junho de 2025, que Homologa a Estabilidade Funcional no cargo de Professor, publicada no Diário Oficial nº 110, edição de 13 de junho de 2025.
Onde se lê:
41 |
0.0913217.1 |
MARCONES DA SILVA MONTEIRO |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
42 |
0.0913388.1 |
ALISSON PATRÍCIO BARBOSA DE ARAÚJO |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
Leia-se:
41 |
0.0913217.1 |
MARCONES DA SILVA MONTEIRO |
Professor 2 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
42 |
0.0913388.1 |
ALISSON PATRÍCIO BARBOSA DE ARAÚJO |
Professor 2 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025
120846
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1038/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1260/2025, 1253/2025, 1261/2025, 1258/2025, 1255/2025, 1262/2025, 1275/2025, 1180/2025, 1272/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.06.2025, 29.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
002118421 |
ADRIANA LUCENA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
002030761 |
ANDREZA KELLY SIMOES TORREAO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
03 |
002145311 |
ELTON CARLOS DE MOURA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
002125801 |
LAISA MADUREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
05 |
001235951 |
MARIA ZACARIAS DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
9 |
R |
III |
9 |
S |
06 |
002027892 |
MARCOS ANTONIO DE MENDONCA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
07 |
002126361 |
ROBSON DA SILVA SOUZA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
08 |
001861041 |
REGINA VALERIA GORDILHO STORCH |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
09 |
001889211 |
SYLVIA NEUSA DE SOUZA MAGINA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120845
PORTARIA Nº1040/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1205/2025, 1281/2025, 1249/2025, 1248/2025, 1247/2025, 1283/2025, 1203/2025, 1250/2025 e 1241/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025 e 02.06.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃOANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0172235.1 |
ADRIANA CRISTINA CUNHA DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
02 |
0.0201707.1 |
ALICE PAULA BASTOS CHAGAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
0.0165450.1 |
MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
04 |
0.0211516.2 |
MARIA DOS PRAZERES CUNHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
05 |
0.0188352.1 |
PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
06 |
0.0144983.1 |
PAULA MARIA DA SILVA SIQUEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
07 |
0.0144908.1 |
PATRICIA MARIA JUVENCIO DA PALMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
08 |
0.0147273.1 |
ROSEANE RODRIGUES CAMPELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
09 |
0.0147265.1 |
ROSANA MIRANDA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120845
PORTARIA Nº1041/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1192/2025, 1193/2025, 1195/2025, 1259/2025, 1251/2025, 1252/2025, 1254/2025, 1257/2025, 1264/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.05.2025, 02.06.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
002012271 |
BARBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
02 |
001791321 |
JEANE ALVES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
03 |
002150311 |
KEYLLA MICHELLINE MIRANDA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
04 |
001890811 |
ROBSON DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
05 |
000999531 |
VERONICA CRISTINA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
9 |
R |
III |
9 |
S |
06 |
002097911 |
VALERIA LOPES RODRIGUES NUNES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
07 |
001674951 |
VALQUIRIA PEREIRA ALVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
08 |
001482701 |
WILLANI FERREIRA MULITERNO BAADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
09 |
001828501 |
WALERIA MARIA CARVALHO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120845
PORTARIA Nº1042/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1223/2025, 1213/2025, 1183/2025, 1181/2025, 1204/2025, 1284/2025 e 1176/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.06.2025, 30.05.2025 e 29.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0147397.1 |
ALEXANDRA ALVES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
02 |
0.0187682.2 |
ANGELA CRISTINA DE ARRUDA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
03 |
0.0150703.1 |
ALESSANDRA LIMA DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
IV |
5 |
I |
IV |
5 |
J |
04 |
0.0209538.2 |
CRISTIANE FRANCISCA DE PAULA LINS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
05 |
0.0154687.1 |
JOSEANE MARIA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
06 |
0.0185930.1 |
MARIA ELIA RAMOS DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
07 |
0.0185060.1 |
POLLYANA DA SILVA L. PATRIOTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120845
PORTARIA N°1043/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000007745-7 e o Parecer nº. 1245/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.05.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor SAULO ALBINO DA SILVA matricula nº. 002052061, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Ciências da Linguagem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 31.05.2025 a 31.03.2027, na UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120845
PORTARIA N°1044/2025– SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1265/2025 e despacho da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000010365-2 |
GABRIELLA SHINDLER DE O. LIMA |
809166981 |
Municipal de Educação |
25.17.000007227-7 |
PAOLA FRASSINETTI CRISTINNE B. SOARES |
007581072 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120845
PORTARIA Nº1045/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1218/2025, 1216/2025, 1219/2025, 1220/2025, 1214/2025, 1207/2025, 1211/2025, 1210/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
001646071 |
ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
02 |
002030841 |
ELTON VINICIUS DOS SANTOS NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
03 |
001822651 |
JACKELINE MARTINS SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
04 |
001873991 |
JOÃO CARLOS FERRAZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
05 |
001503471 |
JOSÉ ALBERTO MACIEL SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
06 |
001503471 |
JOSÉ ALBERTO MACIEL SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
4 |
G |
II |
4 |
H |
07 |
001503471 |
JOSÉ ALBERTO MACIEL SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
4 |
H |
II |
5 |
I |
08 |
001878791 |
KARLA ADRIANA CAVALCANTI DA SILVA SENA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
09 |
002068491 |
PEDRO EMANUEL ANDRADE DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
10 |
001674951 |
VALQUIRIA PEREIRA ALVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120845
PORTARIA Nº1047/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1208/2025, 1225/2025, 1226/2025, 1227/2025, 1206/2025, 1207/2025, 1224/2025, 1238/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025, 02.06.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
001492761 |
ANDREA ANTONINO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
02 |
001673711 |
ALCIONE BARRETO MONTENEGRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
03 |
001852302 |
BRUNO GARCIA DE ARAÚJO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
001464471 |
CRISTINA VIEIRA ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
05 |
002118002 |
MARIANA PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
06 |
001016721 |
MARIA DA CONCEIÇÃO ESCOBAR DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
8 |
Q |
II |
9 |
R |
07 |
001845781 |
SHEILA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
08 |
001846591 |
SANDRA VALERIA SANTANA DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120845
PORTARIA Nº1048/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1372/2025, 1327/2025, 1324/2025, 1307/2025, 1104/2025, 1336/2025 e 1317/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 13.06.2025, 05.06.2025, 06.06.2025 e 26.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0911848.1 |
EDILMA ALMEIDA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
0.0193011.1 |
JOSIMARY ALVES TAVARES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
03 |
0.0165654.1 |
JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
04 |
0.0165654.1 |
JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
5 |
I |
05 |
.0165654.1 |
JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
06 |
0.0188689.1 |
JOSÉ RICARDO SALES DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
07 |
0.0911984.1 |
JOÃO MANOEL DOS SANTOS MARTINS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
08 |
0.0130001.2 |
MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
09 |
0.0082333.1 |
MARIA ASSIONE DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120845
PORTARIA Nº1070/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1199/2025, 1375/2025, 1345/2025, 1298/2025 e 1363/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 13.06.2025 e 09.06.2025 e 11.06.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0149489.1 |
ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO DE MENDONÇA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
02 |
0.0214078.1 |
JOHNY NUNES CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
03 |
0.0143545.1 |
JANIMARIA RIBEIRO DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
04 |
0.0210102.1 |
MAURÍCIO MASARU TSUCHIYA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
0.0210102.1 |
MAURÍCIO MASARU TSUCHIYA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
06 |
0.0148105.1 |
MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
07 |
0.0148105.1 |
MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
08 |
0.0148105.1 |
MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
09 |
0.0148105.1 |
MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120845
PORTARIA Nº1073/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 709/2024, 0710/2024, 708/2024, 685/2024, 0711/2024, 712/2024, 0723/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.06.2024, 28.06.2024, 19.06.2024, 01.07.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0164771.1 |
ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
02 |
0.0158348.2 |
EDILENE CRISTINA DAS NEVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
03 |
0.0150320.1 |
JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
04 |
0.0131970.1 |
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
6 |
M |
II |
7 |
N |
05 |
0.0188921.1 |
SYLVIA NEUSA DE SOUZA MAGINA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
06 |
0.0165360.1 |
VERALUCIA MARIA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
07 |
0.0149160.1 |
VÂNIA FAUSTINO SANTOS DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120845
PORTARIA N°. 1076 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício SAD nº 336/2025 – GSAD, do Gabinete da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, datado de 07 de maio de 2025, que solicitou a cessão da servidora;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 113/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de maio de 2025, que concordou com a cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
---|---|---|---|
TAYSE RENARA PEREIRA DE SOUSA |
0.0188050.1 |
PROFESSORA |
02/06/2025 ATÉ 31/12/2025 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/06/2025
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120860
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 035/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 22ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 22ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/22ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/ RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
398/2025-WEB |
RONYELLE MOURA DE OLIVEIRA – RM |
49.047.177/0001-32 |
MINISTÉRIO PETRUS |
CLASSIFICADO |
399/2025-WEB |
JOSE MARIA SOARES ALVES |
42.139.384/0001-78 |
BANDA PEXERA |
CLASSIFICADO |
023/2025-R5 |
WANESSA LAURINDO DA SILVA |
062.634.194-90 |
WANESSA MATOS E BANDA |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
___________________________________________
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
___________________________________________
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
___________________________________________
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
___________________________________________
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
120851
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE INFRAÇÃO
(CONSTRUÇÃO IRREGULAR COM CORTE DE BARREIRA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em área pública, com corte de barreira, situada na Avenida Central, s/nº (próxima à estação de metrô Alto do Céu), Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras, bem como o previsto no art. 51 da mesma Lei, no que concerne ao valor da multa pela construção em área não edificável;
CONSIDERANDO o descumprimento da Notificação publicada no Diário Oficial do Município em 28.05.2025, na forma do inciso III do art. 9º da aludida Lei, quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número M 1970, de 26.06.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pela supramencionada construção (coordenadas -8.087759979451183, -34.9736413038665), que se encontra em local incerto e não sabido, por construir em área pública com corte de barreira, com multa de cinco mil reais (se imóvel unifamiliar) ou de cinquenta mil reais (se imóvel comercial ou multifamiliar), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
120810
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 034/2025 – CGM
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Considerando os artigos 181 e 184 da Lei Municipal nº 224/1996;
Considerando que, diante da omissão da legislação municipal sobre o tema, aplica-se, de forma subsidiária, a legislação federal pertinente, notadamente o disposto no artigo 160 da Lei Federal nº 8.112/1990;
Considerando o teor integral da Ata de Deliberação nº 0396318, constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº 016/2024 – CG/1ºCPIA, na qual se deliberou pela solicitação de instauração de Incidente de Verificação de Sanidade Mental.
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº. 20.922-8, MEMBRO SUBSTITUTO; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para procederem à instauração de Incidente de Sanidade Mental, nos termos do artigo 160 da Lei Federal nº 8.112/1990, aplicada subsidiariamente à esfera municipal, em face do servidor identificado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2024 – CG/1ºCPIA, com o objetivo de apurar, por meio de avaliação médica especializada, sua higidez mental à época dos fatos e/ou sua atual capacidade de responder pelos próprios atos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 26 de junho de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
COMPLEXO ADMINISTRATIVO
Corregedoria Geral do Município / Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54315-570– Fone Instit.: 81–992279671
120782
PORTARIA Nº 035/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, pelo RITO SUMÁRIO, com fundamento nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96, c/c o artigo 133 da Lei Federal nº 8.112/90, para que proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 013/2025 – CG/1ªCPIA, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
120783
PORTARIA Nº 036/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, pelo RITO SUMÁRIO, com fundamento nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96, c/c o artigo 133 da Lei Federal nº 8.112/90, para que proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 014/2025 – CG/1ªCPIA, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
120785
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
No Termo de Ratificação referente a Dispensa de Licitação Nº 003/2025-SEGD. OBJETO: Aquisição de materiais e peças de substituições, reparos e manutenções em equipamentos de tecnologia, que atendem as necessidades do órgãos da administração pública do município do Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de junho de 2025,
onde se lê: ” M&S SOLUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00 no valor de R$ 9.627,00 (nove mil seiscentos e vinte e sete reais )”;
leia-se : ” M&S SOLUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00 no valor de R$ 7.872,00 (sete mil oitocentos e setenta e dois reais)”.
Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz
Secretaria Executiva de Governo Digital
Secretário Executivo
120825
CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 082/2025 – SMS
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 13(treze) veículos oficiais, sendo 09 (nove) ambulâncias e 04 (quatro) motocicletas que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
01/07/2025 à 08/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=23E19065-6B50-49F4-B068-818C20448B6D
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.23E19065-6B50-49F4-B068-818C20448B6D
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
120843
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 008.2025.DISP.008.EPC-SIN
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva destinados aos Agentes de Proteção e Defesa Civil.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
01/07/2025 à 04/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=B012B05F-7789-4301-AB12-C81B169C050B
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.B012B05F-7789-4301-AB12-C81B169C050B
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
119897
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2024 – SME. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA (CNPJ: 53.382.376/0001-74). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.401.093,07 (um milhão quatrocentos e um mil e noventa e três reais e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2025 a 12/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
120857
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF. OBJETO: RENOVAÇÃO E REPACTUAÇÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 6,352% DO CONTRATO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP (CNPJ: 10.547.708/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.017,36 (quatro mil e dezessete reais e trinta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 67.261,32 (sessenta e sete mil e duzentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva.
120827
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação e reajuste no no percentual de 5,706410% no contrato de Locação do imóvel para o funcionamento do Conselho Tutelar de Muribeca. CONTRATADA: MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.780,44 (um mil e setecentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.980,44 (trinta e dois mil e novecentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2025 a 16/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
120828
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2024.PE.060.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS, REAGENTES E EQUIPAMENTOS para Laboratório Dr. Zeferino Veloso, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE; item 27. REGISTRADA: QUIMAFLEX CIENTIFICA LTDA (CNPJ: 13.224.500/0001-59). VALOR: R$ 36.750,00 (trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 25/06/2025 a 25/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
120829
TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024. 031/2024. OBJETO: Apoio ao atendimento à pessoa idosa, promovendo a melhoria da qualidade de vida e bem-estar físico, emocional e social, por meio de oferta de atividades esportivas e culturais, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA (CNPJ: 10.331.995/0001-27). VALOR: R$ 139.435,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.
120830
RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação. CONHECENDO os recursos interpostos pelas empresas J E L DE ALBUQUERQUE JUNIOR LOCAÇÕES LTDA e CS BRASIL FROTAS S.A, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: M D P OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA – CNPJ nº 44.222.217/0001-11, para o item 1, no valor global de R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais); para o item 5, no valor global de R$ 345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais) e o item 7 no valor global de R$ 630.960,00 (seiscentos e trinta mil, novecentos e sessenta reais). CS BRASIL FROTAS S.A – CNPJ nº 27.595.780/0001-16, para o item 2, no valor global de R$ 2.376.141,00 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e um reais) e para o item 8, no valor global de R$ 4.778.611,20 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos). ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA – CNPJ nº 04.741.395/0001-34, para o item 3 no valor global de R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais) e para o item 4, no valor global de R$ 4.024.800,00 (quatro milhões, vinte e quatro mil e oitocentos reais). LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 04.214.147/0001-35 para o item 9, no valor global de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais). Perfazendo o valor global do processo licitatorio de R$ 14.119.312,20 (quatorze milhões, cento e dezenove mil, trezentos e doze reais e vinte centavos). Oi itens 6 e 10 restaram fracassados. Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
120859