GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 175, DE 02 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no valor de R$ 54.263,42 (Cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04 122 3003 2.619 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 1211 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
54.263,42 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 54.263,42
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
04 122 3003 2.638 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0964 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
Red. 0965 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
10.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
04 126 2016 2.639 |
– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS |
||
Red. 0850 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
15.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
04 122 3003 2.644 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0860 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.668,54 |
Red. 0861 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
5.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
04 122 3003 2.645 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0867 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.594,88 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 54.263,42
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
121006
DECRETO Nº 176, DE 02 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA no valor de R$ 134.839,35 (Cento e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
04 122 3003 2.238 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0744 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
57.458,75 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
04 122 3003 2.687 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0942 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
77.380,60 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 134.839,35
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04 122 3003 2.235 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0740 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
121.495,88 |
04 122 1084 2.388 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
||
Red. 0737 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
13.343,47 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 134.839,35
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
121010
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo;
CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:
– a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,
– a Portaria nº 383/2018 – SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,
– a Portaria nº 366/2022 – SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022,
– a Portaria nº 218/2023 – SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023, e
– a Portaria nº 107/2025 – SME, de 24/02/2025, publicada no DOM nº 044 de 28/02/2025;
CONSIDERANDO a CI Nº 0430631 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-CEP, de 17/06/2025, encaminhada à Secretária Municipal de Educação (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0432923 SME-GAB, de 18/06/2025, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de 16 servidores nos cargos de Professor 1 e Professor 2;
RESOLVE:
I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por Comissão instituída para tal fim, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:
Nº |
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Admissão |
A Partir de |
---|---|---|---|---|---|
01 |
0.0913374.1 |
REGINA CELI VIEIRA SANTIAGO |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
02 |
0.0912729.1 |
MYLLENA KARINA MIRANDA DOS SANTOS |
Professor 1 |
02/03/2021 |
02/03/2024 |
03 |
0.0762871.2 |
ANA CLAUDIA SILVA VIANA |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
04 |
0.0913277.1 |
SONEIDE MARIA DA SILVA |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
05 |
0.0913189.1 |
ADRIANA MARIA DE LIMA CESAR |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
06 |
0.0913550.1 |
SHIRLEY WEIKA FRANÇA DE MELO |
Professor 1 |
17/11/2021 |
17/11/2024 |
07 |
0.0913518.1 |
CLISCIANE CARLA DA SILVA |
Professor 1 |
08/11/2021 |
08/11/2024 |
08 |
0.0913564.1 |
EDUARDO LUIZ SILVA DE ALMEIDA |
Professor 1 |
17/11/2021 |
17/11/2024 |
09 |
0.0763306.2 |
MARIA CLAUDIA DA SILVA XAVIER |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
10 |
0.0913295.1 |
MIRELLA SANTANA |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
11 |
0.0760211.2 |
TATIANA GABRIEL DA SILVA NOYA MENEZES |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
12 |
0.0913272.1 |
LIANNA PAULA DE BARROS |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
13 |
0.0913558.1 |
MARCELA PAULA DOS SANTOS CASTRO |
Professor 1 |
22/11/2021 |
22/11/2024 |
14 |
0.0913359.1 |
CARLOS JOSE DA SILVA |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
15 |
0.0913183.1 |
HUGO LEONARDO ROCHA MUNIZ |
Professor 2 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
16 |
0.0913428.1 |
WALTER CAVALCANTI COSTA |
Professor 2 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
II – Determinar que os servidores relacionados sejam ENQUADRADOS na classificação inicial da carreira – Classe I, Nível 1, Referência A – de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações.
III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
121010
ATOS DO DIA 2 DE JULHO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1951/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Comunicação e Imprensa para SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, a partir de 1º de julho de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3 relativo à nomeação de LAUSYANE SILVA BEZERRA, Ato n° 1436/2025, de 13/03/2025.
Ato nº 1952/2025 – Nomear HELIO BERNARDES LACERDA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2025.
Ato nº 1953/2025 – Nomear LUCIENE DE OLIVEIRA SANTOS DE LIMA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de julho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 2 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
121012
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022 – SMS
Edital de Convocação nº 002/2025 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 050/2024, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
113 º |
JAIRO ALVES DA SILVA JUNIOR |
1369 |
NAO |
08/07/2025 |
09:00 |
2 |
114 º |
WAGNER GUERRA BEZERRA |
2482 |
NAO |
08/07/2025 |
09:20 |
3 |
115 º |
RONALDO DA SILVA VITURINO |
8483 |
NAO |
08/07/2025 |
09:40 |
4 |
116 º |
WILLKER JOSE CAMPOS DA SILVA |
9972 |
NAO |
08/07/2025 |
10:00 |
5 |
117 º |
VALDELITO LOPES DE MELO |
4435 |
NAO |
08/07/2025 |
10:20 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE LABORATORIO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
10 º |
SIMONE HILARIO DOS SANTOS TORRES |
5369 |
NAO |
08/07/2025 |
10:40 |
2 |
11 º |
MARCOS ANTONIO ALVES MONTEIRO |
2765 |
NAO |
08/07/2025 |
11:00 |
3 |
12 º |
AMARA FRANCISCA DE SOUZA |
7187 |
NAO |
08/07/2025 |
11:20 |
CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO RAPS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
17 º |
GISELLY CONCEICAO MARTINS DA SILVA |
10529 |
NAO |
08/07/2025 |
11:40 |
CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
15 º |
DANIELLA MARIA PEREIRA DE LIMA |
9634 |
NAO |
08/07/2025 |
13:30 |
CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
11 º |
JOSEFA CABRAL DE ARRUDA |
6068 |
NAO |
08/07/2025 |
13:50 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
121022
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1046/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1217/2025, 1319/2025, 1329/2025, 1310/2025, 1292/2025, 1322/2025 e 1314/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025 e 05.06.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0167339.1 |
AMANDA DE ALBUQUERQUE CISNEIROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
0.0187801.1 |
AMANDA CRISTINA LOPES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0187801.1 |
AMANDA CRISTINA LOPES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
04 |
0.0187801.1 |
AMANDA CRISTINA LOPES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
05 |
0.0150665.1 |
ANDRÉA CUNHA DE LEMOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
06 |
0.0911983.1 |
ELAINE CRISTINE LOPES F. DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
07 |
0.0911812.1 |
DARLYN GISELE RIBEIRO DA S. OZÓRIO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
08 |
0.0912053.1 |
JULIANA CARLA MENEZES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
09 |
0.0214868.1 |
KARINE MARIA DE OLIVEIRA LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
|
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA Nº1049/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1239/2025, 1237/2025, 1236/2025, 1036/2025, 759/2025, 760/2025, 1228/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025, 22.05.2025, 06.05.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
001871271 |
ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
02 |
001865541 |
ANEZIA MENDES TAVARES LOPES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
03 |
001853611 |
ANA PAULA DE MENDONCA SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
04 |
002068301 |
BRUNO RODRIGO DOMINGOS BARBOSA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
05 |
009118221 |
CLEA SUZY BATISTA BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
06 |
002124741 |
ERICK RICARDO NOGUEIRA NUNES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
07 |
001486101 |
GILMARA DA SILVA MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA Nº1050/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1339/2025, 1343/2025, 1338/2025,1328/2025 e 1333/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.06.2025 e 05.06.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0912018.1 |
ÂNGELA DO CARMO SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0912018.1 |
ÂNGELA DO CARMO SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0187771.1 |
EDIVANIA MARQUES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
04 |
0.0187771.1 |
EDIVANIA MARQUES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
05 |
0.0187771.1 |
EDIVANIA MARQUES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
06 |
0.0187771.1 |
EDIVANIA MARQUES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
07 |
0.0202797.1 |
FILIPE RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
08 |
0.0210935.1 |
RENATHA MUNIZ MARCONDES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
09 |
0.0210846.1 |
TELMA LÚCIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1051/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000010586-8 e o Parecer nº. 1246/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.05.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor EVERTON GONÇALVES SILVESTRE DE OLIVEIRA matricula nº. 001937391, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.06.2025 a 30.11.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1052/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 149/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GLAUCIA BARROS DE SOUSA, mat. 001777841 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemia, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1053/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 152/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARILIA FERNANDA FARIAS VALCARENGHI DA SILVA, mat. 009125351 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1054/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 152/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora MANILLA JULIANA CRUZ CELESTINO, mat. 002132501 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1055/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 151/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MURILO LEONARDO DA CUNHA, mat. 001859221 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1056/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 150/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDREA FERREIRA DE ARAÚJO, mat. 009119541 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1057/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1308/2025, 1297/2025, 1326/2025, 1335/2025 e 1299/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000008682-0 |
IVANIA VITOR MARTINS DA SILVA |
0.0912939.1 |
Municipal de Educação |
25.17.000007280-3 |
JOSÉ RAMIRO DE SOUZA NETO |
0.0912437.1 |
Municipal de Educação |
25.17.000003703-0 |
REJANE ALVES DE FREITAS |
0.0911966.1 |
Municipal de Educação |
25.17.000002130-3 |
SARAH COIMBRA COSTA |
0.0913198.1 |
Municipal de Educação |
25.17.000003143-0 |
SILVANA MARIA DA SILVA |
0.0912752.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA Nº1059/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1173/2025, 1288/2025, 1313/2025 e 864/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.06.2025, 03.06.2025, 05.06.2025 e 14.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0182249.1 |
ADRIANA MARIA DA S. SIQUEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
02 |
0.0182249.1 |
ADRIANA MARIA DA S. SIQUEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
03 |
0.0182249.1 |
ADRIANA MARIA DA S. SIQUEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
04 |
0.0205311.1 |
PRISCILA GONÇALVES F. SOUZA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
05 |
0.0146692.1 |
SIMONE RODRIGUES DE M. SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
IV |
3 |
F |
IV |
4 |
G |
06 |
0.0146692.1 |
SIMONE RODRIGUES DE M. SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
4 |
G |
IV |
4 |
H |
07 |
0.0146692.1 |
SIMONE RODRIGUES DE M. SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
4 |
H |
IV |
5 |
I |
08 |
0.0188034.1 |
WANESSA MENEZES R. QUEIROZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
09 |
0.0188034.1 |
WANESSA MENEZES R. QUEIROZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
10 |
0.0188034.1 |
WANESSA MENEZES R. QUEIROZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
11 |
0.0188034.1 |
WANESSA MENEZES R. QUEIROZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1059/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 18/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora CLAUDIA DIAS DA SILVA mat 001681901 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1060/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 152/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ELZIR VALERIANO DA SILVA, mat. 001822811 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1061/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 145/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora BIANCA MENDES DE BRITO, mat. 007609572 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1062/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 147/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JANAINA DA SILVA CASSIMIRO, mat. 001486791 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1063/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 17/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARIA BETANIA DELMIRO DOS SANTOS SILVA mat 001832961 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA Nº1064/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1222/2025, 857/2025, 795/2025, 1232/2025, 1234/2025, 1202/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025, 13.05.2025, 07.05.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
002050601 |
JOSEMAR GUEDES FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
2 |
C |
IV |
2 |
D |
02 |
001792211 |
LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
2 |
C |
IV |
2 |
D |
03 |
002100563 |
MANUELA FRANCISCA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
002052491 |
MARCOS AURELIO GONÇALVES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
05 |
001643131 |
NOEMIA MONTEIRO DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
06 |
001643131 |
NOEMIA MONTEIRO DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
07 |
001643131 |
NOEMIA MONTEIRO DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
08 |
001643131 |
NOEMIA MONTEIRO DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
09 |
001839031 |
ROBERTO O. DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
10 |
001839031 |
ROBERTO O. DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA Nº1066/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1348/2025, 1243/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.06.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
001517261 |
LAUDEMILSON DE BARROS MENDONCA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
I |
3 |
F |
I |
4 |
G |
02 |
001517261 |
LAUDEMILSON DE BARROS MENDONCA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
I |
4 |
G |
I |
4 |
H |
03 |
001517261 |
LAUDEMILSON DE BARROS MENDONCA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
I |
4 |
H |
I |
5 |
I |
04 |
001517261 |
LAUDEMILSON DE BARROS MENDONCA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
I |
5 |
I |
I |
5 |
J |
05 |
001488142 |
MARION CARMELINDO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
06 |
001488142 |
MARION CARMELINDO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
07 |
001488142 |
MARION CARMELINDO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
08 |
001488142 |
MARION CARMELINDO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA Nº1067/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1362/2025, 1361/2025, 1332/2025 e 1351/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.06.2025 e 09.06.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0185086.1 |
CLAUDIANE MARIA S. MACHADO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
02 |
0.0185086.1 |
CLAUDIANE MARIA S. MACHADO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
03 |
0.0189189.1 |
CIRLENE LOPES DE AMORIM SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
0.0189189.1 |
CIRLENE LOPES DE AMORIM SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
05 |
0.0189189.1 |
CIRLENE LOPES DE AMORIM SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
06 |
0.0212571.1 |
GICELA RENE R. DA SILVA MATIAS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
07 |
0.0187755.1 |
JOSILANY PONTES DO N. SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
08 |
0.0187755. |
JOSILANY PONTES DO N. SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
09 |
0.0187755. |
JOSILANY PONTES DO N. SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1068/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 153/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RUBENICE LINS DE SANTANA, mat. 0.0186546.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA Nº1069/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1344/2025, 1385/2025 e 1334/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.06.2025, 16.06.2025 e 06.06.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0207071.1 |
ACSA TAISA SILVA MOREIRA |
PROFESSOR 1 |
21.01.2025 |
II |
III |
02 |
0.0911860.1 |
FERNANDA BARROCA MEDEIROS ALVES CORREIA |
PROFESSOR 1 |
12.03.2025 |
II |
III |
03 |
0.0203416.1 |
IAN JORGE LIMA GOMES |
PROFESSOR 2 |
29.11.2024 |
II |
III |
04 |
0.0913285.1 |
MISLENE NASCIMENTO PAZ |
PROFESSOR 1 |
24.01.2025 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1071/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1368/2025, 1357/2025 e 1395/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000008688-0 |
JOSÉ MARIA RAFAEL JÚNIOR |
0.0913307.1 |
Secretaria Municipal de Educação |
25.17.000008871-8 |
MARIA GORETH MARTINS LEMOS |
0.0193313.1 |
Secretaria Municipal de Educação |
24.17.000006734-0 |
MICHERLY SHEILA DE FREITAS S. SILVA |
0.0913506.1 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1072/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1021/2025, 1397/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000002108-7 |
ANDRÉA SIMONE BARRETO DIAS |
0.0185310.1 |
Secretaria Municipal de Educação |
25.17.000000875-7 |
JACIARA SIQUEIRA SANTOS |
0.0913245.1 |
Secretaria Municipal de Educação |
25.17.000000711-4 |
MARIA JOSÉ MARQUES DOS SANTOS |
0.0756523.6 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA Nº1074/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
AMOM DE LIMA PEREIRA |
001360181 |
AUXILIAR EM PI MEIO AMBIENTE |
Médio |
3795/2025 |
07.05.2025 |
02 |
ARIANNE GUEIROS FERREIRA |
091890991 |
EFERMEIRO |
Médio |
3857/2025 |
29.05.2025 |
03 |
DIEGO DA CUNHA SILVESTRE |
091891991 |
GEÓLOGO |
Médio |
3858/2025 |
03.06.2025 |
04 |
MARCIO ANDRE DOS SANTOS LIMA |
091892301 |
EDUCADOR SOCIAL |
Mínimo |
3880/2025 |
06.05.2025 |
05 |
MARCELLA OLIVEIRA DA SILVA |
091891971 |
SANITARISTA |
Médio |
3861/2025 |
05.05.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA Nº1075/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
NATHALLYA PONCIANO LIMA |
091889201 |
AUXILIAR EDUCACIONAL |
Inexistente |
3860/2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA Nº1077/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
DANIELE DA SILVA BARBOSA |
091892121 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3862/2025 |
21.05.2025 |
02 |
DENISE SOUZA DO VALE |
091892061 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3862/2025 |
20.05.2025 |
03 |
EDUARDO FERREIRA DA SILVA CAMPOS |
091892021 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3862/2025 |
21.05.2025 |
04 |
IAGO GUIMARAES TRAVASSO |
091891961 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3862/2025 |
22.05.2025 |
05 |
MARCELO AVELINO DA SILVA |
091892001 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3862/2025 |
21.05.2025 |
06 |
MARIANY MARIA MENEZES DA SILVA |
091891951 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3862/2025 |
20.05.2025 |
07 |
MIGNON GESSICA MATIAS DA SILVA |
091892101 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3862/2025 |
23.05.2025 |
08 |
RAYSSA MARIA BARROS DO NASCIMENTO |
091892111 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3862/2025 |
22.05.2025 |
09 |
RAONY POTYGUARA FERRAZ S. DOS SANTOS |
091892081 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3862/2025 |
29.05.2025 |
10 |
ROBSON RODAT RAMALHO FILHO |
091892091 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3862/2025 |
20.05.2025 |
11 |
RODRIGO FLORENCO DOS SANTOS |
091892071 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3862/2025 |
20.05.2025 |
12 |
THAIS PEREIRA GUIMARAES |
091892031 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3862/2025 |
22.05.2025 |
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA Nº1078/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1093/2025, 1374/2025, 1373/2025, 1403/2025, 1221/2025 e 1315/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.06.2025, 13.06.2025, 16.06.2025, 30.05.2025 e 03.06.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0164690.1 |
ANTÔNIO VAGNER DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
02 |
0.0164690.1 |
ANTÔNIO VAGNER DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
03 |
0.0164690.1 |
ANTÔNIO VAGNER DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
04 |
0.0209490.1 |
MARIZA BATISTA DE L. SANTIAGO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
05 |
0.0202061.2 |
POLLYANNA KARLLA GALVÃO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
06 |
0.0149764.1 |
PATRÍCIA MARIA ALVES DE ASSIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
07 |
0.0183482.1 |
RIDOALDO BERNARDO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
08 |
0.0184543.1 |
SILVANA DA SILVA CARDOSO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
09 |
0.0167509.1 |
ZILDA GONÇALVES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
PORTARIA N°1081/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARIA GABRIELA ANACLETO PHAELANTE DA CAMARA matrícula nº 091892161 do Cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Finanças da Assistência Social de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
120969
ERRATA
Na portaria de nº. 669/2025, datada de 24.04.2025, publicada no D.O nº 79 de 30.04.2025 que concedeu progressão por titulação a servidora KÁTJA MARIA FRANÇA DOS SANTOS COELHO mat. 009121622.
Portaria 669/2025
Onde se lê: retroativo 14.10.2025
Leia-se: retroativo 14.10.2024
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
121018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 213 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0442846, do dia 27/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar, na Escola Municipal Poetisa Francisca Isidora, a professora ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA – matrícula n º 18.224-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA – matrícula n º 18.224-9, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poetisa Francisca Isidora, com efeito a partir de 20 de junho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
120969
PORTARIA Nº 212 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do Termo de Colaboração celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº:002/2019 – SME
INSTITUIÇÃO: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais, conforme Plano de Trabalho.
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019
VIGÊNCIA: 31/12/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 038/2018 – SME
INSTITUIÇÃO: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais, conforme Plano de Trabalho.
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019
VIGÊNCIA: 31/12/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 004/2019 – SME
INSTITUIÇÃO: LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS LAR DE CLARA
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 95 (noventa e cinco) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 02(dois) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019
VIGÊNCIA: 31/12/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 003/2019 – SME
INSTITUIÇÃO: CASA DA ESPERANÇA
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 70 (setenta) alunos do grupo da 1ª etapa (primeira), na faixa etária de 01(um) a 03(três) anos
de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019
VIGÊNCIA: 02/01/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 036/2018 – SME
INSTITUIÇÃO: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES
OBJETO:O presente Termo de Colaboração tem como objeto o atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 120 (cento e vinte) alunos dos grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
DATA DE ASSINATURA: 18/02/2019
VIGÊNCIA: 18/02/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 005/2019 – SME
INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 90 (noventa) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche),e na 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 02(dois) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
DATA DE ASSINATURA:02/01/2019
VIGÊNCIA: 06/12/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº:001/2019 – SME
INSTITUIÇÃO:PEPE MASSANGANA
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil)na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019
VIGÊNCIA: 31/12/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº:006/2019 – SME
INSTITUIÇÃO:CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho
DATA DE ASSINATURA:26/02/2018
VIGÊNCIA: 26/02/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº:007/2019 – SME
INSTITUIÇÃO:ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 173 (cento e setenta e três) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, firmado entre a Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco sendo a Instituição Mantenedora do Centro Educacional Bússola e do Centro Educacional Maria dos Prazeres.
DATA DE ASSINATURA:08/07/2019
VIGÊNCIA: 30/06/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº:004/2024 – SME
INSTITUIÇÃO: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE
OBJETO: Atendimento na Educação Básica infantil para 75 (setenta e cinco) crianças em situação de vulnerabilidade na comunidade de Monte Verde.
DATA DE ASSINATURA:11/11/2024
VIGÊNCIA: 11/11/2025
GESTOR: Edna Maria de Lima Silva
MATRÍCULA Nº: 1534351
FISCAL: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
Art. 2º – Caberá ao gestor do Termo de Colaboração :
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do Termo de Colaboração, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do Termo de Colaboração das ocorrências relacionadas à execução do Termo de Colaboração e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do Colaborador, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do Termo de Colaboração, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações do Termo de Colaboração, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Termo de Colaboração para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do Termo de Colaboração, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo colaborador, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do Termo de Colaboração mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do Termo de Colaboração, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do colaborador, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do Termo de Colaboração todas as ocorrências relacionadas à execução do termo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do Termo de Colaboração, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do Termo de Colaboração quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do Termo de Colaboração nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do Termo de Colaboração para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do Termo de Colaboração, em tempo hábil, o término do Termo de Colaboração sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do Termo de Colaboração,;
- auxiliar o gestor do Termo de Colaboração com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
120995
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
|
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de outubro a dezembro/2023. |
|
RELATORES: Jacqueline Barros Sobral de Macedo, Leonardo de Oliveira Silva e Lilian de Oliveira Braga Santos. |
|
PROCESSO Nº: 05/2025 |
|
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 05/2025 |
APROVADO EM: 26/06/2025 |
I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de outubro a dezembro/2023.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 0140443/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, SEI 24.17.000007375-8 de 02 de dezembro 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.514-X, do Banco do Brasil, do mês de Outubro de 2023;
- Ofício nº 0140484/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, SEI 24.17.000007377- 4 de 02 de dezembro 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.514-X, do Banco do Brasil, do mês de Novembro de 2023;
- Ofício nº 0140646/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, SEI 24.17.000007384-7 de 02 de dezembro 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.514-X, do Banco do Brasil, do mês de Dezembro de 2023;
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.
Considerando:
- Os recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral – período de outubro a dezembro/2023, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
- A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos do Programa Escola em Tempo Integral – período de outubro a dezembro/2023 e Conciliações;
- A cópia dos empenhos e ordens de pagamentos;
- A análise das tabelas 1 e 2.
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS |
|||||
COMPETÊNCIAS |
SALDO ANTERIOR (R$) |
RECEITA(S) |
VALOR (R$) DESPESA |
SALDO DISPONÍVEL (R$) |
|
VALOR (R$) REPASSE |
VALOR (R$) RENDIMENTOS |
||||
OUTUBRO/2023 |
0,00 |
2.842.176,92 |
11.573,48 |
0,00 |
2.853.750,40 |
NOVEMBRO/2023 |
2.853.750,40 |
0,00 |
20.285,00 |
0,00 |
2.874.035,40 |
DEZEMBRO/2023 |
2.874.035,40 |
1.218.075,82 |
19.005,21 |
2.327.343,10 |
1.783.773,33 |
TOTAL: |
4.060.252,74 |
50.863,69 |
2.327.343,10 |
|
Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos
bancários.
RELAÇÃO DAS DESPESAS
DATA |
EMPRESA |
HISTÓRICO |
Nº EMPENHO |
NOTA FISCAL |
VALOR TOTAL (R$) |
26/12/2023 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
TRANSF. SAÍDA PARA CONTA: 0000075000 OP: 005 DOC: 0000001586-PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES |
N° do Documento: 1586 |
2.531,28 |
|
26/12/2023 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
TRANSF. SAÍDA PARA CONTA: 0000079978 OP: 005 DOC: 0000001585-PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES |
N° do Documento 1585 |
1.730.247,32 |
|
28/12/2023 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
TRANSF. SAÍDA PARA CONTA: 0000092589 OP: 005 DOC: 0000001617 IRRF-FOLHA DE PAGAMENTO -PREFEITURA DOS JABOATÃO DOS GUARARAPES |
064444/001 |
N° do Documento 1617 |
594.564,50 |
Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos
bancários.
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
1. Quanto aos recursos investidos no Programa Escola em Tempo Integral no período de outubro a dezembro de 2023:
a) Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias das transferências encontram-se de acordo com a documentação apresentada;
b) Observa-se na análise, que o recurso utilizado em dezembro de 2023, no valor total de R$ 2.327.343,10 (dois milhões e trezentos e vinte e sete mil e trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), acrescido de valores acumulados em conta corrente referentes aos repasses, restando ainda o saldo positivo de R$ 1.783.773,33 (um milhão setecentos e oitenta e três mil e setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) para o exercício posterior;
c) Em processo de análise da documentação referente ao ano de 2024, recebido em 04 de dezembro de 2024, observou-se a devolução de recurso utilizado em dezembro de 2023, conforme extrato bancário de 24 de maio de 2024, tendo em vista que o mesmo foi utilizado para pagamento de folha e impostos em desacordo com as prerrogativas do programa.
2. Recomendações:
a) Que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG se aproprie das orientações do FNDE para execução do recurso e utilize o saldo disponível em conta corrente e aplicação integralmente de acordo com as prerrogativas do programa;
b) Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor.
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam a aprovação com ressalva da aplicação dos recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral, período de outubro a dezembro de 2023, de acordo com as observações supracitadas.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.
relatores:
Jacqueline Barros Sobral de Macedo
Leonardo de Oliveira Silva
Lilian de Oliveira Braga Santos
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar por unanimidade, nos termos do voto dos relatores, o presente parecer, no qual constam as aplicações dos recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, período de outubro a dezembro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025.
Lilian de Oliveira Braga Santos
Presidente
120978
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
01 |
ESPÓLIO DE MARIA DE LURDES DE SOUSA |
2022 a 2025 |
10154302 |
2024.035618-1 |
02 |
ESPOLIO DE ROZILDA FERREIRA DE OLIVEIRA |
2020 a 2025 |
10301682 |
2025.001844-0 |
03 |
ESPOLIO DE ROSIANE GUSMAO DA SILVA |
2020 a 2025 |
14690101 |
2022/023922.8 |
04 |
ESPÓLIO DE BARTOLOMEU PINHEIRO DE SANTANA |
2025 |
12706612 |
2025/021140.2 |
05 |
ESPOLIO DE ANA MARIA GOMES PEREIRA |
2020 a 2024 |
14669811 |
2025/015732.7 |
06 |
AUGUSTO DA SILVA G FILHO |
2020 a 2022 |
14537460 |
2022/009509.9 |
07 |
ROSIMERY CONCEIÇÃO DA SILVA |
2020 a 2025 |
15422208 |
2025/016366.1 |
08 |
ESPOLIO DE DEMOCRITO LAURINDO DE ALBUQUERQUE |
2020 a 2024 |
10022252 |
2025/015727.0 |
09 |
ESPOLIO DE LOURENCO TAVARES DE MELO FILHO |
2020 a 2025 |
10077413 |
2025/022076.2 |
10 |
AFRANIO PINTO DOS SANTOS |
2020 a 2024 |
15384616 |
2023/030217.8 |
11 |
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA |
2025 |
12851159 |
2025/015278.3 |
12 |
ESPÓLIO DE ANTONIO ALEXANDRE GUEDES AMORIM |
2022 a 2025 |
14531623 |
2025/004555.3 |
13 |
LEONILDO FLORENCIO VILA NOVA |
2024 e 2025 |
12817554 |
2023/034900-0 |
14 |
ESPOLIO DE SAMUEL ABRAHAM COHEN |
2020 a 2024 |
10028471 |
2025/016774.8 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.
120979
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS
IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
01 |
ESPOLIO DE MARIA DO CARMO MARQUES GOULART |
2020 e 2021 |
10055800 |
2025/001652.9 |
02 |
ESPÓLIO DE FLAVIO JOSE GUEDES VIEIRA |
2025 |
10106820 |
2025/001935.8 |
03 |
ESPÓLIO DE FLAVIO JOSE GUEDES VIEIRA |
2025 |
10107460 |
2025/001935.8 |
04 |
ESPOLIO DE JOSE MAURICIO RAMOS DOS SANTOS |
2023 e 2024 |
14386585 |
2024/023062.5 |
05 |
ESPÓLIO DE JOSE FERREIRA DE LIMA |
2020 a 2025 |
14588218 |
2024/020454.3 |
06 |
MICHEL ZAHN ARAÚJO |
2023 |
14361574 |
2023/010728.6 |
07 |
BOA VISTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA |
2025 |
15191800 |
2025/011596.9 |
08 |
LINETE DUTRA CHAVES DE LIMA |
2025 |
14757117 |
2025/011596.9 |
09 |
ANGELA SIMÕES DE FARIAS |
2025 |
14757052 |
2025/011596.9 |
10 |
DAYCA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA |
2023 a 2025 |
15414299 |
2024/029449.6 |
11 |
IVELY SANCHES GUSMÃO |
2025 |
14756943 |
2025/011596.9 |
12 |
CRISTINA BATISTA DA SILVA CORDEIRO E ESPOSO |
2025 |
14757001 |
2025/011596.9 |
13 |
SOTERCOL SOCIEDADE TERRENOS E CONSTRUÇOES LTDA |
2020 a 2024 |
15411982 |
2024/021120.5 |
14 |
INCORES IND E COM DE RESIDUOS TEXTEIS E CORRELATOS LTDA |
2023 a 2025 |
10239103 |
2024/029449.6 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2025.
120981
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(ESCADA CONSTRUÍDA EM ÁREA PÚBLICA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de escada construída em área pública, situada na Rua Ilhéus, nº 100, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.420-150;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6021, de 30.06.2025, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela referida construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da escada edificada em área pública, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
120956
AUTO DE EMBARGO
(CONSTRUÇÃO IRREGULAR)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular edificada com 03 (três) pavimentos, sem licenciamento, situada à Rua Isaías Barbosa, nº 216, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso VIII do art. 43 da mesma Lei, quando a execução da obra e/ou instalação dos equipamentos estiver colocando em risco a segurança pública, dos imóveis vizinhos e/ou do próprio pessoal empregado nos diversos serviços;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número E 1445, de 26.06.2025, lavrado pelo servidor Walter Ramos dos Santos, matrícula 20.793-4, Agente de Fiscalização Urbana, o Sr. Hugo Leonardo Souza dos Santos, responsável pela supramencionada construção (inscrição imobiliária nº 1.3045.109.03.0288.0002.5), que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata da obra a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
120957
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(INSTALAÇÃO DE BARRACA EM ESPAÇO PÚBLICO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de barraca em espaço público, situada na Rua Quatro, nº 28, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.290-111;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, no que se refere à possibilidade de adoção da medida de apreensão de objetos;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6060, de 01.07.2025, lavrado pelo servidor William de Morais Santana, matrícula 91891931, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supracitada instalação, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata retirada da barraca em espaço público, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
120958
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA SEMOB Nº 004/2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 8º, da Lei nº 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Mobilidade do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ/MF: 08.439.201/0001-00
OBJETO: Prestação de serviço que contemple atividades de implantação, recuperação e manutenção da sinalização gráfica horizontal e vertical no Município.
CONTRATO Nº: 005/2024 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/07/2024
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/07/2026
GESTOR: EDSON GOMES DA SILVA
MATRÍCULA: 4.9104103.1
FISCAL: LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 4.0911713.3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, de julho de 2025.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
Secretária Executiva de Mobilidade
120997
PORTARIA SEMOB Nº 005/2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE , no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Mobilidade do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SINALVIDA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA. – CNPJ/MF: 46.482.465/0001-27
OBJETO: Prestação de serviço de Engenharia de Tráfego para gestão da rede semafórica.
CONTRATO Nº: 009/2022 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/06/2022 à 02/06/2025
VIGÊNCIA DO CONTRATO (1º ADITIVO: 02/06/2025 a 02/06/2026
GESTOR: EDSON GOMES DA SILVA
MATRÍCULA: 4.9104103.1
FISCAL: LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 4.0911713.3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, de julho de 2025.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
Secretária Executiva de Mobilidade
120999
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 006/2025-SDE
EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 34/2018 de 02 de janeiro de 2019, publicada no Diário O?cial do Município n.º 001/2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instruções Normativas da Caixa Econômica Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias- OBTV;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV dos convênios descritos a seguir:
SECRETARIA |
CONVÊNIO |
BANCO |
CONTA |
ORDENADOR OBTV (1º TITULAR) |
ORDENADOR OBTV (2º TITULAR) |
COMPANHIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB |
845064 |
CEF 1580-6 |
006.647046-3 |
DENIS OLIVEIRA SILVA CPF 782.097.734-53 |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA CPF 374.880.824-00 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA ESPORTES E LAZER – SECEL |
917936 |
CEF 1580-6 |
006.647070-6 |
PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO CPF 039.231.224-70 |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA CPF 374.880.824-00 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AGRICULTURA E TURISMO – SEDAT |
938706 |
CEF 1580-6 |
006.071036-5 |
ROBERTA DA FONTE MACIEL CPF 025.470.464-66 |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA CPF 374.880.824-00 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA ESPORTES E LAZER – SECEL |
959857 |
CEF 1580-6 |
006.647076-5 |
PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO CPF 039.231.224-70 |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA CPF 374.880.824-00 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA ESPORTES E LAZER – SECEL |
962245 |
CEF 1580-6 |
006.071044-6 |
PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO CPF 039.231.224-70 |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA CPF 374.880.824-00 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AGRICULTURA E TURISMO – SEDAT |
909104 |
CEF 1580-6 |
006.647062-5 |
ROBERTA DA FONTE MACIEL CPF 025.470.464-66 |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA CPF 374.880.824-00 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AGRICULTURA E TURISMO – SEDAT |
971997 |
CEF 1580-6 |
006.647083-8 |
ROBERTA DA FONTE MACIEL CPF 025.470.464-66 |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA CPF 374.880.824-00 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AGRICULTURA E TURISMO – SEDAT |
938706 |
CEF 1580-6 |
006.071036-5 |
ROBERTA DA FONTE MACIEL CPF 025.470.464-66 |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA CPF 374.880.824-00 |
Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização ?nal da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, data da publicação
121017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:
CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas pontuais de competência das secretarias executivas vinculadas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 141/95 que Institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Servidor PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO CARVALHO, matrícula nº 4.0592770.4, Secretário Executivo, CPF nº 039.231.224-70, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 2º – Designar o Servidor CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES, matrícula nº 4.0592051.5, Gerente, CPF nº 072.865.024-09, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 3º – Designar a Servidora ANDREA FEEBURG, matrícula nº 4.0913072.3, Assessora Administrativa 1, CPF nº 354.136.624-91, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.
Art. 4º – Designar a Servidora ISIS ALMEIDA RIOS LEITE, matrícula nº 40914432.5, Gerente, CPF nº 060.042.054-00, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.
Art. 5º – Designar a Servidora ROBERTA DA FONTE MACIEL, matrícula nº 40591811.6, Secretária Executiva, CPF nº 025.470.464-66, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.
Art. 6º – Designar a Servidora MÔNICA BARBOSA CORREIA, matrícula nº 49103932.1, Gerente, CPF nº 431.377.254-53, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.
Art.7º – Designar o Servidor PAULINO JOSÉ DA SILVA ALBUQUERQUE, matricula nº 49103937.1, Gerente, CPF º 376.804.124-72, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude.
Art.8º – Designar o Servidor BRUNO MAURÍCIO DE CARVALHO QUEIROZ, matricula nº 49103934.1, Gerente, CPF º 922.507.854-49, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude.
Art. 9º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.
Art. 10º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
121020
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 067.2025.CONC.005.EPC-SDU. Concorrência Eletrônica nº 005.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do LOTE ÚNICO à LICITANTE VENCEDORA: PREST’MO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 55.561.120/0001-50 pelo VALOR GLOBAL R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais) O VALOR TOTAL HOMOLOGADO da Concorrência Eletrônica é de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2025
Roberto Alves dos Santos
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbano
120955
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 011.2025.PE.026.EPC-SME. Pregão Eletrônico Nº 026/2025. Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de futuro e eventual fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – Gás de Cozinha) com entrega. Valor Máximo Aceitável: R$ 151.095,75 (cento e cinquenta e um, noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos).Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se que Licitação restou Fracassada. Jaboatão dos Guararapes, de 02 julho de 2025. JULIANA AVELAR. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação
114591
TERMO DE FOMENTO Nº 013/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 010/2025 – SECEL. . OBJETO: Repasse de recurso decorrente de emenda parlamentar para promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, promovendo a valorização e fortalecimento das manifestações culturais, através da realização de dois concertos sinfônicos com oficina integrada.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CONSERVATÓRIO INSTITUTO ARTES SOL MAIOR (CNPJ: 10.960.312/0001-09). VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). VIGÊNCIA: 30/06/2025 a 30/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.2024.PE.075.EPC-SMS. 075/2025. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL, MATERIAL EDUCATIVO E ARMARINHO NECESSÁRIOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ROTINA EM PREVENÇÃO AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI TRANSMISSOR DAS ARBOVIROSES, NO MUNICÍPIO DOJABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. REGISTRADA: GM COMERCIO LTDA (CNPJ: 50.547.931/0001-82). VALOR: R$ 2.659,50 (dois mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 30/06/2025 a 30/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2019 – SEINFRA. OBJETO: Reprogramação do contrato de prestação de serviços para implantação de uma etapa e readequação da etapa II do Mercado de Cavaleiro com acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 3,998%, acréscimo quantitativo de aproximadamente 0,353% e supressão de percentual aproximado de 15,01%. CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP (CNPJ: 27.848.815/0001-81). VALOR SUPRIMIDO: R$ 413.940,14 (quatrocentos e treze mil e novecentos e quarenta reais e quatorze centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 119.989,82 (cento e dezenove mil e novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.641.101,24 (quatro milhões seiscentos e quarenta e um mil e cento e um reais e vinte e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2024 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 27.657.870/0001-94). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 61.624,80 (sessenta e um mil e seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/08/2025 a 21/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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CONTRATO Nº 020/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2024.PE.071.EPC-SAD. 071/2024. OBJETO: Contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 010/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição emergencial de equipamentos de proteção individual para os auxiliares de serviços gerais no processo de higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
04/07/2025 à 08/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=42810B2E-CBAF-432A-A274-EE57EE482CCD
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.42810B2E-CBAF-432A-A274-EE57EE482CCD
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 011.2025.PE.026.EPC-SME. Pregão Eletrônico Nº 026/2025. Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de futuro e eventual fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – Gás de Cozinha) com entrega. Valor Máximo Aceitável: R$ 151.095,75 (cento e cinquenta e um, noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos).Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se que Licitação restou Fracassada. Jaboatão dos Guararapes, de 02 julho de 2025. JULIANA AVELAR. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação
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