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03 DE JULHO DE 2025 – XXXIV – Nº 122 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 175, DE 02 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no valor de R$ 54.263,42 (Cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 3003 2.619

 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 1211

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

54.263,42

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 54.263,42

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04 122 3003 2.638

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0964

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

Red. 0965

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

04 126 2016 2.639

– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS

Red. 0850

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

15.000,00

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

04 122 3003 2.644

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0860

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.668,54

Red. 0861

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

04 122 3003 2.645

 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0867

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.594,88

TOTAL ANULAÇÃO R$ 54.263,42

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

121006


DECRETO Nº 176, DE 02 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA no valor de R$ 134.839,35 (Cento e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

04 122 3003 2.238

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0744

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

57.458,75

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

04 122 3003 2.687

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0942

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

77.380,60

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 134.839,35

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3003 2.235

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0740

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

121.495,88

04 122 1084 2.388

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0737

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13.343,47

ANULAÇÃO TOTAL R$ 134.839,35

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

121010


PORTARIA Nº 36 / 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:

a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,

a Portaria nº 383/2018 – SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,

a Portaria nº 366/2022 – SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022,

a Portaria nº 218/2023 – SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023, e

a Portaria nº 107/2025 – SME, de 24/02/2025, publicada no DOM nº 044 de 28/02/2025;

CONSIDERANDO a CI Nº 0430631 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-CEP, de 17/06/2025, encaminhada à Secretária Municipal de Educação (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0432923 SME-GAB, de 18/06/2025, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de 16 servidores nos cargos de Professor 1 e Professor 2;

RESOLVE:

I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por Comissão instituída para tal fim, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

Matrícula

Nome

Cargo

Admissão

A Partir de

01

0.0913374.1

REGINA CELI VIEIRA SANTIAGO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

02

0.0912729.1

MYLLENA KARINA MIRANDA DOS SANTOS

Professor 1

02/03/2021

02/03/2024

03

0.0762871.2

ANA CLAUDIA SILVA VIANA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

04

0.0913277.1

SONEIDE MARIA DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

05

0.0913189.1

ADRIANA MARIA DE LIMA CESAR

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

06

0.0913550.1

SHIRLEY WEIKA FRANÇA DE MELO

Professor 1

17/11/2021

17/11/2024

07

0.0913518.1

CLISCIANE CARLA DA SILVA

Professor 1

08/11/2021

08/11/2024

08

0.0913564.1

EDUARDO LUIZ SILVA DE ALMEIDA

Professor 1

17/11/2021

17/11/2024

09

0.0763306.2

MARIA CLAUDIA DA SILVA XAVIER

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

10

0.0913295.1

MIRELLA SANTANA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

11

0.0760211.2

TATIANA GABRIEL DA SILVA NOYA MENEZES

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

12

0.0913272.1

LIANNA PAULA DE BARROS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

13

0.0913558.1

MARCELA PAULA DOS SANTOS CASTRO

Professor 1

22/11/2021

22/11/2024

14

0.0913359.1

CARLOS JOSE DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

15

0.0913183.1

HUGO LEONARDO ROCHA MUNIZ

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

16

0.0913428.1

WALTER CAVALCANTI COSTA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

II – Determinar que os servidores relacionados sejam ENQUADRADOS na classificação inicial da carreira Classe I, Nível 1, Referência A de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações.

III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

121010


ATOS DO DIA 2 DE JULHO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1951/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Comunicação e Imprensa para SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, a partir de 1º de julho de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3 relativo à nomeação de LAUSYANE SILVA BEZERRA, Ato n° 1436/2025, de 13/03/2025.

Ato nº 1952/2025 – Nomear HELIO BERNARDES LACERDA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2025.

Ato nº 1953/2025 – Nomear LUCIENE DE OLIVEIRA SANTOS DE LIMA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de julho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito

121012


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022 – SMS

Edital de Convocação nº 002/2025 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 050/2024, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

113 º

JAIRO ALVES DA SILVA JUNIOR

1369

NAO

08/07/2025

09:00

2

114 º

WAGNER GUERRA BEZERRA

2482

NAO

08/07/2025

09:20

3

115 º

RONALDO DA SILVA VITURINO

8483

NAO

08/07/2025

09:40

4

116 º

WILLKER JOSE CAMPOS DA SILVA

9972

NAO

08/07/2025

10:00

5

117 º

VALDELITO LOPES DE MELO

4435

NAO

08/07/2025

10:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE LABORATORIO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

10 º

SIMONE HILARIO DOS SANTOS TORRES

5369

NAO

08/07/2025

10:40

2

11 º

MARCOS ANTONIO ALVES MONTEIRO

2765

NAO

08/07/2025

11:00

3

12 º

AMARA FRANCISCA DE SOUZA

7187

NAO

08/07/2025

11:20

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

17 º

GISELLY CONCEICAO MARTINS DA SILVA

10529

NAO

08/07/2025

11:40

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

15 º

DANIELLA MARIA PEREIRA DE LIMA

9634

NAO

08/07/2025

13:30

CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

11 º

JOSEFA CABRAL DE ARRUDA

6068

NAO

08/07/2025

13:50

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

121022

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1046/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1217/2025, 1319/2025, 1329/2025, 1310/2025, 1292/2025, 1322/2025 e 1314/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025 e 05.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO  ANTERIOR

SITUAÇÃO  ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0167339.1

AMANDA DE ALBUQUERQUE CISNEIROS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

02

0.0187801.1

AMANDA CRISTINA LOPES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.0187801.1

AMANDA CRISTINA LOPES

PROFESSOR 1

     01.01.2021

III

2

C

III

2

D

04

0.0187801.1

AMANDA CRISTINA LOPES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

05

0.0150665.1

ANDRÉA CUNHA DE LEMOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

06

0.0911983.1

ELAINE CRISTINE LOPES F. DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

1

A

I

1

B

07

0.0911812.1

DARLYN GISELE RIBEIRO DA S. OZÓRIO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

08

0.0912053.1

JULIANA CARLA MENEZES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

09

0.0214868.1

KARINE MARIA DE OLIVEIRA LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA Nº1049/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1239/2025, 1237/2025, 1236/2025, 1036/2025, 759/2025, 760/2025, 1228/2025  da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025, 22.05.2025, 06.05.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001871271

ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

  02

001865541

ANEZIA MENDES TAVARES LOPES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

03

001853611

ANA PAULA DE MENDONCA SANTOS

PROFESSOR 2

     01.01.2023

II

2

D

II

3

E

04

002068301

BRUNO RODRIGO DOMINGOS BARBOSA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

05

009118221

CLEA SUZY BATISTA BEZERRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

06

002124741

ERICK RICARDO NOGUEIRA NUNES

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

001486101

GILMARA DA SILVA MELO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA Nº1050/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1339/2025, 1343/2025, 1338/2025,1328/2025 e 1333/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.06.2025 e 05.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0912018.1

ÂNGELA DO CARMO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0912018.1

ÂNGELA DO CARMO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

0.0187771.1

EDIVANIA MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2019

III

2

C

III

2

D

04

0.0187771.1

EDIVANIA MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

05

0.0187771.1

EDIVANIA MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

06

0.0187771.1

EDIVANIA MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

07

0.0202797.1

FILIPE RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

08

0.0210935.1

RENATHA MUNIZ MARCONDES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

09

0.0210846.1

TELMA LÚCIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°1051/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000010586-8 e o Parecer nº. 1246/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.05.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor EVERTON GONÇALVES SILVESTRE DE OLIVEIRA matricula nº. 001937391, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.06.2025 a 30.11.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2025.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°1052/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 149/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GLAUCIA BARROS DE SOUSA, mat. 001777841 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemia, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°1053/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 152/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARILIA FERNANDA FARIAS VALCARENGHI DA SILVA, mat. 009125351 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°1054/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 152/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora MANILLA JULIANA CRUZ CELESTINO, mat. 002132501 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA N°1055/2025-SEGEP

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 151/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MURILO LEONARDO DA CUNHA, mat. 001859221 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°1056/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 150/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDREA FERREIRA DE ARAÚJO, mat. 009119541 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2025.

  Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°1057/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1308/2025, 1297/2025, 1326/2025, 1335/2025 e 1299/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

 25.17.000008682-0

      IVANIA VITOR MARTINS DA SILVA

    0.0912939.1

Municipal de Educação

 25.17.000007280-3

        JOSÉ RAMIRO DE SOUZA NETO

    0.0912437.1

Municipal de Educação

 25.17.000003703-0

            REJANE ALVES DE FREITAS

    0.0911966.1

Municipal de Educação

 25.17.000002130-3

              SARAH COIMBRA COSTA

    0.0913198.1

Municipal de Educação

 25.17.000003143-0

             SILVANA MARIA DA SILVA

    0.0912752.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA Nº1059/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1173/2025, 1288/2025, 1313/2025 e 864/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.06.2025, 03.06.2025, 05.06.2025 e 14.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0182249.1

 ADRIANA MARIA DA S. SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

02

0.0182249.1

ADRIANA MARIA DA S. SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

03

0.0182249.1

ADRIANA MARIA DA S. SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

04

0.0205311.1

 PRISCILA GONÇALVES F. SOUZA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

III

2

C

III

2

D

05

0.0146692.1

 SIMONE RODRIGUES DE M. SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

3

F

IV

4

G

06

0.0146692.1

 SIMONE RODRIGUES DE M. SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

     IV

4

G

     IV

4

H

07

0.0146692.1

 SIMONE RODRIGUES DE M. SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

4

H

     IV

5

I

08

0.0188034.1

 WANESSA MENEZES R. QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

A

III

1

B

09

0.0188034.1

 WANESSA MENEZES R. QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

10

0.0188034.1

 WANESSA MENEZES R. QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

11

0.0188034.1

 WANESSA MENEZES R. QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA N°1059/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 18/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora CLAUDIA DIAS DA SILVA mat 001681901 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA N°1060/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 152/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ELZIR VALERIANO DA SILVA, mat. 001822811 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.07.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA N°1061/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 145/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora BIANCA MENDES DE BRITO, mat. 007609572 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA N°1062/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 147/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JANAINA DA SILVA CASSIMIRO, mat. 001486791 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.05.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1063/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 17/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARIA BETANIA DELMIRO DOS SANTOS SILVA mat 001832961 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 26  de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA Nº1064/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1222/2025, 857/2025, 795/2025, 1232/2025, 1234/2025, 1202/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.05.2025, 13.05.2025, 07.05.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002050601

JOSEMAR GUEDES FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

2

C

IV

2

D

02

001792211

LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

2

C

IV

2

D

03

002100563

MANUELA FRANCISCA DE SOUZA

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

002052491

MARCOS AURELIO GONÇALVES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

05

001643131

NOEMIA MONTEIRO DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

06

001643131

NOEMIA MONTEIRO DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

07

001643131

NOEMIA MONTEIRO DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

08

001643131

NOEMIA MONTEIRO DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

09

001839031

ROBERTO O. DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

10

001839031

ROBERTO O. DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA Nº1066/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1348/2025, 1243/2025  da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.06.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001517261

LAUDEMILSON DE BARROS MENDONCA

PROFESSOR 2

01.01.2019

I

3

F

I

4

G

02

001517261

LAUDEMILSON DE BARROS MENDONCA

PROFESSOR 2

01.01.2021

I

4

G

I

4

H

03

001517261

LAUDEMILSON DE BARROS MENDONCA

PROFESSOR 2

     01.01.2023

I

4

H

I

5

I

04

001517261

LAUDEMILSON DE BARROS MENDONCA

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

5

I

I

5

J

05

001488142

MARION CARMELINDO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

06

001488142

MARION CARMELINDO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

07

001488142

MARION CARMELINDO DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

4

H

III

5

I

08

001488142

MARION CARMELINDO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA Nº1067/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1362/2025, 1361/2025, 1332/2025 e 1351/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.06.2025 e 09.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO   ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0185086.1

 CLAUDIANE MARIA S. MACHADO

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

02

0.0185086.1

 CLAUDIANE MARIA S. MACHADO

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

03

0.0189189.1

 CIRLENE LOPES DE AMORIM SILVA

PROFESSOR 2

     01.01.2019

II

1

B

II

2

C

04

0.0189189.1

CIRLENE LOPES DE AMORIM SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

05

0.0189189.1

CIRLENE LOPES DE AMORIM SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

06

0.0212571.1

 GICELA RENE R. DA SILVA MATIAS

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

0.0187755.1

  JOSILANY PONTES DO N. SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

08

0.0187755.

  JOSILANY PONTES DO N. SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

3

E

II

3

F

09

0.0187755.

  JOSILANY PONTES DO N. SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

3

F

II

4

G

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  27 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA N°1068/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 153/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RUBENICE LINS DE SANTANA, mat. 0.0186546.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA Nº1069/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1344/2025, 1385/2025 e 1334/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.06.2025, 16.06.2025 e 06.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

  0.0207071.1

  ACSA TAISA SILVA MOREIRA

PROFESSOR 1

21.01.2025

II

III

02

  0.0911860.1

      FERNANDA BARROCA   MEDEIROS ALVES CORREIA

PROFESSOR 1

12.03.2025

II

III

03

  0.0203416.1

    IAN JORGE LIMA GOMES

PROFESSOR 2

29.11.2024

II

III

04

  0.0913285.1

  MISLENE NASCIMENTO PAZ

PROFESSOR 1

24.01.2025

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA N°1071/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1368/2025, 1357/2025 e 1395/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

  Nº Processo

   Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

  25.17.000008688-0

           JOSÉ MARIA RAFAEL JÚNIOR

    0.0913307.1

Secretaria Municipal de Educação

  25.17.000008871-8

        MARIA GORETH MARTINS LEMOS

    0.0193313.1

Secretaria Municipal de Educação

  24.17.000006734-0

    MICHERLY SHEILA DE FREITAS S. SILVA

    0.0913506.1

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA N°1072/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s  1021/2025, 1397/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

  25.17.000002108-7

    ANDRÉA SIMONE BARRETO DIAS

     0.0185310.1

Secretaria Municipal de Educação

  25.17.000000875-7

         JACIARA SIQUEIRA SANTOS

     0.0913245.1

Secretaria Municipal de Educação

  25.17.000000711-4

   MARIA JOSÉ MARQUES DOS SANTOS

    0.0756523.6

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de  junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA Nº1074/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

AMOM DE LIMA PEREIRA

001360181

AUXILIAR EM PI MEIO AMBIENTE

Médio

3795/2025

07.05.2025

02

ARIANNE GUEIROS FERREIRA

091890991

EFERMEIRO

Médio

3857/2025

29.05.2025

03

DIEGO DA CUNHA SILVESTRE

091891991

GEÓLOGO

Médio

3858/2025

03.06.2025

04

MARCIO ANDRE DOS SANTOS LIMA

091892301

EDUCADOR SOCIAL

Mínimo

3880/2025

06.05.2025

05

MARCELLA OLIVEIRA DA SILVA

091891971

SANITARISTA

Médio

3861/2025

05.05.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA Nº1075/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

  Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

NATHALLYA PONCIANO LIMA

091889201

AUXILIAR EDUCACIONAL

Inexistente

3860/2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA Nº1077/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DANIELE DA SILVA BARBOSA

091892121

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3862/2025

21.05.2025

02

DENISE SOUZA DO VALE

091892061

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3862/2025

20.05.2025

03

EDUARDO FERREIRA DA SILVA CAMPOS

091892021

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3862/2025

21.05.2025

04

IAGO GUIMARAES TRAVASSO

091891961

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3862/2025

22.05.2025

05

MARCELO AVELINO DA SILVA

091892001

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3862/2025

21.05.2025

06

MARIANY MARIA MENEZES DA SILVA

091891951

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3862/2025

20.05.2025

07

MIGNON GESSICA MATIAS DA SILVA

091892101

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3862/2025

23.05.2025

08

RAYSSA MARIA BARROS DO NASCIMENTO

091892111

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3862/2025

22.05.2025

09

RAONY POTYGUARA FERRAZ S. DOS SANTOS

091892081

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3862/2025

29.05.2025

10

ROBSON RODAT RAMALHO FILHO

091892091

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3862/2025

20.05.2025

11

RODRIGO FLORENCO DOS SANTOS

091892071

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3862/2025

20.05.2025

12

THAIS PEREIRA GUIMARAES

091892031

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3862/2025

22.05.2025

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA Nº1078/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1093/2025, 1374/2025, 1373/2025, 1403/2025, 1221/2025 e 1315/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.06.2025, 13.06.2025, 16.06.2025, 30.05.2025 e 03.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO    ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164690.1

ANTÔNIO VAGNER DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

02

0.0164690.1

ANTÔNIO VAGNER DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

03

0.0164690.1

ANTÔNIO VAGNER DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

4

H

III

5

I

04

0.0209490.1

MARIZA BATISTA DE L. SANTIAGO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

05

0.0202061.2

POLLYANNA KARLLA GALVÃO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

06

0.0149764.1

PATRÍCIA MARIA ALVES DE ASSIS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

07

0.0183482.1

RIDOALDO BERNARDO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

08

0.0184543.1

SILVANA DA SILVA CARDOSO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

09

0.0167509.1

ZILDA GONÇALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


PORTARIA N°1081/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARIA GABRIELA ANACLETO PHAELANTE DA CAMARA matrícula nº 091892161 do Cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Finanças da Assistência Social de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

120969


ERRATA

Na portaria de nº. 669/2025, datada de 24.04.2025, publicada no D.O nº 79 de 30.04.2025 que concedeu progressão por titulação a servidora KÁTJA MARIA FRANÇA DOS SANTOS COELHO mat. 009121622.

Portaria 669/2025

Onde se lê: retroativo 14.10.2025

Leia-se: retroativo 14.10.2024

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

121018


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 213 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0442846, do dia 27/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar, na Escola Municipal Poetisa Francisca Isidora, a professora ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA – matrícula n º 18.224-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA – matrícula n º 18.224-9, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poetisa Francisca Isidora, com efeito a partir de 20 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

120969


PORTARIA Nº 212 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do Termo de Colaboração celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº:002/2019 – SME

INSTITUIÇÃO: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais, conforme Plano de Trabalho.

DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019

VIGÊNCIA: 31/12/2025

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 038/2018 – SME

INSTITUIÇÃO: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais, conforme Plano de Trabalho.

DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019

VIGÊNCIA: 31/12/2025

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 004/2019 – SME

INSTITUIÇÃO: LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS LAR DE CLARA

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 95 (noventa e cinco) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 02(dois) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019

VIGÊNCIA: 31/12/2025

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 003/2019 – SME

INSTITUIÇÃO: CASA DA ESPERANÇA

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 70 (setenta) alunos do grupo da 1ª etapa (primeira), na faixa etária de 01(um) a 03(três) anos

de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019

VIGÊNCIA: 02/01/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 036/2018 – SME

INSTITUIÇÃO: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES

OBJETO:O presente Termo de Colaboração tem como objeto o atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 120 (cento e vinte) alunos dos grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

DATA DE ASSINATURA: 18/02/2019

VIGÊNCIA: 18/02/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 005/2019 – SME

INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 90 (noventa) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche),e na 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 02(dois) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

DATA DE ASSINATURA:02/01/2019

VIGÊNCIA: 06/12/2025

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº:001/2019 – SME

INSTITUIÇÃO:PEPE MASSANGANA

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil)na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019

VIGÊNCIA: 31/12/2025

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº:006/2019 – SME

INSTITUIÇÃO:CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho

DATA DE ASSINATURA:26/02/2018

VIGÊNCIA: 26/02/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº:007/2019 – SME

INSTITUIÇÃO:ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 173 (cento e setenta e três) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, firmado entre a Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco sendo a Instituição Mantenedora do Centro Educacional Bússola e do Centro Educacional Maria dos Prazeres.

DATA DE ASSINATURA:08/07/2019

VIGÊNCIA: 30/06/2025

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº:004/2024 – SME

INSTITUIÇÃO: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE

OBJETO: Atendimento na Educação Básica infantil para 75 (setenta e cinco) crianças em situação de vulnerabilidade na comunidade de Monte Verde.

DATA DE ASSINATURA:11/11/2024

VIGÊNCIA: 11/11/2025

GESTOR: Edna Maria de Lima Silva

MATRÍCULA Nº: 1534351

FISCAL: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

Art. 2º – Caberá ao gestor do Termo de Colaboração :

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do Termo de Colaboração, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do Termo de Colaboração das ocorrências relacionadas à execução do Termo de Colaboração e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do Colaborador, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do Termo de Colaboração, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações do Termo de Colaboração, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Termo de Colaboração para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do Termo de Colaboração, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo colaborador, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do Termo de Colaboração mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do Termo de Colaboração, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do colaborador, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do Termo de Colaboração todas as ocorrências relacionadas à execução do termo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do Termo de Colaboração, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do Termo de Colaboração quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do Termo de Colaboração nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do Termo de Colaboração para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do Termo de Colaboração, em tempo hábil, o término do Termo de Colaboração sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do Termo de Colaboração,;
  11. auxiliar o gestor do Termo de Colaboração com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

120995


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de outubro a dezembro/2023.

RELATORES: Jacqueline Barros Sobral de Macedo, Leonardo de Oliveira Silva e Lilian de Oliveira Braga Santos.

PROCESSO Nº: 05/2025

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 05/2025

APROVADO EM: 26/06/2025

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de outubro a dezembro/2023.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 0140443/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, SEI 24.17.000007375-8 de 02 de dezembro 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.514-X, do Banco do Brasil, do mês de Outubro de 2023;
  2. Ofício nº 0140484/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, SEI 24.17.000007377- 4 de 02 de dezembro 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.514-X, do Banco do Brasil, do mês de Novembro de 2023;
  3. Ofício nº 0140646/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, SEI 24.17.000007384-7 de 02 de dezembro 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.514-X, do Banco do Brasil, do mês de Dezembro de 2023;

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral – período de outubro a dezembro/2023, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos do Programa Escola em Tempo Integral – período de outubro a dezembro/2023 e Conciliações;
  3. A cópia dos empenhos e ordens de pagamentos;
  4. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS

COMPETÊNCIAS

SALDO ANTERIOR

(R$)

RECEITA(S)

VALOR (R$) DESPESA

SALDO DISPONÍVEL

(R$)

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

OUTUBRO/2023

0,00

2.842.176,92

11.573,48

0,00

2.853.750,40

NOVEMBRO/2023

2.853.750,40

0,00

20.285,00

0,00

2.874.035,40

DEZEMBRO/2023

2.874.035,40

1.218.075,82

19.005,21

2.327.343,10

1.783.773,33

TOTAL:

4.060.252,74

50.863,69

2.327.343,10

Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

26/12/2023

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

TRANSF. SAÍDA PARA CONTA: 0000075000 OP: 005

DOC: 0000001586-PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

N° do Documento: 1586

2.531,28

26/12/2023

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

TRANSF. SAÍDA PARA CONTA: 0000079978 OP: 005

DOC: 0000001585-PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

N° do Documento

1585

1.730.247,32

28/12/2023

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

TRANSF. SAÍDA PARA CONTA: 0000092589 OP: 005

DOC: 0000001617 IRRF-FOLHA DE PAGAMENTO -PREFEITURA DOS JABOATÃO DOS GUARARAPES

064444/001

N° do Documento

1617

594.564,50

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

1. Quanto aos recursos investidos no Programa Escola em Tempo Integral no período de outubro a dezembro de 2023:

a) Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias das transferências encontram-se de acordo com a documentação apresentada;

b) Observa-se na análise, que o recurso utilizado em dezembro de 2023, no valor total de R$ 2.327.343,10 (dois milhões e trezentos e vinte e sete mil e trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), acrescido de valores acumulados em conta corrente referentes aos repasses, restando ainda o saldo positivo de R$ 1.783.773,33 (um milhão setecentos e oitenta e três mil e setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) para o exercício posterior;

c) Em processo de análise da documentação referente ao ano de 2024, recebido em 04 de dezembro de 2024, observou-se a devolução de recurso utilizado em dezembro de 2023, conforme extrato bancário de 24 de maio de 2024, tendo em vista que o mesmo foi utilizado para pagamento de folha e impostos em desacordo com as prerrogativas do programa.

2. Recomendações:

a) Que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG se aproprie das orientações do FNDE para execução do recurso e utilize o saldo disponível em conta corrente e aplicação integralmente de acordo com as prerrogativas do programa;

b) Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam a aprovação com ressalva da aplicação dos recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral, período de outubro a dezembro de 2023, de acordo com as observações supracitadas.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2025.

relatores:

Jacqueline Barros Sobral de Macedo

Leonardo de Oliveira Silva

Lilian de Oliveira Braga Santos

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar por unanimidade, nos termos do voto dos relatores, o presente parecer, no qual constam as aplicações dos recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, período de outubro a dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

120978


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ESPÓLIO DE MARIA DE LURDES DE SOUSA

2022 a 2025

10154302

2024.035618-1

02

ESPOLIO DE ROZILDA FERREIRA DE OLIVEIRA

2020 a 2025

10301682

2025.001844-0

03

ESPOLIO DE ROSIANE GUSMAO DA SILVA

2020 a 2025

14690101

2022/023922.8

04

ESPÓLIO DE BARTOLOMEU PINHEIRO DE SANTANA

2025

12706612

2025/021140.2

05

ESPOLIO DE ANA MARIA GOMES PEREIRA

2020 a 2024

14669811

2025/015732.7

06

AUGUSTO DA SILVA G FILHO

2020 a 2022

14537460

2022/009509.9

07

ROSIMERY CONCEIÇÃO DA SILVA

2020 a 2025

15422208

2025/016366.1

08

ESPOLIO DE DEMOCRITO LAURINDO DE ALBUQUERQUE

2020 a 2024

10022252

2025/015727.0

09

ESPOLIO DE LOURENCO TAVARES DE MELO FILHO

2020 a 2025

10077413

2025/022076.2

10

AFRANIO PINTO DOS SANTOS

2020 a 2024

15384616

2023/030217.8

11

UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA

2025

12851159

2025/015278.3

12

ESPÓLIO DE ANTONIO ALEXANDRE GUEDES AMORIM

2022 a 2025

14531623

2025/004555.3

13

LEONILDO FLORENCIO VILA NOVA

2024 e 2025

12817554

2023/034900-0

14

ESPOLIO DE SAMUEL ABRAHAM COHEN

2020 a 2024

10028471

2025/016774.8

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2025.

120979


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS

IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ESPOLIO DE MARIA DO CARMO MARQUES GOULART

2020 e 2021

10055800

2025/001652.9

02

ESPÓLIO DE FLAVIO JOSE GUEDES VIEIRA

2025

10106820

2025/001935.8

03

ESPÓLIO DE FLAVIO JOSE GUEDES VIEIRA

2025

10107460

2025/001935.8

04

ESPOLIO DE JOSE MAURICIO RAMOS DOS SANTOS

2023 e 2024

14386585

2024/023062.5

05

ESPÓLIO DE JOSE FERREIRA DE LIMA

2020 a 2025

14588218

2024/020454.3

06

MICHEL ZAHN ARAÚJO

2023

14361574

2023/010728.6

07

BOA VISTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA

2025

15191800

2025/011596.9

08

LINETE DUTRA CHAVES DE LIMA

2025

14757117

2025/011596.9

09

ANGELA SIMÕES DE FARIAS

2025

14757052

2025/011596.9

10

DAYCA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA

2023 a 2025

15414299

2024/029449.6

11

IVELY SANCHES GUSMÃO

2025

14756943

2025/011596.9

12

CRISTINA BATISTA DA SILVA CORDEIRO E ESPOSO

2025

14757001

2025/011596.9

13

SOTERCOL SOCIEDADE TERRENOS E CONSTRUÇOES LTDA

2020 a 2024

15411982

2024/021120.5

14

INCORES IND E COM DE RESIDUOS TEXTEIS E

CORRELATOS LTDA

2023 a 2025

10239103

2024/029449.6

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2025.

120981


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(ESCADA CONSTRUÍDA EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de escada construída em área pública, situada na Rua Ilhéus, nº 100, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.420-150;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6021, de 30.06.2025, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela referida construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da escada edificada em área pública, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

120956


AUTO DE EMBARGO

(CONSTRUÇÃO IRREGULAR)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular edificada com 03 (três) pavimentos, sem licenciamento, situada à Rua Isaías Barbosa, nº 216, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso VIII do art. 43 da mesma Lei, quando a execução da obra e/ou instalação dos equipamentos estiver colocando em risco a segurança pública, dos imóveis vizinhos e/ou do próprio pessoal empregado nos diversos serviços;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número E 1445, de 26.06.2025, lavrado pelo servidor Walter Ramos dos Santos, matrícula 20.793-4, Agente de Fiscalização Urbana, o Sr. Hugo Leonardo Souza dos Santos, responsável pela supramencionada construção (inscrição imobiliária nº 1.3045.109.03.0288.0002.5), que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata da obra a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

120957


AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(INSTALAÇÃO DE BARRACA EM ESPAÇO PÚBLICO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de barraca em espaço público, situada na Rua Quatro, nº 28, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.290-111;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, no que se refere à possibilidade de adoção da medida de apreensão de objetos;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6060, de 01.07.2025, lavrado pelo servidor William de Morais Santana, matrícula 91891931, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supracitada instalação, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata retirada da barraca em espaço público, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

120958


SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA SEMOB Nº 004/2025

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 8º, da Lei nº 14.133/21;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Mobilidade do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ/MF: 08.439.201/0001-00

OBJETO: Prestação de serviço que contemple atividades de implantação, recuperação e manutenção da sinalização gráfica horizontal e vertical no Município.

CONTRATO Nº: 005/2024 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/07/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/07/2026

GESTOR: EDSON GOMES DA SILVA

MATRÍCULA: 4.9104103.1

FISCAL: LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 4.0911713.3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, de julho de 2025.

GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

Secretária Executiva de Mobilidade

120997


PORTARIA SEMOB Nº 005/2025

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE , no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Mobilidade do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SINALVIDA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA. – CNPJ/MF: 46.482.465/0001-27

OBJETO: Prestação de serviço de Engenharia de Tráfego para gestão da rede semafórica.

CONTRATO Nº: 009/2022 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/06/2022 à 02/06/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO (1º ADITIVO: 02/06/2025 a 02/06/2026

GESTOR: EDSON GOMES DA SILVA

MATRÍCULA: 4.9104103.1

FISCAL: LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 4.0911713.3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, de julho de 2025.

GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

Secretária Executiva de Mobilidade

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA Nº 006/2025-SDE

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 34/2018 de 02 de janeiro de 2019, publicada no Diário O?cial do Município n.º 001/2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instruções Normativas da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias- OBTV;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV (1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV (2º TITULAR)

COMPANHIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

845064

CEF 1580-6

006.647046-3

DENIS OLIVEIRA SILVA

CPF 782.097.734-53

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

CPF 374.880.824-00

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA ESPORTES E LAZER – SECEL

917936

CEF 1580-6

006.647070-6

PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO

CPF 039.231.224-70

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

CPF 374.880.824-00

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AGRICULTURA E TURISMO – SEDAT

938706

CEF 1580-6

006.071036-5

ROBERTA DA FONTE MACIEL

CPF 025.470.464-66

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

CPF 374.880.824-00

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA ESPORTES E LAZER – SECEL

959857

CEF 1580-6

006.647076-5

PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO

CPF 039.231.224-70

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

CPF 374.880.824-00

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA ESPORTES E LAZER – SECEL

962245

CEF 1580-6

006.071044-6

PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO

CPF 039.231.224-70

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

CPF 374.880.824-00

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AGRICULTURA E TURISMO – SEDAT

909104

CEF 1580-6

006.647062-5

ROBERTA DA FONTE MACIEL

CPF 025.470.464-66

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

CPF 374.880.824-00

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AGRICULTURA E TURISMO – SEDAT

971997

CEF 1580-6

006.647083-8

ROBERTA DA FONTE MACIEL

CPF 025.470.464-66

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

CPF 374.880.824-00

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AGRICULTURA E TURISMO – SEDAT

938706

CEF 1580-6

006.071036-5

ROBERTA DA FONTE MACIEL

CPF 025.470.464-66

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

CPF 374.880.824-00

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização ?nal da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, data da publicação

121017


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas pontuais de competência das secretarias executivas vinculadas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 141/95 que Institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Servidor PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO CARVALHO, matrícula nº 4.0592770.4, Secretário Executivo, CPF nº 039.231.224-70, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

Art. 2º – Designar o Servidor CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES, matrícula nº 4.0592051.5, Gerente, CPF nº 072.865.024-09, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

Art. 3º – Designar a Servidora ANDREA FEEBURG, matrícula nº 4.0913072.3, Assessora Administrativa 1, CPF nº 354.136.624-91, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.

Art. 4º – Designar a Servidora ISIS ALMEIDA RIOS LEITE, matrícula nº 40914432.5, Gerente, CPF nº 060.042.054-00, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.

Art. 5º – Designar a Servidora ROBERTA DA FONTE MACIEL, matrícula nº 40591811.6, Secretária Executiva, CPF nº 025.470.464-66, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.

Art. 6º – Designar a Servidora MÔNICA BARBOSA CORREIA, matrícula nº 49103932.1, Gerente, CPF nº 431.377.254-53, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.

Art.7º – Designar o Servidor PAULINO JOSÉ DA SILVA ALBUQUERQUE, matricula nº 49103937.1, Gerente, CPF º 376.804.124-72, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude.

Art.8º – Designar o Servidor BRUNO MAURÍCIO DE CARVALHO QUEIROZ, matricula nº 49103934.1, Gerente, CPF º 922.507.854-49, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude.

Art. 9º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.

Art. 10º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

121020


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 067.2025.CONC.005.EPC-SDU. Concorrência Eletrônica nº 005.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do LOTE ÚNICO à LICITANTE VENCEDORA: PREST’MO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 55.561.120/0001-50 pelo VALOR GLOBAL R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais) O VALOR TOTAL HOMOLOGADO da Concorrência Eletrônica é de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2025

Roberto Alves dos Santos

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbano

120955


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 011.2025.PE.026.EPC-SME. Pregão Eletrônico Nº 026/2025. Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de futuro e eventual fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – Gás de Cozinha) com entrega. Valor Máximo Aceitável: R$ 151.095,75 (cento e cinquenta e um, noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos).Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se que Licitação restou Fracassada. Jaboatão dos Guararapes, de 02 julho de 2025. JULIANA AVELAR. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

114591


TERMO DE FOMENTO Nº 013/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 010/2025 – SECEL. . OBJETO: Repasse de recurso decorrente de emenda parlamentar para promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, promovendo a valorização e fortalecimento das manifestações culturais, através da realização de dois concertos sinfônicos com oficina integrada.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CONSERVATÓRIO INSTITUTO ARTES SOL MAIOR (CNPJ: 10.960.312/0001-09). VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). VIGÊNCIA: 30/06/2025 a 30/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.2024.PE.075.EPC-SMS. 075/2025. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL, MATERIAL EDUCATIVO E ARMARINHO NECESSÁRIOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ROTINA EM PREVENÇÃO AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI TRANSMISSOR DAS ARBOVIROSES, NO MUNICÍPIO DOJABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. REGISTRADA: GM COMERCIO LTDA (CNPJ: 50.547.931/0001-82). VALOR: R$ 2.659,50 (dois mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 30/06/2025 a 30/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2019 – SEINFRA. OBJETO: Reprogramação do contrato de prestação de serviços para implantação de uma etapa e readequação da etapa II do Mercado de Cavaleiro com acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 3,998%, acréscimo quantitativo de aproximadamente 0,353% e supressão de percentual aproximado de 15,01%. CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP (CNPJ: 27.848.815/0001-81). VALOR SUPRIMIDO: R$ 413.940,14 (quatrocentos e treze mil e novecentos e quarenta reais e quatorze centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 119.989,82 (cento e dezenove mil e novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.641.101,24 (quatro milhões seiscentos e quarenta e um mil e cento e um reais e vinte e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2024 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 27.657.870/0001-94). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 61.624,80 (sessenta e um mil e seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/08/2025 a 21/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATO Nº 020/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2024.PE.071.EPC-SAD. 071/2024. OBJETO: Contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 010/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição emergencial de equipamentos de proteção individual para os auxiliares de serviços gerais no processo de higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

04/07/2025 à 08/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=42810B2E-CBAF-432A-A274-EE57EE482CCD

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.42810B2E-CBAF-432A-A274-EE57EE482CCD

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 011.2025.PE.026.EPC-SME. Pregão Eletrônico Nº 026/2025. Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de futuro e eventual fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – Gás de Cozinha) com entrega. Valor Máximo Aceitável: R$ 151.095,75 (cento e cinquenta e um, noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos).Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se que Licitação restou Fracassada. Jaboatão dos Guararapes, de 02 julho de 2025. JULIANA AVELAR. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA