21 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 073 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 57, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

Ementa: Declara a desqualificação o Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, CNPJ nº 28.399.030/0001-31, como Organização Social no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e o disposto no caput do art. 15 e no § 4º do art. 33, ambos da Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais;

CONSIDERANDO a necessidadse de cumprimento da determinação cautelar, proferida pelo E. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no âmbito do Processo de Auditoria Especial (processo nº 20100499-9);

CONSIDERANDO o Ofício nº 928/2021 – SMS/ GAB, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 15 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o entendimento esposado no Parecer Jurídico nº 51/2021 JT/PGM, de 20/04/2021, da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO, por fim, a manifestação da titular da Secretaria Municipal de Administração, por designação prevista no art. 2º do Decreto Municipal nº 48, de 28 de abril de 2020, ad referendum do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, como disposto no inciso VII, § 2º, art. 2º, da Lei Municipal nº 633, de 2011;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a desqualificação como Organização Social (OS), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, do Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social (HUMANIZE), pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede na Rua Sítio Novo, nº 72, Bairro de Prazeres, neste Município, inscrito no CNPJ/MF sob nº 28.399.030/0001-31.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 54, de 6 de maio de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretário Municipal de Saúde

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretário Municipal de Administração

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

52302


PORTARIA Nº 62 /2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal nº 50/2013 de 29 de maio de 2013, que cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT e dispõe sobre sua composição;

Considerando o Ofício n.°0408/2017/SEFAZ e Ofício 448/2019-SEMAD.

RESOLVE:

Art. 1° – DESIGNAR para compor o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT, instituído pela Portaria nº 59/2017-GP, de 06.06.2017, publicado no Diário Oficial nº 105 de 08.06.2017, a servidora Daniela de Moura Serafim, matrícula nº 91.276-5, em substituição a servidora Patrícia Guerra Hartmann Carneiro, matrícula nº 59.249-6, permanecendo os demais membros.

Art. 2º – Fica a composição deste núcleo da seguinte forma:

DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal Tributário, mat. 13881-9 – Secretaria Municipal da Fazenda, o qual exercerá a função de coordenador;
JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI, Analista de Suporte à Gestão, mat. 20658-0 – Secretaria Executiva da Receita.

DANIELA DE MOURA SERAFIM, Gerente, mat.91.276-5 – Secretaria Municipal de Administração;
MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS, Gerente de Cadastro Multifinalitário, mat. 59194-9 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.

Art 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4°. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

52275


PORTARIA N.º 63/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0020966-47.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU, a candidata VALÉRIA GARDENEY DE LACERDA LOPES, inscrição nº 0310100618, pontuação 87.70 e 13ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

52300


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 004/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

30 º

CLÁUDIA PATRÍCIA DA SILVA FREIRE

3212

NÃO

23/04/2021

09:00

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

52278


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 004/2020

Edital nº 006/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 004/2020, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposiçãoTORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 054/2020 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 003/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

34

AMANDA LORETO LOTTI VALENÇA

10

NÃO

23/04/2021

09:30

35

MARCOS RAFAEL PORTO BIOCA ALVES

10

NÃO

23/04/2021

10:00

36

JULIANA ZARZAR RÊGO SILVA MELO

10

NÃO

23/04/2021

10:30

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

52279


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 107/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 009/2021 – SME

CONTRATADA: GP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE QUADRO BRANCO PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO.

DATA DE ASSINATURA: 11/02/2021.

VIGÊNCIA: 11/02/2021 a 11/02/2022.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Poliana Ribeiro de Holanda

MATRÍCULA N°: 9.2140-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 11/02/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52230


PORTARIA Nº 108/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 022/2021 – SME

CONTRATADA: MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA ELEVAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE MUROS NAS ESCOLAS E NAS FUTURAS CRECHES MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 22/03/2021.

VIGÊNCIA: 22/03/2021 a 22/11/2021.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Maria Eduarda de Souza Xavier

MATRÍCULA N°: 40591830

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 22/03/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52232


PORTARIA Nº 109/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 008/2021, para apurar identificar e responsabilizar a autoria de possíveis irregularidades de não prestação de contas da Escola Municipal Iraci Rodovalho, referente ao exercício do ano de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 20 de abril de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 008/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 084/2021-SME, datada de 30/03/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 061, de 31/03/2021, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52233


PORTARIA Nº 110/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2021, para apurar identificar e responsabilizar a autoria de possíveis irregularidades de não prestação de contas da Escola Municipal Iraci Rodovalho, referente ao exercício do ano de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 20 de abril de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 085/2021-SME, datada de 30/03/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 061, de 31/03/2021, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52234


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 019/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.2020.RDC.014.SME.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE. CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – CNPJ: 08.975.727/0001-04. VALOR: R$ 678.323,12 (seiscentos e setenta e oito mil e trezentos e vinte e três reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 18/03/2021 a 18/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2015 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação, em caráter excepcional, referente a execução de serviços de tapa buraco em PMF.. CONTRATADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – CNPJ: 05.463.276/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/03/2021 a 02/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2015 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, referente ao contrato de execução de serviços de tapa buraco em PMF.. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.907.443,35 (dois milhões novecentos e sete mil e quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/03/2021 a 02/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 – SEPLAG. OBJETO: Restabelecimento total de quantitativo de vagas anteriormente suprimido por aditivo contratual, em razão da pandemia em decorrência do Covid-19. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO -CIEE PE- CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR ACRESCIDO: R$ 9.691.430,61 (nove milhões seiscentos e noventa e um mil e quatrocentos e trinta reais e sessenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 14.317.873,68 (quatorze milhões trezentos e dezessete mil e oitocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2021. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Buenos Aires. CONTRATADA: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO – CPF: 931.578.784.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.549,68 (trinta e sete mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2021 a 25/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 008/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.2021.DISP.014.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de pavimentação e drenagem das ruas do lote T2. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR: R$ 1.300.047,69 (um milhão trezentos mil e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 13/04/2021 a 13/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2016 – SESAU. OBJETO: Revisão por acordo entre as partes, com redução de 5%, equivalente ao valor de R$ 23.245,03, no contrato de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde – RSS. CONTRATADA: Stericycle Gestão Ambiental LTDA – CNPJ: 01.568.077/0001-25. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO FINAL
Processo Licitatório nº 012.2021.TP.001.SME.CPL1 – NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NATIVIDADE SALDANHA. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após diligência anexa aos autos, e conforme análise das propostas por parte da área técnica, declara VENCEDORA do presente certame a seguinte licitante: BARROS & ARAÚJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.336.260/0001-44, com valor global de R$ 1.327.460,93 (um milhão, trezentos e vinte sete mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e três centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no endereço Estrada da Batalha, nº 1.200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio de 24h através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2021.
Sérgio Bacelar
Presidente da CPL1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 048.2021.DISP.015.SDU.CPL1. Nº . Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL – PTTS A ZEIS DO SUASSUNA VI. Fundamentação legal: Art. 24, inciso XIII, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES.. CNPJ/MF: 10.333.399/0001-86. Valor Global Total: R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Abril de 2021. Daniel Pessoa. Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO
Torno sem efeito a publicação referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2021.RDC.001.SIN.CPL5. Publicada nesse Diário em 17 de abril de 2021 – XXXI – Nº 071 – Jaboatão dos Guararapes. Considera-se, para todos os efeitos, a publicação do dia 27 de março de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Abril de 2021.
Bruno Cintra
Presidente da CPL5.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 054.2021.PE.032.SMS.CPL5. Natureza do Objeto: Constitui objeto da presente licitação a formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas para o fornecimento, eventual e parcelado, de bolsas para material médico hospitalar e capas de chuva com o objetivo de atender a necessidade do Serviço Móvel de Urgência (SAMU), conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, para um período de 12 (doze) meses. Valor Máximo Aceitável: R$ 120.488,50 ( cento e vinte mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 07/05/2021, 10h00min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021. Bruno Cintra – Pregoeiro da CPL5.

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