21 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 166 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos para atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes; Supressão quantitativa no percentual de 50%; Revisão do valor e cessão de saldo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública. CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09. VALOR SUPRIMIDO: R$ 235.828,80 (duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 188.663,04 (cento e oitenta e oito mil e seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2020 a 27/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, ENVOLVENDO TODA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 02.668.797/0001-25. VALOR: R$ 5.059.114,00 (cinco milhões cinquenta e nove mil, cento e quatorze reais). VIGÊNCIA: 11/05/2020 a 11/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 170 de 20 de agosto de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MILTON SEVERINO DE SOUZA no cargo de GUARDA MUNICIPAL, ESPECIALIDADE SUBINSPETOR, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, matrícula n° 10.003-0, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29129

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 053/2020–SAS

EMENTA: Divulga o Resultado Final do Processo de Seleção Pública Simplificada – Edital nº 001/2020-SAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 095/2020 que autorizou a abertura de Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais ao cargo de Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

CONSIDERANDO os termos do Edital da Seleção Simplificada nº 001/2020-SAS, de 07 de agosto de 2020 – Edição XXX – Nº 156–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária);

CONSIDERANDO a análise dos recursos interpostos em face do resultado preliminar;

CONSIDERANDO o Cronograma previsto no Edital da Seleção Pública Simplificada nº 001/2020-SAS, quanto à divulgação do Resultado Final da avaliação curricular;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar o Resultado Final da avaliação curricular da Seleção Pública Simplificada – Edital nº 001/2020-SAS, para contratação temporária de 20 (vinte) profissionais ao cargo de Educador Social, para no âmbito da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, conforme Anexo Único, que segue em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

29136

ANEXOS

Anexo Único – Resultado Final

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 014/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Extraordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 20 de agosto de 2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer nº 001 de 18/08/2020 da CFCR–CMAS/JG, favorável à aprovação do Pleno do CMAS/JG;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre/2019 – Recursos Fundo a Fundo do Governo do Estado de PE.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

29141

RESOLUÇÃO Nº 015/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Extraordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 20 de agosto de 2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer nº 002 de 18/08/2020 da CFCR–CMAS/JG, favorável à aprovação do Pleno do CMAS/JG;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 1º Quadrimestre/2020 – Recursos Fundo a Fundo do Governo do Estado de PE.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

29143

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Veículo para ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a inclusão da fonte 101. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 285.009,84 (duzentos e oitenta e cinco mil e nove reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

CONTRATO Nº 010/2020 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2020.AD.003.SDE.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de ração animal, a fim de atender às necessidades da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 07 e 08. CONTRATADA: BRUNO & PAULA RAÇÕES LTDA-ME – CNPJ: 07.762.730/0001-79. VALOR: R$ 35.248,32 (trinta e cinco mil e duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 18/05/2020 a 18/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2020. Isaac Azoubel Abram . Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 176/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 052/2020 – SME

CONTRATADA: MARCELO MOHALLEM EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 05/08/2020. VIGÊNCIA: 05/08/2020 a 05/08/2021.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

PERIODO: a partir de 05/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29109

PORTARIA Nº 177/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 053/2020 – SME

CONTRATADA: GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 05/08/2020. VIGÊNCIA: 05/08/2020 a 05/08/2021.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

PERIODO: a partir de 05/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29126

PORTARIA Nº 164/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 002/2018 – SEINFRA

CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOCALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2018. VIGÊNCIA: 23/02/2018 a 22/02/2021.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas; Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério; Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29127

PORTARIA Nº 165/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:  

CONTRATO Nº: 004/2018 – SEINFRA

CONTRATADA: VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOCALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2018. VIGÊNCIA: 23/02/2018 a 23/02/2021.

FISCAIS SETORIAIS:

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29128

PORTARIA Nº 166/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:  

CONTRATO Nº: 003/2018 – SEINFRA

CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOCALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 03. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2018. VIGÊNCIA: 23/02/2018 a 23/02/2021.

FISCAIS SETORIAIS:

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29130

PORTARIA Nº 167/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 061/2018 – SME

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTE I. DATA DE ASSINATURA: 10/10/2018. VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2020.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29131

PORTARIA Nº 168/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 060/2018 – SME

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTE II. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2018. VIGÊNCIA: 18/10/2018 a 18/10/2020.

FISCAIS SETORIAIS:

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29132

PORTARIA Nº 169/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:  

CONTRATO Nº: 062/2018 – SME

CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTE III. DATA DE ASSINATURA: 08/10/2018. VIGÊNCIA: 08/10/2018 a 08/10/2020.

FISCAIS SETORIAIS:

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29133

PORTARIA Nº 170/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:  

CONTRATO Nº: 090/2019 – SME

CONTRATADA: R M TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS, SEM REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, VISANDO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS NOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS E UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 25/11/2019. VIGÊNCIA: 25/11/2019 a 25/11/2020.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29134

PORTARIA Nº 171/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:  

CONTRATO Nº: 007/2018 – SME

CONTRATADA: R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DIÁRIA EM ÁREA INTERNAS E EXTERNAS, DOS PRÉDIOS ESCOLARES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 24/01/2018. VIGÊNCIA: 24/01/2018 a 24/01/2021.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29138

PORTARIA Nº 172/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:  

CONTRATO Nº: 021/2017 – SME

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO E SUPERVISORES EM DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE ASSINATURA: 20/10/2017. VIGÊNCIA: 20/10/2017 a 20/10/2020.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29139

PORTARIA Nº 173/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:   

CONTRATO Nº: 003/2017 – SME

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS, NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 31/07/2017. VIGÊNCIA: 31/07/2017 a 31/07/2021.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29140

PORTARIA Nº 174/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 081/2019 – SME

CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELLI ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE: 01. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2019. VIGÊNCIA: 18/10/2019 a 18/10/2020.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29142

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2019 – SME. OBJETO: Prorrogação do Contrato de aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferragens para Atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: S A DE ABREU COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SUPLEMENTOS EIRELI – ME – CNPJ: 28.541.206/0001-48. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/08/2020 a 28/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

MGT – REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 02.785.118/0001-06, cadastrada neste Município sob o nº. 934.254-0, com domicílio fiscal sito na Rua Professor Francisco Pessoa de Melo, nº 115, ap.002, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-180, vem notificar o contribuinte quanto ao JULGAMENTO de No 118/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2018.013216-9, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração no 5.00149/18-6 PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2020.

Alcione Gomes de Moura

SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA

Mat.59211-2

29106

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122.2020.PE.040.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Após o processamento do Pregão, comunica-se que a licitação acima mencionada foi declarada FRACASSADA para os LOTES 1,2 ,3, 4 e 5. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.