21 DE AGOSTO DE 2021 – XXXI – Nº 158 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0892/2021 – NOMEAR WILSON FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 20 de agosto de 2021. 

Ato n.º 0893/2021 – NOMEAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de agosto de 2021. 

Ato n.º 0894/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0883/2021, de exoneração de GEORGE SEVERO BEZERRA da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB).

ERRATA: Nos Atos de n.º 0808/2021 e 0809/2021, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO:

Onde se lê: MARIANA LINS ARAGÃO, (…).;
Leia-se: MARIANA LINS ARAGÃO BORGES, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

59053


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº702/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101068892021

ANA MARIA ALVES QUIXABEIRA

0.0134023.1

Municipal de Educação

2005/2015

02.08.2021 a 29.11.2021

420441303892021

ALTOMIRO SANTOS CORREIA DE MELO

0.0142778.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.09.2021 a 30.09.2021

42101196562021

ANA MARIA RABELO DE SENA

0.0130478.1

Municipal de Educação

92/02 e 02/12

02.09.2021 a 28.02.2022

42101196582021

ANA MARIA RABELO DE SENA

0,0139939.1

Municipal de Educação

96/06 e 06/16

02.09.2021 a 28.02.2022

42101075072021

CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA

0.0133078.1

Municipal de Educação

2005/2015

16.08.2021 a 11.02.2022

42101066042021

CINÉSIO ROMÃO DA SILVA

0.0092428.1

Municipal de Educação

2006/2016

30.08.2021 a 25.02.2022

427771278452021

EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA

0.0077577.1

Sup. Esp de Licitações,Com Corp. e Contratos

94/04 e 04/14

01.09.2021 a 29.12.2021

282111282662021

HIRAN CARLOS DE OLIVEIRA

0.0173320.1

Executiva da Receita

2010/2020

01.09.2021 a 30.09.2021

42101280972021

LUCIANE MARIA MELO DE SOUZA

0.0143561.1

Municipal de Educação

2007/2017

02.08.2021 a 28.01.2022

510491038682020

MARIA DE LOURDES SOUZA FELIX

0.0127094.1

Executiva da Receita

2001/2011

02.08.2021 a 31.08.2021

42101236742021

ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA

0.0125164.1

Municipal de Educação

2010/2020

30.08.2021 a 27.12.2021

42101202352021

REGINALDO PEREIRA DE ANDRADE

0.0129011.1

Municipal de Educação

2001/2011

30.08.2021 a 28.10.2021

420441303962021

SÉRGIO ALVES DOS SANTOS

0.0127973.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.09.2021 a 30.09.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

59047


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 240/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 035/2021 – SME

CONTRATADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE,.

DATA DE ASSINATURA: 06/07/2021.

VIGÊNCIA: 06/07/2021 a 06/07/2022.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Kesia Nascimento Santos

MATRÍCULA N°: 91.265-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 06/07/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

59023


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058.2021.PE.035.SME.CPL4. OBJETO: Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de papelaria para adaptações pedagógicas para os estudantes com Deficiência e com Autismo da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 18. REGISTRADA: MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA – ME – CNPJ: 04.428.101/0001-19. VALOR: R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 13/08/2021 a 13/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2021. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.(Em exercício)

59060


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 011/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando que foi verificado erro no texto da Portaria nº 008/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no Diário Oficial do Município em 19 de agosto de 2021;

Considerando o teor da C.I. nº 075/2021 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 16 de junho de 2021, oriunda do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da GCM e seus anexos;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, conforme documentação anexa e fatos conexos;

II – DESIGNAR os Servidores, Inspetor Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2, Subinspetores Wilson José da Silva, matrícula n° 14.221-2 e Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996.

III – CANCELAR a supracitada Portaria nº 008/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no Diário Oficial do Município em 19 de agosto de 2021.

  

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2021.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

59070


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 132/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 9912281626

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

OBJETO: Serviços de remessa e entrega de documentos e objetos, Pacote bronze, para atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 20/07/2021

VIGÊNCIA: 25/07/2021 A 25/07/2016

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 091235

FISCAL TITULAR: Paula Simone Buonafina Franco

MATRÍCULA N°: 592096

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início da vigência do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59032


PORTARIA SMS Nº 133/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 018/2021 – SMS

REGISTRADA: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA – EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 27, 29, 30, 31, 42, 44, 45, 50 E 51.

DATA DE ASSINATURA: 13/07/2021

VIGÊNCIA: 13/07/2021 A 13/07/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59033


PORTARIA SMS Nº 134/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 004/2021 – SMS

CONTRATADA: PAULO JUNIOR ESTRUTURAS PARA EVENTO EIRELI EPP.

OBJETO: RENOVAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TOLDOS (6×6 CM) POR MAIS 3 (TRÊS) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 05/05/2021

VIGÊNCIA: 05/05/2021 A 05/09/2021

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: Gustavo Henrique Maia Soares Silva

MATRÍCULA N°: 910755

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59034


PORTARIA SMS Nº 135/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 030/2015 – SESAU

CONTRATADA: LUCIENE CLÁUDIA DA SILVA SOUZA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 01/07/2015

VIGÊNCIA: 01/07/2015 A 01/07/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL: Manuela Gomes de Penedo

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59035


PORTARIA SMS Nº 136/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONVÊNIO Nº: 002/2015 – SMS

CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA/HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO DO HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), RETROAGINDO SEUS EFEITOS PARA O DIA 01/04/2021.

DATA DE ASSINATURA: 01/04/2015

VIGÊNCIA: 01/04/2015 A 01/10/2021

GESTOR: Manuela de Godoy Novaes

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL: Fábio Soares Francisco

MATRÍCULA N°: 591.895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONVÊNIO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Convênio acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59037


PORTARIA SMS Nº 137/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONVÊNIO Nº: 003/2015 – SMS

CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA/HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO DO HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), RETROAGINDO SEUS EFEITOS PARA O DIA 01/04/2021.

DATA DE ASSINATURA: 01/04/2015

VIGÊNCIA: 01/04/2015 A 01/10/2021

GESTOR: Manuela de Godoy Novaes

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL: Fábio Soares Francisco

MATRÍCULA N°: 591.895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONVÊNIO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Convênio acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59038


PORTARIA SMS Nº 138/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 022/2021 – SMS

CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EVENTUAL E PARCELADO, DE OXIGENOTERAPIA AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (AP) E AO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD), ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICO E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES.

DATA DE ASSINATURA: 06/07/2021

VIGÊNCIA: 06/07/2021 A 06/07/2022

GESTOR: Juliana Vanderlei Lopes Felipe dos Santos

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: Elis Pereira Falcão

MATRÍCULA Nº: 205583

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 122/2021.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59039


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 121.2021.PE.086.SME.CPL5. Pregão Eletrônico 086/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de FORMULAS ESPECIAIS, com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Valor Máximo Aceitável: R$ 502.703,50 (quinhentos e dois mil e setecentos e três reais e cinquenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 30/08/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 30/08/2021 às 10:00. Início da disputa: 30/08/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2021. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO
Processo Licitatório nº 076.2021.PE.048.SIN.CPL1.Pregão Eletrônico nº 048.2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE “VIAS” EM ASFALTO PRE MISTURADO A FRIO-PMF E CBUQ NA MALHA VIÁRIA DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 4, 5, 6 E 7 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Valor Máximo Aceitável: LOTE 01: 13.980.639,80 (treze milhões, novecentos e oitenta mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos); LOTE 02: R$ 8.037.140,99 (oito milhões, trinta e sete mil, cento e quarenta reais e noventa e nove centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 03/09/2021, 10h00min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457.Edital,anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2021. Sérgio Bacelar – Pregoeiro da CPL1.

59058


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 131.2021.DISP.028.SMS.CPL2. OBJETO: AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 223/2021 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: NORTEPHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EXPORTAÇAO E IMPORTAÇÃO EIRELI. CNPJ Nº 16.720.709/0001-00. Valor Total da Contratação: R$ 524.026,50 (quinhentos e vinte e quatro mil, vinte e ses reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

59065


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº.132.2021.DISP.029.SME.CPL6. OBJETO: Contratação de instituição sem finalidade lucrativa, voltada para a pesquisa e o ensino, para realização de apoio a pesquisa científica com aplicação de questionários estruturados, emissão de relatórios de dados tabulados e informações estatísticas, destinados a comunidade escolar (professores, supervisores, estudantes, familiares e gestores) da Rede municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E CULTURAL DA PARAÍBA – FUNETEC-PB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.168.943/0001-53. Valor Total: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Prazo de 06 (seis) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Parecer nº 1164/2021 – SME.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

59075