21 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 240 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 140, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.

Dos Tributos de Natureza Mercantil

Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2020:

I – o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre as atividades exercidas por profissionais autônomos, tributados conforme §§ 1º e 1º-A do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal (CTM);

II – as Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:

a) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo I da referida Lei;

b) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, nos termos do art. 102, inciso IV-A, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo II-A da referida Lei;

c) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo IV da referida Lei;

d) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, cujos valores são os constantes do Anexo Único desta última Lei.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso I do caput deste artigo, os profissionais registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes como Microempreendedores Individuais (MEI) que, com base no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006, efetuarão o recolhimento do imposto conforme estabelecido naquela Lei Complementar Federal.

Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º deste Decreto são as discriminadas a seguir:

I – para o imposto previsto no inciso I, ISS, o valor do tributo é anual, dividido em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota

Data de Vencimento

10/03/2020

10/08/2020

II – para as taxas previstas no inciso II, Exercício do Poder de Policia, e alíneas, os valores dos tributos são anuais, divididos em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota

Data de Vencimento

10/03/2020

10/08/2020

Art. 4º Fica estabelecido, nos termos do que determina o art. 50, inciso I, da Lei Municipal nº 155, de 1991, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para prestadores de serviços cujo tributo tenha como critério de apuração da sua base de cálculo, o disposto no art. 39, no art. 39-A e, quando aplicável, no art. 44, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, conforme a seguir:

Competência

Data de Vencimento

01 / 2020

10/02/2020

02 / 2020

10/03/2020

03 / 2020

10/04/2020

04 / 2020

10/05/2020

05 / 2020

10/06/2020

06 / 2020

10/07/2020

07 / 2020

10/08/2020

08 / 2020

10/09/2020

09 / 2020

10/10/2020

10 / 2020

10/11/2020

11 / 2020

10/12/2020

12 / 2020

10/01/2021

Dos Tributos de Natureza Imobiliária

Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2020, com fato gerador ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2020, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2019, observando o disposto no art. 8º e no art. 9º deste Decreto:

I – o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 155, de 1991;

II – a Taxa de Limpeza Pública – TLP, nos termos do art. 109-A da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, nos termos do art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão cobrados de forma conjunta, em um mesmo documento de arrecadação (DAM).

Art. 6º Para efeito de pagamento dos tributos de que trata o art. 5º deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:

I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 10/02/2020;

II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, com as seguintes datas de vencimento:

Quota

Data de Vencimento

10/02/2020

10/03/2020

10/04/2020

10/05/2020

10/06/2020

10/07/2020

10/08/2020

10/09/2020

10/10/2020

10ª

10/11/2020

Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º deste Decreto são concedidos descontos condicionais, nos termos do art. 22, § 2º, e do art. 113, § 3º, alínea “d”, ambos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecidos os seguintes critérios:

I – para o contribuinte que não apresente, em 26 de dezembro de 2019, débitos tributários vencidos e vincendos:

a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – para o contribuinte que apresente, em 26 de dezembro de 2019, apenas débitos tributários vincendos:

a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto.

III – para o contribuinte que apresente, em 26 de dezembro de 2019, débitos tributários vencidos, 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, exclusivamente, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto.

Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2020, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e o inciso I do art. 112, ambos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:

I – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do art. 9º deste Decreto, ocorra até 10 de outubro de 2020, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, poderá ser realizado em quota única ou em, até, 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do art. 9º deste Decreto, ocorra a partir de 11 de outubro de 2020, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas, desde que, a data de vencimento da segunda recaia, obrigatoriamente, até a data prevista para a 10ª (décima) quota, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto.

Art. 9º O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2020, será em, até, 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas:

I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás;

II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;

III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).

Parágrafo único. Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, calculados proporcionalmente, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.

Da Atualização Monetária

Art. 10. Para fins do disposto no art. 2º, caput, e inciso I, da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, na redação promovida pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002, os valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2020, com base no índice de 2,5350% (dois inteiros, cinco mil, trezentos e cinquenta milésimos por cento).

Parágrafo único. O índice adotado no caput deste artigo corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativa ao período de novembro de 2018 a outubro de 2019.

Disposições Finais

Art. 11. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto, poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:

a) Banco Santander S/A;

b) Banco do Brasil S/A;

c) Banco Bradesco S/A;

d) Banco Itaú Unibanco S/A;

e) Caixa Econômica Federal;

f) Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. O pagamento poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e Débito, em instituições operadoras que venham a ser credenciadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, e do Decreto nº 126, de 02 de dezembro de 2019.

Art. 12. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DOMINICI SÁVIO RAMOS COLEHO MORORÓ

Procurador Geral do Município em exercício

20783

DECRETO Nº 141, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.376.100,00 (Hum milhão, trezentos e setenta e seis mil e cem reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 1011 2.054

– DIREITO A CULTURA

Red. 0448 FNT 01

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.350.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

08 122 2203 2.341

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0543 FNT 01

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

26.100,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.376.100,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0670 FNT 01

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.376.100,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.376.100,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ

Procurador Geral do Município em exercício

20800

DECRETO Nº 142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 3.485.005,00 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e cinco reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

11 331 2018 9.008

– ENCARGOS COM O PASEP

Red. 0077 FNT 01

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2105 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

Red. 0249 FNT 09

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.154.231,00

12 361 2105 2.210

– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Red. 0257 FNT 01

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.030.774,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.485.005,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 123 2014 2.095

– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO

Red. 0076 FNT 01

4.4.90.00

– Investimentos

300.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 2076 2.196

– FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Red. 0185 FNT 10

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

52.610,00

12 361 1013 1.018

– CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Red. 0195 FNT 01

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

346.774,00

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0200 FNT 01

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.139

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO

Red. 0206 FNT 10

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.101.621,00

12 122 2209 2.194

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO

Red. 0208 FNT 01

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

184.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.485.005,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ

Procurador Geral do Município em exercício

20801

PORTARIA N.º 81/2018 – GP

EMENTA: EXONERAÇÃO DE SERVIDORA EFETIVA POR REVOGAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a decisão judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo nº 0001545-42.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que determinou a nomeação e posse da candidata MARCELLA FUGAGNOLI GONÇALVES para o cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO a nomeação sub judice da referida candidata realizada através de Portaria nº 089/2019 – GP, publicada no Diário Oficial em 23 de outubro de 2018 – DOM nº 180 – Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o provimento do recurso de Agravo de Instrumento sob nº 0014553-43.2018.8.17.9000 pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco que revogou a decisão liminar de primeiro grau e determinou a garantia apenas quanto à reserva da vaga em benefício da candidata;

RESOLVE:

I – EXONERAR, por revogação de decisão judicial, MARCELLA FUGAGNOLI GONÇALVES, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, com efeito a partir de 19/12/2019, garantindo, no entanto, a reserva da vaga em benefício da candidata, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

20802

ATO DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 1.119/2019 – DESIGNAR o Secretário Executivo RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no período de 02/01/2020 a 16/01/2020, durante o afastamento da Secretária Municipal Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, para gozo de férias.

ERRATA: No Ato de designação n.º 1.066/2019, da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor:

Onde se lê: (…) no período de 23/12/2019 a 23/01/2020 (…).;
Leia-se: (…) no período de 23/12/2019 a 21/01/2020 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira

Prefeito

20789

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, terças-feiras, vésperas de Natal e Ano Novo, serão Pontos Facultativos, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2019.

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA

Chefe de Gabinete do Prefeito

20797

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 032/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: PEDIATRA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1 º

NATÁLIA SOARES ANTUNES

2310

NÃO

26/12/2019

09:00

CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

3 º

FERNANDA FRANCISCA DE CARVALHO LIMA MOURA

7811

NÃO

26/12/2019

09:30

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2019.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

20794

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

RESOLUÇÃO 22/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, em reunião ordinarária no dia 13 de dezembro de 2019, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o processo de escolha para o Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes 2019;

CONSIDERANDO sentença denegatória nos autos do Mandado de Segurança, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Processo nº 0030096-95.2019.8.17.2810;

CONSIDERANDO a Súmula 473 do STF que estabelece que a administração pode anular seus próprios atos ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.

CONSIDERANDO o parecer do Ministério Público de Pernambuco acostado nos autos do processo nº 0030096-95.2019.8.17.2810.

CONSIDERANDO o item 4.4.4 do Edital do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes 2019 que estabelece que a aprovação da inscrição de qualquer candidato não gera direito adquirido, podendo vir a ser anulada sua candidatura em caso de identificação de qualquer motivo impeditivo que esteja em descordo com a Lei 1378/2018 e com este Edital.

Resolve:

Art. 1° Declarar NULO o registro da candidatura de JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA LIMA.

Art. 2º. Excluir o candidato JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA LIMA da lista de candidatos eleitos da Regional I.

Art.3º. Publicar os nomes dos candidatos eleitos na Regional I.

REGIONAL 01

123

CRISTIANO CARVALHO

928

125

DANIELLE BASILIO

787

150

ELTON GUTEMBERG

565

158

SÉRGIO DO ORATÓRIO

535

171

LUCAS RAMOS

508

155

LÉO DA JUVENTUDE

489

156

VÂNIA CONSELHEIRA

463

129

LUCAS VIEIRA DE MELO

408

198

ROGÉRIO SOARES

386

191

RICO FUTSAL

316

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

20790

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 046/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141.2019.DISP.037.SEMASC.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cursos de capacitação a serem realizados nas atividades do Programa Espaço Mulher Empreendedora, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC – CNPJ: 03.485.324/0001-55. VALOR: R$ 62.033,00 (sessenta e dois mil e trinta e três reais). VIGÊNCIA: 08/10/2019 a 08/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2019 – SDES. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 24,86%.. CONTRATADA: Centro de Capacitação e Formação Pública – CNPJ: 11.691.937/0001-77. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.746,20 (dezenove mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 99.154,20 (noventa e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2019. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PJG/SDI N.02 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre os procedimentos gerais para composição das siglas das Secretarias Municipais e Secretarias Executivas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 34, de 28 de dezembro de 2018, e alteração posterior:

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem observados na composição das siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas e Secretarias Especiais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, visando à melhoria da comunicação institucional e a padronização das Unidades Organizacionais.

RESOLVE:

Art.1º Instituir a presente Instrução Normativa para disciplinar, no âmbito da Administração Direta do Município, as siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas e Secretarias Especiais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art.2º Para fins desta Instrução Normativa, foram adotados os seguintes conceitos, sugeridos pelo Manual de Elaboração de Textos da Consultoria Legislativa do Senado Federal (1999) e na Nova Gramática do Português Contemporâneo (2017):

  1. SIGLA: Constitui-se do resultado das somas das iniciais de um título;
  2. Unidades Organizacionais: Unidade formal da Administração Pública, criada por instrumento normativo específico de estrutura regimental, constituinte de estrutura hierarquizada;
  3. Comunicação Institucional: É o processo de comunicação que tem por objetivo intermediar o relacionamento de uma organização com todos os seus públicos;

Art.3º As siglas dos órgãos de que trata esta Instrução Normativa serão compostas com base na seguinte padronização:

Nível Hierárquico

Prefixo

Complemento

Composição Final

Secretaria Municipal

S

2 Letras

3 Letras

Secretaria Executiva

SE

De 2 a 4 letras

De 4 a 6 letras

Secretaria Especial

SES

De 2 a 4 letras

De 4 a 6 letras

Art.4º A aplicação da padronização prevista no art. 3º resulta na seguinte composição final das siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas e Secretarias Especiais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes:

Nome da Unidade Organizacional

Sigla

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional

SDI

Secretaria Municipal de Administração

SAD

Secretaria Municipal de Saúde

SMS

Secretaria Municipal de Educação

SME

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

SIN

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

SDE

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

SAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda

SPF

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação

SEDMA

Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos

SECOP

Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

SELIC

Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

SEGEP

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa

SEGAD

Secretaria Executiva de Atenção à Saúde

SEAS

Secretaria Executiva de Gestão em Saúde

SEGS

Secretaria Executiva de Gestão em Educação

SEGE

Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica

SEGP

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil

SESUDC

Secretaria Executiva de Obras e Edificações

SEOB

Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento

SEHAS

Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

SEMOP

Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

SETCEL

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SETQE

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SEMAG

Secretaria Executiva da Família e Política sobre Drogas

SEFPD

Secretaria Executiva da Mulher

SEMU

Secretaria Executiva de Direitos Humanos

SEDH

Secretaria Executiva de Juventude

SEJU

Secretaria Executiva de Finanças

SEFIN

Secretaria Executiva da Receita

SEREC

Secretaria Especial de Articulação Política

SESAP

Secretaria Especial de Regionalização da Gestão

SESREG

Art.5º Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas competentes, que eventualmente se apliquem à matéria.

Art.6º Todos os gestores e servidores das Unidades Organizacionais se obrigam a fazer cumprir e a cumprir esta Instrução Normativa.

Art.7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

20768

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 044/2019-SMS 

EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada prevista no Edital nº 001/2019-SMS.

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Simplificada nº001/2019 divulgado pelo Instituto Darwin no dia 13/12/2019;
CONSIDERANDO o Cronograma Previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 001/2019 quanto a Homologação do Resultado Final;

RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nº 001/2019, para a contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, consoante listagem posta nos Anexos I e II desta.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Dezembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde Todos o

20781

ANEXOS

Relação final dos classificados – PCD

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Relação geral final dos classificados

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4

AVISO DE LICITAÇÃO


Processo Licitatório Nº 175.2019.PP.019.SDI.CPL4. Pregão Presencial 019/2019. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: R
egistro de preços para aquisição e instalação de aparelhos condicionadores de ar do tipo split (hi wall, piso/teto) e de janela. Data e local: 09/01/2020 às 10:00 hs, no auditório da SELIC, sito à Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54310-600. Valor Máximo Aceitável: R$: 2.552.723,29 (dois milhões quinhentos e cinquenta e dois mil setecentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos). Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2019.

Francisco José Oliveira-Pregoeiro – CPL 4

20771

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 1

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

O Presidente da Comissão informa aos interessados o  ADIAMENTO SINE DIE  da data da sessão inaugural do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DE 4 CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante para a realização de alterações no processo. Demais informações poderão ser obtidas através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2019.

Sérgio Bacelar

Presidente da CPL1

20777

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 193.2019.DISP.049.SDES.CPL5 tendo como objeto a contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, a ser executado pela COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES MARIA DA PENHA inscrita no CNPJ nº. 17.417.562/0001-38 com endereço na Rua Cabo Verde, nº. 53, Marcos Freire, CEP: nº. 54.360-107 Jaboatão dos Guararapes- PE. Valor total da contrataçãoR$ 573.697,14 (quinhentos e setenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e catorze centavos) para o período de 15 (quinze) meses. Fundamento legal: art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2019.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

20779