21 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 238 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 42 / 2021

EMENTA: Autoriza a delegação, por meio de Parceria Público-Privada (PPP), da prestação dos serviços de Iluminação Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica a Administração Pública Municipal, direta e indireta, autorizada a delegar, por meio de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade Concessão Administrativa e mediante prévia licitação, a prestação dos serviços de iluminação publica no Município do Jaboatão dos Guararapes, incluídos a implantação, a instalação, a recuperação, a modernização, o melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, sem prejuízo, na forma do instrumento contratual, da realização de outros investimentos e serviços obrigatórios, ou do desempenho, pelo parceiro privado, de atividades inerentes, acessórias ou complementares e da implantação de projetos associados.

§ 1º. A Concessão Administrativa de que trata o caput também poderá abranger as demais infraestruturas aplicadas ou que impactem na iluminação de:

I – vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas ou veículos, tais como ruas, praças, avenidas, logradouros, caminhos, túneis, passagens, jardins, estradas, passarelas e rodovias;

II – bens públicos destinados ao uso comum do povo, tais como abrigos de usuários de transportes coletivos, praças, parques e jardins, ainda que o uso esteja sujeito a condições estabelecidas pela administração, inclusive o cerceamento, a restrição de horários e a cobrança, além da iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental localizadas em áreas públicas.

§ 2º. Observado o disposto no instrumento convocatório, poderá a concessionária explorar receitas alternativas, complementares ou acessórias, desde que tais atividades não prejudiquem a regularidade e a adequação dos serviços prestados.

§ 3º. A exploração de receitas alternativas, complementares ou acessórias poderá ser realizada, desde que em parceria com o poder concedente ou por ele autorizada, e desde que não conflite com os interesses do poder concedente.

Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar a vinculação de receitas municipais provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública (CIP) para pagamento e garantia da Concessão Administrativa a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar, além de despesas relacionadas à concessão da prestação dos serviços de iluminação pública do Município.

§ 1º. Sem prejuízo de quaisquer outros dispositivos destinados a conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e à garantia, a vinculação de que trata o caput poderá ser estabelecida por instrumento contratual, o qual poderá prever que os recursos decorrentes da arrecadação da CIP serão depositados em conta segregada junto a uma instituição custodiante, respeitando o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal de 1988.

§ 2º. O instrumento contratual de que trata o § 1º, deste artigo, poderá definir que a instituição custodiante será responsável pelo controle e pelo repasse dos recursos depositados na conta vinculada, nos estritos limites das regras e das condições definidas no contrato, de forma a assegurar o regular cumprimento das obrigações pecuniárias da Administração Pública Municipal, no âmbito da Concessão Administrativa.

Art 3º Fica a Administração Pública Municipal, direta e indireta, autorizada a oferecer mecanismos de garantias fidejussórias ou reais, bem como outras garantias permitidas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e pela legislação que rege o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, par assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito do projeto de parceria público privada q que se refere o art. 1º desta Lei Complementar, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Fica, ainda, a Administração Pública Municipal, direta e indireta, autorizada a adotar mecanismos de garantia alternativos ou acumulados aos mecanismos de garantia previstos nesta Lei Complementar, observadas as disposições municipais aplicáveis.

Art. 5º O contrato de Concessão Administrativa de que trata o art. 1º desta Lei Complementar poderá prever a atuação de entidade independente para verificação do desempenho do parceiro privado na execução da prestação dos serviços.

Art. 6º Para atender aos objetivos desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prever a referida Concessão Administrativa nos instrumentos de planejamento municipal, em especial o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

63464


LEI Nº 1500/ 2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

EMENTA: Institui o “Bônus de Desempenho pelo Previne Brasil para a Estratégia Saúde da Família (BDPB/ESF)”, no âmbito do Município, para os profissionais indicados e avaliados de acordo com o cumprimento das metas do Programa Previne Brasil, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o repasse do Bônus de Desempenho pelo Previne Brasil para a Estratégia Saúde da Família (BDPB/ESF) para os profissionais, avaliados de acordo com os indicadores e alcance das metas do Programa Previne Brasil (PPB/MS), com objetivo de induzir o aperfeiçoamento das ações da Atenção Primária à Saúde no âmbito municipal.

Art. 2º O recurso financeiro utilizado para pagamento do BDPB/ESF será repassado para o Município pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), proveniente do PPB/MS, sendo rateado da seguinte forma:

I – 35% (trinta e cinco por cento) para custeio, manutenção e funcionamento na Rede Municipal de Saúde.

II – 65% (sessenta e cinco por cento) será repassado sob a forma de BDPB/ESF para os profissionais definidos no art. 3º desta Lei.

§ 1º. Do repasse a ser realizado aos profissionais de saúde, 80% será distribuído igualmente entre os profissionais da Estratégia Saúde da Família e 20% será destinado ao profissional que assumir a Gestão da Unidade de Saúde por quadrimestre.

§ 2º. O recurso do montante previamente destinado aos profissionais que não for executado mensalmente será acumulado e, ao final da 3ª avaliação quadrimestral por ano, rateado proporcionalmente entre os profissionais.

Art. 3º Terão direito a receber o BDPB/ESF os profissionais que compõem a Equipe Multiprofissional da Estratégia Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal, que desenvolvem ações voltadas ao alcance dos indicadores e padrões de qualidade integrantes das diretrizes definidas para o PPB/MS.

§ 1º. Compõem a Equipe Multiprofissional de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal as seguintes categorias profissionais:

a) Agentes Comunitários de Saúde;

b) Enfermeiros;

c) Técnicos de Enfermagem;

d) Cirurgiões-Dentistas;

e) Auxiliares / Técnicos de Saúde Bucal; e,

f) Médicos.

§ 2º. A composição da Equipe poderá ser alterada de acordo com quaisquer redefinições advindas do Ministério da Saúde.

Art. 4º Os critérios e indicadores que deverão orientar e possibilitar a avaliação do desempenho a que se referem o art. 1º e o art. 2º, ambos desta Lei, serão regulamentados por Portaria específica do titular da Secretaria Municipal de Saúde, considerando as diretrizes estabelecidas previamente pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º O BDPB/ESF constitui retribuição pecuniária eventual a ser paga a partir da avaliação do desempenho das metas pactuadas e calculadas para cada equipe beneficiada, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

§ 1º. BDPB/ESF será pago com periodicidade mensal.

§ 2º. O pagamento do BDPB/ESF deverá ser atualizado após publicação de avaliação quadrimestral pelo Ministério da Saúde.

Art. 6º O BDPB/ESF não integra a base de cálculo de qualquer outra parcela remuneratória e, em nenhuma hipótese, será incorporado ao vencimento do servidor.

Art. 7º A avaliação será orientada a partir de indicadores definidos pelo Ministério da Saúde e realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria específica.

Parágrafo único. O conjunto de indicadores e metas, cujo cumprimento será avaliado quadrimestralmente para fins de concessão do BDPB/ESF, serão mensurados através dos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde e instrumentos próprios da gestão que possam ser definidos.

Art. 8º Será constituída “Comissão de Avaliação dos Indicadores de Desempenho” composta por: três (3) representantes da gestão municipal e três (3) Trabalhadores de Saúde, sendo esta representação constituída por um trabalhador de nível médio, um trabalhador de nível técnico e outro trabalhador de nível superior.

§ 1º. Para fazer jus ao BDPB/ESF os trabalhadores de saúde deverão estar lotados obrigatoriamente nas equipes da Estratégia Saúde da Família do Jaboatão dos Guararapes.

§ 2º. Os trabalhadores mencionados neste artigo deverão ser formalmente indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaboatão dos Guararapes (SINSMUJG), respeitados os critérios aqui delimitados.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações do Fundo Municipal de Saúde, consignadas no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como fonte os repasses específicos do referido Programa pelo Ministério da Saúde, não sendo, por hipótese alguma, pagas pelo Tesouro Municipal.

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Saúde realizar atualizações e revisões nos critérios, regras de funcionamento, definição de padrões de qualidade e indicadores e metas de avaliação, por meio de publicação específica, de acordo com normativos nacionais dos programas e normas do SUS.

Art. 11. A partir da publicação desta lei, estarão autorizados pagamentos retroativos referentes a agosto do ano de 2020 e 2021.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando quanto aos efeitos financeiros o que dispõe o art.11 desta Lei.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 802, de 12 de junho de 2012, que instituiu o Bônus Especial de Desempenho da Estratégia Saúde da Família (BDESF).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

63460


LEI Nº 1501/ 2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

EMENTA: Desafeta do “uso especial”, declara de “uso dominical” e autoriza a alienação de bem público localizado na Travessa Comendador Valdemar Basgal s/n, no Bairro de Piedade, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado do uso especial o imóvel em que funcionava a antiga Escola Municipal Visconde de Suassuna, sito na Travessa Comendador Valdemar Basgal, s/n, Bairro de Piedade, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, transformado em bem dominical.

Parágrafo único. O imóvel de que trata esta Lei está inscrito do 1º Serviço Notarial e Registral de Jaboatão dos Guararapes sob a matrícula nº. 39.033, às fls. 66 do Livro 2 – H – I – 1.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei na forma que dispõe o art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

63461


LEI Nº 1502 / 2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.089, de 9 de dezembro de 2014, sobre as Parcerias Público-Privadas (PPP) no Município, modificada pela Lei Municipal nº 1.201, de 16 de junho de 2015, para alterar o art. 26.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Esta Lei modifica o art. 26 da Lei Municipal nº 1.089, de 9 de dezembro de 2014, publicada em 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as Parcerias Público-Privadas (PPP) no Município do Jaboatão dos Guararapes, modificado pela Lei Municipal nº 1.201, de 16 de junho de 2015, para permitir que membros com qualificação técnica adequada e compatível com as competências do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPJG) possam ser designados para integrar sua composição, e para atualização face ao que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 38, de 05 de fevereiro de 2021, e alteração posterior.

Art.2º O art. 26 da Lei Municipal nº 1.089, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 26. ( )

§ 1º. A Presidência e a Vice Presidência do Comitê Gestor serão exercidas por um dos membros titulares componentes do Comitê Gestor, indicado no Decreto de que trata o caput. (NR)

( )

§ 3º. Participarão das reuniões do Comitê, com direito a voto, os titulares de Secretarias e de entidades da administração indireta que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional e o membro do comitê que tiver experiência em Parcerias Público-Privadas. (NR)

( )

§ 8º. ( )

I – Secretaria Municipal de Infraestrutura, sobre o mérito do projeto; (NR)

II – Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, quanto à viabilidade de concessão de garantia e à sua forma, relativamente ao cumprimento do limite de que trata o art. 22 desta Lei; (NR)

III – Secretaria Municipal de Administração, sobre as condições do edital e da minuta do contrato. (NR)

( )

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

63462


LEI Nº 1503 / 2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município (CIP), para acrescentar e alterar artigos que indica, e modificar a Lei Municipal nº 1.440, de 18 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O art. 1º e o art. 2º, ambos da Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município (CIP), e dá outras providências, modificada pela Lei Municipal nº 950, de 22 de novembro de 2013, e alterada pela Lei Municipal nº 1.440, de 18 de fevereiro de 2020, passam a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:

Art. 1º ( )

( )

Parágrafo único. A CIP tem por finalidade custear, em caráter universal, o fornecimento de iluminação pública nas vias, nos logradouros e demais bens públicos situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, e também a implantação, instalação, recuperação, modernização, eficientização, expansão, operação, manutenção e o melhoramento da rede de iluminação pública. (NR)

Art. 2º A cobrança da contribuição instituída por esta Lei será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica da empresa concessionária distribuidora, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato para sua cobrança e arrecadação com a concessionária de distribuição de energia elétrica no Município. (NR)

§ 1°. A disciplina quanto ao pagamento de remuneração à concessionária de distribuição de energia elétrica no Município em razão da atividade de arrecadação da CIP observará a regulação prevista em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ou, na ausência desta regulação, o disposto no contrato a que se refere o caput. (NR)

( )

§ 3º. A remuneração em razão da atividade de arrecadação da CIP, realizada pela concessionária de distribuição de energia elétrica no Município, quando houver, observará a regulação prevista em Resolução da ANEEL, e será paga com os recursos relativos à desvinculação da receita da CIP, prevista na Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, ou outra que vier a substituí-la, que serão subsequentemente restituídos por meio de outras fontes de recursos ordinários para a sua devida aplicação em ações de infraestrutura. (AC)

§ 4º. Na hipótese de delegação dos serviços de iluminação pública por meio de parceria público-privada, deverão os recursos relativos à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município (CIP) serem depositados pela concessionária em conta segregada indicada pela Administração Pública Municipal junto a uma instituição custodiante, de forma a assegurar o regular cumprimento das obrigações pecuniárias do Poder Concedente no âmbito da concessão.(AC)

Art. 2º Ficam incluídos à Lei Municipal nº 188, de 2002, os arts. 2º-A a 2º-G, acrescidos com as seguintes redações:

Art. 2º-A. O sujeito passivo da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóvel que possua ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia no Município, seja cativo ou não cativo, bem como os Autoconsumidores, Autoprodutores de Energia Elétrica e os Consumidores de Geração Distribuída. (AC)

Art. 2º-B. Os valores da CIP não pagos pelo contribuinte no vencimento sofrerão incidência de multa, no percentual máximo de 2% (dois por cento), atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, para as hipóteses de atraso no pagamento da fatura de energia. (AC)

Art. 2º-C. Fica atribuída à concessionária de distribuição de energia elétrica no Município a responsabilidade tributária pela cobrança e pelo repasse da CIP, devendo depositar diretamente os valores arrecadados no prazo estabelecido no acordo ou contrato a que se refere o art. 2º, ou, na ausência destes instrumentos, em até 10 dias corridos após o encerramento do ciclo mensal de arrecadação da CIP pela concessionária de distribuição de energia a seguinte forma:

I – depósito na conta vinculada, junto à instituição financeira indicada pela Administração Pública Municipal, caso esta tenha sido prevista e implementada no âmbito de eventual parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, que vise à delegação da prestação dos serviços de iluminação pública, conforme disposto em sua respectiva lei autorizativa; ou,

II – depósito direto em conta indicada pelo Tesouro Municipal, nos demais casos.

§ 1º. A falta de repasse ou o repasse a menor do valor da CIP arrecadada pelo responsável tributário, no prazo estabelecido no caput, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, ensejará:

I – atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die sobre os valores não repassados, para as hipóteses de atraso no pagamento da fatura;

II – incidência de multa moratória à taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuição.

§ 2º. Os acréscimos a que se refere o §1º deste artigo serão calculados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o repasse da CIP até o dia em que ocorrer o efetivo repasse.

§ 3º. Quando, por sua culpa, o responsável tributário deixar de cobrar a CIP na fatura de energia elétrica, ou em desacordo com a forma estabelecida na legislação municipal, ficará obrigado a depositar o valor da contribuição, com as multas e os demais acréscimos devidos pelo contribuinte na data de pagamento, em conformidade com a legislação, acrescido dos encargos previstos no § 1º deste artigo.

§ 4º. A partir do início do procedimento fiscal, independentemente das medidas administrativas e judiciais cabíveis, e sem prejuízo do disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo, exceto em relação à multa moratória prevista no inciso II do § 1º, será aplicável, ao responsável tributário, multa de ofício sobre o valor da CIP não paga, nos seguintes percentuais:

a) 10% (dez por cento), na hipótese prevista no § 3º deste artigo;

b) 100% (cem por cento), na falta ou insuficiência de repasse da CIP ao Município, quando paga pelo consumidor na respectiva fatura de energia elétrica.

§ 5º. O responsável tributário não responderá pela ausência de pagamento da CIP por parte do contribuinte, ressalvado o disposto no presente artigo, em especial no § 3º.

§ 6º. Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, não subsistirá o débito do contribuinte da CIP em face do Município no que se refere ao correspondente valor efetivamente depositado pelo responsável tributário nas destinações referidas no caput, sem prejuízo do direito de o responsável tributário cobrá-lo do contribuinte de forma regressiva.

§ 7º. Havendo a cobrança regressiva de que trata o § 6º deste artigo, não se aplica a tais recursos arrecadados pelo responsável tributário o dever de depósito estabelecido no caput.

§ 8º. O responsável tributário deverá entregar relatórios ao Município, na forma disciplinada em regulamento ou no contrato de arrecadação de que trata o art. 2º desta Lei.

§ 9º. No caso de constatação de fraude no consumo de energia elétrica, a concessionária, quando da cobrança retroativa do valor relativo ao consumo de energia elétrica que não foi medido, deverá cobrar também o valor da diferença da CIP correspondente a este consumo não medido. (AC)

Art. 2º-D. Em caso de pagamento em atraso da fatura de consumo de energia elétrica, a empresa responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica deverá cobrar o valor inadimplido juntamente com as correções e os acréscimos previstos no art. 2º-B desta Lei.

Parágrafo único. A falta de pagamento da CIP incluída na fatura mensal autoriza a repetição da cobrança pela concessionária de distribuição de energia elétrica até o mês imediatamente anterior ao do encaminhamento da relação de inadimplentes ao órgão municipal competente, na forma por ela adotada para cobrança da tarifa de energia elétrica, conforme ajustado no instrumento contratual a que se refere o art. 2º desta Lei. (AC)

Art. 2º-E. Ficam isentos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município (CIP):

I – os órgãos públicos municipais da Administração direta e indireta e a Câmara Municipal de Vereadores;

II – os contribuintes que consumirem até 30 (trinta) kWh/mês de energia elétrica. (AC)

Art. 2º-F. Caso haja excedente de recursos da CIP após o integral cumprimento das obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de parceria público-privada a que se refere o art. 2º-C, inciso I, desta Lei, o poder concedente decidirá quanto à destinação destes valores. (AC)

Art. 2º-G. Na hipótese prevista no inciso I do art. 2º-C desta Lei, a desvinculação de receitas, de que trata o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), poderá ser realizada previamente ao repasse dos recursos da CIP pela concessionária de distribuição de energia elétrica para conta vinculada, devendo o valor relativo à desvinculação ser depositado pela concessionária em conta única indicada pelo Tesouro Municipal, respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1.379, de 2018, ou em outra norma que eventualmente venha a substituí-la. (AC)

Art. 3º O art. 1º e o art. 3º, ambos da Lei Municipal nº 1.440, de 2020, que alterou da Lei Municipal n° 188, de 2002, para modificar a base de cálculo para cobrança da CIP, corrigida e ajustada pela Lei Municipal nº 1.465, de 15 de março de 2021, passa a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:

Art. 1º ( )

Parágrafo único. Fica criado o Indexador de Tabela de Iluminação Pública (ITIP), de forma que 1 (um) ITIP corresponde a 10 (dez) vezes o valor do quilowatt-hora (kWh) vigente para a tarifa convencional do subgrupo B4a – Iluminação Pública. (NR)

Art. 3º A CIP será cobrada mensalmente e calculada mediante aplicação, sobre o valor de 1 (um) ITIP, dos índices previstos na tabela abaixo, conforme alterações estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.465, de 2021: (NR)

Consumo por Unidade

Indexador de Tabela de Iluminação Pública (ITIP)

kWh / mês

Residencial

Público/ Rural

Comércio/ Serviços

Indústria

0 a 30

31 a 50

0,914

1,731

2,165

2,598

51 a 100

1,708

3,227

4,034

4,839

101 a 150

3,479

6,567

8,212

9,853

151 a 300

5,273

9,959

12,449

14,941

301 a 500

11,018

20,825

26,034

31,242

501 a 1000

17,390

32,857

41,074

49,287

1.001 a 2.000

26,055

49,240

61,551

73,866

2.001 a 5.000

69,629

131,569

164,464

197,359

acima de 5.000

87,082

164,545

205,682

246,821

§ 1º. A determinação da classe/categoria de consumidor, bem como o valor da tabela do kWh, observará as normas e resoluções homologatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou órgão regulador que vier a substituí-la. (RENUMERADO)

§ 2º. A ITIP, expressa em Reais, será definida no montante de 10 (dez) vezes o valor de 1 (um) quilowatt-hora (kWh) da Tarifa Convencional do Subgrupo B4a, conforme definida pela Resolução Homologatória da ANEEL para a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica no Município, considerada sem impostos e sem encargos. (AC)

§ 3º. O valor da Tarifa Convencional do Subgrupo B4a indicado no parágrafo único do art. 1º desta Lei, expresso em reais, será obtido pela soma da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Energia (TE) por quilowatt-hora (kWh) componentes da Tarifa de Aplicação, conforme valores periodicamente fixados por meio de Resolução Homologatória da ANEEL, e consoante definições constantes da Resolução nº 414/2010 da ANEEL ou outra que vier a substituí-la. (AC)

§ 4º. O valor da Tarifa Convencional do Subgrupo B4a será incorporado na ITIP, quando publicada a respectiva Resolução Homologatória de que trata o § 2º deste artigo, entrando em vigor o valor atualizado da ITIP na mesma data de vigência do novo valor da Tarifa Convencional do Subgrupo B4a. (AC)

§ 5º. Na hipótese de haver, no mesmo ano, mais de uma Resolução Homologatória de que trata o § 3º deste artigo, será considerada, para fins do § 4º, deste mesmo artigo, somente a primeira publicada. (AC)

§ 6º. A cobrança da CIP do Autoconsumidor, Autoprodutor de Energia Elétrica, ou da Geração Distribuída, conforme definições dessas categorias pela ANEEL, será realizada em observância à classe de consumidor em que se insere a atividade exercida e ao consumo aferido. (AC)

§ 7º. Às concessionárias e às permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica será aplicado o ITIP referente à classe de consumidores “Comércio/Serviços”. (AC)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

63463


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 01/2021

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes – PE (COMDDIJ), em 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de dezembro de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 828/2012, alterada pela Lei nº 837/2012;

CONSIDERANDO o Capítulo XII do Regimento Interno do COMDDIJ/JG;

CONSIDERANDO a efetivação da Lei nº 15.446/2014 que altera o período de eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho de Direito da Pessoa Idosa, dispondo sobre Eleição Unificada no âmbito do estado de Pernambuco, a ocorrer na última semana do mês de outubro;

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO decisão do Pleno;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS (AS) DO COMDDIJ, ATÉ A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS EM OUTUBRO DE 2023 COM A CONSEQUENTE POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS.

Art. 2º – Com a prorrogação, dá-se início à 6ª Gestão do COMDDIJ.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

MANOEL BATISTA

Presidente do COMDDIJ

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 26.11.2021, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr.Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho de Administração Sr. Cláudio Abrahamian Asfora e dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e das Conselheiras Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima e Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com o membro do Conselho Fiscal, Sra. Ana Paula Cavalcanti de Pontes, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE OUTUBRO/2021; INÍCIO DO PROCEDIMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DA B-3; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; PROCESSO LICITATÓRIO PARA COMBUSTIVEIS; INÍCIO DA CONSULTA PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DE SUGESTÕES E CRÍTICAS SOBRE A PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO FISCAL; INÍCIO DA AUDITORIA INDEPENDENTE; INSTALAÇÃO DA USINA SOLAR NO PALÁCIO DA BATALHA E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. Decisão: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de outubro/2021. O Conselho aprovou o início do procedimento para a contratação da B-3 – Bolsa de Valores para a realização da sessão pública da concessão administrativa na área de iluminação pública. O Conselho foi também atualizado sobre andamento do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública. Atualização da sessão pública do processo licitatório n° 004.2021.PE.003.EMLUME, referente a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos. Cientificado o Conselho sobre o início da Consulta Pública para recebimento de sugestões e críticas da PPP de iluminação. Cientificou-se o Conselho do início da auditoria independente nos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referente ao exercício de 2021. Tratou-se da instalação da usina solar no Palácio da Batalha e seus benefícios. Restou prejudicado o item da substituição do membro do Conselho Fiscal. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de dezembro de 2021.

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 26.11.2021, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr. Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, dos Conselheiros Fiscais Leandro de Melo Albuquerque e da conselheira Ana Paula Cavalcanti de Pontes, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE OUTUBRO/2021; INÍCIO DO PROCEDIMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DA B-3; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; PROCESSO LICITATÓRIO PARA COMBUSTIVEIS; INÍCIO DA CONSULTA PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DE SUGESTÕES E CRÍTICAS SOBRE A PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; SUBSTITUÍÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO FISCAL; INÍCIO DA AUDITORIA INDEPENDENTE; INSTALAÇÃO DA USINA SOLAR NO PALÁCIO DA BATALHA E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. Decisão: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de outubro/2021. O Conselho tomou ciência do início do procedimento para a contratação da B-3 – bolsa de valores. O Conselho foi também atualizado sobre o processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública. Informado o conselho sobre a ocorrência da sessão pública do processo licitatório n° 004.2021.PE.003.EMLUME, referente a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento de frota de veículos. Cientificado o Conselho sobre o início da Consulta Pública para recebimento de sugestões e críticas da PPP de iluminação pública. Cientificou-se o Conselho do início da auditoria independente nos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referente ao exercício de 2021. Informou-se da instalação da usina solar no Palácio da Batalha e seus benefícios. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de dezembro de 2021.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 364/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e estabelecer normas para o ingresso na ECIM – Escola Cívico-Militar Municipal Natividade Saldanha para o Ensino Fundamental Anos Finais do 6º ao 9º ano do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o previsto na Lei n° 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Parecer CNE/CEB nº 04/2008, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, Parecer CNE/CEB nº 12/2010, Decreto da Presidência da República nº 7.611/2011, Parecer CNE/CEB nº 2/2018, Lei Municipal n° 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, 01/2017 n° 01/2018 do CME/JG,PORTARIA Nº 2.015/2019, que regulamenta a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM em 2020, para consolidar o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM nos estados, nos municípios e no Distrito Federal, Decreto nº10.044/2019 que Institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares e a Portaria nº 248/2020/SME que institui a Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, de acordo com as normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Resolve:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Regulamentar o processo de organização das matrículas na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, atendendo as normas e procedimentos estabelecidos na presente Portaria e no formulário on-line de inscrição disponibilizado no site eletrônico.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO E CRITÉRIOS DAS MATRÍCULAS

Art. 2º. O processo de organização e os critérios das matrículas adotados compreenderão as etapas abaixo, de acordo com o cronograma do Anexo I:

I – 80% (oitenta) por cento das vagas de cada turma do Ensino Fundamental dos Anos Finais deverão ser ocupadas prioritariamente por estudantes oriundos das escolas da rede pública municipal do Jaboatão dos Guararapes, matriculados por no mínimo um período 6 meses na rede, conforme listagem encaminhada pelas Unidades de Ensino da Rede Municipal para o Núcleo de Ordenamento de Rede (NOR) e desse para a ECIM – Escola Cívico-Militar Natividade Saldanha, respeitando as localidades descritas no inciso III do Artigo 2º da presente Portaria.

II – caso a listagem do Inciso I ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, o critério de escolha será o sorteio público entre o percentual dos 80%;(oitenta) por cento.

III – 20% (vinte) por cento das vagas terão as inscrições efetuadas e validadas através do endereço on-line pelo site eletrônico, sendo de ampla concorrência para estudantes de quaisquer redes, sejam públicas ou privadas, através do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência e conta de água), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para comprovar moradia nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Massaranduba, Aritana, Vaquejada e Rio das Velhas,

IV- caso todos os estudantes da rede municipal tenham sidos contemplados pelas vagas do Inciso I e ainda restem vagas deverão ser somadas às do Inciso III;

V- inscrição on-line pelo site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022

VI – o estudante que possuir CPF deverá informar no ato do preenchimento do cadastro de inscrição;

VII- verificação do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água do ano vigente), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para confirmar se residem nas localidades de Cajueiro Seco, Massaranduba, Aritana, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Vaquejada e Rio das Velhas;

VIII- sorteio de vagas para os(as) estudantes residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Vaquejada, Rio das Velhas, Massaranduba, Aritana e caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis por ano/turma de estudo entre o percentual dos 20% (vinte) por cento reservados para ampla concorrência.

IX- sorteio de vagas remanescentes para estudantes de ampla concorrência, seja da rede pública ou privada, residentes nos demais bairros do município do Jaboatão dos Guararapes;

X- entrega de documentação e confirmação da matrícula.

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES

Art.3º. Entende-se por inscrição dos (as) estudantes a manifestação de interesse dos pais ou responsável legal em ingressar na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha mediante preenchimento da inscrição disponibilizada no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022

§1º Ao preencher o formulário de inscrição no site eletrônico, os pais e/ou responsável legal dos(as) estudantes deverão, obrigatoriamente, preencher o campo endereço, estando cientes de que será verificado através do comprovante de residência no nome dos pais e/ou responsável legal (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água do ano vigente). A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental), combinado com o Artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

§2º. É de inteira e exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsável legal pelo(a) estudante o correto preenchimento dos dados da inscrição, tais como: CPF do(a) estudante, nome, data de nascimento, sexo, ano/turma, filiação e endereço.

§3º. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica ou falhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados do candidato.

§ 4º. A inscrição on-line de preenchimento do formulário de manifestação de interesse para ingressar na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha não é garantia de vaga. A vaga só será efetivada após o sorteio e confirmação da matrícula.

§ 5º. No ato da inscrição, no site eletrônico, informar a escola de origem (unidade de ensino onde estudou no ano anterior) sendo de inteira e exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsável legal pelo(a) estudante o correto preenchimento dos dados.

§6º. Os estudantes residentes nas comunidades e bairros, citados nesta Portaria, e já matriculados em uma Escola da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, desejando concorrer a uma das vagas a ser sorteada poderão fazer sua inscrição e participar da seleção.

SEÇÃO II

DO PLANEJAMENTO, QUANTIDADE E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Art. 4°. O planejamento das turmas da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a quantidade de salas de aula disponíveis por turno e o quantitativo de vagas solicitadas por ano/turma de estudo.

Art. 5°. Será disponibilizada anualmente a quantidade de vagas distribuídas por ano/turma, nos turnos da manhã e tarde, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais do 6º ao 9ºano, sendo destinados 5% (cinco) por cento dessa quantidade para o atendimento ao público-alvo da Educação Especial. ANEXO II.

Art. 6°. Ao realizar a inscrição do(a) estudante, os pais e/ou o responsável legal estarão de acordo com as normas disciplinares da ECIM- Escola Municipal Cívico–Militar Natividade Saldanha e com as normas determinadas nessa Portaria e no Edital de inscrição publicados no Diário Oficial Municipal.

SEÇÃO III

DO SORTEIO DAS VAGAS

Art. 7°. As vagas disponibilizadas para ampla concorrência serão preenchidas, prioritariamente, pelos(as) estudantes inscritos oriundos de escolas públicas e privadas residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Massaranduba, Aritana, Vaquejada e Rio das Velhas, todos circunvizinhos à ECIM – Natividade Saldanha.

Art. 8°. Vagas remanescentes são aquelas que eventualmente não foram ocupadas pelos(as) estudantes inscritos e residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Massaranduba, Aritana, Vaquejada e Rio das Velhas, todos circunvizinhos à ECIM – Natividade Saldanha. As vagas remanescentes serão sorteadas para os(as) estudantes da rede pública e privada inscritos(as) que residam nas demais localidades do município do Jaboatão dos Guararapes.

Art.9º. As vagas serão sorteadas em estrita observância à quantidade de vagas disponíveis por ano/turma e turno.

Art. 10. Será sorteado o percentual de 100% (cem) por cento a mais de estudantes por ano/turma que corresponderá ao quantitativo do quadro reserva de vagas para a unidade de ensino ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha.

Art. 11. Anualmente será publicado no Diário Oficial Municipal do Jaboatão dos Guararapes a Portaria da Comissão própria que regulará o ingresso de novos estudantes na ECIM – Escola Municipal Cívico–Militar Natividade Saldanha e nas demais escolas que porventura venham a aderir ao PECIM – Programa Nacional de Escola Cívico Militar.

Art. 12. O sorteio acontecerá em sessão pública, na presença dos pais e/ou responsáveis, e será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e pelos gestores da ECIM-Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, com a supervisão da Comissão própria, constituída através da Portaria nº 362/2021-SME, publicada no D.O.M de 04/12/2021 que regulará o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino e será composta por:

  1. 7 (sete) representantes do Conselho Escolar;
  2. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
  3. 3 (três) representantes dos estudantes;
  4. 2 (dois) representante do Núcleo de Normatização;
  5. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  6. 1 (um) representante do Núcleo de Ordenamento de Rede;
  7. 1 (um) representante Oficial de Gestão Escolar;
  8. 1 (um) representante Monitor-Militar;
  9. 1 (um) representante Oficial de Educacional;
  10. 1 (um) representante da Supervisão Escolar;
  11. 2 (dois) representantes da Gestão Escolar convidados da rede.

Parágrafo único. Após a publicação da Portaria de matrícula on-line e do Calendário Oficial de matrícula do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, será publicado o Edital com os critérios e o cronograma de inscrição para os sorteios de vagas, salientando que a inscrição não é a garantia da vaga para matrícula na ECIM – Escola Cívico-Militar Municipal Natividade Saldanha.

Art. 13. Para garantir a lisura do sorteio, a lista dos(as) candidatos(as) será lida publicamente na presença de todos os presentes antes dos nomes serem depositados na urna.

Parágrafo único. Ao final do sorteio, deverá ser emitida uma Ata que será registrada em livro próprio para este fim com o registro do ato ocorrido, assinada pelos presentes e registrada em cartório.

SEÇÃO IV

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 14. A efetivação da matrícula é o ato formal e obrigatório de ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha e será registrada em Requerimento próprio e individual a ser disponibilizada conforme cronograma do Anexo I.

Parágrafo único. Os pais e/ou responsáveis legais pelos(as) estudantes que não comparecerem para confirmar a matrícula no período estabelecido, conforme cronograma do Anexo I, perderão a vaga e serão convocados(as) os(as) estudantes do quadro de reserva de vaga respeitando a ordem do sorteio.

Art. 15. O ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha será exclusivamente para estudantes que cursarão os Anos Finais do Ensino Fundamental – 6° ao 9° ano.

Art. 16. A confirmação da matrícula será efetivada de acordo com a disponibilidade de vaga na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, nos turnos da manhã e tarde, para os(as) estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano.

Art.17. Para a confirmação da matrícula dos(as) estudantes novatos na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha será necessária a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados abaixo, seguindo o cronograma de datas do Anexo I:

I – Cópia e original da Certidão de Nascimento;

II – Transferência Provisória ou Definitiva original da escola de origem;

III – Cópia e original do comprovante de residência, através de conta de luz elétrica, água ou IPTU (no nome dos pais, responsável legal ou do(da) estudante) ou cópia do contrato de aluguel devidamente preenchido com os dados do locador e locatário registrado em cartório;

IV – Cópia e original do título de eleitor, caso o(a)estudante possua;

V – Cópia e original do RG;

VI – Cópia e original do CPF;

VII- Cópia e original do Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde;

VIII- Declaração de atualização vacinal (Emitido pela Unidade de Saúde Básica);

IX – 03(três) fotos 3×4;

X -Exame de tipo sanguíneo e fator RH.

§ 1°. O local para a confirmação da matrícula é a secretaria da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha. O endereço da unidade e o cronograma encontram-se no Anexo I.

§ 2º. Efetivada a confirmação da matrícula, os documentos apresentados passarão a integrar o prontuário escolar do(a) estudante.

§ 3º. No ato da confirmação da matrícula, os pais e/ou os responsáveis legais pelos estudantes irão preencher um formulário, informando as medidas para o fardamento escolar: numeração da camisa, calça e sapatos; datar e assinar.

Art.18. A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental) e no Artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

Art.19. Considerando o início das aulas do ano letivo 2022 na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, conforme Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação publicado em Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, o(a) estudante permanecerá na escola a depender de sua adaptação às normas estabelecidas no Regimento Escolar da Unidade de Ensino e no Manual do Estudante. O(a) estudante deverá continuar frequentando a ECIM Natividade Saldanha até a comunicação da data de sua transferência definitiva para outra unidade de ensino se for o caso.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A não apresentação de um dos documentos de identificação pessoal relacionados no Art.15, exceto a Transferência Provisória e/ou Definitiva Escolar, não impedirá a confirmação da matrícula.

Art. 21. Somente os(as) estudantes efetivamente matriculados(as) na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha poderão frequentar as aulas nesta unidade.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Comissão própria que regula o ingresso de novos estudantes nas unidades de ensino e equipe gestora da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha em conjunto com as Gerência de Normatização, Gerência do Programa Cívico Militar e Gerência de Ensino de Anos finais.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA EXCLUSIVO PARA O ANO LETIVO DE 2022

Publicação do Edital de Inscrição:

10/12/2021

Período das Inscrições no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022

04/01/2022 à 06/01/2022

Divulgação geral dos(as) estudantes inscritos

12/01/2022

Sorteio Público das vagas 10h00 da manhã, para os 6º anos e 15h00 da tarde, para os 7º, 8 e 9º anos.

21/01/2022

Divulgação dos (as) estudantes contemplados pelo sorteio

25/01/2022

Confirmação da matrícula na unidade de ensino – Das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, situada à Rua do Futuro, s/nº, bairro do Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE,

26/01/2022 à 28/01/2022

Divulgação final da relação dos (as) estudantes após confirmação das matrículas.

01/02/2022

ANEXO II

DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA 2022

TURMAS

QUANTIDADE DE VAGAS

VAGAS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA

E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO.

Serão 5% por ano /turma

6º ANO

114

06 vagas

7º ANO

4

01 vaga

8ºANO

32

02 vagas

9º ANO

7

01 vaga

TOTAL

157

10 vagas

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

(Republicado por Incorreção no Original)

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EDITAL SME N.º 01, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre as normas e os procedimentos necessários para a realização de Inscrição para Sorteio Público de Candidatos às vagas, exclusivamente, da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, para atendimento do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, validada pelo Ato Administrativo nº 1185/2017, considerando a adesão do Município do Jaboatão dos Guararapes ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) que requer ampla publicidade dos procedimentos inerentes ao processo de matrícula para ingresso na ECIM-Escola Municipal Cívico Militar Natividade Saldanha, divulga as normas e os procedimentos necessários para a realização de inscrição e concorrência em sorteio público, conforme Portaria Municipal nº 12/2021/SME que estabelece normas para o ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, no Ensino Fundamental Anos Finais do Sistema de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DOS CRITÉRIOS DAS INSCRIÇÕES:

  1. As inscrições para concorrer ao sorteio das vagas para ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico Militar Natividade Saldanha, será exclusivamente pelo site http://www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2021, no período de 04 de janeiro de 2022 a 06 de janeiro de 2022, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano.
    1. Serão recebidas as inscrições realizadas a partir das 8h do dia 04 de janeiro de 2022 até as 23h59min do dia 06 de janeiro de 2022;
    2. 80% (oitenta) por cento das vagas de cada turma do Ensino Fundamental dos Anos Finais deverão ser ocupadas prioritariamente por estudantes oriundos das escolas da rede pública municipal do Jaboatão dos Guararapes através da listagem encaminhada pelas unidades de ensino para o Núcleo de Ordenamento de Rede (NOR) e desse para a ECIM – Escola Municipal Natividade Saldanha, conforme localidades residenciais estabelecidas no artigo 2º, inciso III, da Portaria Municipal nº 12/2021 / SME;
    3. Caso a listagem ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, o critério de escolha será o sorteio público;
    4. 20% (vinte) por cento das vagas terão as inscrições efetuadas e validadas através do endereço eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022, sendo de ampla concorrência para estudantes de quaisquer redes, sejam públicas ou privadas, através da apresentação do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água do ano vigente), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para comprovar residência em Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Massaranduba, Aritana, Vaquejada e Rio das Velhas;
    5. Caso todos os estudantes da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes tenham sido contemplados pelas vagas do item 1.2 e ainda havendo vagas, deverão ser somadas ao item 1.4;
    6. Inscrição on-line pelo site eletrônicohttp://www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022.

1.7. Inscrição por CPF de estudante candidato(a), caso possua ou CPF do responsável;

1.8. A inscrição não é garantia para a vaga e nem para a matrícula;

1.9. Será verificado o comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água), em nome dos pais e/ou responsável legal de todos os inscritos para confirmar se residem nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Massaranduba, Aritana, Vaquejada e Rio das Velhas;

1.10. Sorteio referente aos 80% (oitenta por cento) das vagas reservadas para os(as) estudantes da rede municipal do Jaboatão do Guararapes, matriculados no ano letivo de 2021, residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Vaquejada, Rio das Velhas, Massaranduba, Aritana, só ocorre, caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis por ano/turma de estudo;

1.11. Sorteio referente ao percentual dos 20% (vinte) por cento das vagas reservadas para os(as) estudantes das redes pública ou privada residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Vaquejada, Rio das Velhas, Massaranduba, Aritana;

1.12. Sorteio de vagas remanescentes não contempladas nos itens 1.10 e 1.11 para os estudantes das demais localidades do município do Jaboatão dos Guararapes sejam da rede pública ou privada;

1.13. Entrega de documentação e confirmação da matrícula.

DAS INSCRIÇÕES:

2.Para efetuar a inscrição será requerido o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato à vaga, caso possua, ou do seu responsável legal;

2.1. Será permitida a realização de apenas uma inscrição em nome e/ou CPF de um mesmo candidato. Assim, caso seja verificada mais de uma inscrição em nome e/ou CPF de um mesmo candidato, prevalecerá aquela que houver sido realizada por último;

2.2. O cadastro para tirar CPF pela Internet (on-line) poderá ser feito pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/;

2.3. O responsável legal pelo candidato, uma vez sorteado, quando da convocação para a matrícula, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, dentro dos prazos estabelecidos, assim como as numerações da camisa, calça e sapatos. Caso não compareça, perderá a vaga.

3.O responsável legal pelo candidato deve estar ciente quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, resultado do sorteio, dentre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao sorteio público, não cabendo reclamações posteriores, ficando cientes também que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores mediante a utilização dos mecanismos de busca existentes.

4. Os estudantes residentes nas comunidades e bairros, citados neste Edital, e já matriculados em uma Escola da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, desejando concorrer a uma das vagas a ser sorteada poderão fazer sua inscrição e participar da seleção.

DA OFERTA DE VAGAS:

4. Serão oferecidas 157vagas para o Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano), sendo 10(dez) dessas vagas destinadas ao atendimento do público-alvo da Educação Especial, na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, assim distribuídas:

4.1- 6º ano do Ensino Fundamental: serão oferecidas 114(cento e quatorze) vagas, sendo 06 (seis) destinadas ao atendimento do público-alvo da Educação Especial;

4.2-7º ano do Ensino Fundamental: serão oferecidas 04(quatro) vagas, sendo 01(uma) destinada ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial;

4.3- 8º ano do Ensino Fundamental: serão oferecidas 32 (trinta e duas) vagas, sendo 02(duas) destinada ao atendimento do público-alvo da Educação Especial;

4.4- 9º ano do Ensino Fundamental: serão oferecidas 07 (sete) vagas, sendo 01 (uma) destinada ao atendimento do público-alvo da Educação Especial.

DO SORTEIO:

5.Será sorteado o total de vagas oferecidas para cada grupamento, conforme descrito no item 4;

5.1 A listagem dos sorteados deverá ser afixada na ECIM – Escola Municipal Natividade Saldanha, em local visível e acessível à comunidade, no instagram@ecimjaboatao e no face book ecimnatividadesaldanha;

5.2. A listagem com os nomes dos (as) estudantes sorteados será válida somente até o dia 28 de janeiro de 2022;

5.3. Serão sorteados 100% (cem) por cento a mais das vagas por ano/turma que farão parte do quadro de reserva de vagas para a unidade de ensino;

5.4. O Sorteio Público das vagas constantes no item 5 deste Edital será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e pelos Gestores da ECIM e será realizado no dia 21 de Janeiro de 2022 , às 10h00 para o 6º ano do Ensino Fundamental e às 15h00 para do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental, na quadra da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, situada à Rua do Futuro, s/nº, bairro do Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, na presença da Comissão própria e responsável que regula o ingresso dos novos estudantes, conforme portaria Nº 362/2021-SME, publicada no Diário Oficial Municipal do dia 04/12/2021, da Equipe Gestora da ECIM, do Conselho Escolar, de representantes de outras instituições e dos pais e/ou responsáveis pelos estudantes inscritos.

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:

6. A efetivação da matrícula dos (as)estudantes contemplados no sorteio público será realizada na sede da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, situada à Rua do Futuro, s/nº, bairro do Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 9h00 às12h00 e das 13h00 às16:00h conforme calendário abaixo:

6.1- 6º ano do Ensino Fundamental: dia 26 de janeiro de 2022

6.2- 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental: dia 27 de janeiro de 2022;

6.3 – Data da matrícula dos estudantes retardatários: dia 28 de Janeiro 2022;

6.4 Data limite para efetivação da matrícula dos(as) estudantes contemplados no sorteio público: dia 28 de janeiro de 2022.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:

7. Para a confirmação da matrícula será necessária a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

l. Cópia e original da Certidão de Nascimento;

ll. Transferência Provisória ou Definitiva original da escola de origem;

lll. Cópia e original do comprovante de residência (conta de luz elétrica, água ou IPTU dos últimos meses (no nome dos pais, responsável legal ou do(da) estudante) ou cópia do contrato de aluguel devidamente preenchido com os dados do locador e locatário, registrado em cartório;

lV. Cópia e original do título de eleitor, caso o(a)estudante possua;

V. Cópia e original do RG;

Vl. Cópia e original do CPF;

Vll. Cópia e original do Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde;

Vlll. Declaração de atualização vacinal (Emitida pela Unidade de Saúde Básica);

lX.03 (três) fotos 3×4;

X. Exame de tipo sanguíneo e fator RH.

8. Em caso de eventual desistência ou impossibilidade no preenchimento das vagas referidas no item 4 do edital em referência, será realizado novo sorteio com os(as) estudantes inscritos e não contemplados no 1º (primeiro) sorteio para o preenchimento das vagas remanescentes mesmo contemplando a cota do item 5.3 deste edital.

9.Todos os envolvidos no processo de matrícula deverão estar portando a sua máscara de proteção e respeitar as demais normas sanitárias, seguindo as determinações do protocolo sanitário encaminhado para todas as escolas da rede.

10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão própria que regula o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino e equipe gestora da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha em conjunto com a Gerência de Normatização, Gerência do Programa Cívico Militar e Gerência de Ensino de Anos Finais.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

Ivaneide Farias Dantas

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

Publicação do Edital de Inscrição

10/12/2021

Período das Inscrições no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022

04/01/2022 à 06/01/2022

Divulgação geral dos(as) estudantes inscritos

12/01/2022

Sorteio Público das vagas 10h00 para os 6º anos e 1500h para os 7º,8 e 9º anos.

21/01/2022

Divulgação dos (as) estudantes contemplados pelo sorteio

25/01/2021

Confirmação da matrícula na Unidade de Ensino Das 9:00h às 12h00 e das 13h00 às 16h00. ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, situada à Rua do Futuro, s/nº, bairro do Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE.

26/01/2022 à 28/01/2022

Divulgação final dos (as) estudantes após confirmação das matrículas.

01/02/2022

CRONOGRAMA EXCLUSIVO PARA O ANO LETIVO DE 2022.

ANEXO II

DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA 2022

TURMAS

VAGAS

VAGAS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO. Serão 5% por ano /turma.

6º ANO

114

06 vagas

7º ANO

4

01 vaga

8ºANO

32

02 vagas

9º ANO

7

01 vaga

Total Geral

157

10 vagas

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

(Republicado por Incorreção no Original)

63411


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato referente à prestação de serviços de recebimento, tratamento e destinação final de resíduos. CONTRATADA: ECOPESA AMBIENTAL S.A – CNPJ: 08.165.091/0002-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.709.840,00 (quatorze milhões, setecentos e nove mil e oitocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/11/2021 a 12/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 4,34% para o período de 2018/2019 e de 6,9475% referente ao período de 2020/2021 no Contrato de Prestação de Serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas do sistema de micro-drenagem do Munício do Jaboatão dos Guararapes. LOTE 1. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 04.307.535/0001-60. VALOR ACRESCIDO: R$ 963.060,98 (novecentos e sessenta e três mil, sessenta reais e noventa e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 9.398.199,33 (nove milhões, trezentos e noventa e oito mil, cento e noventa e nove reais e trinta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste no percentual de 7,2546% referente ao período de 2017/2018, de 3,6047% do período de 2018/2019, de 3,9874% referente ao período de 2019/2020 e de 4,2864% do período de 2020/2021 no Contrato de Prestação de Serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas do sistema de micro-drenagem do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 04.307.535/0001-60. VALOR ACRESCIDO: R$ 724.839,10 (setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e dez centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.259.838,96 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2014 – SEPSI. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Jardim Jordão/Guararapes. CONTRATADA: JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA – CPF: 055.634.374.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020 – SAS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS (MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA) PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO (ACESSUAS TRABALHO). CONTRATADA: O S COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI ME – CNPJ: 05.372.103/0001-04. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/06/2021 a 12/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


AVISO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 194.2021.PE.126.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 126/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresas especializadas para o fornecimento, eventual e parcelado de raticida para o controle de roedores e a vigilância, prevenção e controle da transmissão de doenças de relevância para a saúde pública, relacionadas aos roedores e de inseticida para o controle de animais sinantrópicos e peçonhentos com a finalidade de vigilância, prevenção e controle relacionadas aos acidentes por animais sinantrópicos e peçonhentos (escorpiões, aranhas, lagartos, etc.). No uso das atribuições legais, torno público a todos os interessados que a referida licitação foi declarada FRACASSADA por inabilitação das participantes..

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 211.2021.PE.133.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2021. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CREHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Estimado: R$ 1.204.839,20 (Um milhão duzentos e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/01/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 05/01/2021 às 10:00. Início da disputa: 05/01/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2021. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 221.2021.PE.140.SDE.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2021. Natureza do Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Objeto: Contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos para realização da 424ª Festa do Glorioso Santo Amaro que irá ocorrer no dia 06 ao dia 15 de janeiro de 2022. Valor Máximo Estimado: R$ 321.720,77 (trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte reais e setenta e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/01/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 03/01/2022 às 10:00. Início da disputa: 03/01/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Dezembro de 2021.

Rafael Rodrigues dos Santos.

Pregoeiro CPL3.

63430


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE ADIAMENTO

Processo Licitatório nº 212.2021.PE.134.SMS.CPL3. Pregão Eletrônico nº 134.2021. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: Formação de Registro de Preços para contratação de empresas especializadas para o fornecimento, eventual e parcelado, capas de chuva com o objetivo de atender a necessidade do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) do Jaboatão dos Guararapes. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, para o dia 04 de Janeiro de 2022. Edital alterado e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda à sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Dezembro de 2021.

Rafael Rodrigues dos Santos.

Pregoeiro CPL3.

63439


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Processo Licitatório Nº: 177.2021.TP.007.SDU.CPL6 – Tomada de Preço nº 007/2021. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA REGENERAÇÃO DE PRAIAS NO LITORAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, COMPREENDENDO DRAGAGEM E ALIMENTAÇÃO ARTIFICIAL DE AREIA, COM RESPECTIVO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS. Após processamento regular da licitação, comunico a CLASSIFICAÇÃO da ÚNICA licitante: EICOMNOR ENGENHARIA IMPERMEABILIZAÇÃO COMÉRCIO DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.381.605/0001-96, com a pontuação da Nota da Proposta Técnica em 100(cem) pontos e Nota da Proposta de Preços em 100(cem) pontos, obtendo Nota Final a pontuação máxima de 100(cem) pontos. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório. A partir da data desta publicação fica aberto o prazo recursal, conforme o art. 109, inciso I, alínea “b” da lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser mantida gestão mediante o e-mail cpl6.jaboatao@gmail.com. Transcorrido o prazo de recurso, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2021.

Flaviane Ribeiro Queiroz.

Presidente da CPL6.

63440