21 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 243 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 162, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.272.196,31 (Quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, cento e noventa e seis reais e trinta e um centavos), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3003 2.022

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

Red. 0074

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

735.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

09 272 3006 9.021

– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS- FUNDO FINANCEIRO

Red. 0144

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

3.462.196,31

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3003 2.212

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0612

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

75.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.272.196,31

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

04 123 1006 2.020

– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO

Red. 0063

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.932.000,00

28 843 3005 9.006

– AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA

Red. 0065

FNT 1.500.0000

3.2.90.00

– Juros e Encargos da Dívida

530.196,31

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 1009 2.024

– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0078

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

810.000,00

ANULAÇÃO R$ 4.272.196,31

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76708


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

RESOLUÇÃO Nº 08/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 07/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 -PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DA QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º: Tornar sem efeito a Resolução n° 07/2022, de 01 de novembro de 2022, que aprovou a alteração do Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco da Qualificação Social Profissional, referente ao exercício 2022, do município do Jaboatão dos Guararapes, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

Art. 2º: Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Albérico Matos de Luna

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

76687


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA: Na Portaria 382/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022.

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora, JAQUELINE RODRIGUES BARCELOS, matrícula nº 18.190-0, na função de Inspetora Escolar, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 03 de outubro de 2022.

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, JACQUELINE RODRIGUES BARCELOS, matrícula nº 18.190-0, na função de Inspetora Escolar, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 03 de outubro de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro 2022.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

76682


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

RATIFICO E HOMOLOGO, com base na Dispensa do processo licitatório a aquisição se dá mediante Chamada Pública conforme § 1º do Artigo 20 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e do Artigo 14 parágrafo 1º da Lei Federal 11.947/09, a CHAMADA PÚBLICA nº 003/2022, OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO 2023 DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por um período de 12 meses, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE. Após o recebimento das amostras dos itens, a Comissão Técnica de Análise visitou as instalações e estrutura da entidade, e constatou que assim como as amostras as instalações da entidade também atende todas as exigências contidas no TR. Comunico a Homologação e Ratificação de seu objeto ao fornecedor o vencedor do certame Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro –COODAPIS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.897.624/0001-70, para todos os itens, com o valor total global de R$ 5.629.978,85 (cinco milhões e seiscentos e vinte e nove mil e novecentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022

Iany Michelle de Oliveira

Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

76694


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2022-SIN

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2022-SIN, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Natureza do objeto: AQUISIÇÃO DE MOSAICO DE IMAGEM DE SATÉLITE PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE IMAGEM DO MUNICÍPIO, A FIM DE PROSSEGUIR COM AVALIAÇÕES DE ÁREAS AFETADAS COM AS FORTES CHUVAS. Fundamentação legal:  Lei Federal nº. 14.133/2021 Credenciado: TECGEO TECNOLOGIA EM GEOPROCESSAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.203.604/0001-84, localizada à Avenida Juarez Távora, 522, Empresarial Maximum, sala 608, Torre, João Pessoa – PB, CEP 58.040-021. Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022. Daniel Nascimento, Secretária Municipal de Infraestrutura. Arthur Paiva, Superintendente de Proteção e Defesa Civil.

76691


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

904.709-0

09.552.571/0001-03

Otavio Gomes da Silva Fotografia ME

16.557/22-0

953.118-1

08.827.604/0001-18

Só Carretas-Peças e Serv. de Manutenção Ltda-ME.

14.366/22-3

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

114.296-8

36.514.791/0001-15

HI Touch Comercio e serviços Para Celular Eireli

14.249/22-7

935.373-9

03.065.994/0001-12

Educandário Noberto de Oliveira Ltda

14.386/22-4

969.813-2

17.112.884/0001-79

Gercino Gregório de Mesquita ME

14.406/22-5

972.847-3

18.833.100/0001-64

Cooperserv Residenciais Ltda – ME

14.370/22-0

980.445-5

03.763.195/0001-10

V. A Serviços e Logística Ltda

14.362/22-8

981.511-2

24.023.691/0001-07

V Lopes Carneiro de Albuquerque Epp

14.363/22-4

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

Julierme Ferreira Monteiro

Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

76689


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca profissionais médicos intervencionistas SAMU interessados em dar plantão nos dias 24/12/2022 e 31/12/2022 nas festividades de Natal e Ano Novo, no município do Jaboatão dos Guararapes.

OBJETO: Contratação por excepcional interesse público de profissionais médicos para preenchimento de escala do SAMU Jaboatão dos Guararapes e festa de Réveillon 2023, nos dias 24/12/2022 e 31/12/2022, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e assistência à população, em conformidade com as condições e especificações no presente chamamento.

PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: até 22/12/2022 às 10h, horário de Brasília. 

EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br

Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

CHAMAMENTO PÚBLICO

1. JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO as lacunas assistenciais na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do município devido à falta de profissionais, visto o alto quantitativo de requerimentos diários recebidos por esta Secretaria Municipal, solicitando desligamentos/rescisões contratuais antecipadas, previstos no Estatuto do Servidor.

CONSIDERANDO a necessidade de garantia da atenção às urgências e emergências em saúde à população munícipe do Jaboatão dos Guararapes no período das festividades de Natal e Ano Novo.

CONSIDERANDO que, apesar da existência da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET), foi realizado chamamento interno aos profissionais da Rede Municipal de Saúde para preenchimento das lacunas, porém não houve candidatos suficientes para preenchimento de todas as vagas disponibilizadas.

2. DO OBJETO

Contratação de profissionais médicos para preenchimento de escala do SAMU Jaboatão dos Guararapes e festa de Réveillon 2023, nos dias 24/12/2022 (das 07h às 19h e das 19h às 07h) e 31/12/2022 (das 19h às 07h), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e assistência à população, em conformidade com as condições e especificações em anexo.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Médicos com diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina, para plantões em:

LOCAL PLANTÃO

DATA

HORÁRIO

VALOR

QTD PROFISSIONAIS

SAMU/JG

24/12/2022

07H ÀS 19H

R$ 2.570,00

01

SAMU/JG

24/12/2022

19H ÀS 07H

R$ 2.570,00

01

SAMU/JG

31/12/2022

19H ÀS 07H

R$ 2.570,00

01

FESTA REVEILLÓN 2023 (CANDEIAS)

31/12/2022

18H ÀS 06H

R$ 2.570,00

01

A avaliação será realizada em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória.

O candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;

II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

VII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII – Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

lX – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme especificação deste.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 O candidato deverá enviar as documentações abaixo para o e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br, em formato pdf:

  1. Documento de Identidade;
  2. CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  3. Comprovante de residência;
  4. Título de eleitor e quitação eleitoral;
  5. Certificado Militar (quando do sexo masculino);
  6. Ficha de inscrição preenchida (Anexo I);
  7. Diploma ou Certificado de conclusão de curso, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
  8. Comprovações de experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação/Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo II) – os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.1.1 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.

4.1.2 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio das documentações, podendo ser excluído do processo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste chamamento.

4.1.3 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste chamamento, condicional ou extemporânea.

4.1.4 As documentações que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste chamamento serão tornadas sem efeito.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1. O Processo será regido por este chamamento e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

5.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo II.

5.1.2. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

5.1.3. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional, não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.

5.1.4. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
  2. Último contracheque com data de admissão;
  3. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
  4. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

6. DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

6.1. O Resultado Final será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

6.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.

6.3. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. O mais idoso;
  2. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
  3. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
  4. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7. DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos serão convocados para contratação via e-mail e contato telefônico, até às 12h da sexta-feira, dia 23 de dezembro de 2022, pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo-se à ordem de classificação.

7.2. Para a formalização do contrato, o candidato deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);

e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

k) Comprovante de registro no órgão de classe e declaração de regularidade junto ao órgão (original e cópia), quando houver.

l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;

n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.

o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

p) Qualificação cadastral e-social. (http://portal.esocial.gov.br/)

7.3. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculado a qualquer agência do Banco Santander SA, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao Banco Santander SA.

7.4. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei nº 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 10 (dez) dias, e sua execução se dará em conformidade com o plantão proposto no chamamento.

7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________

RG Nº __________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ____________ UF:_______

CPF Nº:____________________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_________

SEXO: ___ MASCULINO ___ FEMININO

ENDEREÇO RESIDENCIAL:_____________________________________________________

BAIRRO:____________________________ MUNICIPIO: ______________ ESTADO:_______

TELEFONES PARA CONTATO: (_____)___________________

E-MAIL:____________________________________

PIS/PASEP/NIT Nº: ______________________________

VAGA A QUAL CONCORRE:

LOCAL PLANTÃO

DATA

HORÁRIO

VAGA A QUAL GOSTARIA DE CONCORRER

(ASSINALAR COM X)

SAMU/JG

24/12/2022

07H ÀS 19H

SAMU/JG

24/12/2022

19H ÀS 07H

SAMU/JG

31/12/2022

19H ÀS 07H

FESTA REVEILLÓN 2023 (CANDEIAS)

31/12/2022

18H ÀS 06H

Jaboatão dos Guararapes, _______ de dezembro de 2022.

______________________________

ASSINATURA DO PROFISSIONAL

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Certificado ou Declaração de Conclusão de Residência Médica, na área de saúde a que concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu, na área de saúde a que concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

18

Curso de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula.

12

Curso de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 60 horas/aula.

10

Experiência profissional na área referente à área que concorre (5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado)

40

TOTAL

100

76707


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132.2022.PE.060.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de máscaras de tecido. Itens: 1, 2 e 3. REGISTRADA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI – EPP – CNPJ: 10.795.950/0001-03. VALOR: R$ 549.601,80 (quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos e um reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 068/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141.2022.PE.066.SAD.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING JORNALÍSTICO ABRANGENDO AS MÍDIAS DE RÁDIO, TV, JORNAIS, REVISTAS, SITES, BLOGS E PORTAIS, INCLUINDO MONITORAMENTO DE MÍDIA, GESTÃO DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE DE CONTEÚDO. CONTRATADA: SUPERNOVA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA – CNPJ: 10.585.499/0001-08. VALOR: R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 08/11/2022 a 08/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2022. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato de coleta de lixo. CONTRATADA: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. – CNPJ: 03.279.285/0027-79. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.620.280,00 (dezoito milhões seiscentos e vinte mil e duzentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/11/2022 a 12/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 042/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083.2021.PE.054.SAS.CPL6. OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO INDIVIDUAL (TIPO QUENTINHA INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR: R$ 539.541,60 (quinhentos e trinta e nove mil e quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 25/11/2022 a 25/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2 OBJETO: Formatação de Ata de Registro de Preço de Aquisição de Insumos Necessários para o bom Andamento dos Serviços de Combate as Arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes Aegipty no Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 14. REGISTRADA: R T COSTA FELICIANO-ME, CNPJ: 23.533.848/0001-81. VALOR: R$ 1.479,00 (um mil e quatrocentos e setenta e nove reais). VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 172/2022- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição de Medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 02. CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais). VIGÊNCIA: 16/12/2022 a 16/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SMS. OBJETO: Renovação de aluguel do imóvel de contrato de n° 003/2017, onde funciona a UBS Mário Santiago. CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – CPF: 047.760.384.04. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 02/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2021 – SMS. OBJETO: Renovação da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação aos usuários deste Município, com deficiência física/motora, intelectual/mental/neurológica, múltipla ou com mobilidade reduzida, bem como atendimento de psiquiatria, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CNPJ: 03.930.953/0001-47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 498.060,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/09/2022 a 09/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste de aproximadamente 0,72256% no Contrato de Prestação de Serviços de Saúde na área de oftalmologia. CONTRATADA: Fundação Altino Ventura – CNPJ: 10.667.814/0004-80. VALOR ACRESCIDO: R$ 20.986,44 (vinte mil e novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.925.457,92 (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/11/2022 a 09/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DA II REGIONAL, pelo valor global de R$25.200,00(vinte e cinco mil e duzentos reais). CONTRATADA: Rosa Maria Barbosa da Silva – CPF: 032.654.204.34. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2022.PE.054.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT PROFESSOR, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 241.360,00 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 014/2022 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE .057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de aparelhos condicionadores de ar do tipo split (HI WALL, PISO/TETO) com instalação. itens 01, 03, 05, 13, 15 e 17. CONTRATADA: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI – CNPJ: 41.401.446/0001-05. VALOR: R$ 45.861,76 (quarenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2022 a 20/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2022. Sérgio Flávio de Avellar. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente .

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para Aquisição de Insumos Necessários para o bom andamento dos serviços de Combate as Arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes Aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. para os ITENS: 02, 03, 04, 05 e 11. REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais). VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual – EPI’s de diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 15. REGISTRADA: ELO CRIAÇÕES TÊXTIL LTDA – CNPJ: 33.948.013/0001-46. VALOR: R$ 19.940,00 (dezenove mil e novecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico nº 065/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto:   Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPIs para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses  Valor Máximo Aceitável: R$ 8.605.038,00 (oito milhões, seiscentos e cinco mil e trinta e oito reais). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO ÀS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO, DIANTE DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/01/2023, às 10:00h. Abertura das Propostas: 03/01/2023, às 10:00h. Início da disputa: 03/01/2023, às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD.: UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sistema Comprasnet e através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022. 

Mônica L S Ribeiro. Pregoeiro(a) CPL5.

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CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS Processo Licitatório nº 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1. – CONCORRÊNCIA nº 003.2022. Objeto: CONTRATAC¸A~O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NOS LOTES 01, 02, 03 E 04, NESSE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0402.318-30/2012. Diante da renúncia expressa ao direito de recorrer na fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação 1 CONVOCA as empresas habilitadas: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24; WB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.157.925/0001-90; VIA TÉCNICA, inscrita no CNPJ 02.286.941/0001-69, para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 23 de dezembro de 2022, às 10h, no auditório da JABOATÃOPREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, e no e mail  cpl1jaboatao@gmail.com , no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022.

GUSTAVO VALENÇA – Presidente da CPL1.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012.2022.AD.011.SMS.CPL2. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº. 093/2021-SEE – Processo Licitatório nº 0042.2021.CCPLE-V.PE.038.SAD.SEDUC, oriunda da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender as demandas da Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer Jurídico nº 216/2022 – ASJUR/SMS. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERECIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.281.162/0001-100, com sede na Rua Igaci, nº 20, Galpão Térreo, Nossa Senhora da Conceição, Paulista – PE, CEP: 53.429-185. VALOR GLOBAL: R$ 4.575.121,20 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e um reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD – SDE Nº 001/2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e com fundamento no Decreto 167/2021, em seu artigo art. 18,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – EPC – SDE, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gerente de Planejamento de Contratações: Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, matrícula nº 59.290-3.

II – Responsável pelo Documento de Oficialização de Demanda – DOD e Plano Anual de Contratações – PAC: Luciana Aguiar Sobral Do Nascimento, matrícula nº 4.0591823.5 e Anna Maria Moura Wicks de Oliveira, matrícula nº 4.0592014.4;

III – Responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios: Leyliane Teotonio De Freitas, matrícula nº 4.0592156.2;

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: Roberto Castelo Branco Carneiro de Albuquerque, matrícula nº 7.0913138.2;

V – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: Davi Avelar Candido de Lima, matrícula nº 8.0762798.1;

VI – Responsável pela análise jurídica: Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida, matrícula nº 4.0592889.2;

VII – Responsável pelo controle interno: Nelia Bandeira Coutinho, matrícula nº 4.0591817.2.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD – 01/2022 publicada em 31 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022.

Maria Gentila Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÉRGIO AVELLAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

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PORTARIA CONJUNTA SAD – SDU Nº 001/2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e com fundamento no Decreto 167/2021, em seu artigo art. 18,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – EPC – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gerente de Planejamento de Contratações: Gustavo Henrique Silva Valença, matrícula nº 91.159-0.

II – Responsável pelo Documento de Oficialização de Demanda – DOD e Plano Anual de Contratações – PAC: Luciana Stefany dos Santos Felipe , matrícula nº 4.0592316.3;

III – Responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios: Suze Carmen Oliveira Campelo, matrícula nº 4.0591951.3, e Kilma Lucia Leao Melo Do Rego Barros, matrícula nº 4.0912623.2;

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: Carla Maria Bartholo Arraes, matrícula nº 7.0913138.2 e Ana Karolynna Candido De Amorim, matrícula nº 4.0592797.2;

V – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: Adriana Marinho Campos De Souza, matrícula nº 4.0591929.3;

VI – Responsável pela análise jurídica: Juliana De Albuquerque Montenegro, matrícula nº 4.0591898.2;

VII – Responsável pelo controle interno: Marcus Vinicius De Arruda Vespasiano Borges, matrícula nº 4.0910340.2.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD – 01/2022 publicada em 31 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022.

Maria Gentila Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÉRGIO AVELLAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

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