21 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 037 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 001/2020 – CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão e do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa Webnets Soluções – EIRELI;

RESOLVE:

I – Designar os Servidores Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos, matrícula nº 4.0911317-1, nomeado no Cargo de Subcontrolador Geral, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 0320/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 054, de 25 de março de 2019 e Pricylla Wanna Lopes Xavier matrícula nº 4.0911179-1, nomeado no Cargo Ouvidora, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0050/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 004, de 07 de janeiro de 2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 001/2020 – CGM, processo de dispensa de licitação nº 189.2019.DISP.046.CGM.CPL3, fundamento no art. 24, inciso II, com prazo de duração de 12 meses nos termos do art. 57, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Controladoria Geral do Município, e a empresa  Webnets Soluções – EIRELI, CNPJ nº 12.319.369/0001-40.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020.

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

22988

TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA

Inquérito Administrativo nº 001/2020-CG/2ª CPIA

TERMO DE INDICIAÇÃO

A Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª C.P.I.A. – tendo realizado detida análise nas informações funcionais emitidas pela Secretária Municipal de Educação, e seus anexos, deliberou no sentido de indiciar o servidor LUIS GABRIEL COUTINHO CARVALHO MATOS, Mat. Nº 21.300-4, ocupante do cargo de Professor II, por restar evidenciada a seguinte infração:

  1. “Abandono de emprego”: infração capitulada no art. 163, II, e seu parágrafo único, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

A prova documental acostada à portaria de instauração torna induvidoso que o servidor, ora indiciado, faltou ao serviço injustificadamente por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme Ficha de Ponto, acostadas às fls. 25, 26 e 27 dos autos, perfazendo um total de mais de 90 (NOVENTA) faltas anotadas em seus assentos funcionais.

Nestes termos, decide a Comissão Processante, indiciá-lo por ofensa ao art.163, II, e seu parágrafo único, da Lei 224/1996.

Nestes termos, o servidor está INDICIADO no Inquérito Administrativo em referência.

Desde já, considere-se regularmente citado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste termo de indiciamento, formular sua defesa escrita, pessoalmente ou por intermédio de Procurador para esse fim constituído, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo, sendo-lhe assegurada vista do processo.

Para constar, Eu, Maria Prazeres Cabral, Secretária ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de fevereiro de 2020

Edilena Maria de Constantino Bandeira

Presidente da 2ª CPIA

Cleto José Mendes Filho

Membro

Maria Prazeres Cabral

Membro

matrícula.: 16.698-7

23043

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05

JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO N° 001.2020.TP.001.SME.CPL5. Após a análise das propostas de preço apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação 05, informa o resultado de julgamento. Empresas Participantes: FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI; EBRASS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA – ME; VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME; CONSTRUTORA FS EIRELE EPP; SEIC – SERVIÇO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA; MS CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP; EXECUTAR ENERGIA E SERVIÇOS LTDA; BARROS E ARAÚJO ENGENHARIA LTDA (VENCEDORA), inscrita no CNPJ nº 08.336.260/0001-44, com valor global de R$ 442.585,10 (quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dez centavos). Fica aberto, nos termos do art. 109 da lei 8.666/1993, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, mediante agendamento prévio de 02 (duas) horas de antecedência pelo fone/fax: (81) 99975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho

Presidente.

22989

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2020.PE.005.SMS.CPL3 – OBJETO: Contratação de Empresas, para fornecimento parcelado de gás de cozinha glp, carga de 13 KG e botijão de gás, vasilhame de 13 KG, residencial, dimensões aprox. 360x460mm, com carga, e gás liquefeito de petróleo (glp), botijões 45kg – reposição botijões 45 kg de gás liquefeito de petróleo (glp), composto de propano e butano, para atender as Unidades de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do Pregão, comunica-se a adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: PETROGÁS LOGISTICA COMERCIAL GLP EIRELI, inscrito no CNPJ/MF 11.310.685/0002-70 com endereço na Rua Francisco Porfirio Ribeiro, nº 1077, Mangabeira – João Pessoa – CEP 58.057-100, com valor global de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais). Resta fracassado o item 3.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2020

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

22991

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162.2019.PE.066.SMS.CPL2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – DENTÍSTICA RESTAURADORA – VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão eletrônico, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) DENTAL OESTE EIRELI – CNPJ Nº 05.412.147/0001-02, para os ITENS: 3, 5, 36, 67 com valor total da proposta de R$ 30.544,75 (Trinta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos); 2) DENTAL SUL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ Nº 10.600.372/0001-02, para o ITEM: 22, 29, 44, 46, 59, com valor total da proposta de R$ 25.624,75 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos); 3) GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI – CNPJ Nº 15.250.965/0001-00, para os ITENS: 68 e 69, com valor total da proposta de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil); 4) HOSPITALARE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI ME – CNPJ Nº 18.063.588/0001-98, para os ITENS: 18, 38, 41, 62, 63, com valor total da proposta de R$ 104.505,00 (Cento e quatro mil e quinhentos e cinco reais); 5) UP MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MATERIAIS HOSPITALARES – CNPJ Nº 26.048.385/0001-50, para os ITENS: 60 e 61, com valor total da proposta de R$ 46.385,00 (Quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco mil reais); 6) DIABETICOS EIRELI – CNPJ Nº 28.675.331/0001-40, para os ITENS: 4, 6, 9, 10, 11, 15, 16, 19, 23, 24, 26, 27, 28, 32, 33, 40, 47, 49, 51, 52, 54, 55, 57, 64, 65, 70; com valor total da proposta de R$ 338.966,30 (Trezentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta centavos); 7) ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA S/A – CNPJ Nº 30.082.076/0001-74, para os ITENS: 2, 7, 8, 17, 20, 31, 34, 37, 42, 48, 53, 66, com valor total das propostas de R$ 68.570,40 (Sessenta e oito mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos); 8) EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS – CNPJ Nº 30.518.247/0001-65, para os ITENS: 1, 13, 25, 35, 43, 45, 56, 58, com valor total da proposta de R$ 85.823,00 (Oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais). 9) DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO – CNPJ Nº 31.401.798/0001-07, para os ITENS: 12, 14, 21, 39, 50, com valor global da proposta de R$ 9.817,00 (Nove mil, oitocentos e dezessete reais). O item 30 restou deserto. O valor global homologado da licitação é de R$ 757.236,20 (setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde.

(Republicado por incorreção).

23017

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2020.PE.005.SMS.CPL3 – OBJETO: Contratação de Empresas, para fornecimento parcelado de gás de cozinha glp, carga de 13 KG e botijão de gás, vasilhame de 13 KG, residencial, dimensões aprox. 360x460mm, com carga, e gás liquefeito de petróleo (glp), botijões 45kg – reposição botijões 45 kg de gás liquefeito de petróleo (glp), composto de propano e butano, para atender as Unidades de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do Pregão, comunica-se a adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: PETROGÁS LOGISTICA COMERCIAL GLP EIRELI, inscrito no CNPJ/MF 11.310.685/0002-70 com endereço na Rua Francisco Porfirio Ribeiro, nº 1077, Mangabeira – João Pessoa – CEP 58.057-100, com valor global de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais). Resta fracassado o item 3.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2020

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

Edital Alterado

Processo Licitatório Nº: 013.2020.PE.008.SME.CPL3.

Pregão Eletrônico 008/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Constitui objeto deste Termo de Referencia Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para o Atendimento Educacional Especializado dos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo da rede de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 165.457,28 (cento e sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 10/03/2020 às 10:00. Abertura das Propostas: 10/03/2020 às 10:00. Início da disputa: 10/03/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2020. CPL 3. Flaviane Ribeiro Queiroz.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 001/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 12 de fevereiro de 2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o art. 13 constates nas Resoluções CNAS nº14/2014 e CMAS nº29/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR O PERÍODO DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES APTAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG, A PARTIR DE 12/02 A 30/04/2020.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

23061

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

CCB CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 10.919.934/0058-10, cadastrada neste Município sob o nº. 949.784-6, com domicílio fiscal sito na Av. Eixo Int. Jab-Prazeres, s/n, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54360-000, vem notificar o contribuinte quanto ao JULGAMENTO de No 111/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2008.016174-4, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou a Notificação no 2529-2 (4.00957/08-6) IMPROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020

Alcione Gomes de Moura

SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA

Mat.59211-2

23059