21 DE FEVEREIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 32 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 13, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0884

FNT 1.749.0000.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13.500,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 13.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

16 482 2024 1.038

– VIABILIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

Red. 0537

FNT 1.749.0000.0010

4.4.90.00

– Investimentos

13.500,00

ANULAÇÃO R$ 13.500,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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ATOS DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0111/2024 – DESIGNAR a servidora LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula nº 4.0592313.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no período de 01/02/2024 a 01/03/2024, durante o afastamento da titular Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias.

Ato n.º 0112/2024 – EXONERAR A PEDIDO DEMARIO GOMES DA SILVA, matrícula nº 4.0916558.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 05 de fevereiro 2024.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0104/2024:

Onde se lê: NOMEAR RICARDO DE FARIAS LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10 (…).;
Leia-se: NOMEAR RICARDO DE FARIAS LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9 (…).

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0107/2024:

Onde se lê: EXONERAR ELISABETE SILVIA DE MELO SANTOS (…).;
Leia-se: EXONERAR A PEDIDO ELISABETE SILVIA DE MELO SANTOS (…).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 002/2024 – CGM

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Controladoria Geral do Município, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de microfone de mão UHF sem fio e apresentador multimídia (passador de slides), conforme especificações do Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/02 às 12:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected] O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de fevereiro de 2024. Carlos Montarroyos – Controlador Geral do Município.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 0063/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

Considerando a CI Nº 0074002 SME- SEGPE/SME-SUGEP/SME- GGP/SME- BDEJAB de 29/01/2024;

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar a Portaria nº 458/2023 contempladas no BDEJAB INDIVIDUAL 2023, ano referência 2022;

Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria e que seus nomes não foram publicados na portaria devido a pendências na entrega das avaliações/frequências;

Considerando que a publicação da Portaria de nº 458/2023 de 01/11/2023 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2023, ano referência 2022 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo;

Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2023, referência 2022;

Considerando que os servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei nº 1059/2017 e no Decreto Municipal nº187/2014, fazem jus ao BDEJAB Individual 2023, ano referência 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 458/2023, de 01/11/2023 ano referência 2022 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme lista em anexo parte integrante desta.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Fevereiro de 2024.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esporte

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ANEXOS

ANEXO DA CI Nº 03/2024 – BDEJAB INDIVIDUAL 2023, REFERENCIA 2022- PORTARIA COMPLEMENTAR

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EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 86 da Lei 14.133/21, art. 9° do Decreto Federal 11.462/23 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:

  1. Registro de Preços para a Aquisição de Materiais de Higiene Pessoal e Produtos farmacológicos.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado

O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 17h do dia 04/03/2024. O Termo de Referência e demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail [email protected].

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2024.

Reginaldo Araújo de Lima

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal De Educação e Esportes.

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Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 005/2024 através da Gerência de Educação Especial, Aquisição de 1.380 equipos e 2.380 recipientes para nutrição enteral 300ML, para alimentação dos estudantes com a Síndrome Congênita da Zika Vírus, da rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes no ano letivo de 2024. Adjudicando seu objeto a empresa ATTIVA Distribuidora Hospitalar sob o nº de CNPJ:45.357.178/0001-22 foi classificada para os itens 01 e 02, a mesma apresentou folders e especificações conforme as exigências do Termo de Referência do produto, e com os preços mais vantajosos. Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$ 3.804,80 (três mil oitocentos e quatro reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes 20 de fevereiro de 2024. Maria Givonete da Silva Lubarino – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

OBRAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o credenciamento, decorrente do processo de chamamento público, publicado em 03 de fevereiro de 2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE 1 LICENÇA COM PRAZO DE 1 ANO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E PELOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS. Fundamentação legal na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021. Contratada: PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 16.538.909/0001-38. Valor global de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2024. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 023/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 002/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 002/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 184.2022.PE.090.SAD.CPL3, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Márcio do Nascimento Silva – ME, cujo objeto é a aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo);

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 002/2023 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 002/2023 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão

MATRÍCULA Nº: 91.115-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 010/2024 – SPF.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 20 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

LATICÍNIOS OSCAR SALGADO LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 29.689.346/0002-01, cadastrado neste Município do Jaboatão dos Guararapes sob o nº. 941.346-4, com domicílio fiscal na Rua Fernando de Noronha, 51, Muribeca, Anexo B, Sala 01, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.350-355, vem notificar o contribuinte acima mencionado quanto ao JULGAMENTO de no 010/2023, proferido no Processo Administrativo de nº 2019.029147-2, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração no 5.00146/19-5, TOTALMENTE PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.

Alcione Gomes de Moura

SF – AJUR 2ª Instância

Mat. 59211-2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA SAD/SMS Nº 055/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SMS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I– Gestor de Planejamento de Contratações: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS – matrícula nº 910370;

II– Responsável pela coordenação dos estudos técnicos Preliminares – ETP: JOSÉ VINICIUS FERREIRA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 4.0916245.2 e GEORGIA PAULA BRAGA CAVALCANTE , matrícula nº 4.0918141.1.

III– Responsáveis pela estimativa de preços: DIOGENES FERREIRA DE MACEDO JÚNIOR, matrícula nº. 911749 e KAMILA MANOELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, matrícula nº 0914498;

IV– Responsável pelo termo de referência – TR:, GEORGIA PAULA BRAGA CAVALCANTE , matrícula nº 4.0918141.1 e JOSÉ VINICIUS FERREIRA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 4.0916245.2.

V– Responsáveis pela análise jurídica: DÂNGELA MORGANA DE LIRA MELO matrícula n°; 4.0918111.1 ADEJOANE PAULA MAIA RODRIGUES matrícula nº 914814-1; e MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 914666-1.

Parágrafo Primeiro: Leandro Brasil dos Santos, matrícula nº 4.09111487-2 será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2024.

92203

ANEXOS

PORTARIA.CONJUNTA SAD.SMS N055.2023PDF

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PORTARIA.CONJUNTA SAD.SMS N055.2023WORD

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PORTARIA SMS 018/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2021 – SMS

CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES.

OBJETO:  Contratação de unidade hospitalar de natureza privada, com ou sem fins econômicos, situada no Munícipio do Jaboatão dos Guararapes, que esteja integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando a garantia da atenção integral á saúde a serem prestados aos usuários do SUS do Município e do Estado de Pernambuco – Lote 03

DATA DE ASSINATURA: 29/11/2023

VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 59.271.3

FISCAL TITULAR: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

MATRÍCULA N°: 4.091344.3

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

(Publicado por incorreção ao original)

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

Portaria SMS N018.2024

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Portaria SMS N018.2024

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2024 – SDE

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, torna público que fara´ contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 04/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção em barracas de feira de ferro e madeira e reforma de containeres para atender as necessidades dos empreendedores beneficiários da Economia Solidária, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/02/2023 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

RESPONSÁVEL: Jorge José Lopes Júnior

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será´ observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE cujo secretário e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 037.2024.INEX.020.EPC-SAD. Nº . Natureza do Objeto: Objeto: Efetivar a participação dos servidores lotados neste Instituto de Previdência mediante inscrição em congresso em tema relacionado à Regime Próprio de Previdência Social. Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021. Contratado: ASSOCIACAO PERNAMBUCANA DAS ENTIDADES DE PREVIDENCIA PUBLICA. CNPJ/MF: 08.710.587/0001-34. Valor Global Total: R$ 5.295,00 (cinco mil duzentos e noventa e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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