21 DE JULHO DE 2023 – XXXII – Nº 139 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 111, DE 20 DE JULHO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 431.085,93 (Quatrocentos e trinta e um mil, oitenta e cinco reais e noventa e três centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 1165

FNT 2.706.3110

4.4.90.00

– Investimentos

431.085,93

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 431.085,93

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, recursos oriundos de Transferência Especial da União – Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, conforme Termo de Convênio nº 828.084/2016.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Procurador Geral do Município em exercício

85242


DECRETO Nº 112, DE 20 DE JULHO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540 de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o § 2º do art.167 da Constituição Federal, o § 2º do art.128 da Constituição Estadual e o art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro, todos relativos à vigência dos créditos especiais e extraordinários e da possibilidade de reabertura, nos limites dos seus saldos, e incorporação ao orçamento do exercício Financeiro subsequente;

CONSIDERANDO o art. 29 da LDO 2023 e o art. 12 da LOA 2023, que tratam da reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124, de 11/10/2022, que abriu Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Executiva de Obras, no valor de R$ 865.200,00, recursos de transferência da União, processo 59053.007974/2022-65 e NE 1134/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 865.200,00 (Oitocentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais), incorporando-se ao orçamento deste exercício, a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1089

FNT 2.749.0010

4.4.90.00

– Investimentos

865.200,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 865.200,00

Art. 2º A reabertura de que trata o art. 1º, refere-se ao Decreto Municipal nº 124, de 11 de outubro de 2022, Crédito Adicional Extraordinário aberto com recursos oriundos de “Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial”, código da receita nº 2.4.1.9.99.0.6.00, em favor da mesma unidade orçamentária e dotação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Procurador Geral do Município em exercício

85249


DECRETO Nº 113, DE 20 DE JULHO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 12, de 15 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata de desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 1163

FNT 1.500.0031

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

900.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 900.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias.

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

11 333 2026 2.149

– IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL

Red. 0531

FNT 1.753.0014

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

14 123 2040 2.150

– MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO

Red. 0535

FNT 1.753.0014

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

14 122 2040 2.262

– MODERNIZAÇÃO PARA MELHORIA DO ÓRGÃO

Red. 0533

FNT 1.753.0014

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

ANULAÇÃO R$ 900.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

JOSÉ PEPE RODRIGUEZ CAL

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer em exercício

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Procurador Geral do Município em exercício

85250


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SAS Nº 020/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 020/2023 – SAS

CONTRATADO(A): DUPORTO AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, com serviços de planejamento operacional, produção, organização, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico para realização da 14ª Conferência Municipal da Assistência Social, com o tema “Reconstrução do SUAS”.

DATA DE ASSINATURA: 13/07/2023

//VIGÊNCIA: 13/07/2023 À 13/07/2024

GESTOR:  Melina Roberta Régis Sena

MATRÍCULA Nº: 59.309-5

FISCAL : Izabel Aurea F. e Araújo Cavalcanti

MATRÍCULA N°: 59.296-7

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

85241

ANEXOS

Portaria 020/2023

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PORTARIA SAS Nº 021/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 019/2023 – SAS

CONTRATADO(A): FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES CARVALHO, FELIPE ANDRÉ RODRIGUES CARVALHO, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ CARVALHO JÚNIOR e MARIANA BEZERRA RODRIGUES COSTA CARVALHO.

OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Barão de Amaraji nº 600, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Sede das Secretarias Executivas de Assistência Social, da Mulher e de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas, todas ligadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

DATA DE ASSINATURA: 14/07/2023

VIGÊNCIA: 14/07/2023 À 14/07/2026

GESTOR:  Geraldo Firmino da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.269-2

FISCAL : Calos Valter Correia Vasco

MATRÍCULA N°: 91.1204-1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

85243

ANEXOS

Portaria 021/2023

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 010/2023 – CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e pelas Leis Municipais nº 122/1991, nº 1038/2014, nº 1546/2023 e Resoluções do CMDDCA/JG: 11/2014 e 14/2016

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N° 1546/2023, que delibera sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.1, alínea “e”, do Edital Nº 01/2023 – CMDDCA/JG, referente ao Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a Resolução 09/2023-CMDDCA/JG, a qual delibera pela abertura de prazo para apresentação de recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral na condução do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO as deliberações do pleno deste conselho, na reunião extraordinária, realizada em 17 de julho de 2023, e as diligências desta decorrentes.

Resolve:

Art. 1º Publicar o resultado de julgamento dos recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral no que tange à Fase 1 – Inscrição e Habilitação do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes, conforme quadro a seguir:

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME

STATUS

65151811

ALESSANDRO TIBURCIO PEDROSA

DEFERIDO

48142200

ALLANY REBEKA MENDES DE SOUZA

INDEFERIDO

70113716

ALVARO LIMA DE OLIVEIRA

INDEFERIDO

72121924

ANTONIO SERGIO DE MORAIS

INDEFERIDO

136185745

BENNYCE BEATRYS AZEVEDO DOS SANTOS

INDEFERIDO

230225447

CLAUDIO BENEDITO CUNHA

INDEFERIDO

117122040

CLEISON DE MORAIS

INDEFERIDO

159124258

CREUZA PEREIRA DA SILVA

INDEFERIDO

83131515

DILMA ALVES DA SILVA

INDEFERIDO

71114811

ELIAS BEZERRA DOS SANTOS

INDEFERIDO

226204925

FRANKLIN ARISTEU DA SILVA

INDEFERIDO

142203736

GERUSA LOPES DA SILVA

INDEFERIDO

76210050

ILDEVANDO CORREIA DE AMORIM

INDEFERIDO

124152756

ISAIAS BEZERRA DOS SANTOS

INDEFERIDO

137191136

JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR

INDEFERIDO

107192519

JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO

INDEFERIDO

220111804

JOISE CRISTINA SILVA DOS SANTOS

INDEFERIDO

57194854

JOSÉ ÍTALO DE OLIVEIRA FERNANDES

INDEFERIDO

157111822

JOSE WILLIAMS GONÇALVES

INDEFERIDO

98154529

KATIA MARIA DE OLIVEIRA

INDEFERIDO

182181245

LAUDICEA LOPES BASTOS DA SILVA MARQUES

INDEFERIDO

14221136

MARIA JOZIVÂNIA DE BRITO MENDONÇA

INDEFERIDO

198233431

MARINA PAULA LOPES DE OLIVEIRA

INDEFERIDO

24193153

NELSON JOSE DA SILVA

INDEFERIDO

61185742

PEDRO ALEXANDRE DA SILVA

INDEFERIDO

194224812

RAQUEL KELLY DE LIMA OLIVEIRA

INDEFERIDO

6190442

ROBSON MENEZES DA CUNHA

INDEFERIDO

90232338

VANESSA MARIA DE LIMA

INDEFERIDO

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Art. 4º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia de sua publicação;

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2023.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL.

85244


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 015/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 12 de Julho de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, a Resolução CMAS-JG nº 013/2023, que dispõe sobre a realização da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o Tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”;

Considerando, o Ofício Circular nº 070/2023 – CEAS/PE, que autoriza prorrogação do prazo para realização das Conferências Municipais;

Considerando, a Decisão do Pleno do CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º –  APROVAR a prorrogação de prazo para realização da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, para os dias 26 e 27 de julho de 2023.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Julho de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG/PE.

85245


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 016/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 6ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 12 de Julho de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS;

Considerando, o Ofício nº 069/2023 – SEASO;

Considerando, o Parecer CFCR nº 003/2023;

Considerando, a decisão do Pleno.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2023 – Recursos Fundo a Fundo (FAF) do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Julho de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

85246


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.06.2023, às 14:30 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Sérgio Flávio de Avellar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Roberto Alves dos Santos, Raphaella Maria Valois Krauss, Alexandre Menezes de M. Filho e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sra. Paulla Marynnna Ferreira T. Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE MAIO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) PROTOCOLO DE MIP – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO; 5) APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO RILIC; 6)APROVAÇÃO DE PLO´s; 7) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de maio/2023. O Conselho foi atualizado do status da PPP com o lançamento do plano de modernização para o dia 07.06.23, com início na Regional 1. Ato contínuo, houve a atualização das demandas de serviços de iluminação pública atendidas no mês em referência, totalizando 2.746 solicitações de serviço atendidas e um acumulado de 11.445 pontos modernizados. Retirados da pauta os itens 4,5 e 6. Adentrando em assuntos correlatos, nada foi dito. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2023.

85218


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.06.2023, às 15:30 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Sérgio Flávio de Avellar, do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior e da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE MAIO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) PROTOCOLO DE MIP – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO; 5) APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO RILIC; 6)APROVAÇÃO DE PLO´s; 7) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho Fiscal da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos demonstrativos financeiros referentes ao mês de maio/2023. O Conselho foi atualizado do status da PPP com o lançamento do plano de modernização para o dia 07.06.23, com início na Regional 1. Ato contínuo, houve a atualização das demandas de serviços de iluminação pública atendidas no mês em referência, totalizando 2.746 solicitações de serviço atendidas e um acumulado de 11.445 pontos modernizados. Retirados da pauta os itens 4,5 e 6. Adentrando em assuntos correlatos, nada foi dito. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2023.

85220


CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 14:30h do dia 27 de julho de 2023, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de junho/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

85221


CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 15:30h do dia 27 de julho de 2023, por vídeo conferência, para examinar e opinar sobre o item 1, e tomar ciência dos demais itens:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de junho/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

85222


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 364 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0897/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 141/2023-SEG, do dia 06/07/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar, do CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos, com efeito retroativo ao dia 03 de junho de 2023, e Nomeação na função de SECRETÁRIA ESCOLAR, no ESCOLA CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos, a professora BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA, matrícula n° 18.717-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar e nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA, matrícula n° 18.717-8, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, do CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos, com efeito retroativo ao dia 30 de junho de 2023.

NOMEAR, a professora BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA, matrícula n° 18.717-8, na função de SECRETÁRIA ESCOLAR, com 200 h/a, no CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos, com efeito retroativo ao dia 03 de julho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

MARIA GIVONETE LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EM EXERCÍCIO

85176


PORTARIA Nº 365 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0897/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 142/2023-SEG, do dia 06/07/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação na função de SECRETÁRIA ESCOLAR, no ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUZA, a professora ANA MARIA CORREIA DE ARAÚJO, matrícula n° 14.028-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora ANA MARIA CORREIA DE ARAÚJO, matrícula n° 14.028-7, na função de SECRETÁRIA ESCOLAR, com 200 h/a, na ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUZA, com efeito retroativo ao dia 04 de julho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

MARIA GIVONETE LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EM EXERCÍCIO

85178


PORTARIA Nº 355 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº138/2023-SEG, do dia 03/07/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação do professor MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO, matrícula n°19.324-0, na função de Secretário Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do servidor.

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO, matrícula n° 19.324-0, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara , com efeito retroativo ao dia 03 de julho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85181


PORTARIA Nº 01/2023

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, em exercício, no uso das

atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0897/2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no TRANSFERE.GOV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;

CONSIDERANDO o ato nº 0716/2023, publicados no Diário Oficial do Município nº 083 de 04 de maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFERE.GOV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV – 1º TITULAR

Secretaria Especial de Esportes

908014/2020 – Torneio de Futebol

Caixa Econômica Federal 1580-6

0060710217

Nome: POLIANA OLIVEIRA ANDRADE

CPF: 037.768.964-50

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

Maria Givonete da Silva Lubarino

Secretária Municipal de Educação e Esportes em exercício

85236


PORTARIA Nº 02/2023

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, em exercício, no uso das

atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0897/2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no TRANSFERE.GOV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;

CONSIDERANDO o ato nº 0716/2023, publicados no Diário Oficial do Município nº 083 de 04 de maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFERE.GOV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV – 1º TITULAR

Secretaria Especial de Esportes

917936/2021 – Complexo Esportivo

Caixa Econômica Federal 1580-6

0066470706

Nome: POLIANA OLIVEIRA ANDRADE

CPF: 037.768.964-50

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

Maria Givonete da Silva Lubarino

Secretária Municipal de Educação e Esportes em exercício

85237


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 022/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação e Esportes em Exercício

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

118 º

REGINALDO OLIVEIRA SILVA

9545

NAO

26/07/2023

08:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

158 º

OTONIEL SANTANA DA SILVA

8099

NAO

26/07/2023

08:45

2

159 º

SIMONE LIRA DOS SANTOS

6201

NAO

26/07/2023

09:00

3

160 º

FATIMA GALVAO DE ALMEIDA

9613

NAO

26/07/2023

09:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

85227

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 006/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação e Esportes em Exercício

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

519 º

JOSIANE JOSE RAMOS SANTOS

1937

NAO

26/07/2023

13:30

2

520 º

REINILDA MARIA DA SILVA DA PURIFICACAO

3165

NAO

26/07/2023

13:45

3

521 º

JORCELY HEIRE DE SOUSA MALTA

1974

NAO

26/07/2023

14:00

4

522 º

LUCINEIDE AGUIAR GOMES

1182

NAO

26/07/2023

14:15

5

523 º

CINTHIA BATISTA DOS SANTOS

1751

NAO

26/07/2023

14:30

6

524 º

ROSANGELA MARIA BARRETO

1224

NAO

26/07/2023

14:45

7

525 º

GILVANIZE DE LIMA VASCONCELOS CAVALCANTE

558

NAO

26/07/2023

15:00

8

526 º

LUIS EDUARDO

2728

NAO

26/07/2023

15:15

9

527 º

KEYLA PATRICIA DA SILVA MACENA

1908

NAO

26/07/2023

15:30

10

528 º

ELLEM ALMERINDA FERREIRA SIMAO

1686

NAO

27/07/2023

08:30

11

529 º

BRUNNA KETTLEM FELIX LEITE DE LIMA

2175

NAO

27/07/2023

08:45

12

530 º

MATHEUS CELLES CABRAL

985

NAO

27/07/2023

09:00

13

531 º

LETICIA RODRIGUES DA SILVA

625

NAO

27/07/2023

09:15

14

532 º

FABIA FARIAS TEIXEIRA

71

NAO

27/07/2023

09:30

15

533 º

KATIA CILENE DE ABREU DA SILVA

2602

NAO

27/07/2023

09:45

16

534 º

CLAUDIA DE AMORIM SODRE

2277

NAO

27/07/2023

10:00

17

535 º

LINDACI ALVES DE BRITO

247

NAO

27/07/2023

10:15

18

536 º

ELAINE MIRANDA DOS SANTOS TORRES

1754

NAO

27/07/2023

10:30

19

537 º

TARCIANA DO ESPIRITO SANTO

3080

NAO

27/07/2023

10:45

20

538 º

ROBERTA DA SILVA FERREIRA

2479

NAO

27/07/2023

1100

21

539 º

MARIA DE FATIMA VICENTE DA SILVA

9

NAO

27/07/2023

11:15

22

540 º

JADSON MARQUES QUEIROZ

136

NAO

27/07/2023

11:30

23

541 º

GISELE CRISTINA DA SILVA

342

NAO

27/07/2023

15:45

24

542 º

ELAINE MONIQUE DE ALMEIDA

1851

NAO

27/07/2023

13:30

25

543 º

LETICIA LILIANE BENICIA DA SILVA SOUZA

35

NAO

27/07/2023

13:45

26

544 º

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

3409

NAO

27/07/2023

14:00

27

545 º

GLEICY KELLY DA SILVA LIMA

398

NAO

27/07/2023

14:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

85229

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 268/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 121/2023 – SMS

CONTRATADO (A): SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA – ME.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de instrumentais permanentes odontológicos, a fim de compor as equipes de saúde bucal, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTES: 01,05,07,08,09 E 10.

DATA DE ASSINATURA:18/07/2023

VIGÊNCIA: 18/07/2023 a 18/07/2024

GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA Nº: 4.09166012.2

FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

85226


PORTARIA SMS Nº 269/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 120/2023 – SMS

CONTRATADO (A): ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de instrumentais permanentes odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTES: 02,03,04 E 06.

DATA DE ASSINATURA: 13/07/2023

VIGÊNCIA: 13/07/2023 a 13/07/2024.

GESTOR:  POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA Nº: 4.09166012.2

FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

85228


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – SEGD

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a aquisição dos objetos adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de peças para execução de substituições, reparos e manutenções em computadores.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 24/07/2023 à 26/07/2023 até às 17:00 horasHORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br e saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Carolina de Freitas Pereira

Contato: (81) 3134 9293

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

85235

Termo de Referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 085.2023.INEX.038.EPC-SAS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: locação de imóvel localizado na Rua Comendador Sá Barreto nº 10, no bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.420-000, para o funcionamento do CRAS Praias. Fundamentação legal: art. 74, V da Lei Federal Nº 14.133/2021. Contratado / Locador: ALJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS E EMPREENDIMENTOS HOLDING LTDA. CNPJ/MF: 27.754.192/0001-88. Valor Global anual Total: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº º033.2023.PE.011.EPC-SDE. Pregão Eletrônico nº 011.2023.Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: DAFONTE VEICULOS, TRATORES, PECASESERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.830.307/0001-45 para o ITEM 1: R$894.000,00(oitocentos e noventa e quatro mil reais) e ITEM 5: 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais); PEDRO PIRES JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 05.507.847/0001-80 para o ITEM 2: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais); JS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.431.621/0001-07 para o item 3: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais); AGRO DIVISA IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 34.957.137/0001-50 para o item 4: R$ 118.125,00 (cento e dezoito mil, cento e vinte e cinco reais); IRMÃOS SCHONS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.186.884/0001-37 para o item 6: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Perfazendo o valor global do processo licitatório de R$ 1.234.525,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais). O item 7 restou FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023. JOSÉ PEPE RODRIGUEZ CAL. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer. (em exercício)

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O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado pelo chefe do poder executivo municipal, formaliza a filiação à FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS. VALOR ANUAL: R$ 52.051,00 (cinquenta e dois mil e cinquenta e um reais). Em, 12 de julho de 2023. Luiz José Inojosa Medeiros.

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