poder executivo

21 de Novembro de 2017 – Ano XXVII – N° 212 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2017 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: 
Ato n.º 1848/2017 – NOMEAR FLÁVIA GOMES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 09 de novembro de 2017.
Ato n.º 1849/2017 – EXONERAR JIMI ALVES CASADO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 02 de outubro de 2017.
Ato n.º 1850/2017 – NOMEAR JIMI ALVES CASADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 03 de outubro de 2017.
Ato n.º 1851/2017 – NOMEAR DANIELA CAVALCANTE GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 02 de outubro de 2017.
Ato n.º 1852/2017 – NOMEAR TATIANE TORRES DIAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2017.
Ato n.º 1853/2017 – NOMEAR BORGES ORZIL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 13 de novembro de 2017.
Ato n.º 1854/2017 – EXONERAR ANA PAULA CAVALCANTE DE PONTES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 31 de outubro de 2017.
Ato n.º 1855/2017 – NOMEAR ANA PAULA CAVALCANTE DE PONTES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1° de novembro de 2017.
Ato n.º 1856/2017 – EXONERAR PRISCILA KELLY QUEIROZ DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2017.
Ato n.º 1857/2017 – NOMEAR ZAYNEANNDRA SUMIÊ CONSTANTINO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2017.
Ato n.º 1858/2017 – EXONERAR YURI MARCELIANO PEREIRA TORRES CORIOLANO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2017.
Ato n.º 1859/2017 – NOMEAR LUIZ HENRIQUE FARIAS GUERRA DE MORAIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2017.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 135 , DE  17  DE NOVEMBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL  
Red. 0198 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 10.000.000,00
         

Suplementação Total – R$ 10.000.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

04 131 2042 2.017 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENATAIS E DE COMUNICAÇÃO  
Red. 0029 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 5.600.000,00
         

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA  
Red. 0203 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 4.400.000,00
         

Anulação Total – R$ 10.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17  de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

LEI Nº 1.331/2017

EMENTA: Institui o Bônus Livro 2017, de natureza indenizatória, para os Servidores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Bônus Livro 2017, de natureza indenizatória, com o objetivo de possibilitar a aquisição de livros durante a realização de feiras e encontros voltados para a produção, distribuição e venda de livros e material pedagógico, para todos os Servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupantes dos cargos de Professor, Grupo Ocupacional do Magistério da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, e dos cargos de Agentes, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério da Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008.
§ 1º. O Bônus Livro 2017, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será concedido em parcela única, pago preferencialmente no mês de outubro, em Código Próprio.
§ 2º. O Bônus Livro 2017, nos caso em que houver acumulação legal de Cargos Públicos no Município do Jaboatão dos Guararapes, será pago apenas em um dos vínculos.
Art. 2º Somente fará jus ao Bônus Livro 2017 o servidor beneficiado que, no mês anterior ao pagamento, estiver em efetivo exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º o Bônus concedido nos termos da presente Lei não se incorpora à remuneração ou aos proventos, a qualquer título, não gerando quaisquer outros direitos além dos previstos nesta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR

A USINA CERAMICA DO CORDEIRO LTDA do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para os exercícios: 2012 a 2017 referente ao imóvel territorial de sequencial: 1007882-7 localizado na Avenida Presidente Kennedy, 6000, AP 1001, Candeias – Jaboatão dos Guararapes.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da lei 155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30(trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2017.

Eduardo Teixeira de Araújo Leite
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários

CONTROLADORIA GERAL

 

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 192/2017 – CG/ 1ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar  nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 821 de 2017/SME – GAB – Secretaria Municipal de Educação, datada de 26 de outubro de 2017.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do Art. 169 e seguintes da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor ACHILLES CLETO CABRAL DA LUZ, matrícula nº 21.458-2, ocupante do cargo de Professor, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares, a partir da publicação desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2017.

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO

Revogo o PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 125/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2017, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE MICROFONES, DO TIPO AMPLIFICADOR AUXILIAR DE VOZ, PARA TODOS OS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO DO MUNICPIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos do Parecer n.º 715, datado de 16 de novembro de 2017, anexo aos autos do processo. Fundamento Legal Art. 49, da Lei Federal 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 138/2017, ADESÃO n.º 035/2017, à Ata de Registro de Preços n.º 001/2017, PREGÃO ELETRÔNICO SEAD/DGL/SRP N.º 16/2016, da Secretaria de Administração do Estado do Pará cujo objeto visa A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO AQUISIÇÃO DE 163 (CENTO E SESSENTA E TRÊS) NOTEBOOKS COM VISTAS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa contratada: DRIVE A INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.677.870/0003-61, com sede na Rua Mato Grosso, n.º 960 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG – CEP 30190-081. Valor total da Contratação: R$ 570.500,00 (quinhentos e setenta mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
(Republicado por Incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 071/2017 – CONCORRÊNCIA N.º 002/2017 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Após o processamento da Licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto ao vencedor do certame: BLACKNINJA COMUNICAÇÃO LTDA., por ter atingido a maior pontuação (93,98 – noventa e três vírgula noventa e oito pontos) no julgamento final das notas de técnica e preço, conforme item 12.3.3 do edital, sendo a proposta mais vantajosa para a administração.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017.

ÍTALO BRUNO TEIXEIRA PERRELLI
Gerente de Comunicação e Relações Institucionais

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