21 de Setembro de 2017 – Ano XXVII – N° 176 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 110, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E  PAVIMENTAÇÃO

15 122 2031 2.023 – MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS  
Red. 0535 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.650.000,00
         

Suplementação Total – R$ 2.650.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E  PAVIMENTAÇÃO

15 451 1109 1.027 – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO  
Red. 0554 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.000.000,00
         

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL  
Red. 0540 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.650.000,00
         

Anulação Total – R$ 2.650.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 111 , DE  20    DE SETEMBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS no valor de R$ 4.607.000,00 (quatro milhões, seiscentos e sete mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS

04 122 2267 2.286 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO  
Red. 0041 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 353.000,00
         

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

04 122 2268 2.299 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0132 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 436.000,00
         

 

04 122 2261 2.320 – ENCARGOS COM PESSOAL A DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS  
Red. 0140 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 362.000,000
         

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 368 2243 2.546 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV  
Red. 0668 FNT 09 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.600.000,00
         

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

04 122 2077 2.283 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATICA DA SECRETARIA  
Red. 0646 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 127.000,00
         

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

14 122 2241 2.573 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0424 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 43.000,00  
           

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0563 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 686.000,00
           

Suplementação Total – R$ 4.607.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.108 – ASSESSORIA ESPECIAL

04 122 2275 2.587 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA ASSESSORIA  
Red. 0074 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 800.000,00
         

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 122 2251 2.556 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0090 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.000.000,00
         

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2095 2.322 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS  
Red. 0135 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.207.000,000  
           

 

04 122 2268 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0142 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.600.000,00
         

Anulação Total – R$ 4.607.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

PORTARIA Nº 001/2017 – SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 027/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços nº 001/2017 – SEFAZ firmado com a empresa GEOPRINT TECNOLOGIA LTDA;

RESOLVEM:
I – Designar a Servidora LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL, matrícula nº 59.239-9, nomeada no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, por meio do Ato nº 0919/2017, publicado no Diário Oficial no Município nº 026, de 09 de fevereiro de 2017, com errata publicada no Diário Oficial do Município 030, de 15 de fevereiro de 2017, a exercer a função de Gestora do contrato nº 001/2017 – SEFAZ, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa GEOPRINT TECNOLOGIA LTDA.

II – As disposições desta Portaria tem efeitos retroativos à 20 de junho de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2017.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

 

PORTARIA Nº 002/2017 – SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 027/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços nº 003/2017 – SEFAZ firmado com a empresa GEOPRINT TECNOLOGIA LTDA;

RESOLVEM:
I – Designar a Servidora LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL, matrícula nº 59.239-9, nomeada no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, por meio do Ato nº 0919/2017, publicado no Diário Oficial no Município nº 026, de 09 de fevereiro de 2017, com errata publicada no Diário Oficial do Município 030, de 15 de fevereiro de 2017, a exercer a função de Gestora do contrato nº 003/2017 – SEFAZ, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa GEOPRINT TECNOLOGIA LTDA.

II – As disposições desta Portaria tem efeitos retroativos à 23 de agosto de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2017.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Equipe de Pregão, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2017PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2017, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, FARDAMENTO E EPI´S PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES à empresa vencedora do LOTE 08 do certame: MACHADO ARMARINHOS LTDA – EPP  inscrita no CNPJ N.º 24.174.062/0001-88, com endereço ROD.AL 115, Nº 2.502 – Graciliano Ramos – Palmeira dos Índios/AL  CEP: 57.604-595 –  valor total de R$ 43.805,00  (quarenta e três mil, oitocentos e cinco reais) e à empresa vencedora dos LOTES  27 e 28  ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL EM GERAL LTDA-ME inscrita no CNPJ N.º 24.658.170/0001-26, com endereço na avenida estância nº 392 areias – RECIFE/PE  CEP: 50.781-130 –  para o lote 27 valor total de R$  32.101,50 (  trinta e dois mil, cento e um reais e cinqüenta centavos) e para o lote 28  valor total R$ 10.942,80 ( dez mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro 2017.

Amaury Cândido da Silva
Presidente

CONTROLADORA GERAL

 

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA Nº 0352017 – CG/3ª CPIA – CGCM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando a conclusão que chegou a Terceira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 012/2017-CG/3ª CPIA – CGCM, instaurado pela Portaria nº 020/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no DOM nº 133, de 21 de julho de 2017.

RESOLVE:
Determinar a pena de REPREENSÃO, com base na infração elencada no Art. 51, inciso III da Lei 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, em desfavor da GM Elizabete Francisca Barros de Oliveira, matrícula nº 14.328-6,  lotada na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2017.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município