poder executivo

21 de Setembro de 2018 – XXVIII – Nº 160 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE: 
Ato n.º 0792/2018 – NOMEAR SIMONE HERCULANO DE PAIVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 11 de setembro de 2018.
Ato n.º 0793/2018 – NOMEAR JÚNIOR CASSIANO DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2018.
Ato n.º 0794/2018 – NOMEAR RENATA FIRMO ALVES, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito retroativo a partir de 28 de agosto de 2018.
Ato n.º 0795/2018 – NOMEAR FABIANA ANCHIETA DE SOUZA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 19 de setembro de 2018.
Ato n.º 0796/2018 – NOMEAR WELLIANA SULAMITA SILVA DE ARAÚJO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito retroativo a partir de 15 de setembro de 2018.

ERRATA: No Ato n.º 0791/2018 de exoneração do servidor EDUARDO REIS DA SILVA;
Onde se lê:  EXONERAR;
Leia-se:  EXONERAR A PEDIDO.    

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

ATOS DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE: 
Ato n.º 0797/2018 – EXONERAR LUANA MARIA DA SILVA, do cargo de  Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 14 de setembro de 2018.
Ato n.º 0798/2018 – EXONERAR GRAZIELLE ALVES DE SALES, do cargo de  Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 14 de setembro de 2018.
Ato n.º 0799/2018 – EXONERAR A PEDIDO LEONARDO FERREIRA DA SILVA, do cargo de  Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 03 de setembro de 2018.
Ato n.º 0800/2018 – EXONERAR A PEDIDO MARIA DE LOURDES BEZERRA FERNANDES, do cargo de  Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 31 de agosto de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

LEI Nº 1.374/2018

EMENTA: Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 123, § 2º, da Constituição Estadual, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração pública municipal;
II – a estrutura e organização do Orçamento 2019 do Município;
III – as diretrizes gerais para elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações;
IV – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V – as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal;
VII – outras disposições;
VIII – Anexo das Metas Fiscais; e,
IX – Anexo de Riscos Fiscais.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública para o Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2019, estão embasadas nas 4 (quatro) diretrizes a seguir:

DIRETRIZES:

I – GESTÃO EFICAZ E INOVADORA

Melhorar e promover a eficiência da gestão ampla e regionalizada, adotando estratégias que envolvam medidas inovadoras no gerenciamento de políticas públicas, aplicação de novas tecnologias, capacitação e incentivo aos profissionais da gestão e desenvolvimento de melhores práticas para o equilíbrio fiscal.  A principal finalidade dessa diretriz é, portanto, agrupar ações para o aperfeiçoamento dos servidores e dos processos, incluindo parcerias com instituições visando à eficiência da gestão.

Objetivos Estratégicos
MELHORIA E EFICIÊNCIA DA GESTÃO – Melhorar a atuação da gestão municipal de forma inovadora, automatizada, regionalizada e participativa.
CAPACITAÇÃO DA GESTÃO – Promover a capacitação da gestão, fortalecendo a educação coorporativa, convênios e parcerias com entidades nacionais, internacionais e terceiro setor.
EQUILÍBRIO FISCAL – Fortalecer o equilíbrio fiscal, promovendo a melhoria da qualidade da despesa e o incremento de receita.

Linhas de Atuação
a) Construir uma gestão focada na participação popular;
b) Aperfeiçoar a gestão com ferramentas inovadoras, por meio da utilização de tecnologia e sistemas de automação;
c) Automatizar os sistemas de informações e de atendimento aos cidadãos através do uso da tecnologia em favor do acesso à gestão;
d) Fortalecer a atuação da gestão através da regionalização territorial, ampliando as ações e os projetos em benefício das famílias;
e) Capacitar os servidores públicos, buscando a otimização do trabalho e a promoção da saúde do servidor, fortalecendo parcerias e convênios;
f) Priorizar o princípio da economicidade para reduzir as despesas sem interferir na qualidade dos serviços prestados;
g) Incentivar o aumento da receita municipal.

II – FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA E INICIATIVAS DE MOBILIDADE 

Promover a melhoria das condições de vida da sociedade jaboatonense a partir do avanço da mobilidade e da ampliação da oferta de infraestrutura urbana voltada para uma gestão sustentável, permitindo, deste modo, o alcance à habitabilidade – condição que torna habitável o lugar servido por estrutura e serviços urbanos em harmonia com o meio ambiente.

Objetivos Estratégicos
SANEAMENTO E HABITAÇÃO – Ampliar a oferta de habitação e saneamento ambiental garantindo condições para habitabilidade adequada.
INFRAESTRUTURA – Realizar melhorias e ampliação da infraestrutura urbana municipal.
MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE – Reestruturar e ampliar as condições de mobilidade urbana e acessibilidade para as pessoas.

Linhas de Atuação
a)Ampliar o alcance dos serviços relacionados a drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento de água e resíduos sólidos;
b)Ofertar melhores condições de infraestrutura viária municipal, sinalização e iluminação pública;
c)Ampliar as ações de serviços e manutenção da infraestrutura existente;
d)Realizar obras de prevenção de catástrofes em áreas de risco;
e)Promover melhorias no trânsito e integrar a utilização de modais, tais como: bicicletas, veículos automotivos, metrô e afins, bem como no transporte público municipal;
f)Oferecer mais acessibilidade aos cidadãos.

III – DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E OPORTUNIDADE PARA O CIDADÃO

Destacar a importância da implantação de ações estruturadoras e de cunho regionalizado para incentivo e aceleração do desenvolvimento dos diversos setores produtivos de Jaboatão dos Guararapes, a partir da criação de oportunidades voltadas à qualificação profissional, ao emprego e ao empreendedorismo, bem como da ampliação e atração de negócios e investimentos. Essa diretriz visa reforçar a vocação do município para indústria, turismo histórico e de lazer e logística – promovendo convênios com entidades nacionais e internacionais e gerando modelos inovadores de desenvolvimento sustentável.

Objetivos Estratégicos
PROGRESSO ECONÔMICO – Fortalecer e desenvolver a vocação econômica do município.
TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO – Incentivar e qualificar as atividades de comércio e serviços, empreendedorismo, tecnologia e inovação.
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – Incentivar o desenvolvimento do espaço urbano de maneira equilibrada e sustentável, além de promover ações de preservação do meio ambiente.

Linhas de Atuação
a)Assegurar o desenvolvimento sustentável do município;
b)Impulsionar o desenvolvimento das áreas de oportunidades do município conforme as diretrizes e o potencial identificado para cada área;
c)Incentivar a ascensão da economia, principalmente da indústria, logística e turismo;
d)Fomentar a qualificação profissional do cidadão para atender aos diversos setores da economia municipal;
e)Incentivar o empreendedorismo no município, com ênfase no desenvolvimento da economia solidária e criativa;
f)Garantir o desenvolvimento e a disseminação do uso da tecnologia em benefício dos cidadãos;
g)Fortalecer a atuação de gestão e o controle urbano, visando principalmente o cumprimento da legislação urbanística vigente e garantia de um desenvolvimento sustentável para a cidade;
h)Promover a urbanização integrada nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), listadas no Plano Diretor Municipal (2013);
i)Aumentar a quantidade de espaços públicos e equipamentos urbanos na cidade e requalificar os espaços existentes;
j)Preservar o meio ambiente através da melhoria da gestão, controle e fiscalização ambiental.

IV – BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA

Buscar o bem-estar social através de Políticas Públicas que promovam a qualidade de vida nas áreas de educação, saúde, ordem pública, cidadania, cultura, lazer e esportes. Esta diretriz visa conduzir as ações da gestão para transformar as atuais condições de vida das famílias e dos cidadãos das diversas faixas etárias para um patamar de qualidade diferenciada a partir de aprimoramento e ampliação dos equipamentos e serviços públicos indispensáveis a uma vida melhor.

Objetivos Estratégicos
JUNTOS PELA EDUCAÇÃO – Ampliar o acesso às políticas públicas educacionais, com ênfase na primeira infância através do aumento do número de creches, e fortalecer a qualidade do ensino na rede municipal.
JUNTOS PELA SAÚDE – Estruturar e ampliar a rede de atenção à saúde, priorizando ações básicas e promover a modernização e qualificação da gestão em saúde, focando na efetividade das ações e serviços.
JUNTOS PELA ORDEM PÚBLICA – Aprimorar os serviços de ordem pública, promovendo ações de prevenção à criminalidade e aos riscos.
JUNTOS PELO SOCIAL – Fortalecer e ampliar as políticas públicas sociais para cidadania, cultura, lazer e esportes.

Linhas de Atuação
a) Requalificar as unidades existentes e aumentar a oferta de novas unidades de educação em todas as etapas de ensino;
b) Priorizar o aperfeiçoamento dos serviços de educação em busca permanente da melhoria da qualidade do ensino;
c) Promover a alfabetização de jovens, adultos e idosos;
d) Disponibilizar aos cidadãos o acesso a todos os níveis de escolaridade;
e) Requalificar as unidades existentes e aumentar a oferta de novas Unidades de Saúde para atendimento de Atenção Primária e de Média Complexidade;
f) Desenvolver ações de Assistência Nutricional e Vigilância Alimentar;
g) Fortalecer as ações de Vigilância em Saúde e de Controle de Doenças;
h) Assegurar e qualificar a oferta de Medicamentos e Material Médico Hospitalar;
i) Aperfeiçoar as ações de Gestão em saúde, Gestão do Trabalho e de Educação Permanente;
j) Promover a segurança cidadã e a ordem pública;
k) Realizar intervenções que visem minimizar as condições que favorecem a criminalidade;
l) Recuperar as áreas degradadas propícias às práticas de violência;
m) Prestar assistência às famílias em condição de pobreza;
n) Garantir ações de inclusão social aos portadores de deficiência e as pessoas idosas;
o) Assegurar os direitos humanos, oferecendo acesso à assistência jurídica e a canais de mediação e conciliação de conflitos;
p) Priorizar a igualdade de gênero através, principalmente, da inserção da mulher no mercado de trabalho;
q) Promover a cultura da igualdade racial, o respeito à diversidade de gênero e à pessoa com deficiência nas escolas e nas diversas ações promovidas pela Prefeitura;
r) Promover a disseminação da cultura de paz nas escolas e nas diversas ações promovidas pela Prefeitura;
s) Desenvolver e implantar políticas sociais de assistência à família;
t) Implementar políticas sobre drogas, através da ampliação de centros de reabilitação e implantação de políticas públicas de reinserção social;
u) Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes através da ação dos Conselhos Tutelares municipais, assegurando, assim, o acolhimento de jovens em situação de risco e/ou abandono, além de garantir estruturas físicas e sócio-educativas que salvaguardem sua integração social, emocional e afetiva;
v) Aumentar a oferta de espaços adequados às práticas esportivas e de lazer e promover programação permanente de atividades;
w) Efetivar a assistência farmacêutica, ampliando e qualificando o acesso dos usuários e promovendo o uso racional de medicamentos;
x) Assegurar a proteção e a defesa dos direitos do consumidor.

Parágrafo único. A adequação das prioridades e metas de que trata o caput deste artigo poderá ser procedida mediante autorização legislativa, desde que surjam novas demandas e/ou situações em que haja necessidade imediata de intervenção do Poder Público Municipal, durante o período de apreciação da proposta orçamentária para 2019 e do PPA 2018-2021 – Revisão 2019.
Art.  O Orçamento para o exercício de 2019, elaborado sob a forma de orçamento-programa, compreenderá as despesas correntes e de capital e observará as prioridades e metas apresentadas no artigo anterior, segundo o programa de trabalho constante do PPA 2018-2021 – Revisão 2019.
Parágrafo único. As diretrizes da Política de Ação Governamental da Região Metropolitana do Recife para 2019, a serem definidas pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – CONDERM, comporão, no que couber, as prioridades tratadas no caput deste artigo.
Art.  As metas fiscais para 2019 e suas projeções para 2020 e 2021 poderão ser revistas em função de situações conjunturais e de modificações macroeconômicas, nacional e estadual, mediante autorização legislativa.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO

Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa: instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II – Objetivo: resultado que se pretende alcançar com a realização do Programa;
III – Ação: operação que produz bens e serviços necessários à consecução do objetivo do Programa, identificada no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual como projeto, atividade ou operação especial;
IV – Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
V – Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI – Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VII – Subação: menor nível de categoria de programação, decorrente do desdobramento do projeto, atividade ou operação especial, na qual são discriminados, quando couber: o produto, a unidade de medida, a quantificação e a localização física de cada uma das intervenções previstas;
VIII – Órgão Orçamentário: maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; e
IX – Unidade Orçamentária: menor nível da classificação institucional, que agrega um determinado conjunto de despesas.

§ 1º.As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2019e na respectiva Lei por programas, projetos, atividades ou operações especiais, e subações.
§ 2º.Cada programa identificará os projetos, atividades ou operações especiais, incluindo as subações, necessários para obtenção dos objetivos pretendidos, especificando os respectivos valores, as fontes de recursos e as unidades orçamentárias responsáveis por sua execução.
§ 3º.Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vincula, codificadas na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e suas alterações, vinculando-se, também, aos respectivos programas, que obedecem a uma codificação local.
§ 4º.Para os fins da presente Lei, considera-se como:

I – Função: maior nível de agregação das diversas áreas de atuação que competem ao setor público;
II – Subfunção: partição da função, que visa agregar determinado subconjunto de despesas do setor público, evidenciando cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos à entidade privada.

Art. 6º O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recurso.

§ 1º.Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguinte discriminação:

Grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais
Grupo 2 Juros e Encargos da Dívida
Grupo 3 Outras Despesas Correntes
Grupo 4 Investimentos
Grupo 5 Inversões Financeiras
Grupo 6 Amortização da Dívida
Grupo 9 Reserva de Contingência

§ 2.A Reserva de Contingência, prevista no art. 34 desta Lei, será identificada pela categoria econômica de dígito 9.
§ 3º.A modalidade de aplicação destina-se a indicar de que forma os recursos serão aplicados:

I – Diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário; ou
II – Mediante transferências financeiras:

a)A outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades; ou
b)As entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições.

§ 4º.A especificação da modalidade de aplicação de que trata este artigo observará o seguinte detalhamento:
I – Transferências à União … 20
II – Transferências ao Estado … 30
III – Transferências ao Estado – Repasse Fundo a Fundo … 31
IV – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos … 50
V – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos … 60
VI – Execução de Contrato de Parceria Público Privada – PPP … 67
VII – Transferências a Instituições Multigovernamentais … 70
VIII – Transferências a Consórcios Públicos (mediante contrato de rateio) … 71
IX – Transferências para o Exterior … 80
X – Aplicações Diretas … 90
XI – Aplicações Diretas Decorrentes de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social … 91
XII – Aplicações Diretas referentes a Restos a Pagar de Serviços de Saúde … 95
XIII – Aplicações Diretas referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde de exercícios anteriores … 96
XIV – Reserva de Contingência … 99

§ 5º.Para efeito de diferenciação, observados os conceitos estabelecidos nos incisos IV, V e VI, do art. 5º, desta Lei, os projetos, atividades e operações especiais serão identificados de acordo com a seguinte codificação:

1 / 3 / 7 Projeto
2 / 4 / 6 Atividade
9 Operação Especial

§ 6º.Na Lei Orçamentária e nos Balanços, os códigos dos órgãos, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais serão identificados em ordem sequencial.
§ 7º.As fontes de recursos destinam-se a indicar a origem das receitas que financiarão as despesas fixadas na Lei Orçamentária 2019, compreendendo os Recursos do Tesouro, que correspondem às receitas arrecadadas pelo Tesouro Municipal, e os Recursos de Outras Fontes, que correspondem às receitas próprias diretamente arrecadadas pelas entidades supervisionadas, assim discriminadas e acrescidas dos respectivos códigos, podendo ser criadas novas fontes de recursos e codificações:

I – Recursos do Tesouro
a) Recursos Ordinários … 01
b) Recursos de convênios da administração direta … 02
c) Recursos de operações de crédito contratadas pela Administração Direta … 03
d) Recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar … 04
e) Recursos do Salário-Educação … 05
f) Recursos do FDS – Fundo Estadual de Desenvolvimento Social … 06
g) Recursos do PENATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar … 07
h) Recursos de outras transferências diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE … 08
i) Recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação … 09
j) Recursos complementares do FUNDEB … 10
k) Recursos ordinários destinados a contrapartidas de convênios e outros … 11
l) Recursos do FEM – Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios .. 12
m) Recursos voltados para o Instituto Jaboatão Criança – IJC … 13
n) Recursos destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos … 14
o) Recursos ordinários destinados a contrapartida da CAF – Corporação Andina de Fomento … 15
p) Recursos ordinários destinados a contrapartida do PMAT … 16
q) Recursos provenientes da COSIP – Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública … 17
r) Recursos oriundos de Taxa de Vigilância Sanitária … 18

II – Recursos de Outras Fontes
a) Recursos próprios diretamente arrecadados pelas entidades supervisionadas … 41
b) Recursos de convênios celebrados pelas entidades supervisionadas … 42
c) Recursos provenientes do Sistema Único de Saúde – SUS … 43
d) Recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS … 44
e) Recursos próprios das entidades supervisionadas destinados a contrapartidas de convênios e outros … 45
f) Recursos próprios – FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO … 46

Art. 7º O Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária constante da Lei Orçamentária 2019 será o mesmo apresentado no PPA 2018-2021 – Revisão 2019, e por leis específicas de autorização de créditos adicionais.
Art. 8º O Orçamento Fiscal compreenderá a programação e abrangerá todas as receitas e despesas do Poder Legislativo e dos órgãos, fundos, autarquias e empresas públicas municipais, integrantes do Poder Executivo.
Art. 9º Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal, os órgãos da Administração Direta e as entidades supervisionadas da Administração Municipal encaminharão à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, suas propostas parciais do Orçamento 2019, em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 141, de 04 de janeiro de 1995 – Código de Administração Financeira.
Art. 10. Para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, a proposta do Poder Legislativo para 2019 será elaborada de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei e em consonância com a Emenda Constitucional Federal nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e os limites fixados na Emenda Constitucional Federal nº 58, de 23 de setembro de 2009.
Parágrafo único. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária 2019 terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente realizada até o final do exercício de 2018, conforme determina a Emenda Constitucional Federal nº 25, de 2000 a que se refere o caput.
Art. 11. O Orçamento Fiscal será apresentado com a forma e o detalhamento estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecendo às exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e demais disposições legais sobre a matéria, aplicando na sua estrutura a Classificação Econômica da Receita, a Classificação da Despesa quanto à sua Natureza, a Classificação Funcional da Despesa Orçamentária e adotando a organização das ações governamentais em programas, de acordo com as disposições técnico-legais constantes da legislação em vigor.
Art. 12. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal, conforme determina o art. 7º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas no Orçamento Fiscal, serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei nº 4.320, de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação a que se refere o art. 6º, § 4º, inciso X (aplicações diretas), desta Lei.
Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 05 de outubro de 2018e que será devolvido para sanção até 05 de dezembro de 2018, conforme prevê o art. 124, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, será constituído de:
I – texto da Lei;
II – quadros orçamentários consolidados;
III – Anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV – discriminação da legislação da receita;
V – informações complementares.

§ 1º.Constará do Projeto de Lei de que trata o caputdeste artigo, os seguintes demonstrativos:
I – evolução da receita do Tesouro;
II – evolução da despesa do Tesouro;
III – demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas e as fontes dos recursos;
IV – consolidação da receita por fontes, segundo os principais títulos;
V – resumo geral da despesa por fonte dos recursos e grupos de natureza de despesa;
VI – especificação da receita por categorias econômicas e origem dos recursos, observado o disposto no art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
VII – demonstrativos da despesa por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais, categorias econômicas, grupos de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme as fontes dos recursos;
VIII – demonstrativo da despesa por Poder e Órgão, conforme as fontes dos recursos e grupos de natureza da despesa;
IX – investimentos consolidados do Orçamento Fiscal;
X – demonstrativo da vinculação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, por órgão, detalhando fontes e valores por projetos, atividades e operações especiais;
XI – demonstrativo da vinculação de, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, de acordo com os dispositivos da Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000;
XII – demonstrativo da aplicação dos recursos do FUNDEB;
XIII – Relatório de Obras em Andamento para atendimento do art. 45, da LC Federal nº 101, de 2000.

§ 2º.Integrará o projeto de Lei Orçamentária a programação anual de trabalho do Governo Municipal, contendo para cada órgão e entidade supervisionada:
a)Legislação e finalidades; e
b)Programa de trabalho de cada unidade orçamentária por projetos, atividades, operações especiais, subações e respectivas dotações.

§ 3º.Os valores dos demonstrativos de que tratam os incisos X, XI e XII, do § 1º, do presente artigo serão referenciais, devendo a comprovação do cumprimento daquelas obrigações constitucionais ser apurada através dos relatórios bimestrais e do balanço anual, da execução orçamentária, com base nos valores efetivamente aplicados, considerando-se, para todos os efeitos de verificação, o total aplicado no período de janeiro a dezembro do exercício e da receita realizada no mesmo período.
§ 4º.O Projeto de Lei de que trata o caputdeste artigo, além do atendimento das exigências contidas no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será encaminhado ao Poder Legislativo através de mensagem do Chefe do Poder Executivo, elaborado nos termos do inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 5º.Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2018, sua programação poderá ser executada até a publicação da Lei Orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das dotações para as despesas correntes e de capital de atividades, e 1/13 (um treze avos) quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária.
§ 6º.Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as despesas correntes e de capital nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos.
§ 7º.Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.

Art. 14. A Mensagem que encaminhar a proposta orçamentária à Câmara Municipal evidenciará a situação observada em relação aos limites de gastos para as despesas de pessoal que não poderão exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida, dos quais 54% (cinquenta e quatro por cento) são destinados ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo, conforme determina o art. 19, inciso III, e o art. 20, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

Seção I
Das Diretrizes Gerais

Art. 15. A programação orçamentária do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2019 contemplará os programas, projetos, atividades, operações especiais e subações estabelecidos para o referido exercício no PPA 2018-2021 – Revisão 2019, compatibilizados física e financeiramente aos níveis da receita e da despesa preconizados nas Metas Fiscais constantes dos Anexos da presente Lei.
Parágrafo único. A inclusão de projetos/atividades/operações especiais na Lei Orçamentária de 2019 e no PPA 2018-2021- Revisão 2019, durante o exercício de 2019, será feita através de crédito especial autorizado pelo Poder Legislativo em lei específica.
Art. 16. A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

§ 1º.Será divulgada na internet pelo Poder Executivo a Lei Orçamentária de 2019e seus anexos.
§ 2º.Os Poderes Legislativo e Executivo poderão realizar audiências públicas com a finalidade de estimular a participação popular no processo orçamentário.

Art. 17. No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes e estas últimas não poderão ser fixadas sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes e legalmente instituídas e regulamentadas as unidades administrativas executoras.
Art. 18. As despesas com o custeio administrativo e operacional, classificadas como “Outras Despesas Correntes”, pautar-se-ão nos níveis da execução orçamentária de 2018, excetuando-se aquelas:
I – decorrentes da expansão patrimonial, quando for comprovada a insuficiência dos limites estabelecidos neste artigo;
II – necessárias ao incremento dos serviços prestados à população;
III – Relativas às novas atribuições legalmente incorporadas no exercício de 2018 ou no decorrer de 2019.

Art. 19. Relativamente às ações de expansão de investimento, serão também observados os seguintes princípios:
I – os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;
II – não poderão ser programados novos projetos:

a)à custa de anulação de dotações previstas para investimentos em andamento, desde que já tenham sido executados 20% (vinte por cento) do projeto e que caracterize perda de recursos investidos;
b)sem prévia demonstração do seu custo total e de comprovação de sua viabilidade técnica, observado, em qualquer hipótese, o interesse social.

III – os investimentos que tenham interface com outras áreas e aqueles a serem executados em regime de parceria terão prioridade sobre os demais.

Art. 20. O montante das despesas relativas ao custeio de campanhas de publicidade promovidas, no todo ou em parte, por órgãos da administração direta e indireta, não poderá ultrapassar, no exercício de 2019, o valor correspondente a 1,0% (um por cento) da receita efetiva realizada no exercício anterior, excluídas as receitas e despesas oriundas de convênios e de operações de crédito, de acordo com a Lei Orgânica do Município.

§ 1º.Exclui-se do disposto no caputas publicações, legalmente obrigatórias, de quaisquer atos administrativos, inclusive do Diário Oficial, e despesas com campanhas educativas nas áreas de saúde pública, segurança do trânsito, preservação ecológica, educação e aquelas destinadas ao aumento da receita tributária.
§ 2º.As despesas com publicidade deverão ser destacadas em atividade específica na estrutura programática sob denominação que permita sua clara identificação.

Art. 21. Para efeito da aplicação do disposto no artigo anterior, os valores correspondentes aos limites de realização das despesas de publicidade deverão ser atualizados monetariamente com base em índice oficial e de acordo com o valor limite estabelecido no processo licitatório.
Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

§ 1º.Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária 2019.
§ 2º.Os créditos adicionais suplementares e os especiais previamente aprovados pela Câmara Municipal, após a sanção e publicação da Lei, serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º.Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados imediatamente ao Poder Legislativo, conforme estabelece o art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 4º.Os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários, conforme estabelece o art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 23. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, não são consideradas créditos adicionais, apenas Remanejamentos, sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária.

§ 1º.Constituem objeto das alterações referidas no caputdeste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades e as fontes de recursos dos projetos, atividades, subações, operações especiais, constantes da Lei Orçamentária 2019 e dos créditos adicionais.
§ 2º.As alterações de que trata este artigo poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do Secretário Municipal da Fazenda, respeitadas as disposições legais específicas.
§ 3º.As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e fonte de recurso não previstos nos projetos, atividades, subações, operações especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 24. As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.
Art. 25. Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.
Art. 26. As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, especificadas no art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, desde de que não comprometidos, serão as seguintes:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Art. 27. As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebradas e não previstos na Lei Orçamentária 2019 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.

Art. 28. A reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários, quando necessária, será realizada através de decreto do Chefe do Poder Executivo, e comunicada ao Poder Legislativo, desde que a lei ou decreto autorizativo tenha previsto tal disposição e só poderão ser reabertos para a finalidade a que se destinaram, sendo vedada a utilização dos recursos para outros fins.
Art. 29. Os créditos suplementares que se destinarem ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais e aqueles que apresentarem como fonte de financiamento recursos provenientes de convênios a fundo perdido serão abertos através de decreto do Poder Executivo, e não serão computados nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária para abertura de créditos adicionais, vedada a reutilização para fins diferentes aos que foram originalmente destinados.
Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para executar despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento do exercício de 2018, obedecidos os limites estabelecidos no art. 32 desta Lei.
Art. 31. (SUPRIMIDO – Emenda Parlamentar)
Art. 32. O Poder Executivo fica autorizado, durante o exercício de 2019, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição da República, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:
I – abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019.
II – cobrir necessidade de manutenção das entidades supervisionadas, inclusive dos fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos do tesouro consignados no Orçamento das referidas entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. (ALTERADO – Emenda Parlamentar)

Art. 33. Na programação da despesa não poderão ser:
I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades orçamentárias;
II – incluídos recursos para o pagamento, a qualquer título, a servidor da ativa, da administração direta e indireta, por serviços prestados, inclusive a título de consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, ressalvadas as situações previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, ou autorizadas por legislação específica;
III – incluídos recursos para o pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, da administração direta e indireta, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
IV – destinados recursos a clubes e associações de agentes públicos ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas:

a) as creches;
b) as escolas para o atendimento pré-escolar;
c) Unidades de Saúde para atendimento gratuito a população.

§ 1º.O disposto no inciso II deste artigo não se aplica a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
§ 2º.O disposto nos incisos II e III deste artigo aplica-se também aos pagamentos à conta de recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público.

Art. 34. A Reserva de Contingência, observado o art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, será constituída de recursos do Orçamento Fiscal, correspondente a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do Tesouro, destinada a atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e de decretos de emergência e de calamidade pública.

§ 1º.Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a reserva à conta de receitas diretamente arrecadadas das entidades da administração indireta e dos fundos constituídos pelo Poder Público Municipal.
§ 2º.Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, até 30 de junho de 2019, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais, na forma da autorização constante da Lei Orçamentária ou de lei específica.

Art. 35. O total das despesas de caráter continuado, derivadas do conjunto das Parcerias Público-Privadas limita-se a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, em observância ao art. 34 da Lei Municipal nº 1.089, de 12 de dezembro de 2014.
Art. 36. As metas fiscais de que trata o art. 4º são as constantes do Anexo I da presente Lei, e estão descritas conforme modelos apresentados no Anexo de Metas Fiscais, da 9ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 389, de 14 de junho de 2018:

Demonstrativo I Metas Anuais
Demonstrativo II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Demonstrativo III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Demonstrativo IV Evolução do Patrimônio Líquido
Demonstrativo V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Demonstrativo VI Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
Demonstrativo VII Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Demonstrativo VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

§ 1º.O Demonstrativo I apresenta as Metas Anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 2º.O Demonstrativo II obedece ao que determina o art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais relativas ao ano anterior.
§ 3º.O Demonstrativo III de que trata o art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, apresenta as Metas Anuais elaboradas com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos, comparadas com as Metas Fiscais dos três exercícios anteriores.
§ 4º.Os Demonstrativos IV e V compreendem a Evolução do Patrimônio Líquido do Município e a Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, a que se refere o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 5º.Os recursos obtidos com a alienação de ativos de que trata o Demonstrativo V do Anexo I da presente Lei serão aplicados no financiamento de despesas de capital, em programas de investimento, observando-se o disposto no art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 6º.A receita e despesa previdenciária e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS do Município do Jaboatão dos Guararapes de que trata o art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, é a apresentada no Demonstrativo VI, Anexo I da presente Lei.
§ 7º.A estimativa e compensação da renúncia da receita, conforme estabelece o art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, consta do Demonstrativo VII, Anexo I da presente Lei.
§ 8º.A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado de que trata o art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, é apresentada no Demonstrativo VIII, Anexo I da presente Lei.
§ 9º.As informações referentes aos Riscos Fiscais a que se refere o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, são apresentadas no Anexo II da presente Lei.

Seção II
Das Transferências Para o Setor Privado

Art. 37. As subvenções sociais ou auxílios financeiros a entidades privadas ou pessoas físicas serão concedidos de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 83, de 17 de abril de 2006, conforme disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e disposições prelecionadas na Lei Federal de nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 38. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação e desporto, que prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 39. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação e desporto, e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nos termos da legislação vigente;
II – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação especial, ou representativa da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais da educação básica ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC;
III – consórcios públicos, legalmente instituídos;
IV – qualificadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão firmado com órgãos públicos;
V – qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação de atletas de alto rendimento nas modalidades olímpicas e paraolímpicas, desde que formalizado instrumento jurídico adequado que garanta a disponibilização do espaço esportivo implantado para o desenvolvimento de programas governamentais, e demonstrada, pelo órgão concedente, a necessidade de tal destinação e sua imprescindibilidade, oportunidade e importância para o setor público.

Art. 40 Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 37, 38 e 39 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá ainda de:
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais e auxílios, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se ainda cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II – aplicação de recursos de capital exclusivamente para aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos ou para aquisição de material permanente;
III – identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou instrumento congênere;
IV – declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, nos moldes da Lei Municipal nº 83, de 2006;
V – execução na modalidade de aplicação 50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, a que se refere o inciso IV, § 4º, art. 6º desta Lei, não se aplicando, no entanto, quando a transferência dos recursos ocorrer por intermédio de fundos estaduais, distrital e municipais, nos termos da legislação pertinente.

§ 1º. Excepcionalmente, a declaração de funcionamento de que trata o inciso IV deste artigo, quando se tratar das ações voltadas à educação e à assistência social, deverá ser relativa ao exercício anterior.
§ 2º. A determinação contida no inciso II não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.

Art. 41. A transferência de recursos entre a administração pública e organizações da sociedade civil deve obedecer às normas gerais de parcerias, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, conforme disposto na Lei Federal 13.019, de 2014.
Parágrafo único. O Poder Executivo deve manter atualizada, na internet, a relação de entidades privadas beneficiadas por transferências de recursos públicos, sejam subvenções, auxílio e/ou convênios, na forma do art. 2º, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei Municipal nº 853, de14 de maio de 2013. (INCLUÍDO – Emenda Parlamentar)

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 42. A política de Gestão de Pessoas consistirá:
I – valorizar o servidor e empregado público municipal como principal recurso da Administração Pública, sendo este um fator decisivo para a implantação das ações estruturadoras do Município.
II – fornecer recursos e ambientes adequados, dotados de moderna infraestrutura, implementar técnicas de gestão atualizadas, oferecendo a população um atendimento ágil e eficiente.
III – priorizar as normas de segurança no trabalho, visando à prevenção de ocorrências no serviço público.
IV – incentivar a ética, transparência, responsabilidade, consciência ecológica e economia na aplicação dos recursos públicos.
V – oferecer oportunidades de crescimento profissional e pessoal aos servidores e empregados públicos municipais, através de programas de capacitação, de forma a obter um grau de excelência em todas as ações desenvolvidas no Município.
VI – avaliar constantemente os índices de satisfação e desempenho de forma a garantir uma correta e justa implantação das ações e um ambiente de harmonia profissional.

Art. 43. A Lei Orçamentária de 2019 programará as despesas com pessoal ativo e inativo da Administração Direta e Indireta e seus encargos sociais, dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, obedecendo ao disposto na Emenda Constitucional Federal nº 25, de 2000, e aos limites estabelecidos pela Emenda Constitucional Federal nº 58, de 23 de setembro de 2009, e às disposições dos arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal no 101, de 2000.
Parágrafo único. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a convocação para prestação de horas-extras de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 44. A política de pessoal dos servidores ativos e inativos poderá ser revisada através dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), assim como pelos ciclos anuais do Sistema de Avaliação de Competências e do Sistema de Avaliação de Desempenho, previstos em estatutos próprios, respeitadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e legislação municipal.
Parágrafo único. O poder Executivo poderá reavaliar os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), respeitando o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, através de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal.
Art. 45. As alterações sobre a política de pessoal poderá ser objeto de negociação com os órgãos representativos da classe, formalizadas por meio de atos e instrumentos normativos próprios e, no que couber, submetidos à deliberação da Câmara Municipal nos termos da Lei.

§ 1º.A negociação de que trata o caput dar-se-á mediante a instalação de Mesa de Negociação Geral, instituída pelo Decreto Municipal nº 25, de 20 de março de 2017, conforme o recebimento oficial da pauta de reivindicações dos servidores e empregados públicos municipais, composta de membros do Executivo Municipal e de representantes das entidades sindicais dos servidores.
§ 2º.As demandas recebidas e discutidas pela Mesa de Negociação Geral serão encaminhadas ao Conselho de Política de Pessoal (CPP), órgão de deliberação coletiva, vinculada a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ao qual compete deliberar sobre matérias relacionadas à política de pessoal que enseje em aumento de despesas na área.
§ 3º.Os reajustes de vencimentos e demais vantagens que venham beneficiar os servidores e empregados públicos do Poder Executivo serão concedidos de acordo com as deliberações realizadas pelo Conselho de Política de Pessoal (CPP), e validadas pela autoridade superior e aprovados pela Câmara Municipal, por meio de instrumentos legais específicos.
§ 4º.Na definição do montante de recursos para a programação orçamentária anual do Poder Legislativo será observado o disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 2000, e na Emenda Constitucional nº 58, de 2009, e no art. 20, inciso III, da Lei Complementar Federal no101, de 2000.

Art. 46. As despesas decorrentes do aumento do quantitativo de pessoal resultante de concurso público ou da criação de novos cargos precisam, necessariamente, ser aprovado pelo Conselho de Política de Pessoal – CPP, respeitando o Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG) instituído pelo Decreto Municipal nº 01, de 23 de janeiro de 2017.
Art. 47. O Poder Executivo deverá incluir na Lei Orçamentária de 2019 dotação suficiente para implantação dos instrumentos de que trata os artigos anteriores, respeitando o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 48. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária de 2019 dotação necessária à contratação de pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos casos estabelecidos na legislação em vigor, cujo procedimento de seleção e contratação seja transparente e isonômico, submetido à deliberação do Conselho de Política de Pessoal (CPP).
Art. 49. Para fins de cumprimento do art. 18, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e suas alterações, não se consideram substituição de servidores e empregados públicos os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; e
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.

Art. 50. Havendo a necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento aos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o Poder Executivo adotará as seguintes medidas:
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação de despesas com horas extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; e
IV – rescisão de contratos de servidores admitidos em caráter temporário.

Parágrafo único. As providências estabelecidas no caput deste artigo serão harmonizadas com as disposições constitucionais, especialmente o art. 169, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente.

Seção II

Do Regime Próprio de Previdência

Art. 51. Os orçamentos das entidades e órgãos que compõem a seguridade social do Município do Jaboatão dos Guararapes, na forma do disposto no art. 158 da Constituição Estadual integrarão o Orçamento Fiscal e compreenderão as ações destinadas às áreas de assistência social, previdência social e saúde.
Art. 52. As dotações para a Previdência Social compreenderão aquelas relativas aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, vinculados ao Sistema Previdenciário dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes, na forma do disposto na Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, e alterações posteriores, abrangendo as aposentadorias, pensões e outros benefícios previstos na referida Lei, assim como aquelas dotações concernentes aos agentes públicos municipais e prestadores de serviços à municipalidade contribuintes do Regime Geral da Previdência Social ou de outros regimes previdenciários relativos a pessoal à disposição do Município, cedido por outros entes da Federação.
Art. 53. O Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme estabelece a Lei Municipal nº 108, de 2001, tem por finalidade assegurar os proventos de aposentadoria e pensão para os seus dependentes, bem como gratificação natalina para os segurados e dependentes.

§ 1º.Na qualidade de Gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, compete ao Presidente elaborar a proposta orçamentária anual, bem como suas alterações.
§ 2º.O Conselho de Administração da Autarquia Previdenciária terá como uma de suas competências aprovar a proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações.
§ 3º.De acordo com a Lei 108, de 2001, o processo orçamentário do Jaboatão-PREV submeter-se-á à forma prescrita pelo art. 107 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 4º.Obrigatoriamente, para fazer face ao cumprimento dos ditames estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social, a classificação contábil obedecerá ao Plano de Contas da Portaria MPS nº 509, de 12 de dezembro de 2013, bem como alterações contidas nas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de regência.
§ 5º.O Poder Executivo fará constar na Lei Orçamentária 2019dotação orçamentária necessária ao cumprimento do aporte extraordinário indicado pelas reavaliações atuariais dos planos de benefícios do Sistema de Previdência Municipal, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração da Autarquia Previdenciária.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 54. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos negociados com a previdência social e outros encargos sociais, bem como os valores negociados com os servidores da Câmara que aderiram ao PDV – Plano de Demissão Voluntária e os valores negociados em acordo extrajudicial dos servidores da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 55. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Art. 56. O Poder Executivo submeterá à Câmara Municipal, sempre que necessário, projetos de lei com vistas a propor alterações na legislação tributária do Município visando os seguintes objetivos:
I – adequar a legislação tributária municipal às eventuais modificações na legislação tributária federal ou estadual;
II – modernizar e atualizar o cadastro mercantil e imobiliário;
III – aperfeiçoar os sistemas de fiscalização, de cobrança, de arrecadação de tributos e de contencioso administrativo, incorporando o uso de tecnologias da informação como ferramenta fiscal; e
IV – combater a sonegação fiscal e promover maior justiça fiscal.

Art. 57. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal e financeiro relacionados com tributos municipais serão objeto de apreciação legislativa e obedecerão ao disposto na legislação municipal, atendendo às diretrizes de política fiscal e desenvolvimento do Município e ao Art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

CAPÍTULO VII

DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 58. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária 2019 ou aos projetos que a modifiquem, conforme as disposições contidas no art. 84, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica Municipal, somente podem ser aprovadas caso:

I – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) Dotação para pessoal e seus encargos; e
b) serviço da dívida.

II – Sejam relacionadas:
a) com a correção de erros de português; e
b) com os dispositivos do texto do Projeto de Lei do Orçamento 2019.

Parágrafo único. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária deverão conter:
I – Exposição de Motivos que justifiquem a proposição da emenda;
II – indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas em decorrência da anulação de que trata o parágrafo único, inciso IV, deste artigo;
III – detalhamento em subações dos projetos, atividades e operações especiais;
IV – indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão anuladas;
V – indicação expressa, valor e, quando couber, quantificação das subações que foram incluídas ou alteradas.

Art. 59. Todas as receitas realizadas pela Administração Direta, fundos, empresas públicas e entidades integrantes do Orçamento Fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 60. O Poder Executivo adotará medidas visando garantir o equilíbrio entre a receita e a despesa do Município, incluindo:
I – Promover a modernização dos sistemas de execução e controle financeiro e contábil;
II – Promover o aperfeiçoamento do controle das despesas por intermédio do aprimoramento do processo de planejamento, de maior rigidez na execução dos orçamentos e do controle do endividamento.

Art. 61. Em conformidade com os arts. 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o Poder Executivo elaborará a programação financeira, com o cronograma de desembolso mensal por órgãos municipais e desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação.
Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, conforme dispõe o art. 12, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 62. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária.
Art. 63. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeiros efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.
Art. 64. A Lei Orçamentária de 2019 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I – Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II – Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

Art. 65. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se como irrelevantes as despesas de importância igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo de pequeno valor, para fins do disposto no art. 100, § 3°, da Constituição Federal, as obrigações que não ultrapassem os montantes nominais definidos em lei específica.
Art. 66. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira de que trata o art. 4º, inciso I, alíneas a e b, e o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Anexo I da presente Lei, essa limitação será adotada pelo Poder Executivo de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes no conjunto de “Outras Despesas Correntes” e no de “Investimentos e Inversões Financeiras”, constantes da programação inicial da Lei Orçamentária. 

§ 1º.Estabelecidos os montantes a serem limitados, fica facultada aos Poderes a distribuição da contenção entre os conjuntos de despesas referidos no caput.
§ 2º.Na hipótese de recuperação da receita realizada, a recomposição do nível de empenhamento das dotações será feita de forma proporcional às limitações efetivadas.

Art. 67. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa.
Art. 68. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional.
Art. 69. Os valores consignados na Lei do PPA 2018-2021 – Revisão 2019, são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 70. A alocação dos recursos na lei orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, em cumprimento ao disposto no caput e na alínea “e” do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 71. A prestação de contas anual do Município, a ser enviada à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, por determinação do disposto no art. 55, combinado com o art. 65, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Município, conterá o balanço geral da administração municipal e incluirá relatório de execução com a forma e o detalhamento apresentados na Lei Orçamentária.
Art. 72. Os recursos alocados na Lei Orçamentária 2019 destinados ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos, só poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, mediante autorização específica do Poder Legislativo.
Art. 73. Ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das Metas Fiscais de cada quadrimestre em audiência pública na Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Art.74. O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2019, adotar medidas destinadas a agilizar, racionalizar a operação e manter o equilíbrio na execução da Lei Orçamentária 2019.
Art. 75. O Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária de 2019 assegurará dotação específica no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por Vereador, totalizando em R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais), possibilitando, desta forma, a execução de emendas parlamentares aprovadas e incluídas no respectivo orçamento. (INCLUÍDO – Emenda Parlamentar)
Art. 76. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. (RENUMERADO – Emenda Parlamentar)

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Lei 1374-2018 – LDO 2019 ANEXO I
Lei 1374-2018 – LDO 2019 ANEXO II

 

DECRETO Nº 128, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 14.892.300,00 (Quatorze milhões, oitocentos e noventa e dois mil e trezentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

    RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0813 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.257.404,00

 

12 306 1014 2.018 – PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO
Red. 0818 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 5.000.000,00

 

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0822 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 4.500.896,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2082 2.191 – IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO
Red. 0297 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 350.000,00

 

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0831 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 2.784.000,00

SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   14.892.300,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 1010 2.210 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Red. 0265 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 14.892.300,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 14.892.300,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 011/2018 – CGM 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº. 033/2018, de 28 de março de 2018, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017.

Considerando as disposições contidas na Lei nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o processo de seleção simplificada, através do Edital Interno nº 001/2017, publicado no Portal do Servidor;
CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2018 – CG, publicada no DOM nº 105, em 27/06/2018, a qual convocou a quarta classificada, MÁRCIA ALESSANDRA SANTANA DO NASCIMENTO, guarda municipal II, matrícula nº 14.211-5, a fim de compor a comissão permanente de inquérito administrativo, como membro permanente;

RESOLVE:
Art. 1º. Nomear como membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora MÁRCIA ALESSANDRA SANTANA DO NASCIMENTO, guarda municipal II, matrícula nº 14.211-5.
Art. 2º.  Atribuir a referida servidora a Função Gratificada correspondente a membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, disposta na Lei nº 547/2010 e alterações posteriores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 09 de outubro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 21 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº. 209/2018-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 035/2018 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 119/2018 – CG/1ª CPIA, datada em 24 de maio de 2018, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho 2018, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 035/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ITALANEY DE LIRA LEITE, matrícula nº 75.987-6, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2018. 

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº. 210/2018-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 038/2018 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 122/2018 – CG/1ª CPIA, datada em 24 de maio de 2018, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho 2018, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 038/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora JOSEANE BATISTA BRITO DA SILVA, matrícula nº 76.162-4, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2018. 

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO  

 

PORTARIA Nº 212/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2017 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 010/2017-CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 035, de 22 de fevereiro de 2017;  
Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 001/2017 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor FLÁVIO ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 18.060-2.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018. 

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 213/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 032/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MILENA GONZAGA DA SILVA, matrícula nº 76.007-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 214/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 033/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MIRIAM FERREIRA CORREIA, matrícula nº 75.994-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

  

PORTARIA Nº 215/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 034/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MIRLENE JORGE BANDEIRA, matrícula nº 75.989-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 216/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 035/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MONICA ARAÚJO DE LUCENA, matrícula nº 75.953-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 217/2018 – CG/ 2ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 036/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MÔNICA MARIA FERREIRA, matrícula nº 76.053-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

  

PORTARIA Nº 218/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 037/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora PAULA FERNANDA DE ANDRADE SILVA, matrícula nº 76.007-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município  

 

PORTARIA Nº 219/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 038/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora RAQUEL BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 75.954-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 220/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 039/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ROSILDA GOMES DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.008-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 221/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 040/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ROSINEIDE FRANCISCA DE PAULA, matrícula nº 75.955-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 222/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 041/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora SHEILLA SILVA DE SANTANA, matrícula nº 75.989-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 223/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 042/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora SHIRLEY ROGERIO DA SILVA, matrícula nº 76.052-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 224/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 043/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora SILVANIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.043-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

  

PORTARIA Nº 225/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 048/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora SIMONE MARIA DA SILVA, matrícula nº 75.958-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

  

PORTARIA Nº 226/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 044/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora SOLANGE ALZIRA DA SILVA, matrícula nº 75.973-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 227/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 045/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora TATIANA DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 75.975-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018.  

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 228/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 046/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora VALDIRENE MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 75.960-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 229/2018 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 047/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora VERÔNICA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 75.979-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4 
AVISO DE CONTINUIDADE DE CERTAME 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141.2018.PE.036.SDES.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: Contratação de serviços especializados para realização de cursos de capacitação, seminários, consultorias e exposições, visando implementar ações de prática e aperfeiçoamento técnico para empreendimentos Econômicos Solidários do município de Jaboatão dos Guararapes. Tendo em vista a interrupção da sessão por problemas de conexão com a internet, fica desde já agendada a sessão de continuidade do certame para segunda-feira, 24/09/2018, às 10:00 horas. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2018.

Bruno Cintra
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2018.PE.001.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA, MESA, BANHO, HIGIENE PESSOAL, DESCARTÁVEIS, COPA E COZINHA, VESTUÁRIO E BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO AS 33 (TRINTA E TRÊS) CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 05 – A e LOTE 05 – B. CONTRATADA: Antonio da Costa Vaz Neto Epp – CNPJ: 12.856.308/0001-12. VALOR: R$ 89.230,00 (oitenta e nove mil e duzentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 22/08/2018 a 22/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2014 – SEPLAG. OBJETO: Locação de imóvel situado à Av. Presidente Kennedy, n° 578, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.420-050, onde funcionará a Sede da Regional 6 (praias) do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: MENELISA BARROS MONTE – CPF: 128.835.224.72. VALOR SUPRIMIDO: R$ 4.239,99 (quatro mil e duzentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 93.229,99 (noventa e três mil e duzentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2018.PE.014.SME.CPL3. OBJETO: FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, VISANDO ATENDIMENTO DE DEMANDA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL E CONVENIADAS, MANTIDAS PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTE 06 E LOTE 20. CONTRATADA: Diferencial Comércio Atacadista Eireli Epp – CNPJ: 09.617.964/0001-58. VALOR: R$ 462.612,27 (quatrocentos e sessenta e dois mil e seiscentos e doze reais e vinte e sete centavos). VIGÊNCIA: 27/08/2018 a 27/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 – SEPLAG. OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua Coronel Francisco Galvão, n° 769, Lot. Sítio Cinco Irmãos – 4 Trecho, Quadra 01S, Lotes 02 e 05, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinados ao funcionamento da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. CONTRATADA: MARIA DAS NEVES SOUSA SILVA – CPF: 869.962.314.34. VALOR SUPRIMIDO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 46.320,00 (quarenta e seis mil e trezentos e vinte reais).

Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2016 – SESAU. OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua Rosa Amélia da Paz, n.º 354, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.410-350, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Copacabana. CONTRATADA: Shirliany Maria de Castro Lins – CPF: 024.502.154.09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.940,00 (vinte e nove mil e setecentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2018 a 05/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2015 – SESAU. OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua Marechal Hermes da Fonseca, n.º 320, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento de uma residência terapêutica. CONTRATADA: Keila Tâmara Padilha de Lira – CPF: 398.729.634.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/07/2018 a 24/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013 – SEADM. OBJETO: A Locação do imóvel situado na Travessa São João nº. 64, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao Funcionamento do Centro de Referência da Mulher. CONTRATADA: Maria do Carmo Barbosa – CPF: 069.178.874.04. VALOR SUPRIMIDO: R$ 2.575,50 (dois mil e quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.543,00 (dezoito mil e quinhentos e quarenta e três reais).

Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2014 – SESAU. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza de caixas dágua e cisternas (com manutenção de boias e vedação se necessário) da Sede e Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Keyppy Dedetizações Ltda – CNPJ: 02.457.343/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2018 a 19/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SMS. OBJETO: Contratação de empresas especializadas em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (Wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multiserviços para conectar os órgãos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote 1. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 373.197,60 (trezentos e setenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/07/2018 a 13/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SESAU. OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multiserviços denominada de infovia Jaboatão digital para conectar os órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote 1. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/08/2018 a 25/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEDESC. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na prestação de serviços contínuos de alimentação individual tipo quentinha (café da manhã, almoço e lanche, contendo suco no café da manhã e almoço), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e entrega no Centro de Referência Especializada para a População em situação de Rua – CENTRO POP. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – ME – CNPJ: 06.088.039/0003-50. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 295.260,00 (duzentos e noventa e cinco mil e duzentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/08/2018 a 21/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2016 – SESAU. OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua São Bento, n.º 502, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.320-050, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Cajá. CONTRATADA: Valéria dos Santos Costa Pereira  – CPF: 024.101.704.12. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.628,32 (nove mil e seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2018 a 05/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017 – SME. OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Francisco Alves, 413, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Edward Bernardino. CONTRATADA: JOSIANE BRITO DE SALES SOUZA – CPF: 756.480.754.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.

NOVA VIGÊNCIA: 18/09/2018 a 18/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2014 – SEPSI. OBJETO: Locação do imóvel situado  na Rua da Castanhola, 67, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do anexo da Escola Municipal Centro Educacional Cristo Redentor. CONTRATADA:  Severino Alves Pereira – CPF: 180.240.844.49. VALOR SUPRIMIDO: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/09/2018 a 09/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2014 – SEPSI. OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua  Rio de Janeiro, n.º 55, Vila Novo Horizonte, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Escola Municipal Raquel Gomes. CONTRATADA: Jose Manuel da Silva Irmão – CPF: 398.953.434.34. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.384,00 (três mil e trezentos e oitenta e quatro reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.207,29 (vinte e três mil e duzentos e sete reais e vinte e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/07/2018 a 10/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2017 – SME. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Santa Helena, 191, A, B E C, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do anexo da Escola Municipal Djacy Glicério. CONTRATADA: Paulo Fernando Sobrinho  – CPF: 029.488.498.02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2017 a 16/10/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2014 – SEINFRA. OBJETO: Contratação de serviços especializados para elaboração e acompanhamento técnico de projetos executivos de infraestrutura urbana (pavimentação, drenagem e contenção de encostas) e edificações (arquitetura e complementares), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote 02. CONTRATADA: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 41.051.046/0001-17. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.819.302,86 (um milhão oitocentos e dezenove mil e trezentos e dois reais e oitenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/07/2018 a 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SME. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços diversos, para a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Gráfica Palmeiras Ltda – CNPJ: 01.222.778/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 26.929,90 (vinte e seis mil e novecentos e vinte e nove reais e noventa centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 134.737,90 (cento e trinta e quatro mil e setecentos e trinta e sete reais e noventa centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua Machado de Assis, nº 196 A e B e 216 D, Curado II, para funcionamento da Escola Municipal Nova do Curado II. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO – CPF: 056.547.204.65. VALOR SUPRIMIDO: R$ 18.954,00 (dezoito mil e novecentos e cinquenta e quatro reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 52.456,03 (setenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2014 – SEPSI. OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua Pitanga, 63, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Almirante Tamandaré. CONTRATADA: JOSÉ GRICÉRIO DE SOUZA – CPF: 735.661.444.87. VALOR SUPRIMIDO: R$ 4.236,67 (quatro mil e duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 32.167,61 (três mil e cem reais).

Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2017 – SEPLAG. OBJETO: Contratação de serviço especializado de consultoria em planejamento e orçamento, visando apoiar o processo de elaboração e implementação dos documentos constitucionais, que compreendem a Lei de diretrizes orçamentárias – LDO/2018, Plano Plureanual – PPA 2018/2021 e a Lei Orçamentária Anual – LOA/2018 da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: EMPRESA  PJBAL TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 11.304.197/0001-79. VALOR ACRESCIDO: R$ 37.743,77 (trinta e sete mil e setecentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 198.988,77 (cento e noventa e oito mil e novecentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 13 dias. NOVA VIGÊNCIA: 19/07/2018 a 01/08/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2013 – SESA. OBJETO: Locação do imóvel situado na Av. Gonçalves Dias, nº 1.500, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, para funcionamento da Policlinica Leopoldina Souza Leão Tenório. CONTRATADA: Maria do Socorro de Lima – CPF: 090.195.374.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 96.144,24 (noventa e seis mil e cento e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2018 a 12/08/2019. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018. Alberto Luiz Alves de Lima. Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2015 – SESAU. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos médicos e laboratoriais, com fornecimento de peças de pequeno valor, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes, com fornecimento de peças equipamentos e mão-de-obra necessários ao bom funcionamento dos mesmo.CONTRATADA: RAWELL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – ME – CNPJ: 05.387.950/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.059.133,28 (um milhão cinquenta e nove mil e cento e trinta e três reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/08/2018 a 04/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2018. TERMO DE COLABORAÇÃO, DECORRENTE DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 13.019. Pactuação em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades para atender as demandas de usuários voltados para atendimento aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, busca-se a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados, visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade, que por vezes, perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, como o objetivo de atender 90 metas, conforme detalhado no Plano de Trabalho. CONTRATADA: CENTRO DOS IDOSOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CNPJ/MF Nº 35.327.154/0001-77. Prazo: 06 (seis) meses, Prazo de Vigência: 02/01/2018 até 01/07/2018. Valor Total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Jaboatão dos Guararapes 02/01/2018.

ANA CARLA LAPA.
Secretária Executiva de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE COLABORAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2018-SEDEMS. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO. Prorrogação do Prazo de Vigência, visando a continuação da execução dos serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos para 60 (sessenta) idosos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução nº 020/2018 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: GRUPO TERCEIRA IDADE SONHO MEU. CNPJ/MF Nº 03.967.587/0001-09. Prazo: 06 (seis) meses. Prazo de Vigência: 02/07/2018 até 31/12/2018. Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE COLABORAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2018-SEDEMS. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO. Prorrogação do Prazo de Vigência, visando a continuação da execução dos serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos para 45 (quarenta e cinco) crianças de 6 à 12 anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução nº 020/2018 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA. CNPJ/MF Nº 06.103.187/0001-35. Prazo: 06 (seis) meses. Prazo de Vigência: 02/07/2018 até 31/12/2018. Valor Total: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE COLABORAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2018-SEDEMS. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO. Prorrogação do Prazo de Vigência, visando a continuação da execução dos serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos para 60 (sessenta) pessoas idosas, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução nº 020/2018 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA LIBERDADE. CNPJ/MF Nº 00.819.910/0001-09. Prazo: 06 (seis) meses. Prazo de Vigência: 02/07/2018 até 31/12/2018. Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE COLABORAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 025/2018-SEDEMS. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO. Prorrogação do Prazo de Vigência, visando a continuação da execução dos serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos para 60 (sessenta) adolescentes de 13 à 17 anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução nº 020/2018 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: LAR ESPIRÍTA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA. CNPJ/MF Nº 07.082.502/0002-39. Prazo: 06 (seis) meses. Prazo de Vigência: 02/07/2018 até 31/12/2018. Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE COLABORAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2018-SEDEMS. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO. Prorrogação do Prazo de Vigência, visando a continuação da execução dos serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos para 115 (cento e quinze) crianças até 06 anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução nº 020/2018 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA. CNPJ/MF Nº 06.103.187/0001-35. Prazo: 06 (seis) meses. Prazo de Vigência: 02/07/2018 até 31/12/2018. Valor Total: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 032/2018 – SMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 260/2017, CONCORRÊNCIA Nº 201/2017.  Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material e Execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços Públicos Municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. CNPJ Nº 02.908.931/0001-18. Prazo: 12 (doze) meses. Prazo de Vigência: 31/05/2018 até 30/05/2019. Valor Total : R$ 3.818.672,49 (três milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos.

Jaboatão dos Guararapes 31/05/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2014 – SESUHS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2013. CONCORRÊNCIA Nº 002/2013. OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Especializados Objetivando apoiar a Estruturação dos Galpões de triagem de Resíduos a serem implantados no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: UNIVERSO EMPREENDIMENTO EIRELI. CNPJ/MF Nº 03.446.543/0001-19. Prazo de Vigência: 02/01/2018 até 31/12/2018. Valor Total: R$ 336.137,55 (trezentos e trinta e seis mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes 02/01/2018.

ANA CARLA LAPA.
Secretária Executiva de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 001/2018 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0216/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2017. OBJETO: Serviço de Manutenção preventiva e corretiva de Sistema de Climatização (CHILLER), bem como para a prestação de serviços de Instalação, Remoção, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Condicionadores de Ar do tipo Split. CONTRATADA: EMPRESA MOREIRA E NEVES LTDA – EPP. CNPJ/MF Nº 12.373.930/0001-70. Prazo: 12 (doze) meses. Prazo de Vigência: 02/01/2018 até 01/01/2019. Valor Total: R$ 1.471.737,60 (hum milhão, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes 02/01/2018.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO.
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 021/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018. ADESÃO Nº 007/2018. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017, PROCESSO Nº 201600005002405. Contratação de Empresa Especializada para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) VC1, VC2, VC3, DDI e pacotes de dados, com fornecimento de aparelhos celulares, modems USB e roteadores para conexão WI-FI, em regime de comodato, abrangendo serviços originados e recebidos a cobrar pela Contratante, bem como Roaming Nacional, Roaming Internacional e serviços complementares. CONTRATADA: TIM CELULAR S.A. CNPJ/MF Nº 04.206.050/0001-80. Prazo: 30 (trinta) meses. Prazo de Vigência:06/04/2018 até 06/10/2020. Valor Total: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).

Jaboatão dos Guararapes 06/04/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS.
Secretária Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N⁰ 001/2018 – GAB/SEMOP, de 21 de setembro de 2018 

Cria o Boletim Geral e o Boletim Geral Reservado da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública e dá outras providências:

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 33/2018 de 28 de março de 2018,

CONSIDERANDO o insculpido no Art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil e no Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, que tratam da obediência aos princípios da administração pública, dentre eles o da publicidade;
CONSIDERANDO que todos os atos administrativos praticados no âmbito da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública devem observar esses princípios.

RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Boletim Geral da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – BG/SEMOP.
Parágrafo único. O BG/SEMOP passa a ser o instrumento por meio do qual o Secretário Executivo publicará os atos administrativos relacionados à gestão de todos os setores que integram a Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, bem como a transcrição dos atos da Gestão Municipal, relacionados e/ou de interesse da pasta, devidamente publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 2º. O Boletim Geral da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – BG/SEMOP será constituído da seguinte forma;
I – 1ª Parte: Atos do Gabinete:
Onde serão publicados todos os assuntos relacionados as diretrizes, determinações e outros de interesse da Gestão Municipal e do Secretário Executivo;
II – 2º Parte: Serviços Diários e Operações:
Nesta seção serão publicadas as escalas ordinárias e extras de serviços e de operações.
III – 3ª Parte: Pessoal e Administrativo:
Deverão ser publicados nesta seção, todos os atos relativos a direitos, vantagens e concessões dos servidores, além dos assuntos referentes a rotina administrativa da Secretaria.
IV – 4ª Parte: Educação e Capacitação:
Deverá ser a parte destinada aos assuntos relacionados a formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal.
V – 5ª Parte: Assuntos Disciplinares e Publicações da Justiça:
Esta parte deverá conter todos os assuntos referentes ao envolvimento do servidor na área de justiça e disciplinar.

Art. 3º. O BG/SEMOP será publicado semanalmente, todas as segundas-feiras e afixado no quadro de avisos, para conhecimento geral.
Parágrafo único. O BG/SEMOP será numerado em ordem crescente, reiniciando-se a numeração sempre que se iniciar um novo ano.
Art. 4º. Fica, de igual modo, criado, o Boletim Geral Reservado – BGR/SEMOP, para, excepcionalmente, quando de interesse da Administração e por determinação do Secretário Executivo, ser publicado assuntos de Caráter Reservado e de Acesso Restrito.
Parágrafo único. O Boletim Geral Reservado – BGR/SEMOP, terá a mesma estrutura do Boletim Geral – BG/SEMOP, no entanto, com numeração própria e, também, em ordem crescente, reiniciando-se a numeração sempre que se iniciar um novo ano.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.822/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 966 de 2018 da Secretaria Municipal de Educação, datado de 10.09.2018 e protocolo nº. 3064412018.

RESOLVE:                      
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ANAXÁGORAS ALVES DE MORAES matrícula nº. 18.379-2 Cargo de Professor 2 Classe I – 1A lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 23.07.2018 a 22.07.2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.985/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº270/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor VALTER QUEIROZ SILVA, mat. 15.896-8 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar III-E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 27.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes,14 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.986/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº271/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES, mat. 16.833-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar III-D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.06.2018.

Jaboatão dos Guararapes,14 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.987/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº264/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora LEILA DOS SANTOS GOMES, mat. 14.628-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe II 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 20.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.988/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº273/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA LÚCIA VENANCIO DE LEMOS, mat. 17.751-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate às Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 14.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.989/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº265/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor MARCOS ANTÔNIO FERNANDES DO NASCIMENTO, mat. 16.673-1 lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Infraestrutura Escolar III-E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 24.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.990/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº266/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor JEFFERSON ANDRÉ DOS SANTOS, mat. 16.826-2 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Infraestrutura Escolar III-D, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 23.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.991/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº263/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora FRANCÊSCA MARIA BRANDÃO DE ANDRADE LIMA, mat. 14.951-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe II 2D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 24.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.992/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº279/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora GILDETE SOARES DA SILVA, mat. 16.804-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar V-D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.993/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº278/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KÁTIA MATIAS DE OLIVEIRA, mat. 11.171-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 7N, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.994/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº272/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, mat. 12.451-6 / 14.119-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 Classe III 5I/ Professor 1 Classe IV 6L, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.995/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº274/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor MARCELO SANTOS DA SILVA, mat. 14.308-1 lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, no cargo de Guarda Municipal II, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 23.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.996/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº275/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA LÚCIA DA LUZ, mat. 17.829-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate às Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 27.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.997/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº242/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JOSECLEIDE ROSA SOARES ALVES mat. 18.090-4 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate às Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.07.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.998/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº246/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora REGINA MARIA GOMES DO NASCIMENTO, mat. 16.486-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe II 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.07.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1003/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3098452018, datado de 23.08.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I / TERAPEUTA OCUPACIONAL, a servidora POLIANA PEDROSO HOLANDA DE JESUS mat. 21.740-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1004/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3096992018, datado de 21.08.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I /NEUROLOGISTA, o servidor TÚLIO ALVES DIAS mat. 20.028-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1005/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3095622018, datado de 20.08.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 Classe I 1A, a servidora LILIANE GALDINO DA SILVA mat. 21.231-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 25.07.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1006/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3098892018, datado de 27.08.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR  2 Classe II 1A, a servidora ÉRICA CARVALHO DA SILVA mat. 18.400-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 13.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1007/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3099542018, datado de 27.08.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 Classe III 3E, a servidora ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO mat. 14.995-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 16.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1008/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3099292018, datado de 27.08.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE I / TÉCNICO DE ENFERMAGEM, a servidora MARIA DAS GRAÇAS SILVA mat. 20.462-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 03.09.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1009/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência conforme Pareceres nºs. 219/2018 e 217/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 03.09.2018 e 31.08.2018 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3096472018 ANA VIRGÍNIA DE SOUZA COUTINHO 12.935-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3098382018 ANTÔNIO CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA 07.365-2 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1010/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 216/2018, 218/2018, 222/2018 e 224/2018 datados de 31.08.2018, 04.09.2018 e 05.09.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
3097012018 RENILDE ALVES GOMES DE OLIVEIRA 09.180-4 Municipal de Saúde 02.08.2018
3096982018 SANDRA MARIA SILVA RODRIGUES FONTES 12.534-2 Municipal de Saúde 01.08.2018
3083802018 ANA PAULA CHALEGRE DA SILVA 12.633-0 Municipal de Educação 16.07.2018
3095612018 MÉRCIA MARIA NETO DE LIMA 11.253-4 Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica 16.07.2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1011/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Enquadramento de Cargos conforme Parecer nº. 221/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 04.09.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3083312018 EDNO ANTÔNIO DA SILVA 13.475-9 Executiva de Gestão de Pessoas Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1012/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3103432018 MARCOS ANDRÉ DE OLIVEIRA 13.668-9 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1015/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Pagamento do Retroativo, conforme Parecer nº 936/2018 datado de 21.08.2018, e nos termos do decreto federal nº 20.910/1932, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Retroativo
3042422018 PAULO RODRIGO GOMES BARBOSA 16.271-0 Municipal de Educação 21.10.2011 a 30.11.2016

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA Nº 270 de 21 de setembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARLI FRANCISCA DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.742-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 271 de 21 de setembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE LOURDES DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 10.611-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 272 de 21 de setembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA LUCIA DE MORAIS SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 8689-4, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 273 de 21 de setembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARLENE DE MELO BARROS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.312-8, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 274, de 21 de setembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARCIA MARIA FLORENCIO DE SOUZA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.326-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 275 de 21 de setembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE LOURDES DA LUZ SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.284-4, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

 

Portaria Nº 018/2018

SETCEL – Gabinete do Secretário Executivo 

A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO, o Edital Convocatório Nº 002/2018-SETCEL, cujo objeto refere-se à Seleção de Propostas de Espetáculos de Teatro e de Dança, para compor a Programação da I Mostra de Teatro, Dança, Cinema e Poesia/Cordel 2018, e os Regulamentos de Cinema e de Literatura (Poesia/Cordel) 2018, e publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, no dia 17 de julho de 2018;
CONSIDERANDO, que as propostas inscritas foram submetidas à avaliação de uma Comissão formada por 05 (cinco) pessoas, designadas pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, adotando os conceitos e ou pontuações constantes nas exigências do  Instrumento Convocatório;
CONSIDERANDO, o Termo de Referência e seus Anexos, do Edital Convocatório Nº 002/2018, da I Mostra de Teatro E Dança, e do Regulamento da Mostra de Literatura 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento dos Habilitados e/ou Inabilitados;

RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR PÚBLICO, na data de 21 de setembro de 2018, o resultado dos habilitados/Inabilitados, para a I Mostra Cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes, das Etapas de Teatro, Dança e Literatura (Poesia/Cordel), nos termos a seguir:

ANEXO I

HABILITADOS/TEATRO

ESPETÁCULO PROPONENTE CPF/CNPJ
TANGO EM TRAPOS MARIA JOSÉ DOS SANTOS DIAS 399.731.664-34
AGORA EU SOU UMA ESTRELA JOÃO COLAÇO DA SILVA 493.376.364-87
AS AVENTURAS DE UMA VIÚVA ALUCINADA GREMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09
CONGRESSO DO KAOS IGNÁCIO RODRIGO MENDONÇA BARROS 081.471.824-56

ANEXO I

HABILITADOS/TEATRO

ESPETÁCULO PROPONENTE CPF/CNPJ
UM MINUTO PARA DIZER QUE TE AMO MATRACA GRUPO DE TEATRO 22.021.842/0001-62
ERA UMA VEZ NO FUNDO DO MAR ALTINO FRANCISCO DA SILVA 038.586.914-29
O MISTERIOSO ENCANTADO MADELAINE MACHADO MOREIRA ELTZ 19.147.692/0001-23
A BICHARADA CARLOS ROBERTO LAURENTINO 023.802.534-98
A PODRIDÃO QUE HÁ EM MIM ANDERSON LEITE DE CARVALHO 099.549.244-18
PETER PAN CLAUDIA FERNANDA C DOS SANTOS 821.801.304-06
ANA DE FERRO – A RAINHA DOS TANOEIROS DO RECIFE GRUPO TEATRAL RISADINHA 11.046.065/0001-94
CANGACEIRAS GIRLANE CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA 822.835.864-91
25 ANOS DE MUNGANGA MC PRODUÇÕES 08.668.863/0001-43
OBRE A MORTE E O MORRER ALVES PRODUÇÕES 19.133.620/0001-27
REVOADA – O EU FEMININO CONSTRUINDO OUTRAS HISTÓRIAS HILDA CORREIA DO AMARAL E MELO NETA 17.585.296/0001-52
ELAS CONTAM TUDO MANOEL CONSTANTINO FILHO 138.092.884-20
CHICO COBRA E LAZARINO GRUPO TEATRAL ARIANO SUASSUNA 05.893.952/0001-03
O MASCATE, A PÉ RAPADA E OS FORASTEIROS DIÓGENES D LIMA 26.781.975/0001-98
NOVA BRANCA DE NEVE CIRCUS PRODUÇÕES ARTISTICAS 20.726.973/0001-10
ASSIM ME CONTARAM ASSIM VOU CONTAR MARCIO ANTONIO FECHER JUNIOR 045.862.974-09
1,2,3 ESQUERDA VOU VER CLAUDIA FERNANDA C DOS SANTOS 821.801.304-06
CHAPEUZINHO VERMELHO E O LOBO BOM JAILSON S DA SILVA 041.960-524-01
FIGURINOS E POESIAS – HOMENAGERANDO POETAS SEVERINO CARLOS DE AMORIM 830.207304-06
OS CAUSOS DA ZEFINHA PARIDEIRA SEVERINO CARLOS DE AMORIM 830.207304-06

ANEXO I

HABILITADOS/TEATRO

ESPETÁCULO PROPONENTE CPF/CNPJ
DIARIO DE UM LOUCO NORMANDO ROBERTO DOS SANTOS 167.413.074-00
DILEMA DE UM FUMANTE CONSUART LTDA 10.868.953/0001-20
DO VESTIDO AO NARIZ LA BELLIS CIA DE TEATRO 30.657.523/0001-76
TONHO E TONHA – PEGA PRA CAPÁ TONHO E TONHA 19.939.528/0001-59
QUE FAMILIA JOSENILSON ALVES DE LIMA 062111314-02
HISTORIA DE UMA VIAGEM PARA SE ENCANTAR CIA 2 EM CENA DE TEATRO CIRCO E DANÇA 13.455.799/0001-52
MATEUS, O SONHADOR GABRIELLY SUAMY GOMES CAMPELO 393.187.178-90
AS MALDITAS VALDEMIR MANOEL DOS SANTOS 648.842.284-72
SOLO DE GUERRA CLEYTON CABRAL 26.734.128/0001-72
AS PERIPÉCIAS DA TRUPE DA ALEGRIA –  OFANTASMA, A AMIZADE, E A PRINCESSA GEORGE LUIZ GONÇALVES FONTES 555.439.793-04

ANEXO I

INABILITADOS/TEATRO

ESPETÁCULO PROPONENTE CPF/CNPJ INABILITAÇÃO
MUNDO MAGICO DOS UNICORNIOS JOEL FRANCISCO DA SILVA 069.259.704-20 ITEM 5 – INCISO 2º
FLOR DO MANDACARU ROSANGELA SANTOS 043.251.124-56 ITEM 5 – INCISO 2º
SHAKESFOOD DIÓGENES D LIMA 053.819.574-67 ITEM 5 – INCISO 2º
MULHERES DE SOL E SANGUE DANIELA FERNANDES DA CAMARA 07.012.306/0001-07 ITEM 5 – INCISO 2º
MAMBEMBE CIRCO DA TRINDADE 076.650.170/0001-60 ITEM 5 – INCISO 2º
ITEM 1 – OBJETO

ANEXO II

HABILITADOS/DANÇA

ESPETÁCULO PROPONENTE CPF/CNPJ
FREVO É ELÂINE CRISTINA DA SILVA 065.695-124-98
LUZ, MÚSICA, AÇÃO GUILHERME QUEIROZ 112.559.564-70
RETOMADA TAÍNA VERÍSSIMO DO NASCIMENTO/TOTEM 068.866.514-47
AH! SE TU SOUBESSES VALÉRIA BARROS DA S OLIVEIRA 773.429.094-91
ILUSSION REA AJAX – O NASCER DE UMA LENDA ACADEMIA JABOATONENSE DE ARTES GERAÇÃO X 27.238.154/0001-72
COMPASSOS MARIA APARECIDA BATISTA PORPINO 845.586.364-15
HOMENAGEM; 35 ANOS VALDECK FARIAS ADRIANA MRIA DA SILVA 097.436.394-46
A FESTA FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA 074.142.674-90
PAIXÃO NORDESTINA CLAUDIA FERNANDA C. DOS SANTOS 821.801-304-06
GRITO DE LIBERDADE ELÂINE CRISTINA DA SILVA 065.695-124-98
INDIOS DO BRASIL GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA – KATIANE MEIRELLES MARANHÃO-ME 01.539.415/0001-09

ANEXO III

HABILITADOS/LITERATURA (POESIA/CORDEL)

ESPETÁCULO PROPONENTE CPF/CNPJ
RECITAL MUSICAL DE CORDEL GERALDO FERREIRA LIMA 233.191.274-20
LITERATURA NUMA OFICINA DE CORDEL GERALDO FERREIRA LIMA 233.191.274-20

 Art. 2º. O resultado final dos contemplados da seleção deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, após sua homologação.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2018.

Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
Em Exercício

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