22 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 074 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº322/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 061/2021, 058/2021, 057/2021 e 056/2021– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

525891101422021

ADNA EVANGELISTA DO NASCIMENTO MELO

13.979-3

Exec. de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação

42101107462021

ANACARLA CURSINO SENHORINHO

13.965-3

Municipal de Educação

432831093162021

FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO

11.448-0

Municipal de Saúde

427771117632021

IVONETE BARBOSA DE ANDRADE SILVA

11.503-7

Exec. Serviços Urbanos e Defesa Civil

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº323/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos Pareceres nºs 334/2021 e 340/2021 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.03.2021 do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101090132021

GISELLE CRISTINE LEVY DOS SANTOS

21.193-1

Municipal de Educação

42101003432020

JENNEFFER DO NASCIMENTO SILVA BARBOSA

21.514-7

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

52271


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