22 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 239 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, sextas-feiras vésperas de Natal e Ano Novo, serão pontos facultativos, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO

Chefe de Gabinete do Prefeito

63544


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N° 045/2021 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101363372021 e o Parecer nº. 1413/2021- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.10.2021.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora, FLÁVIA LUÍZA DE LIRA matricula nº. 0.0146277.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação , Matemática e Tecnologia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 03.11.2021 a 30.11.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2021.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 046/2021 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°1407/2021, 1441/2021 e 1406/2021da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771383802021

NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA

0.0183644.1

Municipal de Educação

42101394462021

PEDRO FERNANDO DE MENEZES DA HORA JÚNIOR

0.0203343.1

Municipal de Educação

42101091832021

SEVERINO JAIME DA SILVA

0.0202673.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 047/2021 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho e pareceres n°1410/2021 e 1412/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101329792021

BRUNO IURY ALVES CALAÇA

0.0212776.1

Municipal de Educação

42101384862021

EDUARDO HENRIQUE SIMÕES DUARTE

0.0179400.1

Municipal de Educação

42101378282021

TIAGO LESSAS JOSÉ DE ALMEIDA

0.0212873.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

63528


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1091 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 588 /2021 – GP, do Gabinete da Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região, datado de 26 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 283/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de dezembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO

0.0193933.1

Agente de Trânsito e Transporte

Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região – TRT6

03/01/2022

até

31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1092 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 290 /2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 18 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 284/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de dezembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

HELENICE DA ROCHA FRANÇA

0.0202223.1

PROFESSOR 1

Prefeitura do Recife

13/12/2021

até

31/12/2021

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 13 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

63478


PORTARIA Nº 1093/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432771272792021

ANA MARIA CAVALCANTI S. CAMPOS BRITO

0.0137499.1

Muncipal de Saúde

95/05 e 05/15

01.12.2021 a 29.01.2022

432781369392021

ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE QUEIROZ

0.0155446.1

Muncipal de Saúde

2003/2013

01.12.2021 a 30.12.2021

420441452612021

CARLOS AURÉLIO XAVIER LINS

0.0143006.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

03.01.2022 a 01.02.2022

427771340112021

CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS

0.0179094.1

Muncipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432691471692021

IVANISE GOMES DO NASCIMENTO

0.0174807.1

Muncipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

43277929422020

KATIA REJANE DA SILVA

0.0178020.1

Muncipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432771104202021

NIRES CARDOSO SILVA DO MONTE

0.0176532.1

Muncipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432751322472021

MARIA LIONOR DO NASCIMENTO

0.0176176.1

Muncipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432761324342021

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

0.0175854.1

Muncipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1094/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441451992021

EMANOEL NUNES DA SILVA

0.0142620.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452522021

JÚLIO CEZAR COSTA SOUZA

0.0141569.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

03.01.2022 a 01.02.2022

432781357642021

JEDI BARBOSA DO NASCIMENTO

0.0174939.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432691326232021

MARIA DOS PRAZERES DA SILVA

0.0181234.1

Municipal de Saúde

2011/2021

03.01.2022 a 01.02.2022

432761257442021

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA

0.0175765.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

432691474052021

REJANE ROSA DA SILVA

0.0176605.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

432951325122021

SIMONE MARIA GOMES DA SILVA

0.0177040.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432971329972021

VALDINEIDE INÁCIO SILVA DE LIMA

0.0177245.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

420441451932021

WILSON JOSÉ DA SILVA

0.0142212.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

03.01.2022 a 03.03.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1095/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 415/2021 – GAB/SEORP, de 06 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

A PARTIR DE:

TIPO

PERCENTUAL

0.0194069.1

CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/12/2021

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

A PARTIR DE :

TIPO

PERCENTUAL

0.0215686.1

ROGÉRIO GOMES DO NASCIMENTO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/12/2021

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1096/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 419/2021 – GAB/SEORP, de 06 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

A PARTIR DE:

TIPO

PERCENTUAL

0.0194255.1

JAIME JOSÉ CAVALCANTI DE LIRA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/12/2021

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

A PARTIR DE :

TIPO

PERCENTUAL

0.0194069.1

CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/12/2021

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1097/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 420441446382021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

GILBERTO FERREIRA DA SILVA

0.0143120.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1098/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101388922021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

CLÁUDIO ANTÔNIO DA COSTA FILHO

0.0130877.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1099/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 163/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ROBSON RAMALHO DA SILVA , mat. 0.0163980.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 , para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1100/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Licença Maternidade por Adoção pelo Período de Sessenta dias, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, a servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Retroagindo a

42101425362021

LIDIANA DOS SANTOS BEZERRA

0.0212164.3

Municipal de Educação

1482/2021

25.10.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1101/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1449/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.11.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, ao servidor abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0161403.1

DIONE FIRMINO DE MACENA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1102/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1469/2021, 1470/2021, 1463/2021, 1466/2021, 1467/2021, 1464/2021, 1474/2021 e 1321/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.11.2021, 11.11.2021, 21.09.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0149314.1

ALBA VALERIA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

02

0.0161241.1

ADRIANA MARIA DINIZ DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

03

0.0150665.1

ANDRÉA CUNHA DE LEMOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

04

0.0188042.1

ADRIANA CIRINO GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

2

C

II

2

D

05

0.0182117.2

CARLA RENATA PONTES F. DA SILVA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

06

0.0146498.1

JOANA DARC DOS SANTOS CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

07

0.0165220.1

SUELI AIRES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

08

0.0167509.1

ZILDA GONÇALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1103/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1459/2021, 1444/2021, 1448/2021, 1445/2021, 1443/2021, 1458/2021, 1426/2021 e 1442/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.11.2021, 04.11.2021, 03.11.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186660.1

AMANDA GUEDES ARRUDA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

02

0.0205184.1

ARQUILES JOSÉ FERREIRA CAMPOS LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

03

0.0149438.1

DANIELA MENDES ALVES DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

04

0.0134350.1

JOSÉ FERREIRA DE LIMA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

5

I

III

5

J

05

0.0188263.1

LUCIANA SIMONE BATISTA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

06

0.0167533.1

MARIA DE LOURDES TELES BUARQUE GUSMÃO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

07

0.0188964.1

VANUZA ALVES DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2019

I

1

A

I

1

B

08

0.0186775.1

VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

63521


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 029/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender à determinação judicial constante nos autos nº 0013732-19.2017.8.17.2810, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 145/2021 – GP, publicada em 17/12/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ,observando o horário e data indicados no mesmo, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, munidos das documentações previstas no Anexo II e exames médicos previstos no Anexo III, todos deste edital de convocação.

Informamos que para atendimento às normas sanitárias devido a atual situação de pandemia, os horários designados para apresentação de documentos devem ser respeitados.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO – CANDIDATOS CONVOCADOS

118 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MARCOS FREIRE

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Janaina Carla Souto Lima

99444008

87,50

7 – AMPLA

22/12/2021

09:30

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Juliana Lima Pereira

0640127984

70,00

144 – AMPLA

22/12/2021

09:45

306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Wesley Araujo Dos Santos

0240120549

65,00

46 – AMPLA

22/12/2021

10:00

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Géssica De Paula Vasconcelos

0480121039

83,40

34 – AMPLA

22/12/2021

10:15

Édyla Almeida De Sousa Moraes

04879236

82,60

35 – AMPLA

22/12/2021

10:30

Juliana Viana De Almeida Ferreira

04877293

80,90

36 – AMPLA

22/12/2021

10:45

Flavio Rego Xavier

0480114238

79,90

37 – AMPLA

22/12/2021

11:00

454 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Rosielle Felix De Souza

06374135

52,50

121 – AMPLA

22/12/2021

11:15

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Ana Emmanuela Da Costa Lira

08247507

75,00

93 – AMPLA

22/12/2021

11:30

Wanderley Bezerra Do Nascimento

08217002

75,00

94 – AMPLA

22/12/2021

11:45

Risaly Bernardo Da Silva

08205569

75,00

95 – AMPLA

22/12/2021

12:00

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Dezembro de 2021

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

63469

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 030/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender à determinação judicial constante nos autos nº 0013732-19.2017.8.17.2810, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 146/2021 – GP, publicada em 17/12/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ,observando o horário e data indicados no mesmo, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, munidos das documentações previstas no Anexo II e exames médicos previstos no Anexo III, todos deste edital de convocação.

Informamos que para atendimento às normas sanitárias devido a atual situação de pandemia, os horários designados para apresentação de documentos devem ser respeitados.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO – CANDIDATOS CONVOCADOS

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Gerlane Da Silva Lima

0820111794

75,00

96 – AMPLA

22/12/2021

12:15

Layanne Mota Cintra De Albuquerque

0820120827

75,00

97 – AMPLA

22/12/2021

12:30

Silvia Avelar Vuihan Lo

0820101339

75,00

98 – AMPLA

22/12/2021

12:45

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Dezembro de 2021

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

63470

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 376/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano de referencia 2020.

Considerando a Portaria 299/2021 do dia 06 de Outubro de 2021 que publicou a relação nominal dos servidores contemplados com o BDEJAB Coletivo 2021, referencia 2020.

Considerando a CI nº 25/2021 do Núcleo do BDEJAB.

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para complementação de relação nominal dos professores contemplados com o BDEJAB COLETIVO, ano referencia 2020, publicado na portaria 299/2021.

Considerando que a servidora foi contemplada no BDEJAB Coletivo.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar nominal a Portaria nº299/2021 ano contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, referência 2020, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme quadro abaixo.

MATRICULA

SERVIDOR

LOTAÇÃO

149624

Kethlen Santos de Souza Ximenes

Professor I

ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2021.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício.

63481


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SPF

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC

PORTARIA nº 009/2021 – SEREC/SPF

Ementa: Designar servidor para exercer as funções de Gestor do Contrato nº 008/2017 – SEFAZ, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e o Banco Bradesco S/A.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com o Banco Bradesco S/A, inscrito no CNPJ nº 60.746.948/0001-12;

RESOLVE:

I – Designar a servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II, para exercer a função de gestora do Contrato nº 008/2017 – SEFAZ, em substituição ao servidor MARCOS GOMES DE LIMA, matrícula nº 20.585-0, nomeado no Cargo de Analista de Suporte à Gestão – Contador;

II – Mantem-se inalteradas as demais disposições da Portaria n° 010/2020 – SEREC;

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2021.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

63442


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SPF

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC

PORTARIA 010/2021 – SEREC/SPF

Ementa: Designar servidor para exercer as funções de Gestor do Contrato nº 007/2017 – SEFAZ, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e o Banco Itaú Unibanco S/A.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com o Banco Itaú Unibanco S/A, inscrito no CNPJ nº 60.701.190/0001-04;

RESOLVE:

I – Designar a servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II, para exercer a função de gestora do Contrato nº 007/2017 – SEFAZ, em substituição ao servidor MARCOS GOMES DE LIMA, matrícula nº 20.585-0, nomeado no Cargo de Analista de Suporte à Gestão – Contador.

II – Mantem-se inalteradas as demais disposições da Portaria n° 009/2020- SEREC

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2021.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

63444


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SPF

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC

PORTARIA nº 011/2021 – SEREC/SPF

Ementa: Designar servidora para exercer as funções de Gestor do Contrato nº 006/2017 – SEFAZ, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Tinus Informática LTDA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com a Empresa Tinus Informática LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 35.408.525/0001-45;

RESOLVE:

I – Designar a servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II, para exercer a função de gestora do Contrato nº 006/2017 – SEFAZ, em substituição ao servidor MARCOS GOMES DE LIMA, matrícula nº 20.585-0, nomeado no Cargo de Analista de Suporte à Gestão – Contador;

II – Mantem-se inalteradas as demais disposições da Portaria n° 004/2021 – SEREC/SPF;

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2021.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

63445


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SPF

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC

PORTARIA nº 012/2021 – SEREC/SPF

Ementa: Designar servidora para exercer as funções de Gestor do Contrato nº 002/2017 – SEFAZ, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e o Banco Santander do Brasil S/A.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com o Banco Santander do Brasil S/A, inscrito no CNPJ nº 90.400.888/0001-42;

RESOLVE:

I – Designar a servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II, para exercer a função de gestora do Contrato nº 002/2017 – SEFAZ, em substituição ao servidor MARCOS GOMES DE LIMA, matrícula nº 20.585-0, nomeado no Cargo de Analista de Suporte à Gestão – Contador;

II – Mantem-se inalteradas as demais disposições da Portaria n° 008/2020-SEREC

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2021.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

63446


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SPF

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC

PORTARIA nº 013/2021 – SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor e Substituto do Contrato nº 012/2019 – SEFAZ, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa H L dos Santos EIRELI.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com a Empresa H L dos Santos EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 01.219.144/0001-04;

RESOLVE:

I – Designar a servidora ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, matrícula nº 59.162-6, para exercer a função de gestora do Contrato nº 012/2019 – SEFAZ e designar a servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II, para exercer a função de substituta da gestora do contrato;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2021.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

63447


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SPF

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC

PORTARIA nº 014/2021 – SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor e substituto do Contrato nº 005/2021 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Mais Digital Serviços Gráficos e Digitais LTDA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com a Empresa Mais Digital Serviços Gráficos e Digitais LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 26.216.446/0001-41;

RESOLVE:

I – Designar a servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II, para exercer a função de gestora do Contrato nº 005/2021 – SPF e designar a servidora LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL, matrícula nº 59.239-9, para exercer a função de substituta da gestora do contrato;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2021.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

63449


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SPF

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC

PORTARIA nº 015/2021– SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor e substituto do Contrato nº 003/2021 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Monsaras Distribuidora e Comércio LTDA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com a Empresa Monsaras Distribuidora e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.417.238/0001-12;

RESOLVE:

I – Designar a servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II, para exercer a função de gestora do Contrato nº 003/2021 – SPF e designar a servidora ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, matrícula nº 59.162-6, para exercer a função de substituta da gestora do contrato;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2021.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

63451


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SPF

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC

PORTARIA Nº 016/2021 – SEREC/SPF

Ementa: Delega à Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa da Secretaria Executiva da Receita, a atividade, mediante processo administrativo, de cancelamento de débitos tributários que, por seu ínfimo valor.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, especificamente o art. 9º, § 1º, inciso I e alíneas;

CONSIDERANDO o que prevê o art. 194-A, inciso I, alínea “c” da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991; e

CONSIDERANDO o disposto o disposto na Lei Municipal nº 1.403, de 30 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa da Secretaria Executiva da Receita, a atividade, mediante processo administrativo, de cancelamento de débitos tributários que, por seu ínfimo valor, conforme estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 1.403, de 2019, torne antieconômica a sua cobrança administrativa.

Parágrafo único. O valor definido conforme caput deste artigo, e de acordo com o que determina o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.403, de 2019, corresponde ao teto mínimo para que o valor do crédito tributário analisado possa ter sua cobrança considerada como antieconômica.

Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria, o enquadramento do valor do crédito tributário a ser cancelado como de ínfimo valor levará em conta o conjunto dos seguintes critérios, observados de forma cumulativa:

I – o valor devido, por devedor;

II – valores devidos relativos a tributos da mesma natureza jurídica;

III – o montante devido, por exercício.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

JOÃO HENRIQUE SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

63485


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 318/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratado a seguir enunciado: 

CONTRATO: 051/2021 – SMS

CONTRATADO: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 20 LITROS – LOTE 1.

DATA DE ASSINATURA: 07/12/2021.

VIGÊNCIA: 07/12/2021 a 07/12/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

MATRÍCULA Nº: 40912356-1

FISCAL TITULAR: EGÍDIO JOSÉ DE MOURA NETO.

MATRÍCULA N°: 16315-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63502


PORTARIA SMS Nº 319/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 103/2021 – SMS

REGISTRADA: AR VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP .

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 54.

DATA DE ASSINATURA: 17/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 17/11/2021 A 17/11/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63503


PORTARIA SMS Nº 320/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratado a seguir enunciado: 

CONTRATO: 062/2018 – SMS

CONTRATADO: FUNDAÇÃO GIÁCOMO E LÚCIA PERRONE.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, DE NATUREZA PRIVADA, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, CONTÍNUOS DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E ASSISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA/MOTORA, INTELECTUAL/MENTAL/NEUROLÓGICA, MÚLTIPLA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, BEM COMO ATENDIMENTO DE PEDIATRIA E DE NEUROPEDIATRIA.

DATA DE ASSINATURA: 01/11/2018.

VIGÊNCIA: 01/11/2018 a 01/11/2022

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES.

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: CHRISTIANE MARIA AZEVEDO DE ARAÚJO ARCOVERDE.

MATRÍCULA N°: 592174

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63505


PORTARIA SMS Nº 321/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 104/2021 – SMS

REGISTRADA: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA .

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 02.

DATA DE ASSINATURA: 17/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 17/11/2021 A 17/11/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63506


PORTARIA SMS Nº 322/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO: 013/2015 – SESAU

LOCADOR: NIVALDO JOSÉ LINS DE JESUS .

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ASSEMBLÉIA DE DEUS, Nº 410, CAJUEIRO SECO, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA FUNCIONAMENTO DA ESF VERA LÚCIA TIETA.

DATA DE ASSINATURA: 24/02/2015.

VIGÊNCIA: 24/02/2015 a 31/12/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: KALINE DA MOTA.

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63508


PORTARIA SMS Nº 323/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 122/2021 – SMS

REGISTRADA: RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA .

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 08, 26, 29 E 44.

DATA DE ASSINATURA: 29/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 29/11/2021 A 29/11/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63510


PORTARIA SMS Nº 324/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO: 118/2012 – SESAU

LOCADOR: LUCILA RODRIGUES DA SILVA .

OBJETO: A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA ALAMEDA DAS SUCUPIRAS, Nº 410, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA NOVA DIVINÉIA II.

DATA DE ASSINATURA: 07/12/2012.

VIGÊNCIA: 07/12/2012 a 31/12/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: KALINE DA MOTA.

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63511


PORTARIA SMS Nº 325/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO: 086/2020 – SMS

LOCADOR: MACIEL GOMES DE SANTANA.

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CARDEAL, Nº 120, SUCUPIRA, CEP: 54.280-647, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – SÍTIO DAS QUEIMADAS.

DATA DE ASSINATURA: 26/11/2020.

VIGÊNCIA: 26/11/2020 a 26/11/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: JESIKA LIMA DE FRANÇA.

MATRÍCULA N°: 203890

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63512


PORTARIA SMS Nº 326/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO: 001/2017 – SMS

LOCADOR: ALGENIR CARMO DO NASCIMENTO.

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA 2ª TRAVESSA DUARTE COELHO, Nº 35, MARCOS FREIRE, CEP: 54360-122, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MARCOS FREIRE.

DATA DE ASSINATURA: 02/01/2017.

VIGÊNCIA: 02/01/2017 a 31/12/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: MARTA GOMES FERREIRA.

MATRÍCULA N°: 592411

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63514


PORTARIA SMS Nº 327/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 107/2021 – SMS

REGISTRADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – (GRUPO 1), PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 04.

DATA DE ASSINATURA: 17/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 17/11/2021 A 17/11/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63517


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 024/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174.2021.RDC.003.2021.SIN.CPL1. OBJETO: Pavimentação e drenagem de vias nos bairros de Piedade, Candeias e Barra de Jangada do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR: R$ 4.960.000,00 (quatro milhões e novecentos e sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 16/12/2021 a 16/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 3 e 5. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24. VALOR: R$ 188.694,00 (cento e oitenta e oito mil e seiscentos e noventa e quatro reais). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 042/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176.2021.PE.113.SMS.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TOLDOS (6X6), PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO PROCESSO DE VACINAÇÃO, NO COMBATE À COVID-19, BEM COMO PARA AS DEMAIS CAMPANHAS DE IMUNIZAÇÃO. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29. VALOR: R$ 768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 30/11/2021 a 30/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Administração/Base de Serviço de atendimento de urgência. CONTRATADA: Julieta Estima Borba – CPF: 194.402.004.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2021 a 22/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel, destinado ao funcionamento do programa de saúde da família Loreto II. CONTRATADA: Maria de Fátima Bezerra dos Santos – CPF: 276.557.094.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2021 a 30/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família Dois Carneiros. CONTRATADA: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO – CPF: 034.779.724.57. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2021 a 25/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição de medicamentos – GRUPO 04 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. item 40. REGISTRADA: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 31.151.224/0001-28. VALOR: R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 052/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2021.DISP.035.SMS.CPL6. OBJETO: Locação do imóvel situado na Av. Gonçalves Dias, nº 1.500, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, visando o funcionamento da Policlínica Leopoldina Souza Tenório. CONTRATADA: Marcelo Anacleto Lima de Souza – CPF: 048.747.044.33. VALOR: R$ 91.336,80 (noventa e um mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 07/12/2021 a 07/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 069/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: Fornecimento de Fórmulas especiais, com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino. Itens: 2, 8 e 10. CONTRATADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA – CNPJ: 38.591.447/0002-36. VALOR: R$ 136.202,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos e dois reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106.2021.PE.072.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 12 E 13. REGISTRADA: HOSPSHOP PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 07.094.705/0001-64. VALOR: R$ 156.600,00 (cento e cinquenta e seis mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de empresa especializada em serviços de limpeza e desinfecção química de caixas de água e reservatório. CONTRATADA: W S CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME – CNPJ: 08.027.076/0001-12. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.150,00 (sessenta e seis mil e cento e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220.2021.DISP.039.SAS.CPL3 – DISPENSA Nº 039/2021. NATUREZA: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua José Braz Moscow, nº 126, Lot. Sítio Focinho do Boi, Quadra 00l, Lote 004-A, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – Cep: nº 54.410-390, para uso da Administração Pública Municipal, para funcionamento do CREAS – Prazeres. LOCADORES: Alberto José da Silva Gondim, portador do RG: 37.355-36 – SSP/PE, CPF: 590.587.654.15 e Maria do Carmo de Almeida Gondim, portadora do RG: 41.174-17 – SSP/PE, CPF: 781.724.974.15, ambos residentes e domiciliados na Rua Barão de Amaraji, 139, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE, Cep nº 54.400-180. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) Meses. VALOR GLOBAL: R$ 70.800,00 (Setenta mil e oitocentos reais). Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 182/2021 – ASSEJUR/SAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Dezembro de 2021. Mariana Inojosa de Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 217.2021.INEX.029.SAD.CPL4. Natureza do Objeto: Contratação de serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos, e entre os Regimes Próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Fundamentação legal: Art. 25, I, da Lei Federal Nº 8.666/93. Conforme Parecer GER Nº 31/2021 – ASJUR/SMS. Contratado: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -DATAPREV S.A. CNPJ/MF: 42.422.253/0001-01. Valor global de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021. Andreson Carlos Gomes de Oliveira. Presidente em exercício do Jaboatão-Prev.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 206.2021.INEX.026.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE FORMA CONTÍNUA E REGULAR, ATENDENDO A DEMANDA ORIUNDA DE TODAS AS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 296/2021 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: CEMED LTDA. CNPJ Nº 06.243.395/0001-30. Valor Total da Contratação: R$ R$ 625.668,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de Dezembro de 2021. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2021 – OBJETO: Formalização de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 4.225.854,17 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ Nº 67.729.178/0006-53, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 1 em R$ 75.240,00 (Setenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais) ; 2) ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ Nº 07.472.938/0003-15, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 2 em R$ 25.080,00 (Vinte e cinco mil e oitenta reais); ITEM 6, em R$ 9.174,00 (Nove mil, cento e setenta e quatro reais); ITEM 36, em R$ 69.844,50 (Sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) e o ITEM 40, em R$ 48.840,00 (Quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais); 3) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ Nº 08.674.752/0001-40, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 3, em R$ 65.340,00 (Sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais); ITEM 5, em R$ 27.522,00 (Vinte e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais); ITEM 11, em R$ 39.847,50 (Trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos); ITEM 23, em R$ 41.085,00 (Quarenta e um mil e oitenta e cinco reais) e o ITEM 35, em R$ 187.347,60 (Cento e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos); 4) MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ Nº 06.132.785/0001-32, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 4, em R$ 25.542,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos e quarenta e dois reais); ITEM 10, em R$ 13.939,20 (Treze mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos) e o ITEM 38, em R$ 33.976,80(Trinta e três mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos); 5) DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 31.556.536/0001-11, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 7, em R$ 214.987,19 (Duzentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos); 6)INJEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 28.145.496/0001-00, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 8, em R$ 84.529,48 ( Oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos); ITEM 30, em R$ 18.150,00 ( Dezoito mil, cento e cinquenta reais); ITEM 44, em R$ 38.640,00 ( Trinta e oito mil, seiscentos e quarenta reais); 7) MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A – CNPJ Nº 07.752.236/0001-23, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 9, em R$ 32.313,60 (Trinta e dois mil, trezentos e treze reais e sessenta centavos); ITEM 17, em R$ 106.425,00 (Cento e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais); 8)MS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ Nº 36.191.620/0001-00, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 12, em R$ 11.385,00 (Onze mil, trezentos e oitenta e cinco reais); ITEM 34, em R$ 44.220,00 ( Quarenta e quatro mil, duzentos e vinte reais) e ITEM 37, em R$ 28.512,00( Vinte e oito mil, quinhentos e doze reais); 9) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 13, em R$ 51.480,00 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais); ITEM 33, em R$118.552,50(Cento e dezoito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos); 10) LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 27.600.270/0001-90, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 14, em R$ 19.305,00 ( Dezenove mil, trezentos e cinco reais); ITEM 16, em R$ 21.120,00 (Vinte e um mil, cento e vinte reais); ITEM 18, em R$ 56.760,00 ( Cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta reais); ITEM 26, em R$ 21.120,00 ( Vinte e um mil, cento e vinte reais); 11) PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ N º 73.856.593/0001-66 ,totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 15, em R$ 49.252,50 ( Quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos); ITEM 19, em R$ 115.087,50 (Cento e quinze mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos); 12)JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 30.553.793/0001-37, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITEM 20, em R$ 53.707,50 (Cinquenta e três mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos); 13) INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 12.889.035/0001-02, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITEM 21, em R$ 42.451,20 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos); 14) FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 33.398.831/0001-12, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 22, em R$ 19.677,90 (Dezenove mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa centavos); ITEM 39, em R$ 2.517,43 ( Dois mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e três centavos); 15)CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 40.788.766/0001-05, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 24, em R$ 17.160,00 (Dezessete mil, cento e sessenta reais); ITEM 47, em R$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco reais); 16) CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 03.652.030/0003-32, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 25, em R$ 47.520,00 ( Quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais); ITEM 29, em R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais); 17) LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A – CNPJ Nº 17.159.229/0001-76, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 31, em R$ 98.232,75( Noventa e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos); 18) L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – CNPJ Nº 35.250.918/0001-73, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 32, em R$ 46.084,50 (Quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e cinquenta centavos); 19)ALCANCE NORDESTE, COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 13.630.407/0001-44, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 41, em R$ 20.592,00 (Vinte mil, quinhentos e noventa e dois reais); ITEM 46, em R$ 2.178,00 ( Dois mil, cento e setenta e oito reais); 20) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRO SAUDE LTDA – CNPJ Nº 08.676.370/0001-55, , totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 42, em R$ 9.438,00 ( Nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais). Valor Total dos Itens R$ 2.104.652,65 (Dois milhões, cento e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). Comunica-se que os ITENS 27, 28 e 45, foram cancelados e que o ITEM 43, restou fracassado e que o ITEM 48, restou deserto. Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretaria Municipal de Saúde.

63513