poder executivo

22 de Fevereiro de 2018 – XXVIII – Nº 034 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 08/2018 – GP

Jaboatao dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE:
Art. 1º – Destituir os servidores abaixo das funções de membro titular e suplente do Conselho Fiscal – CF, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, nomeados pela Portaria nº 21/2017-GP:

TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO
MARCOS GOMES DE LIMA  – MAT. 20.585-0 CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES BAHIA –
MAT.30.201-5
PODER EXECUTIVO

Art. 2º – Designar os servidores abaixo para funções de membro titular e suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes os seguintes servidores:

TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO
DIELIGTON ANTÔNIO LOPES OLIVEIRA – Mat. 13811-9 ALEXANDRE COSTA DE ALBUQUERQUE,
MAT. 20584-2
PODER EXECUTIVO

Art. 3º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 097/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio as servidoras listadas abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2988332018 SANDRA HELENA SILVA CORREIA 08.735-1 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil  2005/2015 01.02.2018 a 01.04.2018
2897502017 EDNA SOARES DA SILVA 13.028-1 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1992/2002 22.01.2018 a 20.02.2018
2995162018 MARIA HOSANA MONSÃO 08.605-3 Municipal de Saúde 2000/2010 01.02.2018 a 30.07.2018

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.133/2018

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 009/2018 da Prefeitura de Escada, datado de 16.01.2018.
CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 428/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão do servidor. 

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Renovação de Cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados: 

NOME DO SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
MATRÍCULA CARGO
ALEXANDRE JOSÉ CARNEIRO DE SIQUEIRA 15.000-2 Professor 2 Classe II 3E Prefeitura de Escada 01.01.2018 a 31.12.2018 Ambas as prefeituras estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores.

Art. 2º Fica autorizada a permuta do servidor supramencionado no art. 1º com o servidor WAGNER MELO FERRAZ, mat. 5.582-0 Cargo de Professor, origem Prefeitura de Escada, a partir de 01.01.2018.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão do servidor, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.134/2018

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 1183/2017-GAB/SSO/AG da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Olinda, datado de 11.09.2017.
CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 1336/2017-SMS- CGTES da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Jaboatão datado de 21.08.2017
CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 303/2017-GP através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora. 

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados: 

NOME DO SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
MATRÍCULA CARGO
RENATA ANDRADE DA SILVA 15.708-2 Assistente de Saúde I Prefeitura de Olinda 17.08.2017 a 31.12.2017 Com ônus para o órgão de origem, mediante regime de permuta.

Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supramencionada no art. 1º com a servidora KATIANE IZABEL DE LIMA, mat. 61.035-6 Cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, origem Prefeitura de Olinda, a partir de 17.08.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

 

Extrato de Convênio para realização da Gestão Condominial e Patrimonial PMCMV-FAR

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.152-86/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes no Plano de Trabalho de Assessoria e Apoio Técnico na Implantação da Gestão Condominial e Patrimonial, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 01, localizado à Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 90.720,00 (Noventa mil, setecentos e vinte reais), com vigência de 20/01/2018 a 20/01/2019, firmado em 20/12/2017, assinado por Laércio Roberto Lemos de Souza, representante da CAIXA e Luiz José Inojosa de Medeiros, representante do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.153-90/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes no Plano de Trabalho de Assessoria e Apoio Técnico na Implantação da Gestão Condominial e Patrimonial, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 02, localizado à Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 90.720,00 (Noventa mil, setecentos e vinte reais), com vigência de 20/01/2018 a 20/01/2019, firmado em 20/12/2017, assinado por Laércio Roberto Lemos de Souza, representante da CAIXA e Luiz José Inojosa de Medeiros, representante do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. 

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.155-18/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes no Plano de Trabalho de Assessoria e Apoio Técnico na Implantação da Gestão Condominial e Patrimonial, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 03, localizado à Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 90.720,00 (Noventa mil, setecentos e vinte reais), com vigência de 20/01/2018 a 20/01/2019, firmado em 20/12/2017, assinado por Laércio Roberto Lemos de Souza, representante da CAIXA e Luiz José Inojosa de Medeiros, representante do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.156-22/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes no Plano de Trabalho de Assessoria e Apoio Técnico na Implantação da Gestão Condominial e Patrimonial, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 04, localizado à Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 90.720,00 (Noventa mil, setecentos e vinte reais), com vigência de 20/01/2018 a 20/01/2019, firmado em 20/12/2017, assinado por Laércio Roberto Lemos de Souza, representante da CAIXA e Luiz José Inojosa de Medeiros, representante do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ nº 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.067-47/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes no Plano de Trabalho de Assessoria e Apoio Técnico na Implantação da Gestão Condominial e Patrimonial, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 05, localizado à Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 90.720,00 (Noventa mil, setecentos e vinte reais), com vigência de 20/01/2018 a 20/01/2019, firmado em 20/12/2017, assinado por Laércio Roberto Lemos de Souza, representante da CAIXA e Luiz José Inojosa de Medeiros, representante do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 079/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 057/2018 – CAI, emitida pela Coordenação de Articulação Institucional, solicitando a elaboração de parecer à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, acerca da prorrogação dos mandatos dos conselheiros das Escolas Municipais Nova Divinéa, Alice Vilar, Santa Tereza de Ávila, Professora Estelita Maria Mendes e CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira para o ano de 2019;
CONSIDERANDO a CI nº 058/2018 – CAI, emitida pela Coordenação de Articulação Institucional, datada de 30/01/2018, solicitando a elaboração de portaria para prorrogação dos mandatos dos conselheiros das Escolas Municipais Nova Divinéa, Alice Vilar, Santa Tereza de Ávila, Professora Estelita Maria Mendes e CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira;
CONSIDERANDO que o regular funcionamento dos Conselhos Escolares, bem como sua adequação à Lei nº 1232/2015 é de competência da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1232/2015, que dispões sobre a criação e a regulamentação dos Conselhos Escolares, no âmbito de cada escola municipal de educação básica do Jaboatão dos Guararapes, em seu art. 31, estendeu à Secretaria Municipal de Educação a competência de ajustar o funcionamento desses Órgãos Colegiados quando a matéria se encontrar omissa em suas disposições;
CONSIDERANDO o Decreto 31/2016, que regulamenta o art. 17 da Lei nº 1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares, no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para composição dos conselhos Escolares das Unidades de Ensino;
CONSIDERANDO o Parecer nº 045/2018- AJUR/SME, que opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação dos mandatos dos Conselheiros Escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a publicação da desta Portaria de prorrogação dos mandatos dos Conselhos Escolares.

RESOLVE:
I – PRORROGAR os mandatos dos Conselheiros Escolares, das Unidades de Ensino abaixo relacionadas, até 30/05/2019, com fulcro no art. 31 da Lei nº 1232/2015 e Decreto nº 31/2016.

ESCOLA TÉRMINO DO MANDATO PRORROGAÇÃO ATÉ
01 Escola Municipal Nova Divinéa 09/03/2018 30/05/2019
02 Escola Municipal Alice Vilar 04/03/2018 30/05/2019
03 Escola Municipal Santa Tereza de Ávila 11/06/2018 30/05/2019
04 Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes 03/06/2018 30/05/2019
05 CEMEI Edvaldo Severiano De Oliveira 12/06/2018 30/05/2019

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 – CPL3
AVISO DE LICITAÇÃO – REPETIÇÃO

(LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI)

PROCESSO Nº 001.2018.PP.001.SME.CPL3 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE GÁS DE COZINHA GLP, CARGA DE 13 KG E BOTIJÃO DE GÁS, VASILHAME DE 13 KG, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROX. 360X460MM, COM CARGA, E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÕES 45 KG – REPOSIÇÃO, BOTIJÕES 45 KG DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DIÁRIA DAS CRECHES E CEMEIs MUNICIPAIS DOS JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor: R$ 131.933,20 (cento e trinta e um mil, novecentos e trinta e três reais e vinte centavos). DATA DE ABERTURA: 09/03/2018 às 09h30min. A sessão será realizada Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada à Avenida Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE.. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2018.

Dayseanne Monteiro
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 – CPL3
CONVOCAÇÃO -NOVA FASE DE LANCES

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA TODOS OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DA REDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira, com fundamento Justificativa anexa aos autos, comunica aos interessados e CONVOCA as seguintes empresas por ordem de  classificação: Lote 01: 1ª) PBF GRAFICA E TEXTIL LTDA; 2ª) BRUNO E CARLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, 3ª) LIMA SUPER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA; Lote 02:  1ª) PBF GRAFICA E TEXTIL LTDA 2ª) BORESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME, 3ª) BRUNO E CARLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, para participarem da sessão pública onde será realizava nova Fase de Lances e dar continuidade aos demais atos necessários à consecução do processo. Data da Sessão: 26/02/2018 às 14h00min. Local: A sessão será realizada Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada à Avenida Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: licitacoesds.pjg@gmail.com ,fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2018.

Dayseanne Monteiro
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO                

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 040.2018-DISP.011.SEINFRA.CPL1 – OBJETO: Contratação direta, em caráter emergencial, de empresa especializada para execução da obra de revitalização da coberta e dos pilares do Mercado Público de Cavaleiro, com fornecimento de material e execução dos serviços técnicos de operação, conservação física e manutenção corretiva da estrutura localizada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Cavaleiro, no município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada pela empresa MF Engenharia e Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.646.333/0001-06, com endereço na Rua Gonçalves Dias, nº 201 – B, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52.031-040, pelo valor de R$ 1.801.993,18 (um milhão, oitocentos e um mil, novecentos e noventa e três reais e dezoito centavos). Fundamento legal: art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2018.

Daniel Nascimento Pereira Júnior
Secretário Executivo de Obras, Edificações e Pavimentação

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