22 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 116 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 97/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0014193-88.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que informa trânsito em julgado de decisão que determinou nomeação de candidato;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 97/2021-GP

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS

0820127257

82,50

17

57462

ANEXOS

ANEXO UNICO

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 021/2021– CG/2ª CPIA

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 003/2019-CG/2ªCPIA, publicada no DOM Nº 006, de 09 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 19.747-5.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

.

57419


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 056/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES,

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RODOVIA EMPRESÁRIO JOÃO SANTOS FILHO, N° 3033, MURIBECA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP:54.360-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA REGIONAL 04 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

CONTRATO Nº: 032/2014 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2014

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2014 a 01/08/2021

GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira

MATRÍCULA Nº: 59230-9

FISCAL: Eduardo Henrique França Lima

MATRÍCULA N°: 91.172-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

57437


PORTARIA Nº 057/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MEIRELES LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 015/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2017 a 01/08/2021

GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira

MATRÍCULA Nº: 59230-9

FISCAL: Eduardo Henrique França Lima

MATRÍCULA N°: 91.172-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

57438


PORTARIA Nº 058/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MEIRELES LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DA BATALHA, N° 1200, M E O, JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, CEP:54.315 – 570, ONDE FUNCIONARÁ O CDOC – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO.

CONTRATO Nº: 005/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/02/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/02/2018 a 09/08/2021

GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira

MATRÍCULA Nº: 59230-9

FISCAL: Eduardo Henrique França Lima

MATRÍCULA N°: 91.172-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

57440


PORTARIA Nº 059/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA..

CONTRATO Nº: 007/2019 – SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/08/2019 a 30/08/2021

GESTOR: Daniela de Moura Serafim

MATRÍCULA Nº:40912765-1

FISCAL: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA N°: 40910369-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

57441


PORTARIA Nº 060/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA 34 (TRINTA E QUATRO) VEÍCULOS PRÓPRIOS E CEDIDOS À PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº: 023/2015 – SEAJAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/10/2015

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/10/2015 a 27/10/2021

GESTOR: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes

MATRÍCULA N°: 4091262-1

FISCAL: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/06/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

57442


PORTARIA Nº 061/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

OBJETO: SERVIÇOS DE POSTAIS TELEMÁTICOS NA MODALIDADE NACIONAL E INTERNACIONAL, SEED, IMPRESSO ESPECIAL, PORTE PAGO, CARTA, CARTÃO RESPOSTA, ENVELOPE ENCOMENDA/ RESPOSTA, CARTA SIMPLES, CARTA REGISTRADA COM O SEM AR (AVISO DE RECEBIMENTO), SERVIÇOS DE MALOTE, SERVIÇO DE RETIRADA DE CORRESPONDÊNCIA, ENTRE OUTRAS ABRANGÊNCIAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 9912513442 EBCT

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/12/2020

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/12/2020 a 02/12/2021

GESTOR: Thaís Brandão de Sá Alves

MATRÍCULA Nº: 59.221-6

FISCAL: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA N°: 40910369-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/06/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

57445


PORTARIA Nº 062/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: SR. MACHINE – COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI- ME

OBJETO: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE CAFÉ EXPRESSO E BEBIDAS QUENTES PARA ATENDER A DEMANDA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 038/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:26/12/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/12/2017 a 26/12/2022

GESTOR: Daniela de Moura Serafim

MATRÍCULA Nº:40912765-1

FISCAL: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA N°: 40910369-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17/03/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

57446


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº524/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº. 257/2021 – GR/SIN/PMJG, datado de 18.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

SERVIDORES

MATRÍCULA

ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO

0.019393-3

ARILSON ZUMBA MONTEIRO

0.091248-0

KELNER DOS SANTOS DE ANDRADE GOMES

0.091173-1

LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

0.012808-2

WLIZANDRA RAQUEL LINS ROMÃO

0.091253-6

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº525/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CYNARA FRANÇA BRAGA

0.091285-2

Enfermeira

Médio

973/2021

20.04.2021

02

RAPHAELA RUFINO DA SILVA FERREIRA

0.091282-3

Téc. em Enfermagem

Médio

975/2021

03.05.2021

03

SIMONE MORAES DE SANTA CLARA

0.019594-4

Dentista

Máximo

974/2021

25.05.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº526/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LUCIANA RODRIGUES ALVES DA MOTA

8.091286-6

Médico

Médio

969/2021

03.05.2021

02

MARISELMA BENEDITO CUNHA

8.091284-4

Técnico em Enfermagem

Médio

967/2021

14.04.2021

03

NADJA MARIA DIAS CAVALCANTI

8.012378-0

Médico

Médio

965/2021

11.05.2021

04

YASSER DE LUCENA CORREIA

8.013638-0

Médico

Médio

965/2021

11.05.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°527/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a(o) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0132225.1

MARILENE FERNANDES DE OLIVEIRA

Exec. De Meio Ambiente

01/06/2021

FGS-1

80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

57450


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 30 de junho de 2021, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de abril/2021;
  2. Adiamento da licitação sine die nº 001.2020.PE001.EMLUME;
  3. Cenários de investimento do projeto PPP – BNDES;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de junho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de maio de 2021.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

57423


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 30 de junho de 2021, através de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de maio/2021;
  2. Adiamento da licitação sine die nº 001.2020.PE001.EMLUME;
  3. Cenários de investimento do projeto PPP – BNDES;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de junho de 2021.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

57422


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 166/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando que para recebimento do pagamento já empenhado a respeito do BDEJAB Individual a servidora Maria das Graças Santos Pinheiro, matrícula 124230, necessita de publicação de portaria;

Considerando a Portaria de nº 260/2020, republicada em 09 de fevereiro de 2021, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB individual, não incluiu o nome da servidora Maria das Graças Santos Pinheiro, mat. 124230;

Considerando a CI nº 10/2021 do Núcleo de BDEJAB e CI nº 112/2021 do Gerente de Gestão Educacional de 16/06/2021;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2020, ano de referência 2019, conforme a Lei 1059/2014;.

Considerando que a servidora Maria das Graças Santos Pinheiros, matricula 124230, possui o direito ao BDEJAB Individual.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar nominal a Portaria nº260/2020, ano contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2020, referência 2019, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme quadro abaixo.

MATRICULA

SERVIDOR

12.423-0

Maria das Graças Santos Pinheiro

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57426


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 075/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 021/2021 – SMS

CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA

OBJETO: Fornecimento de refeições prontas (tipo quentinha), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, para Secretaria de Saúde deste Município.

DATA DE ASSINATURA: 29/04/2021

VIGÊNCIA: 29/04/2021 a 29/10/2021

GESTOR: Juliana Vanderlei Lopes dos Santos

MATRÍCULA Nº: 91.2645

FISCAL: Andréa Virginia Lemos

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57414


PORTARIA SMS Nº 076/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 027/2016 – SESAU

LOCADORA: João Francisco da Silva

OBJETO: Locação de imóvel sito à Rua Argemiro Alves, nº 05, Curado II, para funcionamento da USF Curado II.

DATA DE ASSINATURA: 15/06/2016

VIGÊNCIA: 15/06/2016 a 15/06/2022

GESTOR: Henrique Luna

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL: Juliana Moura

MATRÍCULA N°: 91.241-3

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57415


PORTARIA SMS nº 020/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e

CONSIDERANDO que a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes declarou o Estado de Calamidade Pública de importância internacional decorrente ao Novo Coronavírus- Covid-19;

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica do município frente ao Novo Coronavírus, Covid-19, demanda a intensificação das medidas de prevenção à transmissão da infecção humana;

CONSIDERANDO que existe uma quantidade expressiva de estabelecimentos cadastrados no município cujas atividades são pertinentes a Vigilância Sanitária e que necessitam de ações preventivas e fiscalizatórias sobre os protocolos de prevenção ao Novo Coronavírus, Covid-19;

CONSIDERANDO que houve um aumento considerável no número de denúncias à Vigilância Sanitária, referentes ao descumprimento das medidas preventivas ao enfrentamento ao Novo Coronavírus, Covid-19;

CONSIDERANDO que os servidores farão jornadas extras e deverão ser devidamente remunerados para a prestação do serviço;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “PLANTÃO COVID-19, 2021 – VISA”, no período de Janeiro a Dezembro de 2021, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se e cumpre-se.

(Republicada por incorreção na original)

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO ÚNICO.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 004/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

45

ALEXSANDRA SILVA DA COSTA

50

NÃO

25/06/2021

09:00

46

JACICLEIDE ALEXANDRE DA SILVA

50

NÃO

25/06/2021

09:30

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

36

ELIZEU MAURINO

40

NÃO

25/06/2021

10:00

37

LUCICLEIDE MARIA BEZERRA DE MACEDO

40

NÃO

25/06/2021

10:30

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

50

CLEIDE REGINA ZIBORDI MENDES DE CAMPOS

20

NÃO

25/06/2021

11:00

51

EDNA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA

20

NÃO

25/06/2021

11:30

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

57424


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020 – SAS. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Fornecimento de insumos (cestas básicas, bem como produtos de limpeza, colchão e cobertor, higiene pessoal e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. Item 25. CONTRATADA: INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES POLAR LTDA – CNPJ: 04.477.018/0001-30. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/05/2021 a 22/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2021.PE.028.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Ventiladores Industriais de Parede para atender as Unidades Educacionais e Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação. LOTE 02. REGISTRADA: FUTURA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EM GERAL EIRELI – EPP – CNPJ: 11.615.369/0001-25. VALOR: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 18/05/2021 a 18/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 028/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027.2021.PE.017.SME.CPL6. OBJETO: Empresa especializada no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e utensílios para manipulação e acondicionamento de alimentos fornecidos nas merendas da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 08. CONTRATADA: FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 36.327.075/0001-29. VALOR: R$ 6.498,00 (seis mil e quatrocentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 033/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2021.PE.028.SME.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE PARA ATENDER AS UNIDADES EDUCACIONAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE: 01. CONTRATADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA – CNPJ: 08.934.225/0001-27. VALOR: R$ 265.725,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 09/06/2021 a 09/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.