22 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 219 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 118DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

Ementa: Institui o “Grupo Gestor da Estação Cidadania”, e dá outras providências.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a implantação da Estação Cidadania, equipamento público municipal, no Bairro de Dois Carneiros, Distrito de Cavaleiro, que integra programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital para promover a cidadania;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I, alínea “e”, da Portaria nº 95, de 17/09/2014, do então Ministério da Cultura, na redação promovida pela Portaria nº 318, de 08/12/2016, quanto à comprovação de realização das ações de mobilização social e planejamento de gestão da Estação.
CONSIDERANDO a necessidade de efetivação da gestão compartilhada e da mobilização contínua da comunidade para ocupação e uso pleno do equipamento;

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor da Estação Cidadania, de natureza tripartite e paritária, reunindo representação da Sociedade Civil Organizada, da Comunidade do entorno do equipamento e Poder Público, com as seguintes finalidades:
I – garantir a gestão compartilhada;
II – garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades;
III – realizar pesquisas de atores locais (pessoas, lideranças, equipamentos e instituições do Município, que se localizam próximos à Estação Cidadania, e tenham participação ou potencial de participação nas atividades do equipamento) para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno da Estação Cidadania).

Parágrafo único. Compete ao Grupo Gestor, instituído no caput:
I – Constituir Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos a serem deliberadas em reuniões ordinárias;
II – Elaborar e aprovar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor e alterá-los, quando for o caso.

Art. 2º O Grupo Gestor da Estação Cidadania será composto por 9 (nove) membros titulares e o mesmo número de membros suplentes, como segue:
I – três (3) representantes da Sociedade Civil Organizada
II – três (3) representantes da Comunidade do entorno do equipamento;
III – três (3) representantes do Poder Público, indicados, prioritariamente, pelos seguintes órgãos municipais:
a) Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer;
b) Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania;
c) Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º. A primeira formação do Grupo Gestor será definida com base em indicações propostas pelo Chefe do Poder Executivo, observando o que estabelece o caput e seus incisos.
§ 2º. Após a primeira formação, os representantes da Sociedade Civil Organizada e os representantes da Comunidade do Entorno do equipamento serão escolhidos através de eleição direta, pelos moradores dos bairros beneficiários da Estação Cidadania, sob a coordenação do Grupo Gestor.

Art. 3º O mandato dos membros do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros por apenas um único mandato consecutivo.
Art. 4º A Presidência do Grupo Gestor da Estação Cidadania será em sistema de rodízio entre os representantes da Sociedade Civil Organizada, da Comunidade do entorno do equipamento e do Poder Público, sendo o primeiro mandato exercido por representante deste último.

§ 1º. A eleição do Presidente do Grupo Gestor ocorrerá por maioria simples de votos de seus integrantes.
§ 2º. O mandato de Presidente, terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por apenas um único mandato consecutivo.

Art. 5º O Grupo Gestor da Estação Cidadania reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente.

§ 1º. As reuniões ordinárias do Grupo Gestor serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços (2/3) de seus membros.
§ 2º. As reuniões ordinárias do Grupo Gestor serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 3º. Os membros do Grupo Gestor deverão receber, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da reunião ordinária, a ata da reunião que a precedeu, a pauta e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem;
§ 4º. As deliberações do Grupo Gestor serão ser tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o § 1º, deste artigo, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
§ 5º. As deliberações terão a forma de resolução, devendo ser expedidas em ordem numérica.
§ 6º. É obrigatória a confecção de atas das reuniões, as quais deverão ser arquivadas para efeito de consulta.

Art. 6º Pelas atividades exercidas no Grupo Gestor, os seus membros, titulares e suplentes, não receberão qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º O primeiro Grupo Gestor elaborará o seu Regimento Interno e o Estatuto da Estação Cidadania, que serão aprovados pela maioria absoluta de seus membros e publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 119, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 90, de 27 de setembro de 2019, que a regulamenta;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 0670 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias, desvinculadas nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.390, de 2018:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES –

EMLUME

25 452 1008 2.008 GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 0520 FNT 17 4.4.90.00 – Investimentos

1.500.000,00

25 452 1008 2.523 – ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS
Red. 0521 FNT 17 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

1.500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 120, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 2260 2.316 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL
Red. 0032 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 80.000,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2267 2.336 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0043 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 550.000,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.106 – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

04 122 2019 2.088 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0049 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 200.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 2270 2.287 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
Red. 0085 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.500.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 2106 2.231 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Red. 0101 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 280.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2268 2.299 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0106 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 370.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

04 122 2254 2.559 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0163 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 250.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

04 122 2108 2.286 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0168 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 80.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

15 122 2213 2.513 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0420 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 850.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 122 2235 2.397 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0472 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 70.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 121 1114 2.501 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Red. 0522 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 570.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0699 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 122 2249 2.554 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO
Red. 0026 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 280.000,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 121 1093 2.349 – INTERVENÇÃO INTEGRADA NAS ÁREAS REGIONALIZADAS
Red. 0037 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 120.000,00
04 122 2020 1.015 – REQUALIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE SERVIÇO DO CIDADÃO
Red. 0039 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 90.000,00
Red. 0040 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 70.000,00
04 122 2097 2.348 – MOBILIZAR E ARTICULAR AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E A COMUNIDADE
Red. 0042 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 120.000,00
04 126 2016 2.361 – GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS COORPORATIVAS
Red. 0046 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000.00
15 127 2101 2.362 – ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
Red. 0047 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 122 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Red. 0068 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.000.000,00
04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 0071 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras 370.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 122 2251 2.556 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
Red. 0072 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 200.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 2015 2.096 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Red. 0088 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.300.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 1094 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0109 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 280.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

04 122 1091 2.292 – IMPLEMENTAÇÃO E COORDENAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Red. 0145 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

04 121 1089 1.092 – DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS PARA DIVULGAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO MODELO DE GOVERNANÇA
Red. 0151 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 40.000,00
04 122 2202 2.535 PESQUISAR FONTES DE RECURSOS E ARTICULAR FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS
Red. 0157 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 30.000,00
04 122 2256 2.317 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0160 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 50.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

04 122 1103 2.300 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE LICITAÇÃO, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
Red. 0161 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 60.000,00
Red. 0162 FNT 01 4.4.90.00 – Investimento 50.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

15 127 2060 2.116 – PROMOÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS PARA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Red. 0423 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 20.000,00
15 127 2062 2.120 – PROMOÇÃO À COMODIDADE AO REQUERENTE
Red. 0424 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00
Red. 0425 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 30.000,00
Red. 0426 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 2103 2.248 – IMPLEMENTAR A LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO
Red. 0485 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 70.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 2281 2.398 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 0499 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 200.000,00
Red. 0500 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 80.000,00
Red. 0501 FNT 01 4.4.90.00 – Investimento 20.000,00
15 452 2100 2.540 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PROMOVER A FISCALIZAÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E ENTORNOS
Red. 0509 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00
20 606 1042 2.259 – INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA
Red. 0511 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

14 422 1112 2.512 – FOMENTO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Red. 0547 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 80.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS

14 122 2241 2.573 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0552 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 490.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 122 2223 2.524 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0666 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 600.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 0695 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 600.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município


ATO DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0971/2019, de EDUARDO HENRIQUE FRANÇA LIMA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 18 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 302/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da Manifestação do sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, datado de 14/10/2019, referente à comemoração do dia da criança na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos;
CONSIDERANDO que a gestora da referida escola promoveu a festa com apoio e presença de um vereador deste município;
CONSIDERANDO a repercussão negativa da referida comemoração, a qual fora associada a um evento político;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos na unidade de ensino acima citada;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades acontecidas no âmbito da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar suposta responsabilidade da servidora ANA MARIA DE SANTANAmatrícula nº 13.510-0,Gestora da Escola Municipal MARIA DE LOURDES RAMOS, no tocante à comemoração do dia da criança, naquele estabelecimento de ensino.
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, VÂNIA MARIA DA SILVA, matrícula 13.022-2 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II..

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 303/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 732/2019-CGM referindo-se ao ocorrido no interior da Escola Municipal Professora Eunice Félix Silva, sobre um evento organizado por uma das supervisoras daquele estabelecimento;
CONSIDERANDO a grande repercussão negativa do citado evento, nas redes sociais;
CONSIDERANDO a exposição dos estudantes através dos vídeos, indo de encontro ao que preceitua a Lei nº 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos naquela unidade educacional;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar os fatos narrados no ofício acima;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apuração da suposta responsabilidade da supervisora escolar do estabelecimento de ensino acima referenciado, GABRIELA MARQUES CAMELO DE ALMEIDA, matrícula nº 13.341-8 e das professoras que estavam presentes, na ocasião do evento.
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, VÂNIA MARIA DA SILVA, matrícula 13.022-2 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 304/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 29/2019, da Gerência de Nutrição e Alimentação Escolar desta Secretaria, datada de 23/09/2019, comunicando o desaparecimento de 02 (dois) aparelhos celulares institucionais pertencentes àquela Gerência;
CONSIDERANDO que foi registrado um Boletim de Ocorrências na Polícia Civil do Estado de Pernambuco, relatando o fato acima;
CONSIDERANDO que, supostamente o fato tenha ocorrido no final de semana que precedeu o referido episódio;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração do referido acontecimento;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar os fatos narrados no ofício acima;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apuração do desaparecimento de 02 (dois) aparelhos celulares pertencentes à Gerência de Nutrição e Alimentação Escolar, desta Secretaria.
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, VÂNIA MARIA DA SILVA, matrícula 13.022-2 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA 013/2019-SEMASC

Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC

RESULTADO PRELIMINAR

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 327/2019-GPSE/MC;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 245/2019-GPSE/AC;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 698/2019-GPSB;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar o resultado preliminar da etapa competitiva do referido Edital

RESOLVE:
DIVULGAR o RESULTADO PRELIMINAR da etapa competitiva do Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, em anexo, sendo aberto prazo para interposição de recurso nos termos do item 6, tabela 1, da fase de seleção, item 7 do referido Edital. Alterado pela portaria 11/2019-SEMASC, publicada em 12/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
(Republicado por incorreção do original)

ANEXOS
Resultado_Basica_2019
Resultado_Media_Complexidade._2019
Resultado_Alta_Complexidade_2019

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

PORTARIA Nº 291, de 21 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a WILMA BEZERRA DE BRITO MUNIZ, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.063-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

Portaria n.º 049/2019 – SELIC

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão de Penalidades.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Penalidades:
Presidente: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior, Matrícula: 59.223-2
Membro: Gustavo Henrique Silva Valença, Matrícula: 91.150-0.
Membro: Severina Alves Ferreira, Matrícula: 91.121-5.

Art. 2° Dispensar a servidora Mirella Marjorie Enéas de Nazaré, Matrícula nº 59.118-2de suas atividades como Membro desta Comissão de Penalidades.
Art. 3° Designar a servidora Severina Alves Ferreira, Matrícula: 91.121-5, como Membro desta Comissão de Penalidades.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 179.2019.PP.021.SMS.CPL3. Pregão Presencial 021/2019. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Esgotamento, por demanda, com caminhão tanque com sistema de sucção a vácuo sem saída lateral para serviço de limpeza de fossas sépticas, desobstrução das caixas de gordura e destinação dos detritos oriundos deste expurgo, para tratamento em instituição regulamentada pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, das Unidades de Saúde e prédios administrativos da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 05/12/2019 13:30 Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, n.º 1200, Anexo Complexo Administrativo, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes- PE – CEP: 54.315-570.. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Novembro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
CPL 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176.2019.TP.008.SMS.CPL5 – TOMADA DE PREÇO Nº 008/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PARTO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESValor máximo aceitável: R$ 2.885.323,59 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos). Data de Abertura: 09/12/2019 (segunda-feira) às 09h00min Horário Local. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Novembro de 2019.

Cíntia Maria Dornelas Evangelista
(Presidente  em exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 178.2019.CONC.009.SEINFRA.CPL1. Concorrência 009.2019. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de pavimentação e drenagem das ruas do Lote 4 . Valor Máximo Aceitável: R$ 3.865.914,83 (três milhão oitocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e quatorze reais e oitenta e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 27/12/2019 09:30 Auditório da Selic, Estrada da Batalha, 1200. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Novembro de 2019.

José Victor Figueiredo de Lucena – CPL 1.
(Presidente em exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 1
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DE 4 CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: Lote 01: R$ 2.366.336,87 (dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos); Lote 02: R$ 2.334.235,64 (dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos); Lote 03: R$ 1.534.364,63 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos); Lote 04: R$ 2.099.511,92 (dois milhões, noventa e nove mil, quinhentos e onze reais e noventa e dois centavos). VALOR GLOBAL TOTALR$ 8.334.449,06 (oito milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e seis centavos). RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/12/2019 às 09h30min (HORÁRIO LOCAL). INÍCIO DA DISPUTA: 26/12/2019 às 10h00min (HORÁRIO LOCAL). A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do Edital através do Portal de Licitações: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 17h.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Victor Figueiredo 
(Presidente em exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019–CPL 2. NATUREZA DO OBJETO: FORNECIMENTO. OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas para o fornecimento, eventual e parcelado, de Medicamentos, para atender às Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. Valor Máximo Estimado: R$ 8.992.740,00 (oito milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta reais). SESSÃO INICIAL: 09/12/2019, às 14:00 horas, no Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP nº 54315-010. O Edital na íntegra, poderá ser retirado no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Maria Emília Ferraz 
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 040.2019.AD.032.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Predial, preventiva e corretiva, com disponibilização de equipamentos, ferramentas e utensílios, sem reposição e substituição de peças, nos termos da legislação vigente e das normas técnicas aplicáveis, visando ao atendimento das necessidades específicas nos prédios administrativos e unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, adesão a Ata Registro de Preços Corporativa nº. 004/2019 – SAD, conforme Parecer Jurídico nº. 1.547/2019, da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RM TERCEIRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.465.222/0001-01.Valor anual de R$ 1.037.357,16 (um milhão trinta e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos). Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO