22 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 222 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 143, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.976.960,05 (Três milhões, novecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e cinco centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 2003 2.122

– FORTALECER E QUALIFICAR AS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 0378

FNT 1.621.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.328.645,23

10 302 2033 2.118

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0363

FNT 1.621.0002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

296.913,00

10 301 2005 2.111

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0979

FNT 1.621.0005

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

351.401,82

SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.976.960,05

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência do Estado de Pernambuco, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, referente ao valor parcial da primeira parcela do cronograma do Termo de Demonstrativo e de Quitação de Débitos, verbas vinculadas ao cofinanciamento das Políticas Municipais de Saúde, exercícios de 2015 a 2021, não repassadas ao município pelo governo do Estado, considerado excesso de arrecadação, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00.0

RECEITAS CORRENTES

3.328.645,23

1.7.0.0.00.0.00.0

Transferências Correntes

3.328.645,23

1.7.2.0.00.0.00.0

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades

3.328.645,23

1.7.2.9.00.0.00.0

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

3.328.645,23

1.7.2.9.99.0.00.0

Outras Transferências dos Estados e DF

3.328.645,23

1.7.2.9.99.0.10.2

Programa Assistência Farmacêutica Básica FABA

3.328.645,23

R$ 3.328.645,23

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00.0

RECEITAS CORRENTES

296.913,00

1.7.0.0.00.0.00.0

Transferências Correntes

296.913,00

1.7.2.0.00.0.00.0

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades

296.913,00

1.7.2.9.00.0.00.0

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

296.913,00

1.7.2.9.99.0.00.0

Outras Transferências dos Estados e DF

296.913,00

1.7.2.9.99.0.10.3

Custeio e Manutenção do Serviço SAMU – 192

296.913,00

R$ 296.913,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00.0

RECEITAS CORRENTES

351.401,82

1.7.0.0.00.0.00.0

Transferências Correntes

351.401,82

1.7.2.0.00.0.00.0

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades

351.401,82

1.7.2.9.00.0.00.0

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

351.401,82

1.7.2.9.99.0.00.0

Outras Transferências dos Estados e DF

351.401,82

1.7.2.9.99.0.10.6

FES Tratamento de Câncer – Portaria GM/MS nº 3.712 22/12/2020

351.401,82

R$ 351.401,82

TOTAL DA RECEITA R$ 3.976.960,05

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

75677


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público o estabelecimento de jornada de trabalho excepcional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, no âmbito da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.

Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, fica definido o seguinte:

I – quando o horário da partida ocorrer às 12h00, não haverá expediente;

II – quando o horário da partida ocorrer às 13h00, o expediente será das 08h00 às 11h00; e

II – quando o horário da partida ocorrer às 16h00, o expediente será das 08h00 às 14h00.

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes aos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, de acordo com os critérios estabelecidos pelos titulares das pastas.

Os serviços considerados indispensáveis, a juízo do titular da respectiva pasta, poderão ficar fora dessa jornada de trabalho excepcional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO

Chefe de Gabinete do Prefeito

75681


ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária atendida, art. 1º do Decreto nº 138, de 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.779.460,95, em favor da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes:

ONDE SE LÊ:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

25 752 2025 2.250

– OBRIGAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS DO MUNICÍPIO

Red. 1052

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.779.460,95

SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.779.460,95

LEIA-SE:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

25 752 2025 2.250

– OBRIGAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS DO MUNICÍPIO

Red. 1052

FNT 2.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.779.460,95

SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.779.460,95

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

75678


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 041/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA

OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (CHILLER), BEM COMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT.

CONTRATO Nº: 002/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/01/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2018 a 02/01/2023

GESTOR: Cleiton Gomes Correia

MATRÍCULA Nº: 59.179-2

FISCAL: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA N°: 40911676-3

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022..

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 042/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MOREIRA E NEVES LTDA EPP

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (CHILLER), BEM COMO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT

CONTRATO Nº: 001/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/01/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2018 a 02/01/2023

GESTOR: Cleiton Gomes Correia

MATRÍCULA Nº: 59.179-2

FISCAL: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA N°: 40911676-3

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 043/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: SAIRÉ PARTICIPAÇÕES LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA, N° 465- B, GUARARAPES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.400-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA GARAGEM CENTRAL, ARQUIVO MUNICIPAL E NÚCLEO DE PATRIMÔNIO, SERVIÇOS E ALMOXARIFADO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

CONTRATO Nº: 008/2015 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/03/2015

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/03/2016 a 06/03/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 59.179-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 044/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: FRANSCISCO CÂNDIDO DE MELO FALCÃO NETO

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA ARLINDO DOS SANTOS MACIEL, N°72, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

CONTRATO Nº: 009/2014 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/04/2014

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/04/2014 a 01/04/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 59.179-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 045/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: SOMPO SEGUROS

OBJETO: Apólice seguro predial do Complexo Administrativo

CONTRATO Nº: 1800732269

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/03/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 59.179-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 046/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ARÃO LINS DE ANDRADE, Nº 866, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ORGÃO DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA.

CONTRATO Nº: 006/2016 – SEAJAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/06/2016

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/06/2016 a 01/06/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 59.179-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 047/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CANDIDO, Nº 42, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, CEP 54400-100, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO.

CONTRATO Nº: 005/2016 – SEAJAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/06/2016

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/06/2016 a 01/06/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 59.179-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 048/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA ANTÔNIO FARIAS, N.º 686, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA DEFESA CIVIL E A GUARDA MUNICIPAL.

CONTRATO Nº: 008/2015 – SEAJAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/06/2015

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/06/2015 a 30/06/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 59.179-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 049/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MENELISA BARROS MONTE,

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À AV. PRESIDENTE KENNEDY, N° 578, PIEDADE,

JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.420-050, ONDE FUNCIONARÁ A SEDE DA REGIONAL 6 (PRAIAS) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

CONTRATO Nº: 025/2014 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/06/2014

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/06/2014 a 18/06/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 59.179-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 050/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MEIRELES LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 015/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2017 a 01/12/2024

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 59.179-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 051/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MEIRELES LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DA BATALHA, N° 1200, M E O, JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, CEP:54.315 – 570, ONDE FUNCIONARÁ O CDOC – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO.

CONTRATO Nº: 005/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/02/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/02/2018 a 09/07/2025

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 59.179-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 052/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TIM S.A.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES MÓVEIS (APARELHOS) EM REGIME DE COMODATO, OFERECENDO O SERVIÇO: DE LIGAÇÕES LOCAIS (VC1), LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (VC2 E VC3), ROAMING NACIONAL E INTERNACIONAL, E DE COMUNICAÇÕES DE DADOS VIA REDE MÓVEL DIGITAL COM PACOTES DE DADOS PARA SMARTPHONES COM ACESSO À INTERNET, ALÉM DE SERVIÇOS DE MENSAGENS DE TEXTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 013/2017- SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/07/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/07/2017 a 18/07/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Carlos Alberto de Almeida

MATRÍCULA N°: 4091163-5

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 053/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: GSB TECNOLOGIA LTDA. ME.

    1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS, ORIGINAIS OU RECOMENDADOSPELO FRABRICANTE, PARA EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS PABX E PARA REDE INTERNA DE RAMAIS E LINHAS FIXAS INTERNA DE RAMAIS E LINHAS FIXAS INSTALADAS EM DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 062/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2022 a 01/08/2023

GESTOR: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

MATRÍCULA: Nº: 4091163-5

FISCAL: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA: Nº: 40911676-3

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022..

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 054/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES,

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RODOVIA EMPRESÁRIO JOÃO SANTOS FILHO, N° 3033, MURIBECA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP:54.360-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA REGIONAL 04 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

CONTRATO Nº: 032/2014 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2014

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2014 a 01/08/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 59.179-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 055/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: NAFAGO LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ZELINDO MARAFANTE, Nº 20, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES / PE, CEP 54400-370, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

CONTRATO Nº: 011/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/05/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO:22/11/2022 a 22/11/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 59.179-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 056/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: SAFE ELEVADORES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA 1 (UM) ELEVADOR DE PASSAGEIROS, INSTALADO NA SEDE DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº: 030/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28/07/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO:28/07/2022 a 28/07/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 59.179-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 057/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: SIQUEIRA & SIQUEIRA CORRETORES DE IMÓVEIS LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ANTÔNIO FARIAS N° 664, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER- MARISTELA JUST.

CONTRATO Nº: 067/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17/11/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO:17/11/2022 a 17/11/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 59.179-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17/11/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

75670


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1110/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101976202022, datado de 12.10.2022.

RESOLVE:

CONCEDER Afastamento para Realização de Provas em Curso de Nível Acadêmico em Nutrição a servidora SILVIA LETICIA DOS SANTOS COELHO, matrícula nº. 0.0147281.1, cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 132 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, retroagindo seus efeitos ao período de 31/10/2022 a 01/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 1111/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 139/2022, 138/2022 e 140/2022. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

420441958892022

ADRIANA FERREIRA LOBO DE MELO

0.0142573.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

420441958992022

REGIA MARIA PEREIRA DA SILVA

0.0142123.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

420441958932022

WASHINGTON SILVA DE MELO

0.0090590.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1112/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 873/2022 e 872/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.10.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO as servidoras abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0134210.1

ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA

AG. EM ALIM ESCOLAR

23.03.2019

IV

H

IV

I

02

0.0134210.1

ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA

AG. EM ALIM ESCOLAR

23.03.2022

IV

I

IV

J

0.0168238.1

ANA CLAÚDIA VILAR DOS SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

20.01.2021

III

E

III

F

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1113/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 871/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06.10.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0206881.1

MÍRIAN AUGUSTA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

15.08.2022

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1114/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 874/2022, 875/2022, 882/2022, 878/2022, 877/2022, 880/2022, 879/2022 e 876/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 06.10.2022, 07.10.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0161926.1

FERNANDA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

0.0158038.1

JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

03

0.0172014.1

JOÃO CARLOS CARVALHO MIGNAC DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

2

D

II

3

E

04

0.0149632.1

MADHAVA HARI CEZAR DOS ANJOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

3

F

IV

4

G

05

0.0149632.2

MADHAVA HARI CEZAR DOS ANJOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

1

B

IV

2

C

06

0.0179787.1

LUCIANA DE ALMEIDA BARROSO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

07

0.0131601.1

ROBSON CAVALCANTE FERREIRA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

6

M

II

7

N

08

0.0075736.1

SILONI TEREZA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

8

P

II

8

Q

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 571/2022, datada de 01.07.2022, publicada no D.O nº 124 de 02.07.2022 que concedeu licença prêmio a servidora JOSEANNE EMILIA DE SOUZA mat 0.0139696.1.

Portaria 571/2022

Onde se lê: Período 01.08.2022 a 29.09.2022

Leia-se: Período 03.10.2022 a 01.12.2022

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

75616


PORTARIA Nº1115/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Ofício nº. 213/2022-GAB/SEORP, datado de 20.10.2022.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO do servidor IRANDIR ALBERTO DOS SANTOS mat. 0.0115215.1, Cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão da Secretaria Executiva de Trabalho Qualificado e Empreendedorismo para Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade – Comando Regional 1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1116/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 903/2022, 904/2022 e 905/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.10.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO as servidoras abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0145602.1

ELIANEIDE ALVES DA SILVA

AG. EM ALIM ESCOLAR

24.07.2022

III

H

III

I

02

0.0151807.1

MARIA DAS GRAÇAS FREIRE DE SOUZA

AG. EM ALIM ESCOLAR

14.03.2018

III

E

III

F

03

0.0151807.1

MARIA DAS GRAÇAS FREIRE DE SOUZA

AG. EM ALIM ESCOLAR

14.03.2021

III

F

III

G

04

0.0154580.1

NANCY MARIA DE ARAÚJO LINO

AG. EM ALIM ESCOLAR

28.03.2018

III

E

III

F

05

0.0154580.1

NANCY MARIA DE ARAÚJO LINO

AG. EM ALIM ESCOLAR

28.03.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes,18 de novembro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1117/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 908/2022, 907/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 19.10.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0133191.1

ELISETE SOUZA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

I

III

5

J

02

0.0188115.1

MARINA ANDRADE LIMA DE MIRANDA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1118/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

2643641960672022

ALDEMARO MARCELINO DE A. JÚNIOR

0.0091022.1

Exec. de Gest. e Planej. Urbanos e Habit.

1997/2007

01.12.2022 a 29.01.2023

420441958552022

AILTON JOSÉ DE SANTANA

0.0142964.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.12.2022 a 30.12.2022

420441973062022

CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

0.0128660.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.12.2022 a 29.01.2023

420441973122022

CÉLIO ALVES DE ALBUQUERQUE

0.0143200.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.12.2022 a 30.12.2022

251311929492022

JOSÉ SEVERINO DA SILVA

0.0114774.1

Exec. de Serviços Urbanos e Def. Civil

1988/1998

01.12.2022 a 30.12.2022

432761902742022

JOSÉ EDSON RIBEIRO GUIMARÃES

0.0163619.1

Municipal de Saúde

2004/2014

01.12.2022 a 29.01.2023

42101899272022

JAIRO DA CUNHA BRAGA

0.0144720.1

Municipal de Educação

2008/2018

01.12.2022 a 30.12.2022

433261786212022

JACILEIDE SERAFIM DOS SANTOS

0.0177857.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

42101912132022

JOSIAS JOSÉ TEIXEIRA DE MELO

0.0087963.1

Municipal de Educação

1985/1995

01.12.2022 a 29.01.2023

2283861830342022

JOÃO ALBERTO SILVA

0.0117196.1

Executiva da Receita

2009/2019

01.12.2022 a 29.01.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1119/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

2283862003782022

EDUARDO URBANO DOS SANTOS

0.0167800.1

Executiva da Receita

2006/2016

01.12.2022 a 30.12.2022

42101857042022

LAUDEMILSON DE BARROS MENDONÇA

0.0151726.1

Municipal de Educação

2012/2022

10.10.2022 a 07.01.2023

432761868612022

LEILA ALVES DA SILVA

0.0139777.1

Municipal de Saúde

1996/2006

01.12.2022 a 28.02.2023

432771519272021

MARIA DA NATIVIDADE FERREIRA DA SILVA

0.0175781.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

420441958592022

MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES

0.0141895.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.12.2022 a 30.12.2022

420441958442022

NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA

0.0128180.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2010/2020

01.12.2022 a 29.01.2023

42101911872022

PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA

0.0131970.1

Municipal de Educação

1994/2004

01.12.2022 a 30.12.2022

42101904722022

SOLANGE FREIRE DA LUZ

0.0168394.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.12.2022 a 30.12.2022

251311958572022

SEVERINO MARTINS DE SANTANA

0.0114448.1

Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil

2003/2013

01.12.2022 a 29.05.2023

420441958512022

SIMONE DAMIÃO DOS SANTOS

0.0127850.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2010/2020

01.12.2022 a 29.01.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1120/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

530421968122022

CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO

0.0074292.1

Sup. Especial de Licitação e Contratos

1994/2004

01.12.2022 a 30.12.2022

433261799982022

EDUARDO VILAS BOA SOARES DA SILVA

0.0177610.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.11.2022

433261787492022

FÁBIA CRISTIANE DA SILVA

0.0180530.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2022 a 30.11.2022

432771801702022

MARIA DO PERPETUO SOCORRO A. REMIGIO

0.0175960.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.11.2022

432781730352022

MÔNICA BEZERRA MENDONÇA MULLER

0.0136085.1

Municipal de Saúde

2005/2015

01.12.2022 a 30.12.2022

433261841582022

MARIA MÔNICA DE FIGUEIREDO

0.0181307.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2022 a 30.11.2022

433261709952022

MARINALVA CRUZ DE SANTANA

0.0181331.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2022 a 30.11.2022

42101897562022

VIVIANE JÚLIA DE ARAÚJO SOARES

0.0188310.1

Municipal de Educação

2012/2022

01.12.2022 a 30.12.2022

433261799052022

WESLEY PETTSON XIMENES DE OLIVEIRA

0.0181862.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2022 a 30.11.2022

420441958492022

WILSON JANUÁRIO DA CRUZ

0.0128058.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2012/2022

01.12.2022 a 30.12.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA N°1121/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 427721997572022, datado de 28.10.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora ISIS JULIANA BARBOSA DA SILVA matrícula nº 0.215279.1 Cargo Engenheiro, lotada na Secretaria Executiva de Serviços Ubanos e Defesa Cívil , pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 19.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

75632


PORTARIA N°1122/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº456/2022 – GAB/SEORP, de 08 de novembro de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0215783.1

LEONARDO LUIZ DA SILVA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/11/2022

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER o servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0200964.1

SANDROVAN GOMES DE MENEZES

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/11/2022

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 1123/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

1127771952302022

ALBERIS VIEIRA DO NASCIMENTO

0.0114294.1

Exec. de Gestão Administrativa

251311891962022

JOSÉ CRUZ MACEDO

0.0114642.1

Exec. de Serviços Urbanos e Def. Civil

420441958462022

WASHINGTON SILVA DE MELO

0.0090590.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 1124/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, ao servidor relacionado abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

510491504432021

RENATO JOAQUIM DE SANTANA

0.0166820.1

Executiva da Receita

2004/2014

01.12.2022 a 30.12.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 1125/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432781858742022

AMARA LETÍCIA DE OLIVEIRA MENDES

0.0173517.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.11.2022

432781887142022

ÂNGELA MARIA DE LEMOS

0.0173754.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.11.2022

432771689882022

ANDRÉIA GOMES DE SANTANA CARVALHO

0.0173703.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

432761786582022

ANA BETÂNIA BEZERRA DA SILVA

0.0178683.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

432791922322022

CLAUDIA FERREIRA DIAS

0.0173908.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.11.2022 a 02.12.2022

432691899852022

EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO

0.0131687.1

Municipal de Saúde

2003/2013

03.11.2022 a 02.12.2022

432751868582022

FLÁVIA REGINA DA SILVA

0.0174564.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.11.2022 a 02.12.2022

432761863492022

FABÍOLA CAVALCANTI DE SANTANA

0.0145912.1

Municipal de Saúde

2000/2010

01.11.2022 a 30.11.2022

432771794482022

GLEICYVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA

0.0174696.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.11.2022

433021869782022

IVANILDO GOUVEIA DE OLIVEIRA

0.0180670.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2022 a 30.11.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 1126/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

433261787732022

JAILDA MONTEIRO DA SILVA

0.0177865.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

432751915722022

JESSÉ FRANCISCO DA SILVA

0.0122602.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 29.01.2023

432781895572022

LEONARDO DA CUNHA LYRA

0.0155489.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.12.2022 a 29.01.2023

432751905202022

LENITA MARIA VITOR

0.0175366.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

432951784452022

LEONARDO ANDRÉ XAVIER TENÓRIO

0.0156795.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.12.2022 a 30.12.2022

432791940692022

MARIA CHRISTINE CALADO ALVES

0.0131989.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.12.2022 a 30.12.2022

432771901542022

MARTA CORREIA VALÉRIO DA SILVA

0.0168785.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.12.2022 a 30.12.2022

432791881102022

MARIA DOS PRAZERES SOUZA DA SILVA

0.0176044.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

432751905652022

NADJANE BARRETO DE LIMA SILVA

0.0176478.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.12.2022

432751847552022

REJANE TERTULINA DE SENA

0.0178438.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.12.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 1127/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432781937952022

SILVANA MARIA ALVES BRANDÃO

0.0176982.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.11.2022

432791873682022

SEVERINA ANTÔNIA NUNES

0.0176923.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.11.2022

432781916152022

VÂNIA MARIA MOREIRA

0.0140309.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.11.2022 a 30.11.2022

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1128/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 993/2022, de 04 de outubro de 2022, publicada no D.O.M n° 191, do dia 06.10.2022, no que concerne ao servidor EUDES LEÃO BEZERRA, matrícula 0.0140406.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1129/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°22101679452022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora EDITE MARIA DE LIMA, matrícula 0.0133159.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

913/2021-SEGEP

22/10/2021

errata-SEGEP

16/03/2022

Art. 2º. PROGREDIR a servidora EDITE MARIA DE LIMA, matrícula 0.0133159.1, cargo professor 1 para classe III, considerando o artigo 5°da Lei n°377/2009 que alterou o artigo 10, da Lei 178/2022.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1130/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.10.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PATRÍCIA ROSS ALBUQUEQUE TAVARES DA SILVA matrícula nº 0.0192171.1 cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 01.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1131/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 03.10.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor JOSIMAR BARBOSA DA SILVA JÚNIOR matrícula nº 0.0145289.1 cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 03.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1132/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.10.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA matrícula nº 7.0188441.2 cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 01.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1133/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 03.10.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MATHILDE BISPO DA SILVA matrícula nº 0.0211354.2 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 03.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 1134/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 17.09.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIZABETH CUPPERI STORCH matrícula nº 0.0156450.1 cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 17.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1135/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a 01.10.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EDNA CARLA LIMA DA SILVA matrícula nº 0.0911870.1 cargo Profesor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 01.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA N°1136/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Dispensa de Estágio Probatório adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 142/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432921945512022

NATÁLIA OLIVEIRA SPINELLI

0.0208930.2

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA N°1137/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos , adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°890/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101945482022

TÂNIA MARIA MATOS DE ANDRADE

0.0913401.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1138/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 906/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.10.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0151270.1

SILVIA DE SOUSA AZEVEDO ARAGÃO

PROFESSOR 1

31.08.2022

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA N°1139/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANGELA MARIA DE CERQUEIRA PENA

8.0915795.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3008/2022

11.10.2022

02

ANTONIO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO

8.0116370.3

Técnico em Enfermagem

Médio

3009/2022

03.10.2022

03

BRUNO DO NASCIMENTO MONTES

8.0137250.3

Técnico em Enfermagem

Médio

3008/2022

03.10.2022

04

JOSIANE OLIVEIRA RABELO

8.0915801.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3008/2022

03.10.2022

05

LUCAS TEOTONIO PEREIRA

8.0915813.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3008/2022

03.10.2022

06

LUCIA HELENA DE SOUZA

8.0915816.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3008/2022

03.10.2022

07

MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS ARAÚJO

8.0915805.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3008/2022

05.10.2022

08

MARIA CLOTILDE GUEDES DA SILVA

8.0915800.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3008/2022

03.10.2022

09

MICHELLE GONÇALVES DE VASCONCELOS

8.0915815.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3008/2022

04.10.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA N°1140/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LUCY TENÓRIO BRASILEIRO

8.0912339.2

Enfermeiro

Médio

3011/2022

04.10.2022

02

MARÍLIA NOTARO MONTEIRO DE MELO

8.0000480.3

Enfermeiro

Médio

3011/2022

04.10.2022

03

MÁRCIA LOPES GALLO

8.0109940.3

Enfermeiro

Médio

3011/2022

04.10.2022

04

RENATO TAVARES DE LIMA

8.0915820.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3008/2022

04.10.2022

05

ROMULO SÉRGIO PEREIRA DE LUCENA

8.0915808.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3009/2022

03.10.2022

06

SUENYA CRISTINA PINTO COSTA

8.0915804.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3008/2022

03.10.2022

07

TERESA CRISTINA PEREIRA

8.0129260.3

Enfermeiro

Médio

3011/2022

03.10.2022

08

UMBELINA GOMES DA SILVA

8.0911010.2

Técnico em Enfermagem

Médio

3009/2022

03.10.2022

09

VALÉRIA HELENA DA SILVA VASCONCELOS

8.0118270.3

Técnico em Enfermagem

Médio

3011/2022

04.10.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA N°1141/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ARGENTIL EMMANUELLE GUEDES DA SILVA

8.0915748.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3010/2022

03.10.2022

02

CÍCERA LUCAS DA SILVA

8.0915817.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3010/2022

06.10.2022

03

ELAINE MARIA DE MELO

8.0915823.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3010/2022

03.10.2022

04

JULIANA MARIA GOMES DA SILVA

8.0104100.2

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3010/2022

03.10.2022

05

MONALISA SANTOS DA SILVA

8.0915733.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3010/2022

05.10.2022

06

PATRÍCIA DAYSE MARIA DE LIMA

8.0915749.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3010/2022

03.10.2022

07

VÂNIA BEZERRA DOS SANTOS

8.0911439.2

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3010/2022

06.10.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 994/2022, datada de 04.10.2022, publicada no D.O nº 191 de 06.10.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor AILTON SANTIAGO DE AZEVEDO mat 0.0097136.1.

Portaria 994/2022

Onde se lê: Período 01.09.2022 a 27.02.2022

Leia-se: Período 13.10.2022 a 10.04.2023

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

75643


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 434/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 089/2022 – SME

CONTRATADA: INOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS. ITENS: 47, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 63, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 98, 99, 100, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 190, 233, 234, 235, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 244, 245, 246, 248, 250, 251, 252, 253, 254, 257, 258, 259, 262, 263 E 265. DATA DE ASSINATURA: 16/11/2022.

VIGÊNCIA: 16/11/2022 a 16/11/2023.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 16/11/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

75668


PORTARIA Nº 435/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 044/2022 – SME

REGISTRADA: FERRUD COMERCIAL LTDA EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 02.

DATA DE ASSINATURA: 11/11/2022.

VIGÊNCIA: 11/11/2022 A 11/11/2023.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

75669


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

Considerando a publicação no Diário Oficial Municipal, em 19/11/2022, da relação dos(as) candidatos(as) aptos(as) a participarem do curso de formação do PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, verificou-se a interposição de recursos, dentro do prazo estabelecido, por parte das candidatas: NADJA CRISTINA FRANCISCA BARBOSA DE LIMA (CPF: 73……472), VERA LUCY BORBA DE CASTRO BEZERRA (CPF: 02……458), ANA PAULA FIRMINO DO NASCIMENTO (CPF: 80……415); uma vez realizadas as análises dos mesmos e concluídos os seus deferimentos pela Comissão Eleitoral Municipal, por meio deste, realiza-se a publicação da classificação das candidatas mencionadas, incluindo seus nomes ao RELATÓRIO CONCLUSIVO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) MEDIANTE AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEFAZ. OBJETO: Renovação do contrato de Prestação de serviços bancários de Arrecadação de Tributos e demais receitas Municipais, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 378,16 (trezentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 7 dias. NOVA VIGÊNCIA: 14/08/2022 a 21/08/2022. CONTRATADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A – CNPJ: 90.400.888/0001-42. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


CONTRATO Nº 085/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos, a fim de atender à necessidade dos serviços da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação. Lote 28: item 327; Lote 33: itens 335 e 336. CONTRATADA: TALENTOS D´AGUA REPRESENTAÇÃO PROJETOS ASSESSORIA LTDA – EPP – CNPJ: 24.419.445/0001-79. VALOR: R$ 6.859,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta e nove reais). VIGÊNCIA: 11/11/2022 a 11/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual – EPI´S de diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores de atenção básica, atenção especializada e vigilância ambiental. Item: 27. REGISTRADA: MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – CNPJ: 18.274.923/0001-05. VALOR: R$ 2.157,60 (dois mil e cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 21/11/2022 a 21/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


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