22 de Outubro de 2018 – XXVIII – Nº 179 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 147, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

Ementa: Suspende os efeitos do Decreto nº 04, de 08 de janeiro de 2016.


DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, até ulterior de liberação, os efeitos do Decreto nº 04/2016, de 08 de janeiro de 2016, que “concede incentivos fiscais à empresa TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A e dá outras providências”, publicado no Diário Oficial nº 007, de 13/01/2016.
Parágrafo único. A suspensão da concessão do benefício fiscal de que trata o caput, redução da base de cálculo relativamente ao imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS), atende ao que estabelece o § 4º do art. 42-A do Código Tributário Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos fiscais 30 (trinta) dias após.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

Ementa: Convoca Servidores Públicos Municipais para Recadastramento Funcional e dá outras providências.

DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados para realizar o Recadastramento, no período de 29 de outubro a 21 de dezembro de 2018, todos os Servidores do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes:
 Empregados Públicos;
 Servidores contratados em regime de Excepcional Interesse Público (EIP);
 Servidores inativos e pensionistas.

§ 1º. Integram o inciso I do caputos Servidores cedidos ou que exerçam suas atividades em órgão ou entidade ou Poder do Município, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios.
§ 2º. Ficam convocados, também, os Servidores colocados à disposição do Município, bem como aqueles que exercem a função de Conselheiro Tutelar.

Art. 2º O Recadastramento será realizado “on line”, no período fixado, através do sítio da Prefeitura – http://jaboatao.pe.gov.br/ – na área de Serviços / Servidor.

§ 1º. Os Servidores convocados com dificuldade de acesso à internetpoderão utilizar os equipamentos e pessoal habilitado, que ficarão disponibilizados no Posto de Recadastramento, instalado no Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar, nas datas definidas por unidade de lotação, de acordo com o Anexo Único do presente Decreto.
§ 2º. Os servidores que estiverem impossibilitadosde locomoção por recomendação médica deverão requerer Recadastramento Domiciliar, através de agendamento no setor de recursos humanos da sua unidade de lotação ou no Jaboatão-Prev, esse no caso de inativos e pensionistas, mediante o envio de laudo médico comprobatório, observando os seguintes períodos:

b) Atendimento: a ser realizado no período de 26 de novembro a 21 de dezembro de 2018, dias úteis, das 09h00 (nove horas) às 16h00 (dezesseis horas).

§ 4º. No ato do Recadastramento os Servidores deverão dispor de toda documentação necessária, para “up load” dos arquivos, como estabelecido em regulamentação da unidade responsável, e previamente divulgada.

Art. 3º Para implementação do Recadastramento, fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, através da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, autorizada a editar os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto, mediante portaria.
Art. 4º O não atendimento à convocação e realização do Recadastramento, no período estabelecido, implicará no bloqueio da remuneração, além das penalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 5º Fica instituída a Comissão de Recadastramento no âmbito do Poder Executivo, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com a finalidade específica de conduzir o Recadastramento, com o objetivo de planejar, elaborar, acompanhar, instituir e monitorar os procedimentos a serem adotados e cumpridos, garantindo o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros aplicáveis ao caso.
Parágrafo Único. A Comissão instituída por este Decreto poderá realizar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º A Comissão de Recadastramento instituída por este Decreto terá a seguinte composição:
 o Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
 um (1) representante da Secretaria Municipal de Educação;
§ 1º. A Coordenação Geral da Comissão será exercida pelo titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
§ 2º.A Coordenação Geral, sempre que julgar necessário para o bom andamento dos trabalhos, poderá solicitar a cooperação técnica de autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas bem como de representantes de outros órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 7º A Comissão de Recadastramento de que trata este Decreto terá vigência de 6 (seis) meses, com termo inicial em 1º de outubro de 2018 e termo final em 31 de março de 2019.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES PAULO ROBERTO SALES LAGES
Procuradora Geral do Município Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretário Municipal de Saúde Secretária Municipal de Educação
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretário Municipal da Fazenda Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

Disponibilidade de Equipamentos e Rede para Recadastramento, por Unidade de Lotação

Grupos por Unidades de Lotação Período
Grupo 1 – Secretaria Municipal de Educação 29 / 10 a 30 / 11 / 2018
Grupo 2 – Jaboatão-Prev 05 / 11 a 21 / 12 / 2018
Grupo 3 – Secretaria Municipal de Saúde 26 / 11 a 07 / 12 / 2018
Grupo 4 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública 10 / 12 a 14 / 12 / 2018
Grupo 5 – Demais Unidades 17 / 12 a 21 / 12 / 2018
 
LOCAL: Posto de Recadastramento no Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar
HORÁRIO:
Dias Úteis, das 08h00 às 16h00

 

LEI Nº 1379 / 2018

EMENTA: Dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desvinculadas, até 31 de dezembro de 2023, até 30% (trinta por cento) das seguintes Receitas deste Município:

III – Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos, receita código nº 1.9.1.0.04.1.1.00, multas aplicadas pelo Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor).

Parágrafo único. A desvinculação da receita a que se refere o inciso I do caput, não interfere no percentual legal integrante do Duodécimo repassado ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os recursos desvinculados nos termos do art. 1º, desta Lei, serão utilizados em ações de infraestrutura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. 

Estabelece normas sobre o cumprimento da frequência da jornada de trabalho dos servidores na Controladoria Geral do Município.

RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam estabelecidas normas sobre o cumprimento da frequência da jornada de trabalho dos servidores lotados na Controladoria Geral do Município, observando o disposto nesta Instrução.
Art. 2º. Todos os servidores deverão cumprir a jornada de trabalho de 8h às 17h, com o intervalo intrajornada de 01h (uma hora), totalizando 40h (quarenta horas) semanais.

§ 2º.Os servidores efetivos que estejam ocupando Funções Gratificadas na forma da lei, em quaisquer dos setores, deverão cumprir a jornada estabelecida no caput deste artigo.

Art. 3º. Eventuais faltas ou atrasos deverão ser compensadas em horário diverso do estabelecido no artigo 2º, a fim de que ao final seja cumprido o total de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 4º. Os servidores deverão assinar sua Folha de Registro de Frequência mensal, cujo modelo está definido no Anexo único desta Instrução Normativa, indicando seus horários de entrada saída, inclusive àqueles referentes ao intervalo intrajornada.
Art. 5º. Poderão ser abonadas até três faltas durante o mês, por motivo de doença, comprovada mediante atestado, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do titular da Controladoria Geral ou aquele que lhe esteja substituindo.
Art. 6º. Os casos omissos serão tratados na forma da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Municipal).
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA 
 AVISO DE LICITAÇÃO 

cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2018.

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Nº 31/2018 – SEMAG



RESOLVE: 
Art. 1º. Realizar retificação no que tange ao enquadramento do servidor RAVI DUARTE DE BRITO, sob matrícula 21786-7, devendo-se constar como cargo do mesmo o de AUXILIAR EM P I MEIO AMBIENTE I, e não Técnico Infraestrutura e Meio Ambiente, como consta na referida Portaria.
Art. 2º. Realizar retificação no que tange ao enquadramento do servidor RAVI DUARTE DE BRITO, sob matrícula 21786-7, devendo-se constar como percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) adequado ao mesmo o de 60%, e não o de 100%, como consta na referida Portaria.
Art. 3º. Realizar retificação no que tange ao enquadramento do servidor RAVI DUARTE DE BRITO, sob matrícula 21786-7, devendo-se constar como data de admissão do mesmo 09 de julho de 2018, e não 01 de junho de 2018, como consta na referida Portaria. 
Art. 4º. Realizar retificação no que tange ao enquadramento do servidor RAVI DUARTE DE BRITO, sob matrícula 21786-7, devendo-se constar como atividades exercidas pelo mesmo as descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, e não as atividades descritas nos incisos I e IV do art. 5º, como consta na referida Portaria. 
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana