22 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 199 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0993/2021 – EXONERAR A PEDIDO TÉRCIA MARIA GOMES DA SILVA FRAGOSO, matrícula nº 4.0912170.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 18 de outubro de 2021.

Ato n.º 0994/2021 – EXONERAR BERNARDO INOJOSA LYRA, matrícula nº 4.0912170.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 18 de outubro de 2021.

Ato n.º 0995/2021 – NOMEAR BERNARDO INOJOSA LYRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 19 de outubro de 2021.

Ato n.º 0996/2021 – NOMEAR GUILHERME CÉSAR RODRIGUES DE CASTRO CARMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2021.

Ato n.º 0997/2021 – NOMEAR JÚLIA DUBEUX OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de outubro de 2021.

Ato n.º 0998/2021 – EXONERAR TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, matrícula nº 4.0592293.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 30 de setembro de 2021.

Ato n.º 0999/2021 – NOMEAR TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2021.

Ato n.º 1.000/2021 – NOMEAR ELENLUCE MORAIS DE SOUZA VASCONCELOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 18 de outubro de 2021.

Ato n.º 1.001/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura, para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEa partir de 1º de outubro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de DANIELLY GREICY PESSOA LAPENDA, Ato n° 1399/2017, de 10/05/2017, e alterações posteriores (Atos n° 0755/2018, de 11/09/2018 e nº 0208/2021, de 12/02/2021).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

61171


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº913/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado 10.09.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0133159.1

EDITE MARIA DE LIMA

PROFESSOR 1

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 11/08/2009.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

61150


PORTARIA Nº915/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441372822021

ALTOMIRO SANTOS CORREIA DE MELO

0.0142778.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.11.2021 a 30.11.2021

420441298572021

ARLETE TAVARES DE MELO

0.0141712.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.12.2021 a 30.12.2021

432691216962021

MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

0.0175757.1

Municipal de Saúde

2010/2020

12.07.2021 a 10.08.2021

432791309122021

MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

0.0175757.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2021 a 28.01.2022

420441372842021

SILAS CÉSAR DA SILVA FERREIRA

0.0143294.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.11.2021 a 30.11.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº916/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal, por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor HUGO LEONARDO LOPES FERNANDEZ, mat. 0.0195103.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer 193/2021 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº917/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Acumulação de Cargo, de acordo com o parecer n°192/2021 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Nº Processo

Candidato Nomeado

Data do Requerimento

42101363272021

WILSON FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR

14.09.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

61126


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

Página1

PORTARIA N° 001/2021 – SEMAM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE, no uso de atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 06 de fevereiro de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar Chamamento Público para contratação de Organização da Sociedade Civil – OSC, com fulcro no art. 2º, inciso XII, da Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Seleção para: I – A recepção das propostas; II – A análise das propostas recebidas; III – O julgamento das propostas e documentos de habilitação, conforme os critérios exigidos no Edital e Termo de Referência; IV – A emissão de relatórios técnicos com base na análise dos documentos apresentados; V – O julgamento de eventuais impugnações, recursos e contrarrazões; e VI – A seleção da Organização da Sociedade Civil;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instaurado o Processo Administrativo nº 001/2021, Chamamento Público nº 001/2021, para formalização contratual com entidade do Terceiro Setor, na condição de Organização da Sociedade Civil – OSC, especializada em ações preventivas e corretivas em matéria de Meio Ambiente que utilizem ferramentas tecnológicas e inovadoras, com o objetivo de fomentar a abordagem educativa preventiva da equipe técnica junto à população, bem como integralizar os sistemas de dados de Meio Ambiente, por meio da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no âmbito deste Município.

Art. 2º. Fica designada Comissão de Seleção, composta pelos seguintes servidores: EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA – Matrícula 59275-2; CAMILA MELO – Matrícula 59204-0; REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS – Matrícula 911208; e ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO – Matrícula

152013; para, sob a presidência da primeira, realizar a condução e processamento do Chamamento Público nº 001/2021, aplicando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e, subsidiariamente, as da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 3º. Restam impedidos de participar da Comissão quaisquer servidores que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das entidades participantes do Chamamento Público.

Art. 4º. Esta Portaria perderá seus efeitos e propósitos mediante a homologação do Chamamento Público nº 001/2021.

Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2021.

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Executivo de Meio Ambiente

61148


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 218/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 056/2021 – SMS

REGISTRADA: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR 121 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DISTRIBUÍDOS EM 83 EQUIPES DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS, 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 05.

DATA DE ASSINATURA: 27/09/2021.

VIGÊNCIA: 27/09/2021 A 27/09/2022.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

61158


PORTARIA SMS Nº 219/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 057/2021 – SMS

REGISTRADA: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP.

OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR 121 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DISTRIBUÍDOS EM 83 EQUIPES DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS, 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 7, 14, 16 E 17.

DATA DE ASSINATURA: 27/09/2021.

VIGÊNCIA: 27/09/2021 A 27/09/2022.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

61159


PORTARIA SMS Nº220/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO: 028/2017- SMS

CONTRATADA: LUIS DANIEL DA SILVA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CENTRAL DA COLINA, Nº 89, TERRÉO, ALTO DA COLINA, CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF ALTO DA COLINA.

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2017

VIGÊNCIA: 05/09/2017 A 05/09/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: JÉSSICA LIMA DE FRANÇA

MATRÍCULA N°: 203890

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

61160


PORTARIA SMS Nº 221/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO: 055/2018 – SMS

CONTRATADA: INSTITUTO RICARDO SELVA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, DE NATUREZA PRIVADA, COM OU SEM FINS ECONÔMICOS, PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE HOSPITALAR, SITUADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM NO MÍNIMO 126 LEITOS ATIVOS E REGISTRADOS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES, SENDO 78 PARA CLÍNICA MÉDICA E VASCULAR E 48 PARA CIRURGIAS, E, QUE ESTEJA INTEGRADO AO COMPONENTE HOSPITALAR DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS DE PERNAMBUCO, DE PREFERÊNCIA, QUE JÁ POSSUA LEITOS QUALIFICADOS JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

DATA DE ASSINATURA: 19/09/2018

VIGÊNCIA: 19/09/2018 a 19/09/2022

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: FÁBIO SOARES FRANCISCO

MATRÍCULA N°: 591.895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 222/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 060/2021 – SMS

REGISTRADA: HOSPITALARE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI – ME .

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR 121 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DISTRIBUÍDOS EM 83 EQUIPES DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS, 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 09, 10, 12 E 19.

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2021.

VIGÊNCIA: 29/09/2021 A 29/09/2022.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Alto do Reservatório. CONTRATADA: Lauricéia Ferreira – CPF: 416.183.864.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.342,08 (treze mil e trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2021 a 12/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2021 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação da CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, ITEM 38 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 042/2021 – SMS, referente a descrição do objeto: Onde lê-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM 38 – Morfina – 600.000UI Ampola 1,00 ml; Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS; 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM 38 – Morfina, sulfato Solução injetavel 10mg/ml 1ml AMPOLA. REGISTRADA: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.274.237/0001-85. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2021.PE.025.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 6. REGISTRADA: CCK COMERCIAL LTDA. – CNPJ: 22.065.938/0001-22. VALOR: R$ 79.489,80 (setenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de material e utensílios para higiene pessoal. Lote 11 e 12. REGISTRADA: NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 22.280.916/0001-85. VALOR: R$ 144.581,80 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2021 a 20/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

AVISO DE LICITAÇÃO

PRAZO REDUZIDO MP Nº 1.047/2021

Processo Licitatório Nº: 142.2021.PE.095.SMS.CPL2. Pregão Eletrônico Nº 095/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preço para aquisição de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (aventais descartáveis e macacões impermeáveis) para COVID-19. Valor máximo estimado: R$ 2.222.951,94 (dois milhões duzentos e vinte e dois mil e novecentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 29/10/2021 às 10:00h. Abertura das Propostas: 29/10/2021 às 10:00h. Início da disputa: 29/10/2021 às 10:10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl2.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Outubro de 2021. Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeira da CPL2.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de preços corporativo para aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 20 litros. Lote 01 e 02. REGISTRADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 967.800,00 (novecentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 15/10/2021 a 15/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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