23 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1543, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal n° 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores, para modificar o número estipulado do Cargo Público Professor I e do Cargo Público de Professor II, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos 533 (quinhentos e trinta e três) cargos públicos, do Grupo Ocupacional do Magistério, aos quantitativos estipulados pela Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterados pela Lei Municipal nº 371, de 22 de dezembro de 2009, e pela Lei Municipal nº 1.449, de 9 de setembro de 2020, sendo:

I – 400 (quatrocentos) cargos públicos de Professor I;

II – 133 (cento e trinta e três) cargos públicos de Professor II.

§ 1º. O Quadro de Lotação do cargo de provimento efetivo Professor I passa a totalizar 2.671 (dois mil seiscentos e setenta e um) cargos.

§ 2º. O Quadro de Lotação do cargo de provimento efetivo Professor II passa a totalizar 1.266 (um mil, duzentos e sessenta e seis) cargos.

§ 3º. A descrição sumária e detalhada das atividades e os requisitos exigidos para o ingresso nos cargos de que trata o caput deste artigo estão descritos e especificados no Anexo VDescrição dos cargos de provimento efetivo do quadro da Rede Pública Municipal de Educação, da Lei Municipal nº 178, de 2002, e alterações posteriores.

Art. 2º O preenchimento dos cargos de Professor I e de Professor II, ora criados, será realizado para garantir os serviços de educação prestados pela Rede Escolar Pública do Município, observando-se, sempre, a ordem de classificação no concurso público de provas e títulos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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PORTARIA Nº 92 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO a CI n° 249/2022- GAB/SEORP, DE 08/12/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 386/2022- SEORP/GCM/CMDO, de 01/12/2022, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

  1. Designar o Inspetor Domingos Sávio Pereira e Sá, matrícula nº 14.069-4, para a Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal , de 1º à 31 de Dezembro de 2022 e de 1º à 30 de Janeiro de 2023, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Cláudio José de Andrade, matrícula 14.105-4, por motivo de Licença Prêmio e Ferias (dezembro/2022 e de 1 a 30 de janeiro/2023).
  2. Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigo 28 a 31, da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1º de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

76774


PORTARIA Nº 93 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, e Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 024/2022-AJUR/SME, datada de 13/12/2022, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de mais um resultado da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 997/2022-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 13/12/2022;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1, do servidor abaixo listado, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, enquadrado na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, V da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

0.0911682.1

ELANA BARROS NERY DE ARAÚJO

PROFESSOR 1 1

17/10/2019

17/10/2022

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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ERRATA

Na Portaria nº 20/2021 – GP, publicada no DIÁRIO OFICIAL, de 20 de fevereiro de 2021:

ONDE SE LÊ:

56

21.211-3

SHIELEY ELIAS DE FIGUEIREDO

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

LEIA-SE:

56

21.211-3

SHIRLEY ELIAS DE FIGUEIREDO

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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ERRATA

Na Portaria nº 84/2022 – GP, publicada no DIÁRIO OFICIAL, de 26 de novembro de 2022:

ONDE SE LÊ:

01

0.7639182.5

ANA CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS SANTANA

PROFESSOR 1 1

23/05/2019

23/05/2022

LEIA-SE:

01

0.7629182.5

ANA CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS SANTANA

PROFESSOR 1 1

23/05/2019

23/05/2022

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 463/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 048/2022 – SME

REGISTRADA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI – EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÁSCARAS DE TECIDO. ITENS: 1, 2 E 3.

DATA DE ASSINATURA: 19/12/2022.

VIGÊNCIA: 19/12/2022 A 19/12/2023.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE AO SERVIDOR RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS;

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

 

Considerando o teor das denúncias apresentadas contra o servidor  RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS, à Comissão Eleitoral Municipal – CEM ;

Considerando que o servidor integra  chapa junto à servidora JACIRA DE SOUZA MARQUES;

Considerando a garantia de ampla defesa;

Considerando a oitiva realizada ao servidor  RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS   na data de 19/12/2022 a fim de realizar sua escuta e possibilitar compreensão referente aos fatos pertinentes ao processo INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 22/12/2022 com aprovação de 100% dos seus integrantes;

A Comissão Eleitoral Municipal :

1- delibera pela advertência e solicita retratação referente a registro de informação equivocada sobre a “não existência de Grêmio Estudantil na U.E Albenice Maria da Silva”

2- mediante a proposta de “retorno de projetos” orienta que seja realizado esclarecimento à comunidade escolar uma vez que toda atividade a ser desenvolvida na Unidade Educacional com a finalidade pedagógica e que mobilize pessoal está previamente condicionada à autorização e acompanhamento da administração pública, neste caso representada pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, a fim de garantir o alcance de metas e objetivos em consonância com as legislações em vigência;

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

76819


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE À SERVIDORA DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS;

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

 

Considerando o teor das denúncias apresentadas contra à servidora DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS à Comissão Eleitoral Municipal – CEM ;

Considerando que a servidora integra  chapa junto à servidora  Adriana Maria de Melo Silva;

Considerando a garantia de ampla defesa;

Considerando a oitiva realizada à servidora DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS na data de 19/12/2022 a fim de realizar sua escuta e possibilitar compreensão referente aos fatos pertinentes ao processo INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando que a denúncia apontada não apresenta provas que impliquem a servidora supracitada e sua chapa;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 22/12/2022 com aprovação de 100% dos seus integrantes;

A Comissão Eleitoral Municipal :

1- delibera pelo arquivamento da denúncia junto ao seu relatório final.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

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COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE À SERVIDORA DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS;

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

 

Considerando o teor da denúncia apresentada contra funcionários e servidores em geral , que supostamente estariam agindo em desfavor de candidatas da chapa 2 concorrentes no processo eleitoral da U.E ORLANDO BRENO;

Considerando que a denúncia apontada não apresenta provas que impliquem servidor ou servidora em específico;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 22/12/2022 com aprovação de 100% dos seus integrantes;

A Comissão Eleitoral Municipal :

1- delibera pelo arquivamento da denúncia junto ao seu relatório final.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

76821


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE À CHAPA COMPOSTA PELAS SERVIDORAS CARLENE BARRETO GOMES CIRÍACO E JARDIENE BEZERRA FELIX DE MENEZES

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

 

Considerando o teor das denúncias apresentadas contra a chapa das servidoras  CARLENE BARRETO GOMES CIRÍACO E JARDIENE BEZERRA FELIX DE MENEZES à Comissão Eleitoral Municipal – CEM ;

Considerando que o CEE da Unidade Educacional atuou de modo a fiscalizar e contribuir para o andamento do processo eleitoral na U.E JOÃO BOSCO DE SENA;

Considerando não existir provas que configuram o abuso financeiro por parte da chapa e ou condução que demande penalidades;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 22/12/2022 com aprovação de 100% dos seus integrantes;

A Comissão Eleitoral Municipal :

1- delibera pelo arquivamento da denúncia junto ao seu relatório final.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

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COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

Considerando a realização da etapa ELEIÇÃO do PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no dia 20/12/2022, por meio deste, realiza-se a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação, mediante o não cumprimento do Art. 31. Do regimento que trata este processo, publicado em 02/12/22.

ANEXOS

1-    RELAÇÃO COM CHAPAS HOMOLOGADAS VENCEDORAS.

2-    RELAÇÃO DE UNIDADES CUJO O RESULTADO NÃO FOI HOMOLOGADO.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

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ANEXOS

RELAÇÃO COM CHAPAS HOMOLOGADAS VENCEDORAS

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RELAÇÃO DE UNIDADES CUJO O RESULTADO NÃO FOI HOMOLOGADO.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEPLAG . OBJETO: Acréscimo no percentual de 3,18821% no contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação predial e fiscalização para atender a demanda da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 41.507,04 (quarenta e um mil e quinhentos e sete reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.343.398,08 (um milhão trezentos e quarenta e três mil e trezentos e noventa e oito reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022, cujo objeto se constitui na FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO 12 (DOZE) MESES. Tendo como vencedora as seguintes empresas: 1) FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 05.400.006/0001-70 para os Itens 9, 15 e 17, no valor de R$ 338.205,00 (trezentos e trinta e oito mil e duzentos e cinco reais); 2) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 08.674.752/0001-40 para o Item 20, no valor de R$ 56.306,25 (cinquenta e seis mil, trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos); 3) DROGAFONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26 para os Itens 5, 12 e 13, no valor de R$ 153.015,00 (cento e cinquenta e três mil e quinze reais); 4) MAUES LOBATO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.007.162/0001-26, para o Item 1, no valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais); 5) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02 para o Item 18, no valor de R$ 161.670,00 (cento e sessenta e um mil e seiscentos e setenta reais); 6) BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.438.123/0001-89 para os Itens 38 e 39, no valor de R$ 199.162,50 (cento e noventa e nove mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); 7) R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.101.524/0001-08 para o Item 19, no valor de R$ 206.887,50 (duzentos e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); 8) TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.296.849/0001-85 para o Item 4, no valor de R$ 336.600,00 (trezentos e trinta e seis mil e seiscentos reais); 9) HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.754.510/0001-48 para o Item 51, no valor de R$ 201,50 (duzentos e um reais e cinquenta centavos); 10) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.553.793/0001-37 para os Itens 2, 3, 7, 22, 23, 32, 42 e 47, no valor de R$ 294.342,00 (duzentos e noventa e quatro mil e trezentos e quarenta e dois reais); 11) CIRURGICA SERRA MAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.908.034/0001-02 para os Itens 30, 40, 48 e 50, no valor de R$ 187.826,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos e vinte e seis reais); 12) HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.472.743/0001-49 para o Item 28, no valor de R$ 12.340,00 (doze mil e trezentos e quarenta reais); 13) APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.099.392/0001-35 para os Itens 21, 25, 27, 31, 33, 34, 36, 43, 44 e 49, no valor de R$ 510.882,00 (quinhentos e dez mil e oitocentos e oitenta e dois reais); 14) MS HOSPITALAR EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.191.620/0001-00 para os Itens 24, 29, 35, 37 e 46, no valor de R$ 261.215,50 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e cinquenta centavos); 15) A2 DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 38.140.640/0001-70 para o Item 52, no valor de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais); 16) CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.788.766/0001-05 para o Item 45, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); 17) DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.511.821/0001-70 para o Item 26, no valor de R$ 20.475,00 (vinte mil e quatrocentos e setenta e cinco reais); 18) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0001-51 para os Itens 8, 10, 11, 14 e 16, no valor de R$ 1.085.700,00 (hum milhão, oitenta e cinco mil e setecentos reais); 19) CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 94.516.671/0002-34 para o Item 6, no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais); Em tempo registra-se que o item 41 restou FRACASSADO. Tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO de R$ 4.044.728,25 (quatro milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

(Republicado por incorreção)

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 194.2022.PE.096.SDE.CPL4 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de grande. Após o processamento do Pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO dos objetos referentes aos LOTES 01 e 02 à empresa vencedora: BH SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO – CNPJ Nº 10.288.236/0001-29, com o valor total global de R$ 3.140.402,90 (Três milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e dois reais e noventa centavos). Em tempo registra-se, que o LOTE 03, ainda se encontra em trâmite na fase recursal; e, sendo assim, terá a sua homologação e adjudicação realizada a posteriori. Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 192.2022.PE.094.SME.CPL6. Pregão Eletrônico nº 94/2022 Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE ENXOVAL para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.Valor Máximo Aceitável: R$ R$ 391.678,22 (Trezentos e noventa e um mil seiscentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 04/01/2023 às 10:00. Abertura das Propostas: 04/01/2023 às 10:00. Início da disputa: 04/01/2023 às 10:00 Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl06jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2022.CPL 6. Maria Julia de Oliveira Mesquita Lemos.Pregoeira CPL6.

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